ATA N° 001/2020 – ABERTURA/REALIZAÇÃO DO CERTAME
sábado, 7 de novembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (211) – 73
ATA N° 001/2020 – ABERTURA/REALIZAÇÃO DO CERTAME
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2020
PROCESSO SEI Nº 6046.2020/0001947-6
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SE- GURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, A SEREM PRESTADOS NAS UNIDADES SUBORDINADAS A SUBPREFEITURA MOO-
CA. Critério de julgamento: Menor Preço Global Mensal.
Às 10h00min do dia 29 de outubro de 2020, reuniram-
-se a Pregoeira Oficial deste Órgão, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF. 000.000.000-00 e Equipe de Apoio: Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF. 000.000.000-00; Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF. 000.000.000-00 e Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF. 000.000.000-00, designados pelo instrumento legal - Portaria nº 011/SUBMO/GAB/2020, publicada no DOC de 07/05/2020, ao final assinados. O despacho autorizatório de abertura do certame pelo Senhor Subprefeito foi publicado no DOC de 17/09/2020, na página 40, em obediência ao que preceituam as Leis Municipais nº 13.278/2002 e 17.273/2020, os Decretos Mu- nicipais nºs. 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013, alterado
pelo Decreto 54.829/2014 e 56.475/2015, as Leis Federais nºs
8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Com- plementares nºs. 147/2014 e 155/2016, e das demais normas pertinentes, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 004/2020, através do sistema xxxxx://xxx.xxx. br/compras/pt-br/. Modo de disputa: Aberto/Fechado. A pre- goeira abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no Edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Empresas participantes:
1) FAQUI Segurança e Vigilância Ltda, CNPJ 02.428.619/0001-
27, Valor Global Mensal R$22.201,20; 2) GERTAD Segurança Patrimonial Eireli, CNPJ 14.117.320/0001-30, Valor Global Mensal R$24.843,60; 3) VIGSEG Vigilância e Segurança de Valores Eireli, CNPJ 04.542.518/0002-99, Valor Global Men- sal R$25.751,60; 4) ALBATROZ Segurança e Vigilância Ltda, CNPJ 66.700.295/0001-17, Valor Global Mensal R$28.162,45;
5) DORIO Vigilância e Segurança Patrimonial Eireli, CNPJ 20.971.423/0001-66, Valor Global Mensal R$33.265,50; 6) AVILA Segurança Patrimonial Eireli, CNPJ 08.992.020/0001- 06, Valor Global Mensal R$39.999,60; 7) DETECTA Segurança Patrimonial Eireli, CNPJ 08.992.020/0001-06, Valor Global Mensal R$39.996,00; 8) MERITO Segurança e Vigilância Pa- trimonial Eireli, CNPJ 13.014.370/0001-20, Valor Global Men- sal R$236.692,80; 9) ESSENZA Segurança Patrimonial Eireli, CNPJ 30.260.847/0001-76, Valor Global Mensal R$250.560,00;
10) AVANZZO Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ 29.313.317/0001-60, Valor Global Mensal R$267.840,00;
11) MRS Xxxxxxxxx e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ 19.210.884/0001-37, Valor Global Mensal R$285.120,00; 12) PROSPERUS Segurança Eireli, CNPJ 23.784.111/0001-31, Valor Global Mensal R$289.310,40; 13) TORQUATO FREIRE Segu- rança e Vigilância Privada Eireli, CNPJ 11.187.013/0001-38, Valor Global Mensal R$297.954,00; 14) JUMPER Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ 26.886.266/0001-77, Valor Global Mensal R$298.080,00; 15) SCOOPER Vigilância e Segu- rança Eireli, CNPJ 23.267.070/0001-06, Valor Global Mensal R$299.772,00; 16) BAZISUL Segurança Privada Eireli, CNPJ 10.478.512/0001-11, Valor Global Mensal R$306.252,00; 17) ZANETTI Vigilância e Segurança Eireli, CNPJ 28.005.337/0001- 00, Valor Global Mensal R$316.800,00; 18) EXCELSIOR Segu- rança Patrimonial Ltda, CNPJ 20.050.853/0001-45, Valor Global Mensal R$319.687,20; 19) WORLDWIDE Segurança Eireli, CNPJ 16.815.585/0001-38, Valor Global Mensal R$330.000,00; 20) HEDGE Segurança e Vigilância Eireli, CNPJ 11.659.891/0001- 09, Valor Global Mensal R$334.800,00; 21) SEAL Segurança Alternativa Eireli, CNPJ 03.949.685/0001-05, Valor Global Men- sal R$336.960,00; 22) PARTNER Security Serviços de Segu- rança Ltda, CNPJ 12.817.803/0001-12, Valor Global Mensal R$359.531,72; 23) BELFORT Segurança de Bens e Valores Ltda, CNPJ 62.447.032/0001-97, Valor Global Mensal R$423.678,15;
23) PROVISION Segurança Eireli, CNPJ 35.653.016/0001-88, Valor Global Mensal R$438.000,00; 24) CENTURION Seguran- ça e Vigilância Ltda, CNPJ 67.668.194/0001-79, Valor Global Mensal R$640.706,40; 25) WSEG Segurança Privada Ltda, CNPJ 31.743.604/0001-51, Valor Global Mensal R$772.848,00; 26) EMAX Segurança Patrimonial Eireli, CNPJ 22.581.762/0001-61, Valor Global Mensal R$1.125.526,33; e, 27) LIONS Seguran- ça e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ 30.044.178/0001-03, Valor Global Mensal R$1.620.000,00. Os lances ofertados estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Encerrada a fase de lances abertos, as empresas que apresentaram lances entre R$63.249,99 e R$69.000,00 foram convocadas para a etapa fechada. Encerrada a etapa fechada, a empresa LIONS Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli foi classificada em 1º lugar, ofertando