EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2017 (REGISTRO DE PREÇOS)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2017 (REGISTRO DE PREÇOS)
Processo Administrativo nº 3779/2015
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, doravante denominado Coren-SP, usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, torna público que se acha aberta Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, através do Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço, com Fornecimento Integral, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com alterações posteriores e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 27 DE JANEIRO DE 2017
HORÁRIO: 09 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389343
OBJETO: LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE CAD LT E SOFTWARE ANTIVÍRUS
A COMUNICAÇÃO COM O COREN-SP SERÁ EFETUADA PELOS MEIOS A SEGUIR RELACIONADOS
Endereço para encaminhamento de Documentos e ou Recursos: Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 – 0x andar | Telefones para contato: (11) 0000- 0000 / 6377, Fax: (00) 0000-0000 | E-mail do Pregão Eletrônico: xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx
1. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. A presente licitação visa ao registro formal de preços para futuras aquisições de bens, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.892/2013.
1.2. A quantidade mínima a ser proposta deve atender no mínimo à previsão de consumo do Coren-SP, órgão gerenciador, não sendo admitida cotação inferior.
1.3. Não existem órgãos previamente cadastrados junto ao Coren-SP ou órgãos participantes neste processo licitatório.
1.4. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
1.5. Os preços permanecerão registrados pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e expressa autorização do Coren-SP, nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para fornecimento de licença vitalícia de uso para software CAD LT 2016 – 64 bits e licenças para instalação, suporte, gerência centralizada e atualizações de software Antivírus do tipo “Proteção de Endpoint” com validade de 36 meses, conforme descrito nos Anexos I e II – Termo de Referência e Especificações Técnicas, deste Edital.
2.1.1 Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
3. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
3.1 O valor máximo aceitável para a presente contratação é de R$ 51.283,22 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), considerando todos os itens, conforme especificado no Item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
3.1.1 Os preços apresentados não indicam qualquer compromisso futuro, refletindo tão somente valores estimados e máximos admitidos.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação no presente Certame destina-se exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inc. I do art. 48 da LC 123/2006 alterada pela LC nº 147/2014.
4.2 Poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte que:
4.2.1 Atendam a todas as exigências deste Edital;
4.2.2 Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
4.2.3 Estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 O cadastramento no Sicaf poderá ser realizado pela interessada em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
4.4 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.5 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 Será vedada a participação de microempresas e empresas de pequeno porte:
4.6.1 Suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren-SP e/ou com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
4.6.2 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta, indireta, federal, estadual e municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.6.3 Impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.6.4 Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.6.5 Cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado neste edital e anexos;
4.6.6 Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência ou concordata;
4.7 Não poderão participar deste Pregão, ainda:
4.7.1 Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
4.7.2 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.7.3 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.8 Como requisito para participação neste Pregão, a Licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.8.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.
5. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
5.2 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o horário de expediente do Coren-SP é das 7h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, sendo admitida petição recebida por e-mail.
5.3 Todos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/2017”).
5.4 Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto às outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias, e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5 Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
6.1 A Licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 Na ocasião do envio da proposta, a Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus
aos benefícios previstos nessa lei.
6.3 Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá:
7.1.1 Consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor dos itens e a descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações e demais características descritas no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo II - Especificações Técnicas, com a indicação de demais informações necessárias à identificação do objeto;
7.1.2 Registrar valor a partir do preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais;
7.1.3 Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.2 Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com o objeto da contratação, tais como: transporte, materiais, entregas, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
7.3 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.4 O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
7.5 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa a desclassificação da proposta.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 Cabe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2 Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignado no registro de cada lance, sendo que o critério de classificação será o menor valor do item.
10.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, cuja
diferença mínima deverá ser equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento).
10.4 Durante o transcurso da sessão, as Licitantes serão informadas em tempo real, pelo sistema, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
10.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6 Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida à Licitante nova oportunidade de apresentação de lances, com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido, inicialmente, como incorreto, ratificando-o.
10.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
10.10 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11 DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
12 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, considerando o menor valor total do item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
12.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 Caso o Pregoeiro entenda que os lances ofertados não comportam os custos necessários para a execução do objeto a ser contratado, poderá exigir da Licitante a comprovação da exequibilidade da oferta, a ser apresentada através de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas referidas no art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
12.4.1 Para critério de aceitabilidade do preço global, será permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
12.5 O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-SP ou, ainda,
de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina, para orientar sua decisão.
12.6 A Licitante com proposta melhor classificada deverá encaminhar, após convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (“Convocação de anexo”), o Anexo III – Modelo de Proposta preenchido, sendo que os valores unitários de cada item serão considerados como critério de aceitabilidade das propostas, tendo como limite os valores estimados e apresentados na planilha do Item 4 do Anexo I – Termo de Referência. Tais valores poderão ser negociados durante a sessão a fim de adequação das propostas aos valores de referência.
12.6.1 O Modelo de Proposta editável estará disponível junto ao edital no sítio eletrônico Compras Governamentais e no endereço xxx.xxxxx-xx.xxx.xx. No arquivo devem ser preenchidos todos os campos.
12.7 Para o item 2, a licitante deverá encaminhar junto à proposta, obrigatoriamente, declaração informando que é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos.
12.7.1 A falta do documento acima ensejará a desclassificação da proposta.
12.8 Havendo aceitação da proposta final, quanto à compatibilidade de preços, o Pregoeiro solicitará da Licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
12.9 Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente aos requisitos deste Edital.
13 DA HABILITAÇÃO
13.1 O Pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, e ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP.
13.1.1 A consulta terá por finalidade a apuração de existência de declaração de inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública ou que esteja em cumprimento de sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do Coren-SP. Será inabilitada a Licitante enquadrada em quaisquer das condições que impeça sua contratação com o Coren-SP.
13.2 A habilitação da Licitante será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.3 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf, nível IV ou acima, deverão apresentar os documentos que as supram.
13.4 A regularidade fiscal será comprovada por meio do Sicaf e a regularidade trabalhista com a apresentação da Certidão negativa de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho (CNDT):
13.4.1 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme Art. 151 do Código Tributário Nacional.
