EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 270/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MONTAGEM DE LABORATÓRIO MÓVEL PARA O USO DE ALUNOS E PROFESSORES EM SALA DE AULA E AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA DISPONIBILIZAÇÃO AOS PROFESSORES PARA FOMENTAR O USO DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR E PEDAGÓGICO DESTE MUNICÍPIO.
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº270/2021
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO ITEM”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS (Horário de Brasília):
Início de acolhimento das
propostas: dia 20/12/2021, às 14:00h. Abertura das propostas: dia 11/01/2022, às 08:30h. Início da disputa: dia 11/01/2022, às 09:00h.
Tempo de Disputa: A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze), passados o prazo de quinze minutos o sistema encaminha o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances é automaticamente encerrada, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília
- DF.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como no site do Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeira e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na situada na Rua Arquimedes Martins, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900.
0.XX OBJETO
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MONTAGEM DE LABORATÓRIO MÓVEL PARA O USO DE ALUNOS E PROFESSORES EM SALA DE AULA E AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA DISPONIBILIZAÇÃO AOS PROFESSORES PARA FOMENTAR O USO DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR E PEDAGÓGICO DESTE MUNICÍPIO, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº270/2021 e na forma do Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
4.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo;
4.1.2.1. A proposta de preço encaminhada no sistema deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada, uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta;
4.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do anexo III deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
5.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o valor global por Lote;
5.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Em qualquer fase do processo, caso seja identificado que o proponente inseriu dados desnecessários na proposta como forma de identificação do mesmo, o pregoeiro irá proceder com a sua desclassificação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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7. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global por lote da proposta.
7.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor global por lote, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, passados o prazo de quinze minutos, o sistema encaminha o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances é automaticamente encerrada, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019.
7.7. Após terminados esses dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
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propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme abaixo:
9.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2.Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es) e,
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julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habiltação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 10.1.1.
9.2. Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1)caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.5. Qualificação Técnica
a) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto licitado.
a.1) Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e período da contratação.
9.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
9.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
9.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
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9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.13.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.14. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
9.14.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900 em atenção da Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
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10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao proponente vencedor ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
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13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital;
13.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária;
13.3. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante;
13.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária;
13.5. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, prorrogável uma vez, pelo mesmo período, se comprovada a vantajosidade de suas condições negociais.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 06 (seis) meses;
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
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17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
19.2 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
19.3 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
19.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
19.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-180. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração editalícia não afetar a formulação das propostas, na forma do art. 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
c) Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
d) Xxxx XX – Minuta de Ata de Registro de Preço;
e) Anexo V – Minuta do Contrato;
f) Anexo VI – Modelo de Procuração;
g) Anexo VII – Declaração de Conhecimento do Edital;
h) Anexo VIII – Declaração do Menor.
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Eunápolis, 16 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxx Sampaio Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 . OBJETO
1.1 Registro de Preço para aquisição de equipamentos de informática destinados à montagem de laboratório móvel para uso de alunos e professores em sala de aula e aquisição de notebooks para disponibilização aos professores para fomentar o uso do sistema de gestão escolar e pedagógico deste município.
2 . DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 A tecnologia já faz parte da rotina dos estudantes e, por isso, as escolas precisam acompanhar essa evolução tecnológica, alinhando o aprendizado com as práticas transformando as salas de aula em verdadeiros laboratórios de inovação.
2.2 O Laboratório Móvel é uma solução que traz dispositivos para tornar o aprendizado nas Escolas ainda mais completo e colaborativo, inserindo a tecnologia no dia a dia dos alunos e oferecendo recursos para que os alunos possam viver o conhecimento de forma plena.
2.3 A presente aquisição tem um objeto diferenciado, pois apesar dos itens separadamente serem de uso comum e sistêmico, juntos, formam a solução laboratório móvel para uso exclusivo em sala de aula, atendendo uma demanda pedagógica, portanto tem a natureza especifica para atender as necessidades finalísticas da Secretaria Municipal da Educação.
2.4 Justifica-se ainda pela necessidade de melhorar a qualidade da educação e ampliar o parque tecnológico da Rede Municipal de Ensino dando suporte às ações de implementação do Sistema de Educação Integrada e da Plataforma de Letramento Digital. Além disso, a aquisição dos equipamentos para laboratórios móveis irá potencializar a formação pedagógica do Programa Educação Conectada – parceria firmada entre a SEDUC e o Governo Federal, bem como apoiar as diversas estratégias de suporte à aprendizagem nas Unidades Escolares, uma vez que o uso de tecnologia móvel propiciará ao aluno a construção de conhecimentos significativos, incentivando diferentes formas de aprendizagem, estimulando o desenvolvimento da criatividade, autonomia, socialização e conhecimento cognitivo.
2.5 Cabe ainda dizer que, o ato de ensinar exige bastante do professor; a relação entre ensino e aprendizagem está permeada de desafios, no entanto, para que o docente rompa essas barreiras, é importante que esteja dotado de subsídios que viabilizem seu trabalho, sendo os recursos tecnológicos estratégias importantes que favorecem o surgimento de novas oportunidades educativas em sala de aula. Para tanto, a Secretaria de Educação do Município, no intuito de adotar medidas que possibilite ao professor fazer uso dos recursos de informática, disponibilizará através de concessão de uso, NOTEBOOK DO PROFESSOR, para auxiliar na formação intelectual e pedagógica dos mesmos, a partir da interação com as tecnologias da informação e comunicação, através da facilitação do acesso ao computador portátil.
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2.6 A concessão de uso desses equipamentos é uma opção razoável para a inclusão digital dos profissionais da educação, a qual possibilitaria ao professor fazer uso dos recursos de informática, sobretudo fora do ambiente escolar, para a realização de pesquisas, preparo de aulas etc. práticas que irão propiciar a adoção de metodologias modernas de ensino na sala de aula.
DO QUANTITATIVO
2.7 Para definir a quantidade dos equipamentos a ser adquirido, foram consideradas as informações da quantidade de professores da rede, 804 professores, conforme Censo 2020, acrescido de 10,7%, visando possíveis concursos para professores da rede. A quantidade do item 2 ao 5 foram consideradas as escolas com fundamental, um total de 33 escolas. Vale ressaltar que número de escolas que fornecem o fundamental pode modificar durante o ano devido a novas obras e reorganização da rede, com isso, foi acrescido um percentual de 21,2 % como margem de segurança. O item 1 são 40 tablets por Laboratório Móvel, com isso teríamos um total de 1.600 tablets, porém foi acrescido um percentual de 20% como margem de segurança, totalizando 1.920 tablets.
ITEM | Descrição | Referência | Quant. | % |
1 | TABLET | (40x 40) = 1.600 | 1.920 | 20,0% |
2 | NOTEBOOK Tipo 1 | 33 | 40 | 21,2% |
3 | GABINETE DE TRANSPORTE | 33 | 40 | 21,2% |
4 | ROTEADORES INDOOR | 33 | 40 | 21,2% |
5 | PROJETORES MULTIMÍDIA | 33 | 40 | 21,2% |
6 | NOTEBOOK Tipo 2 | 804 | 890 | 10,7% |
Anexo I - Tabela com dados do Sistema de Gestão
SEGMENTO | Nº DE ESCOLAS |
ED. INFANTIL | 27 |
EJA | 8 |
FUNDAMENTAL | 33 |
Anexo I - Tabela do Censo 2020
Região Geográfica | Nordeste |
Unidade da Federação | Bahia |
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Município | Eunápolis | |
Código do Município | 2910727 | |
Número de Docentes da Educação Básica | Total | 804 |
Urbana | 709 | |
Rural | 95 | |
Link do censo 2020: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxx o_escolar_2020.zip |
Xxxxx XX - Xxxxxx xx Xxxxx 0000
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | |
Unidade da Federação | Bahia | |
Município | Eunápolis | |
Código do Município | 2910727 | |
Número de Estabelecimentos da Educação Básica | Total | 39 |
Urbana | 33 | |
Rural | 6 | |
Creche | 7 | |
Pré-Escola | 22 | |
Anos Iniciais | 27 | |
Anos Finais | 18 | |
Link do censo 2020: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxx o_escolar_2020.zip |
2.8 Vale esclarecer que os equipamentos não serão adquiridos de uma só vez. Os mesmos serão solicitados gradativamente conforme a demanda de cada escola que utilizará as plataformas.
3 - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Os itens encontram-se devidamente descritos no pedido de origem da pesquisa de preços anexa ao procedimento.
4 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1 Os equipamentos serão recebido provisoriamente, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do procedimento.
4.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
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4.3 O transporte dos equipamentos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no futuro Contrato.
4.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os equipamentos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA.
4.5 Os equipamentos serão recusados nas seguintes hipóteses, QUANDO:
4.5.1 Não serão aceitos equipamentos de marca diferente da apresentada na proposta, salvo se de melhor qualidade, a ser verificado a critério do órgão recebedor.
4.5.2 Não serão aceitos equipamentos que possuírem amassados ou defeitos de fabricação.
4.5.3 Serão rejeitados os equipamentos que contenham especificações diferentes das constantes da planilha descritiva.
4.6 Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no contrato ou ordem de fornecimento;
5 - DA GARANTIA
5.1 Todos os itens, deverão ter garantia mínima de 12 meses ou a do fabricante se superior a exigida.
5.2 Deverá oferecer assistência técnica permanente e gratuita, durante o período de garantia, que incluirá o atendimento e resolução dos problemas ou defeitos apresentados, seja diretamente, ou por intermédio de representante(s) autorizada (s), ou credenciada(s) do fabricante.
5.3 Em caso de necessidade de retirada dos equipamentos para manutenção fora do local de sua instalação ou fora do Município Eunápolis, a futura contratada será responsável não só pela retirada e devolução do mesmo, bem como, pelo transporte para os eventuais reparos, responsabilizando-se ainda, por toda e qualquer despesa decorrente do serviço de assistência técnica (troca de peças, transporte, impostos, mão-de-obra especializada, etc.).
6. DOS VALORES
6.1 Os valores estimados foram apurados pelo Departamento de Compras e suprimentos com base em orçamentos recebidos de empresas do ramo, conforme mapa comparativo de preços anexa ao procedimento de origem.
7. DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 Os recursos orçamentários necessários ao pagamento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que segue em anexo junto ao procedimento de solicitação as quais deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Recebimento dos Produtos:
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8.1 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, mediante assinatura de recebimento na nota fiscal;
8.2 Definitivamente, depois de realizada a verificação que comprove a especificação dos materiais em até 30 (trinta) dias.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade dos equipamentos, podendo estes serem devolvidos quando ficar evidenciado a existência de irregularidades.
8.4 Constatada irregularidade na entrega dos equipamentos ficará a CONTRATADA obrigada a retirá-los junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas independente, da aplicação das sanções previstas.
8.5 Devolvido o equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.6 No ato da entrega, a comissão emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal.
8.7 Os gabinetes para armazenamento, transporte e recarga serão objeto de instalação, que será realizada por técnicos da CONTRATADA, com o acompanhamento de técnicos do Núcleo de Tecnologia da Informação em local a ser definido pelo NTI/SEDUC e constará das seguintes fases:
8.7.1 Abertura das embalagens e inspeção visual;
8.7.2 Instalação física e colocação do produto em funcionamento;
8.7.3 Configuração, instalação lógica, testes dos periféricos, componentes e portas de comunicação;
8.8 A CONTRATADA deverá realizar todas as instalações, as ativações de funcionalidades, as configurações e as interconexões necessárias ao funcionamento do equipamento.
8.9 Iniciada a instalação, se houver qualquer interrupção motivada pelo técnico da CONTRATADA (p.ex. ausentar-se ou deixar de comparecer para continuar a instalação no expediente seguinte), este período não será computado para fins de conclusão da instalação.
8.10 Constatado fornecimento incompleto ou vício do equipamento, a CONTRATADA será convocada para substituir ou complementar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua convocação pela CONTRATANTE. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição/complementação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
8.11 Finda a instalação e o treinamento operacional para os técnicos da SEDUC, quando houver, e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas a comissão emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
8.12 O prazo para emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO é de até 30 (trinta) dias contados a partir da emissão do “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO".
8.13 A CONTRATADA deverá se encarregar de manter os equipamentos sempre providos de consumíveis e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas.
8.14 Todos os consumíveis, peças e acessórios deverão ser ORIGINAIS DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS, não sendo admitidos produtos similares, compatíveis, e/ou recondicionados.
8.15 Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados
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exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA, devendo respeitar os prazos de Atendimentos descritos neste Termo de Referência.
9. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
9.1 Visto que os equipamentos são específicos de informática e precisam ser verificados e aprovados pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, os mesmos deverão ser entregues neste Núcleo localizado na sede da Prefeitura Municipal de Eunápolis situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, de segunda à quinta-feira das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
10.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
10.1.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
10.1.2 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
10.1.3 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
10.1.4 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
10.1.5 Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.1.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
10.1.7 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
10.1.8 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
10.1.9 Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
10.1.10 Arcar com os custos concernentes a substituições em decorrência de transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros;
10.1.11 Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
10.1.12 A Contratada deverá entregar os PRODUTO (s) dentro das especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de danificação em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro do produto em questão conforme parecer técnico da unidade solicitante
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10.1.13 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: envio de amostras para devidas análises, seguros, taxas, impostos, entrega (carga e descarga) etc.;
DO CONTRATANTE
10.1.14 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência.
10.1.15 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
10.1.16 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.17 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo;
9.1.18 Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do quanto pactuado.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
11.2 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
12. DO PRAZO
12.1 O prazo máximo de entrega de todo material será de até 30 (trinta) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de fornecimento.