o valor global mensal final de R$62.789,00. Após a negociação, o valor foi reduzido para R$62.787,00. A sessão pública foi suspensa para análise da proposta e planilha de composição de custos pela Supervisão de Finanças, bem como de análise dos documentos para habilitação. A reabertura da sessão foi agendada para dia 03/11/2020 às 15h. Após o reinício da sessão pública na data e horário agendada, a pro- posta da empresa LIONS Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli foi habilitada. Foi concedido prazo recursal. As empresas EXCELSIOR, MÉRITO e SCOOPER registraram intenção de re- curso. As intenções de recurso foram aceitas e as recorrentes poderão apresentar memoriais no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, conforme cláusula 11 do edital. Nada mais havendo a sessão pública foi encerrada.
ATA DE DELIBERAÇÃO N° 001/2020 – ABER- TURA DO CERTAME
CONVITE Nº 009/XXX.XX/0000
PROCESSO SEI Nº 6046.2020/0004730-5
OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de revitalização de praça – Largo Nossa Senhora do Bom Parto – Distrito Tatuapé.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Às 11h00min do dia quatro do mês de novembro de 2020, na Sala de Reuniões da Subprefeitura Mooca, sita na Rua Taquari nº 549, reuniram-se os membros da Comissão Perma- nente de Licitações - CPL, sob a Presidência da Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF. 000.000.000-00, tendo como membros, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF. 000.000.000-00; Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF. 000.000.000-00 e Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF. 000.000.000-00, designados pela Portaria nº 011/SUBMO/GAB/2020, publicada no DOC de 07/05/2020, ao final assinados, designada apenas “Comissão”, para dar início aos procedimentos relativos ao certame em epígrafe. O despacho autorizatório de abertura do certame pelo Senhor Subprefeito foi publicado no DOC de 22/10/2020, na página 6, com fundamento nas Leis Municipais nºs. 13.278/2002 e 17.273/2020, Decretos Municipais nº 44.279/2003, 52.091/2011 e 56.475/2015, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, e alterações posteriores e demais normas comple- mentares. I – A empresa FERREIRA E PATRIOTA Construções Ltda-EPP, CNPJ nº 01.064.300/0001-05 apresentou manifesta- ção de interesse em participar do certame. II - Apresentou os envelopes nºs. 1 e 2, lacrados, as empresas: 1) ALLTEC Cons- truções e Comércio Ltda – EPP, CNPJ nº 07.654.535/0001-25, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxxx/XX, tendo como sócias as Sras. Regina de Fátima Mayoral Villano, CPF. 000.000.000-00 e Priscilla Mayoral Villano,
CPF. 000.000.000-00; 2) FERREIRA E PATRIOTA Construções
Ltda-EPP, CNPJ nº 01.064.300/0001-05, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – sala 01 - Perdizes/SP, tendo como sócios a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CPF. 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF. 000.000.000-00; 3) XXX Xxxxxxxxxx e Cons- truções Eireli-EPP, CNPJ 27.936.684/0001-94, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, tendo como sócio o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF. 000.000.000-00; que não se fizeram representar; a seguir denominadas simples- mente ALLTEC, XXXXXXXX E PATRIOTA e ODA. III – Verificada a regularidade quanto ao aspecto formal externo dos envelopes foram rubricados pela Comissão. IV – A Comissão procedeu à abertura dos Envelopes nº 1 das empresas contendo a proposta de preços, planilha de composição de preços unitários, planilha de composição do BDI e Cronograma Físico-Financeiro. V – Promovida a análise das propostas apresentadas, comparado o preço ofertado com o orçamento elaborado pelo órgão técnico desta Subprefeitura Mooca, a Comissão decidiu CLASSIFICAR, tendo em vista o cumprimento das exigências editalícias, e pelo critério de ordem crescente do menor preço global, as seguintes empresas: 1º) FERREIRA E PATRIOTA, pelo preço global de R$84.780,02 (oitenta e quatro mil setecentos e oitenta reais e dois centavos); 2º) ODA, pelo preço global de R$98.658,47 (no- venta e oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos); e, 3º) ALLTEC, pelo preço global de R$98.897,16 (noventa e oito mil oitocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos). VI – Procedeu-se a abertura do Envelope nº 2 – Do- cumentos/Habilitação da empresa FERREIRA E PATRIOTA, classi- ficada em primeiro lugar, que foi objeto de análise, atendendo a todas as exigências do instrumento convocatório. VII – ADJU- DICAR o objeto do certame à empresa FERREIRA E PATRIOTA Construções Ltda-EPP, CNPJ nº 01.064.300/0001-05, pelo valor global de R$84.780,02 (oitenta e quatro mil setecentos e oiten- ta reais e dois centavos). VIII – ENCAMINHAR esta Ata ao titular desta Pasta, decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis, inscrito no §6º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 com suas atualizações, para eventual interposição de recurso administrativo, propondo-
-se a homologação da decisão aqui alcançada. IX – PROCEDER
