Prezado Licitante,
Prezado Licitante,
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
Informações: | Nos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000. |
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 193/2010
Prestação de serviços relacionados com documentos, encomendas e materiais de pequeno porte recebidos e expedidos pelo Banco Central do Brasil, em São Paulo/SP, abrangendo recepção, registro e digitalização, arquivo e movimentação e distribuição interna e externa, distribuídos em 3 (três) tipos de postos de serviço, conforme Especificações Técnicas no Anexo 1 do edital.
Custo de reprodução das páginas do edital: | R$ 7,15 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede do Banco Central – Av. Paulista, 1804) |
EMPRESA: | Nome, CNPJ: |
ENDEREÇO: | Logradouro, cidade, estado, CEP: |
CONTATOS: | Nome, telefone, fax, e-mail: |
ASSINATURA |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 193/2010, do tipo menor preço global anual, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto 6.204/2007, pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a prestação de serviços relacionados com documentos, encomendas e materiais de pequeno porte recebidos e expedidos pelo Banco Central do Brasil, em São Paulo/SP, abrangendo recepção, registro e digitalização, arquivo e movimentação e distribuição interna e externa, distribuídos em 3 (três) tipos de postos de serviço, conforme Especificações Técnicas no Anexo 1 do edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nº 56.071, de 25.02.2010, 58.312 de 14.06.2010 e nº
61.050 de 27.10.2010, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 16.11.2010, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas de trabalho, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4 possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010);
4.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.6 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
4.1.7 tenham sido declaradas inabilitadas pelo CREA.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (informar somente o valor total anual), até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
f) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
6.3 A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá ser anexada no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de lances, com o valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 (dez) horas do dia 16.11.2010, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 193/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Quando iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao valor total anual, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante registrado no sistema.
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.11 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.2.1.
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.13 Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13.4 O sorteio previsto no subitem 8.13.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
8.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15 O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante.
9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.
9.6 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante.
9.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.7.1 O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte.
9.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
9.9 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.10 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
9.11 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dos licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado ao licitante cadastrado ou habilitado no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, o licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos previstos no item 7 do Anexo 2.
10.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo
que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-à o dispositivo no item 9.5.
10.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar:
13.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
13.1.2 autorização para retenção de valores, conforme modelo no anexo 6;
13.1.3 comprovante de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual deverá ser efetuada nas modalidades e condições mencionadas no item 20 - GARANTIA.
13.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento.
13.3 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
13.4 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
13.6 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora do certame poderá ser precedida dos seguintes atos:
a) Assinatura, pela empresa a ser contratada, de documento de autorização para abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 7 do Edital;
b) Solicitação do Banco, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome as empresa, conforme disposto do Anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009;
c) Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico do Banco do Brasil que permita ao contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
14.1 O licitante é responsável:
14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;
14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.5 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com o Banco pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato e no edital da licitação.
16.3 Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. GARANTIA
19.1 Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será exigida garantia com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério do licitante vencedor, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato,nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza:
19.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com entrega de comprovante devidamente autenticado – ou títulos da dívida pública, emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.1.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil,vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
19.1.3 fiança bancária, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
19.2 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato e responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93, ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhistas, e em caso de rescisão.
19.2.1 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
19.3 GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
19.3.1 Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas poderão ser realizadas provisões pelo Banco Central para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratadas, conforme disposto no Anexo VII, da instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, as quais serão destacadas do valor mensal da contrato e depositadas em conta vinculada especifica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
19.3.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Banco Central exclusivamente para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições expostas no Titulo X do Anexo 4 – minuta do contrato.
19.3.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:13º salário; Férias e Abono de Férias; Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; Impacto sobre férias e 13º salário.
19.3.4 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em
conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
19.3.5 O saldo da conta vinculada será renumerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, desde que obtenha maior rentabilidade.
19.3.6 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
19.3.7 No momento da assinatura do Contrato, a Contratada deverá autorizar o Banco central, conforme modelo constate no Anexo 6 do Edital, a fazer:
A) a retenção na fatura e depósito direto dos valores devidos ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço- FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observadas a legislação especifica;
B) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
20.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
20.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
20.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.
20.6 A concessão das repactuações observará o disposto no Título X – REPACTUAÇÃO da Minuta de Contrato (Anexo 4).
20.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS);
02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
03 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;
04 – MINUTA DO CONTRATO;
05 – MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO;
06 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO DE VALORES;
07 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA.
21.6 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis: 01 - sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
03 - endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
04 - telefones: 3491.6620/6428/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 27 de outubro de 2010 Gerência Administrativa em São Paulo
Lo Cho Hsian Pregoeiro
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços relacionados com documentos, encomendas e materiais de pequeno porte recebidos e expedidos pelo Banco Central do Brasil, em São Paulo, abrangendo recepção, registro e digitalização, arquivo e movimentação e distribuição interna e externa.
1.2 Os serviços serão executados em postos de serviços (PS1 a PS3) nas dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), localizadas na Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx e na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx.
2. VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá a vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 meses.
2.1.1 O início dos serviços está previsto para ocorrer em 17.12.2010.
3. LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
3.1 Os serviços serão executados em postos com jornada diária de 8 horas, nos seguintes locais e horários:
TIPO DE POSTO | LOCALIZAÇÃO | HORÁRIO |
PS1 Supervisão | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | Das 9h às 18h |
PS2 Auxiliar | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | Início entre 8 e 10h |
PS2 Auxiliar | X. Xxxxx xx Xxxx, 000 | Das 8h às 17h |
PS3 Movimentação Externa | Av. Paulista, 1804 | Início entre 8 e 10h |
3.2 Os empregados designados para ocupação dos postos de serviço deverão ter os seus intervalos para refeição escalonados, de forma que o atendimento não sofra solução de continuidade.
3.3 Os horários poderão sofrer alterações no decorrer do contrato, de acordo com o interesse dos serviços e mediante comunicação prévia à contratada.
3.4 Serviços eventuais:
3.4.1 O Banco poderá solicitar a prestação dos serviços em horários diferentes daqueles mencionados no item 3.1 ou em sábados, domingos e feriados, observando-se a seguinte forma de remuneração, por posto:
3.4.1.1 em dias úteis, por hora adicional trabalhada, obedecido o valor indicado na proposta;
3.4.1.2 em dias não úteis, por hora trabalhada, garantindo o mínimo de 2 horas.
