1 – DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2024 - PROCESSO N.º 140/2024 |
REGISTRO DE PREÇOS |
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.239.616/0001-85, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, n.º 260, Centro, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o descrito no Item 1 deste Edital. São responsáveis pela condução do processo a Agente de Contratação designada Pregoeira, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nomeada pela Portaria n.° 094, de 03 de abril de 2024, e a Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria n.º 96, de 03 de abril de 2024. O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 14.133/21, regulamentada pelos Decretos Municipais n.º 175/21 e n.° 170/24, bem como a Lei Complementar n.º 123/06, além das demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO POR ITEM INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 28/08/2024 às 09h. FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 12/09/2024 às 8h. Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para o fim do acolhimento das Propostas. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 12/09/2024 às 8h10min. TEMPO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: xxxx://xxx.xxx.xx/ e xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , na sala do Departamento de Licitação desta Prefeitura, no horário das 07h30min às 11h30min, e das 13h às 17h. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxx.xx/ “acesso Identificado no link – BLL COMPRAS”. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores |
(INTERNET), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. A utilização do sistema de pregão eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL- BLL. O sistema de PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL- BLL, é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília. |
1 – DO OBJETO
1.1 - Registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, para futura e eventual aquisição de materiais de construção, EPIs, madeiras e ferramentas, para reformas e reparos, a fim de atender às necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura de Guapé/MG, conforme especificações contidas no Anexo II (Termo de Referência).
2 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais previstas nos arts. 82 a 86 da Lei Federal n.º 14.133/21.
2.2 – A existência de preços registrados não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio, respeitadas o disposto na legislação vigente.
2.3 – Serão vedadas as aquisições em questão, por meio de processo licitatório ou contratação direta, nos casos em que, havendo preços registrados, os valores da contratação pretendida forem iguais ou superiores aos validamente registrados.
2.4 – Nos procedimentos relativos ao Registro de Preços, as quantidades dos objetos licitados são estimadas, sendo facultado à Administração a contratação de quantitativos inferiores ao previsto.
2.5 – Finda a licitação, não havendo nenhuma irregularidade, será a mesma homologada pela Autoridade Competente e o Departamento de Licitação fará registrar os preços ofertados pelo licitante vencedor, em ata própria que será firmada com a Secretaria Municipal de Obras.
2.6 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
3.1.1- Qualquer pessoa jurídica nacional ou estrangeira que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderá disputar esta licitação ou participar da execução da Ata de Registro de Preços direita ou indiretamente:
3.2.1 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.2.2 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao desta licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.2.3 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.2.4 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
3.2.5 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4 – DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES JUNTO AO SISTEMA BLL
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto a “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL” xxx.xxx.xxx.xx.
4.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção.
4.4 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, da Pregoeira e Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 – Em se tratando de ME, EPP e MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, apresentar, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico.
4.6 – A participação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado, e subsequente encaminhamento dos documentos de proposta de preços e de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.7– A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxx.xxx.xx.
4.8 – O licitante declarará no sistema, antes de anexar os documentos de proposta e habilitação, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
4.9 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao sistema Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.10 – A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.11 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao sistema BLL, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.12 – Havendo dúvidas, referentes ao Credenciamento, sempre consultar o suporte técnico, junto ao sistema BLL, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
5 – DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxx.xxx.xx.
5.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços, observada data e horário limite estabelecidos.
5.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxx.xxx.xx.
5.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pela Pregoeira.
5.4.1 – Havendo desconexão do sistema para a Pregoeira, por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
5.5 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 – O licitante deverá adotar, como referência para sua proposta, as informações dos anexos deste Edital.
5.7 – Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deve informar, no campo específico, as especificações detalhadas e demais informações que se fizerem necessárias em relação ao objeto ofertado.
6 – DOS PROCEDIMENTOS
6.1 – A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste Edital, com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando a Pregoeira avaliar a aceitabilidade das mesmas, ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
6.2 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
6.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4 – A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5 – O sistema anunciará, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o vencedor.
6.6 – Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar que irá verificar a conformidade da documentação listada no Item “11” (Documentos de Habilitação) e a proposta com o Anexo IV (Modelo de apresentação da Proposta Comercial).
6.7 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta.
6.8 – Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será habilitado, sendo- lhe adjudicado o objeto deste Certame.
6.9 – A critério da Pregoeira, a sessão pública do pregão eletrônico poderá ser suspensa, reiniciando-se em outro horário ou outro dia/horário preestabelecidos pela Pregoeira e comunicados aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7 – DA CONDUÇÃO DO CERTAME
7.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório.
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao Edital.
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET.
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances.
e) conduzir a etapa de lances.
f) julgar a proposta e a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
h) declarar o vencedor do certame.
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior.
j) encaminhar, devidamente instruído, o processo à autoridade superior, para homologação.
7.2 – A Pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica e do Controle Interno, a fim de subsidiar suas decisões.
8 – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
8.1 – Para fins de aplicação da concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado,
instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, as empresas que tenham interesse em participar deste pregão, na condição de favorecida, deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
8.1.1 – Enviar via sistema eletrônico a DECLARAÇÃO (Anexo VIII), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
8.1.2 – A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser realizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional OU de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, ambas, com prazo de emissão não superiores à 90 (noventa) dias.
8.2 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
8.3 – Para efeito do disposto no Item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
8.3.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.2 – A nova proposta de preço mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
8.3.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.4 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.3.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.6 – O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,
inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6 – A declaração do vencedor de que trata a alínea 8.5, acontecerá no momento mediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal.
8.7 – A prorrogação do prazo previsto no Item 8.5 deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
8.8 – A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 8.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.9 – Os Itens 18, 20, 37, 39, 41, 43, 73, 83, 125, 128, 139, 141, 189, 191, 218, 234, 242, 299, 308,
322, 324, 385 e 388 são de ampla participação.
8.10 – Os demais itens a serem licitados são destinados, exclusivamente, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.° 123/2006.
8.10 – A exclusividade para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se aplicará, se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados nestas modalidades ou se a proposta não for vantajosa para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar n.º 123/2006.
9 – DA PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
9.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, nos campos “Outros documentos” e “Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ”, sob pena de desclassificação, e até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços conforme Anexo IV (Modelo de apresentação da Proposta Comercial) e seus subitens deste Edital, juntamente com a descrição das características do objeto a ser ofertado, de acordo com o descritivo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.
b) Documentos de habilitação conforme Item 11 e seus subitens deste Edital.
c) Anexo V – Modelo de Declaração de observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
d) Anexo VI – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
e) Anexo VII – Modelo de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
f) Anexo VIII – Modelo de Declaração ME, EPP ou MEI.
g) Anexo IX - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Obs: Os Anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX deverão estar em papel timbrado, com dados da empresa licitante, assinados pelo representante legal, sob pena de desclassificação.
9.2 – A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados neste Edital.
9.3 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.5 – Somente após encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e acesso público.
Obs: Os documentos de habilitação deverão ser anexados no campo: “Outros documentos” e a proposta deverá ser anexada no campo: “Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ”, do sistema eletrônico da plataforma BLL. Na falta de documentos de habilitação e/ou proposta no sistema, o licitante será desclassificado.
10 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total dos Itens dos lotes.
b) Fabricante, se for o caso.
c) Marca/modelo, se for o caso.
d) Descrição do objeto, contendo as especificações detalhada do item ofertado, vigência, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, cumprindo, assim, integralmente as especificações mínimas descritas no Anexo II (Termo de Referência).
10.2 - A Proposta ofertada será analisada pelo servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras. Estando ela em desacordo com as especificações mínimas, será desclassificada.
10.3 – Todas as especificações do objeto, contidas na proposta, vincularão o licitante em relação ao fornecimento.
10.4 – Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto licitado.
10.5 – O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.6 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da apresentação.
10.7 - O licitante deverá anexar, junto ao portal, a proposta comercial preenchida, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – Documentos de Habilitação Jurídica:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual.
II – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
III – Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no inciso II deste subitem.
IV – Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
V – Documentos pessoais, com foto, dos sócios/representantes legais.
11.2 – Documentos de Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
I – Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
II – Certidão de Regularidade para com o FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
III – Certidão de regularidade de Débitos Trabalhista (CNDT).
IV – Certidão de regularidade de Débito para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
V - Prova de regularidade de Débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
11.3 – Documentos de Habilitação Econômico-financeira:
I – Certidão Negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes.
11.4 – Demais documentos:
I – Declaração de observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo V.
II – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo sugerido no Anexo VI.
III – Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo sugerido no Anexo VII.
IV - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo sugerido no Anexo IX.
V - Alvará de Funcionamento.
11.5 – Os documentos necessários à habilitação, conforme listados nos Itens anteriores, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração Pública ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos da Lei n.º 13.726/18, e art. 12, IV da Lei n.º 14.133/21.
11.6 – O não envio de quaisquer dos documentos de habilitação solicitados, ou ainda, o envio de certidões vencidas ou positivas quanto à qualificação fiscal, poderá implicar na inabilitação do licitante, impedindo-o de continuar participando deste Certame.
Observações:
1 – Os documentos exigidos acima poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pelo Município de GUAPÉ/MG, desde que não estejam vencidos.
2 – No documento que não conste prazo de validade em seu corpo, esta será considerada pela Equipe de Apoio, como sendo de 60 (sessenta) dias a contar de sua data de emissão.
3 - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
12 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2 – A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e, desde logo, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, de forma fundamentada e mediante registro no sistema, procederá à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
12.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.4 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, desprezando-se as desclassificadas.
12.5 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
12.5.1 – É de responsabilidade do licitante o acompanhamento de mensagens via “chat” no decorrer do Certame.
Disputa de Lances
12.6 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro.
12.6.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Item.
12.7 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.8 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, sobre seu último lance, deverá ser de:
12.10 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.11 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.12 – Poderá o licitante oferecer lances intermediários, inferiores aos atualmente registrados no sistema, afinal, em eventual desclassificação ou inabilitação do licitante vencedor, os licitantes melhores classificados serão convocados.
12.13 – No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.14 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Modo de Disputa
12.15 – Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
12.16 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17 – Após o término dos prazos estabelecidos no Item anterior, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Em Caso de Empate
12.18 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
12.18.1- Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
12.19 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Negociação
12.20 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.21 – Após a contraproposta enviada pela Pregoeira, será concedido ao licitante melhor classificado, o prazo de até 2 (duas) horas para que envie sua proposta, adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital. Essa solicitação deverá ser anexada no campo “Documentos complementares (Pós Disputa)”.
12.22 – Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 – Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação, conforme previsto no Anexo II deste Edital, observando o critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
13.2 – A Equipe de Apoio verificará a proposta vencedora, que poderá ser desclassificada caso não apresente as especificações técnicas mínimas exigidas no Termo de Referência e no Anexo IV deste Edital. A proposta deverá conter a descrição detalhada, juntamente com marca, modelo e fabricante, quando for o caso, do Item/Lote ofertado na proposta.
13.3 – Poderá ser desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao valor estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerada como aquela em que o preço do Item/Lote seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4 - Se a Pregoeira entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento, com preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pela Pregoeira. Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
13.5 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.6 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.7 – A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema. Esse documento deverá ser anexado no campo: “Documentos complementares (Pós Disputa)”, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, cujo prazo poderá ser prorrogado pela Pregoeira, de forma fundamentada e ao seu juízo, mediante requerimento feito no chat pelo licitante, antes de findar o prazo regulamentar.
13.7.1 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.8 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará proposta ou lance subsequente, sucessivamente, na ordem de classificação, podendo encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.8.1 – Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.8.2 – A negociação será realizada via sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.9 – Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
13.10 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
14.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.3 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.4.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.5 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los/anexá-los, em formato digital, via sistema, no campo: “Documentos complementares (Pós Disputa)”, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 – A proposta final do licitante habilitado (que deverá ser redigida sob o modelo Anexo IV) deverá ser encaminhada/anexada no campo: “Documentos complementares (Pós Disputa)”, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, devendo ser redigida em língua portuguesa ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.1.1 – O valor unitário e total de cada Item deve ser em moeda nacional, com centavos de no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sem arredondamento para cima. Portanto, no caso do julgamento realizado por lote, devido o cálculo (divisão por percentual de desconto) feito para obtenção do valor por Item/Lote, caso os valores fiquem em mais de duas casas decimais após a vírgula, essas serão desconsideradas, no intuito de manter apenas duas casas decimais. Assim, quando o licitante for declarado vencedor do lote, deve ter ciência da possibilidade de haver divergência mínima no valor total da proposta final.
Obs: A Pregoeira poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
15.2 – A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção ao licitante vencedor, se for o caso.
15.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vincularão ao licitante vencedor.
15.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com valor unitário e o valor total em algarismos e por extenso.
15.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e total, prevalecerão os primeiros. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E CONTRARRAZÕES
16.1 - O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Equipe de Apoio, nos termos do art. 165 da Lei Federal n.° 14.133/21.
16.2 - Os esclarecimentos de dúvidas quanto às informações contidas neste Edital e seus anexos poderão ser solicitados, por correspondência dirigida à autoridade que as proferiu, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7h30min às 11h30min, e das 13h às 17h, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, nos termos do art. 164 da Lei Federal n.°14.133/21.
16.3 - A impugnação ao Instrumento Convocatório e aos seus anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou o Edital e protocolizada de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7h30min às 11h30min, e das 13h às 17h, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
16.4 - Apresentada a impugnação, esta será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital por intermédio do endereço de e-mail informado, antes da sessão de abertura do Certame.
16.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.6 - Declarada a vencedora do Certame, os demais interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interpor recursos, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
16.7 - Nos casos de recursos em face do ato de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, a licitante deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ao que se seguirá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais.
16.8 - O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e terá início imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Item anterior deste Edital.
16.9 - É assegurada às licitantes vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.10 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado ou proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.11 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.12 - O recurso terá efeito suspensivo.
16.13 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus anexos não serão conhecidos.
16.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.15 - Os prazos previstos neste Edital e seus anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito desta Administração Municipal.
16.16 - A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos dos meios de comunicação da Prefeitura.
16.17 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no quadro de avisos, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e para os licitantes através de e-mail.
17 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 – A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.2 – Também ocorrerá a reabertura da sessão pública quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante habilitado não cumprir a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. nº 43, §1º da Lei Complementar n.º 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.3 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, para acompanhar a sessão reaberta, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.3.1 – A convocação, feita por e-mail, dar-se-á de acordo com os dados contidos nos documentos de habilitação e/ou cadastros oficiais, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, a Equipe de Apoio encaminhará o processo para a autoridade competente adjudicar e homologar, ao licitante classificado em primeiro lugar, o procedimento licitatório.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
19.1 - O Contratante deverá, a seu critério, e por meio de servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução da Ata de RP.
19.2 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo licitante vencedor com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de RP, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do licitante vencedor e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo licitante vencedor.
19.4 – Comunicar ao licitante vencedor, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução do objeto.
19.5 – Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento.
19.6 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos do licitante vencedor às dependências do Contratante, relacionadas à execução da Ata de RP.
19.7 – Aplicar as penalidades previstas neste Edital, na hipótese do licitante vencedor não cumprir o ajuste, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume do fornecimento, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao Contratante.
20 – DAS PENALIDADES E INEXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1 – A inexecução total ou parcial do objeto licitado ocasionado pelas infrações previstas no art. 155 da Lei n.° 14.133/21 sujeitará a contratada às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 156 da mesma Lei:
20.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos dispositivos seguintes;
20.1.2 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
20.1.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
20.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis na forma da Lei.
20.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo Contratante, da garantia de execução ou cobrado judicialmente.
20.3 - A pena de multa poderá, a critério do Contratante, ser cumulada com as demais sanções previstas nos Itens 20.1.1, 20.1.3 e 20.1.4.
20.4 - As sanções previstas nos Itens 20.1.3 e 20.1.4 poderão ser aplicadas à contratada que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar o recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possui idoneidade para contratar com a Administração.
20.5 - Decorrido o prazo de defesa sem que a contratada se pronuncie ou se for considerada improcedente sua alegação de defesa e/ou recurso, esta será notificada a recolher ao erário Municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
20.6 - A contratada será penalizada com a sanção prevista no Item 20.1.3, sem prejuízo de seu descredenciamento no cadastro municipal de fornecedores, quando:
A - Se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar a Ata de Registro de Preços, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 89 e no art. 90 da Lei n.º 14.133/21;
B - Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto sem motivo justificado;
C - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
D - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução da Ata de Registro de Preços;
E - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
F - Der causa à inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
21 – DA ENTREGA DO OBJETO
21.1 – O licitante vencedor receberá autorização de fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras, e a entrega do objeto deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias, devendo ser obedecida todas as condições previamente estabelecidas.
21.2 – A autorização de fornecimento indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto licitado seja entregue em perfeitas condições de uso.
21.3 – O não cumprimento das exigências, ou seja, se o licitante vencedor não efetuar a entrega do objeto dentro do prazo estipulado acima, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento, será penalizado na forma prevista no Item 20.
22 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.1 – O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto que estiver em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo ao licitante manifestar-se sobre o assunto.
22.2 – A verificação será realizada por servidor deste Município que, por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
22.3 – Na eventualidade do Município de Guapé recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
23 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
23.1 – O recebimento do objeto será feito no dia, local e horário estipulados na autorização de fornecimento, por servidor da Administração, da seguinte forma:
23.1.1 - provisoriamente, e forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; e
23.1.2 - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
24 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
24.1 – O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará, por meio de servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras, toda a execução do objeto deste Pregão, que poderá, constatando a inobservância quanto às especificações deste Instrumento:
I) Rescindir a Ata de Registro de Preços.
II) Xxxxxx suspender o fornecimento.
III) Mandar substituir o material defeituoso.
IV) Suspender o pagamento.
24.2 – O objeto deste Pregão, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de vícios, má-fé do licitante vencedor, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
25 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1 – Homologado o processo, a Ata de Registro de Preços deverá ser assinada e devolvida ao Departamento de Licitações no prazo de até 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento do documento pela licitante vencedora, que poderá ser enviado via e-mail. No caso de descumprimento do prazo, o licitante vencedor do processo ficará sujeito a aplicação das penalidades previstas no Item 20.
25.2 – O (s) licitante (s) vencedor (es) será (ão) convocado (s) para o ato descrito no Item acima e deverá (ão) atender à convocação dentro do prazo estipulado.
25.3 – As cláusulas da Ata de Registro de Preços serão plenamente vinculadas a este Instrumento Convocatório, às Leis Federais n.º 14.133/21, Decreto Municipal n.° 175/21, além das demais disposições legais aplicáveis, que serão previamente estabelecidas na Minuta.
25.4 – A Minuta da Ata de Registro de Preços é parte integrante deste Edital.
25.5 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
25.6 – A Ata de Registro de Preços, celebrada em virtude desta licitação, poderá ser prorrogada nos casos previstos no artigo 84 da Lei Federal n.° 14.133/21, em tudo ali especificado, no que couber à
natureza, desde que haja interesse do Contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
25.7 – Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata de Registro de Preços nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme previsto no art. 90, § 2º da Lei Federal n.° 14.133/21, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Item 20.
26 – DOS PREÇOS
26.1 – Será considerado como valor de referência, para efeito de aceitação da proposta, a cotação de preços/pesquisa de mercado elaborada pelo Departamento de Compras, podendo a Pregoeira, caso julgue ser de interesse do Município, aceitar propostas com valor superior ao apurado na pesquisa, se estiver convicta que o valor proposto está compatível com o praticado no mercado, em função de marca ou outra característica com que justifique os valores.
26.2 – Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à entrega do objeto, descarregamento ao solo do objeto fornecido, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, impostos, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do objeto.
26.3 – O compromissário fornecedor que entender que, em decorrência de variações significativas, o preço registrado se encontra abaixo dos praticados no mercado, poderá pedir a instauração do procedimento de revisão de preços.
26.3.1 – O pedido de revisão de preços será dirigido a Pregoeira, e instruído com todos os meios disponíveis para a demonstração do alegado.
26.3.2 – Recebido o pedido de revisão de preços, será este processado, de forma a serem realizados todos os estudos necessários à sua adequada decisão, devendo esta ser precedida de parecer fundamentado da Assessoria Jurídica do Departamento.
26.3.3 – Incube à Secretaria Municipal de Obras a decisão acerca do pedido de revisão, que será formalizada por despacho, devidamente justificado, o qual deliberará sobre sua procedência ou não e, no caso de procedente o pedido, deverá o preço registrado ser revisado, mantendo-se o percentual de desconto consignado na ata em relação ao preço de mercado apurado à época da revisão.
26.3.4 – Diante da hipótese de improcedência da solicitação de revisão, o compromissário continuará responsável pelo fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços, podendo interpor pedido de reconsideração no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do indeferimento do pedido.
26.4 – Sempre que ocorrer fundada suposição de que o preço registrado se encontra acima dos praticados no mercado, qualquer Departamento da Prefeitura poderá solicitar revisão de preços, encaminhando-a à Pregoeira, para instaurar o referido procedimento.
26.4.1 – Instaurado o procedimento de revisão, o compromissário será notificado para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresente sua manifestação, produzindo as provas contrárias que julgar necessárias à demonstração do alegado.
26.4.2 – Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação do compromissário, a Administração, por meio de seu Departamento de Licitação, realizará todos os estudos necessários à adequada decisão do processo de revisão, determinando, em sendo o caso, a realização de nova pesquisa de mercado.
26.5 – Os preços registrados serão organizados em pastas que ficarão disponibilizadas no Departamento de Licitação, para orientação da Administração e para efeito de controle externo.
26.6 – Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída é parte legítima para, a qualquer momento, impugnar o preço registrado, quando este apresentar-se incompatível com o preço vigente no mercado.
26.6.1 – A impugnação do preço registrado deverá ser acompanhada de sua respectiva fundamentação e instruída com os elementos probatórios, disponíveis para demonstração da veracidade do alegado.
26.6.2 – A impugnação deverá ser endereçada à Pregoeira, que a receberá e, após instrução, encaminhará à autoridade superior, para deliberação.
26.7 – Havendo prorrogação do prazo de vigência contratual, nos termos da Lei n.° 14.133/21, o preço poderá ser corrigido na forma do Índice Geral de Preço ao Consumidor – INPC.
27 – DO PAGAMENTO
27.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura de Guapé/MG, mediante a entrega do objeto e sob o ateste do Fiscal da Ata de Registro de Preços e o Termo de Recebimento definitivo, emitido pela Comissão de Recebimento.
27.2 – Juntamente com a documentação fiscal, o licitante vencedor deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestadas pela Administração.
28 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR
28.1 – O licitante vencedor será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Edital e, posteriormente, pela Ata de Registro de Preços.
28.2 – O licitante vencedor será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
28.3 – O licitante vencedor reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
28.4 – O licitante vencedor não poderá, sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações deste Edital.
28.5 – O licitante vencedor será obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, de todo o objeto da Ata de Registro de Preços, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
28.6 – O licitante vencedor será obrigado a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, a critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas no Item 20.
28.7 – O licitante vencedor será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
28.8 – O licitante vencedor deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que o objeto a ser entregue seja de alta qualidade e eficácia.
