GUIÃO DE AVALIAÇÃO
GUIÃO DE AVALIAÇÃO
BOLSAS PARA ESTÁGIOS TECNOLÓGICOS PARA ENGENHEIROS ASSOCIADOS NO CERN – 2019
1. OBJETIVO
A presente Chamada de Manifestação de Interesse, que tem um único período de apresentação de candidaturas, visa selecionar até um máximo de 8 candidatos(as), aos(às) quais serão concedidas bolsas de Estágios Tecnológicos para Engenheiros Associados (BEST) no CERN, incluindo ações de formação avançada, caso a referida Manifestação de Interesse seja acolhida pela Organização Internacional onde decorrerão os estágios.
A duração da bolsa de Estágio Tecnológico é anual, podendo ser prorrogável por mais um ano, mediante aprovação da FCT, perfazendo todo o período de duração da bolsa um total de 24 meses no máximo.
2. DESTINATÁRIOS DA CHAMADA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Podem candidatar-se a estas bolsas todos(as) os(as) candidatos(as) que preencham os seguintes requisitos:
• Candidatos(as) com grau académico de licenciatura ou mestrado - obtidos há menos de 6 anos – e com o grau académico de doutor – obtido há menos de 3 anos - em áreas científicas e tecnológicas nos domínios em que a competência do CERN é internacionalmente reconhecida;
• Candidatos(as) que não tenham beneficiado anteriormente de bolsa de estágio tecnológico no CERN;
• Candidatos(as) que sejam cidadãos portugueses, ou estrangeiros com residência habitual e permanente em Portugal;
• Candidatos(as) fluentes na língua inglesa;
• Candidatos(as) que indiquem por ordem de preferência as oportunidades de formação a que concorrem (consultar as Oportunidades de Estágio).
A não entrega de qualquer um dos documentos solicitados no presente Guião de Avaliação até à data de encerramento do período de candidatura constitui causa de exclusão a esta Manifestação de Interesse.
A prestação de falsas declarações pelos candidatos sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para a apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento (Artigo 30º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT).
3. SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
A candidatura deve ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
i.) CV do candidato em inglês no formato Europass;
ii.) ii) Cópias dos comprovativos de que reúne os requisitos exigíveis para este tipo de bolsa, designadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, conforme disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Os certificados de habilitações deverão incluir a descrição das disciplinas realizadas e respetivas notas atribuídas, para além da referência à média de classificação final e data de conclusão do grau.
No caso de candidatos com formação académica realizada no estrangeiro, o grau terá de ser reconhecido, obrigatoriamente, pela DGES ou por instituição de ensino superior, sob pena do mesmo não ser considerado para efeitos da presente manifestação de interesse.
iii.) Carta de motivação em inglês para cada oportunidade de formação selecionada, indicando a razão da escolha e do impacto da mesma no seu percurso pessoal de formação e na carreira, e a fundamentação para a adequabilidade pessoal ao plano de trabalho em causa;
iv.) Certificado de residência habitual e permanente em Portugal emitido pela Junta de Freguesia local. No caso de cidadãos estrangeiros, certificado emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Exemplo:
Joao_Silva_CV.pdf Joao_Silva_certificado.pdf Joao_Silva_carta.pdf Joao_Silva_residencia.pdf
4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS
Não serão admitidas a avaliação candidaturas que não cumpram os critérios de elegibilidade da presente Chamada de Manifestação de Interesse, sendo da inteira responsabilidade do candidato o correto e atempado envio dos elementos que compõem a candidatura para o link disponibilizado para o efeito.
4.1 PAINEL DE AVALIAÇÃO
As candidaturas são atribuídas ao Painel de Avaliação constituído por representantes da indústria e comunidade científica nacionais, e por ele avaliadas.
O Painel de Avaliação é constituído por um conjunto de avaliadores selecionados pela FCT para realizarem a avaliação das candidaturas submetidas. O trabalho de avaliação desenvolvido pelo Painel é coordenado, a
convite da FCT, por um dos avaliadores, o qual tem a responsabilidade de garantir que os pareceres que sustentam as decisões estão de acordo com o estabelecido neste Guião e na legislação aplicável e que são consistentes e coerentes.
O Painel de Avaliação é constituído por um conjunto de avaliadores selecionados pela FCT para realizarem a avaliação das candidaturas submetidas. O trabalho de avaliação desenvolvido pelo Painel é coordenado, a convite da FCT, por um dos avaliadores, o qual tem a responsabilidade de garantir que os pareceres que sustentam as decisões estão de acordo com o estabelecido neste Guião e na legislação aplicável e que são consistentes e coerentes.
