FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0004518/2020-47
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
009270880/2021 - (INF.4192/00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00- 52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, empresário, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 009270880/2021 - (INF.4192/00) assinado em 17/02/2021, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000037/2020 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 19.02.2022 e término em 18.02.2023.
1.2. Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.11.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.3. Atualizar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 035/2021 de 01/09/2021.
1.4. Alterar a cláusula 2ª do serviço de Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 007/2021 de 04/03/2021.
2.
CLÁUSULA
SEGUNDA
– DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 2.484.960,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais), para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.4.4.90.40.07.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. A cláusula 9º - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – terá a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 035/2021 de 01/09/2021.
9.1 AS PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
9.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
9.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
9.4 As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
9.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
9.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
9.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
3.2. O subitem 2.1.1 e 2.1.2 da cláusula 2ª - DOS NIVEIS DE SERVIÇO do serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas passam a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 007/2021 de 04/03/2021.
2.1.1 – Demandas planejáveis por Sistema
Indicador | Entrega dos itens de backlog de produto planejados mensalmente, durante a prestação do serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. |
Acordo de Nível de Serviço | 80,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir que os itens de backlog de produto planejados sejam entregues conforme acordado. |
Premissas | Indicação formal de representante do cliente que domine o negócio, para atuar como responsável pela interlocução técnica com as equipes da Prodemge. Participação do representante responsável pelo sistema nos eventos e ritos durante a execução do serviço e ateste das entregas. Prazo de entrega e detalhamento dos backlogs de produto definidos e acordados. Observação: as datas de entrega acordadas serão revistas se houver qualquer alteração nas condições previstas no escopo inicial planejado ou devido a priorização de novas demandas. |
Descrição do Indicador | Ao final de cada iteração da prestação do serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas, serão aferidos os termos de aceite referentes às entregas finalizadas no mês. Serão consideradas para apuração do indicador, apenas as entregas que foram finalizadas dentro do mês de referência da apuração. A não participação do cliente nos eventos e ritos durante a execução do serviço pode impactar na entrega dos produtos definidos em cada de iteração. Caso isso ocorra, as partes poderão fechar um acordo, sem prejuízo do cumprimento do SLA. |
Periodicidade da Apuração | A apuração do SLA será realizada mensalmente. |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | IP: número total de itens de backlog de produto previstos IE: número total de itens de backlog de produto entregues Fórmula de cálculo: Percentual acordado de itens de backlog de produto (PI) = IE/IP x 100% |
Evidências | As evidências a serem apresentadas são: Contrato de prestação de serviços de informática Documento de planejamento da iteração. Termo de Aceite da entrega dos itens de backlog de produto. A não disponibilidade do cliente para participar da entrega não caracterizará descumprimento de prazo por parte da Prodemge. |
Publicação | O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. Se não houver iterações a serem apuradas no mês de referência, a apuração será 100%. |
2.1.2 – Chamados de erro por sistema em produção Publicação
O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados.
Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. Se não houver chamados registrados no mês de referência, a apuração será 100%.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/02/2022 com término em 18/02/2023, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº
8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 07/02/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, em 07/02/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 09/02/2022, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 41717328 e o código CRC E0E3CFA7.