CONTRATO N° 15/2024/ALE/RO
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -ALE/RO
CONTRATO Nº 0256058/2024-SEC-GERAL/ALERO
CONTRATO N° 15/2024/ALE/RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA E A EMPRESA TCAR LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, POR MEIO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2023 - SEAD/MA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.794.681/0001-68 situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, órgão da Administração Pública, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário-Geral, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX RG nº 19593991 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, residente nesta Capital, e de outro, a empresa TCAR LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.311.143/0001- 29, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Belém, no Estado do Pará, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXX XXXXX , CPF nº 000.000.000-00, têm, entre si, ajustado o presente, RESOLVEM celebrar o presente Contrato para locação de veículos de pequeno porte, decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2023 – SARP/MA e do Processo Administrativo nº 2138/2023 - SARP/MA, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Estadual nº 36.184, de 21 de setembro de 2020, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Estadual n° 11.067 de 15 de julho de 2019, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011 e da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação veículos de pequeno porte, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 – SARP/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e
da proposta apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n° 008/2023 - SARP/MA, a ata de registro de preço nº 031/2023 e a proposta de preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL
O valor total estimado deste Contrato é de R$ 6.095.976,00 (seis milhões, noventa e cinco mil novecentos e setenta e seis reais).
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unt. | Valor mensal | Valor total |
7 | 20894 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, Especificações: Cor prata ou preta; Modelo Sedan para 05 passageiros; Ano/Modelo de fabricação não inferior a 2020/2020; Motor 1.3 ou superior; direção hidráulica ou superior; Câmbio Manual ou superior; Combustível gasolina/álcool; Travas Elétricas e Vidros Elétricos nas 04 portas; Ar condicionado; equipamento de som AM/FM/MP3 ou superior; Airbag; Freios ABS; Seguro Total e Km Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. | 1 -Serviço Mensal | 31 | R$ 3.450,00 | R$ 106.950,00 | R$ 1.283.400,00 |
11 | 20895 | LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO SEDAN EXECUTIVO SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, Especificações: Cor prata ou preta; Modelo Sedan para 05 passageiros; Ano/Modelo de fabricação não inferior a 2020/2020; Motor 2.0 ou superior; direção Elétrica; Câmbio Automático; Combustível gasolina/álcool; Travas Elétricas e Vidros Elétricos nas 04 portas; Ar condicionado; equipamento de som AM/FM/MP3 ou superior; Revestimento de Bancos em Couro; Airbag; Freios ABS; GPS; Seguro Total e Km Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. | 1- Serviço Mensal | 16 | R$ 5.360,00 | R$ 85.760,00 | R$ 1.029.120,00 |
15 | 20893 | LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO PICK-UP - CAMINHONETE, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, Especificações: tipo "S/1 O, Hilux, L200, Ranger e/ou similar", fabricação nacional, cabine dupla, 4 (quatro) portas, cor branca, preta ou prata, ano/modelo de fabricação a partir de 2020/2020, motor movido a óleo Diesel, tração 4x4, turbo, Motor 2.8 ou superior; Direção Elétrica; Câmbio Mecânico ou superior; completo (ar condicionado, alarme, vidro elétrico e travas nas quatro portas), parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras; potência mínima do motor 14o·cv, equipamento de som AM/FM/MP3 ou superior; quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação atualizada, Seguro Total KM Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. | 1-Serviço Mensal | 36 | R$ 8.758,00 | R$ 315.288,00 | R$ 3.783.456,00 |
TOTAL | R$ 6.095.976,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato são provenientes de recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com as seguintes programações:
Fonte: 1.5.01.000001 Recursos não Vinculados de Impostos Programa de Trabalho: 01 122 1020 2062 206201
Natureza de Despesa: 33.90.33.03 Frete e Locação de Veículos para necessidade do serviço Número empenho: 2024NE001512
Valor da cobertura orçamentária: 2.539.990,00 (Dois Milhões e Quinhentos e Trinta e Nove Mil Novecentos e Noventa Reais)
Processo eletrônico n. 100.1723.000068/2024-17
PARAGRÁGO ÚNICO – Para o ano subsequente, poderá haver posterior emissão de complementação ou de novo empenho a fim de dar cobertura à despesa autorizada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento produzirá efeitos a contar de sua assinatura, sendo sua vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA REQUISIÇÃO DO SERVIÇO
