TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Coordenação de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimônio
SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx X, Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 00 0000-0000 - - xxx.xxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS) PREGÃO Nº /2020.
Processo Administrativo n. º: 00190.108866/2020-20
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de veículo de representação que tem como finalidade atender a demanda de transporte do Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU).
1.1.1. Demanda estimada para aquisição do veículo:
VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | Veículo de Representação, 5 (cinco) ocupantes, cor preta, SEDAN MÉDIO | 150682 | UNID. | 1 | R$ 133.291,83 | R$ 133.291,83 |
TOTAL GERAL | 1 | R$ 133.291,83 |
* O critério de julgamento da licitação será o menor preço unitário, por item, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
1.2. O tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte não será aplicado, justificado abaixo, conforme previsto no inciso II, Art. 10º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, além do inciso III, do Art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devido à complexidade do objeto, conforme segue:
1.2.1. A exigência do primeiro registro (constante nas especificações técnicas dos objetos); A Lei nº 6729/79, também conhecida como Lei Ferrari, disciplina a relação comercial de concessão entre fabricantes e distribuidores de veículos automotores de via terrestre e por suas disposições, é possível verificar que veículo zero km (novo) somente pode ser comercializado por concessionário (ou distribuidor), conforme terminologia legal (art. 1º e 2º). Mais adiante, em seu art. 12º, verifica-se que a supracitada Lei impõe ao concessionário a obrigatoriedade de vender o veículo apenas ao consumidor final, vedando a comercialização de veículos novos para fins de revenda. Fora dessas situações, o emplacamento já não será de um veículo novo, mas seminovo. Assim, como a venda do veículo novo somente pode ser efetuada por concessionário ou fabricante ao consumidor final, e este, nos termos do art. 120 do CTB;
1.2.2. Outro ponto a ser observado é a emissão de nota fiscal em nome da Controladoria-Geral da União para emissão do Certificado de Registro de Veículo prevista no inciso II do art. 122 do CTB que apenas os fabricantes/montadora e as concessionárias podem emitir diretamente para a Administração Pública, que por sua vez, realizará o primeiro emplacamento do veículo diretamente para o seu nome;
1.2.3. Deverá ser emitida nota de faturamento em nome da unidade da Controladoria-Geral da União, com o seu respectivo CNPJ, cabendo à Empresa a responsabilidade dos custos adicionais de ICMS;
1.2.4. O local de entrega do veículo será na sede da Controladoria-Geral da União em Brasília;
1.2.5. O prazo e as condições de garantia: ao ser efetuado a compra do objeto, a Contratante se obriga a realizar as revisões de manutenções periódicas em estabelecimentos credenciados (concessionárias) para que possa se valer da Garantia Técnica;
1.2.6. As condições de assistência técnica;
1.2.7. As peculiaridades do objeto e da contratação constantes nas especificações técnicas e no processo.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente aquisição tem como finalidade atender a demanda de transporte, como veículo de representação, do Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), tendo em vista, que o atual veículo oficial é um carro da marca Hyundai, modelo Azera, ano de 2013, doado pela Receita do Brasil, em 2016, objeto da Pena de Perdimento (0331995).
2.2. O veículo foi recebido por esta CGU em 25 de novembro de 2016, inoperante, o que foi preciso serviço de reparo, manutenção preventiva/corretiva e pintura, conforme consta no processo 00190.103917/2017-21.
2.3. Ressalte-se que os veículos oficiais são utilizados apenas nos casos não abrangidos pela solução de transporte TáxiGov, nos termos do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018.
2.4. O Decreto 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, categoriza em seu artigo 2º os veículos oficiais e em seu artigo 3º reduz a utilização dos mesmos exclusivamente pelas seguintes autoridades: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; ex-Presidentes da República; e ocupantes de cargos de natureza especial ou O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor- Presidente das Agências Reguladoras Federais.
2.5. A Portaria nº 179, de 22 de abril 2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços, e dá outras providências, categoriza em seu artigo 2º:
"Art. 2º Os órgãos e entidades, excepcionalmente, poderão solicitar autorização específica para realizarem a aquisição ou locação de imóveis e a aquisição de veículos, sem prejuízo do disposto no §1º do art. 1º".
Ressalta-se, ainda, em seu inciso 1º:
" § 1º As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva do respectivo Ministério interessado à Secretaria-Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano".