13.5 Habilitação Jurídica:
13.5.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.5.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.5.2.1 O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
13.5.3 Documentos pessoais (RG e CPF, ou outro documento de identificação que contenham os referidos dados) do(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pela assinatura da Proposta e/ou do Contrato;
13.5.4 Documentos relativos à representação legal (procurações e substabelecimentos, caso o ato constitutivo não supra).
13.6 Comprovação da qualificação técnica:
13.6.1 Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que contenha(m) a razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos serviços executados, local de execução, período de contratação, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, e que comprove(m) que a Licitante executou ou está executando, de forma satisfatória serviço compatível com o objeto deste pregão, equivalente em características e prazos e em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ora licitado.
13.7 Comprovação da qualificação econômico-financeira com a apresentação dos seguintes documentos:
13.7.1 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
13.7.2 Comprovação, por meio do SICAF ou do Balanço Patrimonial, dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) superiores a 1 (um):
13.7.2.1 Para a Licitante que não conseguir comprovar os índices exigidos acima, deverá apresentar Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
13.7.2.2 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
13.7.2.3 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
13.8 Para fins de habilitação, as Licitantes deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
13.8.1 Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.8.1.1 A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do sistema, por ocasião do envio da proposta
13.9 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.10 Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.11 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de
títulos e documentos.
13.11.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.12 Para fins de habilitação, a verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.13 Sem prejuízo de outras comprovações necessárias (conforme Seção II do Capítulo II da Lei nº 8.666/1993), serão exigidos como documentos necessários ao prosseguimento, além daqueles ora elencados, todos aqueles que estejam vencidos no Sicaf e os não passíveis de verificação on-line.
13.14 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
14 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 O envio dos documentos solicitados durante a sessão poderá ser realizado, preferencialmente, via ferramenta própria existente para tal providência no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.1.1 Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, os documentos poderão ser enviados nas formas seguintes, mediante prévio aviso ao Pregoeiro que foi identificado ao início da sessão pública (consulta disponível via chat), e devidamente endereçado aos seus cuidados:
14.1.1.1 Via e-mail, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº 0XX/2017”);
14.1.1.2 Via fax, com folha de rosto contendo as informações conforme descritas no item acima.
14.1.2 Para qualquer opção escolhida, o envio deverá ser confirmado com o Pregoeiro.
14.2 A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos pelos meios indicados, no prazo de 2 (duas) horas contadas de sua solicitação pelo Pregoeiro, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro entenda necessário.
14.3 A proposta assinada, os documentos e os anexos remetidos via fax ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação no endereço da Sede do Coren-SP.
14.4 Havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.4.1 A não regularização da situação fiscal no prazo referido no item anterior implicará na decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficando facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15 DO RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1 O recurso deverá ser interposto somente contra os atos do Pregoeiro decorrentes da sessão.
15.2 O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.3 A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4 O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
15.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante vencedora.
15.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
16.1 Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
16.2 À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
16.2.1 Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora, se houver a interposição de recurso;
16.3.1 Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
16.3.2 Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.3.3 Revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
17 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto deste Pregão será adjudicado à Licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver.
17.1.1. A adjudicação será realizada por item.
17.2 Após a adjudicação, o certame será sujeitado à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Regional de Enfermagem.
17.3 No ato de homologação, em observância ao Decreto nº 7.892/2013, as Licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da Licitante mais bem classificada para formação do cadastro de reserva.
17.3.1. A apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação à Licitante mais bem classificada.
17.4 Os registros dos preços reduzidos serão feitos de acordo com a classificação das Licitantes, sem alteração do ordenamento obtido ao final da etapa de lances.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Homologado o certame, esgotado o prazo recursal e recebidos os documentos solicitados no item anterior, o vencedor será convocado por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando à assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.2 Por discricionariedade da Administração, a Ata poderá ser encaminhada à Licitante vencedora em forma de
arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
18.2.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada em 2 (duas) vias, tendo reconhecimento em cartório da firma do representante legal do Licitante em ao menos 1 (uma) das vias.
18.2.2. A Adjudicatária deverá encaminhar ambas as vias ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo no endereço da Sede do Coren-SP, aos cuidados do Setor de Cotação e Contratação – SCC.
18.2.3. Para assinatura na Sede do Coren-SP na presença de funcionário habilitado e portando documento de identificação original, não há necessidade do reconhecimento da firma.
18.3 O prazo para assinatura e/ou devolução das vias assinadas é de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação, podendo ser prorrogado por igual período, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
18.3.1. O não comparecimento para assinatura da Ata ou a não devolução das vias devidamente assinadas no prazo estipulado, poderá incidir na infração do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993 e ensejará a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei.
18.3.2. Quando a Adjudicatária convocada não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidas, ou não apresentar a documentação relacionada neste Edital, poderá ser convocada outra Licitante para celebrar o ajuste, verificada a Ata de Cadastro de Reserva ou, na inexistência, poderão ser invitadas as demais Licitantes na ordem de classificação que aceitarem oferecer o objeto nas mesmas condições da Adjudicatária, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade à Licitante faltosa.
18.3.3. Adjudicatária se desobriga da Assinatura da Ata e à manutenção dos preços adjudicados caso seja convocada após o vencimento de sua proposta.
18.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
18.5 A Detentora da Ata deverá, durante o período de sua vigência, manter todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
18.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, permanecendo fixo e irreajustável o preço registrado, vedados também acréscimos nos quantitativos ali fixados.
18.7 As eventuais aquisições adicionais decorrentes da presente Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, respeitando-se, adicionalmente, os dispositivos legais estabelecidos no inciso III do art. 9º e no parágrafo 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
18.8 O quantitativo total de adesões à Ata não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, respeitando-se os dispositivos legais estabelecidos no inciso III, do art. 9º, e no parágrafo 4º, do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013.
19. ATA DE FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Na ocasião da homologação, as Licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da Licitante vencedora, na sequência de classificação, poderão participar do Cadastro de Reserva para eventual contratação, conforme art. 11 do Decreto nº 7892/2013 alterado pelo Decreto 8250/2014.
19.2. A Licitante que aderir ao Registro de Preços no Cadastro de Reserva apenas será convocada para entrega da proposta e dos documentos de habilitação, caso ocorra uma das hipóteses previstas nos Arts. 20 e 21 e nos termos do Art. 13, todos do referido dispositivo.
