CONTRATO Nº 008/2021
CONTRATO Nº 008/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX/ES E A EMPRESA POSTO FAVARATO SANTANA LTDA.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX, Estado do Espírito
Santo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 31.776.248/0001-72, neste ato representado pelo Diretor Geral, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx0.000 – Bairro Santa Luzia – Xxxx Xxxxx/ES, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa POSTO FAVARATO SANTANA LTDA - ME, CNPJ nº 03.888.434/0001-68, com sede a Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 1.707, Santa Luzia, Xxxx Xxxxx/ES, CEP: 29.680-000, inscrito no CPF sob nº 024.506.287- 46 e RG nº 769.108-ES, tendo em vista o Pregão Presencial nº 002/2021, processo nº 836 de 04/11/2020, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei n° 10.520/02 e suas alterações, que regerá pelas clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, com fornecimento contínuo e fracionado, para suprir as necessidades da frota de veículos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxx Xxxxx/ES, para o exercício de 2021 e de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência, conforme especificações constantes no Anexo único, e estando tudo de acordo com o disposto no presente edital e respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos e de acordo com a solicitação do setor de almoxarifado, processo sob nº 836 de 04/11/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO
2.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente contratação, correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão: 031 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 1712200022.201 Elemento de Despesa: 33903900000– Fonte: 10010000000 – Ficha: 10
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. O valor do total do presente contrato é de R$ 51.520,00 (CINQUENTA E UM MIL,
QUINHENTOS E VINTE REAIS), valor global.
3.2. Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, impostos diretos e indiretos, seguros e outros encargos ou acessórios.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento decorrente da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor
Financeiro do SAAE por processo legal, da seguinte maneira:
4.2. O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas pelo órgão gestor do objeto desta licitação, deverão ser pagos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de aceitação definitiva dos produtos constante na fatura.
4.3. O pagamento só será realizado mediante a apresentação da comprovação de Regularidade Relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como Regularidade Fiscal junto ao Município.
4.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. O prazo do presente Contrato terá início a partir da data da assinatura e término em 31
de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FORMA DE ABASTECIMENTO
6.1. Os veículos serão abastecidos no posto do contratado e o controle do abastecimento
será feito pelo posto e pelo servidor do SAAE, através de requisições devidamente assinada pelo setor competente.
6.2. Quando o veículo for abastecido será destacado a via original do bloco, onde constará a placa do carro, quilometragem, data, hora, quantidade do abastecimento, assinatura do condutor do veículo e do frentista. A 2ª via ficará sob o controle do responsável pelo Funcionário Responsável pela Seção de Controle de Abastecimento e Manutenção de Veículos. A via original do bloco ficará no posto para ser apresentada na época do pagamento, acompanhada da nota fiscal pertinente.
6.3. O fornecimento de combustível deverá ser efetuado em dia útil, de 2ª a 6ª feira, aos sábados, e excepcionalmente aos domingos, no horário compreendido entre 06 e 20 horas.
6.4. Na falta do combustível no estabelecimento do contratado, o mesmo deverá providenciar o combustível, uma vez que a frota do SAAE não poderá ficar sem abastecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas
para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.1.1. Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.1.2. Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde
M = valor da multa C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.1.3. A aplicação da penalidade contida no item 7.1.2. não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.1.1.
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1. Unilateralmente pela Administração:
A) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.1.2. Por acordo entre as partes:
A) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
I - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigavelmente entre as partes, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93;
III - Por ato da CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.3. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do fornecimento/abastecimento dos objetos licitados;
V - a paralisação do fornecimento/abastecimento dos objetos licitados, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.67 da Lei nº 8.666/93.
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos/abastecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa a rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução dos serviços será feita pela contratante por um servidor indicado através de Portaria de forma a fazer cumprir, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços propostos não serão reajustados, exceto os casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
12.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Pagar a contratada o preço estabelecido neste instrumento.
12.1.2. Designar servidor para acompanhar o contrato.
12.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
12.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelos Pregão Presencial nº 002/2021.
12.2.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece no Artigo 71 da Lei nº 8.666/93, e caput do art. 1º da Lei Estadual nº 5.383 de
18 de março de 1997, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos encargos correspondentes à fatura do mês anterior, tudo em conformidade com os diplomas legais aqui citados.
12.2.3. Utilizar, no fornecimento/abastecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
12.2.4. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
12.2.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
12.2.6. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
12.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
12.2.8. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como, executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
12.2.9. Manter o Posto para abastecimento, durante a vigência deste Contrato, localizado no município de Xxxx Xxxxx (ES).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando- se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Elege-se o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/ES, para dirimir as questões por ventura suscitadas.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04(quatro0 vias de igual teor.
Xxxx Xxxxx/ES, 22 de Abril de 2021.
SAAE JOÃO NEIVA/ES CONTRATANTE
POSTO FAVARATO SANTANA LTDA - ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF:
ANEXO ÚNICO
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
01 | Gasolina comum | Litros | 6.000 | R$ 5,75 | R$34.500,00 |
02 | Óleo diesel comum | Litros | 2.000 | R$ 4,23 | R$ 8.460,00 |
03 | Óleo diesel S10 | Litros | 2.000 | R$ 4,28 | R$ 8.560,00 |
TOTAL GERAL | R$ 51.520,00 |