28.9 – O licitante vencedor será responsável pelo transporte e descarregamento do material licitado, e em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a estas correrão por sua conta.
28.10 – O licitante vencedor será obrigado a manter-se, durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
29 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
29.1 – Os recursos orçamentários, necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02020401.1339230031.102 CONSTR .REFOR.AMPL. E RESTAUR. BENS TOMBADOS,
INVENTARIADOS, REGISTRADOS E OUTROS 339030 Material de Consumo, Ficha: 120, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020401.1339230032.049 DEPARTAMENTO DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
339030 Material de Consumo, Ficha: 132, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020401.1339230032.158 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 339030 Material de
Consumo, Ficha: 151, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020501.1212200092.112 MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 339030
Material de Consumo Ficha: 167, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação).
02020501.1236100092.042 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 Material de
Consumo Ficha: 217, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020501.1236500092.248 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - PRE-ESCOLAR 339030
Material de Consumo Ficha: 268, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020401.1339230031.102 CONSTR. REFOR. AMPL. E RESTAUR. BENS TOMBADOS,
INVENTARIADOS, REGISTRADOS E OUTROS 339030 Material de Consumo, Ficha: 120, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020401.1339230032.049 DEPARTAMENTO DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
339030 Material de Consumo, Ficha: 132, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020401.1339230032.158 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 339030 Material de
Consumo, Ficha: 151, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020501.1212200092.112 MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 339030
Material de Consumo Ficha: 167, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação).
02020501.1236100092.042 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 Material de
Consumo Ficha: 217, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020501.1236500092.248 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - PRE-ESCOLAR 339030
Material de Consumo Ficha: 268, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020501.1236500092.249 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - CRECHES/CEMEI 339030
Material de Consumo Ficha: 282, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020601.0812200102.055 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
339030 Material de Consumo Ficha: 373, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020601.0812200102.055 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Ficha: 376, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
02020601.0824400101.008 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO CRAS E DO CREAS
339030 Material de Consumo Ficha: 405, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020601.0824400101.008 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO CRAS E DO CREAS
449051 Obras e Instalações, Ficha: 410, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre).
02020601.0824400101.008 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO CRAS E DO CREAS
CREAS 449051 Obras e Instalações, Ficha: 411, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
02020602.0824400102.228 MANUTENCAO DOS MODULOS DO PROGRAMA BARRIGA
CHEIA 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Ficha: 471, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020602.0824400102.228 MANUTENCAO DOS MODULOS DO PROGRAMA BARRIGA
CHEIA 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Ficha: 472, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
02020701.1012200162.063 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE 339030 Material de
Consumo, Ficha: 522, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
02020702.1030100162.073 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - RECURSOS PROPRIOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 558, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde)
02020702.1030100162.240 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. UNIAO 339030
Material de Consumo, Ficha: 572, Fonte: 16000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
02020702.1030100162.241 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. ESTADO 339030
Material de Consumo, Ficha: 579, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
02020703.1030200162.076 MANUTENCAO DOS SERVICOS MAC - RECURSOS PROPRIOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 594, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde)
02020703.1030200162.242 MANUTENCAO DOS SERVICOS MAC - REC. ESTADO 339039
Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Ficha 604, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
02020704.1030300162.079 MANUTENCAO SERVICO DE ASSIST. FARMAC.-REC.PROPRIO
339030 Material de Consumo, Ficha: 617, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde)
02020704.1030300162.244 MANUT. DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA - REC. ESTADO
339030 Material de Consumo, Ficha: 620, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
02020705.1030400162.082 MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA -REC. VINCULADO
339030 Material de Consumo, Ficha: 631, Fonte: 16000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
02020705.1030400162.232 MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA -REC. PROPRIO
339030 Material de Consumo, Ficha: 642, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde).
02020705.1030500162.084 MANUT. VIG. EPIDEM. AMBIENT.SAUDE TRABALHAD. - R.V.
339030 Material de Consumo, Ficha: 655, Fonte: 16000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviço.
02020705.1030500162.233 MANUT. VIG. EPIDEM. AMBIENT.SAUDE TRABALHAD. - R.P.
339030 Material de Consumo, Ficha: 666, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde).
02020705.1030500162.245 MANUT. VIG. EPIDEM. AMBIENT.SAUDE TRAB.- R. ESTADO
339030 Material de Consumo, Ficha: 675, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
02020801.1545100041.015 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO PROPRIOS PUBLICOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 682, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020801.1545100041.015 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO PROPRIOS PUBLICOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 683, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
02020801.1545100041.123 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO DE PRACAS E JARDINS
339030 Material de Consumo, Ficha: 691, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020801.1545100042.085 MANUT. ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE OBRAS 339030
Material de Consumo, Ficha: 714, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020801.1545100042.085 MANUT. ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE OBRAS 339030
Material de Consumo, Ficha: 715, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
02021001.2012200082.131 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA 339030
Material de Consumo, Ficha: 804, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02021002.1812200082.132 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE 339030
Material de Consumo, Ficha: 831, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02021002.1854100082.371 MANUTENÇÃO DO PROJETO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
339030 Material de Consumo, Ficha: 853, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02021201.2781230032.037 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
339030 Material de Consumo, Ficha: 917, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
29.2 – A emissão da autorização de fornecimento, que visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, somente será feita se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
30 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
30.1 – O licitante deverá fazer o seu credenciamento junto ao sistema BLL, e obter informações pela internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx.
30.2 – O representante do fornecedor, deve observar, no Edital, quando ocorrerá a disputa do processo licitatório, na data e hora ali especificadas.
30.3 – O acesso do representante à sala de disputa virtual ocorrerá somente após o acesso da Pregoeira à mesma e, a oferta de lances, somente após mensagem do sistema sobre o início da disputa do Item/Lote.
30.4 – Após abertura da sessão virtual deste Certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, por decisão fundamentada.
30.5 – Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública.
30.6 – Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento dos licitantes e, em caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo.
31 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
31.2 – Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira/Equipe de Apoio, juntamente com a Assessoria Jurídica Municipal, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/33, e pelos Decretos Municipais n.º 175/21, n.° 170/24 e n.° 153/24, além das demais disposições aplicáveis.
31.3 – Integram este Edital os seguintes Anexos:
• Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.
• Anexo II – Termo de Referência.
• Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
• Anexo IV – Modelo de apresentação da Proposta Comercial.
• Anexo V – Modelo de Declaração de observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
• Anexo VI – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
• Anexo VII – Modelo de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
• Anexo VIII – Modelo de Declaração ME, EPP ou MEI.
• Anexo IX - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
32 – DO FORO
32.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital.
E, para conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, sendo publicado sua síntese no Quadro de Avisos desta Municipalidade, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário Eletrônico do Município, e sua íntegra, no site da Prefeitura xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
Guapé/MG, 26 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Aquisição de materiais e ferramentas para construção civil, para ampliar, restaurar, e dar manutenções nos prédios públicos. Essas aquisições buscam garantir conformidade com normas regulamentares, eficiência nos serviços dentro da cidade e comunidades que necessitam destes objetos, além de também ser usado em reformas de interesse social de pessoas carentes, que são custeadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município.
2 – PREVISÕES NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Não há no Município.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para fins de contratação os interessados devem estar em dia com os recolhimentos fiscais do Município, Estado e com a União, INSS, FGTS, CNDT apresentando a documentação solicitada para comprovação de quitação de todos os encargos, no momento oportuno.
4 – ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
ÍTEM | CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTIDADE MINIMA | QUANTIDADE MÁXIMA |
00001 | 14719 | LOTE: ACO CA 50 1/4 6,3MM BARRA 12M. | UN | 5 | 500 |
00002 | 14627 | LOTE: ACO CA 50 12.0 MM BARRA 12M | UN | 5 | 500 |
00003 | 14720 | LOTE: ACO CA 50 3/8 10MM BARRA 12M. | UN | 5 | 500 |
00004 | 14721 | LOTE: ACO CA 50 5/16 8MM BARRA 12M. | UN | 5 | 500 |
00005 | 14722 | LOTE: ACO CA 60 BARRA 12M 4.2. | UN | 5 | 500 |
00006 | 5555 | LOTE: ADAPTADOR ROSC.CURT.ROSCA 25MM - ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA 25MM X 3/4(1º LINHA) | UN | 2 | 200 |
00007 | 5561 | LOTE: ADESIVO PLAS.PVC 175G C/PINCEL - ADESIVO PLASCTICO PVC, FRASCO DE 175G COM PINCEL APLICADOR.(1º LINHA) | UN | 2 | 100 |
00008 | 13181 | LOTE: ADESIVO VEDADOR DE CALHA 280MG | UN | 2 | 200 |
00009 | 14624 | LOTE: ADITIVO IMPERMEABILIZANTE PARA CONCRETO E ARGAMASSAS 18L | UN | 2 | 50 |
00010 | 14625 | LOTE: ADITIVO IMPERMEABILIZANTE PARA CONCRETO E ARGAMASSAS 900ML | UN | 2 | 50 |
00011 | 14711 | LOTE: ALAVANCA TIPO PONTEIRO EM AÇO 1,5M (AçO FORJADO) | UN | 2 | 10 |
00012 | 9841 | LOTE: ALICATE UNIVERSAL PROF 8 POL. DESCRIÇÃO DO PRODUTO FABRICADO EM AÇO VANÁDIO; COM SUAS MANDÍBULAS PLANAS E OVALADAS PODEMOS SEGURAR COM FIRMEZA SUPERFÍCIES DE FORMA CHATA, CILÍNDRICA, OVAL, QUADRADA, SEXTAVADA, OITAVADA OU POLIGONAL; UTILIZANDO AS PARTES INTERNAS DO CABO (REGIÃO RETIFICADA PRÓXIMA A ARTICULAÇÃO DO ALICATE), PODEMOS PRENSAR TERMINAIS; COM ALICATE DE CABO ISOLADO PARA 1000V, PODEMOS EXECUTAR TAREFAS EM LINHAS ENERGIZADAS; TEM FINALIDADES ESPECÍFICAS DE USO, TAIS COMO: CORTAR FIOS, CABOS E ARAMES DE COBRE, LATÃO, BRONZE, ALUMÍNIO, PLÁSTICO E AÇO COM DIÂMETRO MÁXIMO DE 2 MM. GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 1 | 10 |
00013 | 13277 | LOTE: ANEL DE VEDAÇÃO PVC FLEXIVEL 100 MM PARA SAÍDA DE BACIA / VASO SANITÁRIO | UN | 2 | 300 |
00014 | 13222 | LOTE: ARAME GALVANIZADO 6 BWG D= 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D= 4,19 MM ( 0,101 KG/M), OU BWG, D = 3,40 MM (0,0713KG/M) | KG | 2 | 200 |
00015 | 2112 | LOTE: ARAME RECOZIDO | KG | 2 | 100 |
00016 | 14620 | LOTE: ARCO DE SERRA FIXO 12” (1° LINHA) | UN | 2 | 50 |
00017 | 14700 | LOTE: ARCO EM SERRA MANUAL 10” (RESISTENTE A PVC REFORçADO- 1°LINHA) | UN | 2 | 50 |
00018 | 2190 | LOTE: AREIA FINA | M3 | 10 | 750 |
00019 | 2190 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - AREIA FINA | M3 | 5 | 250 |
00020 | 2191 | LOTE: AREIA GROSSA | M3 | 10 | 750 |
00021 | 2191 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - AREIA GROSSA | M3 | 10 | 250 |
00022 | 12214 | LOTE: ARGAMASSA C1 PISO SOBRE PISO EXTERNO E INTERNO | UN | 2 | 200 |
00023 | 12213 | LOTE: ARGAMASSA C3 PISO SOBRE PISO EXTERNO E INTERNO | UN | 2 | 200 |
00024 | 13135 | LOTE: ARGAMASSA COLANTE AC II 20 KG | UN | 2 | 200 |
00025 | 14729 | LOTE: ASPERSOR IRRIGADOR GIRATÓRIO PARA JARDIM COM 3 JATOS (ATINGE 28M 2.200L DE VAZÃO - 360°) | UN | 1 | 100 |
00026 | 2197 | LOTE: ASSENTO VASO SANITARIO BRANCO - ASSENTO PARA VASO SANITARIO COM PECAS DE FIXACAO, BRANCO (1º | UN | 1 | 50 |
LINHA) | |||||
00027 | 14663 | LOTE: BLOCO CANALETA 14X19X39 | UN | 10 | 1000 |
00028 | 14664 | LOTE: BLOCO CANALETA 19X19X39 | UN | 10 | 1000 |
00029 | 13173 | LOTE: BLOCO DE CONCRETO 10X19X39 CHEIO | UN | 10 | 10000 |
00030 | 13175 | LOTE: BLOCO DE CONCRETO 14X19X39 VAZADO | UN | 10 | 10000 |
00031 | 12217 | LOTE: BLOCO DE CONCRETO 19X19X39 CHEIO | UN | 10 | 10000 |
00032 | 12218 | LOTE: BLOCO DE CONCRETO 19X19X39 VAZADO | UN | 10 | 10000 |
00033 | 10007 | LOTE: BOIA PARA CAIXA DAGUA | UN | 1 | 100 |
00034 | 5653 | LOTE: BOTINA OCUPACIONAL EM COURO - BOTINA DE SEGURANA CLASSE A ; COM FECHAMENTO EM ELASTICO E BIQUEIRA DE POLIPROPILENO, INDICADA PARA PEQUENAS OBRAS, AREA DE PRODUCAO, SERVICOS GERAIS. CONFECCIONADA EM COURO TIPO RELAX PRETO COM ESPESSURA DE 15 A 17 LINHAS, COM SOLADO CONSTITUDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO (PU), INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL. ATENDE A ABNT NBR ISO 20345:2015. ESPECIFICAES TECNICAS: - BIQUEIRA: PLASTICO (POLIPROPILENO) - DORSO: ACOLCHOADO - FORRAO: INTERNA - PALMILHA HIGIENICA ANTIBACTERIANA - CABEDAL: COURO TIPO RELAX PRETO COM ESPESSURA DE 15 A 17 LINHAS. -CONTRAFORTE:TERMOPLASTICO 1,5MM; LINHA POLIAMIDA Nº 30; TAMANHO A ESCOLHER NO ATO DA COMPRA; GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAO | UN | 1 | 200 |
00035 | 2250 | LOTE: BRACO CHUVEIRO EM ALUMINIO | UN | 1 | 50 |
00036 | 13268 | LOTE: BRAÇO OU HASTE COM CANOPLA PLÁSTICA 1,2" | UN | 1 | 100 |
00037 | 2194 | LOTE: BRITA 0 | M3 | 10 | 750 |
00038 | 2194 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - BRITA 0 | M3 | 5 | 250 |
00039 | 2195 | LOTE: BRITA 1 | M3 | 1 | 750 |
00040 | 2195 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - BRITA 1 | M3 | 1 | 250 |
00041 | 2196 | LOTE: BRITA 2 | M3 | 1 | 750 |
00042 | 2196 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - BRITA 2 | M3 | 1 | 250 |
00043 | 13167 | LOTE: BRITA 3 | M3 | 1 | 750 |
00044 | 13167 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - BRITA 3 | M3 | 1 | 250 |
00045 | 13209 | LOTE: BROXA RETANGULAR DE MÃO PARA PINTURA - 195X150X56MM | UN | 5 | 100 |
00046 | 13153 | LOTE: BUCHA DE NYLON SEM ABA S10 - COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM AÇO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABEÇA CHATA E FENDA PHILLIPS. | UN | 10 | 300 |
00047 | 13146 | LOTE: BUCHA DE NYLON SEM ABA S8 | UN | 10 | 300 |
00048 | 14618 | LOTE: BUCHA PARA TORNEIRAS (3/4 OU ½) | UN | 10 | 100 |
00049 | 14679 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 1,5MM | MT | 10 | 3000 |
00050 | 14684 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 10,0 MM | MT | 10 | 3000 |
00051 | 14680 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 2,5MM | MT | 10 | 3000 |
00052 | 14681 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 4,0 MM | MT | 10 | 3000 |
00053 | 14682 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 6,0 MM | MT | 10 | 3000 |
00054 | 14683 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 8,0MM | MT | 10 | 3000 |
00055 | 14728 | LOTE: CABO PARA ENXADA 1,5M | UN | 1 | 50 |
00056 | 14712 | LOTE: CABO PARA PICARETA | UN | 1 | 10 |
00057 | 13224 | LOTE: CABO PARA ROLO 23CM GAIOLA | UN | 1 | 50 |
00058 | 14177 | LOTE: CABO REFORÇADO PARA MACHADO | UN | 1 | 10 |
00059 | 2080 | LOTE: CAIBRO DE MADEIRA 5X6 | ML | 10 | 5000 |
00060 | 14667 | LOTE: CAIXA ACOPLADA PARA VASO SANITÁRIO | UN | 1 | 20 |
00061 | 2267 | LOTE: CAIXA DAGUA 1000 L POLI.C/TAMP | UN | 1 | 50 |
00062 | 12901 | LOTE: CAIXA DÁGUA 500L | UN | 1 | 50 |
00063 | 13383 | LOTE: CAIXA DE GORDURA CILINDRICA EM SIMPLES EM PVC 250 X 175 X 50 | UN | 1 | 100 |
00064 | 14630 | LOTE: CAIXA DE LUZ 4X2 PVC AMARELA | UN | 1 | 200 |
00065 | 13286 | LOTE: CAIXA SANFONADA PVC 100 X 100 X 50 MM COM GRELHA REDONDA, BRANCA | UN | 1 | 200 |
00066 | 2277 | LOTE: CAL DE PINTURA | SC | 10 | 300 |
00067 | 2278 | LOTE: CAL HIDRATADO 20 KG | SC | 10 | 2000 |
00068 | 14606 | LOTE: CAMARA DE AR PARA CARRINHO DE MÃO | UN | 1 | 50 |