19.2.1. Sendo convocada para contratação, os documentos deverão ser encaminhados nos termos do item 14.3.
19.3. A ordem de classificação das Licitantes registradas na Ata será respeitada nas contratações.
19.4. Os preços registrados com a indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Governo Federal e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
20. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. Assinada a Ata de Registro de preços, sempre que ocorrer contratação, a Detentora da Ata será convocada para assinatura do Contrato, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação aceitando-se, inclusive, e-mail e fax, dentre outros, visando à assinatura do Contrato, conforme Anexo VII – Minuta do Contrato, para o item 2. Para o item 1, sempre que ocorrer contratação, a Detentora da Ata receberá a Autorização de Compra acompanhada da respectiva Nota de Empenho, devendo confirmar seu recebimento dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
20.1.1. O prazo para confirmação do recebimento da Autorização de Compra poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
20.2. Por discricionariedade da Administração, o Contrato referente ao item 2 poderá ser encaminhado à Detentora da Ata por meio eletrônico e passível de comprovação, em arquivo não editável.
20.2.1. A assinatura do Contrato deverá ocorrer em 2 (duas) vias com reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Detentora da Ata em ao menos 1 (uma) das vias.
20.2.2. Ambas as vias deverão ser remetidas ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo, na Sede do Coren-SP, aos cuidados Setor de Cotação e Contratação – SCC.
20.2.3. Para assinatura na Sede do Coren-SP na presença de funcionário habilitado, com apresentação de documento de identificação original, não há necessidade do reconhecimento da firma.
20.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
20.4. Quando a Detentora da Ata, convocada, não confirmar o recebimento das vias ora consignadas, não Assinar o Contrato, ou, ainda, quando não retirar a Autorização de Compra nos prazos e condições estabelecidos, conforme o caso, a Ata de Registro de Preços será rescindida, invitando-se as Licitantes seguintes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos prazos e preços.
20.4.1. Na hipótese do item 20.4, incide a Adjudicatária na infração do art. 81 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
20.5. Para o item 2, a apresentação do comprovante de prestação da garantia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega da via do contrato assinada, no valor e nas condições descritas no Anexo VII – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
20.6. Poderá ser acrescentada ao instrumento contratual qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
20.7. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/1993.
20.8. Os encargos e obrigações das partes, bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos, em especial nos Anexos VII e VIII - Minuta de Contrato e Minuta de Autorização de Execução de Serviço, que se vinculam ao presente Edital em todos os termos
20.9. O Edital de Licitação e a Autorização de Compra suprirão, no caso do item 1, para todos os efeitos legais, a contratação, nos termos de Seção II, Capítulo III – dos Contratos da Lei nº 8.666/1993.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, poderá ser sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, estando sujeito à multa de até 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação, a Licitante, a Adjudicatária ou a Detentora da Ata que:
21.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.2. Não assinar o Contrato, quando convocado, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
21.1.3. Não confirmar o recebimento da Autorização de Compra e da Nota de Empenho, nos termos e prazos estabelecidos neste Instrumento;
21.1.4. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
21.1.5. Apresentar documentação falsa;
21.1.6. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
21.1.7. Não mantiver a proposta;
21.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.9. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.10. Fizer declaração falsa;
21.1.11. Cometer fraude fiscal.
21.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, os atos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/1993.
21.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Adjudicatária juntamente com as de advertência, suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com órgãos da Administração Pública Federal e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
21.4. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
21.5. As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa:
21.5.1. Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
21.5.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio
de comunicação se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
22.2. As Xxxxxxxxxx assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3. Esta licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo anular o procedimento por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito ou fundamentado, resguardado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
22.4. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
22.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
22.6. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
22.7. Integram o presente Edital:
22.7.1. Anexo I – Termo de Referência;
22.7.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
22.7.3. Anexo III – Modelo de Proposta;
22.7.4. Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.7.5. Xxxxx X – Minuta da Autorização de Compra – item 1;
22.7.6. Anexo VI – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços – item 2.
São Paulo, 02 de Janeiro de 2016.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP Fabíola de Campos Braga Mattozinho
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação do Coren-SP
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 01/2017 - Processo Administrativo nº 3779/2015
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de licença vitalícia de uso para software CAD LT 2016 – 64 bits e licenças para instalação, suporte, gerência centralizada e atualizações de software Antivírus do tipo “Proteção de Endpoint” com validade de 36 meses, a serem utilizadas nas máquinas do Coren-SP (inclusive estações e servidores).
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Conforme Anexo II – Especificações Técnicas.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A licença do software CAD LT 2016 – 64 bits propiciará o desenvolvimento de trabalhos do Técnico em Edificação, através da elaboração de projetos digitais, para adequação de layouts nas diversas dependências do Coren-SP, bem como atualização de plantas baixas existentes (a licença que o Coren-SP possui é utilizada pela Engenheira). O software requerido é capaz de realizar tarefas complexas de visualização e edição de projetos diversos.
3.2. Havendo necessidade de suporte para tratamento de infecção generalizada ou correção de erro em ferramenta, o Coren-SP, sem as devidas licenças de software Antivírus não consegue receber suporte e auxílio de fabricantes desse tipo de solução, podendo assim, representar indisponibilidade de diversos serviços essenciais do Conselho e/ou violação de informações importantes.
3.3. A ausência de contrato vigente e licença de Proteção de Endpoint impacta na segurança da informação (disponibilidade, integridade e confidencialidade) do órgão, impedindo que os administradores da rede do Coren-SP realizem configurações globais para os clientes de antivírus do parque de estações e servidores Windows, bem como visualizem relatórios e façam gerenciamento remoto da proteção de malware no ambiente.
3.4. Caso haja uma falha nas aplicações de antivírus e/ou infecção por vírus generalizada, o gerenciamento das estações para contenção da ameaça e mitigação do impacto fica prejudicado, pois não há visibilidade e gerenciamento remoto de solução antivírus sem a devida licença de uso.
