LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
EDITAL
OBJETO: Contratação de Software como Serviço (SaaS) para ferramenta de IT Service Management (ITSM) para os Centros de Infraestrutura de TIC da BBTS.
Licitações-e nº: 927931
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
Até 08/04/2022 | 08/04/2022 | 08/04/2022 |
Até às 10h00min | 10h00min | 10h30min |
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
6. SESSÃO PÚBLICA
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
9. FASE RECURSAL
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11. GARANTIA CONTRATUAL
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ANEXO II – MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
XXXXX XXX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
XXXXX XX – TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL ANEXO VII - DECLARAÇÃO
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO IX - QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira/Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, Lei Complementar 123 de 14.12.2006, Decreto nº 8.538, de 6.10.2015 e o Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., publicado na sua página eletrônica (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01.02.2018, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos nº 33/2018, de 31.01.2018, nº 533/2019 de 29.12.2019 e nº 1166/2022 de 06.02.2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
1.4. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16” e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “Licitações-e”, os interessados deverão entrar em contato por meio dos seguintes números de telefone:
Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.6. Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7. Item orçamentário: A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da BB Tecnologia e Serviços S.A.
2. OBJETO
2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V.
3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços
S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.;
c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços
S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada;
m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;
3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2. Para a contagem dos prazos definidos acima, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico Divisão de Licitações e Compras da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo.
4.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16”. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
4.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no
item 4.1.
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1. O INTERESSADO que utilizar o campo de “Informações Adicionais”, o campo “Anexar Documentos” ou qualquer outro meio no portal do Licitações-e para registrar qualquer informação, inclusive telefone e/ou e-mail de contato, que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
5.3. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
seu representante, não cabendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, a composição dos valores da proposta deve considerar a referida desoneração.
5.7. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar no ANEXO II o Número de Identificação Fiscal - NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
5.8. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a BB Tecnologia e Serviços S.A.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2.1. Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de ME ou EPP, a empresa deve prever nos custos de execução do contrato eventual desenquadramento de sua condição de ME/EPP nos termos da LC nº 123/2006. Caso ocorra a extrapolação do faturamento, situação que não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação, a empresa não poderá utilizar-se dos benefícios do regime tributário diferenciado.
6.3. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as INTERESSADOS.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8. O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Os lances ofertados serão no valor global dos serviços (VALOR PARA 12 (DOZE) MESES), observado o disposto no item 7.1.
6.9.1. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do lance será dividido pela quantidade total de unidades licitadas no lote. Caso a divisão resulte em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.9.2. O intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11. O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14. Se houver negociação, o INTERESSADO deverá encaminhar, na forma do item 6.19, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
6.15. No caso de desconexão do RESPONSÁVEL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16. Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada
somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1. O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, poderá ser reiniciada a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
6.18. Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19. Os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta- Proposta (ANEXO II) no valor do menor lance cotado ou negociado, deverão ser remetidos em arquivo único, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até o 1º (primeiro) dia útil posterior a data de convocação.
6.19.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações e Compras, no seguinte endereço: SEPN COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
6.19.2. Caberá ao INTERESSADO acompanhar a convocação para apresentar a documentação no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo RESPONSÁVEL.
6.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.20.1. Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II), na forma e nos prazos estabelecidos nos itens 6.19.
6.22. A proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação;
7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16.
7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
7.5.1. A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, será confirmada após o encerramento dos lances.
7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.7. Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 7.5, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1. Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.7.2. Na hipótese de aplicação dos itens 6.20 ou 10.5 deste edital será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse caso a convocação ocorrerá pelo chat de mensagens do sistema “Licitações-e”, e a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita até o 1º dia útil posterior a data da convocação pelo RESPONSÁVEL. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
7.7.3. Não ocorrendo interesse da ME ou EPP em exercer o direito de preferência na forma dos itens 7.7.1 e 7.7.2 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
7.9. O disposto nos itens 7.6 e 7.7 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais, independentemente da classificação que estejam disputando.
7.11. No caso de propostas com valores iguais, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
7.11.1. Disputa final, entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
7.11.1.1. Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.11.1.2. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
7.11.2. Permanecendo o empate entre propostas serão observados os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.11.3. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, será realizado sorteio em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no chat de mensagens do lote.
7.11.3.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.12. Na disputa final citada no item 7.11.1, o valor da proposta deverá ser menor que o lance que originou o empate.
7.13. Será desconsiderada pelo RESPONSÁVEL a proposta que esteja fora do intervalo estabelecido no item 7.12. Nestes casos, o valor considerado para o INTERESSADO voltará a ser aquele que originou o empate.
7.14. Caso duas ou mais propostas não observem o intervalo estabelecido no item 7.12 e, portanto, retornem à situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os INTERESSADOS terão de satisfazer os requisitos relativos a:
8.1.1. Habilitação Jurídica
8.1.2. Qualificação Econômico-Financeira; e
8.1.3. Qualificação Técnica
8.2. O INTERESSADO deverá atender às seguintes exigências:
8.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.2.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado da cópia simples do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
8.2.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
8.2.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.5. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (necessária apenas quando a licitante usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015);
8.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.2.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
8.2.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado
de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.2.3. Os documentos elencados nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2 poderão ser substituídos pelo SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
8.2.2.4. O INTERESSADO que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF deverá atender às seguintes exigências:
8.2.2.5. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF;
8.2.2.5.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.2.2.6. Apresentar, no SICAF, a comprovação de regularidade citada nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2.
8.2.2.7. A verificação do SICAF será realizada mediante consulta online, após encerrada a etapa de lances.
8.2.2.8. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer unidade cadastradora do sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
8.2.2.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
8.2.2.9.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.2.2.9.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.2.2.9.3. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
8.2.2.9.4. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.2.3.1. No mínimo 01(um) atestado comprovando que executa/executou, serviço compatível em características, quantidades e prazos ao indicado no ANEXO I deste Edital. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado de prestação de serviço conforme modelo no ANEXO VIII.
8.2.3.1.1. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto compatível ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
8.2.3.1.2. Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
8.2.3.1.3. O licitante deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO III.
8.2.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
8.2.6. Declaração firmando termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
8.2.7. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme minuta constante do ANEXO VII deste edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.3.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 8.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.4. Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais INTERESSADOS, na ordem de classificação, o prazo definido no item 6.19 será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo Lote.
8.5. A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 12 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.6. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados em vias originais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização da Licitação.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.7.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.7.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.8. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 6.19 e 8.7 anteriores.
8.9. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.11. Serão inabilitados os INTERESSADOS que:
8.11.1. Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
8.11.2. Apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
8.11.3. Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 8, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
8.11.4. Não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida neste item 8;
8.12. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
8.13. Caso o arrematante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e haja alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que o INTERESSADO providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.13.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pela BB Tecnologia e Serviços S.A. quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
8.13.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for comunicada pelo Responsável, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
8.13.3. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, sendo facultado a BB Tecnologia e Serviços S.A. convocar os INTERESSADOS remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.14. A regularidade fiscal federal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é condição indispensável para a assinatura do contrato.
9. FASE RECURSAL
9.1. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
9.1.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
9.1.2. Os recursos deverão ser identificados com o número da Licitação Eletrônica e encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dirigidos ao RESPONSÁVEL. Se solicitado, os originais deverão ser endereçados à BB Tecnologia e Serviços S.A. – [DILIC/GESUC], localizada na SEPN
COMÉRCIO XXXXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxx/ XX - CEP: 70740-543.
9.1.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.4. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Autoridade Superior, para a decisão final.
9.2. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
9.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
9.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO,X,que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
10.2. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o licitante, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato.
10.3. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.3.1. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS.
10.3.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A
10.4. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À validade da Carta-Proposta.
10.5. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.6. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal que servirá de elemento para aferição de sua capacidade econômica e financeira, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação.
10.6.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada.
10.6.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal.
