ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017
Aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
- ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ Nº 31.726.797/0001- 32, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 1.656.148-ES, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 1300 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ibatiba-ES, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2017, cujo objetivo foi a formalização de Registro de Preços para aquisição de equipamentos diversos de informática, processada nos termos do Processo Administrativo nº 572/2017, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais do REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos diversos de informática (impressoras, computadores, notebooks, scanners, nobreaks, impressoras de cheques e servidor), destinados a suprir as necessidades desta Câmara Municipal, cujo fornecedor, quantitativos, especificações e preços foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1- Integra a presente ARP a CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo primeiro – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1- O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Diretoria Administrativa, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
4.1- O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor
próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive das respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta na competente ARP quanto ao interesse em fornecimento dos materiais, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar o ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;
d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1- O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência (anexo I do edital de licitação Pregão Presencial nº 05/2017);
d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os materiais solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada, contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
l) manter, durante a vigência da presente ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1- A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 27 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1- Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX INFORMÁTICA EPP | |||
CNPJ: | 00.000.000/0000-00 | XXXX/FAX: | (00) 0000-0000 | |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX. | |||
ITEM 01 | ||||
Quant. | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
02 | Un. | Impressora multifuncional laser monocromática, memória de 32mb, compatível com os sistemas operacionais Windows 8.1, 8, 7, Vista, XP Home, XP Professional, XP x64 Edition, Server 2003, Server 2003 x64 Edition, Server 2008, Server 2008 R2, Server 2012, Server 2012 R2 Mac v10.7.5, 10.8.x, 10.9.x, com Conectividade, Wi-Fi, Rede Ethernet e USB 2.0, função fax, velocidade de impressão de no mínimo 27 ppm, impressão em frente e verso, resolução máxima de impressão 2400x600 dpi. Digitalização e cópia em frente e verso, capacidade de redução e ampliação de 25%-400%. Itens que devem acompanhar: cartucho de impressão carregado e cilindro. Garantia mínima de 01 ano. Voltagem 127v. | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
ITEM 05 | ||||
04 | Un. | Computador de mesa Intel Corei5 3.10ghz 4gb Ddr3 Hd 1tera Premium; Processador: Intel Core I5-1155 Processor (6m Cache, 3.10 Ghz); Modelo Do Processador: Bx80623i52400; Cache: 6mb; Chipset: H61 Express; Memória Ram: 4gb Ddr3 1333mhz; Hd: 1tera Sata Iii 3.5; Placa Mãe: Padrao Premium H61; Portas Usb: 2 Portas /2.0 (2 No Painel Traseiro, Azul), 6 Portas Usb 2.0 (4 No Painel Traseiro, Pretas, Conectores Internos Para Mais 4 Portas); Rede (Lan): Realtek 8111g, 1 X Gigabit Lan 10/100/1000; Som: Realtek Alc887 Com 8 Canais; Memória De Vídeo (Gráfico): 1 Gb; Conexões De Vídeo: Saída Multi-Vga: Dvi/Rgb – Fullhd; Conexões Traseiras: Ps2 Teclado, Ps2 Mouse, Dvi, D-Sub, Lan, 6 X Usb,3 X Áudio; Conexões De Vídeo: Hdmi E Rgb (Vga); Leitor/Gravador De Cd/Dvd; Mouse: Usb 2.0 Óptico Com Scroll (Rolagem); Teclado: Usb 2.0 Padrão Abnt; Caixa De Som; Monitor: Led 19.5 Polegadas Hd 1366 X 768 Widescreen; Sistema Operacional: Windows 10; Voltagem: 127 V ;Garantia Do Fornecedor: 12 Meses. | R$ 2.300,00 | R$ 9.200,00 |
ITEM 06 | ||||
02 | Un. | Notebook Processador Intel Core i7-7500U Dual Core 2.7 GHz com Turbo Max até 3.5 GHz; Sistema operacional Windows 10; Cache 4 MB L3; Chipset Integrado; Tela LCD LED tamanho da tela 15.6’’, Unidade óptica, Leitor de cartão, Webcam integrada Resolução VGA, Cor Preto, Características Gerais - Tela LED Full HD Widescreen antirreflexiva, com resolução de 1920 x 1080, Conector combo para fone de ouvido / microfone, Áudio: HD (High | R$ 3.499,00 | R$ 6.998,00 |
Definition), Alto-falantes: 3W Estéreo (1.5W x 2), Microfone integrado, Bluetooth 4.1; Memória RAM 8 XX XXX0 0000 XXx; Tipo de memória: DDR4, Expansão da memória até 16 GB, Disco rígido (HD) 1 TB 5400 RPM; Rede 10/100; Saída HDMI; Placa de vídeo Dedicada, com tecnologia NVIDIA GeForce 920MX até 2GB de memória; Placa de som Integrada; Conexão s/ fio (wireless) 802.11ac; Portas USB 1 (3.0), 2 (2.0); Outras conexões RJ45; Teclado Português-BR, com teclado numérico integrado; Mouse Touchpad, com função multitoque; Bateria 3 células 43 Wh; Bateria removível; Duração aprox. da bateria (h) Até 8h. Acompanha mouse sem fio e maleta. | ||||
EMPRESA: | MAIS SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI - ME | |||
CNPJ: | 00.000.000/0000-00 | XXXX/FAX | (00) 0000-0000 | |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX. | |||
ITEM 02 | ||||
Quant. | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
02 | Un. | Impressora multifuncional laser colorida, Tecnologia de Impressão a Laser Colorido, com Display TouchScreen , Bandeja de Papel para papel até o Tamanho 21,6x35,6cm (Ofício), Bandeja com largura e comprimento ajustável até 7,6-21,6cm (L)/12,7 - 35,6cm (C), Velocidade de Impressão Preto de até 32ppm e Colorido de até 32ppm, Resolução de Impressão de 2400x600dpi, Impressão Duplex Automática. Digitalização/Cópia Duplex Automática. Memória de 256MB/512MB, Alimentador Automático de Documentos (ADF) de até 50 páginas. Capacidade de Entrada de Papel: Bandeja com capacidade até 250 folhas e uma Bandeja multiuso com capacidade de 50 folhas, Capacidade de Entrada Opcional de até 800 folhas. Resolução de Cópia de 600x600dpi, Opções de Cópias Ordenadas, Cópias múltiplas até 99, Redução/Ampliação 25 - 400%. Tipo do Scanner: Mesa Plana Colorida com ADF, Tamanho do Vidro do Scanner 21,6x35,6cm, Resolução de Digitalização Óptica de 1200x2400dpi, Interpolada: 19200x19200dpi, Função "Digitalizar para" Arquivo, imagem, OCR, e-mail, servidor de e-mail, USB, FTP, FTP Seguro, Rede, Microsoft SharePoint; Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows 8.1, 8, 7, Vista, XP Home, XP Professional, XP x64 Edition, Server 2003, Server 2003 x64 Edition, Server 2008, Server 2008 R2, Server 2012, Server 2012 R2 Mac v10.7.5, 10.8.x, 10.9.x. Ciclo de Rendimento Mensal Máximo de até 60.000 páginas, Conectividade, Wi-Fi, Rede Ethernet e USB 2.0, Fax Modem 33,6kbps, Memória de Páginas de Fax de até 500 páginas. Processador de 400MHz. Garantia mínima de 1 ano. Itens que devem acompanhar: cartuchos de impressão carregados, cilindro e bandeja de papel opcional. Garantia mínima de 01 ano. Voltagem 127v. | R$ 4.260,00 | R$ 8.520,00 |
ITEM 07 | ||||
01 | Un. | Impressora de Cheque com conexão serial ao computador; Tempo de impressão: 07 segundos; Função autenticação de documentos; Função impressão de cheques pré-datados e relatório dos cheques; Deve acompanhar programa (software) para utilização integrada ao seu microcomputador. Preenche Cheques e documentos de forma autônoma ou interligado ao microcomputador; Impressão de Cheques e Slips de Cartão de Crédito; Fonte de alimentação selecionável 110/220 VCA; Relatório de Cheques, campos extras e pré-datados preenchidos de forma autônoma; Deve operar com até 100 favorecidos pré- programados; Deve possuir saída de conversor USB (não incluso). Garantia de até 12 meses. Voltagem: 127 V | R$ 2.090,00 | R$ 2.090,00 |
EMPRESA: | MADE INFORMÁTICA LTDA ME | |||
CNPJ: | 00.000.000/0000-00 | XXXX/FAX: | (00) 0000-0000 | |
ENDEREÇO: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX | |||
ITEM 03 | ||||
Quant. | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
