EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI OU EQUIPARADAS.
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – MONTE AZUL – MINAS GERAIS |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI OU EQUIPARADAS.
DO PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Monte Azul/MG, com sede na Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, CNPJ n.º 18.650.945/0001-14, mediante o pregoeiro, designado pela Portaria n° Portaria n° 002/2020 de 02 de Janeiro de 2.020, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, objetivando AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNOS E NOVOS, PARA VEÍCULOS CATEGORIZADOS COMO LEVES, MÉDIO, PESADOS E MOTOCICLETAS (PEÇAS MECÂNICA, ELÉTRICAS, ACESSÓRIOS E FUNILARIAS), CONFORME FABRICANTES E MODELOS, PERTECENTES À FROTAS DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL/MG, conforme descrito no presente Edital e seus Anexos, em regime de execução indireta, na forma e condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21.06.93, e posteriores alterações, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e pelo Decreto Municipal nº 001-A/2013, de 02 de janeiro de 2013.
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS;
Nº DO PROCESSO : 061/2020;
TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO, tendo o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE
NA TABELA DA AUDATEX OU SIMILAR;
DATA : 15/12/2020;
DATA DE CREDENCIAMENTO : 29/12/2020 às 11h00min
DATA DA ABERTURA : 29/12/2020 às 11h15min
LOCAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG;
ENDEREÇO : PÇA. CEL. JONATHAS, 220, CENTRO – MONTE AZUL – MINAS GERAIS.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de MONTE AZUL, sito na Xxx. Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – XXXXX XXXX - XX, e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial indicado Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° Portaria n° 002/2020 de 02 de Janeiro de 2.020.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de peças, no que tange aos veículos automotivos (Veículos, Leves, Médios, Pesados e Motocicleta, peças mecânicas, elétricas, acessórios e funilaria), como referência de preço, via Tabela de preço: Peças denominadas genuínas e novas, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes, nos termos estabelecidos na nomenclatura e normas de fabricação da XXXX XXX 00000 para autopeças e suas possíveis alterações, tendo como referência a tabela do Sistema AUDATEX, conforme especificações e quantitativos em anexo no edital, conforme tabela abaixo:
Quant. |
Descrição |
Valor Estimado |
Quant. Orçamento |
Menor Percentagem Estimada |
Percentagem Média Estimada |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS OU GENUINOS DA MARCA FIAT (LEVES) PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA FIAT (LEVES), COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR. Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
400.000,00 |
03 |
8% |
9% |
01 |
Peças e acessórios automotivos genuínos da marca FIAT (Leves), com base de preços na tabela do sistema AUDATEX ou similar. 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
100.000,00 |
03 |
8% |
8,66% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA FIAT DUCATO (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
80.000,00 |
03 |
6% |
9,25% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA FORD (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
150.000,00 |
03 |
6% |
7,66% |
01 |
Peças e acessórios automotivos genuínos da marca FORD (Leves), com base de preços na tabela do sistema AUDATEX ou similar. 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
37.500,00 |
03 |
6% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA GM/CHEVROLET (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
100.000,00 |
03 |
6% |
8,50% |
01 |
Peças e acessórios automotivos genuínos da marca GM/CHEVROLET (Leves), com base de preços na tabela do sistema AUDATEX ou similar. 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
25.000,00 |
03 |
7% |
8,75% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA IVECO (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS.. |
70.000,00 |
03 |
6% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA MERCEDES BENZ (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS.. |
70.000,00 |
03 |
5% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA NISSAN (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
30.000,00 |
03 |
5% |
8% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA RENALT (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
75.000,00 |
03 |
5% |
8,33% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLKSWAGEN (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
80.000,00 |
03 |
7% |
9,25% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLKSWAGEN (PESADO) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
50.000,00 |
03 |
7% |
9,5% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA JHON DEE (PESADO) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
30.000,00 |
03 |
5% |
8,50% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA/MODELO TOYOTA (LEVES) MAIOR DESCONTO NA TABELA ORIGINAL E OU GENUINO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE EM VIGORCOM APRESENTAÇÃO DO MESMO. Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
30.000,00 |
03 |
6% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLARE (PESADO) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
300.000,00 |
03 |
5% |
8,75% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLARE (PESADO) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
75.000,00 |
03 |
5% |
8,75% |
01 |
PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA IVECO (LEVES): PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS DA MARCA IVECO (LEVES), COM BASE DE PREÇOS NA TEBELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR COMPREENDENDO OS SEGUINTES ITENS: MECÂNICAS, ELETRICAS, FUNILARIAS E ACESSÓRIOS. |
80.000,00 |
03 |
6% |
9,25% |
01 |
PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA MITSUBISHI (LEVES): PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS DA MARCA IVECO (LEVES), COM BASE DE PREÇOS NA TEBELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR COMPREENDENDO OS SEGUINTES ITENS: MECÂNICAS, ELETRICAS, FUNILARIAS E ACESSÓRIOS. |
80.000,00 |
03 |
6% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS GENUINOS DA MARCA HONDA COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
5.000,00 |
03 |
5% |
7,66% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS GENUINOS DA MARCA YAMAHA COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
5.000,00 |
03 |
6% |
8,66% |
1.1. FROTA DE VEÍCULOS
Modelo/Veículo |
Ano/Modelo |
Placa |
Lotado/Secretaria |
VW/GOL 1.0 |
2009/2009 |
HLF-0491 |
SEC. DE AGROPEC. E DESENVOL. SUST. |
VW/JETA 2.0 |
2011/2011 |
HLF-6226 |
GABINETE DO PREFEITO |
RENALT/SANDEIRO |
2013/2013 |
OQM-8310 |
GABINETE DO PREFEITO |
VW/GOL SPECIAL |
2014/2015 |
PVM-7601 |
GABINETE DO PREFEITO |
FORD FOCUS SE AT |
2017/2017 |
QMV- 9561 |
GABINETE DO PREFEITO |
FIAT PÁLIO |
2005/2006 |
GTM-7277 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
VW/GOL |
2005/2005 |
GTM-4669 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
FIAT PÁLIO |
2013/2014 |
OWX-2917 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
FIAT/DOBLO CA CIRILO |
2012/2012 |
OPA-6089 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DUCATO MC |
2005/2005 |
HMG-4450 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DUCATO MC |
2007/2008 |
HMN-8066 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/SIENA FIRE FLEX |
2010/2010 |
HLF-3431 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/STRADA |
2012/2012 |
OMG-9674 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HLF-6320 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2012/2013 |
OPA-6096 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2012/2013 |
OPA-6093 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HLF-6318 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO VIVACE 1.0 |
2011/2012 |
NXX—128 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
GM-CHEVROLET/CLASSIC SPITIT |
2005/2005 |
HMN-2713 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
GM-CHEVROLET/CELTA 2P LIFE |
2005/2005 |
HMN-7123 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DOBLO ROTAN |
2009/2009 |
HMH-7123 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
GM-CHEVROLET/CORSA GL |
1998/1999 |
HGM-0084 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
MB/MERC. BENZ OF 1315 |
1991/1991 |
KSP-7804 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FORD/PAMPA L |
1995/1996 |
GMF-1274 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DOBLO TOTAN |
2011/2012 |
NXX-0893 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DOBLO CARGO |
2010/2010 |
HNH-0676 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/FIORINO |
2012/2013 |
OPF 1814 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2013/2013 |
OQC-1401 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/STRADA |
2013/2013 |
OQZ-6774 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/STRADA |
2013/2013 |
OQZ-6778 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
RENALT/SANDERO |
2013/2014 |
OPQ-9914 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2012/2013 |
OMF-0776 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
NISSAN/GRAND LIVINIA |
2014/2014 |
PUS-8160 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
RENALT/CLIO |
2014/2015 |
PVA-0749 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
RENALT/MASTER GCASA |
2014/2015 |
PVJ-4988 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DOBLO ESSENCE |
2015/2016 |
PXK-5117 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
YAMAHA/YBR FACTOR |
2017/2017 |
PXM-3621 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
YAMAHA/XTZ 125 E |
2015/2016 |
PXO-3750 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT AMBULÂNCIA |
2018/2018 |
QPF-9938 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT AMBULÂNCIA |
2018/2018 |
QPF-9957 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
MICROONIBUS |
2017/2018 |
QPJ-7029 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HLF-6440 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
MB/MERC. BENZ 1313 CDI |
2006/2006 |
HMG-7743 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VW/ÔNIBUS 0000 XXXXXX XX |