4. VALOR ESTIMADO APURADO
4.1. Valor estimado apurado a partir da média de preços ofertados é de R$ 51.283,22 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), considerando o valor de todos os itens, conforme tabela abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Qtde. a Registrar | Valor médio unitário (R$) | Valor total estimado por item (R$) |
01 | Licença vitalícia software CAD LT 2016 – 64 bits | 1 | 2.803,22 | 2.803,22 |
02 | Licença software Antivírus do tipo “Proteção Endpoint” com validade de 36 meses | 600* | 80,80 | 48.480,00 |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 51.283,22 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) |
* Para o item 2, há previsão de aquisição imediata de aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) unidades.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas correrão pelo Elemento de Despesa de nº 6.2.2.1.2.44.90.52.011 –Aquisição/Desenvolvimento de Software.
6. METODOLOGIA UTILIZADA PARA AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1. Preços obtidos a partir de pesquisa de mercado efetuada junto a fornecedores do setor.
7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA EXIGIDOS PARA O OBJETO
7.1. Item 1:
7.1.1. Será exigida garantia mínima de 12 (doze) meses para o produto ofertado, a contar do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.2. Item 2:
7.2.1. Será exigida garantia para os serviços fornecidos durante toda a vigência contratual, sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER APRESENTADA ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES (SOMENTE PARA O ITEM 2)
8.1. Declaração apresentando os responsáveis pelo suporte técnico que poderão ser contatados pelo Coren-SP para solução de problemas referentes a, por exemplo, solução ofertada e ameaça não detectada pela ferramenta.
9. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A execução contratual do item 1 será acompanhada e fiscalizada pelos colaboradores da Gerência Administrativa – GEAD e do item 2 pela Gerência de Tecnologia da Informação- GTI, sendo esses colaboradores oportunamente designados pela Administração.
10. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA PARA O ITEM 2
10.1. Prestar suporte à Contratante quando esta informar necessidades específicas referentes ao objeto.
10.2. Obrigações do fornecedor fabricante de solução Endpoint Protection:
10.2.1. Manter sua solução e definições de antivírus e de ataques atualizadas com as ameaças presentes no ambiente.
10.2.2. Responder com agilidade às solicitações de verificação de arquivos que a Contratante suspeite de detecção falso-negativa;
10.2.3. Responder com agilidade às solicitações de verificação de arquivos que a Contratante suspeite de detecção falso-positiva.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Eletrônico nº 01/2017 - Processo Administrativo nº 3779/2015
1. ITEM 1
1.1. Licença para software CAD, compatível com o software GstarCAD Professional 2016 – G8. O aplicativo deverá ser equivalente ao AutoCad, possuindo os mesmos recursos, interface e funcionalidades, permitindo o uso de programas adicionais para outras disciplinas (desenvolvidos em LISP, VBA e GRX).
1.2. A interface deverá estar preferencialmente disponível em português / inglês, podendo ser somente em inglês;
1.3. O software deverá suportar visualização em 2D e 3D e criação de projetos em 2D.
1.4. A licença deverá ser vitalícia.
1.5. O arquivo do software poderá ser disponibilizado ao Contratado em mídia física (disco ou pen drive), conforme o item 4 do Anexo V ou através de endereço para download na internet.
2. ITEM 2
2.1. Escopo do objeto
2.1.1. Contratação de licenças para utilização e suporte de solução de proteção Endpoint (Antivírus), visando a mitigação de risco inerente a possíveis ameaças virtuais as quais podem vir a comprometer o ambiente computacional do órgão.
2.1.2. O software objeto desta licitação deverá ser a versão estável mais atual do fabricante fornecedor da solução e sua licença deverá permitir atualizações de engine, software e assinaturas de ameaças mais atuais que venham a ser lançadas dentro do prazo de validade da licença, sem que haja custo adicional para a Contratante.
2.1.3. As definições utilizadas nessas Especificações Técnicas encontram-se no item 2.5 – Glossário.
2.2. Requisitos de Gerenciamento
2.2.1. O referido objeto deve incluir licença para instalação, utilização e suporte do servidor de gerenciamento da referida solução ofertada.
2.2.2. O servidor de gerenciamento deve ser capaz de:
2.2.2.1. Administrar todos os clientes de proteção endpoint licenciados de forma centralizada;
2.2.2.2. Gerar relatórios e buscas customizadas e padronizadas de ameaças, definições de vírus e saúde do ambiente em diversos períodos de tempo selecionáveis e utilizando-se de, pelo menos, as seguintes variáveis:
a) Status;
b) Hostname;
c) Último usuário;
d) Endereço IP;
e) Endereço MAC;
f) Sistema Operacional;
g) Data das definições de vírus.
2.2.2.3. Apresentar Dashboard de visualização de status da solução e infecções detectadas no ambiente para rápida análise de infecções generalizadas (epidemias);
2.2.2.4. Realizar configurações de proteção Endpoint de forma remota (através da gerência), tais como:
execução e agendamento de scans (full, customizados e rápidos), configuração de políticas globais e de grupos específicos (como exceções de antivírus, ativação e desativação de tecnologias de proteção, etc.), configurações de resposta padrão para cada tipo de detecção, execução de ações sobre detecções de ameaças ativas nos endpoints (quarentenar, excluir, limpar, etc.), configuração de servidor de quarentena de ameaças (separado ou integrado a gerencia principal), etc.;
2.2.2.5. Definir se os clientes de software de proteção Endpoint atualizarão suas definições pela internet, repositório local, ou pelo próprio servidor de gerenciamento, bem como a frequência de atualização;
2.2.2.6. Autenticar usuários administradores com grupos do domínio Active Directory para gerenciamento da própria console;
2.2.2.7. Todas as configurações, políticas e comandos devem poder ser executados/configurados em computadores individuais e por grupos de máquinas.