12.1.1 Caso o 30º (trigésimo) dia cair em dia considerado feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo no Município de Eunápolis a entrega deverá ser feita no próximo dia útil subsequente, sob pena da aplicação das sanções cabíveis
12.2 Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de entrega sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação;
12.3 O prazo de vigência para o futuro termo contratual obedecerá aos respectivos créditos orçamentários vigentes, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, A Secretaria Municipal de Educação indicará através de portaria, um servidor como Fiscal para acompanhamento do fornecimento ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência à CONTRATADA
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13.2 A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 As obrigações recíprocas entre a futura contratada e o Município de Eunápolis/BA correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
Eunápolis - BA, 23 de Setembro de 2021
XXXXX XXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES
TABLET
QUANTIDADE: 1.600 (Hum mil e seiscentos) unidades |
Especificação Mínima |
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PREDOMINANTES Sistema operacional Google / Android 9.0 ou superior, processador OctaCore 1.2 GHz (ou superior), memória interna mínima de 32 GB, tela multi-touch de 7” ou superior, câmera frontal de 02 MP e traseira 05 MP, capa protetora anti-impacto; Wi-Fi e 4G. |
1. UNIDADE DE PROCESSAMENTO: 1.1. Processador de 8 núcleos ou superior, com clock mínimo de 1.2GHz; |
2. MEMÓRIA RAM: 2.1. Mínimo de 2 GB (dois gigabytes); |
3. TELA: 3.1 Display: 7” ou superior; 3.2. Capacitiva, multitoque 3.3. Resolução mínima em HD 1280x800 ou superior; 3.4. Contraste mínimo de 300:1 |
4. ARMAZENAMENTO: 4.1. Capacidade mínima de 32GB (trinta e dois gigabytes); |
5. CONECTIVIDADE: (integrada ao equipamento sem a utilização de acessórios externos): 5.1. WiFi padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac ou superior; 5.2. Bluetooth versão 4.0 ou superior |
6. INTERFACES: 6.1. Microfone 6.2. Alto-falantes estéreo integrados ao gabinete; 6.3. Saída para fone de ouvido estéreo; 6.4. Pelo menos uma Porta USB, mini ou micro; 6.5. Conector de fone de ouvido estéreo; 6.6. Sensores: GPS, acelerômetro e/ou giroscópio. |
7. CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA: 7.1. Integradas ao equipamento; 7.2. Câmera traseira com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixel), com zoom digital; 7.3. Câmera frontal com resolução mínima de 2 MP; |
8. BATERIA: 8.1. Interna e recarregável; 8.2. Lítio-ion ou polímero de lítio; 8.3. Capacidade mínima da bateria: 4000 mA/h (quatro miliampéres hora); 8.4. Possuir pelos menos os seguintes mecanismos de segurança: a) Circuito para interromper a conexão da bateria em casos de sobrecorrente e sobrecarga; b) Com carregador conectado à energia, o tablet deve poder ser deixado conectado ao carregador, mesmo após a carga total da bateria, sem riscos de sobreaquecimento ou de acidentes decorrentes de sobrecarga; |
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9. GABINETE: 9.1. O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; 9.2. Resistência a impactos dinâmicos a uma altura de pelo menos 60 (sessenta) centímetros em piso rígido (tipo cerâmico). Caso o equipamento ofertado necessite de capa protetora para atender a exigência deste item, o fornecedor deverá se ater aos seguintes requisitos: a) A capa protetora anti-impacto deverá, obrigatoriamente, ser fornecida para cada tablet a ser entregue para os interessados; b) A capa protetora deverá permitir acesso a todas as interfaces descritas e pelo menos aos botões de volume e liga/desliga do tablet sem a necessidade de remoção da mesma. 9.3. Deve possuir teclas para controle de volume do som; |
10. FUNCIONALIDADES: 10.1 Possuir acelerômetro; 10.2 Funcionar como “USB Mass Storage” sem a necessidade de instalação de drivers ou outro software”; 10.3 Sensor de luz ambiente com capacidade para ajuste automático do brilho da tela; 10.4 Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição; 10.5 Recursos de vídeo: Gravação com resolução de pelo menos 640x480. Esta exigência somente se aplica à Câmera traseira; a) Formatos mínimos de reprodução: H.263, H.264 e MPEG-4; 10.6 Bloqueio remoto da utilização do tablet. |
11. SISTEMA OPERACIONAL: Originais, autênticos e com autorização do desenvolvedor para pré- embarcá-los: 11.1 Sistema operacional Android 9.0 ou superior; 11.2 Idioma em Português do Brasil. |
12 ACESSÓRIOS: 12.1 Cabo de dados com conector para USB.; 12.2 Fone de ouvido |
12.3 Carregador bivolt com seleção automática de voltagem e cabo com pelo menos 1,5 (um metro e meio); |
13 CERTIFICAÇÃO: 13.1 O equipamento deverá ser homologado pela ANATEL; |
14 INSTALAÇÃO: 14.1 A CONTRATADA deverá customizar uma imagem com os apps selecionados pela CONTRATANTE além das configurações necessárias para aplicar esta imagem em todos os equipamentos antes da entrega; 14.2 A imagem deverá ser fornecida à CONTRATANTE para que a equipe técnica possa utilizar quando necessário; |
15 GARANTIA 15.1 Garantia total mínima de 12 (doze) meses para todos os componentes do equipamento, com atendimento (on-site) nas Unidades Escolares ou locais definidos pela CONTRATANTE, na cidade de Eunápolis (BA), conforme descrito no SUPORTE E ASSISTENCIA TÉCNICA |
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16 DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES: 16.1 Apresentar declaração expressa da Proponente confirmando a garantia total de todos os componentes do equipamento; 16.2 A Proponente deverá apresentar declaração informando os procedimentos para acionamento dos serviços de Suporte Técnico e Manutenção do Equipamento e o prazo de garantia de atendimento on site; 16.3 Apresentar catálogo oficial do FABRICANTE onde poderão ser conferidas todas as características técnicas exigidas do equipamento, que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelo FABRICANTE. A PROPONENTE deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos deverão obrigatoriamente ser públicos, ou seja, deverão estar publicados no website do FABRICANTE. A escolha do material a ser utilizado fica a critério da PROPONENTE. |
NOTEBOOK – TIPO 1
QUANTIDADE: 40 (quarenta) unidades |
Especificação Mínima |
1. PLACA-MÃE (MOTHERBOARD) 1.1 Processador de 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads, 08 (oito) GB de RAM, 01 (um) disco de armazenamento mínimo de 240 GB de SSD, Rede (RJ45 e Wi-Fi), Webcam, Tela mínima LED de 14”, HDMI, Leitor de cartões, Sistema Operacional Windows 10 Pro BR 64 bits 1.2 Banco de memória: 2 (dois) slots padrão DDR4 ou superior, permitindo a instalação de pelo menos 16 GB (dezesseis gigabytes). 1.3 Deverá ser do mesmo fabricante do Notebook, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. 1.4 Possuir chipset que tenha suporte a tecnologias compatíveis ao processador. 1.5 Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O 1.6 O processador deverá possuir suporte a tecnologias de virtualização; |
2. MICROPROCESSADOR 2.1 Processador da última ou penúltima geração disponibilizada pelo fabricante do notebook. Não serão aceitos processadores descontinuados. 2.2 01 (um) microprocessador de 04 (quatro) núcleos, com suporte a 08 (oito) threads por núcleo. 2.3 O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante do processador. 2.4 Possuir passmark de no mínimo 8.000 conforme o site(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx) |
3. ARMAZENAMENTO 3.1 Mínimo 240 GB de SSD. |
4. MEMÓRIA RAM 4.1 Memória RAM instalada: no mínimo 8 GB (oito gigabytes), padrão DDR4 ou superior. 4.2 No mínimo 2 slots“módulo” de memória permitindo expansão para até 16 (dezesseis) GB |
5. INTERFACES 5.1 Interface de som de, no mínimo 32 bits, com alto-falantes estéreo embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido. 5.2 Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB 3.0 ou superior. 5.3 Possuir 1 (uma) porta RJ-45, padrão ethernet, para a placa de rede. 5.4 Possuir uma interface Bluetooth 4.0 ou superior integrada. 5.5 Leitor de cartões. 5.6 Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. |
6. INTERFACE GRÁFICA 6.1 Controladora gráfica integrada ao equipamento. |
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6.2 Deve possuir compatibilidade com DirectX 11 e OpenGL 4.2 ou superior. 6.3 Controladora gráfica de alta definição integrada com suporte a, no mínimo, 1 GB de memória compartilhada; 6.4 Deve possuir 01 (uma) saída HDMI; 6.5 Deve possuir 01 (uma) saída VGA, 1 (uma) saída DisplayPort ou 1 (uma) saida Usb Tipo-C . Caso seja DisplayPort ou Usb Tipo-C deverá acompanhar conversor de DisplayPortou Usb Tipo-C para VGA. 6.6 Suporte o uso de monitor estendido. |