A Requisição dos serviços ocorrerá por meio de “ordem de serviço” ou “nota de empenho”, a ser assinado pelo “Ordenador de Despesas do Órgão solicitante, conforme necessidade do Contratante, contendo informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS
Os veículos serão requisitados de acordo com as necessidades do Órgão participante, ficando a contratada na obrigatoriedade de disponibilizar os veículos no prazo máximo de até 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do presente contrato:
a) O prazo de disponibilização do objeto poderá ser alterado desde que ocorram as hipóteses estabelecidas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá ao servidor designado para o recebimento rejeitar qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência, bem como determinar o prazo para substituição do automóvel eventualmente fora das especificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato solicitará os veículos à CONTRATADA, via telefone ou e-mail, por meio de Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, os quais devem estar à disposição da Contratante no prazo estabelecido, nos locais indicados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito, bem como demais documentações exigidas por lei para transitar com veículos em território nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A determinação e indicação dos locais de entrega dos materiais, serão realizadas na Ordem de Fornecimento, no momento de sua devida emissão, especificamente na Sede da Assembleia Legislativa de Rondônia localizada na Av. Farquar, 2562 – Olaria -Porto Velho/RO.
CLÁUSULA OITAVA– DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Toda manutenção do veículo, preventiva e corretiva por desgaste natural ficará por conta da CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Seguro total, porém, as despesas decorrentes de mau uso do veículo e acessórios são de responsabilidade da Locatária;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Substituição imediata do veículo defeituoso por outro igual ou similar;
PARÁGRAFO QUARTO: A entrega e devolução de veículos deverão obedecer ao horário de expediente comercial, ficando a critério da CONTRATADA a entrega antecipada do veículo, desde que não haja custo adicional;
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento de indenizações devidas por terceiros referentes a danos causados aos veículos será negociado e recebido dos terceiros exclusivamente pela CONTRATADA, não sendo admitida em nenhuma hipótese a cobrança de qualquer valor da CONTRATANTE, incluindo Xxxxxx Xxxxxxxxx;
PARÁGRAFO SEXTO: Os veículos na modalidade de locação mensal poderão ser adesivados pela CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos adesivos no momento da devolução, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SÉTIMO: No caso do veículo locado apresentar problema mecânico, de qualquer tipo, a CONTRATADA providenciará a imediata substituição do veículo, salvo no caso em que seja possível realizar a assistência técnica no local e que o reparo não demande tempo superior ao da substituição do veículo, limitado a 24 horas;
PARÁGRAFO OITAVO: A falta de veículo para locação não desobriga a CONTRATADA de atender ao pedido, mesmo que para isto forneça um veículo de melhor qualidade (upgrade), mantendo o preço
previsto para a categoria de veículo solicitada inicialmente e/ou sublocação garantindo todas as exigências mínimas do contrato;
PARÁGRAFO XXXX: No caso de infrações de trânsito a responsabilização se dará da seguinte forma:
a) O pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados ficarão a cargo da CONTRATADA, que deverá solicitar o reembolso dos valores junto à CONTRATANTE;
b) Quando a infração ocorrer em decorrência de problemas de conformidade do veículo, será enviada à CONTRATADA para quitação;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Condições mínimas específicas para as locações MENSAIS (serviço):
a) O prazo mínimo de locação será de 01 mês (trinta dias);
b) Os veículos deverão ter no máximo 20.000 km na retirada pela CONTRATANTE, e deverão ser substituídos pela CONTRATADA, em até 12 meses de uso;
c) Quando a quilometragem atingir 40.000 km, obrigatoriamente a CONTRATADA deverá trocar os pneus:
d) Providenciar a substituição em decorrência de desgaste, alinhamento e balanceamento das rodas, sem custos adicionais à CONTRATANTE;
e) Os veículos deverão possuir seguro total;
f) Passado o prazo mínimo de 01 mês a CONTRATADA poderá cobrar o valor previsto para locação diária equivalente a 1/30 da locação mensal limitado a 10 dias. A partir do 11º dia será considerada locação de um novo período mensal;
CLÁUSULA NONA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
A simples entrega do(s) objeto(s), não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os veículos entregues em desacordo com o edital e seus anexos, serão rejeitados pelo órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da Contratada:
I. Executar os serviços relativos ao objeto em conformidade com o detalhamento expresso no Termo de Referência, observando as normas constantes deste instrumento e em consonância com a proposta de preços;
II. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
IV. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
V. Apresentar à CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações.
VI. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros quando da execução do contrato;
VII. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
VIII. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
X. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
XI. Em casos de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou
qualquer outra ocorrência que venha a causar danos aos veículos locados, por culpa ou não da Contratante, esta limitar-se-á a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO – Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
XII. A contratada deverá entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso com documentação atualizada, licenciadas pelo DETRAN, sem franquia mensal de quilometragem.
XIII. A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se como preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos durante as manutenções preventivas.
a) Serão consideradas, como manutenção preventiva, as trocas de: óleo do motor, óleo do câmbio, fluido de freio, fluido de aditivo do radiador, pastilha de freio, lona de freio, correia do alternador, correia de distribuição, filtro de lubrificação de óleo, filtro de combustível, filtro de ar, amortecedor da suspensão dianteira, amortecedor da suspensão traseira.
XIV. Os serviços serão sempre executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por ela determinada, sendo que esta deve atender à localidade onde o veículo estiver em uso.
XV. A contratada se responsabilizará por seguro, sem qualquer ônus à Contratante, referentes às seguintes coberturas: danos materiais a terceiros; danos corporais; morte (por pessoa); invalidez permanente (por pessoa);
XVI. A contratada disponibilizará veículos reservas, com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, devidamente licenciados, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuação do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas fixado para substituições no municípios do interior do Estado de Rondônia e de 24 (vinte e quatro) horas no município de Porto Velho, contadas a partir da comunicação escrita feito pelo gestor do contrato.
XVII. A contratada deverá proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção, os pneus deverão ser substituídos quando apresentar em risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3mm.
XVIII. A contratada deverá disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
XIX. A contratada deverá possuir agência de atendimento no município de Porto Velho com funcionamento de segunda-feira a sábado, no horário comercial, assim como, uma central de atendimento com discagem para assistência de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ainda informar nome, endereço da agência de atendimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato;
XX. A contratada deverá substituir os veículos em no máximo 1 (um) ano de uso, a contar da data da entrega;
XXI. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à CONTRATANTE.
XXII. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA aguardará a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
XXIII. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
XXIV. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dento do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes às multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.
XXV. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO , atendendo de imediato as reclamações.
XXVI. Fornecer, na forma solicitada pelo FISCAL DE CONTRATO, Relatório de Atividades realizadas.
XXVII. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários.
XXVIII. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE CONTRATO, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da Contratante:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;
II. Receber os itens adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a contratada entregar fora das especificações do Edital;
IV. Comunicar à contratada, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento do(s) veículo(s) locados;
V. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
VI. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
VII. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, pelo prazo de até anos; 05 (cinco);
b) Multa de do valor global da proposta, devidamente atualizada de até 20% (vinte por cento);
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar do valor do 20% (vinte por cento) contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) Advertência escrita;
b) Multa de sobre o valor total do Contrato de até 10% (dez por cento);
c) Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado de Rondônia pelo prazo de até 05 anos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
PARAGRÁFO TERCEIRO: As sanções previstas nas alíneas a, c, d e e poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea b.
PARÁGRAFO QUARTO: Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) Prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) Não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) Descumprir os prazos e condições previstas no Pregão;
PARÁGRAFO SEXTO: As multas deverão ser recolhidas no prazo de contados da data da 15 (quinze) dias consecutivos notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO: A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até , enquanto perdurarem os motivos determinantes da 05 (cinco) anos punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO XXXX: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas neste Termo de Referência.
a) As sanções do item acima também se aplicam a integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 22, §4º do Decreto Estadual nº 36.184/20.
PARÁGRAFO DÉCIMO: É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (artigo 43, inciso IX do Decreto Estadual n.º 36.184/20), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 39 do Decreto Estadual n.º 36.184/20, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;
PARAGRAFO PRIMEIRO: O contratado deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo esta demostrar por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;
b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
d) Outros que sejam necessários para a realização do certame.