00069 | 14604 | LOTE: CARRINHO DE MÃO EM AÇO REFORÇADO (MÍNIMO 100KG DE CARGA - CAPACIDADE 70L - 1ª LINHA) COMPLETO COM PNEU | UN | 1 | 50 |
00070 | 14701 | LOTE: CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE FERRO (LÂMINA DE AÇO, CABO ERGONÔMICO- 1° LINHA) | UN | 1 | 50 |
00071 | 14671 | LOTE: CHUVEIRO COMUM 110V | UN | 1 | 100 |
00072 | 14672 | LOTE: CHUVEIRO COMUM 220V | UN | 1 | 100 |
00073 | 12237 | LOTE: CIMENTO CPII 50KG | UN | 10 | 1800 |
00074 | 12237 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - CIMENTO CPII 50KG | UN | 5 | 600 |
00075 | 2288 | LOTE: COLA ADESIVA PLASTICA 75 G | UN | 1 | 50 |
00076 | 14677 | LOTE: COLA SILICONE 280G | UN | 1 | 100 |
00077 | 2293 | LOTE: COLHER PEDREIRO N 10 | UN | 1 | 50 |
00078 | 2294 | LOTE: COLUNA P/ LAVATORIO GRANDE | UN | 1 | 20 |
00079 | 14734 | LOTE: COMPRESSOR DE AR 24 LITROS BIVOLT COMPLETO (COM KIT PARA PINTURA FUNILARIA 5 PEçAS) | UN | 1 | 3 |
00080 | 14705 | LOTE: CORDA DE POLIAMIDA RESISTENTE 12MM | MT | 10 | 200 |
00081 | 14631 | LOTE: CUBA DE AÇO INOX DE EMBUTIR COM VÁLVULA 46X30X12CM | UN | 1 | 100 |
00082 | 13178 | LOTE: CUMEEIRA DE BARO PLAN | UN | 10 | 2000 |
00083 | 13179 | LOTE: CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO | UN | 10 | 3750 |
00084 | 13179 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO | UN | 5 | 1250 |
00085 | 13257 | LOTE: CUMEEIRA PARA TELHA CERAMICA - COMPRIMENTO DE 41 CM, RENDIMENTO DE 3 TELHAS/M | UN | 5 | 2000 |
00086 | 14717 | LOTE: DISCO PARA SERRA CIRCULAR PROFISSIONAL (CORTE EM MADEIRA, ALUMíNIO) | UN | 1 | 50 |
00087 | 13240 | LOTE: DISJUNTOR TIPO DIN/ IEC MONOPOLAR DE 40 ATÉ 50A | UN | 1 | 50 |
00088 | 13248 | LOTE: DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 ATÉ 32A | UN | 1 | 50 |
00089 | 13241 | LOTE: DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 63 A | UN | 1 | 50 |
00090 | 14532 | LOTE: DORMENTE EUCALIPTO 7 CM X 10 CM COM 3 MTS DE COMPRIMENTO. | UN | 1 | 1000 |
00091 | 13254 | LOTE: ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO COM AMARELA DE 25MM | MT | 1 | 5000 |
00092 | 13255 | LOTE: ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO COM AMARELA DE 32MM | MT | 1 | 5000 |
00093 | 2326 | LOTE: EMENDA DE POLIETILENO 3/4 | UN | 1 | 50 |
00094 | 14617 | LOTE: ENGATE FLEXÍVEL 60CM | UN | 1 | 300 |
00095 | 12873 | LOTE: ENGATE FLEXIVEL COB. CROMADO COM CANOPLA 1/2 - 30 CM | UN | 1 | 100 |
00096 | 13276 | LOTE: ENGATE/ RABICHO FLEXIVEL PLÁSTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 X 40 CM | UN | 1 | 100 |
00097 | 14350 | LOTE: ENXADA 2,5 LIBRAS | UN | 1 | 40 |
00098 | 14699 | LOTE: ENXADA DE AÇO (CABO DE 1,5M) CABO ERGONôMICO 1°LINHA | UN | 1 | 50 |
00099 | 14622 | LOTE: ENXADA LARGA 2,5 CABO DE MADEIRA | UN | 1 | 20 |
00100 | 5621 | LOTE: ENXADAO COM CABO | UN | 1 | 50 |
00101 | 14704 | LOTE: ESCADA DE FIBRA DE VIDRO EXTENSÍVEL (12X20DEGRAUS 3,60X6,0M) COM PÉS EMBORRACHADOS ANTIDERRAPANTES, CORDA PARA EXTENSÃO E RETRAÇÃO SEGURA, PLATAFORMA DE TRABALO E BARRAS ESTABILIZADORAS | UN | 1 | 5 |
00102 | 14703 | LOTE: ESCADA TESOURA DUPLA 1,8M (EM AÇO GALVANIZADO, CARGA MINIMA DE 150KG, COM PÉS EMBORRACHADOS ANTIDERRAPANTES, TRAVAS DE SEGURANÇA AUTOMÁTICA) | UN | 1 | 5 |
00103 | 13225 | LOTE: ESPAÇADOR PARA PISO PACOTE COM 100 UN | UN | 1 | 100 |
00104 | 14174 | LOTE: ESTICADOR DE ARAME FARPADO | UN | 1 | 5 |
00105 | 14348 | LOTE: ESTICADOR DE EUCALIPITO TRATADO 2,20 X 10 A 12 CM | UN | 1 | 250 |
00106 | 14608 | LOTE: EXTENSOR PARA PINTURA - COMPIMENTO 3M | UN | 1 | 10 |
00107 | 14706 | LOTE: FACÃO COM LÂMINA DE AÇO CARBONO (CABO ERGONôMICO) | UN | 1 | 20 |
00108 | 14626 | LOTE: FACÃO COM LÂMINA DE AÇO DE CARBONO E CABO DE MADEIRA 15 '' | UN | 1 | 50 |
00109 | 14724 | LOTE: FECHADURA EXTERNA ESPELHO AÇO 4MM. | UN | 1 | 100 |
00110 | 14632 | LOTE: FECHADURA PARA PORTA DE ENTRADA CROMADA 4MM | UN | 1 | 100 |
00111 | 9415 | LOTE: FECHADURA PORTA DE MADEIRA | UN | 1 | 100 |
00112 | 12227 | LOTE: TELHA DE FIBRA ONDULADA FIBROCIMENTO 1,83X0,50, 5MM | UN | 1 | 500 |
00113 | 12228 | LOTE: TELHA DE FIBRA ONDULADA FIBROCIMENTO 1,83X1,10, 5MM | UN | 1 | 500 |
00114 | 12229 | LOTE: TELHA DE FIBRA ONDULADA FIBROCIMENTO 2,44X0,50, 5MM | UN | 1 | 500 |
00115 | 12230 | LOTE: TELHA DE FIBRA ONDULADA FIBROCIMENTO 2,44X1,10, 5MM | UN | 1 | 500 |
00116 | 13163 | LOTE: FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA DE 1,6MM X 100M | UN | 1 | 5 |
00117 | 10697 | LOTE: FITA CREPE 48MM X 50 M POSSUI RESISTENCIA A TEMPERATURA DE ATE 80C. A FITA E COMPOSTA POR PAPEL CREPADO COM TRATAMENTO ESPECIAL, COBERTO COM ADESIVO A BASE DE RESINA E BORRACHA PARA APLICACOES ATE 80C POR 40 MINUTOS. ESPESSURA: 48MM ROLO COM 50 METROS ADESAO SUPERIOR ADESIVO DE ALTA COESAO RESISTENTE ATE 80C IMPERMEAVEL. | UN | 1 | 50 |
00118 | 974 | LOTE: FITA ISOLANTE 20M - PRIMEIRA LINHA | UN | 1 | 200 |
00119 | 14733 | LOTE: FITA ZEBRADA DE SINALIZAÇÃO PRETA E AMARELA (ROLO DE 200M) | UN | 1 | 100 |
00120 | 13190 | LOTE: FLANGE 20MM | UN | 1 | 200 |
00121 | 13191 | LOTE: FLANGE 25MM | UN | 1 | 200 |
00122 | 13192 | LOTE: FLANGE 50MM | UN | 1 | 100 |
00123 | 14175 | LOTE: FOICE MINEIRA AR FORJADO | UN | 1 | 6 |
00124 | 14623 | LOTE: FOICE ROÇADEIRA DE AÇO CARBONO COM CABO DE MADEIRA 110CM | UN | 1 | 20 |
00125 | 14690 | LOTE: FORRO PVC FRISADO BRANCO 20CM ESPESSURA 8MM 6M COMPR. | M2 | 1 | 2250 |
00126 | 14690 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - FORRO PVC FRISADO BRANCO 20CM ESPESSURA 8MM 6M COMPR. | M2 | 1 | 750 |
00127 | 10006 | LOTE: FRANGE P/ CAIXA DAGUA 25X3/4 | UN | 1 | 100 |
00128 | 14689 | LOTE: FUNDO PREPARADOR 18L | UN | 1 | 375 |
00129 | 14689 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - FUNDO PREPARADOR 18L | UN | 1 | 125 |
00130 | 8373 | LOTE: FUNDO PREPARADOR DE PAREDE | UN | 1 | 500 |
00131 | 14707 | LOTE: FURADEIRA ELÉTRICA 500WATTS (VELOCIDADE 0- 300RPM) CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO 10MM EM AÇO E 25MM EM MADEIRA (EMPUNHADURA ERGONÔMICA, REVERSÃO DE ROTAÇÃO SISTEMA DE CONTROLE DE PROFUNDIDADE, MANDRIL DE APERTO RÁPIDO) | UN | 1 | 5 |
00132 | 14169 | LOTE: GRAMPO DE CERCA | KG | 1 | 100 |
00133 | 14633 | LOTE: GRELHA EM AÇO GALVANIZADO | M2 | 1 | 200 |
00134 | 14691 | LOTE: INTERRUPTOR (DUAS TECLAS E UMA TOMADA) | UN | 1 | 200 |
00135 | 2351 | LOTE: INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA | UN | 1 | 200 |
00136 | 13234 | LOTE: INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4 X 2 (PLACA + SUPORTE + MODULO) | UN | 1 | 200 |
00137 | 14737 | LOTE: JANELA DE VDRO EM VIDRO TEMPERADO (6MM) COMPLETA (1,0X1,20) | UN | 1 | 50 |
00138 | 14692 | LOTE: JANELA DE VIDRO PARA COZINHA COMPLETA (COM ALIZAR 1,0X1,20M | UN | 1 | 50 |
00139 | 13309 | LOTE: JANELA MAXIM AR EM ALUMÍNIO PERFIL 25, 60X80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR. | UN | 1 | 150 |
00140 | 13309 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - JANELA MAXIM AR EM ALUMÍNIO PERFIL 25, 60X80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR. | UN | 1 | 50 |
00141 | 12292 | LOTE: JANELA VENEZIANA EM AçO 100 X 120 X 12 CM 6 FOLHAS | UN | 1 | 150 |
00142 | 12292 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - JANELA VENEZIANA EM AçO 100 X 120 X 12 CM 6 FOLHAS | UN | 1 | 50 |
00143 | 2391 | LOTE: JOELHO 90 ESGOTO DN 40 | UN | 1 | 300 |
00144 | 2387 | LOTE: JOELHO 90 ESOTO DN 100 | UN | 1 | 300 |
00145 | 1012 | LOTE: JOELHO 90 SOLDAVEL 25MM | UN | 1 | 300 |
00146 | 13344 | LOTE: JOELHO LR AZUL 25/1/2 | UN | 1 | 300 |
00147 | 14654 | LOTE: JOELHO PVC 40MM | UN | 1 | 300 |
00148 | 14653 | LOTE: JOELHO PVC 50MM | UN | 1 | 300 |
00149 | 14652 | LOTE: JOELHO PVC DN 100X50MM | UN | 1 | 300 |
00150 | 13290 | LOTE: JOELHO PVC SOLDAVEL COM BUCHA DE LATÃO 90 GRAUS, 25 MM X 1/2, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | UN | 1 | 300 |
00151 | 13291 | LOTE: JOELHO PVC SOLDAVEL 25 MM MARROM PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 | 300 |
00152 | 14655 | LOTE: JOELHO PVC SOLDÁVEL 100MM PARA ESGOTO | UN | 1 | 300 |
00153 | 14709 | LOTE: KIT BROCA PARA MADEIRA (3MM Á 10MM- PERFURAÇÃO PARA MADEIRA MACIA E DURA | UN | 1 | 5 |
00154 | 14708 | LOTE: KIT BROCA PARA PAREDE (5MM Á 12MM- PERFURAÇÃO PARA CONCRETO, ALVENARIA E TIJOLOS | UN | 1 | 5 |
00155 | 14714 | LOTE: KIT CHAVE DE BOCA 6 A 22CM (AÇO CROMO-VANÁDIO | UN | 1 | 5 |
00156 | 10086 | LOTE: KIT PARA BANHEIRO COMPLETO | UN | 1 | 50 |
00157 | 13201 | LOTE: KIT REPARO CAIXA ACLOPADA HYDRA | UN | 1 | 100 |
00158 | 5587 | LOTE: LAJE PRE MOLDADA P\FORRO INCLUSO (METRO QUADRADO) | MT | 1 | 1000 |
00159 | 2829 | LOTE: LAJOTA | UN | 1 | 5000 |
00160 | 14621 | LOTE: LÂMINA DE SERRA MANUAL 12” 24 DENTES | UN | 1 | 50 |
00161 | 14725 | LOTE: LAMINA FACA ROCADEIRA | UN | 1 | 200 |
00162 | 10069 | LOTE: LAMPADA LED BULBO 9 WTS BRANCA E 27 | UN | 1 | 500 |
00163 | 13279 | LOTE: LAVATÓRIO EM LOUÇA BRANCA, COM COLUNA DIMENSÕES 44 X 35 CM ( L X C) | UN | 1 | 100 |
00164 | 14727 | LOTE: LIMA P/ ENXADA 8 '' | UN | 1 | 100 |
00165 | 2144 | LOTE: LIXA 120 DAGUA | UN | 1 | 100 |
00166 | 13208 | LOTE: LIXA DÁGUA 100 | UN | 1 | 100 |
00167 | 2433 | LOTE: LIXA DAGUA N 80 | UN | 1 | 100 |
00168 | 2434 | LOTE: LIXA N 100 | UN | 1 | 100 |
00169 | 2435 | LOTE: LIXA N 120 | UN | 1 | 100 |
00170 | 2437 | LOTE: LIXA N 46 | UN | 1 | 100 |
00171 | 2438 | LOTE: LIXA N 60 | UN | 1 | 100 |
00172 | 2439 | LOTE: LIXA N 80 | UN | 1 | 100 |
00173 | 2442 | LOTE: LONA 200 MICRA 8M LARG. PRETA (PRETA E BRANCA, DUPLA FACE) | MT | 1 | 200 |
00174 | 14634 | LOTE: LONA EM PLÁSTICO IMPERMEÁVEL ROLO DE 4X100M | UN | 1 | 10 |
00175 | 13250 | LOTE: LUMINÁRIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLÁSTICO COM BASE E27, POTÊNCIA MÁXIMA 60W (NÃO INCLUI LAMPADA) | UN | 1 | 200 |
00176 | 2445 | LOTE: LUVA ALGODAO C/REV.BORR.VULCAN - LUVA DE SUPORTE TEXTIL 100% ALGODAO COM BANHO = EM LATEX NITRILICO, PUNHO ELASTICO E DORSO VENTILADO. ALTA RESISTNCIA A ABRASAO COM ISOLAO TERMICA E DESTREZA. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO | PR | 1 | 150 |
00177 | 2447 | LOTE: LUVA BORRACHA PEDREIRO LUVA DE SEGURANCA CONFECCIONADA EM LATEX/NEOPRENE,FORRADA COM FLOCOS DE ALGODO, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE ( TIPO COLMEIA ); NA PALMA E DEDOS. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAO, TAMANHO EG | PR | 1 | 150 |
00178 | 10881 | LOTE: LUVA DE ALGODAO PIGMENTADA LUVA DE SEGURANCA TRICOTADA EM FIBRAS NATURAIS E FIBRAS SINTETICAS, 7 GAUGE, PIGMENTOS EM PVC NA PALMA, PUNHO COM FIBRAS ELSTICAS E ACABAMENTO EM FIBRAS SINTETICAS, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO. | PR | 1 | 150 |
00179 | 13296 | LOTE: LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL PVC 25 MM PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 1 | 200 |
00180 | 13258 | LOTE: LUVA DE PRESSÃO EM PVC DE 25 MM PARA ELETRODUTO FLEXIVEL | UN | 1 | 200 |
00181 | 13267 | LOTE: LUVA DE PRESSÃO EM PVC EM 32 MM PARA ELETRODUTO FLEXIVEL | UN | 1 | 200 |
00182 | 13345 | LOTE: LUVA LR AZUL C/ ROSCA 25X20 MM | UN | 1 | 50 |
00183 | 2444 | LOTE: LUVA PVC FORRADA 36 CM VERDE LUVA DE SEGURANCA; EM PVC; NO TAMANHO PADRAO; NA COR VERDE; PARA PROTECAO DO USUARIO; CANO LONGO DE APROX. 36CM TOTAL; FORRO EM ALGODAO COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO ASPERO ANTIDERRAPANTE; PALMA ASPERA ANTIDERRAPANTE; ACABAMENTO ASPERO NOS DEDOS | PR | 1 | 200 |
00184 | 2465 | LOTE: LUVA RASPA CANO LONGO | PR | 1 | 300 |
00185 | 13275 | LOTE: LUVA SIMPLES PVC SOLDAVEL DN 100 MM SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 1 | 200 |
00186 | 2486 | LOTE: LUVA SOLDAVEL 25 MM | UN | 1 | 300 |
00187 | 13273 | LOTE: LUVA SOLDAVEL COM BUCHA DE LATÃO, PVC 25 MM X 3,4 " | UN | 1 | 200 |
00188 | 14176 | LOTE: MACHADO 35 LIBRAS SEM CABO | UN | 1 | 4 |
00189 | 14164 | LOTE: MADEIRA DE ANGELIM PEDRA EM METRO CUBICO AS DIMENSÕES SERÇAO DEFINIDAS NO ATO DA COMPRA | M3 | 1 | 37 |
00190 | 14164 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - MADEIRA DE ANGELIM PEDRA EM METRO CUBICO AS DIMENSÕES SERÇAO DEFINIDAS NO ATO DA COMPRA | M3 | 1 | 13 |
00191 | 14163 | LOTE: MADEIRA DE EUCALIPTO EM METRO CUBICO AS DIMENSÕES SERÃO DEFINIDAS NO ATO DA COMPRA | M3 | 1 | 37 |
00192 | 14163 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - MADEIRA DE EUCALIPTO EM METRO CUBICO AS DIMENSÕES SERÃO DEFINIDAS NO ATO DA COMPRA | M3 | 1 | 13 |
00193 | 14665 | LOTE: MANGUEIRA DE PVC SILICONADO 100%VIRGEM 1° LINHA | MT | 1 | 2000 |
00194 | 14913 | LOTE: MANGUEIRA DE POLIETILENO DIÂMENTRO 2 POLEGADAS ESPESSURA DE PAREDE 2MM ROLO DE 50 METROS | RL | 1 | 100 |
00195 | 2368 | LOTE: MANGUEIRA POLIETILENO D3/4 PRETA | MT | 1 | 1500 |
00196 | 13182 | LOTE: MANTA ASFÁLTICA AUTO ADESIVA TELHADO RUFO CALHA 10 X 60CM ROLO 10 METROS | UN | 1 | 50 |
00197 | 2377 | LOTE: MARRETA 1KG C/ CABO | UN | 1 | 55 |
00198 | 2379 | LOTE: MARRETA 2KG C/CABO | UN | 1 | 55 |
00199 | 14732 | LOTE: MARRETA 5KG FERRO FUNDIDO (COM CABO DE MADEIRA) | UN | 1 | 50 |
00200 | 14173 | LOTE: MARTELO COM CABO REFORÇADO | UN | 1 | 5 |
00201 | 14702 | LOTE: MARTELO UNHA COM CABELA 25MM DE AÇO E CABO DE MADEIRA | UN | 1 | 50 |
00202 | 2389 | LOTE: MASCARA RESPIRATORIA PFF-1 MASCARA DESCARTEVEL PFF1 PARA POEIRAS E NEVOAS, PROTECAO DAS VIAS RESPIRATORIAS CONTRA POEIRAS E NEVOAS, TAIS COMO: CARVAO MINERAL, MINERIO DE FERRO, CIMENTO, POEIRAS VEGETAIS, FIBRAS TEXTEIS GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO. | UN | 1 | 500 |
00203 | 2383 | LOTE: MASSA ACRILICA 18L | UN | 1 | 100 |
00204 | 2384 | LOTE: MASSA ACRILICA 3600ML | UN | 1 | 100 |
00205 | 14619 | LOTE: MASSA ADESIVA EPÓXI DE 250G | UN | 1 | 100 |
00206 | 13198 | LOTE: MASSA DE GESSO 40KG | UN | 1 | 10 |
00207 | 8372 | LOTE: MASSA DE TEXTURA 20 KG | UN | 1 | 100 |
00208 | 13144 | LOTE: MASSA PARA VIDRO | KG | 1 | 50 |
00209 | 13141 | LOTE: MASSA PLÁSTICA PARA MARMORE/GRANITO 400G | UN | 1 | 200 |
00210 | 14635 | LOTE: MASSA VEDANTE, ENDURECEDOR - POLIAMIDA E CARGAS MINERAIS,RESINA EPOX,PARA VEDAR VAZAMENTOS | UN | 1 | 100 |
00211 | 13199 | LOTE: MASSSA ACRÍLICA 25KG | UN | 1 | 100 |
00212 | 14528 | LOTE: MOURÃO EUCALIPTO TRATADO 2,20 MT X 8 A 10 CM DE ESPESSURA | UN | 1 | 500 |
00213 | 14693 | LOTE: NIVEL DE MÃO (NIVELADOR PARA PEDREIRO) RESINA 3 BOLHAS- RÉGUA DE 50CM | UN | 1 | 50 |
00214 | 5628 | LOTE: OCULOS PROTECAO TIPO LEOPARDO, ARMAÇAO EM POLICARBONATO ALTAMENTE RESISTENTE, LENTES COM TRATAMENTO ANTI RISCO (CINZA) E PROTECAO UVA E UVB, COM CORDAO DE SEGURANÇA. | UN | 1 | 400 |
00215 | 9405 | LOTE: PA DE BICO COM CABO N3, COM CABO RETO MEDINDO APROX. LAR. 260MM X ALT. 310MM | UN | 1 | 20 |
00216 | 14607 | LOTE: PÁ DE BICO COM CABO DE MADEIRA 71CM | UN | 1 | 50 |
00217 | 14730 | LOTE: PADRÃO DE MEDIÇÃO MONTADO COM POSTE DE 4,5M E CAIXA MONOFÁSICO | UN | 1 | 50 |
00218 | 13230 | LOTE: PADRÃO DE MEDIÇÃO MONTADO COM POSTE DE 7 M E CAIXA BIFÁSICO | UN | 1 | 37 |
00219 | 13230 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - PADRÃO DE MEDIÇÃO MONTADO COM POSTE DE 7 M E CAIXA BIFÁSICO | UN | 1 | 13 |
00220 | 2415 | LOTE: PALHA DE ACO N1 | UN | 1 | 100 |
00221 | 2416 | LOTE: PALHA DE ACO N2 | UN | 1 | 100 |
00222 | 5658 | LOTE: PARAFUSO 13X2C/ PORCA-ARRUELA | UN | 1 | 30 |
00223 | 7361 | LOTE: PARAFUSO 13X4 C/PORCA ARRUELA | UN | 1 | 50 |
00224 | 13221 | LOTE: PARAFUSO AUTO ATARRACHANTE CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 1/4 (6,35 MM) X 22 MM | UN | 1 | 20 |
00225 | 2443 | LOTE: PARAFUSO C/ BUCHA PAREDE S10 | UN | 1 | 100 |
00226 | 2455 | LOTE: PARAFUSO C/ BUCHA PAREDE S8 | UN | 1 | 100 |
00227 | 2448 | LOTE: PARAFUSO FENDA MEDIO 4.2 X 40 | UN | 1 | 50 |
00228 | 13151 | LOTE: PARAFUSO FRANCES ZINCADO DIAMETRO 1/2, COMPRIMENTO 4, COM PORCA E ARRUELA. | UN | 1 | 20 |
00229 | 2436 | LOTE: PARAFUSO N10 X 2 COM BUCHA | UN | 1 | 50 |
00230 | 2440 | LOTE: PARAFUSO N6 X 2 COM BUCHA | UN | 1 | 100 |
00231 | 13142 | LOTE: PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PEÇA SANITÁRIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-10 | UN | 1 | 20 |
00232 | 14718 | LOTE: PARAFUSO TELHEIRO 5,6X110MM (PACOTE COM 100 UNIDADES) | UN | 1 | 50 |
00233 | 13220 | LOTE: PARAFUSO ZINCADO AUTOBROCANTE, FLANGEADO 4,2 MM X 19MM | UN | 1 | 20 |
00234 | 2086 | LOTE: PECA DE EUCALIPTO 6X12CM X 3M | UN | 1 | 3750 |
00235 | 2086 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - PECA DE EUCALIPTO 6X12CM X 3M | UN | 1 | 1250 |
00236 | 13158 | LOTE: PENDURAL OU PRESILHA REGULADORA EM AÇO GALVANIZADO, COM CORPO MOLA E REBITE, PARA PERFIL TIPO CANALETA DE ESTRUTURA EM FORROS DRYWALL | UN | 1 | 50 |
00237 | 14710 | LOTE: PENEIRA DE ARO 55CM (ARO METáLICO COM MALHA DE RELA RESISTENTE) | UN | 1 | 10 |
00238 | 4219 | LOTE: PERNEIRA REFORCADA D PROTECAO EM COURO SINTETICO 3 TALAS FECHAMENTO EM VELCRO. | UN | 1 | 100 |
00239 | 14726 | LOTE: PIA DE COZINHA EM MÁRMORE (1,50 X 0,55M COM CUBA INOX) | UN | 1 | 50 |
00240 | 14713 | LOTE: PICARETA COM CABO (EM AçO TEMPERADO- COM CABO DE MADEIRA) | UN | 1 | 10 |
00241 | 14351 | LOTE: PICOLA COM CABO | UN | 1 | 15 |
00242 | 13169 | LOTE: PISO PORCELANATO 60 X 60 | M2 | 1 | 1500 |
00243 | 13169 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - PISO PORCELANATO 60 X 60 | M2 | 1 | 500 |
00244 | 13170 | LOTE: PISO PORCELANATO 70 X 70 | M2 | 1 | 200 |
00245 | 14605 | LOTE: PNEU PARA CARRINHO DE MÃO | UN | 1 | 50 |
00246 | 13196 | LOTE: PÓ XADREZ 500G | UN | 1 | 20 |
00247 | 10055 | LOTE: PODAO 14 POL. CABO DE MADEIRA | UN | 1 | 20 |
00248 | 13188 | LOTE: PORTA DE AÇO 2,10 X 0,60 VENEZIANAS | UN | 1 | 50 |
00249 | 13189 | LOTE: PORTA DE AÇO 2,10 X 0,70 VENEZIANAS | UN | 1 | 50 |
00250 | 14636 | LOTE: PORTA DE ACO 2,10X 080 VENEZIANAS | UN | 1 | 100 |
00251 | 14637 | LOTE: PORTA DE MADEIRA COMPLETA (COM PORTAL E FECHADURA) | UN | 1 | 100 |
00252 | 14736 | LOTE: PORTA DE VDRO EM VIDRO TEMPERADO (6MM) COMPLETA (0,72X2,10) | UN | 1 | 20 |
00253 | 14735 | LOTE: PORTA DE VDRO EM VIDRO TEMPERADO (6MM) COMPLETA (0,82X2,10) | UN | 1 | 20 |
00254 | 14629 | LOTE: POSTE OU MOURÃO DE CONCRETO (10X10CM) | ML | 1 | 500 |
00255 | 14534 | LOTE: PRANCHA DE EUCALIPITO 4,5M DE COMPRIMENTO POR 30CM DE LARGURA E 5CM DE ESPESSURA. | UN | 1 | 200 |
00256 | 14638 | LOTE: PREGO 10X10 | KG | 1 | 30 |
00257 | 2147 | LOTE: PREGO 15X15 | KG | 1 | 30 |
00258 | 2515 | LOTE: PREGO 17X21 | KG | 1 | 30 |
00259 | 2148 | LOTE: PREGO 18X30 | KG | 1 | 30 |
00260 | 2151 | LOTE: PREGO 22X48 | KG | 1 | 30 |
00261 | 14168 | LOTE: PREGO 25X72 | KG | 1 | 600 |
00262 | 14641 | LOTE: PREGO DUAS CABEÇAS 17X27 | KG | 1 | 30 |
00263 | 14642 | LOTE: PREGO DUAS CABEÇAS 18X27 | KG | 1 | 30 |
00264 | 14643 | LOTE: PREGO DUAS CABEÇAS 18X30 | KG | 1 | 30 |