2006/2006 |
GTM-9509 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VW/ÔNIBUS |
2012/2012 |
OPH-2607 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VW/ÔNIBUS |
2012/2012 |
OPH-2598 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VW/ÔNIBUS |
2012/2012 |
OPH-2603 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
IVECO/ÔNIBUS |
2013/2013 |
OQM-8701 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
FORD/RANGER XLS |
2014/2015 |
PWO-9073 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
FORD/RANGER XLS |
2014/2015 |
PWO-9076 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VAN TOYOTA |
2001/2001 |
AHS-966 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ONIBUS VOLARE |
2014/2015 |
PWL-6301 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ONIBUS VOLARE |
2014/2015 |
PWL-6298 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ONIBUS VOLARE |
2012/2013 |
OPJ-0567 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ONIBUS VOLARE |
2014/2015 |
PWL-6235 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VAN MINIBUS FIAT DUCATO |
2020/2021 |
- |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
TRATOR XXXX XXX |
2010/2010 |
- |
SECRETARIA DE OBRAS |
TRATOR XXXX XXX |
2012 |
- |
SECRETARIA DE OBRAS |
MB/MERC. BENZ 1113 |
1985/1985 |
GMM-8220 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
MB/M. BENZ ATRON 2729K 6X4 |
2013/2013 |
OQY-4822 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
MB/M. BENZ ATRON 1719K |
2013/2013 |
ORC-8869 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
MB/MERC. BENZ L 1114 |
1987/1987 |
GMM-8217 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
VW/CAMINHÃO 26.280 CRM 6X4 |
2013/2014 |
OWX-2920 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
IVECO/TECTOR 170E 22 |
2013/2014 |
ORC-8960 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
IVECO/TECTOR 170E 22 |
2013/2014 |
ORC-8956 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
FIAT/UNO MILLE |
2008/2009 |
HMN-9520 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HKF-6319 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/UNO MILLE ECONOME |
2012/2013 |
OMF-0827 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/UNO ECONOMY |
2010/2011 |
HLF-3537 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/PÁLIO |
2014/2014 |
PUS-8163 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/UNO VIVACE |
2014/2014 |
PUS-8153 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
RENALT/LOGAN |
2017/2017 |
QMX-5712 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FURGÃO TOYOTA NOAH –ALY 448 |
2000/2000 |
ALY448 |
SEC. DE SERVIÇOS URBANOS |
2. Todas as peças serão concebidas com base em uma norma técnica, que define as características mínimas de seguranças que um componente deve apresentar para ser utilizado, independente da categoria em que ela se enquadre, obedecendo às disposição da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Normas de regulamentação – NBR;
3. Considera-se peça “genuína” aquela produzida por indústria fornecedora da montadora do veículo e contida em embalagem da montadora, sem identificação da fabricante do material.
4. Subentende-se “TABELA AUDATEX” o programa de preços de peças e acessórios adquirido pelo município com os preços atualizados de todas as peças e acessórios da frota de veículos constantes no Anexo I do edital. O município se disponibiliza do referido programa para consultas dos interessados, com vistas a composição dos custos de sua proposta.
5. Subentende-se “similar” tabela de preços da montadora, apresentada em CD/DV (padronizado) acompanhado da respectiva nota fiscal de aquisição.
6. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão Presencial e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.
7. A forma de julgamento do presente processo é o- MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE NA TABELA ATUALIZADA DA AUDATEX OU SIMILAR.
8. Os licitantes deverão dispor ou não da tabela AUDATEX ou similar para composição de preços sugerido, com vistas a participação do certame, no tocante a formalização da Proposta de Preços
9. Os licitantes que não se dispor da TABELA AUDATEX ou similar, os preços atualizados se encontra no banco de dados do setor de compras da Prefeitura Municipal de Monte Azul, caso interesse, para identificação das peças e verificação do preço sugerido pela montadora, a fim de formular e oferecer o percentual desejado. Nesse caso, marcar com o setor de compras, visita para conhecimento dos preços proposto da tabela AUDATEX, até 25 de Julho de 2019.
10. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela AUDATEX ou similar, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pelo Setor de Compras.
11. No ato da venda as empresas deverão estabelecer os percentuais de descontos referenciados na tabela AUDATEX ou similar.
12. No caso em que a peça solicitada pelo Setor de Compras não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela AUDATEX ou similar, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pelo setor competente.
13. Em hipótese nenhuma a administração não aceitara preços apresentados de tabelas de preços que não
seja a da AUDATEX ou similar (CD/DVD padronizado) que estão licitados os preços.
II - DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25%
1 - Nos termos da legislação vigente, em especial art. 48, III da Lei complementar 123/06 alterada pela Lei complementar 147/14 foi estabelecida uma cota de 25% do objeto deste certame reservada a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme abaixo:
Quant. |
Descrição |
Valor Estimado |
Quant. Orçamento |
Menor Percentagem Estimada |
Percentagem Média Estimada |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA FIAT (LEVES) PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS OU GENUINOS DA MARCA FIAT (LEVES), COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR. Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
400.000,00 |
03 |
8% |
9% |
01 |
Peças e acessórios automotivos genuínos da marca FIAT (Leves), com base de preços na tabela do sistema AUDATEX ou similar. 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
100.000,00 |
03 |
8% |
8,66% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA FIAT DUCATO (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
80.000,00 |
03 |
6% |
9,25% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA FORD (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
150.000,00 |
03 |
6% |
7,66% |
01 |
Peças e acessórios automotivos genuínos da marca FORD (Leves), com base de preços na tabela do sistema AUDATEX ou similar. 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
37.500,00 |
03 |
6% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA GM/CHEVROLET (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
100.000,00 |
03 |
6% |
8,50% |
01 |
Peças e acessórios automotivos genuínos da marca GM/CHEVROLET (Leves), com base de preços na tabela do sistema AUDATEX ou similar. 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
25.000,00 |
03 |
7% |
8,75% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA IVECO (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS.. |
70.000,00 |
03 |
6% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA MERCEDES BENZ (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS.. |
70.000,00 |
03 |
5% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA NISSAN (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
30.000,00 |
03 |
5% |
8% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA RENALT (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
75.000,00 |
03 |
5% |
8,33% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLKSWAGEN (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
80.000,00 |
03 |
7% |
9,25% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLKSWAGEN (PESADO) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
50.000,00 |
03 |
7% |
9,5% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA JHON DEE (PESADO) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
30.000,00 |
03 |
5% |
8,50% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA/MODELO TOYOTA (LEVES) MAIOR DESCONTO NA TABELA ORIGINAL E OU GENUINO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE EM VIGORCOM APRESENTAÇÃO DO MESMO. Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
30.000,00 |
03 |
6% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLARE (PESADO) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
300.000,00 |
03 |
5% |
8,75% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLARE (PESADO) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS |
75.000,00 |
03 |
5% |
8,75% |
01 |
PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA IVECO (LEVES): PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS DA MARCA IVECO (LEVES), COM BASE DE PREÇOS NA TEBELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR COMPREENDENDO OS SEGUINTES ITENS: MECÂNICAS, ELETRICAS, FUNILARIAS E ACESSÓRIOS. |
80.000,00 |
03 |
6% |
9,25% |
01 |
PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA MITSUBISHI (LEVES): PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS DA MARCA IVECO (LEVES), COM BASE DE PREÇOS NA TEBELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR COMPREENDENDO OS SEGUINTES ITENS: MECÂNICAS, ELETRICAS, FUNILARIAS E ACESSÓRIOS. |
80.000,00 |
03 |
6% |
9% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS GENUINOS DA MARCA HONDA COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
5.000,00 |
03 |
5% |
7,66% |
01 |
PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS GENUINOS DA MARCA YAMAHA COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
5.000,00 |
03 |
6% |
8,66% |
Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, ressalvado o seguinte:
I - Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
II - Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada
III - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas e especializadas com o objeto da licitação que se apresentarem ao pregoeiro, no dia, hora e local definido no preâmbulo deste Edital, portando:
a) Documentação de credenciamento (em separado dos envelopes 1 e 2);
b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (em separado dos envelopes 1 e 2);
c) Envelope 1 - Proposta de Preços (lacrado e rubricado pelo licitante); e
d) Envelope 2 - Documentos de Habilitação (lacrado e rubricado pelo licitante).
