REGULAMENTO
REGULAMENTO
“Programa Indique e Ganhe Grupo Zelo”
1. DA AÇÃO COMERCIAL
1.1. A Ação comercial “INDIQUE E GANHE” (“Ação”) é de responsabilidade da COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A, com sede na Av. Brasília, nº 1095, lojas 2, 3 e 6, São Benedito, na cidade de Santa Luzia, estado de MG, CEP: 33120-563, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.366.052/0001-70 (“Grupo Zelo”).
1.2. A Ação não apresenta qualquer modalidade de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria SEAE 7638/202208. A Ação, portanto, beneficia indistintamente a todos os que cumprirem ao aqui disposto
2. O QUE É O “Programa Indique e Ganhe”
2.1. O Programa Indique e Ganhe do Grupo Zelo é um programa que tem como objetivo agradecer genuinamente os nossos clientes ou interessados por divulgarem os Planos Funerários do Grupo Zelo (“Embaixador”), indicando-os à um contato pessoal que ainda não é um cliente ativo da Grupo Zelo (“Contato Indicado”).
2.2. Com o programa, você, aqui chamado de “Embaixador”, ganhará a isenção de 1 (uma) mensalidade do seu plano do Grupo Zelo se cumpridos os requisitos deste regulamento.
2.3. Para conquistar a isenção de 1 (uma) mensalidade, o Embaixador deverá indicar uma pessoa para a aquisição dos planos funerários do Grupo Zelo seja para a venda direta realizada pelo time comercial ou gerar um link individual e compartilhar com sua rede de contatos para que os mesmos realizem a compra de forma independente (via e-commerce do Grupo Zelo).
2.4. No momento da realização da indicação, o Embaixador poderá informar o código de um vendedor para que aquele contato indicado seja direcionad diretamente para o respectivo vendedor.
2.4.1. As coletas das informações através das indicações têm por finalidade fomentar o negócio
através da geração de novos contatos indicados e vendas, e estão descritas na Política de privacidade disponibilizada no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx QUAL É O PERÍODO DO “Programa Indique e Ganhe”
O Programa terá início em 14/05/2024 e será mantido por tempo ilimitado, podendo ser interrompido mediante aviso prévio de 5 dias úteis de antecedência através do site xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-x- ganhe/
3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR COMO EMBAIXADOR:
3.1. Qualquer pessoa física interessada, que não seja contratado como colaborador do GRUPO ZELO, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, residente e domiciliada em território nacional, poderá participar desta Ação, desde que indique Clientes ao Grupo Zelo e este novo Cliente pague pela adesão ao
Plano Funerário escolhido e contratado.
3.1.1. Estão impedidos de participar desta ação comercial os funcionários da empresa Realizadora (COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A), bem como as demais pessoas que estejam diretamente ligadas a realização e/ou execução desta ação.
4. COMO FAZER UMA INDICAÇÃO?
4.1. Para se cadastrar no programa e começar a fazer suas indicações, é obrigatório que o EMBAIXADOR acesse o site xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-x-xxxxx/ e realize a autenticação do seu cadastro com o seguinte dado:
a) CPF
4.1.1. Além disso, o Embaixador deverá aceitar o Regulamento e a Política de Privacidade da Realizadora.
4.2. Para que o Embaixador faça suas indicações, é obrigatório seguir os passos a seguir:
Passo 1: Acessar o site xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-x-xxxxx/ ;
Passo 2: Enviar as indicações através do site, seguindo os seguintes passos, com consentimento dos indicados: (i) iniciar interação com o fluxo conversacional do programa e encaminhar a indicação; (ii) fornecer código do vendedor (se tiver); (iii) se identificar para ter direito à isenção de 1 (uma) mensalidade a cada venda nova realizada, ou gere e compartilhe seu link individual com sua rede de contatos.