00265 | 2153 | LOTE: PROTETOR AURICULAR SILICONE; DO TIPO INSERCAO PRE MOLDAVEL, NA COR LARANJA, TAMANHO UNICO, EM CAIXA PLASTICA COM CLIPE; COMPOSTO DE SILICONE, NO FORMATO CONICO COM TRES FLANGES CONCENTRICOS, DE DIAMETROS VARIAVEIS; COM NIVEL DE PROTECAO DE 18DB, INTERLIGADOS ATRAVES DE CORDAO | UN | 1 | 400 |
00266 | 14639 | LOTE: QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM PVC EMBUTIR PARA 6 DISJUNTORES | UN | 1 | 50 |
00267 | 14640 | LOTE: QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM PVC EMBUTIR PARA 8 DISJUNTORES | UN | 1 | 50 |
00268 | 13193 | LOTE: RALINHO QUADRADO 10X10 CM AÇO INOX | UN | 1 | 50 |
00269 | 14668 | LOTE: RALO PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA 10X10CM | UN | 1 | 100 |
00270 | 14644 | LOTE: RATESTELO CURVO REFORÇADO 14 DENTES COM CABO DE MADEIRA | UN | 1 | 100 |
00271 | 14613 | LOTE: REDUÇÃO 100X50 | UN | 1 | 300 |
00272 | 14616 | LOTE: REDUÇÃO 50X 40 | UN | 1 | 300 |
00273 | 14614 | LOTE: REDUÇÃO 50X25 | UN | 1 | 300 |
00274 | 14615 | LOTE: REDUÇÃO 75X 40 | UN | 1 | 300 |
00275 | 14612 | LOTE: REDUÇÃO 75X100 | UN | 1 | 300 |
00276 | 2597 | LOTE: REGADOR DE PLASTICO 10L | UN | 1 | 20 |
00277 | 14662 | LOTE: REGISTRO DE ESFERA PVC COM BORBOLETA ¾ | UN | 1 | 100 |
00278 | 13272 | LOTE: REGISTRO DE ESFERA PVC COM VOLANTE VC, SOLDAVEL, DN 25 MM, COM CORPO DIVIDIDO | UN | 1 | 100 |
00279 | 14661 | LOTE: REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO EM LATÃO FORJADO BITOLA ¾ | UN | 1 | 100 |
00280 | 4669 | LOTE: REGUA ALUMINIO 3M PEDREIRO | UN | 1 | 50 |
00281 | 14696 | LOTE: RÉGUA DE ALUMÍNIO PARA PEDREIRO 1M | UN | 1 | 50 |
00282 | 13172 | LOTE: REJUNTE ACRÍLICO 1KG | UN | 1 | 500 |
00283 | 13200 | LOTE: REPARO COMPLETO DE VÁLVULA HYDRA VASO SANITÁRIO | UN | 1 | 200 |
00284 | 13349 | LOTE: REPARO DE DESCARGA - VÁLVULA HYDRA | UN | 1 | 200 |
00285 | 13347 | LOTE: REPARO P/ CAIXA ACOPLADA - ENTRADA | UN | 1 | 50 |
00286 | 13348 | LOTE: REPARO P/ CAIXA ACOPLADA - SAÍDA | UN | 1 | 50 |
00287 | 14666 | LOTE: REPARO P/ CAIXA ACOPLADA COMPLETO (ENTRADA E SAÍDA) | UN | 1 | 50 |
00288 | 14738 | LOTE: REVESTIMENTO 15,5X15,5CM (COR E TIPO ESPECIFICADOS NA HORA DO PEDIDO) | M2 | 1 | 500 |
00289 | 13305 | LOTE: RIPA NÃO APARARELHADA 1,5 X 5 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 1 | 5000 |
00290 | 13134 | LOTE: RODAFORRO EM PVC PARA FORRO DE PVC, COMPRIMENTO 6M | MT | 1 | 1000 |
00291 | 13155 | LOTE: ROLO DE LÂ DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO) | UN | 1 | 100 |
00292 | 14686 | LOTE: ROLO DE LÂ DE CARNEIRO 23 CM COM CABO | UN | 1 | 100 |
00293 | 14688 | LOTE: ROLO DE PINTURA DE ESPUMA 15 CM SEM CABO | UN | 1 | 100 |
00294 | 14687 | LOTE: ROLO DE PINTURA DE ESPUMA 23 CM SEM CABO | UN | 1 | 100 |
00295 | 13205 | LOTE: ROLO DE PINTURA ESPUMA C/ CABO 15CM | UN | 1 | 100 |
00296 | 13206 | LOTE: ROLO DE PINTURA ESPUMA C/ CABO 23CM | UN | 1 | 100 |
00297 | 14715 | LOTE: ROLO DE TELA PARA GALINHEIRO (1,80X50M- TELA METáLICA GAVANIZADA) | UN | 1 | 10 |
00298 | 2603 | LOTE: SACHE FIXADOR PARA CAL DE PINTURA | UN | 1 | 100 |
00299 | 2604 | LOTE: SELADOR PARA PAREDE 18L | UN | 1 | 375 |
00300 | 2604 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - SELADOR PARA PAREDE 18L | UN | 1 | 125 |
00301 | 14716 | LOTE: SERRA CIRCULAR PROFISSIONAL (POTÊNCIA 1400WHATTS, DIÂMETRO 7 ¼ POLEGADAS- 184 MM OU MAIOR, CORTE 5500 RPM MÍNIMO) | UN | 1 | 10 |
00302 | 14697 | LOTE: SERROTE DE PODA CURVO (LâMINA DE AçO TEMPERADO, CABO ERGONôMICO EM MATERIAL ANTIDERRAPANTE - 1ª LINHA | UN | 1 | 50 |
00303 | 13346 | LOTE: SIFÃO DUPLO | UN | 1 | 100 |
00304 | 2565 | LOTE: SIFAO FLEXIVEL | UN | 1 | 100 |
00305 | 8371 | LOTE: SOLVENTE AGUARRAS | LT | 1 | 100 |
00306 | 5671 | LOTE: SOMBRITE 50% TELA DE SOMBREAMENTO 50%. FEITA EM POLITILENO E COM PROTECAO CONTRA OS RAIOS XX.XXX GARANTIA CONTRA QUALQUER DEFEITO. DE 3M DE LARGURA EM ROLOS DE 50M COMPRIMENTO. | RL | 1 | 5 |
00307 | 13231 | LOTE: SUPORTE DE CONCRETO 4,5M PARA CAIXA DÁGUA DE 500L COMPLETO | UN | 1 | 100 |
00308 | 13308 | LOTE: TÁBUA 2,5 X 30 CM EM PINUS MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA | MT | 1 | 3750 |
00309 | 13308 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - TÁBUA 2,5 X 30 CM EM PINUS MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA | MT | 1 | 1250 |
00310 | 14531 | LOTE: TABUA DE 2 CM ESPESSURA X30 CM LARGURA (1ª LINHA) METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 1 | 200 |
00311 | 14345 | LOTE: TABUA MADEIRA 2 CM ESPESSURA X 15 CM LARGURA (1ªLINHA), METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 1 | 150 |
00312 | 14529 | LOTE: TABUA MADEIRA 2 CM ESPESSURA X 20 LARGURA CM (1ªLINHA), METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 1 | 200 |
00313 | 14530 | LOTE: TABUA MADEIRA 2,5CM ESPESSURA X 10 CM LARGURA (1ªLINHA), METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 1 | 250 |
00314 | 14346 | LOTE: TABUA MADEIRA 2CM ESPESSURA X 25 CM DE LARGURA (1ªLINHA), METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 1 | 200 |
00315 | 14695 | LOTE: TALHADEIRA CHATA 12 (30CM) | UN | 1 | 50 |
00316 | 14694 | LOTE: TALHADEIRA CHATA 8 (20CM) | UN | 1 | 50 |
00317 | 14669 | LOTE: TANQUE 2 BACIAS (1,0 X 50 CM) - DE FIBRA | UN | 1 | 100 |
00318 | 8351 | LOTE: TANQUE 2 BACIAS 1,5X70 CM | UN | 1 | 100 |
00319 | 13195 | LOTE: TANQUE 20L 24X55X41CM | UN | 1 | 50 |
00320 | 2567 | LOTE: TEE 20MM SOLDAVEL | UN | 1 | 300 |
00321 | 2568 | LOTE: TEE 25MM SOLDAVEL | UN | 1 | 300 |
00322 | 12226 | LOTE: TELHA DE BARRO COLONIAL CAPA E BICA | UN | 1 | 22500 |
00323 | 12226 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - TELHA DE BARRO COLONIAL CAPA E BICA | UN | 1 | 7500 |
00324 | 5675 | LOTE: TELHA DE BARRO PLAN(AMERICANA) | UN | 1 | 22500 |
00325 | 5675 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - TELHA DE BARRO PLAN(AMERICANA) | UN | 1 | 7500 |
00326 | 14698 | LOTE: TESOURA DE PODA MANUAL (LÂMINA DE AÇO CARBONO TEMPERADO CABO ERGONÔMICO EM MATERIAL ANTIDERRAPANTE COM MOLA- 1° LINHA) | UN | 1 | 50 |
00327 | 10047 | LOTE: TESOURA PARA CERCA VIVA 12 | UN | 1 | 20 |
00328 | 2212 | LOTE: THINNER 900 ML | LT | 1 | 500 |
00329 | 4648 | LOTE: TIJOLO BAIANO 11X19X29 | UN | 1 | 10000 |
00330 | 5584 | LOTE: TIJOLO BAIANO 14X19X29CM | UN | 1 | 10000 |
00331 | 14646 | LOTE: TIJOLO BAIANO 9X19X19 | UN | 1 | 10000 |
00332 | 14647 | LOTE: TIJOLO BAIANO 9X19X29 CM | UN | 1 | 10000 |
00333 | 2615 | LOTE: TIJOLO COMUM DE BARRO | UN | 1 | 10000 |
00334 | 2222 | LOTE: TINTA ACRILICA PISO 18L 1ª LINHA RENDE NO MINIMO 380M2. | UN | 1 | 100 |
00335 | 2230 | LOTE: TINTA ESMALTE SINTETICA 3600ML | UN | 1 | 100 |
00336 | 14723 | LOTE: TINTA LATEX 18L SEM COR PRIMEIRA LINHA, ALTO RENDIMENTO, RENDE NO MINIMO DE 380M2, INTERIOR E EXTERIOR. | UN | 1 | 100 |
00337 | 13203 | LOTE: TINTA LÁTEX 3.600ML | UN | 1 | 50 |
00338 | 2220 | LOTE: TINTA XADREZ 500G | UN | 1 | 50 |
00339 | 2548 | LOTE: TOMADA COMUM EXTERNA | UN | 1 | 200 |
00340 | 2616 | LOTE: TORNEIRA AMARELA 1/2 | UN | 1 | 50 |
00341 | 2617 | LOTE: TORNEIRA AMARELA 3/4 1120 | UN | 1 | 50 |
00342 | 14670 | LOTE: TORNEIRA COZINHA BANCADA CROMADA | UN | 1 | 50 |
00343 | 2620 | LOTE: TORNEIRA COZINHA PAREDE CROMAD | UN | 1 | 50 |
00344 | 13262 | LOTE: TORNEIRA DE MESA/BANCADA, PARA LAVATÓRIO FIXA, METÁLICA CROMADA, PADRÃO POPULAR, 1/2 OU 3/4 (REF 1193) | UN | 1 | 50 |
00345 | 2533 | LOTE: TORNEIRA JARDIM 1/2 1128 | UN | 1 | 50 |
00346 | 2534 | LOTE: TORNEIRA JARDIM 3/4 1128 | UN | 1 | 50 |
00347 | 14731 | LOTE: TORNEIRA LAVAR INOX AUTOMÁTICA | UN | 1 | 50 |
00348 | 2621 | LOTE: TORNEIRA LAVAT C-23 1/2 1193 | UN | 1 | 50 |
00349 | 5583 | LOTE: TORNEIRA PIA COZ.1/2 INOX 22CM (1ªLINHA) | UN | 1 | 50 |
00350 | 13302 | LOTE: TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE 1/2 OU 3/4 COM BICO PARA MANGUEIRA | UN | 1 | 50 |
00351 | 8362 | LOTE: TRELICA H12 6 METROS | UN | 1 | 100 |
00352 | 2623 | LOTE: TRELICA H8 BARRA 6M | UN | 1 | 100 |
00353 | 13165 | LOTE: TRENA 10 METROS EMBORRACHADA | UN | 1 | 10 |
00354 | 2629 | LOTE: TRENA DE 50M | UN | 1 | 5 |
00355 | 2624 | LOTE: TRINCHA 1” | UN | 1 | 100 |
00356 | 14660 | LOTE: TRINCHA 4 “ | UN | 1 | 100 |
00357 | 2626 | LOTE: TRINCHA DE 2” | UN | 1 | 100 |
00358 | 2628 | LOTE: TRINCHA DE 3” | UN | 1 | 100 |
00359 | 14649 | LOTE: TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO 20CM | UN | 1 | 100 |
00360 | 14650 | LOTE: TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO 30CM | UN | 1 | 100 |
00361 | 14651 | LOTE: TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO 40CM | UN | 1 | 100 |
00362 | 2631 | LOTE: TUBO DE PVC ESGOTO DN100 6M | UN | 1 | 100 |
00363 | 2636 | LOTE: TUBO DE PVC ESGOTO DN40 6M | UN | 1 | 100 |
00364 | 2637 | LOTE: TUBO DE PVC ESGOTO DN50 6M | UN | 1 | 100 |
00365 | 2639 | LOTE: TUBO PONTA AZUL | UN | 1 | 300 |
00366 | 14673 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 100MM 6M | UN | 1 | 100 |
00367 | 2640 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 20MM 6M | UN | 1 | 100 |
00368 | 2641 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 25MM 6M | UN | 1 | 100 |
00369 | 2643 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 40MM 6M | UN | 1 | 100 |
00370 | 2644 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 50MM 6M | UN | 1 | 100 |
00371 | 2647 | LOTE: TURQUESA N12 | UN | 1 | 10 |
00372 | 14171 | LOTE: TURQUESA PROFISSIONAL 12 POLEGADAS | UN | 1 | 5 |
00373 | 2650 | LOTE: VALVULA COMPLETA P/ DESC. EMB. | UN | 1 | 50 |
00374 | 14674 | LOTE: VÁLVULA EM METAL CROMADO PARA PIA (AMERICANA) | UN | 1 | 50 |
00375 | 14675 | LOTE: VALVULA LAVATORIO (EM PLÁSTICO) | UN | 1 | 100 |
00376 | 14676 | LOTE: VALVULA TANQUE (EM PLÁSTICO) | UN | 1 | 100 |
00377 | 2648 | LOTE: VASO SANITARIO BRANCO | UN | 1 | 250 |
00378 | 12872 | LOTE: VASO SANITÁRIO COM CX ACOPLADA 1/2 | UN | 1 | 50 |
00379 | 14645 | LOTE: VASSOURA METÁLICA (RASTELO PARA JARDIM) 22 DENTES EM AçO (1° LINHA- REFORÇADO) | UN | 1 | 100 |
00380 | 1024 | LOTE: VEDA ROSCA | UN | 1 | 100 |
00381 | 2660 | LOTE: VERNIZ POLIURI 3600ML | UN | 1 | 100 |
00382 | 14659 | LOTE: VIDRO INCOLOR 10MM (SEM COLOCAÇÃO) | M2 | 1 | 100 |
00383 | 14656 | LOTE: VIDRO INCOLOR 3MM (SEM COLOCAÇÃO) | M2 | 1 | 100 |
00384 | 14657 | LOTE: VIDRO INCOLOR 6MM (SEM COLOCAÇÃO) | M2 | 1 | 100 |
00385 | 13303 | LOTE: VIGA NÃO APARARELHADA 6 X 12 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 1 | 3750 |
00386 | 13303 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - VIGA NÃO APARARELHADA 6 X 12 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 1 | 1250 |
00387 | 13304 | LOTE: VIGA NÃO APARARELHADA 6 X 16 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 1 | 3750 |
00388 | 13304 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - VIGA NÃO APARARELHADA 6 X 16 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 1 | 1250 |
5 – LEVANTAMENTOS DE MERCADO
Os preços estimados para a aquisição do objeto deverão ser realizados nos termos do art. 23 da Lei n.º 14.133/21.
6 – ESTIMATIVAS DOS PREÇOS DAS CONTRATAÇÕES
O valor médio estimado para a aquisição será o obtido em cotações a serem realizadas pelo Departamento de Compras.
7 - DESCRIÇÕES DAS SOLUÇÕES COMO UM TODO
A necessidade de adquirir os materiais e as ferramentas são de extrema importância para a manutenções, ampliações, construções, em praças, ruas, prédios públicos, reformas sociais, dentre outras demandas que surgem durante o ano.
8 – JUSTIFICATIVAS PARA PARCELAMENTO
Os objetos serão solicitados de forma parcelada, conforme necessidade do Município, bem como os pagamentos.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
• Reparos dos prédios públicos;
• Manutenção dos cemitérios municipais;
• Manutenção de todas o pequenos reparos e reformas de todas as secretarias do Município;
• Reparos em praças/ruas;
• Lajes que são utilizadas nas reformas de casas de interesse social;
• Materiais para o uso dos pedreiros, pintores e demais servidores.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
No processo licitatório deverá a licitante observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n.°
14.133 de 2021, acerca da participação no procedimento.
A licitante deverá:
a) observar as diretrizes quanto à execução de obras e serviços de engenharia, bem como obedecer às normas correlatas relacionadas ao objeto da contratação;
b) executar o contrato conforme o projeto executivo, as especificações contidas neste documento, no termo de referência e seus anexos, assim como seguir os termos de sua proposta;
c) nas intervenções, manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva;
d) prestar esclarecimentos ou informação quando solicitado pelo Contratante.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há.
13 – VIABILIDADES DA CONTRATAÇÃO
A viabilidade da contratação se faz necessária uma vez que é necessário realizar reparos em prédios públicos, prédios utilizados pela Administração, para melhor funcionamento e com o intuito de preservar o patrimônio.
14 – RESPONSÁVEIS
Superintendente de Manutenção das Vias Urbanas - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; e Secretário Municipal de Obras - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Guapé/MG, 24 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei n.º 14.133/21, e pelos Decretos Municipais n.º 175/21 e n.° 170/24, além das demais normas legais pertinentes à matéria.
2 – OBJETO
2.1 - Registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, para futura e eventual aquisição de materiais de construção, EPIs, madeiras e ferramentas, para reformas e reparos, a fim de atender às necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura de Guapé/MG, conforme especificações contidas no Anexo II (Termo de Referência).
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 - Os materiais são demandados pela Secretaria Municipal Obras, para as manutenções, instalações, ampliações e demais instalações de responsabilidade do Município de Guapé, sendo eles: PSF’s, escolas municipais, reparos em casas de assistência social, reparos nos prédios públicos em geral, manutenções nos prédios usados pela Administração Pública dentro da cidade e nas comunidades rurais, dentre outros reparos que são necessários dentro do Município de Guapé/MG.
3.2 - Destacam-se também os seguintes pontos de extrema importância para o Município:
• Manutenção e Segurança: A manutenção regular e adequada da infraestrutura dos prédios públicos é essencial para garantir a segurança, bem como a segurança dos funcionários e cidadãos que frequentam esses espaços.
• Atendimento a normas e regulamentos: É necessário estar em conformidade com as normas e regulamentos técnicos relacionados á segurança que são estabelecidos pelos órgãos competentes, como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar os materiais e/ou ferramentas que estiverem em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
4.2 - A verificação será realizada por servidor deste Município que, por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas destinado pela Secretaria Muncipal de Obras.
4.3 - Na eventualidade do Município de Guapé/MG recusar-se a receber o material e/ou as ferramentas por estar eles em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à sua adequação.
4.4 - O não cumprimento das exigências, ou seja, se a empresa vencedora não executar o objeto conforme estipulado nos Itens acima, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a utilização do material e/ou ferramentas, será a mesma penalizada na forma prevista no Edital.
4.5 - O recebimento do objeto será feito no dia, local e horário estipulados na autorização de fornecimento, por servidor da Administração, da seguinte forma:
4.5.1 - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material e/ou ferramentas com as exigências contratuais; e
4.5.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
4.6 - O licitante vencedor deverá entregar os materiais e/ou ferramentas em no máximo 05 (cinco) dias, após o recebimento da autorização de fornecimento.
4.7 – A autorização de fornecimento indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que os objetos sejam entregues perfeitas condições de uso.
5 - OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 – A contratada não poderá subcontratar o objeto da presente licitação.
5.2 - É nula, para a contratada, e não constituirá qualquer obrigação para o Município, a prestação de serviços sem observância das condições da Ata de Registro de Preços.
5.3 – A contratada deverá comunicar à Secretaria solicitante os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
5.4 - A contratada deverá zelar pela boa e eficiente da execução do objeto.
5.5 - A contratada se responsabilizará pelos danos causados por seus empregados ao patrimônio do Contratante ou de terceiros, ainda que involuntariamente, devendo ser adotadas as providências necessárias para o ressarcimento dos danos, no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação por escrito pela Secretaria solicitante.
5.6 - A contratada deverá manter, no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas no ato convocatório.
5.7 - A contratada não deverá utilizar, sob qualquer pretexto, os servidores do Contratante, para a execução do objeto e entrega dos materiais.
5.8 - A contratada deverá estar disponível em período integral para a execução objeto, conforme for solicitado pelo Contratante.
5.9 - A contratada reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas no Instrumento Convocatório.
5.10 - A contratada não poderá, sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações da Ata de Registro de Preços.
5.11 - A contratada é obrigada a permitir e a facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, da execução de todo o objeto da Ata de Registro de Preços, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
5.12 - A contratada é obrigada comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, a critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas no Edital.
5.13 - A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.14 - A contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os materiais/ferramentas sejam de alta qualidade e eficácia.
5.15 - A contratada deverá comprometer-se a assumir e desempenhar adequadamente todas as atribuições inerentes ao objeto.
5.16 - A contratada deverá executar o objeto diretamente, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando materiais/ferramentas de primeira qualidade e dentro dos padrões exigidos pelos órgãos competentes, de acordo com as composições definidas por este Termo, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
5.17 - A contratada deverá proceder à imediata substituição de quaisquer materiais e/ou ferramentas caso apresentem qualquer defeito que impossibilite a sua perfeita utilização.