à remessa dos autos ao setor competente para publicação desta deliberação. X - Os envelopes nº 2 das empresas ALLTEC e ODA ficarão à disposição pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos mesmos. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Carmem Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx..., Secretária da Comissão, lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos demais membros.
PARELHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO DESPACHO nº 114/SUB-PA/CAF/SF/2020 INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM-
PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 63091/2020, no valor de R$ 408,61 (quatrocentos e oito reais e sessenta e um centavos), emitida a favor da empresa STANC INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO - EIRELI - EPP - CNPJ
46.896.635/0001-10, tendo em vista que o saldo não será utili- zado no presente exercício.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 111/SUB-PA/CAF/SF/2020 INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 63084/2020, no valor de R$ 4.008,31 (quatro mil oito reais e trinta e um centavos), emitida a favor da empresa STANC INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO - EIRELI - EPP - CNPJ
46.896.635/0001-10, tendo em que o saldo não será utilizado no presente exercício.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 115/SUB-PA/CAF/SF/2020 INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo das notas de empenho n.º 43784/2020, no valor de R$ 0,02 (dois centavos), emitida a fa- vor da empresa STANC INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO - EIRELI
- EPP - CNPJ 46.896.635/0001-10 e 44108/2020, no valor de R$
129,93 (cento e vinte e nove reais e noventa e três centavos), emitido a favor da empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA
- CNPJ. 31.031.932/0001-25, tendo em vista que os saldos não serão utilizados no presente exercício.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 113/SUB-PA/CAF/SF/2020 INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 35301/2020, no valor de R$ 163,41 (cento e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), emitida a favor da empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ 65.035.222/000195, tendo em vista
que o saldo não será utilizado no presente exercício.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 114/SUB-PA/CAF/SF/2020 INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 35270/2020, no valor de R$ 790,53 (setecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos) , emitida a favor da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, CNPJ 56.838.949/0001-10
, tendo em vista se tratar de saldo que não será utilizado no presente exercício.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 107/SUB-PA/CAF/SF/2020 6047.2020/0000202-1
INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 35290/2020, no valor de R$ 187,05 (cento e oitenta e sete reais e cinco centavos), emitida a favor da empresa PAV PASSOS CONSTRUÇOES LTDA, CNPJ 31.031.932/0001-25, tendo em
vista o saldo não utilizado.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 114/SUB-PA/CAF/SF/2020 6047.2020/0000249-8
INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 35310/2020, no valor de R$ 316,16 (trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), emitida a favor da empresa ERA-
-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ 65.035.222/0001-95 , tendo em vista se tratar de saldo que não será utilizado no presente exercício.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 106/SUB-PA/CAF/SF/2020 INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 70602/2020, no valor de R$ 11.123,45 (onze mil cento e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), emitida a favor da em- presa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ 31.031,93/0001-
25, tendo em vista a não utilização no presente exercício.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 110/SUB-PA/CAF/SF/2020 6047.2020/0000586-1
INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 56984/2020, no valor de R$ 820,66 (oitocentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), emitida a favor da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob nº 56.838.949/0001-10, tendo em vista o saldo não utilizado.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 108/SUB-PA/CAF/SF/2020 INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 57898/2020, no valor de R$ 115,74 (cento e quinze reais e setenta e quatro centavos), emitida a favor da empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ 31.031.932/0001-25, tendo
em vista se tratar de saldo não utilizado no presente exercício.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 109/SUB-PA/CAF/SF/2020 6047.2020/0000745-7
INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º 64416/2020, no valor de R$ 258,67 (duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), emitida a favor da empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA-EPP. CNPJ
09.195.930/0001-12, tendo em vista se tratar de saldo que não será utilizado no presente exercício.
