MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO.
ANEXO IV DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E A EMPRESA .
A União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “C” – Brasília-DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.489.828/0003-17, por meio da Diretoria de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, e o Regimento Interno aprovado pelo Anexo II à Portaria GM/MP nº 220, de 25 de junho de 2014, neste ato representada pelo Diretor de Administração, Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 666.020, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, nomeado pela Portaria nº 1.625, de 03 de agosto de 2016, publicada no DOU de 4 de agosto de 2016, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida
no(a) em
neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, doravante designada CONTRATADA,
, brasileiro(a),
casado(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela
e do CPF nº , residente e domiciliado em
, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no Processo nº 05110.006144/2016-11, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 08/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, e demais legislação correlata e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Contratação de serviços de planejamento, implantação, operação, gerenciamento de Central de Atendimento e gestão de teleatendimento receptivo e ativo nas formas de atendimento eletrônico e humano na modalidade Contact Center, incluindo registro de informações, conforme condições e especificações descritas no Edital e seus anexos, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
2.1 Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 08/2017 com seus anexos e a proposta da Contratada.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / . e encerramento em /_ / , prorrogável, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
3.1.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
3.1.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
4.1 O valor total estimado da contratação é de:
4.2 No valor ofertado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.
5. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na
classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: _ Elemento de Despesa: PI:
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 14 do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
7.1. Por se tratar de prestação de serviços continuados, o preço estipulado poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início de sua vigência, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
8.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.3.1 Os prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.3.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
8.3.3 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
8.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
8.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
8.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.8 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
8.8.1 caso fortuito ou força maior;
8.8.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
8.8.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
8.8.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
8.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
8.10 Será considerada extinta a garantia:
8.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.10.2 no prazo de 3(três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
8.11 A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este Contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim.
8.11.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.12 O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
8.12.1 A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao período de vigência do Contrato, acrescido de mais 90 (noventa) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do Contrato, sempre se mantendo os 90 dias após a última data de vencimento do Contrato.
8.12.2 O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela CONTRATADA dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais.
8.12.3 Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados.
8.12.4 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.
8.12.5 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CONTRATANTE em decorrência da má execução do Contrato.
8.13 A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução do Contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.
8.13.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:
a. registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei 6015, de 1973 (Lei de Registros Públicos);
b. cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de mais 90 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 90 dias após a última data de vencimento do Contrato;
c. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao MP, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d. cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406, de 2002 – Novo Código Civil;
e. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula.
f. cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;
g. declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
h. o subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.
8.14 A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
8.15 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CONTRATANTE, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nesta cláusula, após aceitação pela CONTRATANTE e registro no processo administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.
9. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, e serão formalizados por meio de Termo Aditivo.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, considerando tratar-se de quantitativos estimados e prestação de serviços sob demanda.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
, de de 2017.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: