CONTRATO DE AGÊNCIAMENTO
CONTRATO DE AGÊNCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de contrato de agência que entre si, de um lado a empresa Rizoma Soluções de Crédito Eirele ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 29.230.251/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, representada pelo proprietário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, denominado como LICENCIANTE;
E do outro lado Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito com o, CPF/CNPJNº 000.000.000-00, com endereço situado a Xxx Xxxxxxx 000, Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000000, denominado neste ato como LICENCIADO, da qual a veracidade das informações passadas serão de sua responsabilidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O LICENCIADO executará ao LICENCIANTE a prestação serviços de preenchimento de cadastros e encaminhamento de pedidos de financiamentos e empréstimos as instituições financeiras. A cessão temporária e não exclusiva de licença de uso do conjunto de programas de computador desenvolvido e cedido pela LICENCIANTE denominado RIZOMA, abrange um conjunto de programas de computador podendo incluir documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o sistema Rizoma, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste contrato, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO pela LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do Sistema Rizoma deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO.
2. DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
2.1. Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este contrato concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do Sistema Rizoma. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir que o Sistema e demais informações, além de clientes sejam utilizados para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo LICENCIADO no ato do cadastramento.
3. VIGÊNCIA, RESCISÃO E RESILIÇÃO
3. 1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente, com início a partir da data de assinatura pelas partes.
3.2. O presente contrato poderá ser encerrado nas seguintes hipóteses:
3.3. Resilido imotivadamente por qualquer das partes, desde que a parte interessada notifique sua intenção à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, sem a incidência de qualquer ônus ou multa para tanto.
3.4. Rescindido motivadamente por descumprimento de qualquer das disposições do presente contrato, sendo operada a rescisão de imediato e a critério da parte lesada, sem prejuízo desta em arguir eventuais perdas e danos havidos.
3.5. No caso de alguma das partes contratantes forem decretadas em falência, pedir concordata ou tiver caracterizado o seu estado de insolvência.
3.6. As partes obrigam-se a cumprir com as obrigações pendentes até o final do contrato de prestação de serviços, mesmo durante o período de 30 (trinta) dias descrito na cláusula 3.3.
4. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do Sistema Rizoma nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao sistema ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao sistema ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao LICENCIADO, sob o presente contrato ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o LICENCIADO e a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
5 . EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO
5.1 O LICENCIADO desempenhará as atividades de AGÊNCIAMENTO sem qualquer exclusividade, dentro de todo o território nacional, promovendo a venda dos produtos de instituições financeira, cujo direito de representação
o LICENCIANTE declara que lhe foram outorgados pelas instituições financeiras. A outorga citada deverá ser apresentada pelo LICENCIANTE AO LICENCIADO, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas quando solicitado.
5.2. Não existe entre as partes qualquer espécie de subordinação e controle de horários, podendo o LICENCIADO dispor de seus serviços da forma que lhe convier, além deste dispor de seus próprios meios tecnológicos para o desempenho e execução dos serviços, sendo inaplicáveis, ao caso, o disposto nos artigos 714 e 715 do Código Civil.
5.3. O LICENCIADO poderá exercer suas atividades para outra empresa ou instituição financeira, ou efetuar negócio em seu nome e por conta própria, não sendo concedido nenhum tipo de poder de representação da LICENCIANTE, sendo expressamente vedada a prática de atos em nome da mesma, exceto aqueles outorgados e inerentes ao presente contrato.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O LICENCIADO receberá a título de remuneração o percentual de comissão sobre as vendas de contratos efetivamente aceitos pela instituição financeira e pagos, conforme tabela vigente no dia da digitação, desde que inexistente quaisquer pendências, e de acordo com as informações constantes no Sistema RIZOMA.
6.2. Havendo o cancelamento da proposta pelo consumidor, ou o exercício do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, nenhuma retribuição será devida ao LICENCIADO, e, no caso de recebimento prévio da comissão, deverá a mesma ser estornada.
6.3. O LICENCIADO poderá exercer as mesmas ou semelhantes atividades para outras empresas, desde que não compartilhe as informações, xxxxxxx negócio em seu nome e por conta própria, não sendo concedido pelo LICENCIANTE nenhum tipo de poder de representação, sendo expressamente vedada a prática de atos em nome da mesma, exceto aqueles inerentes ao presente contrato.
6.4. O LICENCIADO autoriza que o crédito da remuneração pactuada seja realizado mediante depósito bancário, nos seguintes dados, Banco: 263 Banco PAN, Agência: 0001, Conta nº 0214853260, Conta Corrente, cujo titular
é Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF/CNPJ:000.000.000-00, valendo o recibo de depósito como quitação, nada mais tendo a reclamar a qualquer título.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO
7.1. O LICENCIADO fica obrigado a fornecer ao LICENCIANTE, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo de modo a expandir os negócios desta, promovendo os seus produtos.
7.2. O LICENCIADO após a aprovação da proposta e digitação no sistema fica constituído como FIEL DEPOSITÁRIO da documentação e contratos referente às operações processadas através de seu código e senha, na forma do artigo 627 e seguintes do Código Civil, sob a modalidade de depósito voluntário gratuito. Após entregue a LICENCIANTE, esta será constituída FIEL DEPOSITÁRIOS, eximindo o LICENCIADO de tal responsabilidade.
7.3. Durante a vigência do contrato é concedida ao LICENCIADO uma senha de acesso ao SISTEMA cuja titularidade pertence a LICENCIANTE. A referida senha será cancelada em caso de encerramento do presente contrato, configurando violação aos direitos de propriedade intelectual a utilização indevida do referido sistema.
7.4 A senha fornecida pela LICENCIANTE é pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do LICENCIADO o uso e proteção da mesma, respondendo em caso de eventuais danos causados pela utilização indevida da mesma, ainda que por violação ou (hacker). Independente de culpa.
7.5. O LICENCIADO responsabiliza-se pela fidedignidade da documentação e das informações prestadas, sob as penas da legislação civil e penal aplicáveis ao caso, notadamente no que se refere à falsidade documental e estelionato.
7.6. O LICENCIADO assume a responsabilidade, perante a LICENCIANTE, pelo adimplemento das operações por ele intermediadas nos casos de constatação de fraude, inconsistência na formalização do contrato ou, ainda, em caso de divergência entre a oferta realizada e o contrato assinado, independentemente de notificação ou interpelação. A responsabilidade englobe a integralidade dos prejuízos causados, tais como despesas com advogado, prepostos, custas processuais, deslocamentos e indenizações por danos morais.
7.7. Compete, por derradeiro ao LICENCIADO, emitir mensalmente durante o mês vigente uma Nota Fiscal com os valores cumulados referente àquele mês, e entregar a LICENCIANTE até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente.
7.8 O LICENCIADO, deve seguir estritamente o manual de utilização da marca, havendo qualquer desvio nas normas presentes no manual de marketing, poderá ser descredenciado sem aviso prévio.
7.9 Informar ao LICENCIANTE qualquer alteração dos dados cadastrais, incluindo troca de e-mail, sob pena de, não o fazendo, considerar válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.
7.10 manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
7.11 O LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no sistema, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES inseridas no sistema é sempre do LICENCIADO;
7.12 A qualquer tempo a LICENCIANTE poderá bloquear o acesso ao sistema caso seja constatado qualquer prática pelo LICENCIADO ou terceiros de violação ao presente e/ou qualquer tentativa de fraude ou dê a entender tratar-se de uma tentativa, não reduzindo essa ação a responsabilidade do LICENCIADO sobre seus atos.
7.13. Não utilizar o Sistema Rizoma de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos aos LICENCIANTES ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados.
7.14. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, cavalos de Tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar destruir ou interferir no bom funcionamento do Sistema Rizoma.
7.15. Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à LICENCIANTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da LICENCIANTE às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas.
7.16. Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização do Sistema Rizoma.
7.17. O GRUPO Rizoma não solicita ao cliente nenhum tipo de depósito antecipado para realizar as intermediações bancárias. A cobrança de pagamentos antecipados, é ILEGAL e deve ser denunciada. O Grupo Rizoma não se responsabiliza por nenhum tipo de conduta inadequada do LICENCIADO. Ficando única e exclusivamente de responsabilidade do mesmo arcar com este desvio de conduta.
7.18 O Grupo Rizoma disponibiliza de forma gratuita o curso APRENDA A VENDER DINHEIRO, para receber o certificado necessário ter atingido o mínimo de 70% de acertos, bem como estar em total acordo com o termo de confidencialidade entregue e assinado no final do curso.
7.19 A CONTRATADA responsabiliza-se pela fidedignidade da documentação e das informações prestadas ao cliente, sob as penas da legislação civil e penal aplicáveis ao caso, notadamente no que se refere à falsidade documental e estelionato. Bem como a fidelidade das informações de seus licenciados indicados a trabalharem com o Grupo Rizoma.
7.20 A tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATANTE, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
7.21 A manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATANTE comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
7.22. Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos seus funcionários; A CONTRATADA é responsável, exclusivamente, por todos os recolhimentos de impostos municipais e federais, contribuições para a seguridade social e demais tributos relacionados aos seus recebimentos relativos ao CONTRATO, bem como pelos débitos trabalhistas e previdenciários decorrente dos colaboradores envolvidos na realização do objetivo contratual, podendo a CONTRATANTE descontar das remunerações futuras caso eventualmente venha a ser responsabilizada por quaisquer dos débitos relacionados nesta cláusula.
7.23. Caso a CONTRATANTE venha a ser instado a honrar qualquer pagamento seja de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou civil, é de responsabilidade da CONTRATADA, restituir à CONTRATANTE todas as despesas e gastos havidos com a defesa, em Juízo ou fora dele, inclusive honorários advocatícios, eventuais indenizações que poderá ser paga à pessoa reclamante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
8.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, por xxxxx, de segunda a sexta no horário de 08h às 17h30 sempre que houver necessidade para tal.
8.2. O suporte técnico compreende as seguintes atividades relacionadas única e exclusivamente à licença contratada: instalação do sistema Rizoma, reinstalação do sistema Rizoma, esclarecimento de dúvidas e correção de falhas.
8.3. Efetuar “backup” (cópia de segurança) diário das informações da base de dados do LICENCIADO e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem a possibilidade de recuperação, o “backup” do primeiro dia e assim sucessivamente.
8.4. Manter as INFORMAÇÕES do LICENCIADO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas as intimidades, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.11 e 13.709/2018.
8.5. OS LICENCIANTES se obriga a efetuar o pagamento do comissionamento quando da aprovação (pagamento) dos financiamentos encaminhados pelo LICENCIADO. O LICENCIANTE pagará o LICENCIADO no segundo dia subsequente ao pagamento da proposta ou todas quintas-feiras, desde que a documentação física tenha sido entregue para a LICENCIANTE ou a formalização digital, tenho sido concluída, sem quaisquer pendências. Bem como pagamento de Bônus, decorrentes das vendas de licenciados indicados pelo LICENCIADO.
8.6. Fornecer todos os dados e informações ao AGENTE para a correta execução dos serviços, fornecendo, inclusive, todas as orientações pertinentes relativas a cada produto financeiro e os padrões das instituições financeiras.
9. DAS RESTRIÇÕES
9.1. Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
9.1.1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o sistema, deste contrato, assim como, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas durante ou após a extinção deste contrato, sob pena de multa de dez salários mínimos vigentes na data de extinção, além das cominações legais previstas no artigo 195 da Lei 9.279/1996 em caso de concorrência desleal pelo desvio de clientela por processos artificiais e contrários a moralidade comercial .
9.1.2. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no sistema e na documentação;
9.1.3. Praticar engenharia reversa, desopilação ou desmontagem do sistema.
10. DECLARAÇÕES DO LICENCIADO
10.1. O LICENCIADO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.
10.1.1. O LICENCIADO declara que foi devidamente informados e possui total, amplo e inquestionável conhecimento da Política de Privacidade e da Política de Proteção de Dados da LICENCIANTE, parte integrante ao presente Termo, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados, respeitados os parâmetros e normas previstas nos referidos instrumentos elaborados em conformidade com a Lei Federal Nº 13.709/2018.
10.2. O LICENCIADO declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo LICENCIADO, podendo tais informações ser utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
10.3. O LICENCIADO declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras, entendendo que o Sistema objeto deste contrato trata-se de uma condição de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo LICENCIADO com base na legislação em vigor.
10.4 O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao Sistema Rizoma. Neste ato, o LICENCIADO expressamente autoriza a LICENCIANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no Sistema, para fins de estudos e melhorias.
11. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIANTE
O LICENCIANTE não se responsabiliza:
11.1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE.
11.2. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos.
11.3. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Sistema.
11.4. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
11.5. Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço.
11.6. Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através do Sistema Rizoma.
11.7. Por revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo LICENCIADO, bem como as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações.
11.8. Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária.
11.9. Por eventuais infrações legais cometidas pelo LICENCIADO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra natureza.
11.10. Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente ao LICENCIADO.
11.11. O acesso às INFORMAÇÕES DE CONTA e às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO dependem de serviços prestados pelas instituições financeiras. Sendo assim, o LICENCIANTE não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção das referidas INFORMAÇÕES junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras.
11.12. Por realizar integração com qualquer instituição financeira ou serviço de terceiro que não esteja já disponível no sistema ou que tenha sido acordado previamente através de aditivos gerados pela LICENCIANTE.
11.13. A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do LICENCIADO armazenadas no sistema, assim como para o acesso às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO. Contudo, o LICENCIADO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
12.LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Em nenhum caso o LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância há responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos, sempre será observado o grau de participação de ambas as partes e o nexo causal com o evento danoso.
13 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1. Nenhuma das Partes poderá divulgar para terceiros quaisquer Informações Confidenciais sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte, que será concedida ou negada de acordo com cada caso específico. Cada parte deverá manter em segurança todas as Informações Confidenciais e (i) empregará, com relação às Informações Confidenciais da outra Parte, o mesmo cuidado que emprega para evitar a divulgação, publicação ou revelação de suas próprias informações confidenciais; e (ii) utilizará as Informações Confidenciais somente para os fins deste contrato.
13.2 DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA
13.2.1 A CONTRATADA deverá zelar pelas informações inerentes às atividades desempenhadas, em razão de suas atribuições, deste modo, deverá protege-las e enviar seus melhores esforços para garantir a confidencialidade e sigilo destas.
13.2.2. É expressamente vedado à CONTRATADA permitir ou transferir usuário e senha para terceiros.
13.2.3. Por recomendação de segurança cibernética, a fim de evitar ataques em locais externos, a CONTRATADA deverá utilizar apenas redes seguras de computadores, manter os antivírus ativos, assim como armazenar e transferir qualquer tipo de dado que envolva a Corporação apenas para sistemas que estejam sob controle.
13.2.4. A CONTRATADA, visando preservar a segurança dos dados e informações, deverá adotar senhas seguras para bloqueio de tela e acesso ao equipamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a não revelação das senhas para terceiros.
13.2.5. A CONTRATANTE tem plena ciência da confidencialidade e sigilo dos dados pessoais de mutuários ou de informações de propriedade da CONTRATANTE em que terá acesso com a utilização de equipamento pessoal devendo manter o sigilo de qualquer tipo de negócio, know-how, informações comerciais, dados técnicos e quaisquer outros dados ou informações que não sejam de caráter público, não divulgando e/ou distribuindo-os a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou por exigências legais.
13.2.6. A CONTRATADA está ciente que deverá cumprir integralmente a Resolução do Banco Central No 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
13.2.7. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme indicado pelo art. 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).
13.2.8. A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade pela forma de utilização dos sistemas, assim como pela segurança do compartilhamento e armazenamento de dados, sendo que, caso a utilização dos sistemas não tenha seguido as orientações do presente contrato, a CONTRATADA responderá nas proporções de sua culpa/dolo, será responsável por indenizar a CONTRATANTE em caso de vazamento de dados sigilosos da própria Companhia, de clientes ou parceiros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO TRATAMENTO DE DADOS DOS MUTUÁRIOS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018)
14.1. É a norma que regula o tratamento de dados pessoais nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
14.2 O tratamento de dados pessoais (informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável) realizado pelas Partes possui necessidades e finalidades específicas para a realização dos serviços relacionados ao exercício da atividade de correspondentes bancários, conforme já demonstrado acima, respeitando-se,
ainda, o livre acesso, a segurança, a transparência e todos os demais princípios elencados na lei.
14.3. A CONTRATADA poderá utilizar as informações pessoais referentes ao presente contrato única e exclusivamente para a finalidade estipulada no presente termo, por meio do seu legítimo interesse, obrigando- se a respeitar integralmente os direitos dos titulares constantes no Capítulo III da LGPD.
14.4. A CONTRATADA deverá adotar medidas assertivas de contato com os titulares de dados, ficando proibido, sob pena de multa, de utilizar o nome, logo, marca ou qualquer expressão que vincule sua atividade à CONTRATANTE, a qual somente poderá ser mencionada quando houver a contratação do serviço oferecido.
14.5. A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE imediatamente, com prazo limite de 24 horas, nos casos em que o titular de dados requerer a exclusão, retificação, anonimização ou qualquer outro direito sobre suas informações pessoais, sob pena de multa.
14.6. A CONTRATADA reconhece e aceita a Política de Privacidade da CONTRATANTE, comprometendo-se, assim, em respeitar e contribuir para o devido cumprimento dos procedimentos estipulados nesta política. 14.7. A CONTRATADA compromete-se a informar e capacitar, quando necessário, seus colaboradores e/ou terceiros contratos, sobre as questões de LGPD presentes neste contrato e demais documentos e procedimentos legais.
14.8. A CONTRATADA é integralmente responsável e responderá por atos praticados por seus colaboradores e/ou terceirizados, no tocante ao tratamento e proteção de dados pessoais vinculados do presente contrato. O uso de dados pessoais oriundos do presente Contrato deverá respeitar as seguintes formas de tratamento:
14.9. Compartilhamento: Com base no princípio da minimização, apenas os dados pessoais necessários para a execução do presente Contrato serão compartilhados, seguindo com a finalidade de cumprimento do exercício das atividades de Correspondente Bancário. Assim, com resguardo do legítimo interesse e cumprimento contratual, haverá a transferência de dados pessoais, os quais deverão ser tratados em especial atenção e respeito ao Capítulo III da LGPD (Direitos dos titulares).
14.10. A CONTRATANTE não responderá pelos casos em que a CONTRATADA, utilizando ou não de informações provenientes da CONTRATANTE, infringir alguma norma relacionada à LGPD ou a este contrato, identificando-se ou vinculando-se com o nome da empresa RIZOMA SOLUCOES.
14.11 Armazenamento: A CONTRATADA deverá garantir a guarda dos dados pessoais de forma segura e atendendo às práticas de segurança exigidas por lei, a fim de evitar incidentes de dados pessoais, de forma que responderão exclusivamente pelos incidentes a que derem causa;
14.12. A CONTRADA deverá utilizar uma rede segura de computadores, assim como limitar o acesso das informações apenas a quem a CONTRATANTE permitir.
14.15. Utilização e eliminação: A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais compartilhados exclusivamente para as finalidades aqui estipuladas (prestação de serviços de correspondente bancário), da mesma forma que garantirá aos titulares de dados seus direitos expressos no Capítulo III (art. 17 e seguintes) da Lei Geral de Proteção de Dados.
14.16. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, respeitar os interesses dos titulares de dados (consumidores), de forma que, caso seja acionada pelo Titular a opção de “não me perturbe” ou “exclusão de dados pessoais” deverá, imediatamente, no prazo máximo de 24 horas, informar à CONTRATANTE e não mais proceder qualquer tipo de contato com o consumidor, sob pena de multa e responsabilização exclusiva em eventual demanda
judicial.
14.17. A CONTRATADA não está autorizada a transferir, mercantilizar e/ou compartilhar com terceiros os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que o compartilhamento seja necessário para o cumprimento do objeto do Contrato, hipótese em que a CONTRATADA deverá ser previamente informada.
14.8. Cabe à CONTRATADA definir o nível de acessos a informações e dados pessoais de seus colaboradores e/ou terceirizados, garantindo que apenas as pessoas necessárias para o cumprimento deste contrato e outras funções essenciais, terão acesso aos dados pessoais e informações fornecidas pela CONTRATANTE.
14.19. Finalizada a parceria, a CONTRATADA se compromete a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não que tiverem sido tratadas em decorrência do Contrato, estendendo-se a eventuais cópias, de acordo com as recomendações da CONTRATANTE.
14.20. Demais estipulações legais necessárias deverão ser adotadas pelas Partes para garantir a Privacidade e Direitos dos Titulares de dados, mesmo que não constantes nos presentes termos, como, mas não se restringindo a: Políticas de Segurança da Informação, Políticas de Tratamento de dados, nomeação de Encarregado de dados, canal de comunicação com os titulares de dados, entre outros.
00.XX TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELO GRUPO RIZOMA
15.1. Para o melhor e efetivo cumprimento das suas funções, a CONTRATANTE atua como Controladora dos dados pessoais do representante legal da CONTRATADA e executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
15.2. A CONTRATANTE coletará, recepcionará, utilizará e armazenará apenas os dados mínimos necessários para a finalidade de execução do Contrato de PJ.
15.2.1. Os dados pessoais do representante legal da CONTRATADA que poderão ser tratados pela CONTRATANTE são: com endereço, inscrito no CPF/MF, titular de conta corrente, agência, Banco, código.
15.2.2. A CONTRATANTE seguindo o Art. 18 da LGPD, dá ao titular de dados pessoais diversas opções do que fazer com seus Dados Pessoais coletados, tratados e armazenados, incluindo sua exclusão e/ou correção.
16 - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
16.1. As Partes acordam e declaram que os empregados, associados ou sócios de cada uma das Partes não têm qualquer vínculo empregatício com a outra Parte, cabendo a cada um dos signatários deste Acordo, a responsabilidade única e exclusiva pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos seus respectivos empregados e/ou terceiros contratados.
16.2. Cada Parte assume, neste ato, ampla e irrestrita responsabilidade pelas reclamações trabalhistas relacionadas com o objeto do presente instrumento, eventualmente propostas por seus empregados em face da outra Parte.
16.3. Cada Parte concorda e compromete-se a indenizar a outra Parte por todos e quaisquer custos incorridos
em função de reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados contra a outra Parte, inclusive, mas não restringindo, ao valor da condenação, custas, despesas judiciais e honorários advocatícios.
17. DA RESCISÃO
17.1. As LICENCIANTES poderão rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer aviso, ao verificar que o LICENCIADO, voluntária ou involuntariamente: I) tentou ou causou danos aos servidores de dados da LICENCIANTE; II) tentou ou acessou arquivos e serviços de forma indevida; III) tentou ou violou as condições de uso;
17.2. Entende-se por violação às condições de uso, qualquer prática que contrarie o bom senso, a ética e a moral.
17.3. AS LICENCIANTES poderão rescindir este contrato a qualquer tempo, desde que comunique ao LICENCIADO, por escrito ou e-mail, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Este prazo de antecedência mínima não se aplicará nos casos previstos no item 16.1 acima e nos casos de violação do presente instrumento.
17.4. Confirmada a rescisão deste contrato, o acesso do LICENCIADO ao Sistema LICENCIANTE será bloqueado em até 15 (quinze) dias úteis após a data da confirmação da rescisão. Dentro de 15 dias após a rescisão, o LICENCIADO pode solicitar a qualquer momento o backup dos seus dados contidos no sistema sem nenhum custo adicional, que será entregue dentro dos padrões da LICENCIANTE em até 5 dias úteis. Após o 15º (décimo quinto) dia da rescisão, independente do LICENCIADO ter solicitado, ou não seu backup, a LICENCIANTE apagará permanente todos os dados do LICENCIADO de seus servidores.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Pelo presente instrumento, não se estabelece qualquer responsabilidade solidária entre as Partes, respondendo cada uma, individualmente, junto a terceiros e Clientes pelas obrigações e responsabilidades a ela atribuídas e previstas no presente Acordo.
18.2. O presente instrumento não implica a constituição de nenhum tipo de sociedade entre as Partes.
18.3. Caso qualquer disposição do presente Acordo seja considerada nula, ilegal ou inexequível, as partes deverão negociar de boa-fé, de forma a chegar a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória a qual reflita suas intenções, a qual substituirá aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.
18.4. Qualquer modificação ou aditamento ao presente Acordo deverá ser feito por escrito e firmado pelos representantes legais de cada parte.
18.5. O presente Acordo constitui o único e integral acordo entre as partes em relação ao seu objeto, substituindo qualquer entendimento ou negociações anteriores havidas entre as partes.
18.6. O não exercício ou o atraso no exercício, por qualquer das Partes, de qualquer direito que seja assegurado por este Acordo não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo ou sua execução.
18.7. As Partes, em respeito ao consumidor e ao cumprimento da legislação consumerista, comprometem-se a
cumprir integralmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere ao atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, incluindo o atendimento a todos os princípios que norteiam o Código de Defesa do Consumidor.
18.8. Cada uma das partes declara que está devidamente constituída e regularizada pelas leis do país de sua constituição e que possui plenos poderes e capacidade para (i) realizar suas atividades; (ii) firmar este instrumento e cumprir suas obrigações, não sendo necessários atos ou procedimentos adicionais para autorizar a celebração deste contrato. Assim, o presente instrumento constitui uma obrigação legal, válida e exequível.
18.9. A não ser se de outra forma estipulado neste Contrato, todas as comunicações entre as Partes, ou notificações relativas a este Contrato, inclusive judiciais, deverão ser efetuadas por escrito (por carta registrada, telegrama ou e-mail) e endereçadas às respectivas Partes deste Contrato nos endereços abaixo indicados:
19 . DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da comarca da Comarca da cidade de Guaíba, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E, por estarem assim xxxxxx e contratados, PROPONENTES e AGENTE, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os seus efeitos de direito.
20- DA ASSINATURA
20.1 – As partes e as testemunhas que subscrevem o presente instrumento concordam expressamente que este será assinado eletronicamente através da plataforma que melhor lhes aprouver com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001 e do Artigo 6º do decreto 10.278/2020
Guaíba (RS) 20 de junho de 2023, 17:34.
RIZOMA SOLUÇÕES DE CRÉDITO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Eu Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito com o, CPF/CNPJNº 000.000.000-00, com endereço situado a Xxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000000, abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no curso de preparação para licenciado autônomo do Grupo Rizoma, intitulado “Curso Aprenda a Vender Dinheiro”, pelo qual será apresentado todos os produtos disponíveis na empresa, assim como explicação claras e objetivas de comercialização e regras pertinentes ao mercado.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros obtidos com sua participação nos cursos promovidos pela empresa Rizoma;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, não utilizar ou dar conhecimento a terceiro, em hipótese alguma, de dados e informações obtidos dos arquivos da empresa sem prévia autorização da sociedade empresária Xxxxxx;
3. A não me apropriar de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado;
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de xxxxxx das informações fornecidas, respondendo civil e criminalmente pelo ato.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
Informação Confidencial significará toda informação revelada sob a forma escrita, verbal, áudio visual ou por quaisquer outros meios informatizados.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Guaíba, 20 de junho de 2023, 17:34. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
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