CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 08 de março de 2022.
CONTRATO N°. 003/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 011/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N°: 013/2021 REQUISIÇÃO DE COMPRA nº 341/2021 PROTOCOLO SEI Nº: IMA.2021.00001446-76
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa GRUPOSPAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 35 – Vila Nova Juquitiba – Juquitiba – SP – XXX 00000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 10.856.272/0001-41, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada e limpeza, conservação e higienização e copa nas dependências da IMA, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 42, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, com o fornecimento de produtos e insumos que serão utilizados na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas previstas no Edital, Termo de Referência e demais anexos, são obrigações da CONTRATADA:
2.1. Fornecer os produtos ou prestar os serviços contratados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, integrante do PL nº 013/2021 e seu Termo de Referência (Anexo I do Edital), com o cumprimento de todas as especificações e condições necessárias à efetivação do objeto contratado com qualidade técnica, atendendo as expectativas da CONTRATANTE;
2.2 Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.5. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
2.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
2.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
2.8. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
2.8.1. Em caso de danos causados pela CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após recebimento de comunicação oficial;
2.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
2.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
2.11. Manter sob sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
2.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.13. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
2.14. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança disposto no Anexo I-E do Edital, quando aplicável;
2.15. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo IX do Edital, no momento da formalização da contratação;
2.16. A CONTRATADA se obrigada a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço Anexo I-A do Edital e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
2.17. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar na sede da CONTRATANTE da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
2.18. Disponibilizar a mão de obra, de saneantes domissanitários, dos materiais e dos utensílios e equipamentos, necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas e copa.
2.19. Apresentar a escala nominal de férias, licenças e faltas dos empregados e seus respectivos substitutos eventuais. As férias deverão ser informadas com antecedência mínima de 1 (um) mês, bem como a ficha cadastral do substituto que deverá ter conhecimento na área que for atuar;
2.20. Os postos de trabalho deverão ser preenchidos na sua totalidade por funcionários da CONTRATADA, responsáveis pela execução da mão de obra. Eventuais faltas de funcionários deverão ser preenchidas por outro colaborador da CONTRATADA, imediatamente.
2.21. Em caso de demissão de empregados envolvidos com a execução dos serviços, deverá ser apresentado, como condição para pagamento da fatura mensal, comprovante de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2.23. Designar, por escrito, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse objeto que serão registradas no Livro de Ocorrência, que será usado para anotações de ocorrência de incidentes e ou acidentes durante os trabalhos dos terceiros e passado para segurança do trabalho da IMA e da CONTRATADA mensalmente.
2.24. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
2.25. Garantir que os empregados que prestarão os serviços sejam devidamente registrados em suas funções, na Carteira de Trabalho.
2.26. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPIs;
2.27. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.28. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica da CONTRATANTE;
2.29. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
2.30. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo, durante o horário, suporte para dar atendimento às eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;
2.31. Nomear entre os Auxiliares de Limpeza, um Líder responsável pelos serviços, que, na falta da líder, terá a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
2.32. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
2.33. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE;
2.34. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
2.35. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
2.36. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objetos da prestação de serviços;
2.37. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
2.38. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
2.39. Assegurar que todo empregado que cometa falta grave, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
2.40. Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
2.41. Fornecer obrigatoriamente todos os benefícios a que estiver obrigada por força de lei ou Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.42. Quando solicitado pela CONTRATANTE, apresentar os comprovantes individuais de pagamentos de benefícios e encargos e/ou quaisquer outros documentos necessários;
2.43. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humano, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental;
2.44. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
2.45. A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual no 48.138, de 07/10/2003 que institui medidas de redução de consumo e racionalização do uso de água no âmbito do Estado de São Paulo;
2.46. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo encarregado deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas. Como exemplo: sempre que possível usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido;
2.47. Sempre que adequado e necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica de cuja utilização será precedida de avaliação pelo CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora;
2.48. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
2.49. Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
2.50. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras;
2.51. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia.
2.52. Orientar os funcionários a separar e acondicionar pilhas e baterias destinadas para descarte, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em local adequado, informado pelo CONTRATANTE, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
2.53. Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo CONTRATANTE;
2.54. Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos;
2.55. São de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA:
2.55.1. Os equipamentos utilizados (lava-jato modelo profissional de alta pressão), carrinhos equipados com vassoura, rodo, pano, escadas, produtos de limpeza, dentre outros e as máquinas profissionais de lavar, máquina profissional de lavagem de carpete e aspirador (seco e molhado), enceradeiras, tanquinho para lavar panos de chão, dentre outros equipamentos necessários para o bom desempenho dos serviços assim como a tecnologia empregada. Todos os funcionários destacados pela CONTRATADA deverão observar as normas de segurança, utilizando EPIs e uniformes apropriados aos tipos de serviços que estiverem realizando.