10.6.3. A não apresentação da documentação no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao RESPONSÁVEL convocar os demais INTERESSADOS na ordem de classificação ou a seu critério, revogar a licitação.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. O INTERESSADO vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado,
devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
11.1.1. Fiança bancária;
11.1.2. Seguro-Garantia; ou
11.1.3. Caução em dinheiro.
11.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
11.2.1. Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
11.2.2. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato;
11.2.3. Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
11.2.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
11.2.5. Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
11.2.6. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827 e 838 do Código Civil; e
11.2.7. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
11.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item
11.2 deste Edital.
11.4. Em se tratando de seguro-garantia:
11.4.1. A apólice deverá indicar a BB Tecnologia e Serviços S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
11.4.2. A apólice deverá conter cláusula adicional que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013.
11.4.3. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A.
11.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pela BB Tecnologia e Serviços S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
11.6. Utilizada a garantia, o INTERESSADO contratado fica obrigado a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
11.7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado ao INTERESSADO contratado quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com a BB Tecnologia e Serviços S.A. e mediante expressa autorização deste.
11.8. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas do INTERESSADO contratado.
11.9. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a BB Tecnologia e Serviços S.A. pelo infrator:
12.1.1. Advertência, quando ocorrer:
12.1.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
12.1.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
12.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
12.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.1.2.2. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
12.1.2.3. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados a BB Tecnologia e Serviços S.A. serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
12.1.2.4. A CONTRATADA desde logo autoriza a BB Tecnologia e Serviços S.A. a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 6.19, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela BB Tecnologia e Serviços S.A.;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
12.2. Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.3.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A., será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
13.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se- á o que segue:
13.2.2. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
13.2.3. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na BB Tecnologia e Serviços S.A.
13.3. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.3.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.4. É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.5.2. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
13.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.8. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
13.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.
13.10. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso, serão suspensos, voltando a correr, assim que a situação estiver normalizada.
13.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
13.12. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
BRASÍLIA, 16 DE MARÇO DE 2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (_xxxxx.xxxxx)
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (xxxxx.xxxxx) Dados: 2022.03.16
15:51:45 -_03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16 DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 Objeto:
1.1 Contratação de Software como Serviço (SaaS) para ferramenta de IT Service Management (ITSM) para os Centros de Infraestrutura de TIC da BBTS, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
2 Especificações Técnicas:
2.1 A FORNECEDORA deverá oferecer a prestação de serviços conforme listado dos subitens abaixo:
2.2 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS
2.2.1 Subscrição de licenças, garantindo acesso da BBTS à ferramenta de ITSM sem a imposição de qualquer tipo de barreira, possibilitando ações de desenvolvimento por nossa equipe interna, caso necessário. No entanto, todas as referidas ações poderão ser acordadas entre as partes, desde que a BBTS não seja impedida de evoluir com suas próprias criações;
2.2.1.1 A subscrição de licenças deve incluir eventuais atualizações dos softwares a disposição da BBTS, assim como para plataforma para funcionamento em nuvem e do suporte técnico online.
2.2.1.2 A FORNECEDORA deverá apresentar possibilidades para que a BBTS contrate o sistema por módulos, não sendo exigido pagamento por módulos não utilizados e não especificados neste Projeto Básico.
2.2.1.3 As licenças deverão ser divididas por tipo de usuário, conforme quantidades descritas no Anexo 3.
2.2.1.4 A ferramenta de ITSM deve ter, no mínimo, as especificações técnicas descritas nos ANEXOS deste documento. A FORNECEDORA poderá compor a solução com outros módulos ou softwares complementares, desde que funcionem de maneira integrada e atenda as necessidades da BBTS.
2.3 SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
2.3.1 O Serviço de Sustentação e de Infraestrutura de TIC, incluindo a plataforma de serviços em nuvem pública, que deverá ser mantida pela FORNECEDORA sem ônus adicionais à BBTS, além do previsto no item 2.2.1.1;
2.3.2 A ferramenta de ITSM deverá oferecer recursos de Inteligência Artificial, inclusive Chatbot, que permita a integração da base de conhecimentos / FAQs (frequently asked questions) com a operacionalização do sistema.
2.3.3 A Inteligência Artificial deverá também prover relatórios e dashboards que melhorem a gestão dos processos de TIC da BBTS (vide ANEXOS).
2.3.4 A ferramenta, a plataforma e todos os serviços em nuvem envolvidos devem estar adequados ao exige a legislação brasileira, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
2.4 TREINAMENTO
2.4.1 Treinamento e capacitação de time BBTS, sendo, no mínimo, 15 (quinze) pessoas indicadas, que deverão desenvolver capacidade de agir como multiplicadores com os demais membros da equipe, a ser agendado com o Gestor do Contrato imediatamente após assinatura do contrato, com prazo não superior a 30 dias. As datas de treinamento serão pactuadas de comum acordo entre BBTS e empresa FORNECEDORA.
2.4.2 A FORNECEDORA poderá propor a carga horária do curso de forma que assegure o aprendizado da equipe BBTS, desde que não seja inferior a 40 horas. O perfil-alvo dos treinamentos são somente os que fazem parte do grupo solucionador de funcionários da BBTS.
2.4.3 Os treinamentos poderão ocorrer presencialmente ou ao vivo via Microsoft Teams. Caso ocorram presencialmente, deverão ser realizados na cidade de São Paulo/SP e as despesas de realização e do instrutor deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
2.4.4 Deverá ser disponibilizado material didático, em papel ou em formato digital, que possa ser distribuído a outros funcionários da BBTS que farão uso dos sistemas, permitindo que o conteúdo seja multiplicado em outras seções de treinamento interno com o mesmo material didático.
2.5 IMPLANTAÇÃO
2.5.1 O serviço de implantação da ferramenta de ITSM deverá prever horas de de implantação para geração de criação de workflows e integração com soluções BBTS (ferramenta Zabbix), incluindo eventual necessidade de desenvolvimento para a efetiva entrega do estabelecido neste Projeto Básico. Os dashboards e relatórios a serem desenvolvidos constam no Anexo 1. O catálogo de serviços atual poderá ser importado para a solução contratada. Atualmente, a BBTS utiliza a ferramenta OTRS.
2.5.2 O FORNECEDOR está livre para determinar quantas horas de implantação desde que sejam feitas todas as entregas estabelecidas no item 2.5.1. e nos anexos nele citados.
2.5.3 Os workflows e relatórios devem ser construídos dentro da própria ferramenta da ITSM, devendo a BBTS deliberar expressamente por escrito caso haja alguma necessidade de alguma exceção.
2.5.4 Todos os workflows, relatórios e integrações de soluções devem ser devidamente documentadas e entregues à BBTS, incluindo casos de teste e evidência de execução dos testes.
2.5.5 O prazo para conclusão da implantação será de até 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato. A prorrogação total ou parcial do prazo poderá ser pactuada entre as partes, sendo a decisão do gestor do contrato da BBTS.
2.5.5.1 Caso haja necessidade de ampliação do prazo, a BBTS deverá deliberar previamente por escrito.
2.5.6 O custo de implantação já deve estar incluído no preço total dos serviços.
2.5.7 A BBTS deverá ter capacidade de produzir dashboards e relatórios por conta própria, caso julgue necessário. Esta capacidade deverá ser adquirida por meio de treinamento.
3 Subcontratação
3.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
4 Condições de Entrega:
4.1 O serviço será oferecido na modalidade (SaaS), em nuvem, no mínimo, com acesso por meio usuário/senha ou outra forma que garanta a segurança das informações da BBTS. Por se tratar de computação em nuvem, o serviço será prestado de maneira 100% remota.
5 Informações de Faturamento:
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0013-18
Endereço de faturamento: SEPN - Setor de Edifícios de Utilidade Norte - Quadra 508 Conjunto "C" Lote 07
Bairro: Asa Norte CEP: 70740-543 Inscrição Estadual: 07.322.007/002-03
6 Condições de Instalação, Implementação e/ou Customização:
6.1 Os serviços em nuvem deverão funcionar em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano), com disponibilidade de 99,8%.
6.2 Os sistemas em nuvem deverão ser interoperáveis, funcionando em qualquer sistema operacional (GNU/Linux, Android, MacOSX / iOS ou Windows) e em seus principais navegadores web e/ou por meio de aplicativos para celular.
6.3 A BBTS utiliza o Microsoft Teams como ferramenta de produtividade, devendo ser considerada obrigatoriamente como um canal de acesso da ferramenta de ITSM. Integrações com WhatsApp e Telegram são desejáveis, mas não obrigatórias.
6.4 Não haverá migração da plataforma OTRS, atualmente atualizada pela BBTS, pela ferramenta de ITSM vencedora do processo licitatório. Os serviços serão reiniciados do zero.
6.5 A BBTS, por seus próprios critérios, poderá solicitar ambientes de testes, homologação e de produção.
7 Condições de Homologação e Aceite:
7.1 Após o FORNECEDOR dar disponibilidade para acesso aos representantes da BBTS, o sistema passará por um processo de Homologação e Aceite que terá duração máxima de até 10 (dez) dias úteis.
7.2 A solução em nuvem deverá passar por testes de carga e de latência por parte da BBTS, o que será determinante para o aceite. Deverá ser avaliada quanto à latência entre cliente e aplicação, que não deverá ser superior a 1s, sendo idealmente inferior a 500 ms.
7.3 A BBTS efetuará a verificação de cada um dos itens descritos no Projeto Básico, principalmente os estabelecidos no item “2 – Especificações Técnicas”.
7.4 Caso aprovado, caberá ao gestor do contrato enviar à fornecedora documento de homologação e aceite – por meio físico ou digital.
7.5 Caso um ou mais itens não esteja(m) adequado(s), o FORNECEDOR terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a correção/configuração necessária e comunicar a BBTS que a adequação foi realizada.
7.6 A BBTS fará nova verificação. Caso aprovado, caberá ao gestor do contrato enviar à fornecedora documento de homologação e aceite – por meio físico ou digital.
7.7 Caso, após a segunda verificação, o funcionário da BBTS informe que inadequações persistam, o FORNECEDOR ficará sujeito a punições legais ou contratuais.
8 Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
8.1 Toda e qualquer garantia, assistência técnica, manutenção e suporte técnico deverão assegurar à BBTS todas as atualizações, em especial às relativas à segurança da informação, conforme estabelecidas e disponibilizadas pelo fabricante, sejam de hardware, software, conectividade ou qualquer outro elemento necessário para o funcionamento plena do sistema.
8.2 A FORNECEDORA deverá garantir o funcionamento e estabilidade da ferramenta de ITSM em todos os ambientes (testes, homologação e produção).
8.3 A FORNECEDORA deverá manter em regime 24x7x365 um canal de comunicação de suporte gratuito, seja por telefone, e-mail ou site, entregando à BBTS, para cada ocorrência, um número de chamado que possa ser acompanhado, inclusive após sua finalização. Apenas os membros do grupo solucionador e/ou gestor do contrato farão contato com o suporte da FORNECEDORA. O prazo de resolução deverá ser compatível com o Acordo de Nível de Serviço deste Projeto Básico.
8.4 Durante horário comercial, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, a FORNECEDORA deverá manter serviço de atendimento telefônico gratuito, em língua portuguesa, com especialistas em suporte, que deverão atuar no esclarecimento de dúvidas, correção de erros, resolução de mal desempenho da ferramenta, manutenção corretiva emergencial dos itens contratados, manutenção corretiva não emergencial, inclusão/exclusão de usuários.
8.5 A Contratada deverá executar as manutenções corretivas nos prazos estabelecidos abaixo:
8.5.1. Manutenção corretiva emergencial (aquela que impede o funcionamento do sistema)
– prazo de atendimento de até 4 (quatro) horas corridas em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas x sete dias x trezentos e sessenta e cinco dias no ano.
8.5.2. Manutenção corretiva não-emergencial (erros que não comprometam a realização de tarefas) – prazo de atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
8.6 Caso haja a necessidade de intervenções técnicas programadas e/ou preventivas, as datas, horários, janela de interrupção e atividades a serem executadas dependerão de aprovação prévia do gestor do contrato da BBTS. Essas intervenções programadas e/ou preventivas já devem estar previstas nos custos do projeto, inclusive os serviços de manutenção que asseguram as atualizações da plataforma.
9 Condições de Pagamento:
9.1 O pagamento será de acordo com o especificado no modelo do Anexo II do Edital.
9.2 . A Nota Fiscal só deverá ser emitida após liberação do Termo de Homologação e Aceite, item 7. Após o primeiro pagamento, as Notas Fiscais deverão ser emitidas mensalmente para os itens especificados como pagamento mensal no Anexo II do Edital.
9.3 O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 30 dias corridos, a contar da emissão da Nota fiscal, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo aos municípios em que o documento é exigido. Caso o vencimento da nota fiscal não caia na sexta feira, pagamento ocorrerá na sexta feira subsequente.
9.4 A nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
10 Multa:
10.1 Para efeito de aplicação de multas referentes ao descumprimento de obrigações contratuais, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal |
2 | 2,0% sobre o valor mensal |
TABELA 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Recusar-se a executar serviço, sem motivo justificado; por ocorrência, limitado a uma ocorrência. | 2 |
2 | Deixar de cumprir os prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 1 |
3 | Estar com um ou mais canais de acesso desligados ou fora do ar (telefone ou website para abertura de chamados de suporte), por ocorrência | 1 |
11 Acordo de Nível de Serviço:
11.1 A ferramenta de ITSM contratada, sua plataforma em nuvem e todos os serviços decorrentes deverão garantir a disponibilidade da solução em 99,8% do tempo (equivalente a noventa minutos ao mês), em regime 24x7x365.
11.2 O Acordo de Nível de Serviço (ANS) terá medição mensal por parte da BBTS. A FORNECEDORA poderá oferecer ferramentas que integrem a solução contratada como forma de auxiliar na medição do ANS.
11.3 O descumprimento do previsto no ANS poderá resultar em Glosa conforme item 11.4, sem prejuízo da penalização da FORNECEDORA, conforme previsto em contrato. Caso a fonte da indisponibilidade for causada pela BBTS, a FORNECEDORA não terá qualquer ônus.
11.4 A FORNECEDORA deverá corrigir e sanar as causas que originaram a queda do nível de serviço.
GRAU | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | CORRENPONDÊNCIA |
3 | Indisponibilidade da solução, por hora (cumulativamente), além do tempo previsto no item 11.1 do Acordo de Nível de Serviço. | 5,0% sobre o valor mensal |
3 | Deixar de executar a manutenção corretiva emergencial (aquela que impede o funcionamento do sistema) superior a 4 (quatro) horas corridas. | 5,0% sobre o valor mensal |
2 | Deixar de executar a manutenção corretiva não-emergencial (erros que não comprometam a realização de tarefas) superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis. | 2,0% sobre o valor mensal |
1 | Não realização dos demais itens de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico superior a 40 (quarenta) horas úteis: | 1,0% sobre o valor mensal |
11.5 O valor acumulado das glosas não poderá passar de 15% (quinze porcento) do valor mensal.
12 Aspectos de Segurança:
12.1 O FORNECEDOR deverá observar todas as normas de segurança recomendadas pela fabricante do produto e estar aderente às melhores práticas de mercado. Em caso de necessidade, deverá solicitar à BBTS suas políticas internas e normas de segurança da informação.
12.2 Estão fora do escopo deste Projeto Básico solicitações de novos desenvolvimentos para além do previsto em contrato e manutenção evolutiva dos sistemas não previstos no licenciamento.
12.3 Atualizações/upgrades oficiais previstas pelo fabricante da ferramenta deverão fazer parte do escopo da contratação.
13 Vigência:
13.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar do início dos serviços previstos no item abaixo.
13.2 Os serviços terão início em 01/05/2022.
14 Repactuação de preços/ Reajuste
14.1 O preço estipulado do suporte e/ou licença de uso poderão ser repactuados mediante acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços de mercado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
14.2 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
15 Matriz de Risco:
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado | |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Violação de dados pessoais de TERCEIROS identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção de Dados. | Contratada |
Risco da Atividade Empresarial | Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do Contratante. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção | Contratada |
de Dados. | |||
Violação de dados pessoais de terceiros identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. | Sujeito às penalidades contratuais por infringência à Lei Geral de Proteção | Contratada | |
de Dados. | |||
Elevação dos custos operacionais para o | |||
desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
obra. |
Risco | Responsabilização da CONTRATANTE por | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | |
Tributário e | recolhimento indevido em valor menor ou | ||
Fiscal (Não | maior que o necessário, ou ainda de | Contratado | |
Tributário) | ausência de recolhimento, quando devido, | ||
sem que haja culpa da CONTRATANTE. |
16 Qualificação Econômico-Financeira:
16.1 Aqualificação econômico-financeira da CONTRATADA será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
16.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem sua boa situação financeira.
16.1.1.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
16.1.1.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
16.1.2 A comprovação da boa situação financeira da CONTRATADA será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
16.1.3 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
17 Garantia Financeira da Execução Contratual:
17.1 Será exigida garantia de 5% (cinco) sobre o valor contratado, nos termos do artigo 70 da Lei nº 13.303/16.
17.2 A garantia deverá ser válida durante todo o período de vigência do contrato.
18 Qualificação Técnica:
18.1 A qualificação técnica das empresas proponentes será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
18.1.1 No mínimo 01(um) atestado comprovando que executa/executou, serviço compatível em características, quantidades e prazos ao indicado no projeto básico.
18.1.2 Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto compatível ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
18.1.3 Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o item acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
18.1.4 A CONTRATADA deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
ANEXO 1 – DASHBOARDS E RELATÓRIOS
Lista de Workflows que deverão ser desenvolvidos pela FORNECEDORA na fase de IMPLANTAÇÃO.
Relatórios e indicadores:
Indicadores de Incidentes
Monitoramento de filas de atendimento
Níveis de escalonamento de chamados
Níveis de ANS/ANO
Níveis de disponibilidade de cada cliente e/ou serviço (dados serão retirados do Zabbix)
Indicadores de Problemas
Quantidade de problemas por período
Quantidade de problemas provenientes de falhas críticas ou massivas
Quantidade de problemas com solução definitiva
Quantidade de problemas sem solução definitiva
Tempo médio para atendimento do problema
Tempo médio para resolução de problema.
Indicadores de eficiência
Tempo Médio de Atendimento e Solução
Prazos Cumpridos
Contribuição na base de conhecimento
Satisfação do Cliente Final
Despesas Administrativas
ANEXO 2 – Especificações técnicas mínimas desejadas
O objetivo deste documento é listar quais as especificações técnicas mínimas que a solução de ITSM a ser contratada pela BBTS deve atender para ser aderente às nossas atuais necessidades de serviço e suporte de negócios.
1. A solução deverá funcionar na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), automatizando as atividades de gestão de incidentes e de mudanças da BBTS, inclusive documentação. A FORNECEDORA poderá complementar a solução com outros módulos de produto ou softwares, desde que funcionem de maneira integrada.
2. A solução deve estar plenamente em conformidade com as definições da biblioteca ITIL V4, na qual se baseia os normativos internos da BBTS.
3. Todas as telas de interface de usuário-cliente deverão ser em idioma português (PT- BR). Já as telas de telas de administração poderão ser em idioma português ou inglês.
4. Toda a solução deverá ser responsiva, adaptando-se automaticamente a qualquer dispositivo de acesso (desktops, notebooks, tablets ou smartphones).
5. A solução deverá possuir funcionalidade de Inteligência Artificial, Machine Learning para automaticamente atender e categorizar automaticamente os chamados em toda a aplicação. Essa inteligência deve aprender baseada nos dados históricos.
6. A solução deve funcionar por meio de computação em nuvem (cloud privada) no território nacional, oferecendo alta disponibilidade e escalabilidade automática, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Deve ser compatível e integrável com catálogo de serviços, métricas de monitoramento na plataforma Microsoft Azure e AWS. A solução deverá fazer a descoberta (discovery) do CMDB automaticamente, integrando os Itens de Configuração (ICs).
7. A solução deve suportar as instâncias de desenvolvimento/testes, de homologação e de produção de sistemas, sendo separadas logicamente, sendo que todos os softwares, hardwares e serviços de suporte e de manutenção devem estar incluídos.
8. São exemplos de hardwares os servidores, firewalls, roteadores e switches, dentre outros.
9. São exemplos de softwares os sistemas operacionais, virtualização, aplicação web e bancos de dados, dentre outros.
10. Os serviços de manutenção devem abranger monitoração, back up, suporte e atualizações de softwares, principalmente as relativas à segurança da informação. É desejavel que seja compatível com ações de promoção de trabalho na modalidade “home office”.
11. A monitoração deverá ocorrer por meio de um portal de administração parametrizável, que deverá oferecer gráficos de disponibilidade de todas as instâncias, permitir um canal de retorno do usuário para que se comunique com o prestador de serviço e garantir a aplicação de pontuações como métricas de atendimentos. O portal poderá ser padrão da ferramenta, desde que atenda às necessidades da BBTS aqui descritas.
12. Os portais de autoatendimento deverão ter visibilidades adaptáveis para cada um dos clientes, separando usuários, serviços, departamentos internos ou clientes externos. Os portais devem ser personalizáveis e marcáveis por meio de rótulos (tags), e oferecer canal de retorno (feedback).
13. A solução deverá ser capaz de permitir o desenvolvimento de fluxos de trabalho (workflows), rotinas operacionais independentes umas das outras, formulários e ser plenamente configurável e parametrizável. As customizações devem poder ser feitas de forma gráfica, sem necessidade de interação com código-fonte do produto.
14. Cada fluxo de trabalho deverá permitir aprovações parametrizáveis conforme regras de negócios, para um ou mais grupos solucionadores.
15. Os dashboards, fluxos e relatórios poderão ser criados pelo próprio usuário com ferramentas de interface visual amigável, sem a necessidade de inserção de códigos manualmente. Deverá permitir a geração de gráficos do tipo pizza, linha, colunas, barras e tabelas e dinâmicas. Deve possibilitar a alteração de eixos, título do gráfico, legenda, escala, rótulos de dados e tamanho do gráfico. Deve também aceitar sobreposições e cruzamentos de informações e delimitação de linhas de tendência.
16. Todas as informações que constam em bancos de dados deverão poder serem aproveitadas para a confecção de gráficos web, dashboards, fluxos de trabalho integrados, menus específicos para cada parte da solução, formatação dos formulários, grids e listas ordenáveis e filtráveis, além de notificações direcionadas para grupos pré-definidos.
17. Os gráficos e dashboards deverão ter atualização em tempo real, imprimindo em tela as informações em “real time”.
18. A solução deverá ter integração com produtos atualmente utilizados pela BBTS, sendo Active Directory, Azure AD, Slack e Microsoft Teams.
19. A solução deverá oferecer a possibilidade de um Portal de Serviços, adaptável e interoperável com os principais sistemas operacionais do mercado (GNU/Linux, MacOS, Windows, Android e iOSX). O portal deve ter telas de acesso do cliente-usuário.
20. A solução deverá permitir a inserção em qualquer portal um chatbot, ou seja, um atendente virtual robotizado, com criação de fluxo facilitado de conversações, que automatize tarefas redundantes para o cliente. Deve possuir um sistema de Inteligência Artificial e Machine Learning, permitindo o "treinamento" e evolução constante da função do assistente virtual em diferentes contextos.
21. Deve permitir criar Catálogos de Serviços e disponibilizar nos portais de maneira ágil.
22. A Base de Dados da solução precisa ser configurável, principalmente quanto aos ativos e seus relacionamentos (Configuration Management Database - CMDB). A solução deve encontrar os dispositivos da BBTS tanto em ambiente on-premise quanto em nuvens públicas, correlacionando itens de configuração com os serviços de TI e atualizando a base automaticamente.
