MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONTRATO Nº 6/2021
PROCESSO Nº 50000.032985/2020-62
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2021- MINFRA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, com sede no Bloco “X” xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001– 67, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Aviação Civil, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º M7846630, expedida pela SSP/MG e CPF/MF n.º 000.000.000-00, nomeado pela Portaria da Casa Civil n.º 522, de 15/01/2019, publicada no DOU de 16/01/2019, no uso das atribuições que lhes foram subdelegadas pela Portaria MInfra nº 2.787, de 24 de junho de 2019, publicada no DOU em 25 de junho de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, com sede no Distrito
Federal, endereço na Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, lote 5, 3º andar, Edifício Sede, CEP: 71608-050, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.352.294/0001-10, representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 220604, expedida pelo Ministério da Defesa, inscrito no CPF/MF sob o nº 715.475.768- 04, doravante designada CONTRATADA e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.032985/2020-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2021, UASG 110591, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa Pública Federal para gestão necessária de procedimentos e ações para abertura ao tráfego aéreo regular dos Aeroportos de Fonte Boa (SWOB), Itacoatiara (SBIC) e Maués (SWMW), todos no Amazonas, devidamente homologados pelo órgão regulador para operações 2B VFR Diurno, aeronave crítica C208B Grand Caravan, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência/Projeto Básico, constante dos autos identificados no preâmbulo e à proposta apresentada pela contratada, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 meses, a partir da sua assinatura e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e as etapas observarão o cronograma fixado naquele instrumento.
2.2.1. O prazo de execução dos serviços contratos deverá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$29.055.410,41 (vinte e nove milhões, cinquenta e cinco mil quatrocentos e dez reais e quarenta e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Nota de Empenho: 2121NE000004, de 01/03/2021 Gestão/Unidade: 110591
Fonte: 0180209300
Programa de Trabalho Resumido: 195656 Natureza de Despesa: 449039
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto desta contratação, podendo ser efetuadas a subcontratação para a execução de serviços técnicos especializados (ensaios, laboratórios, sondagens, obras, dentre outros), desde que não se configurem tecnicamente como assunção da gestão das etapas principais do objeto;
10.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da INFRAERO pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos
causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Nacional de Aviação Civil Representante Legal do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
TESTEMUNHAS:
1 - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Assessor FCPE 102.4, SIAPE 1283452, RG: 811.512 SSP/DF e CPF: 000.000.000-00
2 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Diretor de Operações e Serviços Técnicos, RG: 336075 MD/DF e CPF 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 05/03/2021, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann, Secretário Nacional de Aviação Civil, em 05/03/2021, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxx, Assessor, em
05/03/2021, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Usuário Externo, em 05/03/2021, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
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Referência: Processo nº 50000.032985/2020-62 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Reajuste dos preços do contrato nº 15/2020. (COMPRASNET 4.0 - 22/06/2022).'
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 14/2022, celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Infraestrutura, e o Município de Santa Helena de Goiás - GO. OBJETO: Delegação da exploração do Aeródromo de Santa Helena de Goiás (SSGR), localizado no Município de Santa Helena de Goiás - GO com a seguinte localização geográfica: 17° 47' 03" S / 50° 35' 29" W. PROCESSO: 50000.035142/2020-18. RECURSOS: Não implica em
repasse de recursos. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e artigo 35, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 22/06/2022. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação deste extrato. PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União, Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - Secretário Nacional de Aviação Civil, e pelo Município, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2021; DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022; OBJETO: Prorrogação do prazo de execução até o dia 17/08/2023 e da vigência para até o dia 05/12/2023; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - CPF nº 000.000.000-00, pela SAC/MInfra (Contratante); e Hélio Paes de Xxxxxx Xxxxxx- CPF nº 000.000.000-00, pela Infraero (Contratada).