06 | Un. | Scanner de alimentador automático de documentos com capacidade para no mínimo 100 folhas, A4 e Ofício, documentos longos até 2.5 metros, colorido, duplex (frente e verso), resolução de 600dpi, velocidade de 80ppm/160ipm, ciclo diário de 8.000 digitalizações, interface USB 2.0, digitaliza cartão de visitas e cartões plásticos, sensor ultrassônico de multialimentação. Tecnologia: Sensor de imagem CIS duplo, Resolução óptica: 600dpi, Resolução de hardware: 600 x 600dpi, Capacidade do alimentador automático (ADF): Mínimo de 100 Folhas (A4/ Carta, 40 a 220 g/㎡ (ou de 10 a 58 Lbs), 30 Folhas (cartão de visitas), Cartão Plástico, espessura máxima até 1.2mm, Velocidade de Digitalização (ADF): 80ppm/ 160ipm (Tons de cinza, Preto e Branco a 300dpi, A4); 45ppm/ 90ipm (Colorido a 200dpi, A4); 30ppm/ 60ipm (Colorido a 300dpi, A4); Área de Digitalização (L x A) Máximo: 216 x 2500 mm (8.5” x 98.42”) e Mínimo: 13.2 x 13.2 mm (0.52" x 0.52"); Dimensões do Papel (L x A) Máximo: 244 x 2530 mm (9.6” x 99.60”) e Mínimo: 50.8 x 50.8 mm (2” x 2”); Gramatura do Papel Aceitável: 40 a 220 g/㎡ (ou de 10 a 58 Lbs); Ciclo diário de Trabalho: 8.000 digitalizações; Vida útil estimada do Rolo Alimentador: 300.000 digitalizações; Vida útil estimada do PAD Separador de documentos: 50.000 digitalizações; Botão de Ação: 4 Botões: Up, Down, Scan, Standby; 9 Teclas de Função: Scan, PDF, OCR, File, E-Mail, Copy, BCR, FTP, DI Capture; Alimentação: entrada 100 a 240VCA / saída 24 VCC/ 1.25 A; Interface: USB 2.0; Protocolo: ISIS e TWAIN; Compatibilidade com sistemas: | R$ 8.800,00 | R$ 52.800,00 |
Windows XP | Vista | 7 | 8 | 10; Garantia mínima de 01 ano. Voltagem 127v. | ||||
ITEM 08 | ||||
01 | Un. | Servidor PowerEdge T130, BCC; Trusted Platform Module (TPM): Sem Trusted Platform Module NTPM; Configuração de Chassis: Chassis para até 4 Hard Drives Cabled de 3,5"; Processador: Intel Xeon E3-1240 v6 de 3,7GHz, cache de 8 MB, 4 núcleos/8 segmentos, turbo (72 W); Tipo e Velocidade de Memória DIMM: UDIMMs de 2400 MT/s; Tipo de Cofiguração de Memória: Performance otimizada; Capacidade de Memória: UDIMM de 16 GB, 2400 MT/s, ECC, BCC; Configuração RAID: RAID 1, H330/H730 para SAS/SATA; Controladora RAID: Controlador RAID PERC H330; Disco rígido: 1TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 3.5in Cabled Hard; Drive: 1TB6CB; Adicional Placas de Rede: LOM On-Board de 1 GBE Dual Xxxx (XXXXXX0000 XxX); Gerenciamento de Sistemas Integrado: iDRAC8 Express, Controladora de Acesso Remoto Integrado Dell, Express; Drive Óptico Interno: DVD ROM, SATA, Interno DVD; BIOS e Ajustes de Configuração Avançada do Sistema: Configuração do BIOS de economia de energia; Cabo de Força: Cabo de alimentação, C13, BR14136, 6 pés/1,8 metros, 250 V, 10 A; Sistema Operacional: Windows Server® 2016, Standard, 16 núcleos, instalado de fábrica, sem mídia, sem CAL WS2FI; Kits de Mídia para Sistema Operacional: Windows Server® 2016, Standard, 16 núcleos, kit de mídiaWS20S; Configurações Avançadas do Sistema: Modo de boot do BIOS UEFI com partição GPT UEFIB; Serviços de suporte de hardware: 3 anos de Suporte com atendimento telefônico 24h por dia, 7 dias na semana para suporte completo de hardware e software, com troca de peças no local. | R$ 8.980,00 | R$ 8.980,00 |
EMPRESA: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ME | |||
CNPJ: | 00.000.000/0000-00 | XXXX/FAX: | (00) 0000-0000 | |
ENDEREÇO: | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX. | |||
ITEM 04 | ||||
Quant. | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
04 | Un. | Nobreak Interativo com regulação on-line; Microprocessador: RISC/FLASH de alta velocidade; Comunicação Inteligente: padrões RS-232 e USB (acompanha cabo USB tipo A-B); Tensão: Bivolt automático; Tomadas: 10 tomadas padrão NBR 14136 (6 tomadas 10 A + 4 tomadas 20 A); Autoteste: Ao ser ligado, realiza teste dos circuitos internos e baterias; Leds: indicam o modo de operação e nível de carga das baterias (modo bateria) ou o nível de potência de saída (modo rede); Conector: Tipo engate rápido para expansão de autonomia; | R$ 1.809,00 | R$ 7.236,00 |
Fusível: Rearmável; Autonomia: 31mim com 25% carga; Recarga automática da bateria; Desligamento automático; Autonomia de 30 minutos; Tensão/Voltagem: bivolt; Potência 3000va; Garantia 12 meses; |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do atesto da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente e respectiva agência bancária, a qual deverá ser atestada pelo Fiscal da Presente ARP.
Parágrafo primeiro – na forma do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda (IR), bem assim a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o pagamento de cada mensalidade efetuado a CONTRATADA. Outros tributos também poderão ser retidos, de acordo com a legislação em vigor;
Parágrafo segundo – caso o(s) FORNECEDOR (ES) seja(m) optante(s) seja(m) optante(s) pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, este não ficará sujeito à retenção prevista no subitem anterior. Para tanto, deverá apresentar, a cada pagamento realizado, declaração na forma do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em duas vias assinadas pelo seu representante legal;
Parágrafo terceiro – o pagamento da fatura/nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Parágrafo quarto – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
Parágrafo quinto – nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
9.1- A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe
facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1- Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumida (s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santos, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
11.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo primeiro – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Parágrafo segundo – ocorrendo majoração no preço registrado, deverá o fornecedor requerer, em tempo hábil, o devido reajuste antes de ser efetuado o pedido do objeto por parte da Administração, mediante a emissão da competente nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS ITENS
12.1- Para efeito de verificação da conformidade do material entregue, a Câmara Municipal efetuará o recebimento da seguinte forma: Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto deste instrumento com as especificações constantes na Proposta de Preços apresentada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua entrega pelo fornecedor; Definitivamente – mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento provisório do equipamento e em sendo aceitos os materiais entregues, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente. Os materiais serão rejeitados, caso não estejam em conformidade com a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1- O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Autoridade Superior do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1- Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no item 10 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de licitação Pregão Presencial nº 05/2017), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa, sujeitando-se, ainda, às penalidades e às hipóteses de rescisão previstas.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à CONTRATADA, ou cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
15.1- A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº 572/2017;
b) Edital do Pregão Presencial nº 05/2017 e seus Anexos;
c) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA (S);
d) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 05/2017.
e) Demais documentos constantes do Pregão Presencial Nº 05/2017.
Parágrafo único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1- Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, (Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx), pregoeira, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos particulares fornecedores.
Ibatiba-ES, 27 de dezembro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
MADE INFORMÁTICA LTDA ME XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Fornecedor
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ME
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Fornecedor
MAIS SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI ME
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Fornecedor
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX INFORMÁTICA EPP
SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Fornecedor