SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 39/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPR CELERIT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, COMO CONTRATA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 1080-46.2022.4.05.760
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa CELERIT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.298.314/0001-48, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, salas 1301 e 1302, Niterói-RJ, CEP: 24020-206, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2022, realizado conforme as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de manutenção corretiva on site com substituição de peças em equipamentos do fabricante Lenovo, os quais compreendem quaisquer atividades de reparos e correção de problemas, incluindo a substituição das peças necessárias, de forma a restabelecer o funcionamento dos equipamentos, conservá-los em boas condições de operação ou restaurar, com a maior brevidade possível, tais situações.
1.2. Os equipamentos abrangidos estão especificados na tabela abaixo:
ID | EQUIPAMENTO | MODELO | S/N |
1 | Servidor rack tipo II - Processamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC71 |
2 | Servidor rack tipo II - Processamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC72 |
3 | Servidor rack tipo I - Armazenamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC77 |
4 | Servidor rack tipo I - Armazenamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC78 |
5 | Servidor rack tipo I - Armazenamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC79 |
6 | Servidor rack tipo I - Armazenamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2022 e seus anexos;
b) Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS
4.1. Considerações gerais
4.1.1. A Conforme explicitado na justificativa deste termo de referência, os equipamentos em questão são de extrema importância na disponibilidade de diversos serviços essenciais aos usuários internos e externos desta Corte. Sendo assim, é de fundamental importância a sua manutenção corretiva de forma ágil, em caso de falhas. Este termo de referência visa garantir esta manutenção, conforme as especificações definidas neste documento.
4.2. Requisitos Internos
4.2.1. Resultados a serem alcançados.
4.2.1.1. Disponibilidade dos equipamentos para restabelecimento dos serviços, caso seja necessário.
4.2.1.2. Manutenção corretiva dos equipamentos nos tempos acordados;
4.2.1.3. Disponibilidade dos sistemas e serviços associados;
4.2.1.4. Melhora na qualidade dos serviços executados;
4.2.1.5. Restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios, dentro dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido e prioridades acordadas, o que significa redução do tempo de resposta aos incidentes;
4.3. Requisitos Técnicos
4.3.1. Manutenção corretiva considerando o tempo de atendimento (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) máximo de 02 (duas) horas e o tempo de solução (tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção) de 10 (dez) horas.
4.4. Requisitos Externos
4.4.1. A solução deve estar de acordo com as seguintes normas, padrões ou políticas:
4.4.1.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.4.1.2. Lei nº 10.520/2002;
4.4.1.3. Lei 5.450/2005 7.892/2014;
4.4.1.4. Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010 e suas atualizações.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. A vigência contratual será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme os termos da Lei 8.666/93.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
5.4. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação da Assessoria Jurídica do JFCE.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA TÉCNICA, METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E NÍVEIS DE SEVIÇOS
6.1. A prestação dos serviços deverá ter sua plena vigência no primeiro dia subsequente a assinatura do contrato.
6.2. Os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da JFCE, onde estão instaladas as máquinas especificadas no objeto.
6.3. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento destes equipamentos, incluindo a substituição das peças necessárias, com a maior brevidade possível.
6.3.1. Atrasos no tempo de solução ocasionados por envio de peças incompatíveis com o hardware da CONTRATANTE caracterizam descumprimento de prazo com aplicação das devidas sanções.
6.4. A modalidade do atendimento deverá ser o de 24 x 7 (vinte e quatro horas por sete dias), nas instalações da JFCE.
6.5. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via telefone ou ser aberto e acompanhado via Internet.
6.6. O tempo de atendimento para qualquer tipo de problema técnico é de 02 (duas) horas, contados a partir da data e hora da notificação do problema à CONTRATADA, salvo quando essa contagem recair sobre o sábado, domingo ou feriado, quando poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Considera-se como tempo de atendimento, o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto.
6.7. O tempo de solução ou tempo para reparo não pode ultrapassar o total máximo de 10 (dez) horas. Considera-se como tempo de solução, o tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção.
6.8. O tempo de solução é aplicável para situações que envolvam defeitos de hardware que levem a uma situação de equipamento inoperante e/ou onde exista a necessidade de troca de peça(s) no equipamento.
6.9. O tempo de solução não se aplica a situações que envolvam problemas cuja causa ou origem esteja relacionada com problemas de softwares ou de performance.
6.10. A CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação para os tempos de atendimento e de solução, cujas razões expostas serão analisadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
6.11. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser originais.
6.12. O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Termo de Referência, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
6.13. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
6.14. A CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance, inclusive através de seu suporte, para encontrar a causa do problema no equipamento, podendo requerer simulações de ambientes e análise da solução instalada e levar a análises que demandem mais tempo. Além disso, poderá haver a necessidade de ações que são de responsabilidade do CONTRATANTE, como atualização de firmware e outros, que dependerão da disponibilidade do ambiente do CONTRATANTE de forma que o diagnóstico só poderá ser concluído depois destas ações.
6.15. No período de cobertura do contrato, a CONTRATADA deverá atender, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o parágrafo 2º no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
7.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
7.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.4.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
7.4.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
7.4.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
7.4.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE;
7.4.9. A garantia será considerada extinta:
7.4.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.4.9.2. JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
7.5. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
7.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
8.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art.
58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, competindo-lhe, dentre outras atividades:
8.2. Fiscalizar a execução do contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
8.3. Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
8.4. Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
8.5. Sugerir que seja sustado o pagamento das faturas, no caso de inobservância pela contratada das suas obrigações constantes do contrato.
8.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.7. A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas;
8.8. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
8.9. Mecanismos formais de comunicação
8.9.1. São instrumentos formais de comunicação entre a contratante e a contratada
8.9.1.1. Termo de recebimento provisório, quando aplicável;
8.9.1.2. Termo de recebimento definitivo, quando aplicável;
8.9.1.3. Ofícios;
8.9.1.4. E-mails.
CLÁUSULA NONA- ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Recursos humanos necessários a gestão contratual
9.1.1. Fiscal técnico – servidor da JFCE representante da área de tecnologia da informação.
9.1.1.1. Atribuições:
9.1.1.1.1. Acompanhar as entregas dos bens;
9.1.1.1.2. Acompanhar a prestação de serviços de instalação e configuração, de manutenção e de execução da garantia técnica.
9.1.1.1.3. Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato;
9.1.2. Fiscal administrativo – Servidor da JFCE representante da Diretoria administrativa.
9.1.2.1. Atribuições:
9.1.2.1.1. Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação;
9.1.2.1.2. Fiscalizar administrativamente o contrato;
9.1.3. Gestor do contrato – Servidor da JFCE lotado no Núcleo de tecnologia da informação.
9.1.3.1. Gerir o contrato solicitando a efetuação dos pagamentos devidos;
9.1.3.2. Certificar-se do cumprimento dos acordos de serviços;
9.1.3.3. Acompanhar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DEVERES E RESPONSABILIDADES
10.1. Da Contratante.
10.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do presente contrato.
10,1,2. Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização dos serviços.
10.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.1.4. Efetuar o respectivo pagamento devido pela prestação do serviço, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
10.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.6. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
10.1.7. Na abertura de chamados técnicos via telefone, a CONTRATANTE deverá ter em mãos: Tipo do equipamento, modelo do equipamento, nº de série do equipamento, localidade do equipamento, nome da pessoa de contato/telefone da pessoa de contato, descrição detalhada do defeito.
10.1.8. A CONTRATANTE deverá disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
10.1.9. A CONTRATANTE irá prover previamente toda a infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos. para tanto, na ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar ao NTIC da CONTRATANTE, um documento informando todas as características físicas dos equipamentos a serem oferecidos, onde deverá constar, no mínimo, suas dimensões, peso, consumo elétrico, tipos de conectores e dissipação de calor, de forma a possibilitar a CONTRATANTE a adequação do ambiente para a futura instalação;
10.2. Da Contratada.
10.2.1. Deverá executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de qualidade exigidos, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
10.2.2. Deverá fornecer peças de reposição originais do fabricante, equivalentes a novas e de configuração igual ou superior as existentes atualmente.