5. As indicações e premiações são atribuídas por pessoa ou por empresa?
5.1. As indicações e premiações serão contabilizadas por pessoa física (CPF), e não por empresa (CNPJ).
5.2. Ao realizar sua autenticação no site oficial do programa (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-x- ganhe/), todas as indicações terão um rastreamento garantido para que o Embaixador possa receber a sua premiação. Da mesma forma, ocorrerá com o link individual de compartilhamento com a rede de contatos do Embaixador.
6. Existe um limite de indicações que cada pessoa possa fazer?
6.1. Não há um limite de indicações. No entanto, o Embaixador terá direito , no máximo, a isenção de até 12 (doze)mensalidades. Além disso, o contato indicado precisará quitar a taxa de adesão para que tenha o direito à premiação do programa. Caso o indicado não realize o pagamento da 1° (primeira) mensalidade, em 30 (trinta) dias após a adesão e for identificado comportamento fraudulento, o Embaixador responsável pela indicação não terá o direito de receber a isenção objeto desta promoção.
7. Se o indicado já tiver sido indicado por outra pessoa, quem ganha pela indicação?
7.1. Nesse caso, a premiação será contabilizada para aquele que foi o primeiro a fazer a indicação, ou seja, a indicação que tiver o registro mais antigo.
8. Quais são os critérios para validação da indicação?
• A indicação precisa ser feita através do site oficial do programa ou através do link individual disponibilizado para cada Embaixador;
• A pessoa física indicada precisa ser maior de 18 anos e capaz; e/ou a empresa indicada precisa existir (ser uma empresa com CNPJ cadastrado na Receita Federal);
• Os dados de contatos precisam ser verdadeiros;
• O Contato Indicado precisa estar ciente de sua indicação. Durante o primeiro contato com ele, será informado que conseguimos os dados dele através de uma indicação realizada por você (Contato X) e somente após autorização dele, seguiremos com a qualificação.
• O Contato Indicado não pode ser cliente do Grupo Zelo ou já estar em processo de
negociação com o GRUPO ZELO no momento da indicação com o time de vendas, nem já ter sido indicado anteriormente por outro EMBAIXADOR;
• O Contato Indicado não pode ter sinalizado em oportunidades anteriores que não deseja
receber comunicações comerciais do GRUPO ZELO.
8.1. É essencial que o seu contato saiba que você, Embaixador, está fazendo uma indicação e nos fornecendo os seus dados para cadastro e que o GRUPO ZELO entrará em contato com ele, caso contrário, o nosso time de qualificação entenderá como uma indicação fria e, portanto, não será válida e a indicação será desclassificada.
9. Quais são os motivos para que o contato indicado não avance no processo de qualificação?
9.1. Aqui listamos as razões pelas quais o seu indicado pode não ter sido qualificado:
• Dados inválidos;
• Contato Indicado não está ciente da indicação;
• Contato Indicado não autorizou o uso de seus dados, após primeiro contato do time de qualificação;
• Contato Indicado já estava negociando com o Time de Vendas do GRUPO ZELO;
• Contato Indicado já é cliente Grupo Zelo;
• O Contato Indicado já informou que não deseja receber comunicações comerciais do Grupo Zelo.
10. Quais são os critérios para validação da indicação de acordo com a LGPD?
• É terminantemente proibido adquirir dados através de práticas como a compra de listas;
• É essencial que o seu contato saiba que você está fazendo uma indicação e fornecendo os seus dados de contato para o Grupo Zelo, caso contrário, sua indicação não será válida;
10.1. O EMBAIXADOR é responsável pelas indicações que fizer que estejam fora dos padrões da lei.
11. O Embaixador ganha uma mensalidade grátis com toda indicação?
Para cada Contato Indicado que contratar um Plano funerário e quitar a taxa de adesão, o Embaixador terá direito ao abono de 1 (uma) mensalidade.