7. VÍDEO 7.1 Tela LED de 14” em TFT Colorido, widescreen, com matriz ativa. 7.2 Tamanho da tela: 14” (quatorze polegadas). 7.3 Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos. 7.4 Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores. |
8. WEBCAM 8.1 Integrada ao gabinete de no mínimo HD 720p, não sendo permitidas adaptações externas. |
9. TECLADO 9.1 Em conformidade com a norma ABNT-2 e com todos os caracteres da língua portuguesa. 9.2 Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia de energia e comutação para monitor externo. |
10. DISPOSITIVO APONTADOR (MOUSE) 10.1 Tipo touchpad, integrado ao gabinete do notebook. 10.2 Com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem. |
11. PLACA DE REDE LOCAL 11.1 Interna ao gabinete do notebook. 11.2 Padrão da Arquitetura: Ethernet 10/100/1000 Mbits. 11.3 Full Duplex 10/100/1000 Mbps;. 11.4 Configurável via software. 11.5 Compatibilidade com Normas Internacionais: padrão IEEE 802.3. 11.6 Conectores de saída: padrão RJ-45. |
12. ADAPTADOR WIRELESS 12.1 Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos. 12.2 Suporte para os padrões 802.11 b/g/n/ac. 12.5 Deve possuir led indicativo de ativação da função wireless (item opcional). |
13. FONTE DE ALIMENTAÇÃO/CARREGADOR DE BATERIA 13.1 Adaptador AC externo. 13.2 Tensão de entrada: 110 e 220 VAC com comutação automática. |
14. BATERIA 14.1 Bateria de lítio íon ou de polímero prismático, com no mínimo 3 (três) células. 14.2 Apresentar índice de consumo mínimo de 45 Watts/hora. 14.3 Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria (apenas se a bateria for externa) caso for bateria interna ignorar esse item. 14.4 Possuir tecnologia de carga rápida |
15. GABINETE 15.1 Peso máximo do notebook: 2,0 Kg (dois quilos), com bateria instalada e sem acessórios. 15.2 Possuir botão liga/desliga, além de permitir o desligamento por software. 15.3 Deverá possuir LEDs de status de atividade da interface Bateria, HD e Power-On; 15.4 Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança. 15.5 Etiqueta externa que apresente o modelo do equipamento e número de série para facilidade de controle de ativos; 15.6 Deverá possuir fonte de alimentação com adaptador CA, externa, 100-240 V, com seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão NBR-14136 |
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16. ACESSÓRIOS 16.1 Deverão ser fornecidos todos os catálogos, software de instalação, sistema operacional com as respectivas licenças de uso, fonte e cabo de alimentação, no padrão NBR-14136 e comprimento mínimo de 1.5 m, e demais acessórios que acompanham o equipamento. 16.2 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação pela CONTRATANTE. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação pela CONTRATANTE. 16.3 Acompanhado de Mouse Óptico com fio, interface USB, resolução mínima de 800 DPI, com 3 (três) botões, sendo um de rolagem. 16.4 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 16.5 Deverá ser fornecida Mochila de Transporte, do mesmo fabricante do Notebook, padrão executivo, nas cores de variações de preto, cinza ou azul, com divisórias acolchoadas e forradas para acomodação do notebook, carregador AC, mouse e acessórios, suportando equipamentos de até 14”, e alça para os dois ombros. |
17. COMPATIBILIDADE E CERTIFICAÇÕES 17.1 Deverá ser entregue documentação comprovando que o modelo do equipamento ofertado está em conformidade com a portaria 170 do INMETRO (normas IEC 60950/61000, CISPR22/44 e eficiência energética); |
18. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO 18.1 MS-Windows 10 Pro BR 64 bits ou superior, em regime O&M para Governo, no idioma Português do Brasil, com a respectiva documentação original também em Português do Brasil, incluindo documento original da licença de uso do software fornecida pelo fabricante ou representante legal, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante toda a vigência do contrato de locação do equipamento ofertado; 18.2 Caso, no momento da entrega dos equipamentos, já exista uma versão superior ao Windows 10 Pro BR 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue; 18.3 Incluir fornecimento de mídia ou imagem (.ISO) para recuperação do Windows 10 Pro BR 64 bits; 18.5 Programas necessários à instalação e adequação de todos os modos de funcionamento das placas e componentes do equipamento, com a respectiva documentação; 18.6 O equipamento deverá ser acompanhado de ferramentas de restauração para recuperar o estado original de fábrica com sistema operacional, utilitário de gerenciamento, configuração e devidos drivers ou ser fornecida mídia de reinstalação; |
19. SUPORTE, MANUTENÇÃO E GARANTIA: 19.1 Garantia total mínima de 12 (doze) meses para todos os componentes do equipamento, com atendimento (on-site) nas Unidades Escolares ou locais definidos pela CONTRATANTE, na cidade de Eunápolis (BA), conforme descrito no SUPORTE E ASSISTENCIA TÉCNICA. |
GABINETE PARA ARMAZENAMENTO “CARRINHO”
QUANTIDADE: 40 (quarenta) unidades |
Especificação Mínima |
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1) Especificações Físicas: 1. Construído em chapa de aço carbono, componentes da estrutura externa e interna, com espessura mínima de 0,75 mm. Não serão aceitos modelos que utilizem materiais inflamáveis, tais como madeira e seus derivados, chapas plásticas, e/ou similares. 2. Capacidade para armazenamento de quarenta (40) Tablets, posicionados em compartimentos/baias verticais, com acesso exclusivo pela porta frontal; 3. Deverá possuir bandejas horizontais internas construídas em chapa de aço carbono com espessura mínima de 0,75 mm, com total de quarenta posições/baias verticais, com divisórias verticais metálicas removíveis e reposicionáveis; 4. Deverá possuir compartimentos/bandejas internos exclusivas para organização e armazenamento das fontes de alimentação dos tablets; 5. Deverá possuir um compartimento horizontal para acomodação e instalação de roteador WiFi tipo access point, notebook do professor ou acessórios, com dimensões mínimas de 800mm x 100mm x 300mm (L x A x P), com acesso pelas portas; 6. Deverá possuir porta(as) frontal(ais) eporta(as) traseira(as), com sistema de dobradiças internas que impeçam a sua retirada e desmontagem pelo lado externo do gabinete, construídas com chapa de aço carbono de espessura mínima de 0,75 mm, com reforços estruturais e aberturas ou orifícios para melhorar a troca térmica interna; 7. As portas dianteiras e traseiras deverão possuir fecho com mecanismo de travamento em três pontos – superior, inferior e central - com duas cópias; 8. Os painéis laterais do gabinete deverão ser construídos em peça inteiriça, encaixados e/ou fixados internamente de modo a evitar sua desmontagem pelo lado externo; 9. Deverá possuir acabamento superficial das peças metálicas em pintura eletrostática, resistente a riscos e a corrosão nas cores branca ou cinza; 10. Possuir dimensões que permitam o deslocamento do carrinho por corredores/portas com no mínimo 70cm de largura; 11. A superfície superior (tampo) e as bandejas internas deverão possuir revestimento antiderrapante macio para acomodação e proteção dos equipamentos, evitando desgaste prematuro ou danos estruturais; |
2) Mobilidade: • O gabinete deverá estar equipado com quatro (4) rodízios emborrachados, giro de 360 graus, corpo metálico resistente, com diâmetro mínimo de quatro (4) polegadas para permitir a sua fácil movimentação entre os vários ambientes, sendo que pelo menos dois rodízios devem possuir mecanismo de travamento/freio; • O gabinete deverá possuir no mínimo uma alça ou puxador lateral para facilitar o seu manuseio e deslocamento entre os vários ambientes; • Deverá possuir um dispositivo antifurto, integrado à base ou à estrutura principal do gabinete, que permita a passagem de cabo de aço ou similar, para ancoragem do gabinete a um engate ou gancho fixado na parede ou no piso; |
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3) Sistema de recarga: • Deverá estar equipado com um sistema de recarga do tipo módulo eletrônico com microprocessador interno, com no mínimo dois estágios de alimentação, para gerenciar de forma dinâmica e contínua a distribuição de corrente aos equipamentos armazenados, com possibilidade de seleção do processo de recarga em dois níveis (modo normal e modo de segurança), com seleção feita pelo usuário, com recurso de limitação de corrente máxima em 10A; • Deverá possuir indicadores luminosos do tipo LED ou similar, sendo no mínimo um indicador para cada linha de alimentação de tomadas, para permitir visualização e acompanhamento do processo de recarga; • O módulo de recarga deverá possuir instalação independente das réguas de tomadas para permitir sua fácil remoção em caso de necessidade de troca ou manutenção; • Deverá possuir réguas de tomadas internas, com no mínimo quarenta (40) posições, tipo 2P + T, em conformidade com a norma NBR14136, padrão 10A; • As tomadas elétricas das réguas deverão possuir espaçamento mínimo de 40mm entre elas, para permitir a conexão das fontes de alimentação dos equipamentos, independentemente do tipo de plugue; • Deverá possuir uma (1) régua de tomada adicional, com no mínimo três posições, tipo 2P+T padrão 10A em conformidade com a norma NBR14136, instalada externamente ao gabinete, energizada continuamente, para ser utilizada com equipamentos tais como: roteador WiFi, notebook, projetor multimídia e acessórios; • Deverá possuir sistema de proteção elétrica integrada ao módulo central e sistema de recarga, composto de disjuntor rápido mínimo de 10 A e IDR (interruptor diferencial residual) com sensibilidade de 30mA contra sobrecarga na rede de alimentação e contra choques elétricos; • O compartimento traseiro deverá possuir elementos estruturais tais como calhas ou dutos para permitir a passagem interna de todos os cabos e fiação elétrica, evitando que fiquem aparentes e garantindo segurança e proteção aos usuários; |