23. A solução deverá apresentar um Base de Conhecimentos que poderá ser utilizada por qualquer aplicação envolvida, com um workflow próprio. Deve possuir recurso para
busca indexada, apresentando soluções para os atendentes, inclusive nas interfaces de solicitação e operação de aplicações, processos e fluxos de trabalho.
24. A Base de Conhecimentos deverá permitir a produção de Artigos e a inclusão de arquivos anexos (imagens, textos ou vídeos).
25. A solução deve controlar o processo de aprovação de um documento, antes do mesmo ser publicado na base de conhecimento.
26. A solução deve permitir o ranking de uso das informações de conhecimento, de forma que o próprio usuário final possa classificar a utilidade (ou não) do artigo de conhecimento.
27. A solução deverá apresentar ferramenta de pesquisa para localização fácil de informações inseridas nas bases de dados. Desejável que chamados de mesmo tipo sejam relacionados automaticamente, de forma que sirvam de consulta de trativas anteriores de resolução.
28. Os diferentes usuários deverão ter acesso limitado conforme níveis de permissão.
29. Permitir a geração de relatórios, impressão e exportação para arquivos do tipo .csv,
.txt e .pdf.
30. Deverá haver possibilidade de envio automático e agendado de relatórios e gráficos gerenciais por meio de correio eletrônico.
31. Criação ilimitada e configuração múltipla de catálogos de serviços negociais e catálogo de serviços técnicos. Os catálogos devem ser acessáveis por meio de portal de serviços tanto por computadores como dispositivos móveis.
32. Os catálogos devem ser capazes de associação de múltiplos Service Level Agreement – SLA aos serviços, separando-os por cliente/unidade de negócio, por serviço, por calendário, por meta com possibilidade de escalações automatizadas ou alertas de SLAs a vencer ou vencidos.
33. Os SLAs, referenciados no item anterior poderão ser divididos, no mínimo, como incidentes, mudanças e problemas (conforme categorias estabelecidas pela metodologia ITIL) A solução deverá permitir a medição e apuração do cumprimento dos SLAs em todos os serviços de TI gerenciados pela solução.
34. As ofertas de serviços dos catálogos devem ser facilmente copiadas para permitir duplicação e alterações sem que seja necessário refazer todo o trabalho para gerar nova oferta.
35. A solução deverá manter o histórico dos atendimentos para comparação de diferentes períodos de tempo. Para arquivos anexos aos atendimentos não deve haver limitação de quantidade ou de tamanho (em bytes).
36. Os diferentes SLAs devem poder ser configurados a partir da necessidade de contabilização de horas (exemplos: apenas horas úteis ou regime 24x7). Deve permitir emitir relatórios das métricas de SLA.
37. A solução deve permitir a automação da escalação e notificação, baseado nos tempos de resposta, resolução e finalização dos atendimentos.
38. O CMDB deverá possuir uma base única de gerenciamento de ativos e itens de configuração podendo gerenciar tais itens independentemente da metodologia ou processo e que permita sua população de forma automatizada e manual.
39. O CMDB precisa prover a informação de configuração do serviço na linha do tempo, possibilitando a visualização das diferenças entre o período atual e a data selecionada.
40. Deve permitir visualização no mapa do impacto causado por eventos e/ou problemas associados que lhe causam impacto, permitindo a rápida visualização dos ICs e seus relacionamentos em estrutura de árvore de serviço.
41. Precisa permitir inventariar e mapear serviços de negócio hospedados em nuvem privada, pública, híbrida ou em recursos locais.
42. O histórico de mudanças dos ICs precisam ser armazenados para fins de auditoria.
43. A solução deve implementar e seguir corretamente o fluxo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço conforme prescrito na biblioteca ITIL V4.
44. A solução deve permitir a livre criação, inclusive manual, de itens de configuração e a criação de relacionamentos entre os ativos.
45. A coleta dos ICs precisará ser feita em servidores de rede (GNU/Linux e Windows), incluindo informações associadas como status e descrições. Mudanças efetuadas devem ter seus registros atualizados automaticamente.
46. Caso algum item de configuração não se enquadre em padrões pré-definidos, a solução deverá permitir sua criação, como uma exceção, como por exemplo, ativos não eletrônicos.
47. O acesso a usuários deverá ser controlado por meio de usuário e senha e com autenticação utilizando serviços de Diretórios LDAP e Microsoft Active Directory – AD.
48. O gerenciamento de usuários e permissões de acesso deverão poder ser atribuídas a um usuário ou a grupo de usuários específico, inclusive a delegação de distintas responsabilidades.
49. A aplicação de Gerenciamento de Serviços de TI deverá ter as funcionalidades de Cumprimento de Requisição, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Problema, Gerenciamento de Mudança, conforme o ITIL V4.
50. A aplicação de Gerenciamento da Operação de TI deve trabalhar os incidentes de segurança e vulnerabilidade.
51. A aplicação de Gerenciamento da Operação de TI deve ser capaz de descobrir Itens de Configuração (dispositivos, aplicações, linha do tempo e perfis), fazer o mapeamento automático de serviços, gerenciar eventos e alertas, gerenciar serviços on-premisses ou em computação em nuvem (pública, privada ou híbrida), para população do CMDB, de forma automatizada e manual.
52. Os relacionamentos entre ativos, usuários e componentes devem estar sempre atualizados, com possibilidade de representação gráfica destes relacionamentos.
53. A solução deve oferecer a capacidade de carga a partir de fontes externas e extração por outras aplicações de informações do CMDB, para população de dados e consultas.
54. O mapeamento automático de serviços deve incluir tráfego de rede, descobertas e mapas de relacionamento entre os componentes, mesmo que dinâmicos, ou ambientes virtualizados. Deve também monitorar e atualizar os mapas de serviços em tempo real.
55. O sistema de gerenciamento de eventos e alertas também deve funcionar em tempo real, com uma ou mais fonte externa/ferramentas de monitoração Zabbix (atualmente em uso na BBTS). Os alertas precisam ser gerenciáveis, por meio de criação de regras, livre criação de campos (como serviços impactados, histórico, atividades), respostas automáticas e classificados por fonte de origem. Desejável permitir a configuração de desduplicação de eventos. São exemplos de ICs monitorados servidores, armazenamento, bancos de dados, dispositivos em rede ou em serviços de nuvem.
56. O sistema de eventos precisa ter integração com CMDB, possuindo a capacidade de reduzir os alertas irrelevantes, removendo informações duplicadas ou outros eventos que gerem perda de produtividade.
57. Deve possuir a capacidade de agregação de alertas e análise de causa raiz (RCA). Com análise de alertas e agregação para serviços técnicos, serviços de aplicativos e grupos de alertas. E fornecer análise de causa raiz (RCA) para serviços de negócios no CMDB. Alertas similares poderão ser agregados. Deverá também permitir determinar por quanto tempo um determinado alerta deve ficar ativo e ser encerrado automaticamente. Os alertas também poder ser gerenciados manualmente.
58. A solução precisa possuir funcionalidade de cálculo de impacto mostrando a magnitude de um alerta para um IC.
59. A solução deverá ser capaz de permitir parametrização que calcule o custo de alocação homem-hora, separando as quantidades de tempo e de chamados por cliente, gerando relatório que permita bilhetagem.
60. A segurança do produto deve ser garantida pela encriptação de dados usando TLS
1.3 e de criptografar campos de texto e anexos.
61. O suporte a integrações deve permitir Serviços da Web (REST / SOAP), email, arquivo (CSV, XLS, XML), LDAP, ODBC / JDBC, PowerShell, SSH e Java.