2 - Salienta-se que foi estabelecida cota de 25% do objeto deste certame reservada a contratação de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MEI e Equiparadas representadas pelos itens da proposta, portanto, a participação nos referidos itens relacionados é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
3 - Caso não haja nenhum proponente para os itens da proposta, reservados dentro da cota dos 25% (vinte e cinco por cento) destinados para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, MEI ou equiparadas, objeto desta licitação, os itens poderão ser adjudicados ao vencedor da cota principal, desde que:
a) Não reste empresa enquadrada como EPP, MEI, ME ou Equiparadas;
b) Que a empresa melhor classificada para cota Principal tenha registrado proposta para cota Reservada, comprometendo-se a ofertar o menor preço dentre aqueles propostos para as referidas cotas.
c) Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
4 - Diante de sua recusa do vencedor da cota principal em adjudicar a cota reservada, esta poderá ser adjudicada aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado e que tenham registrado proposta para cota Reservada.
5 - Não será permitida a participação de empresas:
Estrangeiras que não funcionem no País;
Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
6. Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal,fax, e-mail e similares.
7. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
8. Não será admitida a participação de:
Empresas em consórcio;
Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou intervenção;
Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação;
Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
9. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
10. A empresa interessada em participar da licitação deverá apresentar proposta para o objeto que compõe o Anexo I;
11. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fac-símile, por meio eletrônico ou similar ou via postal.
12. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituição de quaisquer documentos, nem retificações de preços ou condições.
13.O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
IV - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos fora dos envelopes nº. 1 e 2:
a)Tratando-se de representante legal, apresentar no ato do CREDENCIAMENTO:
a-1) Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a-2) Apresentar no ato do credenciamento cópia do documento que contenha foto do representante legal.
b) Tratando-se de procurador, apresentar no ato do CREDENCIAMENTO:
b-1) Instrumento de Procuração pública ou particular (Anexo IV) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, a-1, que comprove os poderes do mandante para a outorga, no qual deverá estar com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente;
b-2) Apresentar no ato do credenciamento cópia do documento que contenha foto do procurador constituído.
2 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
5 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo IX - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Certidão Simplificada ou Simplificada Digital, emitida pela Junta Comercial, onde se comprove o enquadramento em ME, MEI, EPP ou Equiparadas, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declara aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início à abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação dos participantes devidamente credenciados, salvo se os presentes das empresas concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1. Os documentos para o credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro fora dos envelopes de habilitação e propostas
2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, válida tanto para pessoa jurídica como pessoa física de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs1 e 2.
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
1. A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser datilografa ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, ou apresentar na forma do Anexo III, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, identificada e assinada pelo representante legal da empresa proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado o lacre, contendo, na parte externa e frontal as indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG
PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2020
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
2.2– Deverá conter o FORMULÁRIO DE PREÇOS, que será elaborado em papel timbrado da empresa licitante, datilografado ou impresso, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, conforme modelo que acompanha este edital sob o título de Xxxxx XXX, devendo nele constar, obrigatoriamente:
2.3– PERCENTUAL DE DESCONTO – oferecido sobre os preços de peças e acessórios novos e genuínos constantes da tabela da AUDATEX ou similar que compõem os lotes, vigente na data da emissão da Ordem de Fornecimento.
2.3.1. O percentual de desconto poderá ser apresentado com até duas casas decimais, estando inclusas no valor obtido, após sua aplicação, todas as despesas incidentes sobre o produto a ser adquirido (impostos, contribuições, frete, seguros, embalagens etc.).
2.4– PRAZO PARA ENTREGA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: máximo 2 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento;
2.5 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
2.6 - PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: Mínimo 03 (Três) meses contados a partir da data da entrega;
2.6.1 - Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada esta como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
2.6– Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, nome do representante legal da empresa responsável pela proposta;
2.6.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura;
2.7 - O percentual de desconto ofertado permanecerá fixo pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do termo contratual.
2.8 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
2.9 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
2.9.1 - O desconto proposto pela licitante vencedora vigorará por 01 (um) ano, a contar da assinatura do termo contratual, que deverá ser firmada dentro do prazo de validade do desconto proposto.
2.10 - As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital;
2.11 -A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive a tabela de preços atualizada da AUDATEX, constante do banco de dados do setor de compras da Prefeitura e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
2.11.1 - Inadimplência com fornecimento de itens junto a Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogação de prazo e este foi devidamente acatado;
2.11.2 -Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de Monte Azul-MG.
3. Acompanha no Anexo III, modelo de uma PROPOSTA COTA EXCLUSIVA e PROPOSTA COTA AMPLA e será observado o seguinte:
As empresas de Pequeno Porte, Microempresa, MEI ou Equiparadas poderão cotar todos os itens da Proposta Exclusiva e Proposta da Cota Ampla, bem como participar da fase de lances;
As empresas de Grande Porte poderão cotar também todos os itens, porem não poderão participar da fase de lances dos itens com cota exclusiva para ME,EPP, MEI ou Equiparadas, ou seja, os itens da proposta do quadro constante no item 2 do edital;
Caso não compareça na sessão de julgamento empresas (ME, MEI,EPP ou Equiparadas) interessadas para participar das cotas exclusivas, as empresas de grande porte que cotaram as referidas cotas serão adjudicadas nos respectivos itens.
4 - As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no Título VI, subitem 2.1, deste Edital, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (Sessenta) dias corridos, sem a desclassificação da proposta.
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. Os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG
PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2020
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência pelo pregoeiro, sendo que estas poderão estar dentro ou fora do envelope.
3. Aos documentos que podem ser extraídos pela "internet", não se impõe a exigência do item 2.
4. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito à HABILITAÇÃO.
5. Os proponentes deverão apresentar:
Registro comercial, no caso de empresa individual e alterações se houver;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
Certidão de regularidade Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão Negativa de débito junto a Secretaria da Receita Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive com a prova de regularidade relativa à seguridade social e demais encargos previdenciários instituído por lei;
Prova de Inscrição Estadual ou Municipal da sede da licitante;
k1) A inscrições ESTADUAL acima deverá ser apresentada no documento próprio, não aceitando outro tipo de documento para sua eficácia, sob pena de desclassificação do certame, salvo se empresa não possui a referida inscrição;
k2) A inscrição MUNICIPAL não havendo documento próprio para sua apresentação, essa poderá ser comprovada por qualquer outro documentos que conste a Inscrição Municipal.
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA e/ou CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante e pelo portal do Tribunal de Justiça, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste pregão, ou dentro do prazo de validade constante no documento, emitida, no máximo 90 (noventa) dias anteriores à fixada para a abertura dos Envelopes-Habilitação;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista(CNDT) em atendimento a Lei 12.440, expedida através do site do TRT de MG (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADOR em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Anexo V);
Declaração de a licitante tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, bem como, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a administração Estadual, Federal e Municipal (Anexo VII);
6 - Os documentos descritos nas alíneas “a, b, c, d e e”, não haverá necessidade de apresentar juntamente com os demais documentos acima descritos, desde que apresentados no ato do credenciamento.