3.5 Nesses casos, serão considerados, para os cálculos, frações de trinta minutos completos efetivamente trabalhados.
4. ATIVIDADES/TAREFAS DESENVOLVIDAS NOS POSTOS
4.1 Posto tipo PS1 – Supervisão dos serviços
a) atuar como preposto da empresa para tratar dos assuntos relacionados com o contrato;
b) supervisionar e controlar os serviços objeto do contrato;
c) controlar os funcionários disponibilizados pela contratada para execução dos serviços;
d) cumprir e fazer cumprir, com rigor, os horários estabelecidos para cada posto;
e) receber e transmitir instruções aos funcionários dos postos;
f) coordenar todas as tarefas;
g) solucionar todas as questões relacionadas com o contrato;
h) elaborar planilhas em formato eletrônico de faltas e atrasos dos auxiliares;
i) elaborar relatório de ocorrências;
j) receber e conferir da folha de pagamento referente aos postos de serviço;
k) receber e conferir documentos referentes a rescisão e homologação contratual;
l) recebimento e conferência das faturas recebidas pela ECT;
m) elaborar escala de férias.
4.2 Postos tipo PS2 – Auxiliar
a) digitação de dados dos documentos em programas instalados em terminais de computador e em microcomputadores;
b) digitalização de documentos com utilização de equipamentos e programas específicos;
c) separar, relativamente aos procedimentos de microfilmagem, os processos em lotes e relacioná-los em listagem específica; deverá a contratada, ainda, proceder à aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados por terceiros, em todas as fases do processo, segundo diretrizes do Banco;
d) processar os arquivamentos imediatamente após o recebimento dos documentos (processos, microfilmes, etc.);
e) recebimento, conferência e conformidade do malote no sistema informatizado do Banco;
f) separação, pesagem e acondicionamento de documentos e de encomendas para remessa via malote;
g) distribuição dos documentos em escaninhos e unidades do Banco;
h) recepção de documentos, encomendas, e objetos de pequeno porte;
i) identificação dos documentos com base em relação e características a serem fornecidas pelo Contratante;
j) protocolização com utilização de carimbo numerador manual e/ou elétrico;
k) preparação/ordenação básica dos documentos, encomendas e fitas magnéticas recebidas ou a devolver;
l) devolução de documentos aos interessados;
m) separação de documentos segundo critérios fornecidos pelo Contratante;
n) consulta de documentos em terminais de computador e/ou em microcomputadores;
o) recebimento, separação e distribuição em escaninhos, de exemplares de periódicos de interesse do Banco;
p) obtenção de recibos de destinatários e respectiva entrega aos componentes administrativos remetentes, sempre que por eles solicitado;
q) recolhimento junto aos usuários da unidade de documentos e encomendas e entrega em mãos a destinatários de outras unidades do Banco, dentro ou fora do edifício-sede;
r) identificação, separação e devolução de documentos e encomendas encaminhados indevidamente ao Banco;
s) registro de documentos e encomendas entregues ao Banco;
t) elaboração, ordenação e arquivamento de listagem de documentos e encomendas destinadas ao público interno e dos respectivos recibos de entrega;
u) identificação por meio de consultas e listagens específicas, dos destinatários internos de documentos e encomendas dirigidas ao Banco sem indicação do componente a que se destinam;
v) encaminhamento imediato de documentos recebidos por meio de FAX, aos destinatários;
w) encaminhamento de documentos da unidade à central de reprografia para reprodução, bem como retirada das cópias, entregando-as imediatamente ao solicitante;
x) recolhimento, separação e preparação de papéis para reciclagem, utilizando máquina de fragmentar;
y) atendimento, orientação e encaminhamento de público dentro do Banco, no andar onde localizado o posto de serviço;
z) atendimento de ligações telefônicas, transferência aos interessados e anotação de recados;
aa) operação de equipamentos de pequeno porte, como fragmentadora de papéis, copiadora de documentos, espiraladeira e fax;
bb) auxílio na realização do inventário de móveis e utensílios do componente; cc) realização de pequenas compras e pagamentos nas imediações do Banco; dd) entrega de material de consumo no componente;
ee) abastecimento de garrafas térmicas com água e café, quando não existir encarregado desse serviço;
ff) auxílio na separação de correspondências e na preparação de malotes a serem remetidos pela unidade;
gg) ativação dos equipamentos do componente no início do expediente e desativação ao final do expediente;
hh) abertura e fechamento dos armários no início e ao final do expediente;
ii) execução de outras tarefas como reorganização de salas de aula, salas de reunião, transporte e conexão de equipamentos de pequeno porte em salas de aula e locais de reunião e treinamento, etc.;
jj) executar os serviços de acordo com as orientações do Banco;
kk) atender às requisições de documentos/microfilmes arquivados imediatamente após o recebimento da solicitação;
ll) apresentar relatório mensal dos trabalhos, indicando o total de movimentações no período (número de processos arquivados, número de requisições atendidas, número de microfilmes processados e arquivados, número de processos expurgados);
mm) providenciar rearranjos nas pastas e caixas de documentos arquivados com o objetivo de melhor aproveitamento de espaços;
nn) realizar serviços nas agências de ECT nas intermediações do Banco; oo) prestar apoio nos serviços de inventário de documentos arquivados.
4.3 Postos tipo PS3 – Movimentação/distribuição externa de documentos
a) entrega e recebimento de documentos e encomendas, em mão, a bancos, instituições, ao público em geral e a fornecedores na Região da Grande São Paulo;
b) retirada de documentos e encomendas da caixa postal de uso do Banco;
c) devolução ao componente administrativo remetente, de documentos cuja destinatário não tenha sido encontrado;
d) obtenção de recibos de destinatário e respectiva entrega aos componentes administrativos remetentes, sempre que por eles solicitado;
e) verificação da adequação do envelopamento/embalagem e o endereçamento da correspondência a ser remetida pelo Banco;
f) recebimento, preparação e expedição de encomenda SERCA, nos horários estabelecidos no contrato com a ECT;
g) embalagens de objetos de pequeno porte para expedição;
h) consulta ao interessado, ou ao Gestor do Contrato, no caso de volumes cuja expedição via ECT não seja recomendada pelas normas internas do Banco, específicas sobre o assunto;
i) pesagem e aplicação das tarifas da ECT de expedição no território nacional ou para o Exterior, conforme o caso, e a cada remessa separadamente;
j) operação de fac-simile, efetuando-se a transmissão imediata de documentos por esse meio, sempre que solicitado pelos usuários;
k) franquia de correspondência nacional e internacional e entrega nas agências da ECT;
l) registro dos recibos de entrega de documentos e encomendas destinados ao público externo;
m) realização de pagamentos em locais indicados pelo Banco, conforme sua orientação;
n) realização de pequenas compras, conforme orientação do Banco;
o) realização de check-in em aeroportos e tarefas correlatas;
p) outras de mesma natureza e de igual natureza.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 A contratada deverá elaborar os relatórios que lhe forem solicitados pelo fiscal do contrato e relacionados com as atividades objeto do contrato.