ANEXO 3 – Informações quantitativas complementares
O quadro abaixo foi incluído como forma de facilitar a precificação por parte da FORNECEDORA. Todos os dados são referenciais e são alterados constantemente, devendo servir como somente para base de cálculo, sem negligenciar a flexibilidade e a escalabilidade típicas de serviços de SaaS:
Itens para a precificação | Quantidades |
Número de funcionários da BBTS (perfil usuário-cliente / solicitante). Essa licença não deve ser cobrada | 2.800 (duas mil e oitocentas) pessoas aproximadamente |
Grupo solucionador de funcionários da BBTS | 70 (setenta) pessoas aproximadamente com acessos simultâneos |
Empresas do Conglomerado Banco do Brasil (perfil usuário-cliente / solicitante) | Até 13 (treze) acessos simultâneos |
Fornecedores da BBTS (perfil usuário-cliente / solicitante) | Até 2 (dois) acessos simultâneos |
Número de Usuários Aprovadores | 15 (quinze) gerentes-aprovadores |
Qtde de Servidores Físicos + Virtuais totais (Locais ou em nuvem) | 1.000 (mil) servidores aproximadamente |
Qtde de Servidores em Container | 1.000 (mil) containers dentro de Kubernetes Azure aproximadamente |
Qtde de elementos de rede | 800 (oitocentos) aproximadamente |
Qtde de estações de trabalho / notebooks / home office | 5.000 (cinco mil) aproximadamente |
Qtde de dispositivos/Portas de Armazenamento (Storage) | 6 (seis) storages |
Obs: entende-se por acesso simultâneo quando os usuários podem se conectar na ferramenta ao mesmo tempo e, ao atingir a totalidade das quantidades descritas, novos acessos ficam impossibilitados até que um dos usuários (ou mais) se desconecte.
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16 MINUTA DE CARTA PROPOSTA
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Prezados Senhores,
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: | |
TELEFONES: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
BANCO (nome e código): | |
AGÊNCIA: | CONTA: |
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16 IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO]
NIF (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL): [INFORMAR QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE/ DOMICILIADA NO EXTERIOR]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para Contratação de Software como Serviço (SaaS) para ferramenta de IT Service Management (ITSM) para os Centros de Infraestrutura de TIC da BBTS, conforme discriminado no ANEXO I do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. PREÇO DO SERVIÇO
2.1. Pela prestação dos serviços, cobraremos, mensalmente, a importância de R$ (em algarismos e por extenso), perfazendo o valor total estimado para o
período de 12 (doze) meses de conforme discriminada no Demonstrativo de
Orçamento de Custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta
2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
2.3. Desde já nos declaramos cientes de que a BB Tecnologia e Serviços S.A. procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.
3.2. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital.
3.3. O INTERESSADO declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE LIMITADA);
3.4. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3.5. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3.6. Preposto Administrativo...................................................................................................
Cargo:.............................................e-mail Tel.:
(xx)..........................
3.7. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
Anexo 1: Demonstrativo de Orçamento de Custos
ANEXO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16 DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS – CUSTO MENSAL
SAAS / ITSM | |||
PLATAFORMA / SISTEMA | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR PARA 12 MESES (R$) |
LICENCIAMENTO / SUBSCRIÇÃO | |||
SUPORTE TÉCNICO | |||
VALOR TOTAL | |||
PLATAFORMA / SISTEMA | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
TREINAMENTO | |||
IMPLAMENTAÇÃO | |||
ADAPTAÇÃO | |||
ESPECIFICAR NO CASO DE OUTROS ITENS | |||
VALOR TOTAL PAGAMENTO ÚNICO | |||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
................................................................................, inscrito no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG:
CPF:
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16 a(o) …................................. (RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ...............................................................................
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa DECLARA ainda, sob as penas da Lei, para fins de participação nessa Licitação Eletrônica que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO V
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n 2022/16 que:
- se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO VI
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº _, por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO INTERESSADO], doravante denominado [INTERESSADO], para fins do disposto no Edital de Licitação Eletrônica n.º 2022/16.
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB Tecnologia e Serviços S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a BB Tecnologia e Serviços S.A., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO VII
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16 DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n
2022/16 que:
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16 MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecedora) estabelecida à (endereço completo da empresa prestadora do serviço), na categoria de prestadora de serviços, objeto desta licitação, executou para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de / / a / /
SERVIÇOS PRESTADOS (Lembrete: se for o caso) :................................
Nº CONTRATO:................................... DE ...../..../.......
VALOR PARCIAL / GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade exigidos, no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 200....
XXXXXXX, ASSINATURA DA DECLARANTE, TELEFONE DE CONTATO CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a execução dos serviços, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação.
c) o atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica que comprovadamente tenha utilizado os serviços compatíveis com o objeto da licitação, de forma que comprove a qualificação técnica da licitante para o
fornecimento.
d) não serão aceitos atestados emitidos para outros fornecedores que não sejam aqueles que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE
1. Informações Cadastrais
1.1. Razão social:
1.2. Nome fantasia:
1.3. CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. CEP:
1.6. E-mail:
1.7. Website:
1.8. Telefone:
1.8.1 Telefone 1:
1.8.2 Telefone 2:
1.8.3 Telefone Celular:
1.9. Porte da Empresa:
Microempresa – Faturamento menor ou igual a R$ 360 mil.
Pequena empresa – Faturamento maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
Média empresa – Faturamento maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
Grande empresa – Faturamento maior que R$ 300 milhões.
1.10. Ramo principal de atividade da empresa:
Comercial
Industrial
Prestação de Serviço
1.11. Nº de Empregados:
2. Eixo Gestão
2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.4. Qual o faturamento da empresa nos últimos 3 anos?
2018: 2019: _ 2020: _
2.5. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?
Sim Não
Nota – Requer a apresentação de evidência (s).
2.6. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?
Sim Não
Nota – Requer a apresentação de evidência (s).
3. Eixo Social (Direitos Humanos)
3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?
Sim Não
Nota 1 - Considerar compromissos relacionados: à erradicação do trabalho infantil, erradicação do trabalho forçado ou compulsório, combate à prática de discriminação em todas suas formas, prevenção do assédio moral e do sexual, valorização da diversidade, respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
Nota 2: Requer apresentação de evidência (s).
3.2. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Sim Não
Nota: Se positivo, apresentar evidência (s) com o número do processo e instância.
3.3. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Sim Não
Nota: Se positivo, apresentar evidência (s) com o número do processo e instância.
3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?
Sim Não
Nota - Se positivo, apresentar evidência (s). Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.
3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria contínua?
Sim Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?
Sim Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
Sim. Quantas? _ _ Não
3.10.Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
Sim. Quantos? _ _ Não
0.00.Xx empresa existe diferença na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?
Sim. Percentual médio da diferença Não
0.00.Xx empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?
Sim Não.
3.13.Nos quadros da empresa tem pessoas portadoras de deficiência?
Sim. Quantas? _ Não
3.14.A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência?
Sim Não
Nota 1 - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.
Nota 2 - Se positivo, requer a apresentação de evidência (s).
3.15.A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?
Sim Não
3.16.Qual o tempo médio de trabalho dos funcionários da empresa?
De 1 a 5 anos
De 5 a 10 anos
Acima 10 anos
4. Eixo Ambiental
4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?
Sim Não
4.2. A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?
Sim Não
4.3. A empresa possui licença (s) ambiental (is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO ou equivalente)?
Sim Não Não se aplica
Nota 1 - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental. Nota 2 – Requer a apresentação de evidência (s).
4.4. A empresa possui passivos ambientais?
Sim Não
4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?
Sim Não
Nota 2: Se positiva apresentar evidência com o número do processo e órgão para verificação.
4.6. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?
Sim Não Não se aplica
4.7. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.8. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.9. A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.10 A empresa tem conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?
Sim Não
4.11 A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?
Sim Qual? Não
4.12 A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5. Eixo Integridade
5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:
Nome | CPF | Cargo | % Participação (quando aplicável) |
5.1.1 Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.
Razão Social | CNPJ | % Participação | Relacionamento Societário |
5.2. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:
Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.
Sim Não
5.3. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?
Sim. Qual? Não
5.4. Algum integrante da Alta Administração1 ou seus familiares2 (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?
Sim Não
5.4.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Grau de Parentesco | Nome do Órgão/Entidade | Cargo | Período | ||
1 Ocupantes de cargo ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Ex.: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice- presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo. 2 Primeiro grau: pai, mãe e filhos; Segundo grau: irmãos, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos |
5.5. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?
Sim Não
5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Nome do Órgão/Entidade | Cargo | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
5.6. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado da BB Tecnologia e Serviços que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração da BBTS ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação da BBTS?
Sim Não
5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
5.7. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.8. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.9. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.10.A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou,
acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.11.Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.12.A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?
Sim Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.13.A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?
Sim Não
5.14.A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?
Sim Não
Nota 1 - Caso a resposta desta questão seja “Sim”, responder às Questões 5.15 e 5.17.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.15.A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?
Sim Não
5.16.O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?
Sim. Qual periodicidade? Não
5.17.A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?
Sim Não
5.18.A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?
Sim Não
5.19.A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?
Sim Não
5.20.A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.21.A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.22.A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao
oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.23.A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.24.A empresa possui normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.25.A empresa conhece os documentos da BB Tecnologia e Serviços, disponibilizados no site xxx.xxxx.xxx.xx, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
Sim Não
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx
5.25.1. Se afirmativo, informar quais documentos disponibilizados pela BBTS (xxx.xxxx.xxx.xx) sua empresa tem conhecimento:
Política de Relacionamento com Fornecedores
Código de Ética e Normas de Conduta
Política de Prevenção e Combate à Corrupção, Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Programa de Compliance
5.26.A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.26.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
Conselheiros Diretores Colaboradores Fornecedores
5.27.A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Normas de Conduta?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.27.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
Conselheiros Diretores Colaboradores Fornecedores
5.28.A empresa dá conhecimento e solicita aos empregados, que se relacionam com a BB Tecnologia e Serviços, que respeitem os documentos da BBTS, disponibilizados no site xxx.xxxx.xxx.xx, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
Sim Não
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx
5.29.A empresa possui canal de denúncias relacionado à corrupção e a outros desvios de conduta, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados?
Sim Não
Nota 1 - Caso tenha canal de denúncia, responda à Questão 5.30.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.30.O canal de denúncia garante o anonimato e qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
Sim Não
5.31.A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.32.A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.33.A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?
Sim Não
5.33.1. Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas
Nome/Razão Social | CPF/CNPJ |
5.34.A empresa realiza avaliação prévia de requisito de integridade, para mitigar o risco de estabelecer relação de negócios com fornecedores, parceiros e demais terceiros, eventualmente envolvidos em ato de corrupção?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.35.A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
Sim Não
5.36.A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?
Sim Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.37.Nos contratos firmados há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar
Programa de Integridade
Código de Ética/Norma de Conduta
Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
Nota 1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
Nota 2 – Pode ser marcado mais de uma alternativa
6. Declaração de veracidade das informações
Declaro e atesto para os devidos fins que este formulário foi preenchido por pessoa com poderes outorgados para representar a empresa e que as informações fornecidas acima, bem como os documentos disponibilizados são verdadeiros e não ocultaram quaisquer dados. Se em algum momento as informações ou documentos apresentados neste questionário não representarem mais a realidade, comprometemo-nos a comunicar imediatamente à BB Tecnologia e Serviços e a fornecer um formulário complementar detalhando a referida mudança.
Local e data: Assinatura:
Nome por extenso: Cargo:
ANEXO X
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16
MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DGCO nº XXXX/XXXX
OC nº XXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/16, REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXX.XXX.XX), em 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE EM BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... [DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF – DA EMPRESA
- NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR], NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICOS Nº 602/2020 DE 01.11.2020 E Nº 1166/2022 de 06.02.2022.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Software como Serviço (SaaS) para ferramenta de IT Service Management (ITSM) para os Centros de Infraestrutura de TIC da BBTS, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Documento nº 1, no Edital e conforme proposta comercial [Nº E DATA DA PROPOSTA], obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx, desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Terceiro – Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor total pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor total inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto - Entende-se como VALOR TOTAL INICIAL ATUALIZADO, o valor total inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no dia 01/05/2022.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) Não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do prosseguimento do fornecimento no prazo estipulado;
e) O atraso injustificado no início do serviço;
f) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital;
h) Deixar a CONTRATADA de comprovar sua habilitação, nos termos do edital, e sua capacidade econômico-financeira para a execução do contrato;
i) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
n) Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
o) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
p) Vier a ser declarada inidônea pela União;
q) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
r) Praticar atos lesivos, devidamente comprovados à Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013;
s) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão deste contrato poderá ocorrer também da seguinte forma:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quinto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A.
Parágrafo Sexto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Sétimo - A rescisão acarretará, de imediato:
a) Execução da garantia, para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$ [em algarismos e por extenso], pela prestação dos serviços
objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante do Demonstrativo de Orçamento de Custos - Documento nº 2, que integra este contrato, perfazendo o valor total anual de R$ [em algarismos e por extenso]
CLÁUSULA QUARTA - Nos valores fixados na cláusula acima, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUINTA - O preço estipulado poderá ser repactuado mediante acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços de mercado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
Parágrafo Segundo - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 81 da Lei 13.303/16.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número da Ordem de Compra, número do DGCO do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter agência e número da conta corrente;
c) Conter o endereço onde os serviços foram efetivamente prestados.
d) Ser entregue à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
e) Deverá também ser informado de maneira clara, no caso de empresas não domiciliadas no local da prestação de serviço, número referente ao cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE), ou similar, de acordo com exigência legal determinada pelos Municípios.
f) Nas localidades que exigem cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE) ou similar de empresas não domiciliadas nas mesmas, a CONTRATADA deverá apresentar na NF-e o número do cadastro referente ao serviço prestado, ou na impossibilidade, anexar declaração formal fornecida pelo site da prefeitura.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da Nota fiscal, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido. Caso o vencimento da nota fiscal não caia na sexta feira, pagamento ocorrerá na sexta feira subsequente.
Parágrafo Segundo - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 07 (sete) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei 13.303/2016, no valor de R$
......... [em algarismos e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser enviada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de início dos serviços prevista no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante aceitação pela CONTRATANTE de justificativa encaminhada pela CONTRATADA, a qual deverá ser válida durante todo o período de vigência contratual, e se solicitada a via original deverá ser entregue no seguinte endereço: SEPN Comércio Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
Parágrafo Segundo - O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - Havendo majoração do preço contratado, fica a critério da CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Quarto - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Sétimo - A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA OITAVA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da CONTRATADA para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.
Parágrafo Sexto - Quando solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Documento nº 4) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio do documento, observando que a entrega do questionário respondido é fato determinante para a assinatura de contrato e seus respectivos aditamentos.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CONTRATANTE;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado da CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da CONTRATANTE.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da CONTRATANTE;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CONTRATANTE e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a CONTRATANTE e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
Parágrafo Segundo – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
h) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
i) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
Parágrafo Quarto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quinto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda deste contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética e Normas de Conduta da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção e Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
AUDITAGEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Normas de Conduta e Programa de Compliance, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante do Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e, quando for o caso, o Regulamento 679/2016 da União Europeia (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”), conhecida pela sigla GDPR, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá- los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
Paragrafo Primeiro - Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
Parágrafo Segundo - Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados, em relação ao processamento de Dados Pessoais realizadas sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para remediar tal descumprimento, sob pena de inexecução total ou parcial do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - As Partes reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CONTRATANTE será considerada “Controladora de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora” ou “Processadora de Dados”.
Parágrafo Primeiro - As partes concordam que o tratamento de Dados Pessoais resultante do presente Contrato será realizado estritamente para os fins de Contratação de Software como Serviço (SaaS) para ferramenta de IT Service Management (ITSM) para os Centros de Infraestrutura de TIC da BBTS.
Parágrafo Segundo - As Partes garantem que adotam políticas de boas práticas e governança, que contém e asseguram, obrigatoriamente: níveis de segurança tecnológica; procedimentos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade no tratamento de dados; regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - As Partes comprometem-se a:
i) cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas à pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) vigentes ou que entrarem em vigor na vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Marco Civil da Internet, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e Decreto no 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto Comércio Eletrônico”), conforme aplicável (“Legislações de Proteção de Dados Pessoais”);
ii) abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
iii) tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
iv) tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
v) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da BB Tecnologia e Serviços, conforme disposto em seu sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
vi) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º da LGPD;
vii) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
viii) somente realizar o Tratamento de Dados Pessoas como resultado do presente Contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
ix) respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas por elas no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
x) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais; e
l) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados.