4) Sistema de resfriamento: • Deverá estar equipado com um sistema de resfriamento interno, composto por no mínimo um ventilador - exaustor, para permitir a renovação forçada do ar do interior do gabinete, mantendo as condições ideais para o processo de recarga; • O gabinete deverá possuir grelhas internas e aberturas localizadas nas portas e/ou no corpo do equipamento, para melhorar a eficiência de circulação e troca de ar interna com o ambiente externo; |
5) Alimentação elétrica: • A alimentação elétrica do gabinete deverá ser feita através de um único cabo de energia com no mínimo 3m de comprimento e plugue tipo 2P+T padrão NRB14136, utilizando uma tomada comum na parede, padrão 10A; • Alimentação: bivolt 110 V ~ 240 V com chaveamento automático; • Deverá possuir um porta-cabo externo para acondicionamento do cabo de alimentação, evitando desgastes e acidentes; |
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6) Geral: • Deve possuir no mínimo um conector do tipo RJ-45 fêmea, localizado na lateral externa do gabinete, com passagem de cabeamento de rede internamente; • Deverá possuir peso aproximado (vazio): 95Kg; • Garantia: Doze (12) meses na modalidade on-site; |
7) Embalagem: • O gabinete deverá ser acondicionado, individualmente, em caixa de papelão reforçado, que deverá possuir resistência mecânica e estrutural compatível com os modais nacionais de transporte; • A fim de assegurar o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos para processos de reciclagem, a embalagem externa do equipamento (caixa de papelão) deverá possuir símbolos/ícones para identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); |
8) Qualificação Técnica: • Para fins de garantia de qualidade do acabamento e resistência dos componentes do equipamento ofertado, deverá ser apresentado laudo técnico de relatório de ensaio através de corpos-de-prova, emitido ao fabricante, comprovando a resistência à corrosão de névoa salina por no mínimo 1.000 horas, em atendimento às seguintes normas técnicas: ABNT NBR 5770 grau de enferrujamento F0, ABNT NBR 5841 grau de empolamento d0/t0 e norma ASTM D3359 grau de adesão 5A; • Os corpos-de-prova utilizados nos ensaios de corrosão devem ser representativos das porções dos componentes metálicos mais suscetíveis à corrosão, tais como: regiões de dobra, furação, usinagem e solda. O laudo deverá ser emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. |
9) Logotipo: • Para facilitar a identificação e evitar/reduzir o risco de roubo/furto, os equipamentos deverão permitir a personalização/customização através da aplicação de logotipos fornecidos pela CONTRATANTE, com área de impressão dos logotipos mínima de 15 cm x 20 cm; • A aplicação do logotipo deverá ser feita na porta frontal e em uma das laterais do equipamento, de forma que os logotipos fiquem visíveis; • A posição final para a aplicação do logotipo será definida por técnicos da CONTRATANTE, com base no equipamento a ser fornecido, e informado à CONTRATADA oportunamente; • A personalização a que se refere o item anterior deverá ser feita através de impressão por processo serigráfico diretamente sobre a superfície pintada do equipamento ou outro processo que garanta a qualidade e resistência à remoção, não sendo aceitos adesivos; |
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10) Garantia e Suporte Técnico: • O equipamento deverá possuir garantia mínima de doze (12) meses “on site”, contra defeito de fabricação, com reposição de peças, mão de obra e atendimento nos locais designados pela contratante; • O atendimento e suporte técnico em garantia deverão ser prestados por empresa de assistência técnica devidamente credenciada e autorizada pelo fabricante do equipamento ofertado; • Para atendimento de suporte técnico, deverá ser disponibilizado um número de telefone e informado endereço de e-mail para a abertura de chamado técnico e acompanhamento do processo de resolução de problemas; • Fica estabelecido o prazo máximo para atendimento de chamado técnico de até 24 horas uteis, para averiguação-análise “in loco” do equipamento e encaminhamento da solução definitiva do problema. O prazo máximo para solução de problemas técnicos não deverá exceder cinco (5) dias úteis, a contar da data de abertura do chamado técnico. Caso este prazo não possa ser atendido, deverá ser disponibilizado um equipamento reserva (backup) com configuração igual ou superior. O horário para atendimento dos chamados técnicos e reparo dos equipamentos cobertos pela garantia será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. |
ROTEADORES INDOOR
QUANTIDADE: 40 (quarenta) unidades |
Especificação Mínima |
1 Deverão ser fornecidos, para cada unidade escolar, roteadores wireless para provimento de rede de dados sem fio (wireless) com as seguintes características mínimas: 1.1 Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11 ac com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea. 1.2 Ter função DHCP, distribuir IP automaticamente. 1.3 Possuir tecnologia WPS (Wi-Fi Protected Setup) 1.4 Possuir tecnologia WDS (Wireless Distribution System) |
1.5 Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto conforme a resolução 242. |
1.6 Possuir antenas integradas com padrão de irradiação omni-direcional; compatíveis com as frequências de rádio do item 1.1. 1.7 Deverá suportar canalização de 20 MHz e 40 MHz. 1.8 Deverá funcionar de forma independente ou com controlador na mesma rede. |
1.9 Possuir porta para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45 10/100 Mbps auto-sensing 1.10 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa; 1.11 Possibilitar alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V AC) ou via padrão PoE (IEEE 802.3af). 1.12 Fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados. |
12. Gerenciamento: 2.1 Permitir a configuração e gerenciamento direta através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3a fim de se garantir a segurança dos dados. 2.2Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069. |
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2.3 Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento. 2.4 Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento. |
3. Rede |
3.1 O equipamento deve ter a função DHCP, para configuração automática do endereço IP e implementar também endereçamento IP estático. |
3.2 Deverá suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q. a) WiredEquivalentPrivacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits). b) Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key IntegrityProtocol). c) 3.9.3) Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES). • IEEE 802.1x. • IEEE 802.11i. • Suportar no mínimo 250 usuários simultâneos |
3.3 Permitir o uso como Sensor de RF para otimização dos parâmetros de rádio frequência ou prevenção e contenção contra intrusos. 3.4 Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless. |
4 Garantia 4.1 Garantia total mínima de 12 (doze) meses para todos os componentes do equipamento, com atendimento (on-site) nas Unidades Escolares ou locais definidos pela CONTRATANTE, na cidade de Eunápolis (BA), conforme descrito no SUPORTE E ASSISTENCIA TÉCNICA |
PROJETORES
QUANTIDADE:40 (quarenta) unidades |
Especificação Mínima |
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PREDOMINANTES Projetor Multimídia alta definição com luminosidade mínima de 4.000 ANSI lumens |
1. REQUISITOS MÍNIMOS: |