5.2 A contratada deverá comunicar imediatamente ao fiscal do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento dos serviços (problemas de manutenção da área de arquivamento e dos arquivos, falta de limpeza das dependências, dos arquivos, das caixas, etc., problemas no transporte de documentos, inclusive falta de veículos para atendimento das requisições, etc.).
5.3 Os serviços de distribuição externa de documentos e encomendas a serem entregues diretamente aos destinatários pela contratada devem, preferencialmente, ser realizados por mensageiro, em motocicleta dotada de baú legalmente aprovado pelos poderes constituídos (ou outro tipo de acondicionamento, desde que aprovado pelo Banco) para transporte, ou outro tipo de veículo motorizado, estando previsto o percurso mensal de cerca de 2.200 km por motocicleta.
5.4 Para a distribuição externa de documentos e encomendas a contratada deverá, ainda, fornecer equipamento de comunicação, todo material de segurança de acordo com o veículo utilizado, como por exemplo: capacete, luvas, macacão impermeável, botas, etc., bem como o vestuário adequado à prestação dos serviços em dias frios e chuvosos, conforme item 9.1, que dispõe sobre uniforme.
5.4.1 A Contratada deverá fornecer como equipamento de comunicação, 5 (cinco) rádios tipo Nextel, com carregador de bateria.
5.5 Para distribuição externa de documentos e encomendas nas intermediações do Banco pelos auxiliares (PS2), a Contratada deverá providenciar 3 (três) guarda-chuvas para dias chuvosos.
5.6 Os componentes do Banco que expedirem documentos os acondicionarão para trânsito, identificando sempre o destinatário e o remetente.
5.6 Os documentos de caráter confidencial ou que exijam recibos dos destinatários, ou ainda, com horário limite para entrega, poderão ser entregues formalmente à contratada, com o registro dessa(s) característica(s), quando considerado necessário pelo Banco.
5.7 As correspondências, encomendas e outros objetos deverão ser entregues diretamente aos destinatários, sem trânsito por qualquer outro agente.
5.8 As correspondências e encomendas endereçadas nominalmente a funcionários devem ser entregues direta e imediatamente aos destinatários, de acordo com instruções específicas.
5.9 Os documentos de caráter confidencial ou que exijam recibos dos destinatários, ou ainda, com horário limite para entrega, poderão ser entregues formalmente à Contratada, com o registro dessa(s) característica(s), quando considerado necessário pelo Banco.
6. QUALIFICAÇÃO/QUANTIFICAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA
6.1 Os serviços serão executados por postos, conforme a seguir discriminado e quantificado:
Tipo | Discriminação | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | R. Xxxxx xx Xxxx, 240 |
Posto 1 | Posto de supervisão dos serviços | 01 | --- |
Posto 2 | Posto de auxiliar: recepção, registro e digitalização, movimentação e distribuição interna e arquivo de documentos, encomendas e materiais de pequeno porte. | 47 | 03 |
Posto 3 | Posto de movimentação e distribuição externa de documentos | 04 | --- |
Total de postos de serviços | 52 | 03 |
TOTAL GERAL | 55 |
6.1.1 Previsão de distribuição dos postos de serviços nas dependências do Banco Central do Brasil em São Paulo/SP:
Local | Nº postos | Posto de Serviço | Setor |
GUARA | 3 | Auxiliar de escritório (PS2) | Arquivo |
3º S.S | 2 | Auxiliar de escritório (PS2) | Mecir/Gtspa |
TERREO | 1 | Auxiliar de escritório (PS2) | GT Obras |
1 | Supervisora (PS1) | Numerar | |
9 | Auxiliar de escritório (PS2) | ||
Guiche | |||
Mesa | |||
Malote | |||
4 | Motociclista (PS3) | ||
1 | Auxiliar de escritório (PS2) | Coafi | |
1 | Comat-4 | ||
1 | Comat-2 | ||
1º Andar | 2 | Auxiliar de escritório (PS2) | Coinf |
2 | Auxiliar de escritório (PS2) | Deorf | |
2º Andar | 1 | Auxiliar de escritório (PS2) | Chefia |
1 | Com. Social | ||
1 | Auxiliar de escritório (PS2) | Deseg | |
3º Andar | 3 | Auxiliar de escritório (PS2) | Copes-02 |
4º Andar | 2 | Auxiliar de escritório (PS2) | Conselho |
1 | Auxiliar de escritório (PS2) | Depec/Depep | |
6º Andar | 1 | Auxiliar de escritório (PS2) | Deban |
7º Andar | 2 | Auxiliar de escritório (PS2) | Desig |
8º Andar | 2 | Auxiliar de escritório (PS2) | Decic |
1 | Auxiliar de escritório (PS2) | Arquivo | |
10ª Andar | 1 | Auxiliar de escritório (PS2) | Desig / Diric |
11º Andar | 2 | Auxiliar de escritório (PS2) | Desuc |
12º ao 16º | 4 | Auxiliar de escritório (PS2) | Desup |
17º Andar | 3 | Auxiliar de escritório (PS2) | PGBCBPR3 |
18º Andar | 2 | Auxiliar de escritório (PS2) | Decap |
19º Andar | 1 | Auxiliar de escritório (PS2) | Diretoria |
6.2 Para execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar, no mínimo, um funcionário para cada posto.
6.3 A contratada deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, empregados com qualificação compatível com o nível de dificuldade das tarefas a serem desenvolvidas e a qualidade requerida no atendimento aos usuários.
6.4 Os empregados da contratada deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
6.5 Os empregados da deverão possuir, no mínimo, os requisitos abaixo, além daqueles relacionados com organização, iniciativa e criatividade, espírito de equipe, memória visual e auditiva, discrição e sigilo:
6.5.1 Posto tipo PS1:
a) Cursando, no mínimo, o 2º ano do nível superior;
b) experiência mínima de 6 meses na administração de pessoal e recursos humanos;
c) boa capacidade de expressão oral e escrita;
d) organização, iniciativa e criatividade;
e) espírito de equipe;
f) memória visual e auditiva;
g) discrição e sigilo;
h) desenvoltura para tratar com o público, pessoalmente ou por telefone;
i) domínio em Windows, Word, Excel.
6.5.2 Posto tipo PS2:
a) ensino médio completo (2º grau);
b) assiduidade;
c) boa capacidade de expressão oral e escrita;
d) organização, iniciativa e criatividade;
e) espírito de equipe;
f) memória visual e auditiva;
g) discrição e sigilo;
h) desenvoltura para tratar com o público, pessoalmente ou por telefone;
i) habilidade na operação de microcomputadores e terminais de vídeo.
6.5.3 Posto tipo PS3:
a) ensino fundamental completo (1º grau);
b) assiduidade;
c) discrição, sigilo, cordialidade e disposição;
d) habilitação para dirigir compatível com o veículo automotor a ser disponibilizado para a execução dos serviços de distribuição externa de documentos;
e) boa capacidade de expressão oral e escrita;
f) organização, iniciativa e criatividade;
g) espírito de equipe;
h) memória visual e auditiva;
i) desenvoltura para tratar com o público, pessoalmente ou por telefone;
j) habilidade na operação de microcomputadores e terminais de vídeo.
6.6 A Contratada deverá providenciar, para prestação de serviços nos postos do tipo PS2, 3 (três) funcionários portadores de necessidades especiais, um dos quais com conhecimento de LIBRAS.
6.6.1 Esses funcionários deverão prestar serviços no Protocolo da Gerência Administrativa Regional em São Paulo, localizado no andar térreo do edifício-sede (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx - XX).
6.7 Na ocorrência de férias, faltas ou qualquer outro tipo de ausência dos empregados alocados à execução dos serviços, deverá ser apresentada, pela contratada, no início da substituição, além dos documentos pessoais, a comprovação de que o funcionário substituto possui registro em carteira profissional e os mesmos requisitos exigidos para o respectivo posto de serviço, sem o que será o posto considerado descoberto, sujeitando-se a contratada aos descontos previstos em contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
7. REMUNERAÇÃO
7.1 Para fins de formulação da proposta, as empresas licitantes não poderão utilizar o valor inferior ao piso da respectiva CATEGORIA.
7.2 As licitantes deverão comprovar, mediante publicação oficial de empresas especializadas em pesquisas de mercado (Datafolha, Catho, Salariômetro, etc.), que os salários a praticar no contrato --- devem constar da planilha de preços --- são compatíveis com as médias de mercado para cada um deles. Esses salários, em hipótese alguma, poderão ser inferiores aos pisos das categorias em que se enquadram os funcionários da contratada.
7.3 Durante a vigência do contrato, deverão ser repassados os reajustes e demais benefícios constantes da convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria.
8. TREINAMENTO
8.1 O Banco ministrará treinamento aos empregados da prestadora de serviços designados para realizá-los, no que diz respeito às especificidades dos serviços.
8.2 O treinamento de que trata o item 8.1 será realizado após a assinatura do contrato e terá a duração máxima de 8 (oito) horas, devendo a contratada disponibilizar seus empregados para participação.
8.3 Os empregados da contratada, não aprovados pelo Banco no treinamento de que trata o item 8.1, deverão ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do Banco.
8.4 A contratada deve autorizar a participação dos seus empregados em cursos promovidos pelo Banco e a critério deste, relacionados a segurança, tais como Prevenção e Combate a Incêndios, Primeiros Socorros e outros eventos.
9. UNIFORMES
9.1 A Contratada deverá fornecer aos seus empregados uniforme apropriado à execução dos serviços, no início do contrato e reposição a cada 6 (seis) meses, preservados os modelos, padrões de cor e tecido aprovados pelo Banco e descritos a seguir:
UNIFORMES PARA O CONTRATO DE DOCUMENTAÇÃO
1. FEMININO
Blazer azul marinho, acinturado, com gola, três botões na frente e nas mangas, manga longa em tecido Oxford 100 % poliéster, forrado com cetim pré-encolhido, na cor do tecido em todo o corpo e mangas; etiquetas contendo tamanho da peça, composição do tecido e instrução de lavagem, conforme determinação do INMETRO;
Camisa em crepe 100% poliéster, abotoamento frontal, branca Gola tipo colarinho mais largo, manga curta e longa. Abertura frontal em toda extensão.
Calça Modelo social sem pregas e com cós, tecido e cor idênticos ao do blazer; etiquetas contendo tamanho da peça, composição do tecido e instrução de lavagem, conforme determinação do INMETRO.
Sapato Cor preta, modelo chanel, cabedal em couro, palmilha bicolor em pu italiano, forro em pú italiano, salto de no máximo 3cm, em couro veneto, solado em microsola antiderrapante.
Meia de seda, 3/4, cor natural
Malha 100% poliéster, decote em “V”, manga longa, cinza claro;
2. MASCULINO
Calça Modelo social sem pregas, tecido 100% poliéster na cor azul marinho; etiquetas contendo tamanho da peça, composição do tecido e instrução de lavagem, conforme determinação do INMETRO.
Xxxxxx Xxxxxx xxxx, composição 100% de algodão, cor branca; etiqueta de marca e tamanho; manga curta e longa.
Sapato Cor preta, em couro napa itália, solado em borracha e polímero, costurado, com bolha de ar (sistema anti-impacto), palmilha antimicrobiana revestida em tecido jacar com espuma e pu.
Cinto Couro de 1 face na cor preta, fivela de 4 cm largura por 5,8 cm de comprimento, em metal com acabamento em níquel escovado, regulável para ajustar o tamanho.
Meia social em poliamida na mesma cor do sapato
Malha 100% poliéster, manga longa, decote em “V”, cinza claro.
Jaleco cor cáqui, feito com tecido de primeira qualidade para uso em serviços de arquivo de documentos
3. UNIFORME E EPI COMPLETOS PARA MOTOCICLISTAS. Calça modelo jeans azul marinho, conforme determinação do INMETRO.
Camisa tipo pólo, composição 100% de algodão, cor azul escuro; etiqueta de marca e tamanho; manga curta e longa.
Meia de algodão branca.
Jaqueta californiana, cor preta, conforme determinação do INMETRO.
Bota de PVC, cor preta, conforme determinação do INMETRO.
Cinto Couro de 1 face na cor preta, fivela de 4 cm largura por 5,8 cm de comprimento, em metal com acabamento em níquel escovado, regulável para ajustar o tamanho.
Luva de Couro meio dedo, cor preta.
Capacete preto, conforme determinação do INMETRO. Capa de chuva, conforme determinação do INMETRO. Bota para chuva, conforme determinação do INMETRO.
Luva impermeável para chuva, conforme determinação do INMETRO.
