TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Renovação dos serviços de plataforma eletrônica de pesquisa, capacitação, orientação e atualização diária de informações, com conteúdo e fontes de pesquisas atualizados, necessários para satisfação das demandas ocorridas no Núcleo Financeiro, na área de Licitações, Contratos, na Auditoria Interna e na Assessoria Jurídica do TRF6 e Subseções.
2. JUSTIFICATIVA:
O exercício da competência do profissional da área de compras públicas e suas diversas fases de atuação demanda atualização constante de conhecimento. A tomada de decisões na Administração Pública exige uma avaliação criteriosa e representa responsabilidade para os que são investidos dessa competência.
Os servidores da área de Licitações/Contratos e Assessoria Jurídica vivenciam situações das mais diversificadas possíveis, provocando constantes dúvidas para a tomada de decisão, o que se torna ainda mais complicado diante da dinamicidade da legislação.
É, portanto, fundamental para o fortalecimento da capacitação dos servidores a atualização constante, sendo a consolidação do conhecimento imprescindível para solucionar problemas e firmar as melhores práticas da Gestão Pública na área de licitações e contratos. Tão importante quanto o conhecimento é a obtenção à informação de forma rápida e segura, que possibilite o acesso a todos os assuntos que envolvem a contratação pública, atualizados e organizados, que auxilie rapidamente no deslinde de impasses e na solução de dúvidas do dia a dia, passíveis de gerar insegurança ou atrasar a contratação.
A renovação do acesso a essa plataforma contribuirá para o desenvolvimento das atividades rotineiras, e favorecerá não só servidores da capital mas também das subseções que integram este órgão.
Da inviabilidade de competição:
A contratação do serviço acima relacionado se caracteriza por sua singularidade, sendo inviável a competição.
É consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, especificamente com base no art. 25, inc. II e § 1º, da Lei nº 8.666/93, além do atendimento ao art. 26, caput e parágrafo único, da mesma Lei, em face da impossibilidade de concorrência devido à peculiaridade do objeto.
A inviabilidade de competição pode decorrer da impossibilidade de comparar objetivamente os diversos objetos similares encontrados no mercado, por possuírem natureza técnica e ser, diretamente, produto do desempenho do profissional especializado que o executa.
O que respalda a inexigibilidade de licitação, nesse caso, é justamente a inexistência de critérios objetivos na escolha do prestador de serviços quando se trata de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, cuja aferição é complexa e pressupõe um grau de subjetividade que faz cair por terra a competitividade.
A situação ora em análise apresenta as seguintes características: a) o serviço é técnico profissional especializado, de natureza singular; b) o serviço é prestado de forma peculiar, diferenciada em face dos
demais ofertados pelo mercado, e disponibilizado apenas pela empresa a ser contratada; c) não é possível estabelecer uma comparação objetiva, em termos de conteúdo, com os diversos serviços de consultoria prestados pelas empresas do ramo; d) a empresa prestadora dos serviços detém notória experiência, atuando a mais de 20 anos junto à Administração Pública, especialmente em matéria de licitações e contratos.
É impossível estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem da capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Portanto, qualquer tentativa de licitar serviço como este restaria frustrada, pela inviabilidade de processar-se o julgamento objetivo.
Do prestador de serviço e da justificativa da escolha:
A prestadora de serviço é a EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.132.270/0001-32, estabelecida à Rua Xxxxxx a Redentora, 2356
– Xxxx 000 – Centro – São José dos Pinhais – CEP: 83.005-010.
De acordo com art. 25, inc. II e § 1º, da Lei nº 8.666/93, pode ser considerado notoriamente especializado o profissional ou empresa que, em razão de “desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades”, tenha construído um conceito positivo em seu campo de atuação, de modo a possibilitar a conclusão de que é pessoa adequada para desempenhar o objeto.
A Negócios Públicos do Brasil, possui experiência de longa data em matéria de licitações e contratos públicos. A empresa é especializada na prestação de serviços de consultoria técnica sobre licitações e contratos administrativos, com acesso via internet (portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), desenvolvido para aumentar a eficiência administrativa no processo de contratação pública através de informações concentradas em um única plataforma, dinâmica e intuitiva, integrada por diversas ferramentas, facilitando as atividades diárias, possibilitando a rápida obtenção de informações e conferindo segurança à tomada de decisões.
O Sollicita melhora a eficiência da organização pública, dando às diferentes equipes do processo de compras acesso a capacitação informações qualificadas e ferramentas exclusivas voltadas para a obtenção dos resultados esperados de licitação eficaz, compatível com as diretrizes da boa governança propagada pelos Tribunais de Contas.
A empresa atua, também, com suporte técnico por meio de pareceres e orientações objetivas, desenvolvidas por especialistas, altamente qualificados e com vasta experiência teórica e prática. Por meio deste serviço, a empresa respalda seus clientes com soluções ágeis e confiáveis, sempre fundamentadas na doutrina especializada e nas recomendações dos órgãos de controle.
Portanto, em face do longo tempo de atuação, da experiência e das realizações da Negócios Públicos, e também da qualificação técnica de seu corpo técnico, a empresa em questão pode ser considerada notoriamente especializada, possuindo todas as condições habilitatórias necessárias à contratação com o Poder Público.
3. DETALHAMENTO ESPECIFICAÇÕES TECNICAS/QUANTITATIVO PREÇO:
Assinatura, pelo período de 12 meses, de licença de acesso ao portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, através de login e senha de uso exclusivo, para pesquisa, capacitação, apoio, informação e orientação em Licitações/Contratos Administrativos, possibilitando o uso das seguintes ferramentas:
Sollicita Pesquisa: Possibilita uma pesquisa sistematizada e inteligente em documentos pré-selecionados por serem pertinentes à atuação de compradores públicos, assessores, controladores e demais agentes envolvidos com a contração pública; Com acesso às orientações já respondidas.
Sollicita Editais: Facilita a elaboração de editais considerando os objetivos específicos de cada licitação e suas respectivas peculiaridades, as quais refletem diretamente na exigência de documentos de habilitação e na fixação das obrigações contratuais, entre outros.
Sollicita Orientações (8 + 2 cortesia): corpo técnico especializado em licitações e contratos administrativos, com disponibilidade e capacidade para auxiliar de forma dinâmica, segura da seguinte forma: • Orientações ilimitadas em licitações e contratos administrativos; • Estudo Técnico: dúvidas solucionadas em até 24 horas úteis; • Respostas Objetivas: questões mais objetivas e pontuais respondidas de maneira clara e completa, em até 04 horas úteis; • WhatsApp 2 horas úteis.
Sollicita Agenda: A rotina dos agentes pode ser planejada e facilitada com a utilização dessa ferramenta, que auxilia o servidor a lembrar dos compromissos diários e dos prazos que estiverem sob sua responsabilidade.
Sollicita Capacitação: Leva aos agentes públicos o acervo de palestras proferidas nos diversos eventos do Grupo Negócios Públicos, possibilitando a atualização e a capacitação de todos os interessados a um custo mínimo e sem deslocamento;
Analisador de Balanços: Permite a utilização de um analisador de balanços, que forneça automaticamente os índices, facilita a verificação da qualificação econômico-financeira do licitante e, nesse contexto, contribui para a tomada da decisão de forma rápida e segura, melhorando a performance do processo licitatório;
Contador de Prazos: Possibilita acompanhar e monitorar todos os prazos dos processos licitatórios;
Sollicita Fornecedores: Contempla pesquisa em uma base com mais de 800.000 fornecedores;
Sollicita Periódicos: O Sollicita Periódicos é um acervo digital das revistas: O Pregoeiro, Negócios Públicos, LICICON e Governança Pública. Disponibilizando publicações exclusivas no setor de licitações e compras públicas;
Minha Biblioteca: Monte seu próprio banco de informações a partir de qualquer conteúdo encontrado no portal Sollicita.
A assinatura permitirá até 30 (trinta) pedidos de orientação técnica ao longo do contrato, sendo estas por escrito ou por telefone.
Não há limitação de cadastramento de usuário padrões;
Desconto de 10% (dez por cento) nos eventos e treinamentos promovidos pelo Grupo Negócios Públicos, durante a vigência do contrato, exceto cursos In Company e Compartilhados, não sendo acumulativo;
Destaca-se que os servidores da CONTRATANTE terão acesso às gravações editadas de eventos promovidos pelo Grupo Negócios Públicos, gerando, assim, economia de recursos nas capacitações do setor. Embora esse acesso não gere certificação aos servidores, o fato é que eles poderão se beneficiar de todo o conteúdo da maior parte dos eventos promovidos pelo Grupo Negócios Públicos, mantendo-se atualizados, treinados e capacitados nos assuntos mais relevantes sobre contratação pública.
Treinamento ilimitado aos servidores designados para operar o sistema, visando a regular utilização do "serviço" e todas as suas funcionalidades para o melhor aproveitamento de seus resultados.
Os treinamentos e suporte técnico do Sollicita, poderão ser realizados através de vídeo conferência, Skype, Zoom, e-mail, chat online e telefone, entre os horários de 8h30 às 17h30 (segunda a quinta-feira) e 08h30 às 16h30 (sextas-feiras), durante a vigência do contrato.
4. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses
5. PRAZO DE ENTREGA:
O acesso às ferramentas eletrônicas deverá estar disponível a partir do dia 30/12/2022.
6. LOCAL DE ENTREGA:
O serviço de acesso ao sistema eletrônico se dará através de login e senha pelos servidores do Tribunal e Subseções, após cadastramento.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO/ PRAZO DE ENTREGA:
7.1- O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo. Este será efetuado pela Seção de Biblioteca, com aposição de ATESTO pelo gestor do contrato, no documento de cobrança.