7 - Se o licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
9 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
10 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO – LEI COMPLEMENTAR 123/06
1-As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que comprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
2-A comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, MEI ou Equiparadas, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo IX - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, MEI ou Equiparadas ou Certidão Simplificada ou Simplificada Digital, emitida pela Junta Comercial, onde se comprove o enquadramento em ME, MEI, EPP ou Equiparadas.
3 - A não entrega das declarações constante na alínea “a” do item anterior, que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte, MEI ou Equiparadas implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/2006.
4 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, MEI ou Equiparadas.
5 - Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, MEI ou equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
6 - O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada.
7 - Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte forma:
I - Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II - O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III - No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I do item 7;
IV - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, deste item serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8 - O disposto nos itens contendo a cota de 25% reservada somente se aplicará quando a melhor oferta (após) a fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, MEI ou equiparadas.
9 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
IX– DOS CRITÉRIOS DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
4 - Será desclassificada a proposta que:
não se refira à integralidade do objeto;
não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
5 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
6 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
7 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a)Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
8 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
10 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da Coordenadoria de Transportes para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
12 – Para efeitos de seleção, será considerada vencedora a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX, sobre a Tabela da AUDATEX ou similar de Peças e Acessórios, com preços à vista, vigente na data de apresentação da proposta, de acordo com especificação no Anexo I e Anexo II.
13 - A oferta dos lances deverá ser efetuada por lote, de forma sucessiva, em percentuais distintos, crescentes e superiores ao maior ofertado, sempre que o pregoeiro convidar individualmente, de forma seqüencial, o representante para fazê-lo, a partir da proposta de menor desconto até a de maior.
14 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
15 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
16.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, MEI ou equiparadas detentora da proposta de maior desconto, dentre aquelas cujos descontos sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) ao desconto da proposta melhor classificada, para que apresente desconto superior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
16.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 16.1.
16.2 - Não havendo a apresentação de novo desconto, superior ao desconto da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 16.1.
17 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto, obtida com base nas disposições dos subitens 16.1 e 16.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 16, com vistas à redução do preço.
18 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior desconto, decidindo motivadamente a respeito.
19 - Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
20 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
21 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor desconto, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
22 - Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao desconto daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
X– DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
1 -Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidades, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização do pregão, no serviço de protocolo do Setor de Licitações, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao mesmo até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
DOS RECURSOS
1 -Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata, observado o que segue:
a) A manifestação necessariamente, explicará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não;
b) Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.
2.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido e encaminhado ao pregoeiro designado e protocolado no Departamento de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de MONTE AZUL, constando o número do processo.
2.3 Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou via postal ou similar, bem como impugnações.
2.4 Caso a decisão do Pregoeiro seja pelo não provimento do recurso, os autos serão remetidos, com seu relatório em favor da manutenção da decisão, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
2.5 A inocorrência de imediata manifestação do licitante no interesse de interposição de recurso ou
a sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório e adjudicação do objeto da licitação pregoeiro ao vencedor.
XI - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA.
1. Após declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente.
2. A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
3. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmo procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
4. A autoridade competente homologará o resultado do certame o objeto licitado ao vencedor e, convocando o adjudicatário a assinar o contrato, quando houver, dentro do xxxxx xx xx xxxxxx, 0 (xxxxx) dias úteis a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
5. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal8.666/93.
6. Decidido o prazo da sessão X, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sansões, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
6.1- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
6.2- Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
6.3- A multa de que trata o item 6.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII–DA VIGÊNCIA E PRAZO DE FORNECIMENTO
0.Xx entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da(s) Secretaria(s) solicitante(s), através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada;
2.Os objetos adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante no prazo máximo de 02 (dois)dias úteis após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.
3.Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG.
4. O Prazo de vigência será contados a partir da assinatura do Termo Contratual MAIS DOZE MESES.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1.O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações.
1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente.
2.caso satisfatório as verificações deste inciso, será atestada a efetivação da entrega dos produtos na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor financeiro, para fins de pagamento;
3.caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará o FORNECEDOR incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades;
4.Os custos de substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente as expensas do FORNECEDOR.
5. Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica e acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
6. É de total responsabilidade do FORNECEDOR todas as despesas com o transporte do material até o local indicado para a entrega, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado na Licitação.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento do objeto será até o 5º (quinto) dia útil após a data da entrega, depois da devida aferição do produto, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura correspondente na Tesouraria através de cheque nominal, depósito em conta corrente da licitante vencedora ou através de boleto bancário.
2-A Administração se reserva o direito de não receber o objeto que não estiverem em perfeitas condições da uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste Pregão, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
3-A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento;
4-Havendo erro na emissão da Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao licitante vencedor;
5-Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao licitante vencedor, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
6-Para efeito do recebimento, o licitante deverá entregar no setor de almoxarifado a nota fiscal devidamente liquidada, sem o que o pagamento não será processado;
7 - O preço ofertado será reajustado, única e exclusivamente, com base no índice que venha a ser divulgado por portaria do órgão federal competente, para tal fim, constituindo-se essa a única e exclusiva forma de alteração de preço admitida.
XV - DA CONTRATAÇÃO-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1- Homologada a licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, conforme Anexo VIII deste Edital, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
2- A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL convocará formalmente o licitante vencedor, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
3- O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002.
4- Na assinatura da Ata será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
5- Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
6- Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal, os mesmos passarão a denominar-se: FORNECEDOR REGISTRADO e ÓRGÃO GERENCIADOR, respectivamente.
7- A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
8- Ao firmar a Ata, o FORNECEDOR Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a fornecer os itens a ele adjudicados, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao seu vencimento.
9- É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento.
XVI - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - A Ata terá vigência contados a partir da sua assinatura MAIS 12 (DOZE) MESES, podendo ser rescindida, se assim for à vontade das partes, na conformidade do estabelecido pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2 -Para o fornecimento será emitida uma Nota de Empenho ou documento equivalente, pela Prefeitura à licitante que tenha firmado assinado a Ata.
3 -O Beneficiário da Xxx será convocado para retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Fornecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da convocação.
4 -O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
5- As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
XVII - DA REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - O FORNECEDOR registrado terá o seu registro cancelado, nos seguintes casos:
- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela ORGAO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
1.3 - Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
1.4 - Houver razões de interesse público.
1.5 - O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
1.6 - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados.
XVIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002
XIX - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
- A Proponente deverá atender a todas as especificações técnicas obrigatórias constantes do presente edital. O não cumprimento dessas especificações desclassifica a proposta.
- Este documento, bem como seu respectivo conteúdo, não poderá ser transcritos, sob pena de desclassificação da Proponente.
XX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG.
XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
- O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Azul.
3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, também serão publicados no quadro de Avisos, na Imprensa Oficial da União, Jornal de Grande Circulação e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na PÇA. XXX. XXXXXXXX, 000, XXXXXX – Xxxxx Xxxx - XX, após a celebração do contrato.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XXII - DOS ANEXOS:
1-Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
Anexo I - Identificação do Objeto;
Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Propostas (cota ampla e cota 25%);
Anexo IV - Credenciamento (procuração);
Anexo V - Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho
Anexo VI - Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
Anexo VII - Declaração de Conhecimento e Fatos Supervenientes
Anexo VIII - Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Anexo IX - Declaração de Microempresa Empresa de Pequeno Porte, MEI ou Equiparadas.
2 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
3 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Azul-MG.
Monte Azul/MG, 15 de Dezembro de 2020.