10.2.3. Deverá possuir sistema de abertura de chamados técnicos, no mínimo, através de número telefônico.
10.2.4. Deverá disponibilizar endereço eletrônico para contato on line na internet, a fim de permitir abrir chamados técnicos de hardware e verificar status dos abertos, bem como disponibilizar sistema de abertura de chamados técnicos de hardware pela web.
10.2.5. Deverá fornecer no momento da abertura de um chamado técnico um número de registro. A data e a hora de abertura do chamado serão consideradas o início para contagem dos prazos estabelecidos.
10.2.6. Prestar serviços de correção de problemas no local especificado.
10.2.7. Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade das máquinas, incluindo reparos, ajustes e substituição de peças.
10.2.8. Deverá possuir um centro de atendimento técnico em Fortaleza-CE.
10.2.9. Deverá manter seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE.
10.2.10. Deverá responder por qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos causem ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.2.11. Deverá garantir o envio de peças por meio do qual satisfaça os prazos estabelecidos.
10.2.12. Garantir a continuidade do fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos.
10.2.13. Executar a manutenção corretiva do equipamento dando cobertura a todo e qualquer defeito apresentado, exceto mau uso (quando devidamente comprovado), inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem transferir qualquer ônus à CONTRATANTE.
10.2.14. A CONTRATADA deverá no ato da assinatura do contrato, comprovar através de declaração, certificados ou outros documentos do fabricante, que possui corpo técnico treinado para executar manutenção dos equipamentos especificados no objeto.
10.2.15. É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de técnicos para a execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
10.2.16. Deverá a CONTRATADA durante a execução dos serviços contratados, observar o fiel cumprimento das leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
10.2.17. Deverá a CONTRATADA ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
10.2.18. Deverá ser a CONTRATADA responsável pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das atividades previstas pela CONTRATANTE.
10.2.19. A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, fornecida pela JFCE, a partir da assinatura do contrato, e devendo ser sempre tratada como informação sigilosa.
10.2.20. A CONTRATADA na data da assinatura do contrato, através de seu representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação”, presente no Anexo I do Termo de Referência e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do contrato.
10.2.21. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da Justiça Federal no Ceará, a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis.
10.2.22. As demais responsabilidades são previstas nos editais da JFCE que são elaborados em concordância com as leis de licitação e pregão.
10.2.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto ou do serviço, de acordo com os artigos 12 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1. Prazos e Condições
11.1.1. Através do encerramento dos chamados técnicos;
11.1.2. Pagamentos mensais após o atesto dos serviços;
11.2. Metodologia de Avaliação da Qualidade
11.2.1. Abertura do Chamado – Atendimento
11.2.1.1. Tempo de atendimento (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) máximo de 02 (duas) horas.
11.2.2. Execução do Chamado
11.2.2.1. Tempo de solução (tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção) de 10 (dez) horas.
11.2.3. Encerramento do Chamado
11.2.3.1. O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Termo de referência, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS / SERVIÇOS
ID | EQUIPAMENTO | Estimativa | Forma de estimativa |
1 | Servidor rack tipo II - Processamento-Lenovo X3550-M5 | 1 atendimento anual | Estimativa baseada em anos anteriores |
2 | Servidor rack tipo II - Processamento-Lenovo | 1 atendimento anual | Estimativa baseada em anos anteriores |
X3550-M5 | |||
3 | Servidor rack tipo I - Armazenamento- Lenovo X3550-M5 | 1 atendimento anual | Estimativa baseada em anos anteriores |
4 | Servidor rack tipo I - Armazenamento- Lenovo X3550-M6 | 1 atendimento anual | Estimativa baseada em anos anteriores |
5 | Servidor rack tipo I - Armazenamento- Lenovo X3550-M7 | 1 atendimento anual | Estimativa baseada em anos anteriores |
6 | Servidor rack tipo I - Armazenamento- Lenovo X3550-M8 | 1 atendimento anual | Estimativa baseada em anos anteriores |
12.1. O aceite do serviço está atrelado ao retorno da normalidade do equipamento afetado conforme manutenção fornecida pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001 e no elemento de despesa 339040, Nota de Empenho nº 2022NE000251, de 24/06/2022, no valor de R$ 15.984,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