7.2 - O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente, em parcela única. A nota fiscal deverá ser enviada eletronicamente ao e-mail xxxxxx.xx@xxx0.xxx.xx,
7.3 O pagamento será feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, para valores até R$17.600,00 e 10 dias para valores superiores, contados do atesto na Nota Fiscal, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho, nos termos do Art. 5º, §3º e Art. 24, II da Lei 8666/93.
7.4 O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
7.5 - O documento fiscal que for apresentado com erro será devolvido ao contratado para retificação e reapresentação acrescentando-se, no prazo fixado no item 7.2, os dias que se passarem entre o ato da devolução e a da reapresentação;
7.6 - O acesso será via Internet no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Acesso somente autenticado via login/senha. Todos os Login/senha são de uso exclusivo do usuário e CNPJ, não podendo ser compartilhado com outras pessoas e entidades públicas/privadas.
7.7 - Treinamento ilimitado aos servidores designados para operar o sistema, visando a melhor utilização do "serviço" e todas as funcionalidades. Os treinamentos e suporte técnico do Sollicita, poderão ser realizados através de vídeo conferência, Teams, e-mail, chat online e telefone, entre os horários de 8h30 às 17h30 (segunda a quinta-feira) e 08h30 às 16h30 (sextas-feiras), durante a vigência do contrato.
7.8 - Os serviços deverão permanecer operantes 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, pelo período contratual de 12 (doze) meses, salvo na ocorrência de causo fortuito ou força maior devidamente justificado pela contratada.
8. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO:
Finalidade: Garantir que o serviço seja realizado dentro da periodicidade especificada. Meta: A cumprir 100% de realização do serviço dentro dos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento.
8.1 - O serviço de acesso via Internet no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; autenticado via login/senha dos usuários cadastrados, por um período de 12 (doze) meses.
8.2 - A solução deve garantir acesso aos usuários conectados online durante o prazo de vigência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana para pesquisas, notícias, informações técnicas, esclarecimentos da área de compras e licitações públicas, etc. Acesso ilimitado a todos os aplicativos por IP/CNPJ, exceto para Orientação Jurídica. Login/senha são de uso exclusivo do usuário e CNPJ, não podendo ser compartilhado com outras pessoas e entidades públicas/privadas; Usuário Administrador: terá acesso a todas as ferramentas, inclusão/exclusão e distribuição do acesso, podendo realizar orientações jurídicas desde que previamente habilitado pelo Master. Login/senha de uso exclusivo não podendo ser compartilhado com outras entidades públicas/privadas, usuários padrão ou diferentes IP. Não é possível fazer login simultaneamente em mais de um computador, cada administrador tem acesso único por IP Usuário padrão: acesso as ferramentas definidas pelo usuário administrador ou Master.
8.2.1- O acesso ao Portal, para fins de solicitação de orientação jurídica por escrito, bem como o atendimento por telefone, serão restritos aos usuários Administradores previamente cadastrados, mediante a disponibilização de login e senha, sendo vedada, portanto, a sua utilização por terceiros.
8.3- A Contratada deverá comunicar com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade ou interferência nos serviços.
8.4 - O Gestor monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou solicitar a aplicação de sanções quando verificar a desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela C, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.3 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.4 Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas, nos termos de sua proposta;
9.5 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
9.6 Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração;
9.8 Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.9 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.10 Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
9.11 Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.12 Não transferir a terceiros, que não integrem o seu corpo técnico, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
9.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
9.14 Disponibilizar suporte técnico ao usuário, em horário comercial, seja por meio de telefone ou e-mail, disponibilizando acesso ao contato pela Contratante, bem como os dados do responsável pelo atendimento.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
10.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.4 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato;
10.6 -Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada;
10.7 -Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
10.8 -Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
10.9 -Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.10- Aplicar à as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
11. METAS FÍSICAS:
11.1 Oferecer os 03 (três) periódicos online, a saber: O Pregoeiro, Negócios Públicos e Licicon aos usuários do TRF6 e Subseções.
12. DO ATESTO:
12.1 O atesto do documento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após o início da vigência do contrato, a partir de 30/12/2022.
13. DA VIGÊNCIA:
13.1 12 (doze) meses a partir de 2/12/2022.
14. SANÇÕES:
14.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
1) advertência;
2) multa de:
1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
2. 7,5% sobre o valor inadimplido da contratação, por inexecução parcial, no caso de não cumprimento, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
3. 10% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
3) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 6º Região pelo prazo de até 02 (dois) anos.
4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
14.3 Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.
14.4 O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de
G.R.U (Guia de recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.
14.5 As sanções previstas nos itens “1”, “3” e “4” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
16.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
16.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
16.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
16.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso os coordenadores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
16.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações
sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
16.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
16.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Assistente III, em 20/12/2022, às 13:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0151613 e o código CRC ACD1F1A4.
0003113-43.2022.4.06.8000 0151613v6