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Sistema de projeção DLP único DMD Tipo 0,55 ”SVGA Resolução nativa 800 x 600 pixels Brilho 4.000 ANSI Lumens Relação de contraste * 20.000: 1 Cor da tela de 30 bits / 1,07 bilhões de cores Proporção nativa 4: 3 (proporção 5 selecionável) Lâmpada de fonte de luz Vida da fonte de luz ** Normal 6.000 h / Econômico 10.000 h / SmartEco 10.000 h / LampSave 15.000 hr Relação de arremesso 1,96 ~ 2,15 Proporção de zoom 1,1 x Correção Keystone Auto ID, Vertical +/- 40 graus Desvio de projeção 110,0% Tamanho de projeção 60 "~ 000" Xxxx-xxxxxxx embutido 10W x 1 Barra de segurança de segurança, trava Kensington Recurso 1D Auto Keystone, Alto brilho, modo de planilha, modo de brilho, modo de apresentação, modo infográfico, modo de vídeo, modo SRGB Suporte de resolução VGA (640 x 480) para WUXGA_RB (1920 x 1200) Frequência horizontal 15K ~ 102KHz Taxa de varredura vertical 23 ~ 120 Hz Compatibilidade com HDTV 480i, 480p, 576i, 567p, 720p, 1080i, 1080p Compatibilidade de vídeo NTSC, PAL, SECAM, SDTV (480i / 576i), EDTV (480p / 576p, HDTV (720p, 1080i / p 60 Hz) Consumo de energia máximo 280W / Normal 260W / Eco 215W Consumo de energia em espera normal <0,5W Fonte de alimentação 100 ~ 240V AC Dimensões do produto (L x A x P) 296 x 120 x 221 mm Peso do produto 2,3 kg +/- 200g Nível de ruído (Normal / Eco) 34/29 dBA Temperatura operacional 0 ~ 40 ° C Acessórios (padrão) Guia de início rápido Controle Remoto Pilha AAA x 2 Cabo VGA (1,5 m) Cabo de alimentação (1,8 m) Acessórios (opcional) Kit de lâmpada sobressalente Montagem no teto Idioma de exibição na tela Português Brasil |
2 GARANTIA 2.1 Garantia total mínima de 12 (doze) meses para todos os componentes do equipamento, com atendimento (on-site) nas Unidades Escolares ou locais definidos pela CONTRATANTE, na cidade de Eunápolis (BA), conforme descrito no SUPORTE E ASSISTENCIA TÉCNICA |
NOTEBOOKS – TIPO 2
Especificação Mínima |
QUANTIDADE: 890(oitocentos e noventa) unidades |
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1. Placa Mãe 1.1 Placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo off board; 1.3 Possuir no mínimo, 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior; 1.4 Leitor de cartões; 1.5 Possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser combo); 1.6 Possuir microfone embutido; 1.7 O chipset deverá operar no mínimo velocidade do barramento de processamento igual ou superior a 2666MHz. 1.8 O chipset deverá operar no mínimo memória RAM do tipo DDR4 com frequência igual ou superior a 2666MHz. 1.9 Deverá possuir no mínimo 01 canal de comunicação padrão SATA III de 6Gbps ou M.2 NVME. 1.10 Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior. 1.11 A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. 1.12 A inicialização do notebook deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via dispositivos pela porta USB e/ou CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on Lan) compatível com o padrão PXE (Pré-boot ExecutionEnviroment). 1.13 Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS. 1.14 Deverá possuir integrado ao hardware do notebook, subsistema de segurança TPM (TrustedPlataform Module) compatível com a norma TPM SpecificationVersion 1.2 especificadas pelo TCG (TrustedComputingGroup) sendo aceito solução FTPM. 1.15 A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISSO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. 1.16 A BIOS deverá ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou esse deverá possuir direitos (copyright) sobre a BIOS. Serão aceitas soluções em regime de OEM. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante do equipamento. |
2 MICROPROCESSADOR 2.1 01 (um) processador, padrão de arquitetura do processador x64 de 64 bits. 2.3 O processador deverá possuir recurso compatível com a tecnologia SpeedStep ou PowerNow! Para otimização do consumo de bateria. 2.4 O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v.1.0 ou superior e controle automático para evitar superaquecimento que possa danifica-lo. |
3 ARMAZENAMENTO 3.1 01 (uma) controladora de disco rígido com no mínimo 01 (um) canal, integrada à placa-mãe. 3.2 Controladora padrão SATA III ou superior. 3.3 Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gbps. 3.4 Unidade de Armazenamento Interno 3.5 Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) unidade de armazenamento. 3.6 Tipo interno ao gabinete. 3.7 Padrão SSD Sata ou NVMe. 3.8 Capacidade mínima de armazenamento de 240GB. |
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4. MEMÓRIA RAM 4.1Deverá ser fornecido no mínimo 8GBytes de memória RAM por notebook. 4.2 O notebook deverá suportar expansão de memória RAM de no mínimo 16 GBytes. 4.3 Padrão de memória RAM mínimo DDR4 de 2666MHz. 4.4 Padrão do conector SoDIMM ou superior. |
5. INTERFACES 5.1 No mínimo 03 portas USB 5.2 Ao menos 2 portas com a versão 3.1 ou superior 5.3 01 porta de vídeo digital HDMI, caso a porta de vídeo digital nativa do equipamento seja Display Port ou MiniDP deverá fornecer um adaptador para HDMI. 5.3 01 porta de interface de rede padrão RJ45. 5.4 No mímino 01 Kit de áudio composto por 01 (uma) saída de áudio e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída). 5.5 01 conector DC-in para adaptador AC ou USB Tipo-C. |
6. INTERFACE GRÁFICA 6.1 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível. 6.2 Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior. 6.3 Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7Gbytes. 6.4 Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 768 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo de 32 bits.. |
7 TELA 7.1 Tela de vídeo integrada ao gabinete do notebook, formato padrão widescreen. 7.2 Tamanho da tela de vídeo de 14 ou 14.1 polegadas. 7.3 Tecnologia de tela tipo TFT (ThinFilm Transistor) ou tecnologia LED (Light EmittingDiobe). 7.4 Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 768 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo de 32 bits. 7.5 Suportar mínimo 32 bits de cores. 7.6 Taxa de atualização mínima 60Hz. 7.7 Taxa de Contraste mínima 300:1.; |
8 MULTIMÍDIA 8.1 Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de Áudio composto por no mínimo 01 (uma) controladora de som, 02 (dois) Alto-falantes e 01 (um) Microfone por notebook. 8.2 A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída). 8.3 Os Alto falantes deverão estar integrados ao gabinete do notebook com amplificador de sinal. 8.4 O microfone deverá estar integrado ao gabinete do notebook. 8.5 Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete do notebook. 8.6 Resolução mínima 0.92 Megapixel (720p). |
9. TECLADO 9.1 Deverá ser fornecido 01 (um) teclado integrado ao gabinete do notebook. 9.2 Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2. 9.3 Teclado alfanumérico com 12 teclas de função e teclas combinadas para acesso rápido ao sistema de gerenciamento de energia. 9.4 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado |
10 DISPOSITIVO APONTADOR (MOUSE) 10.1 Deverá ser fornecido 01 (um) mouse tipo Touchpad integrado ao gabinete do notebook, com 2 ou 3 botões para seleção de objetos |
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11. CONECTIVIDADE 11.1 No mínimo 01 (uma) interface de rede por notebook. 11.2 Padrão de barramento PCI ou superior, on board integrado ao gabinete. 11.3 Interface de rede padrão Gigabit Ethernet. 11.4 Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps, ou 1000Mbps bem como no modo full-duplex. 11.5 Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet) e IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Etherent) e IEEE 802.3ab para 1000xxxxX (Xxxxxxx Xxxxxxxx). 11.6 Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL). 11.7 No mínimo 01 (uma) interface Wireless LAN por notebook. 11.8 A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete do notebook sem a utilização de slots PC Card ou Express Card. 11.9 Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11 AC (Dual Band) 11.10 Deverá possuir interface para comunicação wireless padrão Bluetooth 5.0 integrado. 11.11 A interface deverá estar integrada ao gabinete do notebook |
12. ENERGIA 12.1 Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria por notebook. 12.2 O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC. 12.3 O carregador deverá operar com tensão de entrada no mínimo na faixa de 100VAV a 240VAC. 12.4 Frequência de operação de 50Hz a 60Hz. 12.5 A capacidade de carga da bateria deverá ser de no mínimo 40 Watts. 12.6 Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136.2002. 12.7 Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) bateria por notebook. 12.8 A bateria deverá ser do tipo Ions de Lítio ou Polimero de Lítio de no mínimo 40Wh. 12.9 O tempo para recarga da bateria para 100% de carga deverá ser no máximo de 3.2 horas com o notebook desligado ou em estado de espera “Standby”. 12.10 A bateria deverá possuir suporte a gerenciamento para fins de análise de consumo de energia compatível com o padrão ACPI 1.0 |