2.6. A solicitação, prevista na Portaria nº 179, art 2º, § 1º, foi encaminhada pela Secretaria Executiva desta CGU ao Ministério da Economia, conforme o Ofício 13947 (1753711), sendo autorizado a presente contratação pelo Despacho de Autorização Excepcional (1753715).
2.7. A aquisição via Pregão Eletrônico se justifica para a obtenção da proposta mais vantajosa.
2.8. O bem a ser adquirido não se caracteriza como atividade de custeio, conforme Portaria NR 249/MPOG, de 13 de junho de 2012, por se tratar de item de elevada necessidade para o órgão, atendendo por sua vez especificamente as atividades finalísticas desta CGU.
2.9. Foram incluídas, no subitem 16.11.1 do presente Termo de Referência, as despesas de manutenção preventiva na aquisição do veículo. Tal exigência tem por objetivo viabilizar a manutenção periódica dentro dos prazos estipulados no manual do fabricante, uma vez que é realizada em estabelecimento credenciado ou certificado pela montadora, sendo de fundamental importância quanto à garantia técnica do veículo.
2.10. O bem a ser adquirido está contemplando no Plano Orçamentário: 838347 - Aquisição de veículo de Representação.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
3.2. Cabe ressaltar que o veículo em questão é fornecido pelo mercado nacional, podendo ainda serem descarregados e alienados no comércio civil e particular (conforme § 2º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000).
3.3. A legislação adicional aplicável à aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal além da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; no Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 8.538, de 6 de dezembro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
4. PROTEÇÃO AMBIENTAL E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE ECONOMICAMENTE VIÁVEIS
4.1. A contratada deverá:
4.1.1. Contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, na produção, armazenagem, transporte, descartes de resíduos e outros, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
4.1.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2 - referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente aos do Termo de Referência.
4.1.3. Utilizar materiais preferencialmente reciclados e na impossibilidade desses materiais que tenham sido fabricados com a utilização de recursos renováveis ou extraídos da natureza de forma sustentável e que não agridam o meio ambiente.
4.1.4. Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo tanto de água quanto de energia, conforme instituído no Decreto nº 48.138/03.
4.1.5. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
4.1.6. Fornecer aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) que se fizerem necessários para a execução de serviços, tais como: capacete, protetor auricular, protetor facial, óculos de segurança, máscara anti-poeira e gases, luvas, aventais, etc., bem como se houver a necessidade dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s).
4.1.7. Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo com a Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, com base na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte:
5.1.1. Habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) conforme modelos previstos no EDITAL.
5.1.2. Qualificação técnica conforme o que se segue:
5.1.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (Atestado de Capacidade Técnica).
5.1.2.2. Os documentos originais de habilitação terão o prazo de entrega em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da referida comunicação eletrônica do pregoeiro no sistema COMPRASNET.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega do bem de até 90 (noventa dias), contados a partir da assinatura do contrato, no seguinte endereço:
6.1.1. Sede da Controladoria-Geral da União, na Coordenação-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia, localizada na SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx X, Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxx xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h, telefone do fiscal: (00) 0000-0000;
6.1.2. O prazo de entrega, em casos excepcionais como atendimento emergencial de calamidades e garantia da lei e da ordem, poderá ser reduzido e/ou estendido, mediante acerto entre as partes, registradas em contrato e sem dano ao erário.
6.2. Condições de Execução no Recebimento:
6.2.1. A CONTRATADA deverá entrar em contato direto com o órgão, para agendamento de entrega do veículo, obedecendo à antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
6.2.2. O Termo de Recebimento Provisório (TRP) deverá ser confeccionado em um prazo de até 08 (oito) dias após o recebimento do veículo;
6.2.3. O bem entregue será considerado recebido pela CONTRATANTE por meio do responsável do órgão, designado para esse fim, que atestará a conformidade, a qualidade e a quantidade do bem e sua consequente aceitação, em até 60 (sessenta) dia, por meio do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), conforme alínea b, inciso I do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
6.2.3.1. Quanto ao atestado da qualidade do material na entrega do objeto, a contratada deverá apresentar documentação comprovando que a transformação e implementação do objeto é devidamente homologada pela Engenharia da Montadora/Fabricante, não alterando a garantia da viatura solicitada nas especificações técnicas, conforme anexo III deste Termo de Referência.
6.2.4. O veículo rejeitado será colocado à disposição da CONTRATADA, que deverá retirá-lo, refazê-lo ou substituí-lo, as suas expensas, entregando no mesmo endereço do órgão:
6.2.4.1. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para a retirada do veículo rejeitado, contado da data da rejeição;
6.2.4.2. O prazo de correção e reapresentação do veículo ficará limitado ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.2.5. A recusa do veículo não justificará o atraso no prazo de entrega fixado no Contrato.