Item | Inicial | Reposição Semestral |
Blazer | 2 | 1 |
Camisa manga curta | 5 | 5 |
Camisa manga longa | 5 | 5 |
Calça | 5 | 5 |
Sapato (par) | 3 | 3 |
Meia (par) | 5 | 5 |
Malha | 2 | 0 |
QUANTIDADES DE PEÇAS DOS UNIFORMES FEMININO
MASCULINO
Item | Inicial | Reposição Semestral |
Camisa manga curta | 5 | 5 |
Camisa manga longa | 5 | 5 |
Calça | 5 | 5 |
Sapato (par) | 3 | 3 |
Cinto | 3 | 1 |
Meia (par) | 5 | 5 |
Malha | 2 | 0 |
Jaleco | 3 | 3 |
MOTOCICLISTA
Item | Inicial | Reposição Semestral |
Calça Jeans | 5 | 5 |
Camisa pólo manga curta | 5 | 5 |
Camisa pólo manda comprida | 5 | 5 |
Meia (par) | 5 | 5 |
Jaqueta Californiana | 2 | 1 |
Bota de PVC (par) | 3 | 3 |
Cinto | 3 | 1 |
Luva de couro (par) | 1 | 1 |
Capacete | 1 | 1 |
Capa de chuva | 1 | 1 |
Bota para chuva (par) | 1 | 1 |
Luva impermeável para chuva (par) | 1 | 1 |
10. VALE-TRANSPORTE
10.1 A contratada deverá fornecer, aos seus funcionários alocados à execução dos serviços, vales-transporte em quantidade suficiente e compatível com as necessidades de deslocamento de cada funcionário (prever, inclusive, a integração ônibus-metrô), devendo disso fazer prova sempre que exigido pelo Banco.
10.2 Considera-se como compatível com a necessidade de deslocamento do funcionário a quantidade de vales-transporte que corresponda à cobertura do seu deslocamento no trajeto residência x local de trabalho e vice-versa, por meio de transporte adequado, que permita embarque/desembarque a distância aproximada de 500 metros de cada um daqueles locais.
11. PLANILHA DE CUSTOS
Prestação de serviços relacionados com documentos, encomendas e materiais de pequeno porte recebidos e expedidos pelo Banco Central do Brasil, em São Paulo, abrangendo recepção, registro e digitalização, arquivo e movimentação/distribuição. | ||||||
TIPO DE POSTO | SUPERVISÃO | AUXILIAR | MOV. EXTERNA | |||
QUANTIDADE | 1 | 50 | 4 | |||
obs: MÍNIMO DE 1 EMPREGADO POR POSTO | PS1 | PS2 | PS3 | |||
Percentual | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO | |||
I - MÃO DE OBRA | ||||||
REMUNERAÇÃO | ||||||
I.01 - Salários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
I.02 - Reserva técnica | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
II - ENC.SOCIAIS/REMUNERAÇÃO | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
SUB-TOTAL 1 | (I + II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
III - INSUMOS | ||||||
III.01 - Uniformes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
III.02 - Vale-alimentação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
III.03 - Vale-transporte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
III.04 - Vale refeição | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
III.05 - Treinamento e seleção | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
III.06 - Seguro de vida em grupo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
III.07 - Assistência odontológica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
III.08 – Outros insumos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
SUB-TOTAL 2 III) | (I + II + | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
IV - DEMAIS COMPONENTES | ||||||
IV.01 - Lucro | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
IV.02 - Despesas Administrativas Diretas e Indiretas | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
SUB-TOTAL 3 | IV) | (I + II + III + | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
V - TRIBUTOS | ||||||
V.03 - PIS | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
V.04 - COFINS | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
V.05 - I.S.S. | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL MENSAL POR POSTO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
VALOR MENSAL GLOBAL (total mensal por posto x nº de postos) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PREÇO MENSAL GLOBAL = PS1+PS2+PS3 | 0,00 |
0,00 | |
PREÇO ANUAL GLOBAL = PREÇO MENSAL GLOBAL X 12 (valor a ser inserido no sistema comprasnet) |
11.1. preços, por hora trabalhada, por posto, para a execução dos serviços fora dos horários definidos no item 3.1:
POSTOS DE TRABALHO | HORA NORMAL (R$) | HORAS EXTRAS (R$) | ||
DIAS ÚTEIS | SÁBADOS | DOMINGO E FERIADOS | ||
PS1 - Supervisor | ||||
PS2 - Auxiliar | ||||
PS3 - Movimentação/distribuição externa |
Acréscimo percentual incidente sobre as horas extras, para serviços realizados entre 22 e 6 horas. | % |
A EMPRESA DEVE DEMONSTRAR COM ORÇAMENTOS A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO PREÇO COTADO, COMPROVANDO SUA EXEQUIBILIDADE |
SALÁRIOS --- COMPROVAR A PRÁTICA DO SALÁRIO COTADO (DATAFOLHA, AGÊNCIAS DE EMPREGO, ANÚNCIOS DE EMPREGO, SITE SALARIÔMETRO, ETC) |
UNIFORMES --- ORÇAMENTOS EM EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE UNIFORME |
VALE-ALIMENTAÇÃO, TICKET REFEIÇÃO --- INDICAR CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO |
VALE-TRANSPORTE --- CONSIDERAR O PREÇO DA PASSAGEM DE ÔNIBUS E INTERLIGAÇÃO COM O METRÔ |
SEGURO DE VIDA EM GRUPO --- CITAR CLÁUSULA DA CONVENÇAO COLETIVA E FORMA DE CÁLCULO |
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA --- CITAR CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA E FORMA DE CÁLCULO |
TREINAMENTO E SELEÇÃO --- INFORMAR O GASTOS BÁSICOS COM ESSE ITEM DA PLANILHA |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS --- DISCRIMINAR SEUS COMPONENTES E RESPECTIVOS VALORES |
ANEXO 2 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de
mão-de-obra terceirizada (número de postos de trabalho não inferior a 50) semelhante ao objeto desta licitação, por período não inferior a 12 (doze) meses consecutivos, contendo nome e telefone do responsável pela pessoa jurídica que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
51.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
6 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 A pedido do Banco, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser instada a comprovar sua condição, em especial mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
6.1.1 comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
6.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30.04.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
6.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.2 A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e certificada pela Comissão de Licitações, caso a licitante esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
6.3 A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/06, sujeitará a licitante às sanções previstas no Título 16 deste edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.1.1 na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penas cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o cadastramento;
7.1.2 a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2 e 3 deste Anexo, relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, ou comprovação de habilitação parcial no SICAF, na qualificação compatível com o objeto deste certame, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2, 3 e 5 deste Anexo, este último relativo à qualificação econômico-financeira.
7.2 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2.2 do Edital da licitação.
7.3 Caberá ao licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.5 Os licitantes interessados em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE VENCEDOR, A SER ENCAMINHADA AO SISTEMA COMPRASNET, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO, DEVERÁ ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E CONTER:
a) preços global anual, em real, para a prestação dos serviços objeto da licitação;
b) indicação do sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
c) planilha de custos, conforme modelos constantes no item 11 do Anexo 1 do edital;
d) declaração que no preço proposto estão incluídas todas as despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação;
e) dados da empresa (razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, fax, nome para contato, banco, agência -código e nome- e nº da conta corrente (para fins de pagamento).