13. GABINETE 13.1 Gabinete monobloco com todos os conectores das portas de comunicação solicitadas. 13.2 O gabinete deverá ter estrutura robusta, revestido com composto de carbono, liga de magnésio, alumínio, titânio ou fibra de vidro sendo aceito compostos de alta resistência, para proteção contra impactos e acabamento de alta resistência para maior durabilidade. 13.3 Botão liga/desliga, hibernação, e deverá possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do mesmo. 13.4 Deverá possuir indicadores visuais e/ou sonoros acoplados no notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. 13.5 Deverá possuir alarme sonoro/visual para indicar bateria com baixa carga. 13.6 Deverá possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo anti-furto que permita preender o notebook em objeto ou móveis fixos |
14. PESO E DIMENSÕES 14.1 O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,800 Kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal. 14.2 A espessura (altura) do notebook deverá ser no Maximo de 2.10 cm em toda sua extensão (frontal e traseira) com bateria instalada |
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15. SISTEMA OPERACIONAL 15.1 Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional educacional Windows 10 Education 64 bits na versão release mais recente para uso acadêmico, em idioma português. O recovery do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizado em uma partição do disco rígido do equipamento ou em mídias óticas. 15.2 A pedido da CONTRATANTE a imagem do sistema operacional poderá ser personalizada pela CONTRATADA. 15.3 O notebook e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional, Windows 10 Education 64 bits e versões superiores. 15.4 O notebook ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware CompatibilityList) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que será comprovado através do link xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/ ou apresentação do certificado. 15.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações de firmware e drives para os componentes do notebook ofertado, via portal web do fabricante, sem ônus adicional; |
16 INSTALAÇÃO: 16.1 A CONTRATADA fornecedora dos equipamentos deverá customizar uma imagem com os apps selecionados pela CONTRATANTE além da solução de gerenciamento e das configurações necessárias para aplicar esta imagem em todos os equipamentos antes da entrega; 16.2 A imagem deverá ser fornecida à CONTRATANTE para que a equipe de Tecnologia possa utilizar quando necessário; |
17 COMPATIBILIDADE E CERTIFICAÇÕES 17.1 Deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Certificado similar, comprovando que o Notebook ofertado está em conformidade com a norma IEC 60950 (SafetyofInformation Technology EquipmentIncludingEletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 17.2 Deverá possuir identificação impressa com o nome do fabricante, modelo e número de série, estas identificações não poderão ser feitas com etiquetas auto-adesivas de fácil remoção ou danificação. 17.3 O modelo do equipamento deverá estar registrado no EPEAT (Eletric ProductEnviroment Assessment) da Agência de Proteção Ambiental (EPA), na categoria Silver ou superior, no site : https//xxx.xxxxx.xxx ou a certificação de Rotulagem Ambiental ANBT, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. 17.4 O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (RestrictionofHazardousSubstances) ou com a certificação de Rotulagem Ambiental da ABNT, isto é, deve ser construído com substâncias que não agridem o meio ambiente tais como: cádmo (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (cr(VI)), bifenilospolibromados (PBBs), éteres difenilpolobromados (PBDEs) e chumbo (Pb) 17.5 A interface wireless ofertada deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL com certificação disponível publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução número 242 de 30 de novembro de 2000 |
18 GARANTIA 18.1 Garantia total mínima de 12 (doze) meses para todos os componentes do equipamento, com atendimento (on-site) nas Unidades Escolares ou locais definidos pela CONTRATANTE, na cidade de Eunápolis (BA), conforme descrito no SUPORTE E ASSISTENCIA TÉCNICA |
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DA INSTALAÇÃO, SUPORTE E ASSISÊNCIA TÉCNICA
1 Para os equipamentos roteadores, deverá ser disponibilizado um profissional especialista, num total de 16 horas remotas, para orientações à equipe técnica da CONTRATADA para configuração do equipamento para atingir sua melhor performance de transmissão de dados entre os tablets e notebook do professor;
2 Dar atendimento de manutenção on site nos locais indicados pela CONTRATANTE, exceto nos casos em que, comprovadamente, o mesmo deva ser reparado em laboratório próprio;
3 Fornecer dados de sua central de atendimento ou assistência terceirizada compreendendo obrigatoriamente sistema de ligação gratuita (0800) ou ligação local e e-mail;
4 Todos os produtos destinados à reparação/substituição deverão ser novos e originais, tecnologicamente equivalentes ou superiores e com a mesma garantia dos produtos substituídos;
4.1 Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
5 Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
6 Todos os equipamentos entregues durante a vigência do Contrato deverão ser iguais entre si. Durante a vigência do Contrato poderá haver, a pedido da CONTRATADA, atualização tecnológica dos equipamentos. Neste caso será obrigatória a apresentação de amostra do item/equipamento para aprovação por parte dos técnicos da CONTRATANTE, observando-se, ainda, o seguinte:
6.1 A atualização não poderá imputar aumento de custos para a CONTRATANTE.
6.2 A atualização tecnológica somente poderá ser realizada para os seguintes casos:
• comprovação de descontinuidade produtiva do equipamento e ou componente;
• com comprometimento comprovado da cadeia produtiva. Neste caso somente serão aceitos equipamentos e ou componentes comprovadamente equivalentes ou superiores aos anteriores;
• atualizações para equipamento e ou componentes com superioridade tecnológica comprovada sobre o anterior.
6.3 A comprovação, da equivalência ou superioridade tecnológica deverá ser feita mediante documentação técnica acompanhada da respectiva justificativa técnica para a alteração. Estes documentos deverão ser enviados juntamente com as amostras do novo equipamento.
7 Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que trata à tensão de entrada, serão considerados atendidas por qualquer valor entre 100 e 127V, inclusive, as exigências de 110 e 115V.
8 O atendimento de manutenção e suporte contemplará a correção, ajuste, modificação e reinstalação de quaisquer itens presentes no escopo das especificações, conforme solicitado em chamado descrito nos subitens que seguem;
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9 Os chamados técnicos serão realizados pelo órgão, setor ou servidor indicado pela CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA que deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições aqui estabelecidos;
10 A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento por técnicos especializados para solução de problemas, sem limitação para o número de chamadas;
11 O prazo para atendimento dos chamados técnicos será de 04 (quatro) horas, contados a partir da data/hora da sua solicitação, podendo ser feito por tele-suporte;
12 O prazo para resolução do problema, nos casos em que o mesmo possa ser realizado na Sede da CONTRATANTE, ou local onde os equipamentos estejam alocados, será de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data/hora da primeira visita técnica, ou do tele-suporte realizado pela CONTRATADA;
13 Caso os serviços manutenção técnica, não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, o(s) componente(s) avariado(s) poderá(ão) ser removido(s) para o Centro de Atendimento da CONTRATADA, mediante justificativa por escrito relacionando o(s) problema(s) técnico(s) apresentado(s). A justificativa será analisada pelo Gestor do Contrato que, em caso de concordância, emitirá autorização expressa de saída do(s) equipamento(s);
14 Caso seja feita a retirada do produto, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o mesmo por produto "backup", com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no produto original seja solucionado e o mesmo devolvido.
15 O prazo para recuperação dos produtos retirados é de 10(dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período através de solicitação formal da CONTRATADA. A solicitação de prorrogação deverá ser efetuada dentro do prazo inicial de 10(dez) dias;
16 Caso não seja possível à recuperação do produto dentro do prazo previsto no item anterior, a CONTRATADA terá o prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, contados a partir da data da solicitação da prorrogação, para a devolução definitiva do produto original, em perfeito funcionamento, ou outro completamente novo com as mesmas ou superiores características;
17 Xxxx e qualquer despesa decorrente da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos retirados pela CONTRATADA, arcando com quaisquer danos.
