CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 102/2021
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Integração, 2691 – Bairro Integração, cidade de Pinhal Grande/RS, inscrita no CNPJ sob o nº. 94.444.346/0001-22 representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, adiante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx-ME inscrita no CNPJ sob o nº 27.978.251/0001-00, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx no Município de Porto Alegre/RS, CEP:90850-100, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, denominada CONTRATADA, ajustam entre si a contratação da prestação de serviços técnicos, em atendimento ao Processo Administrativo nº. 097/2021, Inexigibilidade de Licitação n° 007/2021, Edital 089/2021 de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação da empresa para serviços de assessoria técnica na área da saúde, disponibilizando sistema operacional Business Intelligence (BI) Raylon dando usabilidade da estratégia e analise de dados do e-SUS Atenção Primaria no Município.
Juntamente com suporte técnico e cursos de qualificação para usar o sistema, como abaixo:
1 | Análise de cenário para verificação de possibilidade de adesões de programas e custeios referenteao Previne Brasil |
2 | Oficina de implantação do e-SUS APS PEC via videoconferência (4 ESF -carga horária total 38h) |
3 | Apoio na análise e padronização do CNES com o sistema e-SUS APS visando regras de validaçãodo Previne Brasil |
4 | Plataforma para apoio ao monitoramento dos indicadores de desempenho do primeiro ciclo (2021) doPrevine Brasil |
5 | Curso disponível em plataforma Moodle com ênfase no sistema e-SUS APS PEC, Território, plataforma de monitoramento, e-Gestor e frente aos indicadores de desempenho do primeiro ciclo(2021) doPrevine Brasil, e medidas protetivas de dados do e-SUS APS; |
6 | Suporte remoto EAD para abordagem de dúvidas relacionadas ao sistema e-SUS APS PEC via plataforma Moodle; |
7 | Apresentação introdutória da plataforma de monitoramento e MOODLE para nivelamento dosprofissionais da APS e gestão frente a usabilidade da Plataforma e acesso ao curso (1h); |
8 | Notificações sobre mudanças na estratégia e-SUS APS, durante o período contratual para coordenadores e gestores via aplicativo de transmissão; |
9 | Disponibilidade de Reuniões com a equipe de gestão via videoconferência para apoio durante oprocesso (carga horaria total 3 h); |
10 | Envio de relatórios quinzenais para apoio aos alcance de indicadores de desempenho ao gestorda APS |
11 | Certificados de participação para profissionais e gestores referente à qualificação online |
12 | Prestação de contas de serviço. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo para o início da prestação dos serviços será imediato, após será emitida a supracitada ordem, estendendo-se pelo período de 01 (um) ano, tendo início dia 22 de novembro de 2021 e finalizando dia 22 de novembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, inciso II, da lei Federal nº 8.666/93, limitado a sessenta meses.
2.2 – Em caso de prorrogação, o valor anual proposto será corrigido de acordo com a variação do IPCA/IBGE, verificado no período.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - A Contratada receberá a importância de R$ 26.130,00 (vinte e seis mil e cento e trinta) reais, sendo valor pago mensal de R$ 2.177,50.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - A gestão do Contrato e a fiscalização dos serviços serão efetuadas pela Secretária da Saúde Dileta Guedes Somavilla.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário, em até 15 dias após o envio do DRAA para Secretaria de Previdência Social - SPREV, referente aos serviços efetivamente prestados, devidamente visados pelos responsáveis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e com observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
5.2 - Qualquer liberação de pagamento somente será efetuada após o recebimento, conferência e aprovação dos serviços pelos responsáveis.
5.3 - Os serviços que eventualmente não forem aceitos, com a devida fundamentação, se não readequados dentro do prazo determinado, não serão pagos.
5.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde:
Despesa 47369
08.01.10.301.0018.2077 Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde 3.3.3.90.39.0.0.0.0.0.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0040 Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Todas as despesas extras que se fizerem necessárias para a efetiva prestação dos serviços, objeto do presente processo, correrão por conta da Contratada.
7.2 - A Contratada deverá efetivar a prestação dos serviços conforme indicações apresentadas pela Administração Municipal.
7.3 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste processo licitatório em que se verificarem defeitos, vícios de qualidade, ou que tornem inadequado o seu uso, no prazo máximo de 01 (um) dia, a contar da data de comunicação do fato. Somam-se ainda as prerrogativas constantes da Lei 8.078/90, no que couber.
7.4 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.5 - A Contratada é responsável pela coordenação dos serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato junto aos seus funcionários.
7.6 - O controle e subordinação dos funcionários ficarão sob a responsabilidade da Contratada.
7.7 - A fiscalização ficará por conta do Contratante que designará a pessoa responsável.
7.8 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Processo Licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
8.1 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2 - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
Disposições gerais:
• A Oficina EAD introdutória será realizada via Skype ou Google Meet e visa a introdução ao projeto de apoio por parte da Contratada e definição de etapas e processos com as equipes de saúde;
• As reuniões com a gestão municipal visam apoio durante o processo e serão realizadas para discutir pontos relacionados ao e-SUS APS e Previne Brasil;
• Problemas técnicos relacionados à arquitetura do software e-SUS AB e/ou ao hardware que possam ocorrer durante o uso não são de responsabilidade da contratada;
• Eventual mudança na senha de acesso ao banco do sistema e-SUS APS via software PGADMIM por parte do Ministério da Saúde ou por outro meio não é de responsabilidade da contratada, ficando a cargo do âmbito municipal em solicitar ao Ministério da Saúde a senha do banco;
• A prestação de contas será entregue via e-mail contendo comprovantes, relatórios e demais documentos necessários à finalização da prestação do serviço;
• O município deverá fornecer acesso ao servidor do e-SUS exclusivamente através do programa anydesk com permissão de acesso sem supervisão e com senha. O acesso deverá permanecer ativo durante todo operíodo do contrato. Na data fim do contrato, a CONTRATADA poderá fazer a desinstalação da plataforma mediante o acesso remoto no servidor.