5.18 - A contratada deverá arcar com todas as despesas com fretes, logísticas e entrega dos materiais/ferramentas.
6 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
6.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata de Registro de Preços.
6.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na Ata de Registro de Preços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do licitante vencedor.
6.4 - Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
6.5 - Pagar os valores contratados no prazo e nas condições contratuais.
7 - FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente da licitante vencedora, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, mediante a entrega do objeto, dos documentos e sob o ateste do Fiscal da Ata de Registro de Preços.
7.2 – Juntamente com a documentação fiscal, a contratada deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestadas pela Administração.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos orçamentários, necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do Pregão, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02020401.1339230031.102 CONSTR .REFOR.AMPL. E RESTAUR. BENS TOMBADOS,
INVENTARIADOS, REGISTRADOS E OUTROS 339030 Material de Consumo, Ficha: 120, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020401.1339230032.049 DEPARTAMENTO DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
339030 Material de Consumo, Ficha: 132, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020401.1339230032.158 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 339030 Material de
Consumo, Ficha: 151, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020501.1212200092.112 MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 339030
Material de Consumo Ficha: 167, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação).
02020501.1236100092.042 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 Material de
Consumo Ficha: 217, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020501.1236500092.248 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - PRE-ESCOLAR 339030
Material de Consumo Ficha: 268, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020401.1339230031.102 CONSTR. REFOR. AMPL. E RESTAUR. BENS TOMBADOS,
INVENTARIADOS, REGISTRADOS E OUTROS 339030 Material de Consumo, Ficha: 120, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020401.1339230032.049 DEPARTAMENTO DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
339030 Material de Consumo, Ficha: 132, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020401.1339230032.158 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 339030 Material de
Consumo, Ficha: 151, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020501.1212200092.112 MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 339030
Material de Consumo Ficha: 167, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação).
02020501.1236100092.042 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 Material de
Consumo Ficha: 217, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020501.1236500092.248 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - PRE-ESCOLAR 339030
Material de Consumo Ficha: 268, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020501.1236500092.249 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - CRECHES/CEMEI 339030
Material de Consumo Ficha: 282, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020601.0812200102.055 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
339030 Material de Consumo Ficha: 373, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020601.0812200102.055 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Ficha: 376, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
02020601.0824400101.008 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO CRAS E DO CREAS
339030 Material de Consumo Ficha: 405, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020601.0824400101.008 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO CRAS E DO CREAS
449051 Obras e Instalações, Ficha: 410, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre).
02020601.0824400101.008 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO CRAS E DO CREAS
CREAS 449051 Obras e Instalações, Ficha: 411, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
02020602.0824400102.228 MANUTENCAO DOS MODULOS DO PROGRAMA BARRIGA
CHEIA 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Ficha: 471, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020602.0824400102.228 MANUTENCAO DOS MODULOS DO PROGRAMA BARRIGA
CHEIA 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Ficha: 472, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
02020701.1012200162.063 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE 339030 Material de
Consumo, Ficha: 522, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
02020702.1030100162.073 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - RECURSOS PROPRIOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 558, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde)
02020702.1030100162.240 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. UNIAO 339030
Material de Consumo, Ficha: 572, Fonte: 16000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
02020702.1030100162.241 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. ESTADO 339030
Material de Consumo, Ficha: 579, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
02020703.1030200162.076 MANUTENCAO DOS SERVICOS MAC - RECURSOS PROPRIOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 594, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde)
02020703.1030200162.242 MANUTENCAO DOS SERVICOS MAC - REC. ESTADO 339039
Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Ficha 604, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
02020704.1030300162.079 MANUTENCAO SERVICO DE ASSIST. FARMAC.-REC.PROPRIO
339030 Material de Consumo, Ficha: 617, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde)
02020704.1030300162.244 MANUT. DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA - REC. ESTADO
339030 Material de Consumo, Ficha: 620, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
02020705.1030400162.082 MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA -REC. VINCULADO
339030 Material de Consumo, Ficha: 631, Fonte: 16000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
02020705.1030400162.232 MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA -REC. PROPRIO
339030 Material de Consumo, Ficha: 642, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde).
02020705.1030500162.084 MANUT. VIG. EPIDEM. AMBIENT.SAUDE TRABALHAD. - R.V.
339030 Material de Consumo, Ficha: 655, Fonte: 16000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviço.
02020705.1030500162.233 MANUT. VIG. EPIDEM. AMBIENT.SAUDE TRABALHAD. - R.P.
339030 Material de Consumo, Ficha: 666, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde).
02020705.1030500162.245 MANUT. VIG. EPIDEM. AMBIENT.SAUDE TRAB.- R. ESTADO
339030 Material de Consumo, Ficha: 675, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
02020801.1545100041.015 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO PROPRIOS PUBLICOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 682, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020801.1545100041.015 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO PROPRIOS PUBLICOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 683, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
02020801.1545100041.123 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO DE PRACAS E JARDINS
339030 Material de Consumo, Ficha: 691, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020801.1545100042.085 MANUT. ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE OBRAS 339030
Material de Consumo, Ficha: 714, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020801.1545100042.085 MANUT. ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE OBRAS 339030
Material de Consumo, Ficha: 715, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
02021001.2012200082.131 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA 339030
Material de Consumo, Ficha: 804, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02021002.1812200082.132 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE 339030
Material de Consumo, Ficha: 831, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02021002.1854100082.371 MANUTENÇÃO DO PROJETO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
339030 Material de Consumo, Ficha: 853, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02021201.2781230032.037 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
339030 Material de Consumo, Ficha: 917, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
8.2 – A emissão da autorização de fornecimento, que visa atender às necessidades da Secretaria solicitante, somente será feita se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
9 - VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
9.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada/alterada nos casos previstos na Lei Federal n.º 14.133/21, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta, desde que haja interesse mútuo, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
10 – DESCRIÇÕES DOS MATERIAIS/FERRAMENTAS
10.1 - Na planilha abaixo encontra-se relacionadas às descrições e quantidades dos materiais/ferramentas:
ÍTEM | CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD. MÁX | VR MÉDIO UN | VR MEDIO TOTAL |
00001 | 14719 | LOTE: ACO CA 50 1/4 6,3MM BARRA 12M. | UN | 500 | R$ 35,720 | R$ 17.860,00 | |
00002 | 14627 | LOTE: ACO CA 50 12.0 MM BARRA 12M | UN | 500 | R$ 122,110 | R$ 61.055,00 | |
00003 | 14720 | LOTE: ACO CA 50 3/8 10MM BARRA 12M. | UN | 500 | R$ 72,340 | R$ 36.170,00 | |
00004 | 14721 | LOTE: ACO CA 50 5/16 8MM BARRA 12M. | UN | 500 | R$ 49,030 | R$ 24.515,00 | |
00005 | 14722 | LOTE: ACO CA 60 BARRA 12M 4.2. | UN | 500 | R$ 22,560 | R$ 11.280,00 | |
00006 | 5555 | LOTE: ADAPTADOR ROSC.CURT.ROSCA 25MM - ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA | UN | 200 | R$ 1,040 | R$ 208,00 | |
25MM X 3/4(1º LINHA) | |||||||
00007 | 5561 | LOTE: ADESIVO PLAS.PVC 175G C/PINCEL - ADESIVO PLASCTICO PVC, FRASCO DE 175G COM PINCEL | UN | 100 | R$ 22,600 | R$ 2.260,00 | |
APLICADOR.(1º LINHA) | |||||||
00008 | 13181 | LOTE: ADESIVO VEDADOR DE CALHA 280MG | UN | 200 | R$ 20,470 | R$ 4.094,00 | |
00009 | 14624 | LOTE: ADITIVO IMPERMEABILIZANTE PARA CONCRETO E ARGAMASSAS 18L | UN | 50 | R$ 232,670 | R$ 11.633,50 | |
00010 | 14625 | LOTE: ADITIVO IMPERMEABILIZANTE PARA CONCRETO E ARGAMASSAS 900ML | UN | 50 | R$ 26,160 | R$ 1.308,00 | |
00011 | 14711 | LOTE: ALAVANCA TIPO PONTEIRO EM AÇO 1,5M (AçO FORJADO) | UN | 10 | R$ 109,990 | R$ 1.099,90 | |
00012 | 9841 | LOTE: ALICATE UNIVERSAL PROF 8 POL. DESCRIÇÃO DO PRODUTO FABRICADO EM AÇO VANÁDIO; COM | |||||
SUAS MANDÍBULAS PLANAS E OVALADAS PODEMOS | |||||||
SEGURAR COM FIRMEZA SUPERFÍCIES DE FORMA CHATA, CILÍNDRICA, OVAL, QUADRADA, SEXTAVADA, OITAVADA | UN | 10 | R$ 75,410 | R$ 754,10 | |||
OU POLIGONAL; UTILIZANDO AS PARTES INTERNAS DO | |||||||
CABO (REGIÃO RETIFICADA PRÓXIMA A ARTICULAÇÃO DO | |||||||
ALICATE), PODEMOS PRENSAR TERMINAIS; COM ALICATE | |||||||
DE CABO ISOLADO PARA 1000V, PODEMOS EXECUTAR | |||||||
TAREFAS EM LINHAS ENERGIZADAS; TEM FINALIDADES | |||||||
ESPECÍFICAS DE USO, TAIS COMO: CORTAR FIOS, CABOS | |||||||
E ARAMES DE COBRE, LATÃO, BRONZE, ALUMÍNIO, | |||||||
PLÁSTICO E AÇO COM DIÂMETRO MÁXIMO DE 2 MM. | |||||||
GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | |||||||
00013 | 13277 | LOTE: ANEL DE VEDAÇÃO PVC FLEXIVEL 100 MM PARA SAÍDA DE BACIA / VASO SANITÁRIO | UN | 300 | R$ 12,390 | R$ 3.717,00 | |
00014 | 13222 | LOTE: ARAME GALVANIZADO 6 BWG D= 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D= 4,19 MM ( 0,101 KG/M), OU BWG, D = | KG | 200 | R$ 33,350 | R$ 6.670,00 | |
3,40 MM (0,0713KG/M) | |||||||
00015 | 2112 | LOTE: ARAME RECOZIDO | KG | 100 | R$ 21,880 | R$ 2.188,00 | |
00016 | 14620 | LOTE: ARCO DE SERRA FIXO 12” (1° LINHA) | UN | 50 | R$ 38,550 | R$ 1.927,50 | |
00017 | 14700 | LOTE: ARCO EM SERRA MANUAL 10” (RESISTENTE A PVC REFORçADO- 1°LINHA) | UN | 50 | R$ 33,470 | R$ 1.673,50 | |
00018 | 2190 | LOTE: AREIA FINA | M3 | 750 | R$ 186,920 | R$ 140.190,00 | |
00019 | 2190 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - AREIA FINA | M3 | 250 | R$ 186,920 | R$ 46.730,00 | |
00020 | 2191 | LOTE: AREIA GROSSA | M3 | 750 | R$ 187,560 | R$ 140.670,00 |
00021 | 2191 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - AREIA GROSSA | M3 | 250 | R$ 187,560 | R$ 46.890,00 | |
00022 | 12214 | LOTE: ARGAMASSA C1 PISO SOBRE PISO EXTERNO E INTERNO | UN | 200 | R$ 14,700 | R$ 2.940,00 | |
00023 | 12213 | LOTE: ARGAMASSA C3 PISO SOBRE PISO EXTERNO E INTERNO | UN | 200 | R$ 57,620 | R$ 11.524,00 | |
00024 | 13135 | LOTE: ARGAMASSA COLANTE AC II 20 KG | UN | 200 | R$ 27,060 | R$ 5.412,00 | |
00025 | 14729 | LOTE: ASPERSOR IRRIGADOR GIRATÓRIO PARA JARDIM COM 3 JATOS (ATINGE 28M 2.200L DE VAZÃO - 360°) | UN | 100 | R$ 23,690 | R$ 2.369,00 | |
00026 | 2197 | LOTE: ASSENTO VASO SANITARIO BRANCO - ASSENTO PARA VASO SANITARIO COM PECAS DE FIXACAO, | UN | 50 | R$ 48,720 | R$ 2.436,00 | |
BRANCO (1º LINHA) | |||||||
00027 | 14663 | LOTE: BLOCO CANALETA 14X19X39 | UN | 1000 | R$ 4,760 | R$ 4.760,00 | |
00028 | 14664 | LOTE: BLOCO CANALETA 19X19X39 | UN | 1000 | R$ 6,370 | R$ 6.370,00 | |
00029 | 13173 | LOTE: BLOCO DE CONCRETO 10X19X39 CHEIO | UN | 10000 | R$ 3,940 | R$ 39.400,00 | |
00030 | 13175 | LOTE: BLOCO DE CONCRETO 14X19X39 VAZADO | UN | 10000 | R$ 4,760 | R$ 47.600,00 | |
00031 | 12217 | LOTE: BLOCO DE CONCRETO 19X19X39 CHEIO | UN | 10000 | R$ 5,080 | R$ 50.800,00 | |
00032 | 12218 | LOTE: BLOCO DE CONCRETO 19X19X39 VAZADO | UN | 10000 | R$ 4,370 | R$ 43.700,00 | |
00033 | 10007 | LOTE: BOIA PARA CAIXA DAGUA | UN | 100 | R$ 21,540 | R$ 2.154,00 | |
00034 | 5653 | LOTE: BOTINA OCUPACIONAL EM COURO - BOTINA DE SEGURANA CLASSE A ; COM FECHAMENTO EM ELASTICO | |||||
E BIQUEIRA DE POLIPROPILENO, INDICADA PARA | |||||||
PEQUENAS OBRAS, AREA DE PRODUCAO, SERVICOS GERAIS. CONFECCIONADA EM COURO TIPO RELAX | UN | 200 | R$ 70,670 | R$ 14.134,00 | |||
PRETO COM ESPESSURA DE 15 A 17 LINHAS, COM | |||||||
SOLADO CONSTITUDO DE DUAS CAMADAS DE | |||||||
POLIURETANO (PU), INJETADO DIRETAMENTE NO | |||||||
CABEDAL. ATENDE A ABNT NBR ISO 20345:2015. | |||||||
ESPECIFICAES TECNICAS: - BIQUEIRA: PLASTICO | |||||||
(POLIPROPILENO) - DORSO: ACOLCHOADO - FORRAO: | |||||||
INTERNA - PALMILHA HIGIENICA ANTIBACTERIANA - | |||||||
CABEDAL: COURO TIPO RELAX PRETO COM ESPESSURA | |||||||
DE 15 A 17 LINHAS. -CONTRAFORTE:TERMOPLASTICO | |||||||
1,5MM; LINHA POLIAMIDA Nº 30; TAMANHO A ESCOLHER | |||||||
NO ATO DA COMPRA; GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE | |||||||
FABRICAO | |||||||
00035 | 2250 | LOTE: BRACO CHUVEIRO EM ALUMINIO | UN | 50 | R$ 19,800 | R$ 990,00 | |
00036 | 13268 | LOTE: BRAÇO OU HASTE COM CANOPLA PLÁSTICA 1,2" | UN | 100 | R$ 14,000 | R$ 1.400,00 | |
00037 | 2194 | LOTE: BRITA 0 | M3 | 750 | R$ 184,000 | R$ 138.000,00 | |
00038 | 2194 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - BRITA 0 | M3 | 250 | R$ 184,000 | R$ 46.000,00 | |
00039 | 2195 | LOTE: BRITA 1 | M3 | 750 | R$ 206,390 | R$ 154.792,50 | |
00040 | 2195 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - BRITA 1 | M3 | 250 | R$ 206,390 | R$ 51.597,50 |
00041 | 2196 | LOTE: BRITA 2 | M3 | 750 | R$ 196,000 | R$ 147.000,00 | |
00042 | 2196 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - BRITA 2 | M3 | 250 | R$ 196,000 | R$ 49.000,00 | |
00043 | 13167 | LOTE: BRITA 3 | M3 | 750 | R$ 169,000 | R$ 126.750,00 | |
00044 | 13167 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - BRITA 3 | M3 | 250 | R$ 169,000 | R$ 42.250,00 | |
00045 | 13209 | LOTE: BROXA RETANGULAR DE MÃO PARA PINTURA - 195X150X56MM | UN | 100 | R$ 8,220 | R$ 822,00 | |
00046 | 13153 | LOTE: BUCHA DE NYLON SEM ABA S10 - COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM AÇO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABEÇA CHATA E FENDA PHILLIPS. | UN | 300 | R$ 0,86 | R$ 72,00 | |
00047 | 13146 | LOTE: BUCHA DE NYLON SEM ABA S8 | UN | 300 | R$ 0,38 | R$ 78,00 | |
00048 | 14618 | LOTE: BUCHA PARA TORNEIRAS (3/4 OU ½) | UN | 100 | R$ 1,120 | R$ 112,00 | |
00049 | 14679 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 1,5MM | MT | 3000 | R$ 2,320 | R$ 6.960,00 | |
00050 | 14684 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 10,0 MM | MT | 3000 | R$ 13,920 | R$ 41.760,00 | |
00051 | 14680 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 2,5MM | MT | 3000 | R$ 2,980 | R$ 8.940,00 | |
00052 | 14681 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 4,0 MM | MT | 3000 | R$ 6,560 | R$ 19.680,00 | |
00053 | 14682 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 6,0 MM | MT | 3000 | R$ 9,370 | R$ 28.110,00 | |
00054 | 14683 | LOTE: CABO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAçãO EM PVC/A ANTICHAMA) 8,0MM | MT | 3000 | R$ 10,150 | R$ 30.450,00 | |
00055 | 14728 | LOTE: CABO PARA ENXADA 1,5M | UN | 50 | R$ 14,710 | R$ 735,50 | |
00056 | 14712 | LOTE: CABO PARA PICARETA | UN | 10 | R$ 27,580 | R$ 275,80 | |
00057 | 13224 | LOTE: CABO PARA ROLO 23CM GAIOLA | UN | 50 | R$ 13,730 | R$ 686,50 | |
00058 | 14177 | LOTE: CABO REFORÇADO PARA MACHADO | UN | 10 | R$ 19,690 | R$ 196,90 | |
00059 | 2080 | LOTE: CAIBRO DE MADEIRA 5X6 | ML | 5000 | R$ 11,400 | R$ 57.000,00 | |
00060 | 14667 | LOTE: CAIXA ACOPLADA PARA VASO SANITÁRIO | UN | 20 | R$ 334,440 | R$ 6.688,80 | |
00061 | 2267 | LOTE: CAIXA DAGUA 1000 L POLI.C/TAMP | UN | 50 | R$ 542,110 | R$ 27.105,50 | |
00062 | 12901 | LOTE: CAIXA DÁGUA 500L | UN | 50 | R$ 339,310 | R$ 16.965,50 | |
00063 | 13383 | LOTE: CAIXA DE GORDURA CILINDRICA EM SIMPLES EM PVC 250 X 175 X 50 | UN | 100 | R$ 76,930 | R$ 7.693,00 | |
00064 | 14630 | LOTE: CAIXA DE LUZ 4X2 PVC AMARELA | UN | 200 | R$ 2,020 | R$ 404,00 | |
00065 | 13286 | LOTE: CAIXA SANFONADA PVC 100 X 100 X 50 MM COM GRELHA REDONDA, BRANCA | UN | 200 | R$ 14,740 | R$ 2.948,00 | |
00066 | 2277 | LOTE: CAL DE PINTURA | SC | 300 | R$ 19,810 | R$ 5.943,00 |
00067 | 2278 | LOTE: CAL HIDRATADO 20 KG | SC | 2000 | R$ 15,740 | R$ 31.480,00 | |
00068 | 14606 | LOTE: CAMARA DE AR PARA CARRINHO DE MÃO | UN | 50 | R$ 23,780 | R$ 1.189,00 | |
00069 | 14604 | LOTE: CARRINHO DE MÃO EM AÇO REFORÇADO (MÍNIMO 100KG DE CARGA - CAPACIDADE 70L - 1ª LINHA) COMPLETO COM PNEU | UN | 50 | R$ 324,170 | R$ 16.208,50 | |
00070 | 14701 | LOTE: CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE FERRO (LÂMINA DE AÇO, CABO ERGONÔMICO- 1° LINHA) | UN | 50 | R$ 106,060 | R$ 5.303,00 | |
00071 | 14671 | LOTE: CHUVEIRO COMUM 110V | UN | 100 | R$ 90,310 | R$ 9.031,00 | |
00072 | 14672 | LOTE: CHUVEIRO COMUM 220V | UN | 100 | R$ 93,000 | R$ 9.300,00 | |
00073 | 12237 | LOTE: CIMENTO CPII 50KG | UN | 1800 | R$ 34,510 | R$ 62.118,00 | |
00074 | 12237 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - CIMENTO CPII 50KG | UN | 600 | R$ 34,510 | R$ 20.706,00 | |
00075 | 2288 | LOTE: COLA ADESIVA PLASTICA 75 G | UN | 50 | R$ 7,090 | R$ 354,50 | |
00076 | 14677 | LOTE: COLA SILICONE 280G | UN | 100 | R$ 23,410 | R$ 2.341,00 | |