2.55.2. Os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais (quando for o caso) mediante recibos individualizados, cujas cópias deverão ser enviadas para a fiscalização e controle do fiscal/gestor do contrato da Contratante;
2.55.3. Os custos com a reposição de empregados em férias ou licenças, uniformes, transporte de pessoal, crachás de identificação, equipamentos de proteção individual (EPI), veículos, equipamentos operacionais, vale-transporte, benefícios decorrentes do acordo coletivo da categoria, bem como quaisquer outras despesas, tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, que recaiam sobre a prestação dos serviços, deverão estar inclusos no preço proposto;
2.55.4. Despesas diárias dos empregados referentes à alimentação e ao transporte, bem como demais benefícios e encargos trabalhistas;
2.55.5. Assiduidade dos profissionais, o perfeito acabamento dos serviços e o perfeito funcionamento de todos os equipamentos, materiais e utensílios utilizados na prestação dos serviços;
2.55.6. Despesas de aluguel e a remoção de caçambas de lixo, quando houver, e todas as demais despesas que ocorrerem, em qualquer época, para a boa execução e entrega do serviço em perfeito estado de acabamento e funcionamento;
2.55.7. Fornecimento de todo e quaisquer acessórios e suportes tais como porta-toalhas, porta-papel higiênico e porta sabonete líquido, porta álcool em gel, para a perfeita execução dos serviços;
2.56. Entregar no início da vigência do Contrato documentos exigidos pela Segurança e Medicina do Trabalho (descritos no Anexo I-E do Edital);
2.57. Entregar, à CONTRATANTE, a apólice de seguro de vida em grupo de seus empregados por morte natural, morte acidental, invalidez permanente, parcial ou total por acidente e invalidez funcional permanente total por doença, bem como providenciar suas renovações antes do vencimento, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
2.58. Se a CONTRATANTE for demandada judicialmente por quaisquer dos funcionários da CONTRATADA, seja no decurso da vigência deste contrato, ou até 2 anos após o término da prestação de serviços, requerendo a responsabilidade subsidiária/solidária da CONTRATANTE em verbas trabalhistas, previdenciárias e FGTS não adimplidas exclusivamente pela CONTRATADA, esta deverá ressarcir todas as despesas processuais, custas, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos periciais e eventuais honorários advocatícios desembolsados pela CONTRATANTE;
2.59. Considera-se despesas e custas processuais, todos os encargos necessários impostos aos litigantes no curso do processo, para se obter o andamento e o provimento da tutela jurisdicional;
2.60. Quando a despesa processual se tratar de depósito judicial prévio e a CONTRATADA apresentar Seguro Garantia Judicial, ou realizar o depósito às suas expensas para a interposição dos Recursos Ordinários, Recurso de Revista, Recurso em Ação Rescisória, oposição de Embargos e Agravos de Instrumento, a CONTRATANTE aproveitará o Depósito Judicial Prévio da CONTRATADA nos termos da Súmula nº 128 do TST, só gerando obrigação da CONTRATADA em ressarcir a CONTRATANTE, caso a decisão judicial não acolha o aproveitamento do Depósito Judicial realizado pela CONTRATADA e determinar o recolhimento pela CONTRATANTE no prazo legal;
2.61. As custas processuais arbitradas na sentença em face da CONTRATANTE serão ressarcidas pela CONTRATADA;
2.62. Os ressarcimentos pela CONTRATADA ocorrerão após a sentença judicial transitada em julgado, independentemente do início da fase de liquidação de sentença;
2.63. A planilha e os comprovantes com as despesas processuais, custas, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos periciais e eventuais honorários advocatícios desembolsados pela CONTRATANTE, serão enviados à CONTRATADA após a sentença judicial transitada em julgado, com os valores corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E ou por outro que venha-o substituir, devendo a CONTRATADA realizar o pagamento da quantia total atualizada no prazo de 15 dias úteis após o recebimento do Aviso de Pagamento;
2.64. Caso a CONTRATADA não realize o pagamento no prazo assinalado, serão devidos à CONTRATANTE, além dos valores desembolsados atualizados, multa de 10% sobre o valor total do reembolso, acrescidos de juros de mora de 1% a.m.;
2.65. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATADA nas despesas processuais, custas, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos periciais e eventuais honorários advocatícios desembolsados pela CONTRATANTE, além do pagamento do valor atualizado e das multas consignadas, a dívida restará confessa e a CONTRATANTE se valerá deste Contrato, do Aviso de Pagamento e dos respectivos comprovantes como título executivo extrajudicial, para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos, como:
3.1.1. Indicar as instalações sanitárias;
3.1.2. Indicar os vestiários com armários guarda-roupas;
3.1.3. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;
3.1.4. Solicitar a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