Se o Coordenador ou qualquer outro membro do Painel de Avaliação estiver numa situação de conflito de interesse relativamente a alguma das candidaturas submetidas ao Painel, deve declará-lo à FCT assim que tenha o primeiro contacto com a candidatura. Os membros do Painel em situações de conflito de interesse com alguma candidatura não podem ser nomeados pelo Coordenador como leitores da respetiva candidatura, devendo também ficar impedidos de contactar quer com a candidatura, quer com as avaliações produzidas sobre a mesma ao longo de todo o processo de avaliação. As declarações de conflito de interesse devem obrigatoriamente integrar a ata de reunião do Painel. O Coordenador do Painel de Avaliação, em colaboração com a FCT, tem a responsabilidade de compilar uma lista na qual conste a referência, bem como o nome do candidato e do membro do Painel em situação de conflito de interesse.
Um conflito de interesses existe nomeadamente se um avaliador:
- tiver publicado artigos com o(a) candidato(a), ou com o orientador do(a) candidato(a), até 3 anos antes da data de submissão da candidatura;
- tiver em curso, ou possa vir a ter num futuro próximo, uma colaboração científica com o(a) candidato(a), orientador ou co-orientador(a);
- tiver um conflito científico ou pessoal com o(a) candidato(a) ou orientadores;
- tiver uma relação familiar com o(a) candidato(a), nos termos e com os limites estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo;
- estiver em qualquer outra situação que possa levantar dúvidas, quer pelo(a) candidato(a) quer por uma entidade exterior, da sua capacidade de avaliar a candidatura imparcialmente (por exemplo, candidato(a) e avaliador(a) pertencerem atualmente ao mesmo centro ou unidade de investigação).
4.2. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
O processo de avaliação individual das candidaturas é realizado eletronicamente, devendo todos os avaliadores receber, em fase anterior à reunião do Painel de Avaliação, o conjunto das candidaturas elegíveis, para apreciação. Cada candidatura é avaliada remotamente por, no mínimo, 2 membros do painel de avaliação, que deverão preencher uma ficha de avaliação por cada candidatura que avaliaram.
O processo de avaliação, em sede de reunião de Painel de Avaliação, é realizado em duas reuniões presenciais: numa primeira etapa, o Painel de Avaliação fará uma primeira avaliação dos(as) candidatos(as)
elegíveis, escolhendo a melhor associação candidato(a)-estágio, procedendo, numa segunda etapa, à consolidação desta lista provisória após entrevista remota aos(às) candidatos(as) selecionados(as), incluindo suplentes, antes da elaboração da lista final.
1ª Reunião do Painel de Avaliação
Nesta reunião serão avaliadas todas as candidaturas elegíveis, com o objetivo final de elaborar:
- uma lista final que reflete a proposta de decisão do Painel sobre os(as) candidatos(as) avaliados(as) e não recomendados(as) para estágio tecnológico;
- uma lista provisória composta por uma lista de candidatos(as) recomendados(as) para estágio tecnológico e uma lista de candidatos(as) suplentes. Todos(as) os candidatos(as) que integram essa lista provisória serão entrevistados(as) remotamente pelo Painel de Avaliação.
Para os candidatos não recomendados para estágio tecnológico, serão elaboradas as fichas de avaliação individual, nas quais constarão as classificações atribuídas e os comentários elaborados pelo Painel de Avaliação. O preenchimento das fichas de avaliação é da responsabilidade de todos os elementos do Painel de Avaliação e serão assinadas por todos os membros do Painel de Avaliação.
Para os candidatos recomendados para estágio tecnológico, serão elaboradas fichas provisórias de avaliação individual, nas quais constarão as classificações atribuídas e os comentários elaborados pelo Painel de Avaliação, sendo que os mesmos poderão ser alterados após a realização da entrevista, no decorrer da 2ª reunião do Painel de Avaliação. O Painel de Avaliação poderá propor que aos(às) candidatos(as) selecionados(as) lhes sejam atribuídas outras oportunidades de formação, para além das preferências expressas nas candidaturas.
A FCT informará os(as) candidatos(as) que integrem a lista provisória, por correio eletrónico, da data de realização da entrevista remota. A FCT disponibilizará as instruções para aceder à mesma. Não será permitido o re-agendamento de entrevistas para além do período estabelecido na convocatória da FCT.