00077 | 2293 | LOTE: COLHER PEDREIRO N 10 | UN | 50 | R$ 26,020 | R$ 1.301,00 | |
00078 | 2294 | LOTE: COLUNA P/ LAVATORIO GRANDE | UN | 20 | R$ 125,070 | R$ 2.501,40 | |
00079 | 14734 | LOTE: COMPRESSOR DE AR 24 LITROS BIVOLT COMPLETO (COM KIT PARA PINTURA FUNILARIA 5 PEçAS) | UN | 3 | R$ 2159,800 | R$ 6.479,40 | |
00080 | 14705 | LOTE: CORDA DE POLIAMIDA RESISTENTE 12MM | MT | 200 | R$ 4,320 | R$ 864,00 | |
00081 | 14631 | LOTE: CUBA DE AÇO INOX DE EMBUTIR COM VÁLVULA 46X30X12CM | UN | 100 | R$ 176,230 | R$ 17.623,00 | |
00082 | 13178 | LOTE: CUMEEIRA DE BARO PLAN | UN | 2000 | R$ 4,220 | R$ 8.440,00 | |
00083 | 13179 | LOTE: CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO | UN | 3750 | R$ 49,850 | R$ 186.937,50 | |
00084 | 13179 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO | UN | 1250 | R$ 49,850 | R$ 62.312,50 | |
00085 | 13257 | LOTE: CUMEEIRA PARA TELHA CERAMICA - COMPRIMENTO DE 41 CM, RENDIMENTO DE 3 TELHAS/M | UN | 2000 | R$ 4,440 | R$ 8.880,00 | |
00086 | 14717 | LOTE: DISCO PARA SERRA CIRCULAR PROFISSIONAL (CORTE EM MADEIRA, ALUMíNIO) | UN | 50 | R$ 49,630 | R$ 2.481,50 | |
00087 | 13240 | LOTE: DISJUNTOR TIPO DIN/ IEC MONOPOLAR DE 40 ATÉ 50A | UN | 50 | R$ 22,740 | R$ 1.137,00 | |
00088 | 13248 | LOTE: DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 ATÉ 32A | UN | 50 | R$ 14,280 | R$ 714,00 | |
00089 | 13241 | LOTE: DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 63 A | UN | 50 | R$ 25,480 | R$ 1.274,00 | |
00090 | 14532 | LOTE: DORMENTE EUCALIPTO 7 CM X 10 CM COM 3 MTS DE COMPRIMENTO. | UN | 1000 | R$ 37,750 | R$ 37.750,00 | |
00091 | 13254 | LOTE: ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO COM AMARELA DE 25MM | MT | 5000 | R$ 3,370 | R$ 16.850,00 | |
00092 | 13255 | LOTE: ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO COM AMARELA DE 32MM | MT | 5000 | R$ 4,120 | R$ 20.600,00 |
00093 | 2326 | LOTE: EMENDA DE POLIETILENO 3/4 | UN | 50 | R$ 1,740 | R$ 87,00 | |
00094 | 14617 | LOTE: ENGATE FLEXÍVEL 60CM | UN | 300 | R$ 9,790 | R$ 2.937,00 | |
00095 | 12873 | LOTE: ENGATE FLEXIVEL COB. CROMADO COM CANOPLA 1/2 - 30 CM | UN | 100 | R$ 19,340 | R$ 1.934,00 | |
00096 | 13276 | LOTE: ENGATE/ RABICHO FLEXIVEL PLÁSTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 X 40 CM | UN | 100 | R$ 7,980 | R$ 798,00 | |
00097 | 14350 | LOTE: ENXADA 2,5 LIBRAS | UN | 40 | R$ 58,190 | R$ 2.327,60 | |
00098 | 14699 | LOTE: ENXADA DE AÇO (CABO DE 1,5M) CABO ERGONôMICO 1°LINHA | UN | 50 | R$ 90,470 | R$ 4.523,50 | |
00099 | 14622 | LOTE: ENXADA LARGA 2,5 CABO DE MADEIRA | UN | 20 | R$ 88,650 | R$ 1.773,00 | |
00100 | 5621 | LOTE: ENXADAO COM CABO | UN | 50 | R$ 89,850 | R$ 4.492,50 | |
00101 | 14704 | LOTE: ESCADA DE FIBRA DE VIDRO EXTENSÍVEL (12X20DEGRAUS 3,60X6,0M) COM PÉS EMBORRACHADOS ANTIDERRAPANTES, CORDA PARA EXTENSÃO E RETRAÇÃO SEGURA, PLATAFORMA DE TRABALO E BARRAS ESTABILIZADORAS | UN | 5 | R$ 1348,060 | R$ 6.740,30 | |
00102 | 14703 | LOTE: ESCADA TESOURA DUPLA 1,8M (EM AÇO GALVANIZADO, CARGA MINIMA DE 150KG, COM PÉS EMBORRACHADOS ANTIDERRAPANTES, TRAVAS DE SEGURANÇA AUTOMÁTICA) | UN | 5 | R$ 639,910 | R$ 3.199,55 | |
00103 | 13225 | LOTE: ESPAÇADOR PARA PISO PACOTE COM 100 UN | UN | 100 | R$ 12,120 | R$ 1.212,00 | |
00104 | 14174 | LOTE: ESTICADOR DE ARAME FARPADO | UN | 5 | R$ 15,980 | R$ 79,90 | |
00105 | 14348 | LOTE: ESTICADOR DE EUCALIPITO TRATADO 2,20 X 10 A 12 CM | UN | 250 | R$ 21,270 | R$ 5.317,50 | |
00106 | 14608 | LOTE: EXTENSOR PARA PINTURA - COMPIMENTO 3M | UN | 10 | R$ 76,050 | R$ 760,50 | |
00107 | 14706 | LOTE: FACÃO COM LÂMINA DE AÇO CARBONO (CABO ERGONôMICO) | UN | 20 | R$ 21,000 | R$ 420,00 | |
00108 | 14626 | LOTE: FACÃO COM LÂMINA DE AÇO DE CARBONO E CABO DE MADEIRA 15 '' | UN | 50 | R$ 51,980 | R$ 2.599,00 | |
00109 | 14724 | LOTE: FECHADURA EXTERNA ESPELHO AÇO 4MM. | UN | 100 | R$ 75,420 | R$ 7.542,00 | |
00110 | 14632 | LOTE: FECHADURA PARA PORTA DE ENTRADA CROMADA 4MM | UN | 100 | R$ 88,690 | R$ 8.869,00 | |
00111 | 9415 | LOTE: FECHADURA PORTA DE MADEIRA | UN | 100 | R$ 66,980 | R$ 6.698,00 | |
00112 | 12227 | LOTE: TELHA DE FIBRA ONDULADA FIBROCIMENTO 1,83X0,50, 5MM | UN | 500 | R$ 70,000 | R$ 35.000,00 | |
00113 | 12228 | LOTE: TELHA DE FIBRA ONDULADA FIBROCIMENTO 1,83X1,10, 5MM | UN | 500 | R$ 62,410 | R$ 31.205,00 | |
00114 | 12229 | LOTE: TELHA DE FIBRA ONDULADA FIBROCIMENTO 2,44X0,50, 5MM | UN | 500 | R$ 28,690 | R$ 14.345,00 | |
00115 | 12230 | LOTE: TELHA DE FIBRA ONDULADA FIBROCIMENTO 2,44X1,10, 5MM | UN | 500 | R$ 74,790 | R$ 37.395,00 | |
00116 | 13163 | LOTE: FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA DE 1,6MM X 100M | UN | 5 | R$ 9,450 | R$ 47,25 |
00117 | 10697 | LOTE: FITA CREPE 48MM X 50 M POSSUI RESISTENCIA A TEMPERATURA DE ATE 80C. A FITA E COMPOSTA POR PAPEL CREPADO COM TRATAMENTO ESPECIAL, COBERTO COM ADESIVO A BASE DE RESINA E BORRACHA PARA APLICACOES ATE 80C POR 40 MINUTOS. ESPESSURA: 48MM ROLO COM 50 METROS ADESAO SUPERIOR ADESIVO DE ALTA COESAO RESISTENTE ATE 80C IMPERMEAVEL. | UN | 50 | R$ 19,970 | R$ 998,50 | |
00118 | 974 | LOTE: FITA ISOLANTE 20M - PRIMEIRA LINHA | UN | 200 | R$ 8,800 | R$ 1.760,00 | |
00119 | 14733 | LOTE: FITA ZEBRADA DE SINALIZAÇÃO PRETA E AMARELA (ROLO DE 200M) | UN | 100 | R$ 20,400 | R$ 2.040,00 | |
00120 | 13190 | LOTE: FLANGE 20MM | UN | 200 | R$ 16,550 | R$ 3.310,00 | |
00121 | 13191 | LOTE: FLANGE 25MM | UN | 200 | R$ 14,140 | R$ 2.828,00 | |
00122 | 13192 | LOTE: FLANGE 50MM | UN | 100 | R$ 21,890 | R$ 2.189,00 | |
00123 | 14175 | LOTE: FOICE MINEIRA AR FORJADO | UN | 6 | R$ 50,480 | R$ 302,88 | |
00124 | 14623 | LOTE: FOICE ROÇADEIRA DE AÇO CARBONO COM CABO DE MADEIRA 110CM | UN | 20 | R$ 103,060 | R$ 2.061,20 | |
00125 | 14690 | LOTE: FORRO PVC FRISADO BRANCO 20CM ESPESSURA 8MM 6M COMPR. | M2 | 2250 | R$ 33,980 | R$ 76.455,00 | |
00126 | 14690 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - FORRO PVC FRISADO BRANCO 20CM ESPESSURA 8MM 6M COMPR. | M2 | 750 | R$ 33,980 | R$ 25.485,00 | |
00127 | 10006 | LOTE: FRANGE P/ CAIXA DAGUA 25X3/4 | UN | 100 | R$ 19,600 | R$ 1.960,00 | |
00128 | 14689 | LOTE: FUNDO PREPARADOR 18L | UN | 375 | R$ 257,410 | R$ 96.528,75 | |
00129 | 14689 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - FUNDO PREPARADOR 18L | UN | 125 | R$ 257,410 | R$ 32.176,25 | |
00130 | 8373 | LOTE: FUNDO PREPARADOR DE PAREDE | UN | 500 | R$ 67,330 | R$ 33.665,00 | |
00131 | 14707 | LOTE: FURADEIRA ELÉTRICA 500WATTS (VELOCIDADE 0- 300RPM) CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO 10MM EM AÇO E 25MM EM MADEIRA (EMPUNHADURA ERGONÔMICA, REVERSÃO DE ROTAÇÃO SISTEMA DE CONTROLE DE PROFUNDIDADE, MANDRIL DE APERTO RÁPIDO) | UN | 5 | R$ 402,990 | R$ 2.014,95 | |
00132 | 14169 | LOTE: GRAMPO DE CERCA | KG | 100 | R$ 23,880 | R$ 2.388,00 | |
00133 | 14633 | LOTE: GRELHA EM AÇO GALVANIZADO | M2 | 200 | R$ 322,840 | R$ 64.568,00 | |
00134 | 14691 | LOTE: INTERRUPTOR (DUAS TECLAS E UMA TOMADA) | UN | 200 | R$ 32,080 | R$ 6.416,00 | |
00135 | 2351 | LOTE: INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA | UN | 200 | R$ 19,060 | R$ 3.812,00 | |
00136 | 13234 | LOTE: INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4 X 2 (PLACA + SUPORTE + MODULO) | UN | 200 | R$ 13,060 | R$ 2.612,00 | |
00137 | 14737 | LOTE: JANELA DE VDRO EM VIDRO TEMPERADO (6MM) COMPLETA (1,0X1,20) | UN | 50 | R$ 1027,800 | R$ 51.390,00 | |
00138 | 14692 | LOTE: JANELA DE VIDRO PARA COZINHA COMPLETA (COM ALIZAR 1,0X1,20M | UN | 50 | R$ 783,000 | R$ 39.150,00 |
00139 | 13309 | LOTE: JANELA MAXIM AR EM ALUMÍNIO PERFIL 25, 60X80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO, SEM GUARNIÇÃO/ XXXXXX. | UN | 150 | R$ 572,020 | R$ 85.803,00 | |
00140 | 13309 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - JANELA MAXIM AR EM ALUMÍNIO PERFIL 25, 60X80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR. | UN | 50 | R$ 572,020 | R$ 28.601,00 | |
00141 | 12292 | LOTE: JANELA VENEZIANA EM AçO 100 X 120 X 12 CM 6 FOLHAS | UN | 150 | R$ 540,000 | R$ 81.000,00 | |
00142 | 12292 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - JANELA VENEZIANA EM AçO 100 X 120 X 12 CM 6 FOLHAS | UN | 50 | R$ 540,000 | R$ 27.000,00 | |
00143 | 2391 | LOTE: JOELHO 90 ESGOTO DN 40 | UN | 300 | R$ 2,490 | R$ 747,00 | |
00144 | 2387 | LOTE: JOELHO 90 ESOTO DN 100 | UN | 300 | R$ 5,720 | R$ 1.716,00 | |
00145 | 1012 | LOTE: JOELHO 90 SOLDAVEL 25MM | UN | 300 | R$ 1,510 | R$ 453,00 | |
00146 | 13344 | LOTE: JOELHO LR AZUL 25/1/2 | UN | 300 | R$ 5,200 | R$ 1.560,00 | |
00147 | 14654 | LOTE: JOELHO PVC 40MM | UN | 300 | R$ 1,800 | R$ 540,00 | |
00148 | 14653 | LOTE: JOELHO PVC 50MM | UN | 300 | R$ 3,790 | R$ 1.137,00 | |
00149 | 14652 | LOTE: JOELHO PVC DN 100X50MM | UN | 300 | R$ 32,570 | R$ 9.771,00 | |
00150 | 13290 | LOTE: JOELHO PVC SOLDAVEL COM BUCHA DE LATÃO 90 GRAUS, 25 MM X 1/2, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL. | UN | 300 | R$ 4,530 | R$ 1.359,00 | |
00151 | 13291 | LOTE: JOELHO PVC SOLDAVEL 25 MM MARROM PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 300 | R$ 1,220 | R$ 366,00 | |
00152 | 14655 | LOTE: JOELHO PVC SOLDÁVEL 100MM PARA ESGOTO | UN | 300 | R$ 8,240 | R$ 2.472,00 | |
00153 | 14709 | LOTE: KIT BROCA PARA MADEIRA (3MM Á 10MM- PERFURAÇÃO PARA MADEIRA MACIA E DURA | UN | 5 | R$ 94,820 | R$ 474,10 | |
00154 | 14708 | LOTE: KIT BROCA PARA PAREDE (5MM Á 12MM- PERFURAÇÃO PARA CONCRETO, ALVENARIA E TIJOLOS | UN | 5 | R$ 88,900 | R$ 444,50 | |
00155 | 14714 | LOTE: KIT CHAVE DE BOCA 6 A 22CM (AÇO CROMO- VANÁDIO | UN | 5 | R$ 190,600 | R$ 953,00 | |
00156 | 10086 | LOTE: KIT PARA BANHEIRO COMPLETO | UN | 50 | R$ 47,000 | R$ 2.350,00 | |
00157 | 13201 | LOTE: KIT REPARO CAIXA ACLOPADA HYDRA | UN | 100 | R$ 189,060 | R$ 18.906,00 | |
00158 | 5587 | LOTE: LAJE PRE MOLDADA P\FORRO INCLUSO (METRO QUADRADO) | MT | 1000 | R$ 50,600 | R$ 50.600,00 | |
00159 | 2829 | LOTE: LAJOTA | UN | 5000 | R$ 2,100 | R$ 10.500,00 | |
00160 | 14621 | LOTE: LÂMINA DE SERRA MANUAL 12” 24 DENTES | UN | 50 | R$ 11,490 | R$ 574,50 | |
00161 | 14725 | LOTE: LAMINA FACA ROCADEIRA | UN | 200 | R$ 46,700 | R$ 9.340,00 | |
00162 | 10069 | LOTE: LAMPADA LED BULBO 9 WTS BRANCA E 27 | UN | 500 | R$ 12,000 | R$ 6.000,00 | |
00163 | 13279 | LOTE: LAVATÓRIO EM LOUÇA BRANCA, COM COLUNA DIMENSÕES 44 X 35 CM ( L X C) | UN | 100 | R$ 188,580 | R$ 18.858,00 |
00164 | 14727 | LOTE: LIMA P/ ENXADA 8 '' | UN | 100 | R$ 21,020 | R$ 2.102,00 | |
00165 | 2144 | LOTE: LIXA 120 DAGUA | UN | 100 | R$ 2,450 | R$ 245,00 | |
00166 | 13208 | LOTE: LIXA DÁGUA 100 | UN | 100 | R$ 2,070 | R$ 207,00 | |
00167 | 2433 | LOTE: LIXA DAGUA N 80 | UN | 100 | R$ 2,430 | R$ 243,00 | |
00168 | 2434 | LOTE: LIXA N 100 | UN | 100 | R$ 2,060 | R$ 206,00 | |
00169 | 2435 | LOTE: LIXA N 120 | UN | 100 | R$ 2,500 | R$ 250,00 | |
00170 | 2437 | LOTE: LIXA N 46 | UN | 100 | R$ 1,220 | R$ 122,00 | |
00171 | 2438 | LOTE: LIXA N 60 | UN | 100 | R$ 2,350 | R$ 235,00 | |
00172 | 2439 | LOTE: LIXA N 80 | UN | 100 | R$ 2,870 | R$ 287,00 | |
00173 | 2442 | LOTE: LONA 200 MICRA 8M LARG. PRETA (PRETA E BRANCA, DUPLA FACE) | MT | 200 | R$ 2,520 | R$ 504,00 | |
00174 | 14634 | LOTE: LONA EM PLÁSTICO IMPERMEÁVEL ROLO DE 4X100M | UN | 10 | R$ 453,890 | R$ 4.538,90 | |
00175 | 13250 | LOTE: LUMINÁRIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLÁSTICO COM BASE E27, POTÊNCIA MÁXIMA 60W (NÃO INCLUI LAMPADA) | UN | 200 | R$ 7,060 | R$ 1.412,00 | |
00176 | 2445 | LOTE: LUVA ALGODAO C/REV.BORR.VULCAN - LUVA DE SUPORTE TEXTIL 100% ALGODAO COM BANHO = EM LATEX NITRILICO, PUNHO ELASTICO E DORSO VENTILADO. ALTA RESISTNCIA A ABRASAO COM ISOLAO TERMICA E DESTREZA. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO | PR | 150 | R$ 11,190 | R$ 1.678,50 | |
00177 | 2447 | LOTE: LUVA BORRACHA PEDREIRO LUVA DE SEGURANCA CONFECCIONADA EM LATEX/NEOPRENE,FORRADA COM FLOCOS DE ALGODO, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE ( TIPO COLMEIA ); NA PALMA E DEDOS. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAO, TAMANHO EG | PR | 150 | R$ 7,490 | R$ 1.123,50 | |
00178 | 10881 | LOTE: LUVA DE ALGODAO PIGMENTADA LUVA DE SEGURANCA TRICOTADA EM FIBRAS NATURAIS E FIBRAS SINTETICAS, 7 GAUGE, PIGMENTOS EM PVC NA PALMA, PUNHO COM FIBRAS ELSTICAS E ACABAMENTO EM FIBRAS SINTETICAS, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO. | PR | 150 | R$ 5,880 | R$ 882,00 | |
00179 | 13296 | LOTE: LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL PVC 25 MM PARA ÁGUA FRIA PREDIAL | UN | 200 | R$ 3,310 | R$ 662,00 | |
00180 | 13258 | LOTE: LUVA DE PRESSÃO EM PVC DE 25 MM PARA ELETRODUTO FLEXIVEL | UN | 200 | R$ 1,420 | R$ 284,00 | |
00181 | 13267 | LOTE: LUVA DE PRESSÃO EM PVC EM 32 MM PARA ELETRODUTO FLEXIVEL | UN | 200 | R$ 2,410 | R$ 482,00 | |
00182 | 13345 | LOTE: LUVA LR AZUL C/ ROSCA 25X20 MM | UN | 50 | R$ 5,810 | R$ 290,50 | |
00183 | 2444 | LOTE: LUVA PVC FORRADA 36 CM VERDE LUVA DE SEGURANCA; EM PVC; NO TAMANHO PADRAO; NA COR VERDE; PARA PROTECAO DO USUARIO; CANO LONGO DE APROX. 36CM TOTAL; FORRO EM ALGODAO COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO ASPERO ANTIDERRAPANTE; PALMA ASPERA ANTIDERRAPANTE; | PR | 200 | R$ 21,250 | R$ 4.250,00 |
ACABAMENTO ASPERO NOS DEDOS | |||||||
00184 | 2465 | LOTE: LUVA RASPA CANO LONGO | PR | 300 | R$ 27,860 | R$ 8.358,00 | |
00185 | 13275 | LOTE: LUVA SIMPLES PVC SOLDAVEL DN 100 MM SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 200 | R$ 5,480 | R$ 1.096,00 | |
00186 | 2486 | LOTE: LUVA SOLDAVEL 25 MM | UN | 300 | R$ 1,840 | R$ 552,00 | |
00187 | 13273 | LOTE: LUVA SOLDAVEL COM BUCHA DE LATÃO, PVC 25 MM X 3,4 " | UN | 200 | R$ 7,140 | R$ 1.428,00 | |
00188 | 14176 | LOTE: MACHADO 35 LIBRAS SEM CABO | UN | 4 | R$ 103,240 | R$ 412,96 | |
00189 | 14164 | LOTE: MADEIRA DE ANGELIM PEDRA EM METRO CUBICO AS DIMENSÕES SERÇAO DEFINIDAS NO ATO DA COMPRA | M3 | 37 | R$ 5351,500 | R$ 198.005,50 | |
00190 | 14164 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - MADEIRA DE ANGELIM PEDRA EM METRO CUBICO AS DIMENSÕES SERÇAO DEFINIDAS NO ATO DA COMPRA | M3 | 13 | R$ 5351,500 | R$ 69.569,50 | |
00191 | 14163 | LOTE: MADEIRA DE EUCALIPTO EM METRO CUBICO AS DIMENSÕES SERÃO DEFINIDAS NO ATO DA COMPRA | M3 | 37 | R$ 1648,290 | R$ 60.986,73 | |
00192 | 14163 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - MADEIRA DE EUCALIPTO EM METRO CUBICO AS DIMENSÕES SERÃO DEFINIDAS NO ATO DA COMPRA | M3 | 13 | R$ 1648,290 | R$ 21.427,77 | |
00193 | 14665 | LOTE: MANGUEIRA DE PVC SILICONADO 100%VIRGEM 1° LINHA | MT | 2000 | R$ 4,050 | R$ 8.100,00 | |
00194 | 14913 | LOTE: MANGUEIRA DE POLIETILENO DIAMETRO 2 POLEGADAS ESPESSURA DE PAREDE 2MM | RL | 100 | R$ 426,83 | R$ 42.683,00 | |
00195 | 2368 | LOTE: MANGUEIRA POLIETILENO D3/4 PRETA | MT | 1500 | R$ 2,130 | R$ 3.195,00 | |
00196 | 13182 | LOTE: MANTA ASFÁLTICA AUTO ADESIVA TELHADO RUFO CALHA 10 X 60CM ROLO 10 METROS | UN | 50 | R$ 192,890 | R$ 9.644,50 | |
00197 | 2377 | LOTE: MARRETA 1KG C/ CABO | UN | 55 | R$ 43,940 | R$ 2.416,70 | |
00198 | 2379 | LOTE: MARRETA 2KG C/CABO | UN | 55 | R$ 71,240 | R$ 3.918,20 | |
00199 | 14732 | LOTE: MARRETA 5KG FERRO FUNDIDO (COM CABO DE MADEIRA) | UN | 50 | R$ 169,750 | R$ 8.487,50 | |
00200 | 14173 | LOTE: MARTELO COM CABO REFORÇADO | UN | 5 | R$ 41,400 | R$ 207,00 | |
00201 | 14702 | LOTE: MARTELO UNHA COM CABELA 25MM DE AÇO E CABO DE MADEIRA | UN | 50 | R$ 48,610 | R$ 2.430,50 | |
00202 | 2389 | LOTE: MASCARA RESPIRATORIA PFF-1 MASCARA DESCARTEVEL PFF1 PARA POEIRAS E NEVOAS, PROTECAO DAS VIAS RESPIRATORIAS CONTRA POEIRAS E NEVOAS, TAIS COMO: CARVAO MINERAL, MINERIO DE FERRO, CIMENTO, POEIRAS VEGETAIS, FIBRAS TEXTEIS GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO. | UN | 500 | R$ 4,100 | R$ 2.050,00 | |
00203 | 2383 | LOTE: MASSA ACRILICA 18L | UN | 100 | R$ 139,360 | R$ 13.936,00 | |
00204 | 2384 | LOTE: MASSA ACRILICA 3600ML | UN | 100 | R$ 51,400 | R$ 5.140,00 | |
00205 | 14619 | LOTE: MASSA ADESIVA EPÓXI DE 250G | UN | 100 | R$ 14,210 | R$ 1.421,00 | |
00206 | 13198 | LOTE: MASSA DE GESSO 40KG | UN | 10 | R$ 61,020 | R$ 610,20 | |
00207 | 8372 | LOTE: MASSA DE TEXTURA 20 KG | UN | 100 | R$ 135,120 | R$ 13.512,00 |
00208 | 13144 | LOTE: MASSA PARA VIDRO | KG | 50 | R$ 20,960 | R$ 1.048,00 | |
00209 | 13141 | LOTE: MASSA PLÁSTICA PARA MARMORE/GRANITO 400G | UN | 200 | R$ 16,270 | R$ 3.254,00 | |
00210 | 14635 | LOTE: MASSA VEDANTE, ENDURECEDOR - POLIAMIDA E CARGAS MINERAIS,RESINA EPOX,PARA VEDAR VAZAMENTOS | UN | 100 | R$ 39,420 | R$ 3.942,00 | |
00211 | 13199 | LOTE: MASSSA ACRÍLICA 25KG | UN | 100 | R$ 172,550 | R$ 17.255,00 | |
00212 | 14528 | LOTE: MOURÃO EUCALIPTO TRATADO 2,20 MT X 8 A 10 CM DE ESPESSURA | UN | 500 | R$ 19,240 | R$ 9.620,00 | |
00213 | 14693 | LOTE: NIVEL DE MÃO (NIVELADOR PARA PEDREIRO) RESINA 3 BOLHAS- RÉGUA DE 50CM | UN | 50 | R$ 26,250 | R$ 1.312,50 | |
00214 | 5628 | LOTE: OCULOS PROTECAO TIPO LEOPARDO, ARMAÇAO EM POLICARBONATO ALTAMENTE RESISTENTE, LENTES COM TRATAMENTO ANTI RISCO (CINZA) E PROTECAO UVA E UVB, COM CORDAO DE SEGURANÇA. | UN | 400 | R$ 8,860 | R$ 3.544,00 | |
00215 | 9405 | LOTE: PA DE BICO COM CABO N3, COM CABO RETO MEDINDO APROX. LAR. 260MM X ALT. 310MM | UN | 20 | R$ 51,450 | R$ 1.029,00 | |
00216 | 14607 | LOTE: PÁ DE BICO COM CABO DE MADEIRA 71CM | UN | 50 | R$ 63,000 | R$ 3.150,00 | |
00217 | 14730 | LOTE: PADRÃO DE MEDIÇÃO MONTADO COM POSTE DE 4,5M E CAIXA MONOFÁSICO | UN | 50 | R$ 1169,620 | R$ 58.481,00 | |
00218 | 13230 | LOTE: PADRÃO DE MEDIÇÃO MONTADO COM POSTE DE 7 M E CAIXA BIFÁSICO | UN | 37 | R$ 1689,950 | R$ 62.528,15 | |
00219 | 13230 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - PADRÃO DE MEDIÇÃO MONTADO COM POSTE DE 7 M E CAIXA BIFÁSICO | UN | 13 | R$ 1689,950 | R$ 21.969,35 | |
00220 | 2415 | LOTE: PALHA DE ACO N1 | UN | 100 | R$ 2,240 | R$ 224,00 | |
00221 | 2416 | LOTE: PALHA DE ACO N2 | UN | 100 | R$ 2,440 | R$ 244,00 | |
00222 | 5658 | LOTE: PARAFUSO 13X2C/ PORCA-ARRUELA | UN | 30 | R$ 1,200 | R$ 36,00 | |
00223 | 7361 | LOTE: PARAFUSO 13X4 C/PORCA ARRUELA | UN | 50 | R$ 1,500 | R$ 75,00 | |
00224 | 13221 | LOTE: PARAFUSO AUTO ATARRACHANTE CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 1/4 (6,35 MM) X 22 MM | UN | 20 | R$ 3,350 | R$ 67,00 | |
00225 | 2443 | LOTE: PARAFUSO C/ BUCHA PAREDE S10 | UN | 100 | R$ 0,700 | R$ 70,00 | |
00226 | 2455 | LOTE: PARAFUSO C/ BUCHA PAREDE S8 | UN | 100 | R$ 0,500 | R$ 50,00 | |
00227 | 2448 | LOTE: PARAFUSO FENDA MEDIO 4.2 X 40 | UN | 50 | R$ 0,370 | R$ 18,50 | |
00228 | 13151 | LOTE: PARAFUSO FRANCES ZINCADO DIAMETRO 1/2, COMPRIMENTO 4, COM PORCA E ARRUELA. | UN | 20 | R$ 3,950 | R$ 79,00 | |
00229 | 2436 | LOTE: PARAFUSO N10 X 2 COM BUCHA | UN | 50 | R$ 0,850 | R$ 42,50 | |
00230 | 2440 | LOTE: PARAFUSO N6 X 2 COM BUCHA | UN | 100 | R$ 0,450 | R$ 45,00 | |
00231 | 13142 | LOTE: PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PEÇA SANITÁRIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-10 | UN | 20 | R$ 2,970 | R$ 59,40 |
00232 | 14718 | LOTE: PARAFUSO TELHEIRO 5,6X110MM (PACOTE COM 100 UNIDADES) | UN | 50 | R$ 164,670 | R$ 8.233,50 | |
00233 | 13220 | LOTE: PARAFUSO ZINCADO AUTOBROCANTE, FLANGEADO 4,2 MM X 19MM | UN | 20 | R$ 1,870 | R$ 37,40 | |
00234 | 2086 | LOTE: PECA DE EUCALIPTO 6X12CM X 3M | UN | 3750 | R$ 75,000 | R$ 281.250,00 | |
00235 | 2086 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - PECA DE EUCALIPTO 6X12CM X 3M | UN | 1250 | R$ 75,000 | R$ 93.750,00 | |