14.1. O valor mensal da presente contratação é de R$ 15.984,00 (quinze mil novecentos e oitenta e quatro reais).
ID | EQUIPAMENTO | MODELO | S/N | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | Servidor rack tipo II - Processamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC71 | 222,00 | 2.664,00 |
2 | Servidor rack tipo II - Processamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC72 | 222,00 | 2.664,00 |
3 | Servidor rack tipo I - Armazenamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC77 | 222,00 | 2.664,00 |
4 | Servidor rack tipo I - Armazenamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC78 | 222,00 | 2.664,00 |
5 | Servidor rack tipo I - Armazenamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC79 | 222,00 | 2.664,00 |
6 | Servidor rack tipo I - Armazenamento | Lenovo X3550-M5 | PEFNC80 | 222,00 | 2.664,00 |
TOTAL | 1.332,00 | 15.984,00 |
14.2. No valor acima já devem vir acrescidos todos os custos e todas as despesas com leis sociais, encargos, seguros, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras necessárias ao fornecimento do material objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
15.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação de serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos, necessários à execução do objeto.
15.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I - Io
Io
Sendo:
R= Valor do reajuste procurado; V= Valor contratual;
I= Índice relativo ao mês do reajuste
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
15.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
15.4. O reajuste será precedido obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
15.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
15.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos.
15.7. O prazo referido no subitem 12.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
15.8. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
15.9. O novo valor contratual decorrente de reajustes terá suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data- limite para apresentação das propostas.
15.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO
16.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações, além daquelas já exigidas anteriormente na presente cláusula:
16.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
16.2. A Contratada deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
16.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da contratada para o envio da nota fiscal/fatura.
16.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à Contratada, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento.
16.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à Contratada para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura.
16.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
16.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
16.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
16.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
16.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
16.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
16.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) --> I = (6/100) --> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
16.13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.”
16.14. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula sétima deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
17.1. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no termo de referência ou/e na legislação vigente.
17.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.4. Na aplicação das penalidades previstas a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos devidamente comprovados.
17.5. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
17.6. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
17.6.1. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
17.6.2. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
ID | Ocorrência | Sanção |
1 | Advertência, no caso de Inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, atraso na execução; | Advertência. |
2 | Multa, no percentual de 1% (um por cento) a hora, calculada sobre o valor contratado, no caso de descumprimento do Nível de Serviço estabelecido no Termo de Referência, limitado a 24 (vinte e quatro) horas de atraso; | Multa, no percentual de 1% (um por cento) a hora. |
3 | Se o atraso for superior a 24 (vinte e quatro) horas, além da multa prevista no item anterior, adiciona-se multa diária de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor contratado; | Multa diária de 2% (dois por cento). |
4 | Se o atraso for superior a 2 (dois) dias implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. | Rescisão contratual. |
5 | A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no termo de referência ou/e na legislação vigente. | |
6 | O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do valor global do contrato. |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em uma via eletrônica para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal/CE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXX XXXXXXXXXX Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/07/2022, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 14/07/2022, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 14/07/2022, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 14/07/2022, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2835018 e o código CRC 13EF55C2.
0001080-46.2022.4.05.7600 2835018v18
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 39/2022; Processo: 1080-46.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Celerit Serviços de Informática Ltda - EPP; Objeto: serviços de manutenção corretiva on site com substituição de peças em equipamentos do fabricante Lenovo, de forma a restabelecer o funcionamento dos equipamentos listados; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura contratual; Data Ass.: 14/07/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 18/2022 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor mensal da contratação: R$ 15.984,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2022NE000251, de 24/06/2022, no valor de R$ 15.984,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato Simplificado nº 41/2022 - Processo SEI nº 90796110000031.000018/2021-78 - Pregão nº 17/2021. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Giesecke+Devrient Mobile Security Brasil Indústria e Comércio de Smart Cards S/A. Objeto: contratação de empresa especializada na fabricação de Cartão de identificação, para a confecção de Carteira de Identidade do Profissional da Contabilidade. Vigência: 12/07/2022 a 02/08/2022. Valor: R$ 44.729,40 (quarenta e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-presidente Administrativo; Contratada: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal.
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2019 (Processo nº 18.848/2019). Contratante: Cofecon. Contratado: BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA, CNPJ:
23.706.503/0001-82. Objeto: Software de gestão cadastral, fiscal. Valor estimado anual: R$ 115.856,16. Vigência: 25/9/2021 a 24/9/2022. Assinatura: 30/6/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2017
PAD Cofen nº 920/2016 - Contratada: NEW LINE TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA, CNPJ
nº 09.411.312/0001-62. Objeto: prorrogar a vigência do Contrato Administrativo nº 38/2017 por um período adicional de 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias, passando a vigorar de 17/07/2022 a 21/12/2022. Fundamento legal: art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.476,93 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.002 - Locação de Bens Móveis. Nota de Empenho nº 1908/2022. Data da assinatura: 13/07/2022.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 121/2022, originário da Inexigibilidade de Licitação nº 123/2022, assinado em 14/07/2022; firmado com a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Campo Mourão - AEACM; Objeto: patrocínio, ao projeto "XX Congresso Paranaense de Engenheiros Agrônomos", a ser realizado no período de 13 a 15/07/2022, em Campo Mourão - PR, Base legal: Lei nº 8.666/93, Vigência até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado; Nota de Empenho nº 667, de 14/07/2022, Valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais); Processo SEI nº 05051/2021.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2022
O Conselho Federal de Farmácia torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas, do dia 15/07/2022 ao dia 15/08/2022, das 9h às 17h, o recebimento de propostas para CREDENCIAMENTO de empresa especializada na prestação de serviços não continuados de empresa/agência de viagem de turismo para possíveis vendas de pacotes de passagens aéreas e terrestres; transfer; ônibus fretados; pacotes de hospedagem e alimentação; e pacotes de passeios turísticos na cidade de Foz do Iguaçu ao público participante do II Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas a acontecer no período de 10 a 12 de Novembro em Foz do Iguaçu/PR. O Edital do Chamamento Público completo encontra-se à disposição dos interessados no portal da transparência (xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#xxxxxxx/xxxxxx) e na sede do CFF, localizado no XXXX XX 00, xxxx X - Xxxx Xxx - Xxxxxxxx, XX, no horário das 09:00 às 17:00 hrs.
Brasília, 14 de Julho de 2022. XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
Presidente do Conselho
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 389438
Nº Processo: 404/2022. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTANDES, para atender as necessidades do CFF no II Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxx Xx 00 - Xxxx x - Xxxx Xxx, Xxxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 15/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 27/07/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no comprasnet e as estabelecidas neste edital, prevaleceram deste último. .
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
1726
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Diretor Presidente (SIASGnet - 14/07/2022) 389438-00001-2022NE000027
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, devidamente constituída conforme a Portaria nº 513, de 12 de agosto de 2022, torna público ter sido apresentado recurso à decisão do incidente processual autuado sob o nº 020. Na forma do artigo 21 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente edital.
XXXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO
Presidente da Comissão
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, devidamente constituída conforme a Portaria nº 513, de 12 de agosto de 2022, torna público ter sido apresentado recurso à decisão do incidente processual autuado sob o nº 021. Na forma do artigo 21 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente edital.
XXXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO
Presidente da Comissão
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, devidamente constituída conforme a Portaria nº 513, de 12 de agosto de 2022, torna público ter sido apresentado recurso à decisão do incidente processual autuado sob o nº 022. Na forma do artigo 21 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente edital.
XXXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO
Presidente da Comissão
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, devidamente constituída conforme a Portaria nº 513, de 12 de agosto de 2021, torna público ter sido apresentado incidente processual contra a Chapa 02, autuado sob o nº 025. Na forma da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão apresentar defesa no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente edital.
XXXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO
Presidente da Comissão
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, devidamente constituída conforme a Portaria nº 513, de 12 de agosto de 2021, torna público ter sido apresentado incidente processual contra a Chapa 02, autuado sob o nº 026.
Na forma da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão apresentar defesa no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente edital.
XXXXXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO
Presidente da Comissão
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 7/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 14/07/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Locação de licença do pacote Adobe Creative Cloud e de Banco de Imagens Adobe Stock para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 15/07/2022 das 08h00 às 11h59 e de12h00 às 17h59. Endereço: Srts - Qd.701 Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx. 0 Xxxx 000/000 XXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 15/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/07/2022, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 14/07/2022) 925168-00001-2022NE000001
(Of. El. nº .)
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATOS DE INSTUMENTOS CONTRATUAIS
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO
PA: 003/2017. ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: GBR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - ME, CNPJ n°
10.534.460/0001-53. OBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta (DA VIGÊNCIA) e Décima Primeira (DO VALOR E DO PAGAMENTO). VIGÊNCIA: 06/07/2022 à 06/07/2023. VALOR
MENSAL: R$ 12.434,53 (doze mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.010 - Manutenção de Sistemas de Informática - Software. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2022.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
PA: 027/2021. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: BIG BRAIN COMUNICAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 09.474.688/0001-16.
OBJETO: Alteração da Cláusulas Primeira (DO OBJETO) e Décima Primeira (DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO); DO OBJETO: acréscimo de 25% no quantitativo; VALOR ANUAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.049 - Serviços de processamento de dados. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, §1º da Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2022.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 576600002.000019/2021-40
Pregão Eletrônico nº 12/2022
Contratante: Conselho Federal de Psicologia
Contratado: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A.
Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de vale refeição e alimentação, através de cartão eletrônico com chip, contemplando carga e recarga de valor de face, na modalidade online, visando à aquisição de gênero alimentícios in natura e refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional.
Valor estimado: R$ 1.404.000,00. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Data de Assinatura: 13/07/2022.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 39/2022 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Juíza Federal Vice Diretora do Foro, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e a empresa Celerit Serviços de Informática Ltda - EPP, representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P. A. nº 1080-46.2022.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo ao Contrato nº 39/2022 fica retificado o valor mensal contratual que passa para R$ 1.332,00, no lugar de R$ 15.984,00.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE ALCÂNTARA
Juíza Federal Vice-Diretora do Foro
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 24/08/2022, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, VICE- DIRETOR DO FORO, em 25/08/2022, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 25/08/2022, às 20:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 26/08/2022, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2948155 e o código CRC B4185431.
0001080-46.2022.4.05.7600 0000000x0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
Ata nº 14/2022 - Fornecedor: ISOLAR COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 02.005.835/0001-60. Item
11 - REFIL (FILTRO) PARA PURIFICADORES DE ÁGUA da marca Latina, modelo PA355, Preço unitário: R$ 37,57. Capacidade de fornecimento: 180 unidades. DATA DE ASSINATURA: 24/08/2022.
Ata nº 15/2022 - Fornecedor: CLEANING DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 41.607.510/0001-09. Item 14 - SABONETEIRA DOSADORA DE 800 ml, Preço unitário:
R$ 20,00. Capacidade de fornecimento: 120 unidades. DATA DE ASSINATURA: 22/08/2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Supervisora da Seção de Contratos. 25/08/2022.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 20/2022. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: XP ON Consultoria Ltda. (CNPJ nº 23.518.065/0001-29). CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. OBJETO: fornecimento de 200 (duzentas) licenças do item 1 da Ata - Enterprise Named Host 3 Year Prepay (PAR1-EP01-ENT5-BD3Y). Pregão Eletrônico n. 22/2022 (TRF4) e Ata de Registro de Preços n. 13/2022 (TRF4). BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990. VIGÊNCIA: 01.09.2022 até 01.09.2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTR 168364; ND 33.90.40; Nota de Empenho nº 2022NE000704, de 23.08.2022. VALOR TOTAL: R$ 284.000,00. P.A. 0003022-04.2022.4.04.8001. ASSINATURA:
25.08.2022. Porto Alegre, 25.08.2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor da Divisão de Apoio Administrativo.
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ n. 02.016.440/0001-62). Contratos de Compra de Energia Regulada - CCER n. 161202/DRSP e de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD n. 161201/DRSP para fornecimento de energia elétrica para a Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul/RS, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000. P.A. n.º 0002552-07.2021.4.04.8001, oriundo da dispensa de licitação, com base no art. 24, XXII, da Lei 8.666/93, pelo valor estimado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pelo período de 12 meses, renovados automaticamente por igual período, sendo o valor mensal estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), PT 02061056942570001, ND 33.90.39, nota de empenho 2021NE000119, de 12.01.2021. Dotação orçamentária exercício 2021. Assinaturas: 31.08.2021. Porto Alegre, 26.08.2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor da Divisão de Apoio Administrativo.
EXTRATO DE RESCISÃO
PA 0002139-28.2020.4.04.8001. A Justiça Federal de 1º Grau no RS rescinde amigavelmente o Contrato n. 12/2021 e seu Primeiro Termo aditivo antecipadamente no dia 31 de agosto de 2022 (último dia), com fundamento no art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993, sem prejuízo da quitação dos serviços anteriores à data de rescisão, firmados com a XP ON Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.518.065/0001-29. Assinatura: 25.08.2022. Porto Alegre, 25.08.2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor da Divisão de Apoio Administrativo.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 44/2022; Processo: 2459-22.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Baldam Engenharia Eireli ME; Objeto: serviços para elaborar projetos básicos e executivos incluindo a apresentação de especificações técnicas de materiais e serviços, de descrição de itens das planilhas orçamentárias e de levantamento dos quantitativos correspondentes, organizado com base em laudos e estudos técnicos que objetivam o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório, à consequente contratação de empresa especializada e à adequada execução dos serviços contratados para atender as demandas atuais do Edifício Sede da Seção Judiciária do Estado do Ceará; Vigência: 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da assinatura contratual; Prazo Execução Contratual: Máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, na 1ª etapa, e máximo de 55 (cinqüenta e cinco) dias, na 2ª etapa, a contar da data da emissão da OS; Data Ass.: 26/08/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 19/2022 e Lei nº 8.666/93; Valor da contratação: R$ 54.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-PTRES 203985; Elemento de Despesa: 4490.51; Nota de Empenho 2022NE000285, de 03/08/2022, no valor de R$ 54.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juiza Federal Vice- Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx,Representante Legal.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 44/2022, pertinente ao Pregão Eletrônico 21/2022 e Processo Administrativo nº 0005661-41.2021.4.05.7600, tendo como fornecedor TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA TODOS EIRELI - ME (CNPJ 36.113.882/0001-49):
APARELHOS IP
. 7 (cota principal) | Unidade | 615 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 1 | R$ 560,54 | R$ 344.732,10 |
. 8 (cota reservada) | Unidade | 86 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 1 | R$ 560,54 | R$ 48.206,44 |
. 10 (cota principal) | Unidade | 38 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 2 | R$ 1.164,72 | R$ 44.259,36 |
. 11 (cota reservada) | Unidade | 12 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 2 | R$ 1.164,72 | R$ 13.976,64 |
. 13 (cota principal) | Unidade | 64 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 3 | R$ 829,83 | R$ 53.109,12 |
. 14 (cota reservada) | Unidade | 21 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 3 | R$ 829,83 | R$ 17.426,43 |
. 16 (cota principal) | Unidade | 67 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 4 | R$ 3.275,75 | R$ 219.475,25 |
. 17 (cota reservada) | Unidade | 18 | Aparelho Telefônico IP - Tipo 4 | R$ 3.275,75 | R$ 58.963,50 |
. Total | R$ 800.148,84 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2022; Processo: 1080- 46.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Celerit Serviços de Informática Ltda - EPP; Objeto: retificação da descrição do valor contratual mensal para R$ 1.332,00, constante na Cláusula Décima Quarta contratual; Data Assinatura: 25/08/2022; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Vice- Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 01/2020; Processo: SEI 3335- 45.2020.4.05.7600; Partícipe: Justiça Federal no Ceará - JFCE; Partícipe: Procuradoria da Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx; Objeto: alteração do Termo de Compromisso nº 01/2020 referente as comunicações realizadas no âmbito dos processos judiciais em tramitação nos sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal no Ceará, alterando o contato da Procuradoria da Fazenda Nacional para: xxxx.xxx.xx, com cópia para xxx.xxx.xx; Data Ass.: 26/08/2022; Signatários: Pela Justiça Federal, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Procuradora Chefe da Fazenda Nacional do Estado do Ceará.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2022
Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 04/2022; Processo: SEI 3072-42.2022.4.05.7600; Partícipe: Justiça Federal no Ceará - JFCE; Partícipe: Caixa Econômica Federal; Objeto: Regulamentar o estabelecimento, pela Instituição Financeira, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura; Data Ass.: 25/08/2022; Signatários: Pela Justiça Federal, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e pela Caixa Econômica Federal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Superintendente de Rede Substituto Eventual.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2022
A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no Edital 24/2022 - Pregão Eletrônico - Registro de preços, que tem por objeto a Aquisição de materiais permanentes do grupo aparelhos e utensílios domésticos para equipar copas da Justiça Federal no
Ceará e gabinetes de magistrados, na seguinte ordem: Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Item, Valor Total: G M S ABREU E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 23.331.504/0001-90, Item 01, R$ 9.240,00; ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº 18.868.944/0001-40, Item 02, R$ 14.902,56; SMS COMERCIO E SERVICOS
EIRELI, CNPJ Nº 25.235.133/0001-78, item 03, R$ 86.471,00; SMS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº 25.235.133/0001-78, item 04, R$ 28.075,00; G M S ABREU E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 23.331.504/0001-90, Item 06, R$ 11.536,00.
As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI 0001586-22.2022.4.05.7600.
Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2022.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro Substituto
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA 03 ao Contrato 07/2021; contratante: JFPB; contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Projetos Ltda; objeto: prorrogação do prazo de execução contratual em 120 dias, o qual passará de 360 para 480 dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço; fundamentação: art. 57, §1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.666/1993; assinatura: 23/08/2022; signatários: Xxxxxx X xx X Xxxx-Xxxx Fed Dir Foro; Xxxxx X X Cruz-Sócia-Diretora. 29 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Supervisora-Assistente da Seção de Licitações e Contratos.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 090011
Número do Contrato: 41/2019.
Nº Processo: 0001452-61.2018.4.05.7300.
Pregão. Nº 18/2019. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 23.546.358/0001-10 - CENTRO MÉDICO DO TRABALHADOR LTDA. Objeto:
1.1. Por acordo das partes, fica prorrogado o período de vigência do contrato supramencionado, cujo objeto é a prestação de serviços de exames periódicos, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20/11/2022 a 19/11/2023.
2.1. Ficam reajustados os preços unitários dos itens 1 e 2, que totalizam o preço anual estimativo de R$ 15.374,00 (quinze mil trezentos e setenta e quatro reais), de acordo com a variação do IPCA no período de 04/11/2020 a 03/11/2021, na forma das subcláusulas 6.1 e 6.1.1 do contrato original, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Assinam, pela contratante, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Juiz Federal na Direção do Foro; e pela contratada, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, sócia. Vigência: 20/11/2022 a 19/11/2023. Data de Assinatura: 25/08/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022083000279
279
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2022).