6.2.6. Ocorrendo pela segunda vez a rejeição do veículo, o Contrato poderá ser rescindido, mediante consulta a Diretoria de Gestão Interna da CGU.
6.2.7. O recebimento do veículo estará condicionado à observância de suas Especificações Técnicas e instruções, cabendo à verificação respectiva à cada órgão.
6.2.8. Em caso de NÃO conformidade com as especificações técnicas, a CGU notificará a CONTRATADA para as providências previstas.
6.3. Forma de Fornecimento:
6.3.1. Não será aceita entrega após a vigência do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. A Administração deverá receber o veículo entregue pela CONTRATADA, desde que esteja em conformidade com as especificações contidas neste Termo.
7.4. A Administração poderá notificar extrajudicialmente a CONTRATADA, quando detectadas irregularidades na entrega do veículo.
7.5. A Administração poderá devolver, com a devida justificativa, o(s) veículo(s) entregue(s) em desacordo com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA.
7.6. A Administração deverá prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.7. A Administração deverá encaminhar o veículo para manutenção preventiva e corretiva somente em empresas autorizadas.
7.8. A Administração deverá supervisionar a entrega e a assistência técnica contemplada no veículo.
7.9. A Administração deverá providenciar os pagamentos à licitante, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestada, no prazo fixado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.2. Substituir material entregue quando houver defeito de fabricação.
8.3. Recolher o bem que no período de 30 (trinta) dias apresentar defeito sistemático de fabricação cobertos pela garantia técnica.
8.4. Substituir às suas expensas todos os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desgastes prematuros cobertos pela garantia técnica.
8.5. Assumir inteira responsabilidade pela entrega do veículo, como fretes, tributos, seguros e quaisquer outros encargos.
8.6. Proceder à entrega do veículo, em conformidade com o quantitativo e especificações deste Termo.
8.7. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CGU-Sede e suas Regionais.
8.9. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido.
8.10. Comunicar à Controladoria-Geral da União qualquer anormalidade de caráter urgente (Recall), referente ao fornecimento do produto e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.11. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciária, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes de sua execução.
8.12. Comunicar à Contratante, quando da entrega do objeto na CGU-Sede.
8.13. O primeiro registro deverá estar em nome da Controladoria-Geral da União, sendo fornecido por concessionária ou montadora, conforme Art. 122, do Código de trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503 de 23 Set 1997) e Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979.
8.14. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da atividade objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.15. Realizar as 03 (três) primeiras revisões do veículo fornecido, assumindo os custos de mão-de-obra e peças.
8.16. Usar instrumentos e ferramentas recomendadas pelo fabricante do veículo durante as manutenções, preventiva e corretiva.
8.17. Entregar o veículo emplacado, com CRV expedido pelo DETRAN/DF, de acordo com a quantidade e distribuição e confirmação oficial informada pela contratante.
8.18. Xxxxxxxx, sem ônus para a CONTRATANTE, uma apresentação técnica do veículo para todos os seus motoristas, visando a melhor adaptação e performance dos mesmos quanto a condução do veículo. A apresentação deverá ser realizada na cidade de Brasília, em local definido pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
8.19. Fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, um treinamento de operação e manutenção preventiva nível usuário (1º escalão), correspondente ao modelo de veículo fornecido em conformidade com o item 1, além dos manuais e catálogos indicados na caracterização do veículo.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. São atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras:
a) Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como outros documentos porventura exigidos neste Termo de Referência, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
b) Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisões contratuais.
9.5. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.
9.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato e seu substituto serão encaminhadas por escrito à Coordenação de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimoniais (COASP) da CGU, em tempo hábil para adoção das imediatas medidas saneadoras.
9.7. Ao Fiscal do Contrato e a seu substituto fica assegurado o direito de, justificadamente, solicitar a substituição do preposto cujo comportamento seja julgado impróprio, que não corresponda às normas de segurança do Órgão ou que crie obstáculos à fiscalização.
9.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) 17849681784968 contados a partir da data final do período do adimplemento a que se referir, e efetuado por intermédio de Ordem Bancária. A empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto do contrato – em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
10.2. O adimplemento do objeto contratado se caracteriza pela data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD):
10.2.1. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, à Controladoria-Geral da União (CGU), CNPJ nº 26.664.015/0001-48.