A ata da reunião, a elaborar pelo Painel de Avaliação, é da responsabilidade de todos os elementos do Painel de Avaliação e será assinada por todos os elementos presentes. À ata deverão ser anexas as listas supramencionadas.
Entrevistas e 2ª reunião do Painel de Avaliação
O Painel de Avaliação reunirá na FCT para a realização das entrevistas remotas aos(às) candidatos(as) que integram a lista provisória. As entrevistas terão a duração máxima de 15 minutos, permitindo ao Painel colocar as questões que considere necessárias. O Painel de Avaliação poderá propor que aos(às) candidatos(as) entrevistados(as) lhes sejam atribuídas outras oportunidades de formação, para além das preferências expressas nas candidaturas.
Após a realização das entrevistas, o Painel de Avaliação reunirá para elaboração da lista final, tomando em consideração o resultado das entrevistas. O Coordenador elaborará uma lista final que reflete a proposta de decisão do Painel de Avaliação sobre os(as) candidatos(as) entrevistados e a sua alocação às oportunidades disponíveis.
Serão igualmente finalizadas as fichas de avaliação para todos os candidatos pré-selecionados, incluindo suplentes, sujeitos a entrevista, nas quais constarão as classificações atribuídas e os comentários elaborados pelo Painel de Avaliação, incluindo os comentários resultantes das entrevistas. O preenchimento das fichas de avaliação finais é da responsabilidade de todos os elementos do Painel de Avaliação e serão assinadas por todos os membros do Painel.
A ata da reunião, a elaborar pelo Painel de Avaliação, é da responsabilidade de todos os elementos do Painel de Avaliação e é assinada por todos os elementos presentes.
A lista seriada com os(as) candidatos(as) selecionados(as) pelo Painel de Avaliação para as oportunidades de formação do CERN será enviada a esta Organização Internacional, a quem caberá a decisão final sobre os(as) candidatos(as) a selecionar para a concessão das bolsas de estágio tecnológico.
No caso de rejeição do candidato pelo CERN para a oportunidade de formação a que é proposto(a) ser-lhe- á oferecida uma outra oportunidade de formação, dentro das vagas existentes. A aceitação do(a) candidato(a) para a oportunidade de formação alternativa a que é novamente proposto(a) ficará igualmente sujeita à decisão final da Organização Internacional.
4.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as candidaturas serão pontuadas até um máximo de 5 nos dois critérios de avaliação considerados: 1º critério - Qualidade do CV do(a) candidato(a);
2º critério - Adequação do CV do(a) candidato(a) à formação proposta.
Para efeitos de decisão ulterior sobre a concessão de bolsas de Estágios Tecnológicos, os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) de acordo com a média ponderada de classificação nos dois critérios. Os fatores de ponderação são, respetivamente, 40% para o 1º critério e 60% para o 2º critério.
1º critério - Base de referência para classificação
1º parâmetro: Duração do grau de formação académico (ponderação de 50%)
Licenciatura * - 3 Licenciatura + Mestrado – 4,5 Mestrado Integrado – 4,5 Doutoramento – 5
*Licenciaturas pré-Bolonha terão uma majoração de 0,5
2º Parâmetro: Nota (ponderação de 50%)
≤ 14 – 2
15 – 3
16, 17 – 4
>= 18 - 5
2º critério - Base de referência para classificação
Em relação ao 2º critério, este deverá valorizar os candidatos que demonstrem ter:
• o perfil e a motivação para melhor aproveitar a oportunidade selecionada, justificando que o estágio pode reforçar a capacidade do candidato adquirir competências relevantes para o país, adequadas designadamente às áreas temáticas presentes na indústria e/ou para as experiências/programas em que Portugal participa;
• atividade profissional ou científica relevante durante e após a formação académica.
5. PREVISÃO DE CALENDARIZAÇÃO
ABERTURA DA CHAMADA | 1ª REUNIÃO DO PAINEL DE AVALIAÇÃO + ENTREVISTAS + 2ª REUNIÃO DO PAINEL DE AVALIAÇÃO | COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS | COMUNICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL |
31 outubro 2019 a 30 novembro 2019 | janeiro 2020 | fevereiro 2020 | março 2020 |
OUTROS REQUISITOS
A Chamada de Manifestação de Interesse a bolsas de Estágios Tecnológicos (BEST) para Engenheiros Associados no CERN realiza-se ao abrigo do Administrative Agreement celebrado com o CERN.
A constituição do Painel de Avaliação é tornada pública no site da FCT.