PARAGRAFO SEGUNDO: A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.
PARAGRAFO TERCEIRO: A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
PARAGRAFO QUARTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
Para os itens de contratação MENSAL (serviço), adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, devendo ter validade de até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme o artigo 56 da lei nº 8.666/93 e seus parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
a) Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública;
b) Seguro Garantia;
c) Carta de Fiança Bancária;
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá encaminhar- se ao Setor Financeiro do órgão participante, que o aplicará, de forma a preservar o seu valor monetário, uma vez que o seu valor será depositado em nome da SEDES/GISP, em conta poupança a ser informada.
PARÁGRAFO QUARTO: Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nome do órgão participante, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de execução dos serviços estabelecido no Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUINTO: Se a escolha recair na modalidade Fiança bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome do órgão participante, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de execução dos serviços estabelecido no Projeto Básico.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela Contratada a qualquer título, inclusive multas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
PARÁGRAFO OITAVO: A garantia, ou seu saldo, somente será liberado após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante pedido formal da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta.
PARÁGRAFO ÚNICO: O índice de reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o acompanhamento da prestação dos serviços e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, a não observância às obrigações previstas no Termo de Referência e Edital, assim como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação no dia fixado, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA SUSTENTABILIDADE
Na execução dos serviços, a vencedora do certame deverá:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considerar e atender as recomendações / requisitos / critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber a este objeto, estabelecidos no art. 6º e seus incisos da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – IN /SLTI/MPOG;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Atender as normas técnicas, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nos termos da Lei n° 4.150/62, bem como outras similares e vigentes, objetivando aferir e garantir a aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais e produtos eventualmente adquiridos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Porto Velho/RO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente CONTRATO, o qual depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado pelas partes e registrado às fls. 15 do Livro de Registro de Contratos do ano de 2024 da Advocacia-Geral.
Porto Velho/RO, 25 de julho de 2024.
TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA LEONARDO COSTA HOUAT
Representante Legal CONTRATADA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Geral – ALE/RO CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/07/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Geral, em 30/07/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador
0256058 e o código CRC A753F4B1.
Referência: Processo nº 100.1723.000068/2024-17 SEI nº 0256058
Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801-189 - Porto Velho/RO Site xxx.xx.xx.xxx.xx
ANO XIII - Nº 138
DO-e-ALE/RO
31/07/2024
Ao renovar o presente contrato, apenas o saldo do item 10 (Unidade de Serviço Técnico - UST) será automaticamente renovado;
DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente Contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes, em duas vias e registrado às fls 014, do Livro de Registro de Contratos do ano de 2024, da Advocacia Geral/ALE-RO.
Porto Velho/RO, 17 de julho de 2024.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2024
Processo Administrativo nº 100.1723.000068/2024-17
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Contratada: TCAR LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação veículos de pequeno porte, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 – SARP/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada.
DO VALOR: O valor total estimado deste Contrato é de R$ 6.095.976,00 (seis milhões, noventa e cinco mil novecentos e setenta e seis reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato são provenientes de recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com as seguintes programações:
Fonte: 1.5.01.000001 Recursos não Vinculados de Impostos
ANO XIII - Nº 138
DO-e-ALE/RO
31/07/2024
Programa de Trabalho: 01 122 1020 2062 206201
Natureza de Despesa: 33.90.33.03 Frete e Locação de Veículos para necessidade do serviço Número empenho: 2024NE001512
Valor da cobertura orçamentária: 2.539.990,00 (Dois Milhões e Quinhentos e Trinta e Nove Mil Novecentos e Noventa Reais)
Processo eletrônico n. 100.1723.000068/2024-17
Para o ano subsequente, poderá haver posterior emissão de complementação ou de novo empenho a fim de dar cobertura à despesa autorizada.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá efeitos a contar de sua assinatura, sendo sua vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente CONTRATO, o qual depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado pelas partes e registrado às fls. 15 do Livro de Registro de Contratos do ano de 2024 da Advocacia-Geral.
Porto Velho/RO, 25 de julho de 2024.