Despacho Autorizatório
DESPACHO nº 112/SUB-PA/CAF/SF/2020 6047.2020/0000818-6
INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EM- PENHO
1 - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da lei 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho n.º69666/2020, no valor de R$ 0,12 (doze centavos) , emitida a favor da empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.031.932/0001-25, tendo em vista o saldo não utilizado.
PENHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO
Pregão Eletrônico N° 033/SUB-PE/2018 - SEI 6048.2018/0001759-4
Objeto: Locação de 02 (dois) Caminhões com Carroceria de Madeira, com capacidade de 06 (seis) toneladas, ano de fabri- cação 2009 ou mais recente, incluindo combustível e motorista, pelo período de 08 (oito) meses
Á vista dos elementos contidos no presente, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, para cobertura de despesa com reajuste estimativo complementar ao constante no despacho publicado no DOC de 20/10/2020 página 109 para o período de 4/12 a 31/12/20, no valor de R$ 421,04 (quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) a favor da empresa ASERP LTDA – inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001- 88, fundamentado pela Lei Federal nº 8.666/93, onerando a dotação orçamentária n° 61.10.15.452.3022.2339.33903900 do orçamento vigente.
I. Publique-se.
II. Providências Posteriores:
A supervisão de finanças para Emissão da nota de empe- nho e demais providências a seu cargo.
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
Tomada de Preços n° 005/SUB-PE/2020 - Processo SEI 6048.2020/0003216-3
OBJETO: Construção de Salão Multiuso com Vestiário e Prédio da Administração na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000.
Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às 10 horas, na Sala de Licitações da Subprefeitura Penha, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licita- ção – CPL-1, instituída pela Portaria nº 52/SUB-PE/GAB/2020, a seguir designada apenas “Comissão” para dar início aos trabalhos relativos a licitação em epígrafe. De início, consignou a Comissão que as empresas ARQ SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI – CNPJ 07.656.388/0001-22, J.S.O. CONSTRUÇÕES EI- RELI – CNPJ 09.262.709/0001-30 e NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ 05.754.314/0001-01 cumpriram a
exigência contida no subitem 4.3 do Edital para se valer dos
benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e entregaram os envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação. Não houve empresas credenciadas na sessão. Em seguida a Comissão procedeu à abertura dos envelopes contendo as propostas, cujos documentos e propostas neles contidos foram conferidos e rubricados pelos presentes. Ato contínuo informou o Colegiado o valor das propostas: J.S.O. CONSTRUÇÕES EIRELI com o valor global de R$ 356.278,74, ARQ SOLUÇÕES EM SER- VIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 379.101,62 e NOVORU- MO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA com o valor global de R$ 390.729,52. Após a análise do engenheiro técnico responsável
por CPO, constatou-se que todas as licitantes atenderam ao exi- gido no edital. Deliberou a CPL-1: A) CLASSIFICAR em primeiro lugar a proposta da empresa J.S.O. CONSTRUÇÕES EIRELI com o valor global de R$ 356.278,74, em segundo lugar a proposta da empresa ARQ SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 379.101,62 e, em terceiro lugar, a proposta da empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA com
o valor global de R$ 390.729,52. Após consulta via e-mail às
empresas ARQ SOLUÇÕES e NOVORUMO, ambas concordaram em abrir mão de recurso nesta fase da licitação. Fica comuni- cado às interessadas que a Sessão de Abertura dos Envelopes de Habilitação será realizada no Dia 10/11/2020 às 14 horas, na Sala de Licitações da Subprefeitura Penha, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000 – 6º Pavimento - Vila Marieta – São Paulo – SP. Nada mais a ser tratado foi lavrada a presente Xxx, que lida e achada conforme, segue assinada pela Comissão.