3.3. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
3.4. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
3.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.7. Encaminhar a liberação de pagamento das notas fiscais da prestação de serviços aprovadas após conferência dos documentos exigidos em Contrato e no item 7.1 e subitens aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme exigidos para aprovação do relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados (Anexo I-C do Edital),
3.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
3.9. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Edital;
3.10. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
3.11. Atender à CONTRATADA, quando solicitado nas ocorrências de Manutenção;
3.12. Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como os recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável);
3.13. A CONTRATANTE fornecerá os seguintes insumos e materiais:
a) Papel higiênico;
b) Papel toalha;
c) Copos descartáveis;
d) Sabonetes líquidos;
e) Álcool em Gel;
f) Café;
g) Chá;
h) Açúcar;
i) Utensílios de cozinha e copa;
j) Sucos;
k) Produtos alimentícios
3.14. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
3.14.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
3.14.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
3.14.3. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
3.15. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção;
3.16. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A do Edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.16.1. O gestor/fiscal do CONTRATO deverá preencher mensalmente o Formulário de Avaliação da Qualidade de Serviços (Anexo I-B do Edital), juntamente com o Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços (Anexo I-C do Edital) e enviar à CONTRATADA para que esta possa emitir o Relatório Mensal de Avaliação da Prestação dos Serviços (Anexo I-D do Edital) e encaminhá-lo à CONTRATANTE para aprovação da emissão da Nota Fiscal.
3.17. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
3.18. Xxxxxx informada a CONTRATADA quanto a Qualidade dos Serviços de Limpeza.
3.19. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 03/04/2022, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. PRAZO DE ENTREGA
5.1.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em 03/04/2022.
5.1.2. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, depois de realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
5.1.3. Caso haja indisponibilidade de início dos serviços nesse período por parte da CONTRATANTE por questões de logística, será acordado com a CONTRATADA nova data para início da execução dos serviços.
5.2. LOCAL DE ENTREGA
5.2.1. A prestação dos serviços, objeto deste Contrato será na sede da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, perfazendo um total de 4.300 (quatro mil e trezentos) metros quadrados de área útil.
5.2. As áreas são compostas conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Área | Unidade |
I | Escritórios | 2.000 | m² |
Corredores | 800 | m² | |
Externa com passeios | 200 | m² | |
Subsolo | 100 | m² | |
Banheiros | 200 | m² | |
Copas | 50 | m² | |
Auditório | 800 | m² | |
Escritórios oficinas e almoxarifados | 100 | m² | |
Guarita | 50 | m² |
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global deste contrato é de R$ 314.999,76 (trezentos e quatorze mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), de acordo com o quadro abaixo:
Lote | Tipo | Qtde. de Postos (A) | Nº de Empregados | Turno | Dias da Semana | Unid | Valor unitário posto (R$) (B) | Valor Mensal (R$) C = (A) * (B) | Valor Anual (R$) D = (C)*12 |
Auxiliar de Limpeza (Líder) | 01 | 01 | Diurno | 2ª a 6ª (8 hrs.) Sábados (4 hrs.) | SV | R$ 4.179,75 | R$4.179,75 | R$50.157,00 | |
Auxiliar de Limpeza (Feminino) | 03 | 03 | Diurno | 2ª a 6ª (8 hrs.) Sábados (4 hrs.) | SV | R$ 3.666,35 | R$10.999,06 | R$131.988,60 | |
I | Auxiliar de Limpeza (Masculino) | 02 | 02 | Diurno | 2ª a 6ª (8 hrs.) Sábados (4 hrs.) | SV | R$ 3.666,35 | R$7.332,71 | R$ 87.992, 40 |
2ª a 6ª (8 hs.) + 4 | |||||||||
hs a serem | |||||||||
trabalhadas em | |||||||||
Copeira | 01 | 01 | Diurno | comum acordo entre a | SV | R$3.738,48 | R$3.738,48 | R$ 44.861, 76 | |
CONTRATADA | |||||||||
e a | |||||||||
CONTRATANTE |
6.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos:
7.1.1. Relatório mensal de avaliação da prestação de serviços (Anexo I-D do Edital) contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
7.1.2. Comprovante de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados- PPR;
7.1.3. Comprovante de pagamento salarial mensal, 13º salário e férias, assinados. Se for pagamento por arquivo bancário, deverá ser apresentado o envio do arquivo e seu respectivo retorno;
7.1.4. Comprovante de pagamento de vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e de todos os benefícios estipulados na Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
7.1.5. Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF (Motivo: esocial).