EDITAL Nº 124/2022 - MINFRA
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da competência prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 24/06 a 20/07/2022, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Básico de Manutenção Aeroportuária - CMA, Turma 02/2022, do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de Planejamento e Gestão da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas estão detalhadas no Edital Nº 124/2022 - MINFRA, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx- capacitacao/curso-basico-de-manutencao-aeroportuaria-cma-02-2022-retificado/curso- basico-de-manutencao-aeroportuaria-cma-02-2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
UNIDADE REGIONAL RECIFE
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Registro da variação do valor do contrato nº 02/anac/nurac/recife/2019 em r$ 49.199,04 (quarenta e nove mil cento e noventa e nove reais e quatro centavos), a qual se faz em decorrência da concessão da 3ª repactuação contratual motivada pelo registro da convenção coletiva de trabalho 2022 do sindicato dos empregados em empresas de segurança e vigilância e transporte de valores do estado de pernambuco - pe, registrada no ministério do trabalho e do emprego - mte, que reajusta, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o piso salarial da categoria de vigilante como também os benefícios do auxílio alimentação e da assistência médica no estado de pernambuco - pe..
(COMPRASNET 4.0 - 22/06/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por ter sido frustrada a tentativa de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, fica o interessado abaixo intimado quanto à requisição de envio de resposta de esclarecimento acerca dos dois distintos documentos apresentados para comprovação do vínculo empregatício nos processos de solicitação de concessão da licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA. Tal solicitação foi originalmente enviada através do Ofício nº 155/2022/CMCP/GCEP/SPL-ANAC, cuja ausência de resposta deu causa à emissão deste Edital. A cópia solicitada deverá ser enviada por meio do protocolo eletrônico. Outras informações estão discriminadas nos autos do processo nº 00065.045855/2021-48.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ANTT/SUDEG/GPAC Nº 288/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art.
231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 21 de junho de 2022,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
XXXX XXXXXX XXXXXXX, 21.710.440/0001-02, EPSMA00258282020, 07/10/2020, CVP6248, 683-12; AMARELINHO COMERCIO E SERVICOS LTDA,
12.989.911/0001-72, EPSA100005322020, 21/07/2020, LUH8568, 683-13; EPSA100007652020, 02/09/2020, KWN5506, 683-13; EPSMA00321702020, 28/10/2020, KQX3474, 683-13; EPSA100011782020, 22/10/2020, KQX3474, 683-11; EPSA100011532020, 21/10/2020, KQX3474, 683-11; EPSA100011392020, 20/10/2020, LUH8F68, 683-13; EPSA100010212020, 06/10/2020, LUH8F68, 683-13; EPSA100009692020, 29/09/2020, LUH8F68, 683-13; EPSA100009342020, 23/09/2020, LUH8F68, 683-13; EPSA100008112020, 09/09/2020, LUH8F68, 683-13; EPSA100007932020, 04/09/2020, LUH8F68, 683-13; EPSMA00173602020, 11/08/2020, LUH8F68, 683-13; AFG BRASIL S/A, 03.209.087/0003-61, EPSB100030972020, 10/08/2020, BAH8581, 683-12; EPSB100030362020, 05/08/2020, QIX2602, 683-12; EPSB100031422020, 12/08/2020, HNM6876, 683-12; EPSB100029892020, 31/07/2020, MJC7466, 683-12; EPSB100029442020, 29/07/2020, QAU2037, 683-12; EPSB100037662020, 17/09/2020, MIH6C10, 683-12; EPSMA00233062020, 16/09/2020, RAC3220, 683-12; AMERICA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 33.780.556/0001-05, EPSMA00195092020, 24/08/2020, PPR9060, 683-12; AMERICA RENT A CAR TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 02.440.919/0001-21, EPSE400029212020, 15/09/2020, LMK1581, 683-12; ANGRAMAR TURISMO E TRANSPORTES LTDA,