1. O licitante deverá informar todos os dados previstos no Anexo 5 - Modelo de Proposta; não há obrigatoriedade de pagamento ao funcionário, nem de previsão na planilha de custos, de item não obrigatório por legislação ou convenção coletiva de trabalho.
2. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM RECEPÇÃO, REGISTRO, DIGITALIZAÇÃO, ARQUIVO, MOVIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃI INTERNA E EXTERNA DE DOCUMENTOS QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO
CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e Gerência Administrativa em São Paulo, na av. Paulista, 1804, , inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0009-54, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente Administrativo em São Paulo pelo(a) Sr(a)....., de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107, inc III-r-2 do Regimento Interno e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF (número),
residente e domiciliado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo 1001484307 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 193/2010, de e anexos;
II- Proposta da CONTRATADA, de.../.../2010 e sua Planilha de Composição de Custos
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços relacionados com documentos, encomendas e materiais de pequeno porte recebidos e expedidos pelo Banco Central do Brasil, em São Paulo/SP, abrangendo recepção, registro e digitalização, arquivo e movimentação e distribuição interna e externa, distribuídos em 3 (três) tipos de postos de serviço, conforme Especificações Técnicas no Anexo 1 do edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de xx.xx.2010 a xx.xx.2011, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II - a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio BACEN, enquanto perdurarem os efeitos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços terão início em xx.xx.2010.
PARÁGRAFO QUARTO – Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21.06.93, se o prazo de vencimento estipulado nesta cláusula cair em dia em que não haja expediente no BACEN, ele será prorrogado automaticamente para o primeiro dia de expediente.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo I do Edital;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Xxxxx/Comat-II, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços,
inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XIII - efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do BACEN;
XIV - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
XV - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica e nos termos do Anexo 6.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações específicas da CONTRATADA:
I – Atribuições do Posto PS1 - Supervisor dos serviços, conforme item 4.1 do Anexo 1 do edital:
a) atuar como preposto da empresa para tratar dos assuntos relacionados com o contrato;
b) supervisionar e controlar os serviços objeto do contrato;
c) controlar os funcionários disponibilizados pela contratada para execução dos serviços;
d) cumprir e fazer cumprir, com rigor, os horários estabelecidos para cada posto;
e) receber e transmitir instruções aos funcionários dos postos;
f) coordenar todas as tarefas;
g) solucionar todas as questões relacionadas com o contrato;
h) elaborar planilhas em formato eletrônico de faltas e atrasos dos auxiliares;
i) elaborar relatório de ocorrências;
j) receber e conferir da folha de pagamento referente aos postos de serviço;
k) receber e conferir documentos referentes a rescisão e homologação contratual;
l) recebimento e conferência das faturas recebidas pela ECT;
m) elaborar escala de férias.
II - Atribuições do Posto PS2 - Auxiliar, conforme item 4.2 do Anexo 1 do edital:
a) digitação de dados dos documentos em programas instalados em terminais de computador e em microcomputadores;
b) digitalização de documentos com utilização de equipamentos e programas específicos;
c) separar, relativamente aos procedimentos de microfilmagem, os processos em lotes e relacioná-los em listagem específica; deverá a contratada, ainda, proceder à aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados por terceiros, em todas as fases do processo, segundo diretrizes do Banco;
d) processar os arquivamentos imediatamente após o recebimento dos documentos (processos, microfilmes, etc.);
e) recebimento, conferência e conformidade do malote no sistema informatizado do Banco;
f) separação, pesagem e acondicionamento de documentos e de encomendas para remessa via malote;
g) distribuição dos documentos em escaninhos e unidades do Banco;
h) recepção de documentos, encomendas, e objetos de pequeno porte;
i) identificação dos documentos com base em relação e características a serem fornecidas pelo Contratante;
j) protocolização com utilização de carimbo numerador manual e/ou elétrico;
k) preparação/ordenação básica dos documentos, encomendas e fitas magnéticas recebidas ou a devolver;
l) devolução de documentos aos interessados;
m) separação de documentos segundo critérios fornecidos pelo Contratante;
n) consulta de documentos em terminais de computador e/ou em microcomputadores;
o) recebimento, separação e distribuição em escaninhos, de exemplares de periódicos de interesse do Banco;
p) obtenção de recibos de destinatários e respectiva entrega aos componentes administrativos remetentes, sempre que por eles solicitado;
q) recolhimento junto aos usuários da unidade de documentos e encomendas e entrega em mãos a destinatários de outras unidades do Banco, dentro ou fora do edifício-sede;
r) identificação, separação e devolução de documentos e encomendas encaminhados indevidamente ao Banco;
s) registro de documentos e encomendas entregues ao Banco;
t) elaboração, ordenação e arquivamento de listagem de documentos e encomendas destinadas ao público interno e dos respectivos recibos de entrega;
u) identificação por meio de consultas e listagens específicas, dos destinatários internos de documentos e encomendas dirigidas ao Banco sem indicação do componente a que se destinam;
v) encaminhamento imediato de documentos recebidos por meio de FAX, aos destinatários;
w) encaminhamento de documentos da unidade à central de reprografia para reprodução, bem como retirada das cópias, entregando-as imediatamente ao solicitante;
x) recolhimento, separação e preparação de papéis para reciclagem, utilizando máquina de fragmentar;
y) atendimento, orientação e encaminhamento de público dentro do Banco, no andar onde localizado o posto de serviço;
z) atendimento de ligações telefônicas, transferência aos interessados e anotação de recados;
aa) operação de equipamentos de pequeno porte, como fragmentadora de papéis, copiadora de documentos, espiraladeira e fax;
bb) auxílio na realização do inventário de móveis e utensílios do componente; cc) realização de pequenas compras e pagamentos nas imediações do Banco; dd) entrega de material de consumo no componente;
ee) abastecimento de garrafas térmicas com água e café, quando não existir encarregado desse serviço;
ff) auxílio na separação de correspondências e na preparação de malotes a serem remetidos pela unidade;
gg) ativação dos equipamentos do componente no início do expediente e desativação ao final do expediente;
hh) abertura e fechamento dos armários no início e ao final do expediente;
ii) execução de outras tarefas como reorganização de salas de aula, salas de reunião, transporte e conexão de equipamentos de pequeno porte em salas de aula e locais de reunião e treinamento, etc.;
jj) executar os serviços de acordo com as orientações do Banco;
kk) atender às requisições de documentos/microfilmes arquivados imediatamente após o recebimento da solicitação;
ll) apresentar relatório mensal dos trabalhos, indicando o total de movimentações no período (número de processos arquivados, número de requisições atendidas, número de microfilmes processados e arquivados, número de processos expurgados);
mm) providenciar rearranjos nas pastas e caixas de documentos arquivados com o objetivo de melhor aproveitamento de espaços;
nn) realizar serviços nas agências de ECT nas intermediações do Banco; oo) prestar apoio nos serviços de inventário de documentos arquivados.