Parágrafo Único - As Partes, desde já pactuam que o descumprimento por uma delas, de qualquer Legislação de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, das políticas da CONTRATANTE ou das provisões contidas neste contrato gerará obrigação da Parte culpada em indenizar, defender e manter isento(a)(s) a(s) outra(s) Parte(s), suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, os danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A CONTRATANTE se compromete a:
i) Garantir que os Dados Pessoais serão tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
ii) Garantir que sejam tomadas todas as medidas de segurança para Tratamento dos Dados Pessoais;
iii) Empenhar esforços razoáveis para assegurar que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações contratuais resultantes das presentes cláusulas;
iv) Responder às consultas de Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes em relação ao Tratamento de Dados Pessoais. As respostas serão
dadas num prazo razoável, de acordo com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
v) Divulgar orientações de boas práticas e de governança para serem cumpridas pela CONTRATADA no âmbito da execução deste contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁSULA QUADRAGÉSIMA - A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas nas seguintes condições:
i) em nome da CONTRATANTE e para atender as finalidades deste contrato;
ii) para a execução do Contrato e somente na medida do necessário para fazê-lo;
iii) de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas da CONTRATANTE; e
iv) em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo legislação extraterritorial ao qual a CONTRATANTE esteja sujeita.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Segundo - Nos casos onde o tratamento de dados pessoais forem realizados através de sistemas de informação ou computação em nuvem, a CONTRATADA se compromete em tornar transparente à CONTRATANTE cada intervenção ou manutenção, proveniente de suporte técnico, que exija acesso direto aos dados ou acesso aos ambientes restritos das soluções ou serviços hospedados em nuvem (em âmbito nacional e internacional), de modo a manter registrada a motivação e os responsáveis por cada intervenção.
Parágrafo Terceiro - Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE e aguardar as instruções.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição ou futuras atualizações:
i) A Política de Privacidade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
ii) A Política de Segurança da Informação, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
iii) O Inventário de Tratamentos de Dados Pessoais, mantido entre as partes, para relacionar todas as operações realizadas em virtude deste contrato, contendo: hipóteses legais, finalidades específicas, tipos de dados, tipos de tratamentos, duração dos tratamentos, informações acerca de compartilhamento de dados
pessoais com entidades públicas e privadas, possíveis transferências internacionais de dados, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, a origem dos dados e a forma com os dados são tratados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que seguirá as orientações da Política de Privacidade da CONTRATANTE, inclusive as suas atualizações, as quais serão informadas por meio de mensagem eletrônica, sobre as novas versões.
Parágrafo Segundo - As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
Parágrafo Terceiro - Para o cumprimento desta cláusula, a CONTRATADA se compromete a firmar Acordos de Confidencialidade e de não divulgação que reflitam a criticidade dos dados tratados e/ou compartilhados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços:
i) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato;
ii) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
iii) efetuará o controle de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora;
iv) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
v) seguirá os padrões de segurança técnica validados no mercado e referendados pela CONTRATANTE por meio deste contrato ou em sua Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequadas ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de processamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA se compromete a:
i) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE em conformidade com as suas instruções, as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE desse fato, o qual terá o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
ii) Dispor de procedimentos necessários para que terceiros autorizados a acessar os Dados Pessoais, incluindo os subcontratantes, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados Pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Operador, incluindo os subcontratantes, devem ser obrigados a tratar os Dados Pessoais apenas sob a orientação da CONTRATADA;
iii) Indicar à CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé com a CONTRATANTE, os Titulares e a Autoridade Nacional em todas as eventuais consultas num prazo razoável;
iv) Não divulgar nem transferir Dados Pessoais a terceiros responsáveis pelo Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais;
v) No que tange às transferências posteriores de Dados Sensíveis, garantir que os Titulares deem o seu consentimento inequívoco para esse efeito.
vi) Notificar imediatamente a CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
a) Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
b) Qualquer acesso acidental ou não autorizado;
c) Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pelo Titular, Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao à CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Entende-se por má-utilização o uso dos dados compartilhados em desacordo com o previsto neste Contrato com finalidade diversa da permitida pela CONTRATANTE e em desconformidade com a necessidade para a prestação dos serviços previsto no objeto.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementados para o tratamento dos dados relacionados à execução deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GPDR.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - O descumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata deste Contrato. O descumprimento acarretará no ressarcimento, por parte da CONTRATADA dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além da possibilidade da aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento decorrente deste Contrato, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades previstas, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Único - A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência de uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - Todos os dados e informações enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser excluídos, pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto final pela CONTRATANTE, sendo comprovado o ato por meio de documento apresentado em até 05 (cinco) dias úteis.
SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de
responsabilidade da CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, se autorizada, neste contrato, a subcontratação.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do Brasil, da União Europeia (UE) ou do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a devida aprovação, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que a subcontratada deixar de cumprir com a obrigação de proteger os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A substituição da subcontratada deve ser precedida de nova autorização da CONTRATANTE, e estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato.
Parágrafo Primeiro - Se a subcontratada estiver localizada fora do Brasil e/ou da UE/EEE, a CONTRATADA assegurará que as devidas Cláusulas Contratuais-Padrão façam parte do contrato celebrado com a subcontratada ou assegurará que essa transferência seja, de outra forma, permitida pelas leis de proteção de dados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados do subcontratado, com previsão da possibilidade de a CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada contratada às expensas da CONTRATADA.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com as técnicas adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e da Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, inclusive os mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos. Os dados armazenados em rede corporativa deverão ser segmentados em domínios lógicos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento de dados em seu sistema eletrônico e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados à CONTRATANTE ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
VIOLAÇÃO DOS DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá notificar a
CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo Único - A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas neste contrato e das orientações da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
FISCALIZAÇÕES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA obriga-se a permitir à CONTRATANTE, quando esta entender necessário e for razoável, o integral e irrestrito acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pela CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso da CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou pela auditoria especializada realizada a pedido desta.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. A CONTRATADA se obriga a devolver, de seus sistemas eletrônicos, todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após os termos de encerramento citados nesta cláusula. Os dados serão excluídos dos sistemas eletrônicos, não sendo permitido que a CONTRATADA promova qualquer tipo de cópia dos arquivos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização permanente, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste contrato.
Parágrafo Segundo - O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
DA RESPONSABILIDADE E DIREITOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - As Partes concordam que qualquer Titular que tenha sofrido danos resultantes de qualquer descumprimento das obrigações referidas no presente instrumento e nas Legislações de Proteção de Dados Pessoais, por qualquer parte ou subcontratante ulterior, têm o direito de obter reparação do Controlador e Operador pelos danos sofridos, sendo esta responsabilidade solidária.
i) Cada parte é responsável perante a outra parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade entre partes limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das Partes é responsável perante os Titulares pela violação de direitos de terceiros, nos termos das presentes cláusulas.
ii) O Operador não pode invocar o descumprimento das disposições contratuais e Legislações de Proteção de Dados por subcontratante ulterior das suas obrigações para eximir-se de suas responsabilidades.
PREPOSTOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – As partes nomeiam, neste ato, para representá- la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome: Cargo:
E-mail:
Telefone:
Pela CONTRATADA
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
INDICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATADA: (informar a razão social)
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme Anexo I do edital.
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS
Conforme Demonstrativo de Orçamento de Custos Anexo II do Edital.
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Por intermédio deste termo de homologação e aceite, a CONTRATANTE confirma o recebimento dos serviços contratados através do Contrato de Prestação de Serviços, firmado pelas partes em XXXXXXXXXXXXX, que, foram verificados e testados quanto a sua conformidade perante à CONTRATADA e, dá nesta data, seu aceite e recebimento sem perda do direito da garantia e outras faculdades previstas no Contrato.
Brasília, / de 200_
CONTRATANTE CONTRATADA
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE (FQ 415-042)
CONFORME ANEXO IX DO EDITAL