____________________________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020
LOTES 01/02 – AUTOMÓVEIS DA MARCA FIAT - LEVES |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
FIAT PÁLIO |
2005/2006 |
GTM-7277 |
02 |
FIAT PÁLIO |
2013/2014 |
OWX-2917 |
03 |
FIAT/DOBLO CA CIRILO |
2012/2012 |
OPA-6089 |
04 |
FIAT/DOBLO CARGO |
2010/2010 |
HNH-0676 |
05 |
FIAT/DOBLO ESSENCE |
2015/2016 |
PXK-5117 |
06 |
FIAT/DOBLO ROTAN |
2009/2009 |
HMH-7123 |
07 |
FIAT/DOBLO ROTAN |
2011/2012 |
NXX-0893 |
08 |
FIAT/FIORINO |
2012/2013 |
OPF 1814 |
09 |
FIAT/PÁLIO |
2014/2014 |
PUS-8163 |
10 |
FIAT/SIENA FIRE FLEX |
2010/2010 |
HLF-3431 |
11 |
FIAT/STRADA |
2012/2012 |
OMG-9674 |
12 |
FIAT/STRADA |
2013/2013 |
OQZ-6774 |
13 |
FIAT/STRADA |
2013/2013 |
OQZ-6778 |
14 |
FIAT/UNO ECONOMY |
2010/2011 |
HLF-3537 |
15 |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HLF-6320 |
16 |
FIAT/UNO MILLE |
2012/2013 |
OPA-6096 |
17 |
FIAT/UNO MILLE |
2012/2013 |
OPA-6093 |
18 |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HLF-6318 |
19 |
FIAT/UNO MILLE |
2012/2013 |
OMF-0776 |
20 |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HLF-6440 |
21 |
FIAT/UNO MILLE |
2008/2009 |
HMN-9520 |
22 |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HKF-6319 |
23 |
FIAT/UNO MILLE ECONOME |
2012/2013 |
OMF-0827 |
24 |
FIAT/UNO VIVACE |
2014/2014 |
PUS-8153 |
25 |
FIAT/UNO VIVACE 1.0 |
2011/2012 |
NXX—128 |
26 |
FIAT AMBULÂNCIA |
2018/2018 |
QPF-9938 |
27 |
FIAT AMBULÂNCIA |
2018/2018 |
QPF-9957 |
LOTE 03 – AUTOMÓVEIS DA MARCA FIAT - PESADOS |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
FIAT/DUCATO MC |
2005/2005 |
HMG-4450 |
02 |
FIAT/DUCATO MC |
2007/2008 |
HMN-8066 |
03 |
FIAT CAMINHOTE TORO |
2016/2017 |
PYU-3478 |
04 |
FIAT CAMINHOTE TORO |
2016/2017 |
PYU-1685 |
05 |
MICROONIBUS |
2017/2018 |
QPJ-7029 |
06 |
VAN MINIBUS |
2020/2021 |
- |
LOTES 04/05 – AUTOMÓVEIS DA MARCA FORD – LEVES |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
|
01 |
FORD/PAMPA L |
1995/1996 |
GMF-1274 |
|
02 |
FORD/RANGER XLS |
2014/2015 |
PWO-9073 |
|
03 |
FORD/RANGER XLS |
2014/2015 |
PWO-9076 |
|
04 |
FORD FOCUS SE AT |
2017/2017 |
XXX- 0000 |
|
LOTES 06/07 – AUTOMÓVEIS DA MARCA GM CHEVROLET – LEVES |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
GM-CHEVROLET/CELTA 2P LIFE |
2005/2005 |
HMN-7123 |
02 |
GM-CHEVROLET/CLASSIC SPITIT |
2005/2005 |
HMN-2713 |
03 |
GM-CHEVROLET/CORSA GL |
1998/1999 |
HGM-0084 |
LOTE 08 – AUTOMÓVEIS DA MARCAIVECO – PESADOS |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
IVECO/ÔNIBUS |
2013/2013 |
OQM-8701 |
02 |
IVECO/TECTOR 170E 22 |
2013/2014 |
ORC-8960 |
03 |
IVECO/TECTOR 170E 22 |
2013/2014 |
ORC-8956 |
04 |
IVECO/TECTOR 170E 22 |
2016/2017 |
PZI-2364 |
LOTE 09 – XXXXXXXXX XXX (PESADO)– PESADOS |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
TRATOR XXXX XXX |
2010/2010 |
TRATOR XXXX XXX |
|
TRATOR XXXX XXX |
2012 |
TRATOR XXXX XXX |
LOTE 10 – AUTOMÓVEIS DA MARCAMERCEDES BENZ – PESADOS |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
MB/M. BENZ ATRON 1719K |
2013/2013 |
ORC-8869 |
02 |
MB/M. BENZ ATRON 2729K 6X4 |
2013/2013 |
OQY-4822 |
03 |
MB/MERC. BENZ 1113 |
1985/1985 |
GMM-8220 |
04 |
MB/MERC. BENZ 1313 CDI |
2006/2006 |
HMG-7743 |
05 |
MB/MERC. BENZ L 1114 |
1987/1987 |
GMM-8217 |
06 |
MB/MERC. BENZ OF 1315 |
1991/1991 |
KSP-7804 |
LOTE 11 – AUTOMÓVEL DA MARCA NISSAN – LEVES |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
NISSAN/GRAND LIVINIA |
2014/2014 |
PUS-8160 |
LOTES 12 – AUTOMÓVEIS DA MARCA RENALT – LEVES |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
RENALT/CLIO |
2014/2015 |
PVA-0749 |
02 |
RENALT/MASTER GCASA |
2014/2015 |
PVJ-4988 |
03 |
RENALT/SANDEIRO |
2013/2013 |
OQM-8310 |
04 |
RENALT/XXXXXXX |
2013/2014 |
OPQ-9914 |
05 |
RENALT/XXXXX |
2017/2017 |
QMX-5712 |
LOTE 13/14 – AUTOMÓVEL DA MARCA VOLARE – PESADOS |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
ONIBUS VOLARE |
2014/2015 |
PWL-6301 |
02 |
ONIBUS VOLARE |
2014/2015 |
PWL-6298 |
03 |
ONIBUS VOLARE |
2012/2013 |
OPJ-0567 |
04 |
ONIBUS VOLARE |
2014/2015 |
PWL-6235 |
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTES 15 – AUTOMÓVEIS DA MARCA VOLKSWAGEM - LEVES |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
02 |
VW/GOL |
2005/2005 |
XXX-0000 |
00 |
XX/XXX 1.0 |
2009/2009 |
HLF-0491 |
04 |
VW/GOL SPECIAL |
2014/2015 |
PVM-7601 |
05 |
VW/JETA 2.0 |
2011/2011 |
HLF-6226 |
LOTE 16 – AUTOMÓVEIS DA MARCA VOLKSWAGEM - PESADOS |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
VW/CAMINHÃO 26.280 CRM 6X4 |
2013/2014 |
OWX-2920 |
02 |
VW/ÔNIBUS |
2012/2012 |
OPH-2607 |
03 |
VW/ÔNIBUS |
2012/2012 |
OPH-2598 |
04 |
VW/ÔNIBUS |
2012/2012 |
OPH-2603 |
05 |
VW/ÔNIBUS 0000 XXXXXX XX |
2006/2006 |
GTM-9509 |
LOTE 17 – TOYOTA MÉDIO |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
|
01 |
HONDA CG 150 FAN ESI |
MB/MERC. BENZ 1113 |
1985/1985 |
|
02 |
FURGÃO TOYOTA NOAH –ALY 448 |
2000/2000 |
ALY448 |
|
LOTE 18 – MOTOCICLETA DA MARCA HONDA |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
HONDA CG 150 FAN ESI |
2013/2013 |
OQC-1401 |
LOTE 19 – MOTOCICLETA DA MARCA YAMAHA |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
YAMAHA/XTZ 000 X |
0000/0000 |
XXX-0000 |
02 |
YAMAHA/YBR FACTOR |
2017/2017 |
PXM-3621 |
LOTE 20 – IVECO LEVE |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
IVECO/VAN |
2017 |
OPJ-7029 |
02 |
IVECO/MICRO |
2013 |
PVE-7429 |
03 |
IVECO/MICRO |
2013 |
OQM-8701 |
LOTE 20 – MITSUBISHI |
Nº |
DESCRIÇÃO |
ANO/MODELO |
PLACA |
01 |
MITSUBISHI/L200 |
2018 |
OQA-1939 |
ANEXO IITERMO DE REFERÊNCIAPREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020. |
1 – DO OBJETO
1.1-A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNOS E NOVOS, PARA VEÍCULOS CATEGORIZADOS COMO LEVES, MÉDIO, PESADOS E MOTOCICLETAS (PEÇAS MECÂNICA, ELÉTRICAS, ACESSÓRIOS E FUNILARIAS), CONFORME FABRICANTES E MODELOS, PERTECENTES À FROTAS DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL/MG, observando a discriminação prevista no anexo I, tendo como referência a TABELA DA AUDATEX ou similar, conforme relação de veículos abaixo:
Modelo/Veículo |
Ano/Modelo |
Placa |
Lotado/Secretaria |
VW/GOL 1.0 |
2009/2009 |
HLF-0491 |
SEC. DE AGROPEC. E DESENVOL. SUST. |
VW/JETA 2.0 |
2011/2011 |
HLF-6226 |
GABINETE DO PREFEITO |
RENALT/SANDEIRO |
2013/2013 |
OQM-8310 |
GABINETE DO PREFEITO |
VW/GOL SPECIAL |
2014/2015 |
PVM-7601 |
GABINETE DO PREFEITO |
FORD FOCUS SE AT |
2017/2017 |
QMV- 9561 |
GABINETE DO PREFEITO |
FIAT PÁLIO |
2005/2006 |
GTM-7277 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
VW/GOL |
2005/2005 |
GTM-4669 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
FIAT PÁLIO |
2013/2014 |
OWX-2917 |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
FIAT/DOBLO CA CIRILO |
2012/2012 |
OPA-6089 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DUCATO MC |
2005/2005 |
HMG-4450 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DUCATO MC |
2007/2008 |
HMN-8066 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/SIENA FIRE FLEX |
2010/2010 |
HLF-3431 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/STRADA |
2012/2012 |
OMG-9674 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HLF-6320 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2012/2013 |