00236 | 13158 | LOTE: PENDURAL OU PRESILHA REGULADORA EM AÇO GALVANIZADO, COM CORPO MOLA E REBITE, PARA PERFIL TIPO CANALETA DE ESTRUTURA EM FORROS DRYWALL | UN | 50 | R$ 4,700 | R$ 235,00 | |
00237 | 14710 | LOTE: PENEIRA DE ARO 55CM (ARO METáLICO COM MALHA DE RELA RESISTENTE) | UN | 10 | R$ 39,010 | R$ 390,10 | |
00238 | 4219 | LOTE: PERNEIRA REFORCADA D PROTECAO EM COURO SINTETICO 3 TALAS FECHAMENTO EM VELCRO. | UN | 100 | R$ 137,600 | R$ 13.760,00 | |
00239 | 14726 | LOTE: PIA DE COZINHA EM MÁRMORE (1,50 X 0,55M COM CUBA INOX) | UN | 50 | R$ 423,000 | R$ 21.150,00 | |
00240 | 14713 | LOTE: PICARETA COM CABO (EM AçO TEMPERADO- COM CABO DE MADEIRA) | UN | 10 | R$ 101,940 | R$ 1.019,40 | |
00241 | 14351 | LOTE: PICOLA COM CABO | UN | 15 | R$ 77,330 | R$ 1.159,95 | |
00242 | 13169 | LOTE: PISO PORCELANATO 60 X 60 | M2 | 1500 | R$ 44,450 | R$ 66.675,00 | |
00243 | 13169 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25% - PISO PORCELANATO 60 X 60 | M2 | 500 | R$ 44,450 | R$ 22.225,00 | |
00244 | 13170 | LOTE: PISO PORCELANATO 70 X 70 | M2 | 200 | R$ 54,000 | R$ 10.800,00 | |
00245 | 14605 | LOTE: PNEU PARA CARRINHO DE MÃO | UN | 50 | R$ 65,500 | R$ 3.275,00 | |
00246 | 13196 | LOTE: PÓ XADREZ 500G | UN | 20 | R$ 27,880 | R$ 557,60 | |
00247 | 10055 | LOTE: PODAO 14 POL. CABO DE MADEIRA | UN | 20 | R$ 58,500 | R$ 1.170,00 | |
00248 | 13188 | LOTE: PORTA DE AÇO 2,10 X 0,60 VENEZIANAS | UN | 50 | R$ 663,190 | R$ 33.159,50 | |
00249 | 13189 | LOTE: PORTA DE AÇO 2,10 X 0,70 VENEZIANAS | UN | 50 | R$ 600,200 | R$ 30.010,00 | |
00250 | 14636 | LOTE: PORTA DE ACO 2,10X 080 VENEZIANAS | UN | 100 | R$ 471,740 | R$ 47.174,00 | |
00251 | 14637 | LOTE: PORTA DE MADEIRA COMPLETA (COM PORTAL E FECHADURA) | UN | 100 | R$ 555,000 | R$ 55.500,00 | |
00252 | 14736 | LOTE: PORTA DE VDRO EM VIDRO TEMPERADO (6MM) COMPLETA (0,72X2,10) | UN | 20 | R$ 950,000 | R$ 19.000,00 | |
00253 | 14735 | LOTE: PORTA DE VDRO EM VIDRO TEMPERADO (6MM) COMPLETA (0,82X2,10) | UN | 20 | R$ 1071,000 | R$ 21.420,00 | |
00254 | 14629 | LOTE: POSTE OU MOURÃO DE CONCRETO (10X10CM) | ML | 500 | R$ 109,000 | R$ 54.500,00 | |
00255 | 14534 | LOTE: PRANCHA DE EUCALIPITO 4,5M DE COMPRIMENTO POR 30CM DE LARGURA E 5CM DE ESPESSURA. | UN | 200 | R$ 121,340 | R$ 24.268,00 | |
00256 | 14638 | LOTE: PREGO 10X10 | KG | 30 | R$ 44,430 | R$ 1.332,90 | |
00257 | 2147 | LOTE: PREGO 15X15 | KG | 30 | R$ 28,410 | R$ 852,30 |
00258 | 2515 | LOTE: PREGO 17X21 | KG | 30 | R$ 24,710 | R$ 741,30 | |
00259 | 2148 | LOTE: PREGO 18X30 | KG | 30 | R$ 24,330 | R$ 729,90 | |
00260 | 2151 | LOTE: PREGO 22X48 | KG | 30 | R$ 25,450 | R$ 763,50 | |
00261 | 14168 | LOTE: PREGO 25X72 | KG | 600 | R$ 26,780 | R$ 16.068,00 | |
00262 | 14641 | LOTE: PREGO DUAS CABEÇAS 17X27 | KG | 30 | R$ 31,140 | R$ 934,20 | |
00263 | 14642 | LOTE: PREGO DUAS CABEÇAS 18X27 | KG | 30 | R$ 33,020 | R$ 990,60 | |
00264 | 14643 | LOTE: PREGO DUAS CABEÇAS 18X30 | KG | 30 | R$ 32,360 | R$ 970,80 | |
00265 | 2153 | LOTE: PROTETOR AURICULAR SILICONE; DO TIPO INSERCAO PRE MOLDAVEL, NA COR LARANJA, TAMANHO UNICO, EM CAIXA PLASTICA COM CLIPE; COMPOSTO DE SILICONE, NO FORMATO CONICO COM TRES FLANGES CONCENTRICOS, DE DIAMETROS VARIAVEIS; COM NIVEL DE PROTECAO DE 18DB, INTERLIGADOS ATRAVES DE CORDAO | UN | 400 | R$ 4,920 | R$ 1.968,00 | |
00266 | 14639 | LOTE: QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM PVC EMBUTIR PARA 6 DISJUNTORES | UN | 50 | R$ 59,060 | R$ 2.953,00 | |
00267 | 14640 | LOTE: QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM PVC EMBUTIR PARA 8 DISJUNTORES | UN | 50 | R$ 57,410 | R$ 2.870,50 | |
00268 | 13193 | LOTE: RALINHO QUADRADO 10X10 CM AÇO INOX | UN | 50 | R$ 10,440 | R$ 522,00 | |
00269 | 14668 | LOTE: RALO PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA 10X10CM | UN | 100 | R$ 6,910 | R$ 691,00 | |
00270 | 14644 | LOTE: RATESTELO CURVO REFORÇADO 14 DENTES COM CABO DE MADEIRA | UN | 100 | R$ 58,200 | R$ 5.820,00 | |
00271 | 14613 | LOTE: REDUÇÃO 100X50 | UN | 300 | R$ 10,690 | R$ 3.207,00 | |
00272 | 14616 | LOTE: REDUÇÃO 50X 40 | UN | 300 | R$ 3,760 | R$ 1.128,00 | |
00273 | 14614 | LOTE: REDUÇÃO 50X25 | UN | 300 | R$ 4,700 | R$ 1.410,00 | |
00274 | 14615 | LOTE: REDUÇÃO 75X 40 | UN | 300 | R$ 10,350 | R$ 3.105,00 | |
00275 | 14612 | LOTE: REDUÇÃO 75X100 | UN | 300 | R$ 10,810 | R$ 3.243,00 | |
00276 | 2597 | LOTE: REGADOR DE PLASTICO 10L | UN | 20 | R$ 25,080 | R$ 501,60 | |
00277 | 14662 | LOTE: REGISTRO DE ESFERA PVC COM BORBOLETA ¾ | UN | 100 | R$ 18,800 | R$ 1.880,00 | |
00278 | 13272 | LOTE: REGISTRO DE ESFERA PVC COM VOLANTE VC, SOLDAVEL, DN 25 MM, COM CORPO DIVIDIDO | UN | 100 | R$ 15,570 | R$ 1.557,00 | |
00279 | 14661 | LOTE: REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO EM LATÃO FORJADO BITOLA ¾ | UN | 100 | R$ 46,980 | R$ 4.698,00 | |
00280 | 4669 | LOTE: REGUA ALUMINIO 3M PEDREIRO | UN | 50 | R$ 74,770 | R$ 3.738,50 | |
00281 | 14696 | LOTE: RÉGUA DE ALUMÍNIO PARA PEDREIRO 1M | UN | 50 | R$ 33,900 | R$ 1.695,00 | |
00282 | 13172 | LOTE: REJUNTE ACRÍLICO 1KG | UN | 500 | R$ 5,670 | R$ 2.835,00 |
00283 | 13200 | LOTE: REPARO COMPLETO DE VÁLVULA HYDRA VASO SANITÁRIO | UN | 200 | R$ 70,820 | R$ 14.164,00 | |
00284 | 13349 | LOTE: REPARO DE DESCARGA - VÁLVULA HYDRA | UN | 200 | R$ 63,500 | R$ 12.700,00 | |
00285 | 13347 | LOTE: REPARO P/ CAIXA ACOPLADA - ENTRADA | UN | 50 | R$ 98,380 | R$ 4.919,00 | |
00286 | 13348 | LOTE: REPARO P/ CAIXA ACOPLADA - SAÍDA | UN | 50 | R$ 71,380 | R$ 3.569,00 | |
00287 | 14666 | LOTE: REPARO P/ CAIXA ACOPLADA COMPLETO (ENTRADA E SAÍDA) | UN | 50 | R$ 132,750 | R$ 6.637,50 | |
00288 | 14738 | LOTE: REVESTIMENTO 15,5X15,5CM (COR E TIPO ESPECIFICADOS NA HORA DO PEDIDO) | M2 | 500 | R$ 99,000 | R$ 49.500,00 | |
00289 | 13305 | LOTE: RIPA NÃO APARARELHADA 1,5 X 5 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 5000 | R$ 3,470 | R$ 17.350,00 | |
00290 | 13134 | LOTE: RODAFORRO EM PVC PARA FORRO DE PVC, COMPRIMENTO 6M | MT | 1000 | R$ 56,670 | R$ 56.670,00 | |
00291 | 13155 | LOTE: ROLO DE LÂ DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO) | UN | 100 | R$ 17,490 | R$ 1.749,00 | |
00292 | 14686 | LOTE: ROLO DE LÂ DE CARNEIRO 23 CM COM CABO | UN | 100 | R$ 23,450 | R$ 2.345,00 | |
00293 | 14688 | LOTE: ROLO DE PINTURA DE ESPUMA 15 CM SEM CABO | UN | 100 | R$ 11,100 | R$ 1.110,00 | |
00294 | 14687 | LOTE: ROLO DE PINTURA DE ESPUMA 23 CM SEM CABO | UN | 100 | R$ 18,500 | R$ 1.850,00 | |
00295 | 13205 | LOTE: ROLO DE PINTURA ESPUMA C/ CABO 15CM | UN | 100 | R$ 12,150 | R$ 1.215,00 | |
00296 | 13206 | LOTE: ROLO DE PINTURA ESPUMA C/ CABO 23CM | UN | 100 | R$ 17,900 | R$ 1.790,00 | |
00297 | 14715 | LOTE: ROLO DE TELA PARA GALINHEIRO (1,80X50M- TELA METáLICA GAVANIZADA) | UN | 10 | R$ 421,730 | R$ 4.217,30 | |
00298 | 2603 | LOTE: SACHE FIXADOR PARA CAL DE PINTURA | UN | 100 | R$ 2,130 | R$ 213,00 | |
00299 | 2604 | LOTE: SELADOR PARA PAREDE 18L | UN | 375 | R$ 162,080 | R$ 60.780,00 | |
00300 | 2604 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - SELADOR PARA PAREDE 18L | UN | 125 | R$ 162,080 | R$ 20.260,00 | |
00301 | 14716 | LOTE: SERRA CIRCULAR PROFISSIONAL (POTÊNCIA 1400WHATTS, DIÂMETRO 7 ¼ POLEGADAS- 184 MM OU MAIOR, CORTE 5500 RPM MÍNIMO) | UN | 10 | R$ 1264,100 | R$ 12.641,00 | |
00302 | 14697 | LOTE: SERROTE DE PODA CURVO (LâMINA DE AçO TEMPERADO, CABO ERGONôMICO EM MATERIAL ANTIDERRAPANTE - 1ª LINHA | UN | 50 | R$ 68,470 | R$ 3.423,50 | |
00303 | 13346 | LOTE: SIFÃO DUPLO | UN | 100 | R$ 18,530 | R$ 1.853,00 | |
00304 | 2565 | LOTE: SIFAO FLEXIVEL | UN | 100 | R$ 8,130 | R$ 813,00 | |
00305 | 8371 | LOTE: SOLVENTE AGUARRAS | LT | 100 | R$ 31,080 | R$ 3.108,00 | |
00306 | 5671 | LOTE: SOMBRITE 50% TELA DE SOMBREAMENTO 50%. FEITA EM POLITILENO E COM PROTECAO CONTRA OS RAIOS XX.XXX GARANTIA CONTRA QUALQUER DEFEITO. DE 3M DE LARGURA EM ROLOS DE 50M COMPRIMENTO. | RL | 5 | R$ 506,500 | R$ 2.532,50 | |
00307 | 13231 | LOTE: SUPORTE DE CONCRETO 4,5M PARA CAIXA DÁGUA DE 500L COMPLETO | UN | 100 | R$ 350,000 | R$ 35.000,00 |
00308 | 13308 | LOTE: TÁBUA 2,5 X 30 CM EM PINUS MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA | MT | 3750 | R$ 62,000 | R$ 232.500,00 | |
00309 | 13308 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - TÁBUA 2,5 X 30 CM EM PINUS MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA | MT | 1250 | R$ 62,000 | R$ 77.500,00 | |
00310 | 14531 | LOTE: TABUA DE 2 CM ESPESSURA X30 CM LARGURA (1ª LINHA) METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 200 | R$ 20,640 | R$ 4.128,00 | |
00311 | 14345 | LOTE: TABUA MADEIRA 2 CM ESPESSURA X 15 CM LARGURA (1ªLINHA), METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 150 | R$ 11,340 | R$ 1.701,00 | |
00312 | 14529 | LOTE: TABUA MADEIRA 2 CM ESPESSURA X 20 LARGURA CM (1ªLINHA), METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 200 | R$ 13,760 | R$ 2.752,00 | |
00313 | 14530 | LOTE: TABUA MADEIRA 2,5CM ESPESSURA X 10 CM LARGURA (1ªLINHA), METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 250 | R$ 7,540 | R$ 1.885,00 | |
00314 | 14346 | LOTE: TABUA MADEIRA 2CM ESPESSURA X 25 CM DE LARGURA (1ªLINHA), METRO LINEAR, COMPRIMENTO A SER DEFINIDO NO ATO DO PEDIDO DE COMPRA. | ML | 200 | R$ 17,060 | R$ 3.412,00 | |
00315 | 14695 | LOTE: TALHADEIRA CHATA 12 (30CM) | UN | 50 | R$ 26,430 | R$ 1.321,50 | |
00316 | 14694 | LOTE: TALHADEIRA CHATA 8 (20CM) | UN | 50 | R$ 34,450 | R$ 1.722,50 | |
00317 | 14669 | LOTE: TANQUE 2 BACIAS (1,0 X 50 CM) - DE FIBRA | UN | 100 | R$ 178,650 | R$ 17.865,00 | |
00318 | 8351 | LOTE: TANQUE 2 BACIAS 1,5X70 CM | UN | 100 | R$ 301,500 | R$ 30.150,00 | |
00319 | 13195 | LOTE: TANQUE 20L 24X55X41CM | UN | 50 | R$ 293,350 | R$ 14.667,50 | |
00320 | 2567 | LOTE: TEE 20MM SOLDAVEL | UN | 300 | R$ 2,520 | R$ 756,00 | |
00321 | 2568 | LOTE: TEE 25MM SOLDAVEL | UN | 300 | R$ 2,510 | R$ 753,00 | |
00322 | 12226 | LOTE: TELHA DE BARRO COLONIAL CAPA E BICA | UN | 22500 | R$ 4,430 | R$ 99.675,00 | |
00323 | 12226 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - TELHA DE BARRO COLONIAL CAPA E BICA | UN | 7500 | R$ 4,430 | R$ 33.225,00 | |
00324 | 5675 | LOTE: TELHA DE BARRO PLAN(AMERICANA) | UN | 22500 | R$ 3,620 | R$ 81.450,00 | |
00325 | 5675 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - TELHA DE BARRO PLAN(AMERICANA) | UN | 7500 | R$ 3,620 | R$ 27.150,00 | |
00326 | 14698 | LOTE: TESOURA DE PODA MANUAL (LÂMINA DE AÇO CARBONO TEMPERADO CABO ERGONÔMICO EM MATERIAL ANTIDERRAPANTE COM MOLA- 1° LINHA) | UN | 50 | R$ 46,610 | R$ 2.330,50 | |
00327 | 10047 | LOTE: TESOURA PARA CERCA VIVA 12 | UN | 20 | R$ 55,460 | R$ 1.109,20 | |
00328 | 2212 | LOTE: THINNER 900 ML | LT | 500 | R$ 23,390 | R$ 11.695,00 | |
00329 | 4648 | LOTE: TIJOLO BAIANO 11X19X29 | UN | 10000 | R$ 2,140 | R$ 21.400,00 | |
00330 | 5584 | LOTE: TIJOLO BAIANO 14X19X29CM | UN | 10000 | R$ 2,220 | R$ 22.200,00 | |
00331 | 14646 | LOTE: TIJOLO BAIANO 9X19X19 | UN | 10000 | R$ 1,510 | R$ 15.100,00 |
00332 | 14647 | LOTE: TIJOLO BAIANO 9X19X29 CM | UN | 10000 | R$ 1,560 | R$ 15.600,00 | |
00333 | 2615 | LOTE: TIJOLO COMUM DE BARRO | UN | 10000 | R$ 0,950 | R$ 9.500,00 | |
00334 | 2222 | LOTE: TINTA ACRILICA PISO 18L 1ª LINHA RENDE NO MINIMO 380M2. | UN | 100 | R$ 383,990 | R$ 38.399,00 | |
00335 | 2230 | LOTE: TINTA ESMALTE SINTETICA 3600ML | UN | 100 | R$ 140,000 | R$ 14.000,00 | |
00336 | 14723 | LOTE: TINTA LATEX 18L SEM COR PRIMEIRA LINHA, ALTO RENDIMENTO, RENDE NO MINIMO DE 380M2, INTERIOR E EXTERIOR. | UN | 100 | R$ 251,340 | R$ 25.134,00 | |
00337 | 13203 | LOTE: TINTA LÁTEX 3.600ML | UN | 50 | R$ 110,000 | R$ 5.500,00 | |
00338 | 2220 | LOTE: TINTA XADREZ 500G | UN | 50 | R$ 27,620 | R$ 1.381,00 | |
00339 | 2548 | LOTE: TOMADA COMUM EXTERNA | UN | 200 | R$ 10,480 | R$ 2.096,00 | |
00340 | 2616 | LOTE: TORNEIRA AMARELA 1/2 | UN | 50 | R$ 55,100 | R$ 2.755,00 | |
00341 | 2617 | LOTE: TORNEIRA AMARELA 3/4 1120 | UN | 50 | R$ 57,800 | R$ 2.890,00 | |
00342 | 14670 | LOTE: TORNEIRA COZINHA BANCADA CROMADA | UN | 50 | R$ 66,000 | R$ 3.300,00 | |
00343 | 2620 | LOTE: TORNEIRA COZINHA PAREDE CROMAD | UN | 50 | R$ 71,730 | R$ 3.586,50 | |
00344 | 13262 | LOTE: TORNEIRA DE MESA/BANCADA, PARA LAVATÓRIO FIXA, METÁLICA CROMADA, PADRÃO POPULAR, 1/2 OU 3/4 (REF 1193) | UN | 50 | R$ 76,060 | R$ 3.803,00 | |
00345 | 2533 | LOTE: TORNEIRA JARDIM 1/2 1128 | UN | 50 | R$ 45,500 | R$ 2.275,00 | |
00346 | 2534 | LOTE: TORNEIRA JARDIM 3/4 1128 | UN | 50 | R$ 45,500 | R$ 2.275,00 | |
00347 | 14731 | LOTE: TORNEIRA LAVAR INOX AUTOMÁTICA | UN | 50 | R$ 102,810 | R$ 5.140,50 | |
00348 | 2621 | LOTE: TORNEIRA LAVAT C-23 1/2 1193 | UN | 50 | R$ 123,350 | R$ 6.167,50 | |
00349 | 5583 | LOTE: TORNEIRA PIA COZ.1/2 INOX 22CM (1ªLINHA) | UN | 50 | R$ 81,400 | R$ 4.070,00 | |
00350 | 13302 | LOTE: TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE 1/2 OU 3/4 COM BICO PARA MANGUEIRA | UN | 50 | R$ 5,500 | R$ 275,00 | |
00351 | 8362 | LOTE: TRELICA H12 6 METROS | UN | 100 | R$ 76,750 | R$ 7.675,00 | |
00352 | 2623 | LOTE: TRELICA H8 BARRA 6M | UN | 100 | R$ 71,130 | R$ 7.113,00 | |
00353 | 13165 | LOTE: TRENA 10 METROS EMBORRACHADA | UN | 10 | R$ 29,650 | R$ 296,50 | |
00354 | 2629 | LOTE: TRENA DE 50M | UN | 5 | R$ 60,230 | R$ 301,15 | |
00355 | 2624 | LOTE: TRINCHA 1” | UN | 100 | R$ 6,070 | R$ 607,00 | |
00356 | 14660 | LOTE: TRINCHA 4 “ | UN | 100 | R$ 15,390 | R$ 1.539,00 | |
00357 | 2626 | LOTE: TRINCHA DE 2” | UN | 100 | R$ 7,870 | R$ 787,00 | |
00358 | 2628 | LOTE: TRINCHA DE 3” | UN | 100 | R$ 14,900 | R$ 1.490,00 |
00359 | 14649 | LOTE: TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO 20CM | UN | 100 | R$ 25,750 | R$ 2.575,00 | |
00360 | 14650 | LOTE: TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO 30CM | UN | 100 | R$ 37,600 | R$ 3.760,00 | |
00361 | 14651 | LOTE: TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO 40CM | UN | 100 | R$ 25,000 | R$ 2.500,00 | |
00362 | 2631 | LOTE: TUBO DE PVC ESGOTO DN100 6M | UN | 100 | R$ 89,290 | R$ 8.929,00 | |
00363 | 2636 | LOTE: TUBO DE PVC ESGOTO DN40 6M | UN | 100 | R$ 39,820 | R$ 3.982,00 | |
00364 | 2637 | LOTE: TUBO DE PVC ESGOTO DN50 6M | UN | 100 | R$ 61,810 | R$ 6.181,00 | |
00365 | 2639 | LOTE: TUBO PONTA AZUL | UN | 300 | R$ 14,800 | R$ 4.440,00 | |
00366 | 14673 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 100MM 6M | UN | 100 | R$ 104,690 | R$ 10.469,00 | |
00367 | 2640 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 20MM 6M | UN | 100 | R$ 24,590 | R$ 2.459,00 | |
00368 | 2641 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 25MM 6M | UN | 100 | R$ 26,590 | R$ 2.659,00 | |
00369 | 2643 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 40MM 6M | UN | 100 | R$ 83,470 | R$ 8.347,00 | |
00370 | 2644 | LOTE: TUBO PVC SOLDAVEL 50MM 6M | UN | 100 | R$ 92,370 | R$ 9.237,00 | |
00371 | 2647 | LOTE: TURQUESA N12 | UN | 10 | R$ 36,080 | R$ 360,80 | |
00372 | 14171 | LOTE: TURQUESA PROFISSIONAL 12 POLEGADAS | UN | 5 | R$ 41,810 | R$ 209,05 | |
00373 | 2650 | LOTE: VALVULA COMPLETA P/ DESC. EMB. | UN | 50 | R$ 233,790 | R$ 11.689,50 | |
00374 | 14674 | LOTE: VÁLVULA EM METAL CROMADO PARA PIA (AMERICANA) | UN | 50 | R$ 20,500 | R$ 1.025,00 | |
00375 | 14675 | LOTE: VALVULA LAVATORIO (EM PLÁSTICO) | UN | 100 | R$ 5,710 | R$ 571,00 | |
00376 | 14676 | LOTE: VALVULA TANQUE (EM PLÁSTICO) | UN | 100 | R$ 7,320 | R$ 732,00 | |
00377 | 2648 | LOTE: VASO SANITARIO BRANCO | UN | 250 | R$ 270,880 | R$ 67.720,00 | |
00378 | 12872 | LOTE: VASO SANITÁRIO COM CX ACOPLADA 1/2 | UN | 50 | R$ 520,260 | R$ 26.013,00 | |
00379 | 14645 | LOTE: VASSOURA METÁLICA (RASTELO PARA JARDIM) 22 DENTES EM AçO (1° LINHA- REFORÇADO) | UN | 100 | R$ 37,240 | R$ 3.724,00 | |
00380 | 1024 | LOTE: VEDA ROSCA | UN | 100 | R$ 3,330 | R$ 333,00 | |
00381 | 2660 | LOTE: VERNIZ POLIURI 3600ML | UN | 100 | R$ 112,790 | R$ 11.279,00 | |
00382 | 14659 | LOTE: VIDRO INCOLOR 10MM (SEM COLOCAÇÃO) | M2 | 100 | R$ 387,290 | R$ 38.729,00 | |
00383 | 14656 | LOTE: VIDRO INCOLOR 3MM (SEM COLOCAÇÃO) | M2 | 100 | R$ 180,320 | R$ 18.032,00 | |
00384 | 14657 | LOTE: VIDRO INCOLOR 6MM (SEM COLOCAÇÃO) | M2 | 100 | R$ 337,390 | R$ 33.739,00 | |
00385 | 13303 | LOTE: VIGA NÃO APARARELHADA 6 X 12 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 3750 | R$ 31,930 | R$ 119.737,50 |
00386 | 13303 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - VIGA NÃO APARARELHADA 6 X 12 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 1250 | R$ 31,930 | R$ 39.912,50 | |
00387 | 13304 | LOTE: VIGA NÃO APARARELHADA 6 X 16 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 3750 | R$ 34,830 | R$ 130.612,50 | |
00388 | 13304 | LOTE: EXCLUSIVO COTA 25 % - VIGA NÃO APARARELHADA 6 X 16 CM EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO BRUTA | MT | 1250 | R$ 34,830 | R$ 43.537,50 |
11 - VALOR ESTIMADO
11.1 - O valor médio estimado para a aquisição dos materiais/ferramentas é de R$ 6.722.205,44 (seis milhões, setecentos iscentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), tendo por referência pesquisas de preços realizadas pelo Departamento de Compras.
12 - SANÇÕES
12.1 - Ficam estabelecidas as sanções previstas no art. 156 Lei Federal n.º 14.133/2021, quando do descumprimento contratual.
13- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 – O processo de contratação deverá ser realizado por do sistema de registro de preços, nos termos do art. 78, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelos Decretos Municipais n.º 175/2021 e n.° 170/2024.
Guapé/MG, 08 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2024 PROCESSO N.º 140/2024 – PREGÃO N.º 048/2024
GESTOR DO REGISTRO: MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.239.616/0001-85, com sede administrativa na Praça Dr. Xxxxxx Xxxx, n.º 260, Centro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG M4-638.865
- SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx/XX.
DETENTOR DO REGISTRO: ***
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, para futura e eventual aquisição de materiais de construção, EPIs, madeiras e ferramentas, para reformas e reparos, a fim de atender às necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura de Guapé/MG, conforme especificações contidas no Anexo II (Termo de Referência).
1.2 - A existência desta Ata de Registro de Preços não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio, ou, mesmo diretamente, respeitado o disposto na legislação vigente.
1.3 - Nos procedimentos relativos ao Registro de Preços, as quantidades dos objetos licitados são estimadas, sendo facultado à Administração a contratação de quantitativos inferiores ao previsto.
1.4 – É vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados por esta Ata de Registro de Preços.
1.5 – Fica registrado, por meio desta Ata de Registro de Preços, os seguintes valores para aquisição do objeto em questão:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UN | QUANT. | V. UNI | VALOR TOTAL |
**** | **** | ************** | **** | ** | ** | R$** | R$** |
**** | **** | ************** | **** | ** | ** | R$** | R$** |
**** | **** | ************** | **** | ** | ** | R$** | R$** |
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