Xxxxxxx xx Xxxx
Presidente da CPL-1 RF 548.066.3/2
CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Equipe de Apoio RF 564.939.1/2
CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx Equipe de Apoio
RF 781.126.8/1
CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
RF 551.448.7/3
CPF 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Equipe de Apoio RF 559.894.0/1
CPF 000.000.000-00
CONTRATAÇÃO DIRETA
SEI 6012.2020/0017072-1
Objeto: Execução das instalações para auto de vistoria do Corpo de Bombeiros do Mercado Municipal da Penha.
DESPACHO:
1. À vista dos elementos contidos no presente, notada- mente ao contido no documento SEI 035092889 e 035119594, e no uso da competência a mim delegada pelo Art. 9º, da Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a contratação da empresa PS R0CHA SISTEMA DE INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.846.226/0001-24, pelo valor total de R$25.944,39 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), objetivando a execução das instalações para auto de vistoria do Corpo de Bombeiros do Mercado Municipal da Penha, em conformidade com o inciso I, do Art. 24, da Lei Fede- ral nº 8.666/93 e, Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03.
2. AUTORIZO ainda, a emissão da nota de xxxxxxx no
valor total de R$ 25.944,39 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), a favor da referida empresa, e que valerá como contrato, onerando a dota- ção orçamentária própria.
PERUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
PREGÃO ELETRONICO N° 02/SUB/PR/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2020/0001152-8
OBJETO: LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES BASCULAN- TES “TRUCADOS” DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 9,0 M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, ANO 2018 OU MAIS RECENTE, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, PREVENDO-SE O PAGAMENTO DE NO MÍNIMO 65 PEDÁGIOS/MÊS PARA CADA CAMINHÃO PARA UTILIZAÇÃO NO RODOANEL OU RODOVIAS ANHANGUERA E DOS BANDEIRANTES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.
I – De acordo com os elementos contidos no presente, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, AUTORIZO, nos termos da competência a mim delegada pelo Inciso I, art. 12 da Lei Municipal nº 13.399/02 e, nos termos do inciso I, art. 3º do Decreto Municipal nº 46.662/2005, a ABERTURA DE LICITA- ÇÃO na Modalidade Pregão Eletrônico, atendendo o disposto no Decreto Municipal nº 54.102/13, visando à locação de 03 (três) caminhões basculantes “trucados”, incluindo motorista e combustível.
II – Por ato contínuo, DESIGNO para o processamento
do certame, dentre os indicados pela Portaria nº. 39/SUB-PR/ ANHANGUERA/GAB/2020, o pregoeiro e a equipe de apoio composta dos seguintes membros: Xxxxxxxxx X.X. xx Xxxxxxx
– Pregoeira; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Equipe de Apoio, cujas atribuições são aquelas definidas no art. IV do art. 3º da Lei Federal nº 10.520/2002.
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 02/SUB/ PR/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2020/0001152-8
OBJETO: LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES BASCULAN- TES “TRUCADOS” DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 9,0 M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, ANO 2018 OU MAIS RECENTE, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, PREVENDO-SE O PAGAMENTO DE NO MÍNIMO 65 PEDÁGIOS/MÊS PARA CADA CAMINHÃO PARA UTILIZAÇÃO NO RODOANEL OU RODOVIAS ANHANGUERA E DOS BANDEIRANTES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MEN-
SAL
TIPO DE DISPUTA: ABERTO
LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO – WWW.COMPRASNET. XXX.XX – UASG nº 925085
DATA: 19/11/2020 - HORÁRIO: 10:00H
PREÂMBULO
A PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA – CNPJ
nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 349
– Bairro Perus – São Paulo/SP – CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, em conformi- dade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, dos Decretos Municipais nº 43.406/03 alterado pelo Decreto Mu- nicipal nº 55.427/14, nº 44.279/03, nº 46.662/05, nº 47.014/06, nº 54.102/13, nº 56.475/2015 e nº 58.400/2018, das Leis Fe- derais nºs. 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e De- creto Federal nº 10.024/2019, suas alterações e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste pregão a LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES BASCULANTES “TRUCADOS” DE CAPACI- DADE MÍNIMA DE 9,0 M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, ANO 2018 OU MAIS RECENTE, INCLUINDO MOTORISTA E COM- BUSTÍVEL, PREVENDO-SE O PAGAMENTO DE NO MÍNIMO 65
sábado, 7 de novembro de 2020 às 02:49:32.