OPA-6096 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2012/2013 |
OPA-6093 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HLF-6318 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO VIVACE 1.0 |
2011/2012 |
NXX—128 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
GM-CHEVROLET/CLASSIC SPITIT |
2005/2005 |
HMN-2713 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
GM-CHEVROLET/CELTA 2P LIFE |
2005/2005 |
HMN-7123 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DOBLO ROTAN |
2009/2009 |
HMH-7123 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
GM-CHEVROLET/CORSA GL |
1998/1999 |
HGM-0084 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
MB/MERC. BENZ OF 1315 |
1991/1991 |
KSP-7804 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FORD/PAMPA L |
1995/1996 |
GMF-1274 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DOBLO TOTAN |
2011/2012 |
NXX-0893 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DOBLO CARGO |
2010/2010 |
HNH-0676 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/FIORINO |
2012/2013 |
OPF 1814 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2013/2013 |
OQC-1401 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/STRADA |
2013/2013 |
OQZ-6774 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/STRADA |
2013/2013 |
OQZ-6778 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
RENALT/SANDERO |
2013/2014 |
OPQ-9914 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2012/2013 |
OMF-0776 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
NISSAN/GRAND LIVINIA |
2014/2014 |
PUS-8160 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
RENALT/CLIO |
2014/2015 |
PVA-0749 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
RENALT/MASTER GCASA |
2014/2015 |
PVJ-4988 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/DOBLO ESSENCE |
2015/2016 |
PXK-5117 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
YAMAHA/YBR FACTOR |
2017/2017 |
PXM-3621 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
YAMAHA/XTZ 125 E |
2015/2016 |
PXO-3750 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT AMBULÂNCIA |
2018/2018 |
QPF-9938 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT AMBULÂNCIA |
2018/2018 |
QPF-9957 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
MICROONIBUS |
2017/2018 |
QPJ-7029 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HLF-6440 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
MB/MERC. BENZ 1313 CDI |
2006/2006 |
HMG-7743 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VW/ÔNIBUS 0000 XXXXXX XX |
2006/2006 |
GTM-9509 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VW/ÔNIBUS |
2012/2012 |
OPH-2607 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VW/ÔNIBUS |
2012/2012 |
OPH-2598 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VW/ÔNIBUS |
2012/2012 |
OPH-2603 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
IVECO/ÔNIBUS |
2013/2013 |
OQM-8701 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
FORD/RANGER XLS |
2014/2015 |
PWO-9073 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
FORD/RANGER XLS |
2014/2015 |
PWO-9076 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VAN TOYOTA |
2001/2001 |
AHS-966 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ONIBUS VOLARE |
2014/2015 |
PWL-6301 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ONIBUS VOLARE |
2014/2015 |
PWL-6298 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ONIBUS VOLARE |
2012/2013 |
OPJ-0567 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ONIBUS VOLARE |
2014/2015 |
PWL-6235 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VAN MINIBUS FIAT DUCATO |
2020/2021 |
- |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
TRATOR XXXX XXX |
2010/2010 |
- |
SECRETARIA DE OBRAS |
TRATOR XXXX XXX |
2012 |
- |
SECRETARIA DE OBRAS |
MB/MERC. BENZ 1113 |
1985/1985 |
GMM-8220 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
MB/M. BENZ ATRON 2729K 6X4 |
2013/2013 |
OQY-4822 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
MB/M. BENZ ATRON 1719K |
2013/2013 |
ORC-8869 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
MB/MERC. BENZ L 1114 |
1987/1987 |
GMM-8217 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
VW/CAMINHÃO 26.280 CRM 6X4 |
2013/2014 |
OWX-2920 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
IVECO/TECTOR 170E 22 |
2013/2014 |
ORC-8960 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
IVECO/TECTOR 170E 22 |
2013/2014 |
ORC-8956 |
SEC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
FIAT/UNO MILLE |
2008/2009 |
HMN-9520 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/UNO MILLE |
2011/2012 |
HKF-6319 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/UNO MILLE ECONOME |
2012/2013 |
OMF-0827 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/UNO ECONOMY |
2010/2011 |
HLF-3537 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/PÁLIO |
2014/2014 |
PUS-8163 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FIAT/UNO VIVACE |
2014/2014 |
PUS-8153 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
RENALT/LOGAN |
2017/2017 |
QMX-5712 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FURGÃO TOYOTA NOAH –ALY 448 |
2000/2000 |
ALY448 |
SEC. DE SERVIÇOS URBANOS |
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – Tal solicitação se justifica, tendo em vista a necessidade da Administração em adquirir as peças com vistas atender a frota municipal de MONTE AZUL, sendo estes imprescindíveis para o bom andamento do transporte e dos serviços do município.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O Processo Licitatório, será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4 – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS (VALOR DE REFERÊNCIA)
4.1 – O valor de custo estimado para o objeto deste Processo é de Valor Total Estimado: R$ 1.635.000,00 (Um milhão Seiscentos e Trinta e Cinco Mil Reais), conforme planilha de preços estimativos em anexo.
4.2 - As peças e acessórios objetos desta licitação deverão ser originais ou genuínos, novos e entregues coma embalagem original.
4.3 - Considera-se peça original aquela produzida por indústria fornecedora da montadora do veículo e utilizada em determinado modelo no momento da montagem do automóvel, com especificações idênticas.
4.4 - Considera-se peça genuína aquela produzida por indústria fornecedora da montadora do veículo e contida em embalagem da montadora, sem identificação da fabricante do material.
4.5 - É vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.2– Deverá conter o FORMULÁRIO DE PREÇOS, que será elaborado em papel timbrado da empresa licitante, datilografado ou impresso, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, conforme modelo que acompanha este edital sob o título de Xxxxx XXX, devendo nele constar, obrigatoriamente:
5.3– PERCENTUAL DE DESCONTO – oferecido sobre os preços de peças e acessórios novos e genuínos constantes da tabela das respectivas montadoras que compõem os lotes, vigente na data da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.3.1. O percentual de desconto poderá ser apresentado com até duas casas decimais, estando inclusas no valor obtido, após sua aplicação, todas as despesas incidentes sobre o produto a ser adquirido (impostos, contribuições, frete, seguros, embalagens etc.).