7.1.6. Guia de recolhimento do FGTS, GRRF e comprovante de recolhimento, com protocolo de envio de arquivos– Conectividade social;
7.1.7. Relação SEFIP/GFIP;
7.1.8. Declaração da empresa CONTRATADA, que está cumprindo as obrigações previstas na CLT, em relação aos empregados vinculados ao contrato;
7.1.9. Declaração de movimentação de pessoal (quando houver a troca do pessoal alocado nas instalações da CONTRATANTE);
7.1.10. Apresentar as Certidões Negativas de Débitos (CND) que foram exigidas no Edital como Regularidade Fiscal e Trabalhista;
7.1.11. Apresentação do texto da convenção coletiva da categoria dos empregados prestadores dos serviços, vigente;
7.1.12. Folha de pagamento completa;
7.1.13. Acordo para o pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados- PPR, se for feito acordo a parte da CCT;
7.1.14. Folha de pagamento de décimo terceiro salário;
7.1.15. Folha de ponto dos funcionários;
7.1.16. Recibo de férias;
7.1.17. Opção de vale-transporte negativa (quando o funcionário não se utiliza do benefício).
7.2. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e serão apurados da seguinte forma:
7.2.1. Os valores mensais constantes do Relatório mensal de avaliação da prestação de serviços (Anexo I-D do Edital) deverão ser obtidos mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS, conforme Modelo do Anexo I-C do Edital;
7.3. A realização dos descontos indicados no item 7.2.1. não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da inexecução dos serviços.
7.4. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 7.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal;
7.4.1. Caso os documentos exigidos no subitem 7.1 sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
7.5. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;
7.6. Somente após a aprovação dos documentos descritos no item 7.1 pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do(s) produto(s) /serviço(s);
7.7. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
7.8. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.9. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.10. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
7.11. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
7.12. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.12.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa DRM/GP nº. 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN.
7.13. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base nas medições dos serviços efetivamente efetuados e aprovados pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal.
7.13.1. O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), que define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações do pagamento.
7.13.2. Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a contratada não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS (Anexo I- C do Edital).
7.14. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas bancárias e financeiras em decorrência de seu pagamento;
7.15. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento à CONTRATADA os valores devidamente apurados correspondentes a eventuais prejuízos causados por esta, seus empregados, prepostos ou seus credenciados, durante a execução dos serviços.
7.15.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.16. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
7.17. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
7.18. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. Em caso de reajuste salarial da categoria dos trabalhadores por força de Negociação Coletiva (Repactuação), o presente contrato será reajustado no tocante ao custo com pessoal, no montante definido no instrumento de negociação coletiva. O valor referente ao custo de pessoal será definido conforme declarado na Planilha Aberta de Formação de Custos (Anexo II-A do Edital). A CONTRATADA poderá pleitear por escrito, mediante Protocolo, devidamente instruído com as comprovações pertinentes, devidamente fundamentado e planilhado de acordo com a Planilha Aberta de Formação de Custos, referente a cada item da Negociação Coletiva.
8.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), a CONTRATADA deverá demonstrar a quebra do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. A CONTRATADA deverá pleitear por escrito, mediante Protocolo devidamente instruído com as comprovações pertinentes.
8.3. Em caso de prorrogação contratual, os custos não reajustados conforme os subitens 8.1 e 8.2 deste Contrato, só poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA NONA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
10.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo X do Edital, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
12.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
12.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
12.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
12.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
12.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
12.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
12.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
12.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no
§ 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
12.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;
12.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
12.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
13.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 13.1.2., a critério da Contratante;
13.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
13.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
13.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
13.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1.1 e 13.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 13.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
14.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 011/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 011/2021, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 013/2021.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Administrativo Financeiro
Assinam eletronicamente pela GRUPOSPAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Sócia Proprietária
Assinam eletronicamente as testemunhas
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – RG: 50.678.121-5 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – RG: 13.646.478-6
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 08/03/2022, às 16:28, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 08/03/2022, às 16:39, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 08/03/2022, às 16:40, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 09/03/2022, às 16:24, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 09/03/2022, às 17:50, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 5259595 e o código CRC
A8C64F48.
IMA.2021.00001446-76 5259595v5