2.1 - Para todos os efeitos, o Instrumento Convocatório, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, bem como os termos da Proposta adjudicada, estão plenamente vinculados às Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, em tudo aquilo que não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ENTREGA, ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 – A Contratada receberá Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras, e a entrega do objeto deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias, devendo ser obedecida todas as condições previamente estabelecidas.
3.2 – A Autorização de Fornecimento indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto licitado seja entregue em perfeitas condições de uso.
3.3 – O não cumprimento das exigências, ou seja, se a Contratada não efetuar a entrega do objeto dentro do prazo estipulado acima, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento, será penalizado na forma prevista nesta Ata de registro de preços.
3.4 - O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto que estiver em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à Contratada manifestar-se sobre o assunto.
3.5 - A verificação será realizada por servidor deste Município que, por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
3.6 - Na eventualidade do Município de Guapé recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
3.7 – O recebimento do objeto será feito no dia, local e horário estipulados na Autorização de Fornecimento, por servidor da Administração, da seguinte forma:
3.7.1 - provisoriamente, e forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; e
3.7.2 - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA QUARTA
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1 – Os recursos orçamentários, necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02020401.1339230031.102 CONSTR .REFOR.AMPL. E RESTAUR. BENS TOMBADOS,
INVENTARIADOS, REGISTRADOS E OUTROS 339030 Material de Consumo, Ficha: 120, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020401.1339230032.049 DEPARTAMENTO DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
339030 Material de Consumo, Ficha: 132, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020401.1339230032.158 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 339030 Material de
Consumo, Ficha: 151, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020501.1212200092.112 MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 339030
Material de Consumo Ficha: 167, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação).
02020501.1236100092.042 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 Material de
Consumo Ficha: 217, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020501.1236500092.248 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - PRE-ESCOLAR 339030
Material de Consumo Ficha: 268, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020401.1339230031.102 CONSTR. REFOR. AMPL. E RESTAUR. BENS TOMBADOS,
INVENTARIADOS, REGISTRADOS E OUTROS 339030 Material de Consumo, Ficha: 120, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020401.1339230032.049 DEPARTAMENTO DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
339030 Material de Consumo, Ficha: 132, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020401.1339230032.158 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 339030 Material de
Consumo, Ficha: 151, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020501.1212200092.112 MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 339030
Material de Consumo Ficha: 167, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação).
02020501.1236100092.042 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 Material de
Consumo Ficha: 217, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020501.1236500092.248 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - PRE-ESCOLAR 339030
Material de Consumo Ficha: 268, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020501.1236500092.249 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - CRECHES/CEMEI 339030
Material de Consumo Ficha: 282, Fonte: 15000001001 Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
02020601.0812200102.055 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
339030 Material de Consumo Ficha: 373, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020601.0812200102.055 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Ficha: 376, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
02020601.0824400101.008 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO CRAS E DO CREAS
339030 Material de Consumo Ficha: 405, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020601.0824400101.008 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO CRAS E DO CREAS
449051 Obras e Instalações, Ficha: 410, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre).
02020601.0824400101.008 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DO CRAS E DO CREAS
CREAS 449051 Obras e Instalações, Ficha: 411, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
02020602.0824400102.228 MANUTENCAO DOS MODULOS DO PROGRAMA BARRIGA
CHEIA 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Ficha: 471, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020602.0824400102.228 MANUTENCAO DOS MODULOS DO PROGRAMA BARRIGA
CHEIA 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Ficha: 472, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
02020701.1012200162.063 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE 339030 Material de
Consumo, Ficha: 522, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
02020702.1030100162.073 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - RECURSOS PROPRIOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 558, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde)
02020702.1030100162.240 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. UNIAO 339030
Material de Consumo, Ficha: 572, Fonte: 16000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
02020702.1030100162.241 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. ESTADO 339030
Material de Consumo, Ficha: 579, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
02020703.1030200162.076 MANUTENCAO DOS SERVICOS MAC - RECURSOS PROPRIOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 594, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde)
02020703.1030200162.242 MANUTENCAO DOS SERVICOS MAC - REC. ESTADO 339039
Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Ficha 604, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
02020704.1030300162.079 MANUTENCAO SERVICO DE ASSIST. FARMAC.-REC.PROPRIO
339030 Material de Consumo, Ficha: 617, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde)
02020704.1030300162.244 MANUT. DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA - REC. ESTADO
339030 Material de Consumo, Ficha: 620, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
02020705.1030400162.082 MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA -REC. VINCULADO
339030 Material de Consumo, Ficha: 631, Fonte: 16000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
02020705.1030400162.232 MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA -REC. PROPRIO
339030 Material de Consumo, Ficha: 642, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde).
02020705.1030500162.084 MANUT. VIG. EPIDEM. AMBIENT.SAUDE TRABALHAD. - R.V.
339030 Material de Consumo, Ficha: 655, Fonte: 16000000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviço.
02020705.1030500162.233 MANUT. VIG. EPIDEM. AMBIENT.SAUDE TRABALHAD. - R.P.
339030 Material de Consumo, Ficha: 666, Fonte: 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Saúde).
02020705.1030500162.245 MANUT. VIG. EPIDEM. AMBIENT.SAUDE TRAB.- R. ESTADO
339030 Material de Consumo, Ficha: 675, Fonte: 16210000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
02020801.1545100041.015 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO PROPRIOS PUBLICOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 682, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020801.1545100041.015 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO PROPRIOS PUBLICOS
339030 Material de Consumo, Ficha: 683, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
02020801.1545100041.123 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO DE PRACAS E JARDINS
339030 Material de Consumo, Ficha: 691, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02020801.1545100042.085 MANUT. ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE OBRAS 339030
Material de Consumo, Ficha: 714, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02020801.1545100042.085 MANUT. ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE OBRAS 339030
Material de Consumo, Ficha: 715, Fonte: 17090000000 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
02021001.2012200082.131 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA 339030
Material de Consumo, Ficha: 804, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02021002.1812200082.132 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE 339030
Material de Consumo, Ficha: 831, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
02021002.1854100082.371 MANUTENÇÃO DO PROJETO DE ARBORIZAÇÃO URBANA
339030 Material de Consumo, Ficha: 853, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
02021201.2781230032.037 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
339030 Material de Consumo, Ficha: 917, Fonte: 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
- (Livre)
4.2 – A emissão da Autorização de Fornecimento, que visa atender à necessidade da Secretaria Municipal de Obras, somente será feita se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução desta Ata de Registro de Preços.
5.2 - A Contratada é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3 - A Contratada reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas nesta Ata de Registro de Preços.
5.4 - A Contratada não poderá, sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações desta Ata de Registro de Preços.
5.5 - A Contratada é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, de todo o objeto desta Ata de Registro de Preços, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
5.6 - A Contratada é obrigada a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do fornecimento do objeto, sem prejuízo, a critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima.
5.7 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
5.8 - A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que o objeto a ser entregue seja de alta qualidade e eficácia.
5.9 – A Contratada será responsável pelo transporte e entrega do objeto licitado, e em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a estas correrão por sua conta.
5.10 – A Contratada é obrigada a manter-se, durante toda a execução desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - O Contratante deverá, a seu critério, e por meio do Servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução desta Ata de Registro de Preços.
6.2 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução desta Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.4 - Comunicar à Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada no fornecimento do objeto.
6.5 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento.
6.6 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante, relacionadas à execução desta Ata de Registro de Preços.
6.7 - Aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima, na hipótese de a Contratada não cumprir o Ajuste, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume do fornecimento, arcando ela com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO VALOR, DO REAJUSTE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ xxxx,xx (xxxxxxx).
7.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura de Guapé/MG, mediante a entrega do objeto, dos documentos, e sob o ateste do Fiscal da Ata de Registro de Preços.
7.3 – Juntamente com a documentação fiscal, a Contratada deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestadas pela Administração.
7.4 – Havendo prorrogação do prazo de vigência contratual, nos termos da Lei n.° 14.133/21, o preço poderá ser corrigido na forma do Índice Geral de Preço ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
8.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada/alterada nos casos previstos na Lei Federal n.° 14.133/21, em tudo ali especificado, no que couber à natureza, desde que haja interesse do Contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
CLÁUSULA NONA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará, por meio do Servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras, toda a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, que poderá, constatando a inobservância quanto às especificações deste Instrumento:
I) Rescindir esta Ata de Registro de Preços.
II) Xxxxxx suspender o fornecimento.
III) Mandar substituir o material defeituoso.
IV) Suspender o pagamento.
9.2 - O objeto desta Ata de Registro de Preços, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, má-fé da Contratada, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES E INEXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A inexecução total ou parcial do objeto licitado ocasionado pelas infrações previstas no art. 155 da Lei n.° 14.133/21 sujeitará a Contratada às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 156 da mesma Lei:
10.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos dispositivos seguintes;
10.1.2 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata de Registro de Preços, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
10.1.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis na forma da Lei.
10.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo Contratante, da garantia de execução ou cobrado judicialmente.
10.3 - A pena de multa poderá, a critério do Contratante, ser cumulada com as demais sanções previstas nos Itens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4.
10.4 - As sanções previstas nos Itens 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas à Contratada que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar o recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possui idoneidade para contratar com a Administração.
10.5 - Decorrido o prazo de defesa sem que a Contratada se pronuncie ou se for considerada improcedente sua alegação de defesa e/ou recurso, esta será notificada a recolher ao erário Municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
10.6 - A Contratada será penalizada com a sanção prevista no Item 10.1.3, sem prejuízo de seu descredenciamento no cadastro municipal de fornecedores, quando:
A - Se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar esta Ata de Registro de Preços, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 89 e no art. 90 da Lei n.º 14.133/21;
B - Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 05 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto sem motivo justificado;
C - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
D - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução desta Ata de Registro de Preços;
E - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
F - Der causa à inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser extinta nos termos do art. 137 e seguintes da Lei n.° 14.133/21, atendida sempre a conveniência administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Esta Ata de Registro de Preços reger-se-á em conformidade com os termos do Instrumento Convocatório, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/21, regulamentada pelos Decretos Municipais n.º 175/21 e n.° 170/24, além das demais disposições aplicáveis.
12.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta Ata de Registro de Preços.
12.3 - E, por estarem justos e contratados, firmam a presente em duas vias de igual teor e forma, para fins e efeitos de direito.
Guapé/MG, ** de **** de 2024.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Obras CONTRATANTE
XXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXX
FISCAL CONTRATUAL
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura de Guapé/MG Departamento de Licitação
Praça: Praça Dr. Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx. CNPJ: 18.239.616/0001-85
Inscrição Estadual: Isenta Guapé/MG
Referente ao Processo n.° 140/2024 · Pregão Eletrônico n.° 048/2024
PROPOSTA
A empresa
, situada na
, Bairro
, na cidade de
------------, Estado de -------------, inscrita no CNPJ: -------------------------, a Inscrição Estadual: ---------
--------------, representada pelo Sr , vem apresentar a proposta comercial referente
ao solicitado no Anexo II do Instrumento Convocatório do processo em epígrafe:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UN | QUANT. | V. UNI | VALOR TOTAL |
01 | **** | ************** | **** | ** | ** | R$** | R$** |
02 | **** | ************** | **** | ** | ** | R$** | R$** |
Valor da Proposta: R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx).
Validade da Proposta: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Condições de Pagamento: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Prazos e locais de Entrega: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
A empresa acima qualificada DECLARA estar de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no Edital do processo em epígrafe e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto.
Cidade, xx de xxxxxx de 2024.
Nome do Representante - Assinatura e RG
ANEXO V
PROCESSO N.º 140/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2024 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
Empresa , CNPJ sob o nº , sediada à Rua/Av. , nº , Bairro _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador da carteira de identidade nº e CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.° 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
a) SIM ( ) b) NÃO ( )
Localidade, de de 2024.
(Nome completo assinatura do Declarante)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimentos de todas as informações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/2024 – PROCESSO N.° 140/2024.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho(emos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para locação do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade _ de de 2024.
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Nome ou Razão Social; CPF/CNPJ;
Endereço, telefone;
Nome e Identificação do representante legal.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (Modelo)
A empresa , CNPJ , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO N.º 140/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade sob o nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para
qualificação como (incluir a condição da
empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/21.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, firmo a presente.
Localidade, de _ de 2024.
Assinatura
Nome do Representante
ANEXO IX
PROCESSO N.º 140/2024 – PREGÃO N.º 048/2024
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS
Empresa , CNPJ sob o nº , sediada à Rua/Av. , nº , Bairro _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei n.° 14.133/21, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Localidade, de de 2024.
(Nome completo assinatura do Declarante)