III - Atribuições do Posto PS3 – Movimentação/distribuição externa de documentos, conforme item 4.3 do Anexo 1 do edital:
a) entrega e recebimento de documentos e encomendas, em mão, a bancos, instituições, ao público em geral e a fornecedores na Região da Grande São Paulo;
b) retirada de documentos e encomendas da caixa postal de uso do Banco;
c) devolução ao componente administrativo remetente, de documentos cuja destinatário não tenha sido encontrado;
d) obtenção de recibos de destinatário e respectiva entrega aos componentes administrativos remetentes, sempre que por eles solicitado;
e) verificação da adequação do envelopamento/embalagem e o endereçamento da correspondência a ser remetida pelo Banco;
f) recebimento, preparação e expedição de encomenda SERCA, nos horários estabelecidos no contrato com a ECT;
g) embalagens de objetos de pequeno porte para expedição;
h) consulta ao interessado, ou ao Gestor do Contrato, no caso de volumes cuja expedição via ECT não seja recomendada pelas normas internas do Banco, específicas sobre o assunto;
i) pesagem e aplicação das tarifas da ECT de expedição no território nacional ou para o Exterior, conforme o caso, e a cada remessa separadamente;
j) operação de fac-simile, efetuando-se a transmissão imediata de documentos por esse meio, sempre que solicitado pelos usuários;
k) franquia de correspondência nacional e internacional e entrega nas agências da ECT;
l) registro dos recibos de entrega de documentos e encomendas destinados ao público externo;
m) realização de pagamentos em locais indicados pelo Banco, conforme sua orientação;
n) realização de pequenas compras, conforme orientação do Banco;
o) realização de check-in em aeroportos e tarefas correlatas;
p) outras de mesma natureza e de igual natureza.
IV - designar formalmente um Preposto, que a representará perante o Banco em todos os aspectos contratuais, que deverá efetuar visitas periódicas (pelo menos 1 a cada 3 meses), ou quando solicitado, com o propósito de se inteirar do andamento dos trabalhos e/ou tomar medidas necessárias para que a execução e controle das atividades atendam os objetivos especificados. O preposto deverá dar atendimento ao BACEN a qualquer tempo do horário comercial, bem como possuir poderes e qualificação, suficientes para atuar em nome do BACEN no que se refere ao gerenciamento do Contrato;
V - encaminhar ao BACEN, em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, para entrevista prévia, os empregados a serem designados em primeira instância para os 55 postos de trabalho, assim como aqueles que os venham a substituir em qualquer ocasião;
VI – fornecer ao BACEN, em até 3 (três) dias úteis contados da aprovação dos empregados, a relação dos mesmos autorizados a efetuar os serviços, onde conste nome, R.G., nº da Carteira
Profissional e data de admissão na empresa. Essa relação deverá ser acompanhada dos originais dos documentos, que serão examinados e devolvidos, no ato, pelo BACEN;
VII – providenciar no prazo máximo de 2 (duas) horas após a comunicação do BACEN o preenchimento de posto de trabalho ausente;
VIII - providenciar, por sua conta, o transporte ida e volta de seus empregados até as dependências do BACEN;
IX - o BACEN comunicará com antecedência de 1 (um) dia útil, a necessidade de prestação dos serviços em horário diferente daquele indicado no item anterior, e/ou fins de semana ou feriados; X - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN disponibilizados para a execução do objeto;
XI - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregado da contratada, bem como apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores e extravio de quaisquer objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;
XII - fornecer à fiscalização do BACEN os números dos telefones para atendimento de chamadas de emergência e para contatos com o preposto. Sempre que houver qualquer alteração em termos dos contatos para atendimentos a emergências e/ou contato com o preposto, a CONTRATADA deverá fornecer imediatamente a informação à fiscalização do BACEN;
XIII - para fins de prestação de serviços programados, a CONTRATADA deverá solicitar à fiscalização do BACEN, com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, autorização de acesso para os funcionários que enviará ao prédio, informando nome e R.G. de cada um deles;
XIV – em relação aos veículos de propriedade da CONTRATADA ou a seu serviço que ingressarão nas dependências do BACEN para fins de apoio à prestação de serviços programados, a CONTRATADA deverá informar, em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, as seguintes características do veículo: marca, cor e placa;
XV - exibir, quando solicitado pelo BACEN, os resultados dos exames médicos dos empregados que forem destacados para os serviços, onde se comprove não serem portadores de moléstias infecto-contagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de sanidade física e mental;
XVI - diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente as normas internas relativas à segurança, as regulamentações de órgãos Oficiais (Eletropaulo, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.) e as condições estabelecidas para a execução dos serviços,. e se mantenham, nas dependências do BACEN, devidamente uniformizados e identificados por crachás, devendo, ainda, substituí-los quando não satisfazem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
XVII – cumprir, nas dependências do BACEN, as determinações contidas na legislação vigente sobre segurança e medicina do trabalho, prevenção de riscos ambientais e outras exigências relacionadas à sua condição de empregadora, sendo de sua responsabilidade todas as providências e obrigações estabelecidas nessas legislações em caso de danos ou sinistros ocorridos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
XVIII – dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à expressa proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do BACEN. Caso de faça necessário um registro fotográfico a interesse do BACEN, deverá ser dada ciência prévia ao DESEG/GSSPA, devendo as imagens obtidas ser previamente apresentadas a essa gerência para sua liberação;
XIX – fornecer e repor os uniformes aos empregados, conforme disposto no item 9 do Anexo 1 do edital;
XX – substituir, em até 24 horas, a partir do recebimento da comunicação por escrito do BACEN, em caráter definitivo, PREPOSTO ou empregados que não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela Adspa/Comat-II, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 0000, térreo, tel. (11) , fax (11) , doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional, especialmente designado mediante portaria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará pelos serviços referidos na Cláusula Primeira, executados pela CONTRATADA conforme disposto no Anexo 1 do Edital, o valor mensal de R$
( ), composto de:
I – R$ ( ) para 1 (um) posto de supervisor; II - R$ ( ) para 50 (dez) postos de auxiliar e
III – R$ ( ) para 4 (quatro) postos de movimentação/distribuição externa de documentos.
IV – preços, por hora trabalhada, por posto, para a execução dos serviços fora dos horários definidos no item 3.1 do referido Anexo:
POSTOS DE TRABALHO | HORA NORMAL (R$) | HORAS EXTRAS (R$) | ||
DIAS ÚTEIS | SÁBADOS | DOMINGO E FERIADOS | ||
Supervisor | ||||
Auxiliar | ||||
Movimentação/distribuição externa |
Acréscimo percentual incidente sobre as horas extras, para serviços realizados entre 22 e 6 horas. | % |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo a fatura discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – O preço do item I desta cláusula (preço mensal) é fixo, exceto se a prestação de serviço não compreender o mês civil completo – caso em que o pagamento será proporcional à quantidade de dias de prestação dos serviços –, nos demais itens desta cláusula, o pagamento só será efetuado mediante comprovação de sua realização, no mesmo mês da prestação do serviço, devidamente aprovada pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a prestação dos serviços, até o primeiro dia útil do mês subseqüente, devendo também:
I - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa nº 2010/xxx”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
I – prova de regularidade para a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
II – recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório; III – pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
IV – fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; V – pagamento do 13º salário;
VI – concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
VII – realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; VIII – eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
IX – comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e CAGED;
X – cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
XI – cumprimento de demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato;
XII - regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil – São Paulo (SP) – ADSPA/COMAT-II”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová- la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN; V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN;
VI – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
X - CONTA VINCULADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os valores provisionados para o pagamento dos encargos trabalhistas dos trabalhadores da contratada poderão ser destacados do valor mensal do contrato e depositados pelo BACEN em conta vinculada específica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
13º salário | 8,33% | ||
Férias e Abono de Férias | 12,10% | ||
Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Impacto sobre férias e 13º salário (*) | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do BACEN, exclusivamente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;
PARÁGRAFO QUARTO - Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá solicitar autorização ao BACEN e apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - A autorização fornecida pelo BACEN deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos, devendo a contratada apresentar ao BACEN, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO SEXTO - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A adoção das providências contidas neste item X – Xxxxx Xxxxxxxxx dependerá do juízo de conveniência do BACEN, podendo ser admitidas durante a vigência do contrato após comunicação expressa à CONTRATADA
PARÁGRAFO OITAVO – A adoção do previsto no parágrafo sétimo deverá ser precedida, nos termos do Anexo VII, da Instrução Normativa MPOG nº 3, de 15 de outubro de 2009, de:
a) Solicitação do BACEN, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, em nome da CONTRATADA, conforme modelo do Anexo 7;
b) Assinatura, pela CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo específico do Banco do Brasil S/A que permita ao BACEN ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.
XI - REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, como espécie de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão-de-obra, desde que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxx repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do Contrato, devidamente justificada, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal; II - as particularidades do contrato em vigência;
III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO XXXX - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas pro aditamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a contratada, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
XII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIV - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima sexta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta, cabe ao Chefe do Demap propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas vigésima terceira e vigésima quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9h às 16h.
XVII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE
comprovante de garantia no valor de R$..........., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme estabelecido no item 20 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
OU (se a Contratada não apresentou antecipadamente a garantia)
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste contrato, para apresentar garantia correspondente a 5% do valor deste contrato no valor de , em uma das modalidades prevista no item 20 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação, inclusive de todas as verbas rescisórias trabalhistas, em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para
o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.
PARÁGRAFO XXXXXX – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia poderá ser substituída a qualquer tempo, por outra modalidade dentre aquelas previstas na legislação vigente, mediante justificativa da CONTRATADA, por escrito, aceita pelo BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima oitava, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo da Adspa/Comat-II, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, telefone (11) e
fax (11)---.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Código Orçamentário.......(oito dígitos), no valor de ...........(valor por extenso), consignados na Classificação Contábil Funcional Programática (dezessete dígitos),
no Programa de Trabalho Resumido (PTR)....(seis dígitos)....e Natureza de Despesa (seis
dígitos)....e Nota de Empenho (número e datas). No exercício seguinte, serão destinadas no
orçamento as dotações necessárias ao atendimento das despesas previstas em R$ ( ).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e testemunhas, observada a legislação de regência, exceto no caso de repactuação, em que poderão ser formalizadas por apostilamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo (SP), de de 2010.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 193/2010
Apresentamos nossa proposta comercial, para a execução de serviços relacionados com documentos, encomendas e materiais de pequeno porte recebidos e expedidos pelo Banco Central do Brasil, em São Paulo/SP, abrangendo recepção, registro e digitalização, arquivo e movimentação e distribuição interna e externa, distribuídos em 3 (três) tipos de postos de serviço, conforme Especificações Técnicas no Anexo 1 do edital:
A) PREÇO GLOBAL ANUAL: R$ ..... (...................) – valor a ser informado no sistema COMPRASNET para fins de julgamento, classificação e lances;
B) Sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
C) Anexamos PLANILHA DE CUSTOS;
(todas as planilhas do item 11 do Anexo 1 do edital);
D) Declaramos que nos preços cotados estão obrigatoriamente incluídas todas as despesas com mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais de consumo, móveis e equipamentos para uso da equipe residente (mesas, cadeiras, microcomputador e respectivos softwares, impressora, etc.), bem como todos os equipamentos e ferramental de trabalho (escadas, furadeiras elétricas, equipamentos de proteção individual, alicates, chaves de fenda, etc.) e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, além de taxa de administração, BDI, pagamento de impostos, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros, taxas, emolumentos, multas, aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação;
E) Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco, agência, praça, para fins de pagamento);
F) Outras informações julgadas necessárias pelo licitante.
Carimbo e Assinatura
OBSERVAÇÃO: Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
ANEXO 6
AUTORIZAÇÃO PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 193/2010
Autorizo o Banco Central do Brasil a fazer:
a) mediante comunicação expressa deste no curso do Contrato, a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica (art. 19-A, II, da Instrução Normativa MPOG nº 2/08, incluído pela Instrução Normativa MPOG nº 3/09);
b) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 19-A, IV, da referida IN nº 2/08 – alterada)
São Paulo(SP) de de 2010.
(representante legal da Contratada, com cargo/identificação
completa )
ANEXO 7
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Pregão Adspa nº 193/2010
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) autorizo o Banco Central do Brasil a promover a abertura de conta corrente vinculada em nome da empresa
...................................no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação, para depósito de valores provisionados destinados ao pagamento de encargos trabalhistas, conforme o disposto no Anexo VII, da Instrução Normativa MPOG/SLTI n° 2, de 30/04/2008, incluído pela Instrução Normativa nº 3, da SLTI/MPOG, de 15/10/2009.
Local e Data
Representante Legal da Empresa