MANUAL PARA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
MANUAL PARA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O presente Regulamento objetiva normatizar os Estágios Curriculares Supervisionados realizados pelos discentes do curso de Medicina Veterinária do UniCatólica, e orientar todos aqueles responsáveis e participantes. Esse documento baseia-se no Regulamento Institucional de Estágio Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório do UniCatólica e segue a Lei 11.788 de 25/09/2008.
Para os casos não tratados nesse Manual, deve ser seguido o regulamento institucional de estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório do Centro Universitário Católica do Tocantins.
O Estágio Curricular Supervisionado deve abranger práticas de uma ou mais áreas do conhecimento médico veterinário aplicado às tarefas de clínica e cirurgia, medicina veterinária preventiva, saúde pública, produção e reprodução animal, tecnologia e inspeção de alimentos, administração agropecuária, entre outras.
O Estágio Curricular Supervisionado é uma disciplina obrigatória a ser cursada no último semestre (10º período) da matriz curricular do Curso de Medicina Veterinária do UniCatólica, cuja aprovação é requisito formal para a integralização curricular e, consequentemente, para a obtenção do diploma de graduação.
2. OBJETIVOS E RELEVÂNCIA DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O Estágio Curricular Supervisionado visa complementar o processo de aprendizagem, tornando-se o elo principal de ligação do estudante com o mercado de trabalho. O estágio oferece ao estudante a oportunidade de um maior envolvimento com as situações práticas do cotidiano do profissional e um avançado contato com o ambiente de trabalho. Sendo uma oportunidade ímpar para o aluno aprimorar a conexão entre a teoria e a prática.
A diversidade das oportunidades de estágio oferecidas, por empresas e entidades afins, nas mais diversas áreas de formação, garante abrangência para a
qualificação dos profissionais requeridos pelo mercado de trabalho. Essa inserção do estudante em um ambiente real de trabalho mantém sintonia com as exigências do mercado, familiarizando-o com o contexto profissional.
O Estágio Curricular Supervisionado possibilita o desenvolvimento de competências profissionais, colocando o estudante frente a uma realidade diversa ao âmbito acadêmico, ampliando seu senso de responsabilidade, ética e compromisso com a cidadania.
3. CARGA HORÁRIA
O estágio obrigatório deve totalizar a carga horária de 400 (quatrocentas) horas de atividades. A carga horária de estágio é de no máximo de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Para os alunos que estiverem cursando uma disciplina simultaneamente ao estágio supervisionado, a carga horária de estágio será de no máximo 6 (seis) horas diárias, de maneira a não interferir nas demais atividades acadêmicas do estagiário, seguindo as normas da Lei 11.788 de 25/09/2008. A carga horária diária não deve ser contabilizada em feriados, sábados e domingos. O estágio deve, ainda, ser realizado dentro do período letivo (não poderá ser realizado nas férias).
Embora para aproveitamento da carga horária só sejam contabilizadas oito horas diárias e não sejam contabilizados os finais de semana e feriados, o acordo acerca do período diário de estágio será de responsabilidade do aluno e da empresa concedente, dependendo da área de estágio pretendida.
Toda a carga horária, independente do campo de estágio, deverá ser cumprida ao longo das datas pré-estabelecidas pelo Termo de Compromisso de Estágio, não podendo o aluno(a) realizar estágio fora desse período ou modificar a data arbitrariamente.
Faltas sem justificativas poderão acarretar em abandono de estágio e a empresa concedente poderá cancelar a solicitação de estágio, causando perda da carga horária por parte do(a) aluno(a).
4. LOCAIS DE ESTÁGIO
Podem ser locais de estágio: empresas públicas ou privadas, instituições de ensino, pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico, cooperativas, propriedades rurais e profissionais autônomos. Todos os locais devem estar devidamente
conveniados com o UniCatólica e devem desenvolver atividades dentro das áreas de atuação do médico veterinário. Além disso, devem dispor de profissional de nível superior na área de Medicina Veterinária ou afim, para que possa atuar como supervisor do estagiário.
Se o aluno optar por estagiar em instituições de ensino superior ou empresas que exijam seleção prévia de estagiários, é de responsabilidade do aluno se informar sobre período de inscrição, data de seleção e documentação necessária.