2.3. Requisitos de software de Segurança Endpoint (O software antivírus deverá possuir / atender aos seguintes requisitos mínimos)
2.3.1. Compatibilidade com, pelo menos, os seguintes sistemas operacionais (arquiteturas 32 e 64 bits) que deverão funcionar em infraestrutura de rede padrão IPv4 e IPv6:
2.3.1.1. Windows 10, Windows Server 2012, Windows Server 2008, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1;
2.3.1.2. Distribuições Linux padrão Debian devem possuir Scanner de vírus compatível, disponibilizado pela Contratada.
2.3.2. O software precisa ser suportado e funcional em máquinas desktops e notebooks com 1GB de memória RAM ou mais;
2.3.3. Deverá ser possível configuração de exceções de antivírus e demais tecnologias de proteção, na forma de, por exemplo: IP origem, arquivo, extensão de arquivo, caminho, caminho com subpastas, protocolo, etc.;
2.3.4. Capacidade de bloqueio de portas USB, SD-Cards e Drives-ROM (configurável via política dividida por grupo da gerência da própria solução). Tal configuração não pode depender do domínio Active Directory para ser configurada nem para funcionar. Tal funcionalidade de bloqueio pode ser executada de forma automática e condicionada à existência de malware na referida unidade;
2.3.5. Ainda sobre bloqueio de dispositivos: a solução deve apresentar opção de liberação (exceção) e comando via gerência com efetivação da liberação/bloqueio ocorrendo de forma imediata;
2.3.6. Funcionalidade de proteção contra intrusões e outros ataques (IPS de Host);
2.3.7. Funcionalidade de firewall de host;
2.3.8. Funcionalidade de proteção proativa de ameaças, com análise de comportamento de processos em memória para detecção de malwares que não possuam definições criadas (malwares ainda não catalogados);
2.3.9. Funcionalidade de análise de caminhos de internet (endereços de navegação) para alerta aos usuários durante a navegação, caso algo suspeito seja detectado;
2.3.10. Todas as funcionalidades citadas acima devem ser configuráveis pela gerencia centralizada da solução (habilitar/desabilitar, criar exceções, alterar nível de análise, entre outros);
2.3.11. Mecanismo de autoproteção independente de elevação de privilégios de administrador local (Grupos de Administração Windows) para evitar que atividades maliciosas ou acidentais comprometam o funcionamento e as configurações de administrador da própria solução Endpoint. Para tal objetivo, é importante que tal proteção seja controlada através de senha de administrador próprio ou outro método de autenticação;
2.3.12. Deverá possuir capacidade de escanear arquivos compactados em, por exemplo, .zip e .rar e seus níveis de scan devem ser configuráveis (número de níveis de arquivos compactados dentro de arquivos compactados que serão analisados);
2.3.13. Deverá possuir capacidade de limitação do consumo de CPU durante scans para evitar indisponibilidade de estações e servidores;
2.3.14. A solução ofertada deverá ter a capacidade de instalação remota e silenciosa (sem interação nem percepção por parte do usuário final) através da rede do Coren-SP para grupos de máquinas e/ou IPs e não apenas individualmente;
2.3.15. É preferível que a referida solução tenha a capacidade de desinstalação automática da solução F-Secure (atualmente instalada no ambiente do Coren-SP) caso a solução vencedora não seja o próprio endpoint F- Secure. Caso a solução vencedora não possua a capacidade de desinstalação citada, a empresa vencedora deverá prover uma solução alternativa para desinstalação remota do F-Secure. Essa não poderá representar encargos para o Coren-SP, mas poderá utilizar-se de sua infraestrutura para atingir o objetivo de desinstalação silenciosa do F-Secure (como por exemplo, o Active Directory ou System Center);
2.4. Outros Requisitos
2.4.1. A licença ofertada deverá incluir suporte para a solução e também para análise de comportamentos suspeitos, para correção de falso-negativos e falso-positivos junto ao fabricante;
2.4.2. O suporte deverá ser feito via telefone, e-mail ou portal web do fabricante ou representante oficial. Ficando o método a critério da Contratante;
2.4.3. No caso de suporte por telefone, o mesmo deverá possuir número para chamadas locais de São Paulo/SP ou gratuitas (0800);
2.4.4. A licença deverá ter duração de 3 (três) anos a partir do momento de sua ativação e poderá ser renovada conforme manifestação de intenção do Coren-SP;
2.4.5. Com a referida licença ativa, a Contratante deverá conseguir solicitar ao fabricante através dos canais acima citados:
2.4.5.1. Suporte para análise e correção de falhas em qualquer uma das soluções e features acima citadas;
2.4.5.2. Suporte para análise de suspeitas de ameaças em sistemas a fim de que definições de malwares sejam criadas para os casos em que o fabricante ainda não as possua;
2.4.5.3. Suporte para análise de suspeitas de falso-positivos para correção de definições de malware que detectam arquivos legítimos como maliciosos;
2.4.5.4. Suporte para análise de falhas e melhorias dos produtos ofertados.
2.5. Glossário (Aplicam-se nestas especificações técnicas as seguintes definições)
2.5.1. Ameaça Virtual (Malware) - Grupo de programas de computador criados em sua maioria por criminosos para afetar funcionalidades do sistema e/ou causar indisponibilidade e furto de informações. Nesse grupo são incluídos: vírus, trojans, rootkits, worms e outros.
2.5.2. Antivírus - Programa de computador encarregado de proteger os sistemas dos malwares.
2.5.3. Cliente - Computador ou sistema que atua como “solicitante” de informações, dados, conexões em uma rede de computadores. Geralmente faz suas “requisições” aos chamados Servidores.
2.5.4. Definições de Vírus - Arquivo ou conjunto de arquivos gerados pelos fornecedores de antivírus onde são definidas as diretrizes para detecção de cada vírus já conhecido pelo fabricante. É com esse arquivo que a solução antimalware consegue comparar os arquivos do sistema e dizer se estão infectados, se são malwares, ou não.
2.5.5. Domínio Active Directory - Solução Microsoft contratada pelo Coren-SP para gerenciamento de contas de usuário, login de rede, autenticação de sistemas, autorização de usuários, compartilhamentos de arquivos e outros.
2.5.6. Endpoint - Último “nó” da comunicação cliente x servidor. Geralmente se refere ao cliente de soluções
de segurança como, por exemplo, estações de trabalho.
2.5.7. Feature - Capacidade ou recurso oferecido por uma determinada solução de TI.
2.5.8. Firewall de Host - Feature de controle de segurança baseada em endereço de origem/destino e porta de comunicação ou protocolo.
2.5.9. Hostname - Nome do host, seja este um servidor ou um cliente. Utilizado para identificação de máquinas.
2.5.10. IP e MAC - Protocolos de comunicação de rede. Os termos são utilizados geralmente se referindo aos identificadores existentes em cada um dos protocolos e camadas da comunicação em rede.