10.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.4. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do Contrato e ter sido verificada, pela unidade administrativa responsável, a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on- line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ, ao Cadastro de Licitantes Inidôneas emitida pelo TCU e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
10.4.1. Os respectivos documentos de consulta ao SICAF e às demais certidões deverão ser anexados ao processo de pagamento.
10.4.2. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.4.2.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.4.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.4.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.4.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.4.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
10.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se reiniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.6. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos da garantia prestada pela CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.7. No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11. DO REAJUSTE
11.1. Não se aplica.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta;
g) Fornecer o objeto de contrato em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo Termo de Referência e/ou pelas normas citadas.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,3% do valor total do item ou conjunto de itens por dia de atraso na substituição dos itens que forem considerados inadequados às especificações constantes deste Termo de referência ou que apresentarem vício oculto;
b1) A multa moratória prevista na alínea "b" será limitada em 10% (dez por cento) do valor do Item ou conjunto de Itens;
c) Multa moratória de 0,3% sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, no cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por culpa da contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
d) Xxxxx compensatória de 5% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou rescisão unilateral por culpa da CONTRATADA;
d1) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nas alíneas "a", “e”, "f" e "g" do subitem 14.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. Não será exigido garantia de execução contratual.
16. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1. O prazo mínimo de Garantia Técnica do Objeto do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses. Todos os prazos serão contados a partir da data do seu Recebimento Definitivo.
16.2. O prazo a que se refere o subitem 16.1 será interrompido durante o período em que o veículo permanecer indisponível no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, aguardando as providências para reparação ou em manutenção pela CONTRATADA.
16.3. A Garantia Técnica deve abranger todo e qualquer defeito de fabricação, quer por falha de funcionamento ou por montagem ou, ainda, em decorrência de desgaste prematuro, em uso normal da viatura, nos seus diversos conjuntos, peças e acessórios, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.3.1. A ocorrência de qualquer defeito de funcionamento que provoque sua indisponibilidade, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, do transporte da viatura e da correção do problema no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação;
16.3.2. A CONTRATADA se compromete agilizar a reparação ou substituição do material defeituoso, por materiais novos, não recondicionados e disponibilizar todos os meios ao seu alcance, com o objetivo de reduzir o prazo de devolução do material reparado ou entrega de um material substituto;
16.3.3. O não cumprimento dos prazos previsto para correção dos defeitos poderá acarretar, a critério da CONTRATANTE, as penalidades estipuladas na legislação pertinente, sobretudo as elencadas na Lei 8.666/93.
16.4. Quando houver necessidade de substituição de materiais defeituosos pela CONTRATADA, a mesma se compromete a utilizar peças e conjuntos de reparação genuínos, não se admitindo a reposição com produtos recuperados.
16.5. A Garantia Técnica não se aplicará aos materiais e conjuntos danificados em decorrência de acidente, a menos que tenha sido ocasionado por material defeituoso. Caso haja indícios de que o acidente tenha sido causado por material defeituoso, far-se-á necessário um Inquérito Técnico, a cargo da CONTRATANTE, acompanhada pela CONTRATADA, a fim de que se apurem as causas, efeitos e responsabilidades do acidente.
16.6. A Garantia Técnica se aplicará, também, aos materiais e conjuntos de reparação novos substituídos ou aplicados ao veículo após o acidente.
16.7. Os custos decorrentes da realização do Inquérito Técnico serão de responsabilidade da CONTRATADA ou CONTRATANTE, conforme apuração da responsabilidade do acidente.
16.8. A partir do vencimento da Garantia de que trata o subitem 16.1, a CONTRATADA garante total ASSISTÊNCIA TÉCNICA e fornecimento de peças nas concessionárias credenciadas pela CONTRATADA, para a execução dos serviços destinados à manutenção do material objeto deste Termo de Referência.
16.9. A ASSISTÊNCIA TÉCNICA a ser prestada pela CONTRATADA deverá atender as seguintes ações:
16.9.1. Fornecimento de suprimento de peças no Brasil;
16.9.2. Execução de oferecimento de Assistência técnica de manutenção no Brasil; e
16.9.3. Execução de oferecimento de suporte de pessoal técnico.
16.10. A CONTRATADA obriga-se a assegurar continuidade de Assistência Técnica e fornecimento de peças, sobressalentes ou componentes, durante o período de 10 (dez) anos, a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
16.11. O fabricante e/ou revendedor especializado deverão estar em condições de realizar o acompanhamento preventivo e corretivo do veículo por técnico especializado durante a garantia técnica prevista no item 16.1, com a finalidade de assegurar, nesse período a disponibilidade e o menor custo de manutenção, mediante:
16.11.1. Execução do programa de manutenção preventiva por técnico especializado do fabricante ou do revendedor, em concessionária autorizada mais próxima de onde o veículo estiver, inclusa mão-de-obra e material, para as revisões previstas no manual do veículo; sem ônus para o CONTRATANTE, nas 03 (três) primeiras revisões durante a vigência da garantia do item 16.1.