Para os casos de estágio realizados dentro da Clínica Veterinária da Católica do Tocantins haverá uma seleção dos candidatos e a definição das áreas de concentração de estágio, de acordo com as vagas disponíveis determinadas pela coordenação da Clínica Veterinária. A seleção acontecerá mediante uma prova teórica de aptidão e análise do histórico escolar dos candidatos. Divulgado o resultado da seleção pela Coordenação da Clínica Veterinária Católica do Tocantins, não caberá nenhum recurso por parte dos candidatos.
A Católica do Tocantins não se responsabilizará por oferecer o Estágio Curricular Supervisionado para o acadêmico que não consiga realizar o convênio em tempo hábil.
5. PRÉ-REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
⮚ Possuir aprovação nas disciplinas pré-requisitos para o estágio supervisionado, elas são: Fisiopatologia e Biotecnologia da Reprodução I; Clínica Médica de Cães e Gatos II; Cirurgia de Grandes Animais; Inspeção de Produtos de Origem Animal.
⮚ Estar matriculado no último período (10º período) da matriz curricular do Curso de Medicina Veterinária do UniCatólica e ter no máximo uma disciplina pendente (a ser cursada), desde que essa não seja pré-requisito para o estágio. Sendo assim, o aluno poderá cursar no máximo 1 (uma) disciplina simultaneamente com o estágio curricular supervisionado.
OBSERVAÇÃO: essa condição será permitida somente para os estágios realizados até 2020. Para os estágios realizados a partir de 2021.1 não será mais permitido a realização do estágio obrigatório simultaneamente com 1 (uma) disciplina.
⮚ Entregar, dentro do prazo estipulado pela Central de Estágio, toda a
documentação necessária para a realização do convênio (quando este não existir) entre o UniCatólica e o local de estágio;
⮚ Realizar Termo de Compromisso de Estágio entre as partes envolvidas até a data estipulada pela Central de Estágios;
⮚ Estar matriculado na disciplina Estágio Curricular Supervisionado.
6. ETAPAS PARA INTEGRALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O Estágio é integralizado a partir das seguintes etapas, sendo:
⮚ 1ª etapa: Convênio de Estágio - entregar para a Central de Estágio a documentação completa para celebração do convênio. A entrega dos documentos deve respeitar a data limite estabelecida pela Central de Estágios.
⮚ 2ª etapa: Termo de Aceite de Professor Orientador (2 vias) – definir o professor orientador, mediante disponibilidade de carga horário do mesmo. Preencher duas vias do Termo de Aceite de Professor Orientador. Uma via deverá ser entregue para a Central de Estágios junto com o Termo de Compromisso de Estágio. A segunda via deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica no ato da matrícula na disciplina Estágio Curricular Supervisionado.
⮚ 3ª etapa: Termo de Compromisso de Estágio (3 vias) – preenchimento do termo de estágio pelo aluno, com o auxílio do professor orientador (termo encontra-se disponível no site institucional). Recolhimento das assinaturas e protocolo das três vias do Termo de Compromisso até a data estabelecida pela Central de Estágios.
No Termo de Compromisso de Estágio deve constar o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais, sendo que este seguro de obrigação da Instituição de Ensino, no caso de Estágio Supervisionado Obrigatório.
⮚ 4ª etapa: Matrícula na Disciplina de Estágio Curricular Supervisionado – a matrícula deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica. No ato da matrícula o acadêmico deverá entregar uma via do Termo de Aceite de Professor Orientador.
O preenchimento e entrega dos documentos e termos na Central de Estágio não correspondem a matricula na Disciplina de Estágio Supervisionado,
sendo necessário que o aluno procure a Secretaria Acadêmica para efetuar sua matrícula, conforme o calendário escolar.
⮚ 5ª etapa: Atividades de Estágio – estágio propriamente dito com duração de 400 (quatrocentas) horas em local previamente conveniado.
⮚ 6ª etapa: Entrega do Plano de Atividades – o Plano de Atividades deverá ser preenchido pelo acadêmico, com o auxílio do Professor Orientador e do Supervisor. E deverá ser entregue até 10 dias após o início do estágio. No Plano de Atividades ficam evidenciados os objetivos a serem alcançados, a área de atuação e a discriminação das atividades a serem desenvolvidas.
⮚ 7a etapa:– Entrega dos Documentos do Supervisor e do Relatório Final de Estágio - ao finalizar o estágio o acadêmico retornará para o UniCatólica e deverá entregar para o Professor Orientador o envelope lacrado contendo a Ficha de Frequência do Estágio e a Avaliação Final do Estágio Supervisionado, preenchidas pelo Supervisor.
O aluno também deverá protocolar 3 vias encadernadas do seu relatório final de estágio, até a data previamente estabelecida pela Coordenação de Curso. As normas e o modelo para realização do Relatório de Final de Estágio são estipuladas pelo NDE, aprovadas pelo Colegiado do curso e disponibilizadas aos acadêmicos em estágio.
⮚ 8ª etapa: Apresentação do Relatório Final de Estágio e Avaliação do Aluno – em data marcada pela coordenação do curso o aluno irá apresentar oralmente seu Relatório Final de Estágio para uma banca composta por 3 membros, são eles: o professor orientador e dois professores da área pertinente ao trabalho. A banca irá avaliar a apresentação oral e também o relatório final de estágio (trabalho escrito).
A nota final será a média aritmética da Avaliação do Supervisor, Avaliação do Relatório Final de Estágio (trabalho escrito) e Avaliação da Apresentação do aluno.
⮚ 9ª etapa: Entrega da Versão Final do Relatório – o aluno é responsável por realizar as correções no Relatório Final de Estágio e entregar um exemplar encadernado com capa dura para a biblioteca.
7. ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO ESTÁGIO. Supervisor de Estágio
O supervisor é o responsável por acompanhar o estagiário em suas atividades diárias com o objetivo de cumprir o Plano de Atividades. O supervisor deverá ser, obrigatoriamente, um profissional que possui nível superior na área de Medicina Veterinária ou afim (conforme delimitação do CFMV). E este profissional deverá ser graduado no mínimo há 2 (dois) anos e não poderá ter parentesco de primeiro grau com o estagiário ou ser cônjuge do mesmo.
São atribuições do supervisor:
⮚ Planejar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio, juntamente com o estagiário e o orientador;
⮚ Manter contatos periódicos com o orientador a respeito do estagiário;
⮚ Avaliar a atuação do aluno no decorrer do estágio e comunicar ao Professor Orientador e/ou a Central de Estágios sobre qualquer dificuldade ao longo do processo.
⮚ Remeter os documentos de estágio devidamente assinados, nos prazos estabelecidos à Central de Estágios;
⮚ Participar da avaliação final do estagiário, por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação Final do Estágio Supervisionado.
⮚ Participar de reuniões com a Coordenação de Estágios, se necessário.
Professor Orientador
O Professor Xxxxxxxxxx é o elo entre o estagiário, o UniCatólica e o Supervisor do Estágio. A orientação do estagiário deverá ser executada por um professor efetivo da Medicina Veterinária do UniCatólica, estando, tanto o próprio professor, como o estagiário, de comum acordo com essa orientação.
São atribuições do Professor Orientador:
⮚ Auxiliar o aluno na escolha do local de estágio, informando-o acerca dos prazos e dos itens necessários para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado;
⮚ Guiar o aluno no preenchimento dos documentos necessários;
⮚ Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho do orientado nas atividades de estágio;
⮚ Participar da elaboração e aprovação do Plano de Atividades;
⮚ Propor medidas ao supervisor e estagiário, visando correções de possíveis desvios;
⮚ Orientar o estagiário na elaboração do Relatório Final;
⮚ Preencher e assinar a ata de Avaliação do Aluno.
⮚ Cada professor orientador de estágio deverá estipular quantos alunos pode orientar, de acordo com seus horários e obrigações.