18 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos técnicos às instalações da CONTRATANTE, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes".
19 Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um sistema de abertura de chamados para acompanhamento por parte da equipe técnica da CONTRATANTE do andamento dos chamados.
20 O fabricante do equipamento proposto deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de softwares (sistema operacional, firmwares e outros que houver), realizar diagnósticos e registrar o equipamento, localizar assistências técnicas e consultar bases de informações de problemas
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21 A Proponente deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
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ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com
sua sede à Rua........................... (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 045/2021 | PROCESSO Nº 270/2021 | OBJETO: Registro de preço para aquisição de equipamentos de informática destinados à montagem de laboratório móvel para o uso de Alunos e Professores em sala de aula e aquisição de notebooks para disponibilização aos Professores para fomentar o uso do Sistema de Gestão Escolar e Pedagógico deste Município. |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
ITEM I - TABLETES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | TABLET, conforme o Termo de Referência | UN | 1.920 | |||
TOTAL DO ITEM I | ||||||
ITEM II – NOTEBOOK TIPO 1 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
2 | NOTEBOOK TIPO 1, de acordo com o Termo de Referência | UN | 40 | |||
TOTAL DO ITEM II | ||||||
ITEM III – GABINETE DE TRANSPORTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
3 | GABINETE DE TRANSPORTE “carrinho”, de acordo com o Termo de Referência | UN | 40 | |||
TOTAL DO ITEM III | ||||||
ITAM IV - ROTEADORES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
4 | ROTEADORES | UN | 40 | |||
TOTAL DO ITEM IV | ||||||
ITEM V - PROJETORES |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
5 | PROJETORES | UN | 40 | |||
TOTAL DO ITEM V | ||||||
ITEM V – NOTEBOOK TIPO 2 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
6 | NOTEBOOK TIPO 2 | UN | 890 | |||
TOTAL DO ITEM VI |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO 045/2021, cujo valor Global do Lote é de R$ (por
extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
7. Indicação do responsável pela assinatura do contrato, com nº do CPF e RG, além do endereço de residência.
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°045/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 270/2021
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 525, Centauro – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, considerando o julgamento da licitação, Pregão Eletrônico nº 045/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo nº 132/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX,
localizada a XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX – Bairro: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Cidade: XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX,
representada pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXX SSP/BA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 8.666/93, e suas alterações e no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preço para aquisição de equipamentos de informática destinados à montagem de laboratório móvel para o uso de Alunos e Professores em sala de aula e aquisição de notebooks para disponibilização aos Professores para fomentar o uso do Sistema de Gestão Escolar e Pedagógico deste Município, conforme condições e especificações constantes nesta Ata e discriminados no Processo Administrativo 270/2021 nos anexos do edital e na proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR REGISTRADO serão os constantes nesta Ata de Registro de Preços.
2.2 O valor total registrado nesta Ata é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), sendo os seguintes itens e preços:
ITEM I - TABLETES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | TABLET, conforme o Termo de Referência | UN | 1.920 | |||
TOTAL DO ITEM I | ||||||
ITEM II – NOTEBOOK TIPO 1 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
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2 | NOTEBOOK TIPO 1, de acordo com o Termo de Referência | UN | 40 | |||
TOTAL DO ITEM II | ||||||
ITEM III – GABINETE DE TRANSPORTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
3 | GABINETE DE TRANSPORTE “carrinho”, de acordo com o Termo de Referência | UN | 40 | |||
TOTAL DO ITEM III | ||||||
ITAM IV - ROTEADORES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
4 | ROTEADORES | UN | 40 | |||
TOTAL DO ITEM IV | ||||||
ITEM V - PROJETORES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
5 | PROJETORES | UN | 40 | |||
TOTAL DO ITEM V | ||||||
ITEM V – NOTEBOOK TIPO 2 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
6 | NOTEBOOK TIPO 2 | UN | 890 | |||
TOTAL DO ITEM VI |
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DESTA ATA
4.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, prorrogável uma vez, pelo mesmo período, se comprovada a vantajosidade de suas condições negociais.
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4.2 Na hipótese do fornecimento de todo o volume registrado em ata antes da data acima definida considerar-se-á encerrada a presente Ata de registro de Preços, independentemente de qualquer outra providência.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
5.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a LICITANTE:
5.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
5.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior aos praticados no mercado;
5.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público;
5.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1 e
5.1.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pelo Fornecedor Registrado serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
6.2 Esta Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, bem como pretendido por outro Ente Público para a realização do instituto da carona, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município de Eunápolis.
6.3 As especificações técnicas e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/2020, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6.4 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independente de suas transcrições.
6.5 A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Eunápolis e do Fornecedor Beneficiário.
Eunápolis/BA, XXX de XXXXXXXXXX de XXXX.
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XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
FORNECEDOR REGISTRADO
XXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021
CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pelo Prefeita Municipal, Srª. Cordélia Torres de Almeida, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRONICO Nº 045/2021, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de preço para aquisição de equipamentos de informática destinados à montagem de laboratório móvel para o uso de Alunos e Professores em sala de aula e aquisição de notebooks para disponibilização aos Professores para fomentar o uso do Sistema de Gestão Escolar e Pedagógico deste Município.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
1.3 Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo Administrativo, o Termo de Referência e seus anexos, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, serviços de treinamento, manutenção, e outros relacionados ao objeto contratado;
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2.3 Os valores serão pagos de acordo com a instalação dos sistemas efetivamente implantados no Município, no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual;
2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxxBanco xxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64;
2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de execução e vigência para o futuro termo contratual será até 31 de Dezembro de 2021, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
3.1.1 O prazo máximo de entrega de todo material será de até 30 (trinta) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de fornecimento.
3.1.2 Caso o 30º (trigésimo) dia cair em dia considerado feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo no Município de Eunápolis a entrega deverá ser feita no próximo dia útil subsequente, sob pena da aplicação das sanções cabíveis
3.1.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de entrega sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação;
3.1.4 O prazo de vigência para o futuro termo contratual obedecerá aos respectivos créditos orçamentários vigentes, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
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CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
SMEC | 00.000.000.0000 | GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 44.90.52 | 00 |
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1. Obrigações da CONTRATADA, além das dispostas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato:
5.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
5.1.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
5.1.2 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
5.1.3 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
5.1.4 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
5.1.5 Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.1.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
5.1.7 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
5.1.8 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
5.1.9 Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
5.1.10 Arcar com os custos concernentes a substituições em decorrência de transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros;
5.1.11 Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
5.1.12 A Contratada deverá entregar os PRODUTO (s) dentro das especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de danificação em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro do produto em questão conforme parecer técnico da unidade solicitante
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5.1.13 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: envio de amostras para devidas análises, seguros, taxas, impostos, entrega (carga e descarga) etc.;
5.2 Obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência.
5.2.2 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
5.2.3 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.2.4 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo;
5.2.5 Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do quanto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei 8666/93.
6.2. Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
6.1.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
6.1.3 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.1.4 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
6.1.5 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
6.1.6 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
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c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
7.2 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
7.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
7.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.5 As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
8.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as conseqüências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
8.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
8.2.2A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
9.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
9.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
9.2.1 Conferir a entrega do objeto contratado e atestar as notas fiscais;
9.2.2 Organizar e registrar a execução do objeto em livro de ocorrências;
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9.2.3 Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
9.2.4 Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas nas Cláusulas Décima-Primeira e Décima-Segunda, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
9.2.5 Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmetne no âmbito administrativo.
9.3 Em cumprimento ao disposto no art.67 da Lein°8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato seráo servidor indicado pela Secretaria solicitante, através de portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
10.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal da Fazenda, pois só dessa forma produzirão efeito.
10.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
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XXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
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XXXXX XX (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 045/2021
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil),
....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº , a
quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua
sede à Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física , Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)