Atenção: O Contato indicado deverá fornecer corretamente os dados solicitados pelo Grupo Zelo para comprovação de sua identidade; não ser um cliente Grupo Zelo, além de quitartaxa de adesão e a 1ª (primeira) mensalidade em 30 (trinta) dias após a adesão, para que o Embaixador responsável pela indicação possa continuar sendo premiado com isenção de mensalidade.
Atenção: O Grupo Zelo não adimitirá comportamentos fraudulentos em qualquer uma das indicações ou em desrespeito as políticas de compromisso de integridade divulgadas pelo Grupo Zelo em seu site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) . CASO CONSTATADA QUALQUER FRAUDE OU IRREGULARIDADE, O EMBAIXADOR NÃO TERÁ DIREITO A ISENÇÃO NA INDICAÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE QUE FIZER, AINDA QUE ESTA INDICAÇÃO PREENCHA TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO.
Atenção: As Recompensas são intransferíveis e não cumulativas com outras campanhas vigentes.O Embaixador poderá acompanhar o status de suas indicações no site oficial do programa. Em até 7 (sete) dias úteis o status das indicações serão atualizados e disponibilizados para consulta.
11.1. Atenção: caso o seu indicado no momento da qualificação não tenha conhecimento de sua indicação e/ou não autorizou prosseguirmos com o contato, o benefício da isenção não será concedido e os dados do indicado serão excluídos automaticamente.
12. Prazo para concessão da isenção da mensalidade:
12.1. 30 (trinta) dias para a concessão da isenção da mensalidade constados da data da quitação da taxa de adesão do plano por parte do Contato Indicado.
12.2. O Grupo Zelo não cooncederá a isenção em decorrência de divergências cadastrais do Embaixador, bem como por outros fatores externos alheios ao controle desta na presente Ação.
12.3. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui apresentadas.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este regulamento ficará disponível no site xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-x-xxxxx/
13.2. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação
(cadastro e/ou envio dos documentos) nesta Ação. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a indisponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
13.3. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, o Grupo Zelo não se responsabiliza pelo cadastro dos participantes que porventura não forem realizados e/ou a falha no envio dos documentos ocasionados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos Embaixadores, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
13.4. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Embaixador ou do Grupo Zelo, houver interrupção no cadastramento e/ou no envio dos documentos de maneira que não seja concluída a operação, o Embaixador terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de vigência da Ação.
13.5. Os Embaixadores serão excluídos automaticamente desta ação em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude, mas não se limitando a esses, a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
13.5.1. Também será excluído da Ação o Embaixador que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento.
13.6. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando o Grupo Zelo a Realizadora por atrasos ou mesmo impossibilidade da realização do crédito em função de dados incorretos informados pelos participantes.
13.7. Os dados coletados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados de acordo com as descrições da Política de Privacidade, sendo este documento acessível por meio do site xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-x-xxxxx/.
13.8. O Embaixador concorda que as informações prestadas ao Grupo Zelo, seja mediante o preenchimento de formulários ou de qualquer outra forma, serão integralmente cedidas a este, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável.
13.9. A participação na presente Ação implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no contexto desta ação promocional.
13.10. A Realizadora se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições desta Ação ou de alterar o seu Regulamento, ou de interrompê-la. Caso isso aconteça, a Realizadora comunicará previamente os participantes no hotsite desta ação.
13.11. Esta Ação é realizada como um Ato Unilateral com promessa de recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Os Embaixadores e Clientes Indicados ficam cientes que o Grupo Zelo irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
14.3. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais do Grupo Zelo;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais do Grupo Zelo;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos do Grupo Zelo a Promotora;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do Embaixador (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais;
(vi) Envio de e-mails marketing para oferta dos produtos do Grupo Zelo.
14.4. Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
14.5. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, o Grupo Zelo excluirá do seu banco de dados as informações dos Embaixadores que participaram da promoção.
14.6. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
15. FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, estado da Minas Gerais, para dirimir quaisquer demandas decorrentes deste Programa, devendo ser preservadas as condições deste Regulamento.