Estagiário
São atribuições do estagiário:
⮚ Ter conhecimento e seguir as normas que regem esse Regulamento;
⮚ Escolher o local do seu estágio;
⮚ Verificar se as condições básicas para a realização do estágio são atendidas;
⮚ Providenciar todos os documentos referentes ao estágio e encaminhá-los para a Central de Estágios;
⮚ Solicitar orientações e acompanhamento do orientador ou supervisor, sempre que se fizer necessário;
⮚ Solicitar, à Central de Estágio e ao Professor Orientador, a mudança do local de estágio, mediante justificativa, quando as normas estabelecidas e o planejamento não estiverem sendo seguidos;
⮚ Cumprir a totalidade de horas estipuladas que constam no ITEM 3 deste documento, adequando-se ao padrão de trabalho e fluxo de rotina do ambiente de estágio;
⮚ Executar as atividades previstas no Plano de Atividades;
⮚ Estar em contato diário com o supervisor e, o mais frequente possível, com o professor-orientador, visando o bom andamento do estágio;
⮚ Elaborar o relatório final de acordo com modelo disponibilizado;
⮚ Elaborar e realizar as devidas correções do Relatório Final de Estágio juntamente com o professor orientador. O aluno também deverá apresentá-lo à banca examinadora no dia proposto pela Coordenação do curso;
⮚ Entregar a versão corrigida e encadernada com capa dura do relatório de estágio na Biblioteca.
Central de Estágios
Compete à Central de Estágios:
⮚ Estabelecer os convênios com empresas, instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, entidades públicas e privadas, dentre outros;
⮚ Manter os convênios atualizados;
⮚ Auxiliar no preparo da documentação para estágio;
⮚ Zelar pelo cumprimento dos requisitos legais.
8. RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO
O Relatório Final de Estágio é um instrumento destinado ao registro minucioso do desenvolvimento do estágio e de seus desdobramentos. Esse relatório deve ser elaborado pelo estagiário, com a colaboração do professor orientador, de acordo com as “Normas para Elaboração do Relatório Final de Estágio em Medicina Veterinária”.
O Relatório Final de Estágio deve conter todos os locais de estágio do aluno, sendo cada local representado por uma subseção. No relatório, o aluno deve descrever todas as atividades desenvolvidas durante o seu estágio curricular, a descrição do local, do corpo docente (caso haja), bem como dos supervisores e dos responsáveis diretos pelo ensino do aluno no período de estágio.
O relatório é composto por duas partes obrigatórias, sendo a primeira parte destinada para a descrição do local do estágio e das atividades realizadas. Já na segunda parte o aluno deve dissertar sobre um Caso de Interesse, ou seja, um estudo de caso completo, conforme as “Normas para Elaboração do Relatório Final de Estágio em Medicina Veterinária”.
9. AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
O aluno matriculado nessa disciplina será submetido a três avaliações assim compostas:
1) Avaliação do Supervisor de Estágio – o Supervisor irá avaliar o desempenho do aluno no estágio por meio da Ficha de Avaliação Final do Estágio Curricular Supervisionado. Essa ficha é um documento confidencial e será aberta somente no momento da determinação da nota final do aluno na disciplina. Caso o aluno tenha realizado estágio em mais de um local, a média aritmética das notas desses locais será utilizada.
2) Avaliação do Trabalho Escrito (Relatório Final de Estágio) - será realizada pela banca examinadora, composta pelo professor orientador e por dois professores
da área pertinente ao trabalho, sendo obtida por meio da média aritmética das notas dos três avaliadores.
3) Avaliação da Apresentação Oral do Aluno - será realizada pela banca examinadora, composta pelo professor orientador e por dois professores da área pertinente ao trabalho, sendo obtida por meio da média aritmética das notas dos três avaliadores.
A nota final (média final) do aluno será composta pela média aritmética das três avaliações descritas acima. Somente será APROVADO na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, o aluno que, ao final do processo de avaliação, obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
Em anos de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) pelo curso de Medicina Veterinária, os alunos que alcançarem o desempenho de 60% ou mais no Enade poderão optar pela não Apresentação Oral do Relatório Final de Estágio. Sendo que, nesses casos, a nota final da disciplina será composta pela média aritmética da nota da Avaliação do Supervisor de Estágio e da Avaliação do Trabalho Escrito (Relatório Final de Estágios).
10. CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste manual serão resolvidos pelo Reitor, após analisar pareceres do núcleo docente estruturante do curso, do jurídico e da pró-reitoria acadêmica, no âmbito de sua competência.