2.5.11. IPS de Host - Feature de segurança que realiza bloqueios de pacotes, comunicações e ações num dado sistema, que sejam consideradas padrão de exploração de vulnerabilidade e/ou que afetem direta ou indiretamente a segurança.
2.5.12. Proteção Endpoint - Softwares de antivírus evoluíram nos últimos anos alcançando um nível de proteção no qual não apenas malwares são bloqueados e excluídos, mas também outros meios de proteção são utilizados, como por exemplo, através das features de firewall e IPS de host, proteção proativa de ameaças, controle de dispositivos, controle de aplicação, filtro URL, etc. Essa solução mais avançada e completa de proteção é chamado de “Proteção Endpoint” (Endpoint Protection).
2.5.13. Quarentena de Vírus - Servidor ou diretório utilizado para armazenamento temporário de arquivos suspeitos de estarem infectados ou de serem vírus. Seu objetivo é oferecer segurança emergencial até que um veredicto final possa ser dado a respeito de uma determinada ameaça, minimizando assim o impacto causado por detecções falso-positivas.
2.5.14. Scan - Verificação de software realizada por solução de proteção Endpoint e antivírus na qual os arquivos, processos e serviços do sistema são checados e comparados em busca de suspeitas que possam afetar a segurança do host.
2.5.15. Servidor - Parte responsável por executar operações para os clientes em resposta às suas solicitações de informações, dados e conexões.
2.5.16. Servidor de Gerenciamento (Console de Gerência) - Servidor onde é instalado o software de controle e gerenciamento dos clientes de solução de proteção endpoint. Capaz de gerar relatórios, configurações globais e comandos nos clientes que a ele se reportam.
ANEXO III – Modelo de Proposta
Pregão Eletrônico nº 01/2017 – Processo Administrativo nº 3779/2015
Razão Social e CNPJ:
Validade da Proposta: Mínimo de 60 dias
Descrição sucinta do objeto (como aparece no Edital).
Item** | Descrição | Quantidade | Validade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | (Descrição sucinta do objeto) | 1 | Vitalício | ||
2* | (Descrição sucinta do objeto) | 600 | 36 meses |
*Para o item 2, encaminhar junto a esta proposta o documento referido no subitem 12.6 do edital.
**Ao encaminhar a proposta, incluir somente o(s) item(ns) para o(s) qual(is) forneceu proposta.
Valor total do objeto: R$ (valor por extenso)
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/2016
Pregão Eletrônico SRP nº 01/2017 – Processo Administrativo nº 3779/2015
Aos dias do mês de do ano de , de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; e do outro lado, a Detentora da Ata – , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ,
, / , CEP , telefone , email: , neste ato representada por seu , Sr. , ,
, , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na ,
, / , CEP , adjudicatária da licitação em epígrafe resolvem registrar os seguintes preços:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de licença vitalícia de uso para software CAD LT 2016 – 64 bits e licenças para instalação, suporte, gerência centralizada e atualizações de software Antivírus do tipo “Proteção de Endpoint” com validade de 36 meses, a serem utilizadas nas máquinas do Coren-SP (inclusive estações e servidores), através do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme descrito nos Anexos I e II – Termo de Referência e Especificações Técnicas, deste Edital.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade máxima para adesão por órgãos não participantes | Quantidade registrada para o Coren-SP | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL REGISTRADO – R$ (valor por extenso) |
1. Não haverá obrigatoriedade de a Administração contratar, podendo, inclusive, realizar outro procedimento licitatório para contratação do mesmo objeto, nos termos do art. 16º do Decreto nº 7.892/2013, respeitando-se a preferência do beneficiário do registro, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993.
2. Conforme a conveniência da Administração será enviada convocação para assinatura de Contrato de Prestação dos Serviços.
3. O fornecimento deverá ser executado conforme o Edital de Licitação e seus Anexos, aos quais se vincula a presente Xxx em todos os termos.
4. As despesas correrão pelo Elemento de Despesa n° 6.2.2.1.2.44.90.52.011 – Aquisição / Desenvolvimento de Software.
5. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
/ / a / / contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
6. Em caso de Ata firmada com Licitante registrada do Cadastro de Reserva, este instrumento terá validade pelo período remanescente compreendendo o período de / / a / / , contados da data de sua assinatura até a vigência final do Registro.
7. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
8. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador (Coren-SP) promover as negociações com os fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, inciso II, caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
8.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Detentora da Ata para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.1.1. A Detentora da Ata que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do período de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos apresentados.
8.2. Quando a Detentora da Ata não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.2.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.2.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9. O registro da Detentora da Xxx será cancelado quando:
9.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.2. Não acusar o recebimento de Nota de Empenho e de Autorização Execução de Serviço relativos ao item 5 no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.3. Não comparecer para assinatura de Contrato relativo aos itens 1 a 4 no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas no item acima, será formalizado por ofício do órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12. A Detentora da Ata deve manter as condições de habilitação durante toda a vigência do presente registro, ciente de que a cada pagamento serão verificadas certidões relativas àquelas condições.
13. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2016
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
DETENTORA DA ATA
ANEXO V – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 0XX/2016 – ITEM 1
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0XX/2016
Processo Administrativo nº 3779/2015
FORMA DE CONTRATAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2017 |
OBJETO: | AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO PARA SOFTWARE CAD 2016 64 BITS |
FORMA DE FORNECIMENTO: | INTEGRAL |
REQUISITANTE: | GEAD – GERENCIA ADMINISTRATIVA E LOGISTICA OPERACIONAL |
EMITIDA EM: / / .
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo autoriza, por meio da presente Autorização de Compra (AC) que equipara-se ao contrato, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/1993, a empresa
, CNPJ nº
- Bairro - Cidade/Estado
/ - CEP - telefone ( ) - fornecer os Materiais conforme descrito abaixo.
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DA AQUISIÇÃO
e-mail , a
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 |
1.1. Os valores e as condições ora estabelecidos estão conforme a Proposta de Preços encaminhada pela licitante na sessão do Pregão, que vincula-se ao Edital e a seus Anexos em todos os termos.
1.2. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a entrega do objeto contratado, tais como tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
2. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
2.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
2.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
2.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão pelo Elemento de Despesa de nº 6.2.2.1.2.44.90.52.011 – Aquisição/Desenvolvimento de
Software.