09.170.116/0001-43, EPSE400043832020, 24/11/2020, LRW8098, 683-13; AQUASUB MERGULHO LTDA, 23.786.443/0001-55, EPSMA00354592020, 25/11/2020, KVA5935, 683- 12; AMD SERVICOS ELETRICOS LTDA, 20.270.117/0001-00, EPSA100013692020,
25/11/2020, LSM7H53, 683-12; ALGAREA MINERACAO LTDA., 03.627.380/0001-87, EPSE300009992020, 25/11/2020, CUD4B06, 683-12; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, 19.123.609/0001-86, EPSF200037102020, 21/11/2020, QRI8J31, 683-12; AGT TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 05.302.449/0001-28, EPSE400041992020, 18/11/2020, DJF3803, 683-13; AFG BRASIL S/A, 03.209.087/0004-42, EPSB100036552020, 11/09/2020, ATB4A09, 683-12; EPSB100036732020, 11/09/2020, ARP6762, 683-11; AJF TRANSPORTES LTDA, 27.748.423/0001-40, EPSMA00328072020, 28/10/2020, MSL8G42, 683-12; ALTERNATIVE TURISMO LTDA, 07.101.598/0001-54, EPSE400038282020, 26/10/2020, LTT3782, 683-13; AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE GERADORES LTDA., 02.283.886/0023-69, EPSA500081142020, 23/10/2020, EXY2139, 683-12; ALL SERVICE - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, 10.734.458/0001-28, EPSA500078852020, 16/10/2020, QQW4473, 683- 12; ALEM PARAIBA COMERCIO E INDUSTRIA DE VELAS LTDA, 30.108.362/0002-42, EPSMA00270982020, 00/00/0000, XXX0X00, 000-00; XXXXX - XXXXXXXXXXXXX XX PNEUS LTDA, 33.660.727/0001-54, EPSE400034032020, 06/10/2020, FUV1206, 683-12; XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 34.731.643/0002-08, EPSMA00192012020, 15/08/2020, BBB5071, 683- 12; AREAL RIACHO DOCE LTDA, 36.438.919/0001-09, EPSMA00162002020, 05/08/2020, KWK9937, 683-11; EPSA600020282020, 28/08/2020, CZC5C49, 683-12; XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 08.790.101/0001-15, EPSD100014762020, 05/08/2020, RFE8F70, 683-12; XXXXXXXXXX XXX DA SILVA - EIRELI, 21.892.257/0001-75, EPSMA00155992020, 03/08/2020, EZL0185, 683-13; ARCOM S/A, 25.769.266/0027-63, EPSMA00207972020, 05/08/2020, PVE3380, 683-12; XXX XXXXX XX XXXXX, 30.252.954/0001-52, EPSD100013022020, 23/07/2020, QHI2050, 683-12; XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, 85.357.028/0001-33, EPSE200010542020, 30/07/2020, MBX9815, 683-12; ALLAROUND COMERCIAL E LOGISTICA EIRELI, 08.747.571/0001-04, EPSMA00366262020, 10/12/2020, CUE1004, 683-13; AMERICAN TRASH COLETA DE RESIDUOS EIRELI,
03.464.149/0001-10, EPSE300011752020, 17/12/2020, EZL2245, 683-12; ALSUELI DOS
ANJOS CAMARGO, 95.800.025/0001-86, EPSB200031522020, 02/12/2020, MEQ1292, 683- 12; ALCAN VIX LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 00.411.133/0001-50, EPSMA00382652020,
11/12/2020, MSJ1I95, 683-11; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0009-
00, EPSMA00368952020, 13/12/2020, QJU4061, 683-12; ANDERSON AMERICO GARCIA TRANSPORTES, 33.356.115/0001-72, EPSB100054782020, 21/12/2020, IXL6028, 683-12.
XXXXX XXXX XXXX
Gerente de Processamento de Autos de Infração e Apoio à Jari
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE ANTT/SUDEG/GPAC Nº 289/2022/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO
À JARI - GEAUT/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 22 de junho de 2022
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
ELLUS TRANSPORTES LTDA, 08.857.184/0001-12, 28287290, 18/10/2015, R$ 95,77, OXI6062, 683-11.
. INTERESSADO | CNPJ/CPF | PROCESSO (NUP) |
. XXXXXX XXXXXXXX XX | ***.498.157-** | 00065.045855/2021-48 |
Resta fixado o prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço xxxx-xx@xxxx.xxx.xx.
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Coordenador de Monitoramento da Certificação de Pessoal
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