16.11.2. A troca e análise de óleos dos variados sistemas do item 16.11.1, que compõem o equipamento, deve ser feita na concessionária da marca vencedora mais próxima das cidades da CGU-Sede, sendo a CONTRATANTE responsável pelo seu transporte até a rede de assistência técnica.
17. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
17.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES: 127505; UGR: 370001; ND:
44.90.52 - MATERIAL PERMANENTE ; PI (Plano Interno): 20.04.03; FONTE DE RECURSOS: 0100.
18. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Nesta pesquisa foram obtidos três preços juntos aos praticados no mercado, embasadas nos parâmetros de pesquisa de preços definidos pela Instrução Normativa n.73 de 05 de agosto de 2020, com os devidos cálculos de médias aritméticas e documentação comprobatória dos valores referenciais encontrados, e se fez a utilização de média simples, vide anexo 1698089 – Mapa Comparativo de Preços.
18.2. O valor total estimado para a aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 133.291,83 (cento e trinta e três mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), conforme demonstrado no anexo 1698089.
19. DA CESSÃO DE CRÉDITO
19.1 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
19.2 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
19.3 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Considerar-se-á que, na elaboração das propostas, todos os elementos que influenciam a composição dos preços foram adequadamente avaliados, pois não caberá, em qualquer tempo, pretensão de acréscimo de tarifas/serviços extras e/ou alterações nos componentes formadores dos preços.
20.2. A licitação, objeto deste Termo de Referência, poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
20.3. Fazem parte deste Termo de Referência, para todos os efeitos, os seguintes anexos:
20.3.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS VEÍCULOS.
20.3.2. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
20.3.3. ANEXO III – MODELO DE CERTIFICAÇÃO DA MONTADORA/FABRICANTE.
20.3.4. XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 12/2020 - SEI .
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Participante Fiscal Técnica COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo,
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimônio - Substituto COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
Considerando a necessidade da contratação, em face das justificativas apresentadas, encaminhem-se os autos à DGI, para ciência e manifestação da Diretora.
XX XXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX
Coordenador-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia - Substituto CGLPE/DGI/SE/CGU
APROVO o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando à aquisição de veículo de representação que tem como finalidade atender a demanda de transporte do Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU).
Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação para o prosseguimento da contratação.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO
VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAL, TIPO SEDAN, COR PRETA
1. FINALIDADE
1. Esta especificação fixa as características técnicas exigíveis para a aquisição de veículo de representação, 5 ocupantes, cor preta (SEDAN MÉDIO).
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.1. Tipo de Carroceria - Tipo Médio - Categoria Sedan
2.2. Motorização
- Potência: 150 cv ou superior
- Cilindrada: 1.4L ou superior.
2.3. Combustível
- Gasolina, podendo ser bicombustível (álcool e/ou gasolina).
2.4. Desempenho e autonomia
- Velocidade máxima não inferior a 180Km/h; e
- Capacidade do tanque de combustível: 50 litros ou superior.
2.5. Transmissão e direção
- Transmissão automática com no mínimo 6 (seis) velocidades a frente e uma a ré, podendo ser automática sequencial; e
- Direção elétrica
2.6. Dimensões: Comprimento (mm):
- mínimo: 4630 mm
Entre-eixos (mm):
- mínimo: 2700 mm
2.7. Rodas e pneus
- Rodas de liga leve de aro no mínimo 17” (R17);
- Pneus radiais;
2.8. Sistema de freios
- A Disco nas quatro rodas; e
- Sistema ABS nas quatro rodas.
2.9. Fabricação e ano
- Veículo novo (zero quilômetro).
- O veículo especificado neste item, retrata a realidade atual do mercado, devendo o fornecedor que tiver seu preço registrado em ata, a cada solicitação de fornecimento, entregar o veículo do ano e modelo mais recentes, na data da ordem de fornecimento.