4. DA GARANTIA SOBRE PRODUTOS
4.1. 12 (doze) meses, a contar do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
5.1. A entrega do objeto deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Compra e Nota de Empenho.
5.2. Local e horário para entrega: Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, das 7h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
5.2.1. É facultado à Contratada disponibilização do objeto através de endereço para download na internet, conforme item 5.3 deste instrumento.
5.3. A entrega do objeto será considerada completa após o recebimento da mídia ou pen drive, ou ainda da disponibilização de link para download, e a disponibilização de chave de acesso para utilização da licença à Contratada, permitindo fruição de todas as funcionalidades contempladas pelo software.
5.4. Hipóteses e prazos para substituição dos materiais:
5.4.1. A troca dos materiais que não atenderem às especificações do objeto licitado ou que não funcionarem adequadamente deverá ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
5.4.2. Para item que apresente falha ou vício, inclusive de fabricação, a Contratada deverá efetuar sua substituição imediatamente à notificação ou dentro do prazo aceitável para a regularização da situação, acordado com o Coren-SP;
5.4.3. Todos os ônus decorrentes de eventuais trocas nas hipóteses descritas acima correrão por conta da Contratada.
5.4.4. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
5.5. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
5.6. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto, execução inadequada dos serviços falhas ou vícios, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.7. Na ocasião da entrega do objeto, a Contratada deverá:
5.7.1. Apresentar a nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição do objeto, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento.
5.7.2. A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição detalhada dos itens, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (comercialização/prestação de serviços).
5.7.2.1. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços, cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
5.7.3. Manter a regularidade fiscal/trabalhista e apresentar, se solicitado pelo fiscal da contratação, as certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
5.7.3.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
5.7.3.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
5.7.3.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.7.3.4. Às Fazendas Estadual e / ou Municipal;
5.7.3.5. Aos Débitos Trabalhistas.
5.8. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
5.9. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta contratação será recebido:
5.9.1. Provisoriamente, no ato da entrega do objeto e da nota fiscal;
5.9.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação se o objeto atende às especificações do Edital e seus instrumentos; e da conformidade da documentação (nota fiscal, regularidades fiscais e outros).
5.9.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
5.10. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
6.2. A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com legislação tributária vigente e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os materiais fornecidos não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
6.2.1. Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá direito à compensação financeira ou alteração de preços.
6.3. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
6.4. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
6.5. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais,
conforme as Legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN da RFB nº 1234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren-SP e indicar local adequado para a entrega dos itens.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
7.3. Indicar o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
7.4. Solicitar a substituição dos itens que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento ou que estiverem fora das especificações do objeto.
7.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento e com os termos de sua proposta.
7.6. Registrar, em sistema próprio da Contratante, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.7. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues nos prazos e condições estabelecidos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá à Contratada, a partir do recebimento desta Autorização e da Nota de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações a seguir, além das constantes no edital de licitação:
8.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP.
8.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
8.1.3. Ressarcir à Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a entrega do objeto, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé.
8.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
8.1.5. Manter, durante o período de fornecimento, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação/contratação.
8.1.6. Designar, por escrito, no ato do recebimento desta Autorização, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
8.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
8.1.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
8.1.9. Comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando cabível, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
8.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
8.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta aquisição.
8.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
8.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante o período de entrega e fornecimento do objeto, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
8.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
8.3.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta aquisição.
8.3.2. Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no edital e seus Anexos.
8.3.3. Providenciar a entrega do objeto no endereço indicado neste instrumento.
8.3.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu colaborador que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a entrega do objeto.
8.3.5. Xxxxxx os colaboradores devidamente identificados durante a entrega, principalmente quando esta exigir permanência nas dependências do Coren-SP.
8.3.6. Informar previamente ao Fiscal do Coren-SP, se a Contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro do Coren-SP para a entrega do objeto.
8.3.7. Efetuar o fornecimento com o sigilo necessário.
8.4. São expressamente vedadas à Contratada:
8.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução decorrente do pregão.
8.4.2. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
8.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP.
8.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhista não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e ser descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
9.1.1. Apresentar documentação falsa;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Falhar na execução do instrumento contratual;
9.1.4. Fraudar na execução do instrumento contratual;
9.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6. Cometer fraude fiscal;
9.1.7. Fizer declaração falsa.
9.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
9.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 9.1.2 e 9.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
9.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
9.3.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
9.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
9.4. Para as demais condutas, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Instrumento Contratual.
9.5. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
9.5.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
9.5.2. Não sendo suficiente o valor a ser pago à Contratada para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
9.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isoladamente ou cumulativamente com a pena de multa.
9.7. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
9.8. As sanções serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
9.8.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
9.8.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.8.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
9.9. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
9.9.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. LEGISLAÇÃO APLICAVEL
10.1. As Leis nº 8.666/1993, nº 8.078/1990 (CDC) e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e nº 7892/2013 bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas nesta Autorização de Compra.
11. DO FORO
11.1. Fica estipulado o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ITEM 2 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/2016
Pregão Eletrônico nº 01/2017 - Processo Administrativo nº 3779/2015 – Contrato nº 0XX/2016
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX 01331-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº , com sede na - -
- - - CEP , telefone , e-mail
, neste ato representada por seu , Sr. ,
, , , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente na CEP
.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para forncecimento de licenças para instalação, suporte, gerência centralizada e atualizações de software Antivírus do tipo “Proteção de Endpoint”, com validade de 36 meses, a ser utilizadas nas máquinas do Coren-SP (inclusive estações e servidores), de acordo com o descrito no Edital e em seus Anexos, aos quais se vincula o presente Ajuste.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato ajusta os seguintes valores:
2.1.1. Valor unitário com validade de 36 (trinta e seis) meses: R$ (valor por extenso);
2.1.2. Valor total de licenças com validade de 36 (trinta e seis) meses: R$ (valor por extenso).
2.2. Os valores acima estão em conformidade com a proposta apresentada pela Contratada na sessão da Licitação, vinculada ao presente Instrumento.
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a prestação de serviços do objeto da contratação, tais como: suporte técnico, tributos e todas as despesas geradas, direta ou indiretamente.
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.2.44.90.52.001 – Aquisição / Desenvolvimento de Software.
5. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem vigência de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo o período de / / a
/ / .
5.2. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
6.1. Sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), será exigida garantia durante toda a vigência contratual para os serviços, podendo, inclusive, a Contratada oferecer garantia adicional. A Contratada deverá, ainda, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/serviço, de acordo com o mesmo dispositivo legal.
6.1.1. A garantia não se exaure com o fim da vigência contratual, devendo ser observados os prazos fixados acima.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1. Após assinatura do presente Xxxxxx e, quando convocado, apresentar ao Fiscal ou Gestor do Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, como condição para início dos trabalhos:
7.1.1. Declaração apresentando os responsáveis pelo suporte técnico que poderão ser contatados pelo Coren-SP para solução de problemas referentes a, por exemplo, solução ofertada e ameaça não detectada pela ferramenta.
7.2. Em até 07 (sete) dias úteis após a entrega do objeto, a Contratada deverá apresentar:
7.2.1. Nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição do objeto, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento.
7.2.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição detalhada dos itens, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (comercialização/prestação de serviços).
a. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
7.2.1.2. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
7.2.2. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas.
7.2.2.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.2.2.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
7.2.2.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.2.4. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
7.2.2.5. Aos Débitos Trabalhistas.
7.3. Deverá a Contratada, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e aprensentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato quando lhe for solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
7.4. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
8. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A Contratada deverá entregar o objeto em até 15 dias úteis, a partir do início da vigência contratual, e deverá ser feita de forma eletrônica seguindo padrões mínimos de segurança como criptografia nas chaves e comunicação segura e sigilosa entre a Contratada e Contratante. Eventuais encargos decorrentes do método de entrega ficarão às expensas da Contratada.
8.2. O objeto deverá ser entregue de forma integral e a validade da licença se contará a partir da instalação do
software nas máquinas.
8.3. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição dos objetos:
8.3.1. No caso em que o objeto não estiver adequado ou não atender às especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtirem os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de notificação.
8.3.2. Caso algum item apresente falha ou erro, a Contratada deverá, às suas expensas, efetuar a devida atualização/correção imediatamente à notificação ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação.
8.3.3. Nessas situações, todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços ou materiais correrão por conta da Contratada.
8.3.4. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
8.4. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto e a execução inadequada dos serviços, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.5. O transporte de itens e de todo material e equipamentos necessários para a prestação do serviço, quando for o caso, ficará a critério da Contratada, que se responsabilizará pela integridade dos produtos e objetos entregues, bem como pelo manuseio dos itens nas dependências do Coren-SP.
8.6. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
9. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
9.1. Nos termos dos art. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
9.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos, para posterior verificação;
9.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação do
objeto entregue de acordo com as especificações do objeto licitado; e conformidade da documentação (nota fiscal, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória).
9.1.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
9.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
10.2. O Coren-SP reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação, que os serviços prestados não correspondem às especificações do Edital.
10.2.1. Nas hipóteses em que não ocorrer o pagamento, não terá a Contratada o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
10.3. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
10.4. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
10.5. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, a Contratante obrigar-se-á a:
11.1.1. Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
11.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
11.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
11.1.5. Solicitar a retificação/substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Edital e em seus Anexos.
11.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
11.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.1.8. Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
11.1.9. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste Instrumento, o cumprimento das obrigações constantes no Edital e em seus Anexos e, também, das seguintes:
12.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
12.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
12.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio do Coren-SP por imperícia, imprudência e/ou má fé.
12.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
12.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
12.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
12.1.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal.
12.1.9. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações.
12.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
12.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas decorrentes desta contratação.
12.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
12.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus colaboradores durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
12.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.2.5. Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição.
12.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
12.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados.
12.3.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
12.3.3. Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
12.3.4. Providenciar, caso houver, o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto nos locais de prestação dos serviços.
12.3.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo equipe preparada para dar atendimento a eventuais necessidades de manutenção.
12.3.6. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
12.3.7. Utilizar pessoal devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
12.3.8. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
12.3.9. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
12.3.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu colaborador que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução dos serviços.
12.3.11. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
12.3.12. Executar os serviços contratados com o sigilo necessário.
12.4. São expressamente vedadas à Contratada:
12.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do contrato decorrente deste Pregão.
12.4.2. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
12.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP.
12.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhista não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
13.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.4. Falhar na execução do contrato;
13.1.5. Fraudar na execução do contrato;
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Cometer fraude fiscal.
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 13.1.3 e 13.1.4, será aplicada multa nas seguintes condições:
13.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
13.3.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
13.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.3.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
13.4. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Não disponibilizar a versão mais atual da solução ofertada (atualização de engine, software e assinaturas de ameaças mais atuais que venham a ser lançadas posteriormente à sua implementação. | Por dia | 03 |
02 | Divulgar informações sigilosas ou de uso restrito do Conselho que a Contratada tenha acesso na execução dos serviços contratados. | Por ocorrência | 03 |
03 | Deixar de prestar suporte específico referente ao objeto. | Por ocorrência | 02 |
04 | Não entregar o objeto dentro do prazo especificado. | Por dia | 01 |
05 | Não responder às solicitações de verificação de arquivos que o Conselho suspeite de detecção falso negativo. | Por ocorrência | 02 |
06 | Não responder às solicitações de verificação de arquivos que o Conselho suspeite de detecção falso positivo. | Por ocorrência | 02 |
07 | Recorrer em infrações descritas nesta tabela. | Por item e por ocorrência | ** |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | Por serviço e por dia* | 01 |
Legenda:
(*) Nestes casos, a multa será calculada da seguinte forma: aplicação de um fator quando da ocorrência e, até que a situação seja resolvida, um fator por dia.
(**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 5% (cinco por cento) sobre o total do Contrato |
02 | 7,5% (sete e cinco décimos por cento) sobre o total do Contrato |
03 | 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato |
13.5. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
13.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
13.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa
tenha a receber pelos serviços prestados.
13.6.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
13.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
13.7. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
13.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
13.9. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
13.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
13.9.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.9.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
13.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
13.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
13.11. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. LEGISLAÇÃO APLICAVEL
14.1. As Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e nº 7892/2013 bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas nesta neste Contrato.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2016.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente