CONTRATO 004/2015 LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
CONTRATO 004/2015 LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
CONTRATANTE: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE COXILHA, entidade
jurídica de direito público, com sede na Avenida Fioravante Franciosi, nº 68, inscrita no CNPJ sob nº 13.524.704.0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Coxilha, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador de CPF nº 360.728.500/49 e RG nº 5029728911, e, de outro lado,
CONTRATADA: A empresa Ultrasoluções-Equipamentos e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.264.701/0001-02 e estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, representada pelo seu empresário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Presencial n.º 001/2015, regendo-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS/MULTIFUNCIONAIS para atender às necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal de Vereadores de Coxilha a ser realizado pela CONTRATADA.
§ 1º A Licitante Vencedora deverá disponibilizar os equipamentos conforme anexo I deste Contrato.
§ 2º Os equipamentos locados deverão estar em bom estado de conservação, acompanhadas das especificações técnicas, entregues instalados nos locais indicados, em perfeitas condições de uso.
§ 3º A CONTRATADA deverá, sem ônus para o município, prestar a manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças e fornecimento de todos os suprimentos necessários (tonner’s/insumos).
§ 4º A cada solicitação, deverá a CONTRATADA fornecer 02 (dois) frasco de tonner, por equipamento para seu estoque, além do frasco utilizado no equipamento.
§ 6º Caso a CONTRATADA necessite substituir um dos equipamentos, esta deverá oficiar ao Poder Legislativo Municipal, e somente após efetuada análise será emitida autorização.
§ 7º Obriga-se a CONTRATADA oferecer treinamento para operação do equipamento.
§ 8º Os serviços técnicos de manutenção preventiva ou corretiva serão prestados no horário normal de expediente da Câmara Municipal de Vereadores, pela parte da manhã das 8h às 12h e à tarde das 13 h às 17h. As manutenção corretivas dever ser realizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx xx xxxxxxx.
Cláusula 2ª A CONTRATADA atenderá ao presente Termo Contratual, obrigando-se a efetuar a entrega dos equipamentos atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
Cláusula 3ª A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, avaliação da qualidade dos materiais entregues através dos peritos formalmente indicados pela mesma, conforme disposto no instrumento convocatório.
Cláusula 4ª O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pelo fornecimento do objeto do presente instrumento, será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais mensais), sem que incida
sobre o mesmo qualquer reajuste e será pago somente após vistoria, aprovação executada pelos servidores responsáveis, certificando o fiel cumprimento deste contrato, conforme referido na Cláusula 3ª acima.
§ 1º O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 001/2015) a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§ 2º Havendo prorrogação contratual que ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV.
Cláusula 5ª A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante e/ou peritos do CONTRATANTE em suas fábricas, depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
Cláusula 6ª A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste para a entrega/instalação dos equipamentos, sob pena de pagar multa de 01% (um por cento) do valor
contratado por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado.
§ 1º O prazo de execução do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 06 de maio de 2015 e a findar em 05 de maio de 2016.
§ 2º Qualquer alteração no prazo supra-referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
Cláusula 7ª A CONTRATADA compromete-se a corrigir, as suas custas, parcial ou totalmente, caso os objetos apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pelo Poder Legislativo Municipal de Coxilha.
Cláusula 8ª Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Poder Legislativo, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados a Câmara Municipal de Coxilha ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários.
Cláusula 9.ª. Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE:
§ 1º - Caberá à CONTRATADA fornecer no início deste contrato de prestação de serviço:
a) Relação discriminada de qual(is) trabalhador (es) prestará (ao) serviço (s) .
§ 2º. O pagamento à CONTRATADA de cada mês de serviço prestado ficará condicionado ao cumprimento das exigências deste contrato, o qual será afirmado mediante termo de verificação emitido pelo Gestor do Contrato, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
§ 3º. A relação discriminada de quais trabalhadores prestará os serviços, servirá para controle e conferência da CONTRATANTE, a qual só admitirá a entrada do referido trabalhador se o mesmo constar na lista.
§ 4 º. – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Cláusula 10. A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula 11. Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
I. Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.
II. Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a. Quando o objeto não for atendido de acordo com as especificações da proposta ou,quando não corrigir deficiência ou não refazer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelo Município através do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s).
b. Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta.
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ 1º Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam “pequenas irregularidade”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§ 2º No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
Cláusula 12. Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
I. Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
II. Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
III. Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
a. Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b. Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c. Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
d. Manifesta deficiência do serviço;
e. Falência ou insolvência;
f. Não entregar os materiais/equipamentos no prazo previsto.
Cláusula 13. A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via de protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 14. As despesas e custeio do objeto deste contrato, serão subsidiadas com recursos consignados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Unidade Gestora | Recurso | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
Câmara de Vereadores de Coxilha | 01 | 01.01.01.0001.2001 | 3.3.90.39.00.00.00 |
Cláusula 15. Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994.
Cláusula 16. Resta estabelecido o Foro da Comarca de Passo Fundo - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Coxilha - RS, em 06 de maio de 2015.
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO ULTRASOLUÇÕES EQUIP. SERV. LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | UN | Impressora Multifuncional Jato de Tinta Colorida. Com as seguintes características mínimas. Funções: Impressão, cópia, digitalização, fax Tecnologia de Impressão: Jato de Tinta Velocidade de impressão: Preto/Cor 34 ppm Saída da primeira página: Preto/Cor 12 segundos Impressão frente e verso: Automático Impressão Móvel: Sim Painel de controle: Painel de Controle de 10,92 cm (4,3 pol.) com tela de toque e exibição de graficos coloridos. Conectividade: 1 USB 2.0; 1 USB Host; 1 Ethernet; 1 Sem fio 802.11b/g/n; 2 portas de modem RJ-11 Memória: 512 MB |
Velocidade do processador: 480 MHz Ciclo de trabalho Mensal, A4: 30.000 páginas Tamanho da digitalização: Alimentador automático de documentos: 215 x 355 mm; 8.5 x 14 pol.; Base plana: 216 x 356 mm; 8.5 x 14 pol. Definições de copiadora: Cópia de ID; Redimensionar; Qualidade; Mais claro/mais escuro; Cópia em frente e verso; Seleção de bandeja; Agrupar; Deslocamento de margem; Cortar; Visualizar cópia. Sistemas operacionais compatíveis: Windows 8 (32 bits e 64 bits), Windows 7 (32 bits e 64 bits), Windows Vista (32 bits e 64 bits), Windows XP SP3, Mac OS X v10.6, OS X Lion, OS X Mountain Lion, Linux. | |||
02 | 01 | UN | Impressora Multifuncional Laser Monocromatica. Com as seguintes características mínimas. Funções: Impressão, cópia, digitalização (Digitalização colorido) Tecnologia de Impressão: Laser Monocromatico Velocidade: 26 ppm /cpm Tamanho do papel: Max. A3 wid (12’’ x 18’’), min. A5R (5 ½’’ x8 ½’’ R) Tempo da primeira cópia: 5 Segundos Memória: 1 GB Tamanho do original para cópia/digitalização: Max. A3 (11’’ x17’’) Cópia contínua: 999 cópias capacidade de alimentação de papel: 2 (duas) gavetas de papel para 500 folhas cada, bypass para 100 folhas; Totalizando 1.100 Folhas. Controle de contas: Senha para até 1.000 usuários Duplex: Padrão para cópia, impressão e digitalização |
Volume Mensal: 75.000 Paginas Painel de controle: colorido com tela de 7.0 Polegadas Impressão confidencial: Sim Interface: USB 2.0, 10 Base-T/100 Base-TX/1000 Base-T Sistemas Operacionais Suportados: Windows Server 2003/2008, Windows 2000/XP, Windows 7/8, Mac OS 9/10, Linux. |