2.10. Requisitos de segurança, ergonomia e indicadores de desempenho
2.10.1 Cintos de segurança
-Dianteiros e traseiros de três pontos
2.10.2 Air bag
- No mínimo seis.
2.10.3 Coluna de direção
- Ajustável em altura e profundidade.
2.10.4 Portas - Quatro portas com travas elétricas acionadas manualmente ou por controle remoto.
2.10.5 Bancos
- Bancos dianteiros e traseiros com apoio de cabeça individuais e reguláveis em altura.
- Revestimento em couro.
2.11. Espelhos retrovisores
- Externos: com regulagem elétrica pelo motorista.
2.12. Requisitos de conforto
- Com ar condicionado.
2.13. Vidros e para-brisas
- Películas de escurecimento em todos os vidros obedecendo as condições estabelecidas na resolução CONTRAN 254 DE 26/10/2007. O para-brisa não deve receber película.
- Os vidros das quatro portas deverão ter acionamento elétrico e sistema de um toque.
2.14. Sonorização e Central multimídia
- Central multimídia, entrada USB, Rádio AM e FM, antena e no mínimo quatro alto-falantes.
2.15. Garantia, revisões periódicas e rede de assistência técnica
2.15.1 Garantia - Total: 36 meses ou superior, contados a partir da data de recebimento definitivo de cada veículo, abrangendo garantia técnica dos itens constantes do respectivo manual de garantia para manutenções preventivas durante o prazo de vigência.
2.15.2 Revisões periódicas
- Correrão por conta da contratada todas as despesas de mão-de-obra e peças referentes às três primeiras revisões periódicas constantes do Manual do Proprietário.
2.15.3 Rede de assistência técnica
- O fabricante/montadora da marca, por meio de suas concessionárias e/ou representantes, legalmente estabelecidos ou instituídos, deverá possuir capacidade de prestar o serviço de assistência técnica (dentro do período de garantia ou não) para execução de manutenção, preventiva ou corretiva, previstos no manual de manutenção, no mínimo, em cada uma das capitais dos estados da federação.
2.16. Diversos
2.16.1 Veículos originais de fábrica
- A contratada deverá fornecer veículos originais de fábrica, que constem da linha regular de produção e comercialização, não se admitindo veículos cujas características originais tenham sido configuradas especificamente para atender a esta compra.
2.16.2 Equipamentos de série
- O veículo deverá possuir todos os equipamentos de série não especificados neste Termo de Referência, mas que são exigidos pelo CONTRAN.
2.16.3 Manuais e catálogos
- A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, os seguintes manuais e catálogos, editados em português:
· Manual de garantia, impresso, um por veículo;
· Manual de manutenção do veículo, impresso, um por veículo;
· Manual de operação do veículo, impresso, um por veículo.
2.16.4 Conformidade ambiental - O veículo deve estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores e atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções).
3. REFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
- As especificações acima devem corresponder e serem atendidas por veículos de linha, sendo similares ou superiores às especificações que caracterizam os veículos:
HONDA CIVIC 2.0 16V FLEXONE EXL 4P CVT, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE
TOYOTA COROLLA 2.0 VVT/IE FLEX XEI DIRECT SCHIFT, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE CHEVROLET CRUZE 1.4 TURBO LTZ 16V FLEX 4P AUTOMÁTICO, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão social e CNPJ:
Telefone:
Pessoa para contato:
PREÇOS:
PROPOSTA DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL (A x B) |
1 | Veículo de Representação,5(cinco) ocupantes, cor preta, SEDAN MÉDIO | 01 | ||
TOTAL | 01 |
PRAZO DE ENTREGA:
<entrega diária>
VALIDADE DA PROPOSTA:
<não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação>
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Local,..........de.....de.....................de.............
Representante legal da Montadora/ Fabricante
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
CERTIFICAÇÃO DA MONTADORA/FABRICANTE
Declaramos que as adaptações realizadas pela Empresa CNPJ
nº , não comprometeram as características originais dos veículos desta Montadora/Fabricante, permanecendo a garantia de fábrica inalterada.
Local,..........de.....de.....................de.............
Representante legal da Montadora/ Fabricante
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, Fiscal de Contrato, em 07/01/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ELEILSON DA XXXXXXXXX XXXXX, Coordenador, Substituto, em 07/01/2021, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XX XXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX, Coordenador-Geral, Substituto, em 08/01/2021, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretora de Gestão Interna, Substituta, em 11/01/2021, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1784972 e o código CRC E73A9EEB