Da Plataforma:
• A Plataforma serve como ferramenta de apoio para monitoramento e análise e realiza exclusivamente a leitura das informações registradas no banco de dados do sistema e- SUS APS, não realizando qualquer alteraçãoou manipulação dos dados contidos no banco do sistema;
• Quando for disponibilizada, durante o período contratual por parte da CONTRATADA, atualizações da Plataforma, o responsável no âmbito municipal será notificado e deverá realizar manualmente as atualizações seguindo o tutorial a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
• Quando contratada a Plataforma, fica o CONTRATANTE (município) responsável pelas informações nelas disponibilizadas, da qual devem ser utilizadas somente para fins internos de processo de trabalho das equipes de saúde frente ao novo modelo de financiamento, sendo vedado a comercialização ou divulgação dos dados apresentados;
• A manutenção da instalação dos softwares necessários para a Plataforma será de responsabilidade municipal, do qual eventual ato no âmbito municipal que leve à desinstalação/exclusão/modificação dos arquivos não será de responsabilidade da CONTRATADA, exceto em casos de prévia orientação da CONTRATADA;
• A instalação da Plataforma ocorrerá em até 72h após a assinatura do contrato entre ambas as partes e com prévio agendamento e disponibilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Do curso e suporte ao sistema e-SUS APS PEC:
• Quando contratado, o curso EAD será disponibilizado em plataforma Moodle e contemplará o uso da estratégia e-SUS APS nos módulos PEC e Território e os indicadores de desempenho do programa Previne Brasil;
• O acesso ao Moodle será disponibilizado para até SETE profissionais de cada equipe de saúde homologada no CNES, incluso o gestor municipal, no ato inicial da prestação de serviço por parte da CONTRATADA e preenchimento de formulário de inscrição pelo município;
• O suporte remoto será centralizado em profissionais responsáveis pelas equipes/gestor da unidade de saúde e ocorrerá preferencialmente via plataforma Moodle através de fóruns e mensagens entre usuário e CONTRATADA;
• O prazo para retorno do suporte remoto via plataforma moodle será de até 72h e por e- mail ou outro canal até 48h;
• O suporte remoto poderá ocorrer via telefone desde que via gestor municipal/coordenador da APS para eventuais conteúdos que não estejam disponibilizados no Moodle;
• O município fica responsável por incentivar os profissionais a fazer uso da plataforma de curso e suporte, visando a qualificação dos mesmos frente ao uso do sistema e-SUS APS e programa Previne Brasil;
• A geração dos certificados ocorrerá via Plataforma Moodle conforme a realização do curso por parte do usuário.
Da manutenção da base de dados do sistema e-SUS APS:
• A realização de backup do e-SUS AB é fundamental como medida preventiva quanto à perda de dados. O backup do banco de dados deverá ser salvo em nuvem ou HD externo por motivos de segurança, ou em outro local escolhido por profissional de referência no âmbito municipal.
Do envio de relatórios:
• Será enviado quinzenalmente relatórios para apoiar na identificação de público alvo em cada indicador de desempenho com base nos dados oriundos da plataforma de monitoramento;
• Será enviado quadrimestralmente planilha de apoio para projeção de metas nos indicadores de citopatológico, hipertensão e diabético do Previne brasil.
REQUISITOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO
O município deverá responder formulário enviado pela levantamento de cenário, assim como fornecer acesso remoto, exclusivamente via programa Anydesk, ao servidor do sistema e-SUS APS e sem bloqueio de navegação a internet e outros dados solicitados.
Em servidor do e-SUS APS com sistema WINDOWS
Winrar instalado, e-SUS APS atualizado na última versão disponível no site, programa de leitor de PDF Adobe Reader;
Em servidor do e-SUS APS com sistema LINUX
Sistema operacional Linux na versão versão LTS 18.04 do UbuntuPacotes necessários do php (na versão 7) instalados:
● php
● php-pgsql
● php-mbstring
● libapache2-mod-phpServidor apache2:
● Porta para acesso HTTP: 80 (informar caso seja outra)
● Pasta www do apache2: /var/www/html (informar caso seja outra)Ter o seguinte pacote baixado e instalado viaapt-get install:
● xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/0.00.0/xxxxxxxxx_0.00.0- 1.bioni c_amd64.deb Pacotes adicionais que devem estar instalados:
● links; unzip; wget; vim (ou nano); unrar Serviço SSH:
● Habilitado para acesso externo
● Porta: 22 (informar caso seja outra)
● Permissão para usuário root (ou algum usuário com acesso ao grupo sudo)
● Informar usuário e senha PostgreSQL
● Porta 5433 (informar caso seja outra)
● Programas no PATH do Linux (ou informar o diretório de instalação).
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.2 - O Contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
- amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração; e - judicialmente, nos termos da legislação.
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9.3 - A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como a assunção dos serviços pela Contratante na forma que a mesma determinar.
9.4 - Caso a empresa proponente vencedora de licitação, não execute total ou parcialmente quaisquer itens ou serviços previstos, a Administração reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos direto a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Júlio de Castilhos (RS), com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões advindas do presente edital.
Este contrato poderá ter sua assinatura efetivada por meio de chaves privadas e reconhecida através da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dispensando-se neste caso da presença das testemunhas.
Pinhal Grande/RS, 19 de novembro de 2021.