5.4– PRAZO PARA ENTREGA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: máximo 2 (DOIS) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento;
5.5 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
5.6 - PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: Mínimo 03 (Três) meses contados a partir da data da entrega;
5.6.1 - Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada esta como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
5.6– Razão social da empresa, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, nome do representante legal da empresa responsável pela proposta;
5.6.1 – O endereço e C.N.P.J. informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura;
5.7 - O percentual de desconto ofertado permanecerá fixo pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
5.8 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.9 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.9.1 - O desconto proposto pela licitante vencedora vigorará por 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ser firmada dentro do prazo de validade do desconto proposto.
5.10 - As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital;
6 - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado, conforme a entrega, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ediante apresentação da Nota Fiscal.
7 – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE FORNECIMENTO
0.0.Xx entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da(s) Secretaria(s) solicitante(s), através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada;
7.2.Os objetos adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante no prazo máximo de 02 (dois)dias úteis após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.
7.3.Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG.
7.4. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser rescindida, se assim for à vontade das partes, na conformidade do estabelecido pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
08 – DA GARANTIA DAS PEÇAS
8.1 – A Contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos de garantia:
8.1.1. O PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIO será no Mínimo 03 (Três) meses contados a partir da data da entrega;
8.1.2. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada esta como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
09 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de MONTE AZUL-MG.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 - Constituem obrigações da Contratante:
10.1.1 - A CONTRATANTE, para viabilizar o fornecimento dos produtos, se obriga a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos estabelecidos no edital.
10.1.2 - O acompanhamento do contrato será feito pelo Secretario ocupante das Secretarias requisitantes dos produtos.
10.2 – Constituem obrigações da Contratada:
10.2.1 - Arcar com o ônus das obrigações tributárias, previdenciárias e securitárias devidas em razão deste contrato;
10.2.2 - Garantir o fornecimento dos produtos com pontualidade na forma estabelecida neste Instrumento;
10.2.3 - Cumprir rigorosamente o prazo pactuado no presente contrato;
10.2.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
10.2.5 - Substituir, no prazo máximo de 2 (DOIS) dias, o produto que for considerado inadequado ou defeituoso;
10.2.6 - Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido;
10.2.7 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de participação e habilitação exigidas nesta licitação.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A participação neste certame implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento, bem como das normas administrativas vigentes.
11.2 – É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
MONTE AZUL-MG, 15 de Dezembro de 2020.
_______________________________________________
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
COTA AMPLA
DATA: _______/______/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX.
X/X: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
A empresa ..........................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................................., Telefone/Fax ..........................................., E-mail ................................, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, objetivando aquisição de peças e acessórios automotivos genuínos e novos, pertencentes à frota de veículos da prefeitura municipal de MONTE AZUL-MG, cuja referência é a tabela da AUDATEX ou similar, nas seguintes condições:
Item |
Código |
Material/Serviço |
Marca |
Und. |
Qtde |
Desconto |
|
2 |
15938 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA FIAT (LEVES).PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS OU GENUINOS DA MARCA FIAT (LEVES), COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR.Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
3 |
14522 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA FIAT DUCATO (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens:MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
4 |
14525 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA FORD (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
6 |
14526 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA GM/CHEVROLET (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
8 |
14527 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA IVECO (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
9 |
18476 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA JHON DEE(PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR..Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
10 |
14528 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA MERCEDES BENZ (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
11 |
14530 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA NISSAN (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
12 |
14529 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA RENALT (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
13 |
18471 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLARE (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
15 |
14523 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLKSWAGEN (LEVES) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
16 |
14524 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLKSWAGEN (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
17 |
18470 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA/MODELO TOYOTA (LEVES).Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
18 |
14531 |
PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS GENUINOS DA MARCA HONDA COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
19 |
14532 |
PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS GENUINOS DA MARCA YAMAHA COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILARCompreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
|
20 |
20121 |
PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA IVECO (LEVES): PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNOS DA MARCA IVECO (LEVES), COM BASE DE PREÇOS NA TEBELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR COMPREENDENDO OS SEGUINTES ITENS: MECÂNICAS, ELETRICAS, FUNILARIAS E ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,000 |
|
|
21 |
20120 |
PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA MITSUBISHI (LEVES): PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS DA MARCA IVECO (LEVES), COM BASE DE PREÇOS NA TEBELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR COMPREENDENDO OS SEGUINTES ITENS: MECÂNICAS, ELETRICAS, FUNILARIAS E ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,000 |
|
Obs.: O percentual de desconto poderá ser apresentado com até duas casas decimais, propostos sobre os valores constantes na Tabela de Peças e Acessórios da AUDATEX e similar descrita no respectivo lote
O PRAZO DE VALIDADE da proposta de preços (não inferior a 60 (sessenta) dias: ___________ (____________________) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta.
PRAZO PARA ENTREGA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: máximo 2 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento.
PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: Mínimo 03 (Três) meses contados a partir da data da entrega. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotado esta como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Declaramos ainda, que o percentual de descontos acima apresentados, estão de acordo com o preço das peças da tabela atualizada da AUDATEX e ou similar e estamos cientes da obrigação de manter o preços, bem como fazer entrega das mesmas dentro do cronograma da Prefeitura Municipal de Monte Azul/MG.
_________________________, ______ de _____________________ de 2020.
____________________________________________
Razão Social da empresa
Assinatura do responsável
Carimbo da empresa
ANEXO III-A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
COTA AMPLA – 25%
DATA: _______/______/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX.
X/X: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
A empresa ..........................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJsob o nº ....................................., Telefone/Fax ..........................................., E-mail ................................, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, objetivando aquisição de peças e acessórios automotivos genuínos e novos, pertencentes à frota de veículos da prefeitura municipal de MONTE AZUL-MG, cuja referência é a tabela da AUDATEX ou similar, nas seguintes condições:
Item |
Código |
Material/Serviço |
Marca |
Und. |
Qtde |
Desconto |
1 |
18464 |
Peças e acessórios automotivos genuínos da marca FIAT (Leves), com base de preços na tabela do sistema AUDATEX ou similar. 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
5 |
18466 |
Peças e acessórios automotivos genuínos da marca FORD (Leves), com base de preços na tabela do sistema AUDATEX ou similar. 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
7 |
18467 |
Peças e acessórios automotivos genuínos da marca GM/CHEVROLET (Leves), com base de preços na tabela do sistema AUDATEX ou similar. 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).Compreendendo os seguintes itens: MECÂNICAS, ELÉTRICAS, FUNILARIAS e ACESSÓRIOS. |
|
TABELA |
1,0000 |
|
14 |
18472 |
PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS GENUINOS DA MARCA VOLARE (PESADOS) COM BASE DE PREÇOS NA TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR.25% (VINTE E CINCO POR |
|
TABELA |
1,0000 |
|
Obs.: O percentual de desconto poderá ser apresentado com até duas casas decimais, propostos sobre os valores constantes na Tabela de Peças e Acessórios da AUDATEX e similar descrita no respectivo lote
O PRAZO DE VALIDADE da proposta de preços (não inferior a 60 (sessenta) dias: ___________ (____________________) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta.
PRAZO PARA ENTREGA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: máximo 2 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento.
PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: Mínimo 03 (Três) meses contados a partir da data da entrega. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotado esta como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Declaramos ainda, que o percentual de descontos acima apresentados, estão de acordo com o preço das peças da tabela atualizada da AUDATEX e ou similar e estamos cientes da obrigação de manter o preços, bem como fazer entrega das mesmas dentro do cronograma da Prefeitura Municipal de Monte Azul/MG.
_________________________, ______ de _____________________ de 2020.
____________________________________________
Razão Social da empresa
Assinatura do responsável
Carimbo da empresa
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020
Pregão Presencial Nº 035/2020
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a _________________________(nome da proponente), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/CPF sob n.º ________________________, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)(s)........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º ............, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). ..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º ............, a quem confere(imos) amplos poderes, junto ao outorgante na licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº _____________, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, assinar contratos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
MONTE AZUL - MG, ____ de _______________ de 2020.
Assinatura: _________________________________
Reconhecer firma
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020
Pregão Presencial Nº 035/2020
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADOR
A empresa, .......................................... inscrito no CNPJ nº ........................., neste ato representada pelo Sr(a) ..........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, ........ de ..............., de............
__________________________________________
Assinatura
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020
Pregão Presencial Nº 035/2020
A empresa,....................., estabelecida/residente na Rua: .......................... cidade de .................. cadastrado no CNPJ sob o nº ....................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara estar apto, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação para participar do Processo Licitatório , conforme art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
Local, ........ de ..............., de............
__________________________________________
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIENCIA, FATO SUPERVENIENTE E IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020
Pregão Presencial Nº 035/2020
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________ (razão social), inscrito (a) no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2020, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a)Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
b) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
c) O proponente declara ainda, sob as penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual/Federal e Municipal.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
_________________________, ______ de___________________de _________
_______________________________________
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ------/20
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2020- SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº -----/20---, OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNOS E NOVOS, PARA VEÍCULOS CATEGORIZADOS COMO LEVES, MÉDIO, PESADOS E MOTOCICLETAS (PEÇAS MECÂNICA, ELÉTRICAS, ACESSÓRIOS E FUNILARIAS), CONFORME FABRICANTES E MODELOS, PERTECENTES À FROTAS DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL/MG, CONFORME FABRICANTES E MODELOS, PERTECENTES À FROTAS DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL/MG, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N.º 061/2020, PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2020-SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob Nº 18.650.945/0001-14, com sede na Xxx. Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXX XXXX/XX, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Monte Azul-MG, doravante denominada ORGAO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa ......................, CNPJ nº .................., com sede à ........, adjudicatária do Pregão Presencial nº 035/2020 – REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ..................., CPF nº ............., CI nº....., residente à .........., doravante denominado FORNECEDOR, resolvem na forma da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, e posteriores alterações, Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e pelo Decreto Municipal nº 001-A/2013, de 02 de janeiro de 2013, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Douta Procuradoria desta Autarquia, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei Nº. 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
0.XX OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS, visando eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS GENUÍNOS E NOVOS, PARA VEÍCULOS CATEGORIZADOS COMO LEVES, MÉDIO, PESADOS E MOTOCICLETAS (PEÇAS MECÂNICA, ELÉTRICAS, ACESSÓRIOS E FUNILARIAS), CONFORME FABRICANTES E MODELOS, PERTECENTES À FROTAS DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL/MG, destinado a atender à necessidade das Secretarias Municipais, desta municipalidade, conforme especificações técnicas contida no Anexo I do Edital e exigências estabelecidas no Anexo II do Pregão Presencial N.º 035/2020-SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, e de acordo com o(s) preço(s) registrado(s), discriminado(s) na tabela de preços final, anexo a esta ata, do qual é parte integrante deste termo.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº. 035/2020-SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, conforme Relatório de Ata de Registro de Preços em anexo.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sendo improrrogável e podendo ser rescindida, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido no Decreto Federal nº 3.931/01 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações do objeto, na sede da Prefeitura Municipal, no ALMOXARIFADO, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.
4.2. A entrega dos produtos será realizada em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, pelo vencedor. Caso o prazo não for suficiente, entrar em contato com o setor de compras da Prefeitura e marcar nova data para entrega dos produtos.
4.3. O fornecimento será feito de acordo com as necessidades e conveniência da Secretaria solicitante nas quantidades desejadas, ao longo do exercício até o término da vigência da Ata.
4.5. O FORNECEDOR obriga-se a entregar o objeto deste, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais no quantitativo, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, ficando o ORGAO GERENCIADOR com o direito de rejeitar no todo ou em parte o material entregue.
4.4. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na Lei no 8.666, de 1993.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
5.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações.
5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente.
5.2 – caso satisfatório as verificações deste inciso, será atestada a efetivação da entrega dos produtos na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor financeiro, para fins de pagamento;
5.3 – caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará o FORNECEDOR incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades;
5.4 – Os custos de substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente as expensas do FORNECEDOR.
5.5 - Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica e acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.6 - É de total responsabilidade do FORNECEDOR todas as despesas com o transporte do material até o local indicado para a entrega, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado na Licitação.
6. DAS CONDIÇOES ESPECÍFICAS
6.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial - SRP Nº. 035/2020.
6.2. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
6.3. A Prefeitura Municipal não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvado ao FORNECEDOR a preferência em igualdade de condições, na hipótese da administração utilizar-se de outros meios para contratação.
6.4. O fornecimento decorrente desta Ata será realizado pela emissão de Nota de Empenho e/ou ordem de fornecimento, a qual deverá ser retirada pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da comunicação feita pelo ORGAO GERENCIADOR.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo servidor designado para fiscalizar o fornecimento, conforme quantitativos dos produtos solicitados naquele período.
7.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte do FORNECEDOR, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Prefeitura.
8. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS
8.1. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a Prefeitura convocar o fornecedor para negociar o novo valor.
8.2. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e convocar as demais FORNECEDORAS visando igual oportunidade de negociação.
8.3. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura poderá proceder ao cancelamento do registro do fornecedor no lote/item correspondente, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.4. Caso o FORNECEDOR se recuse a reduzir os preços registrados, a Prefeitura poderá cancelar o registro.
8.5. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Monte Azul.
9. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR - São obrigações do FORNECEDOR registrado:
9.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis, contados da sua notificação;
9.2. Entregar o material no local indicado, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital, e conforme solicitação em nota de empenho;
9.3. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de Habilitação e qualificação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
9.4. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata;
9.5. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços.
9.6. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços.
9.7 - Informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste.
9.8. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do órgão Gerenciador.
9.9. Aceitar, durante a vigência da Ata, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93).
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR - São obrigações do órgão gerenciador:
10.1. Gerenciar e fiscalizar a Ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta:
10.2. Receber, conferir, testar o material com base na autorização de empenho e no processo licitatório;
10.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
10.4. Devolver o material entregue em desacordo com as especificações contidas no edital de licitação;
10.5. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
10.6. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
10.7. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
10.8. Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas as multas, se houver;
10.9. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O FORNECEDOR terá o seu registro cancelado, nos seguintes casos:
11.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.3. Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela ORGAO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
11.4. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
11.5. Houver razões de interesse público.
11.6. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
11.7. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(s) não entregues;
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor REGISTRADO, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o FORNECEDOR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir o Órgão Gerenciador, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o FORNECEDOR estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 12.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
12.3. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
12.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Órgão Gerenciador importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo FORNECEDOR no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços, para todos os fins de direito.
13.2. Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3. O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido por servidor designado pelo ORGAO GERENCIADOR.
13.4. A Prefeitura Municipal cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no artigo 49, da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras.
14. DO FORO
14.1. O Foro da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata de Registro de Preços ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Monte Azul-MG, ........ de ...............................de ............
----------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
---------------------------------------------------------------------------
Fornecedor
TESTEMUNHAS:
---------------------------------------------------------------------------------------------
CPF
---------------------------------------------------------------------------------------------
CPF
ANEXO – IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MOCROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EQUIVALENTE
____________________________________________________ (Razão social da empresa) inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do disposto no presente Edital, sob sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(____) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(____) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(____) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI;
(____) _________________________________________________________________________ (EQUIVALENTE)
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
_____________________________________
Local e Data
______________________________________
Representante Legal
Observações:
Assinale com “X” a condição da empresa;
Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
Okokoko
MONTE AZUL-MG