Termo de Referência
Termo de Referência
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONTROLE E MANEJO DE PRAGAS E VETORES E DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS NOCIVOS QUE REPRESENTEM RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E ÀS OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS , NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO / GALEÃO – XXXXXXX XXXXXX XXXXX.
Rio de Janeiro, setembro/2012
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
Controle de Revisões | |||||
Elaborado: EVANDRO BEZERRA DE MELO | Matrícula: 08368-13 | Rubrica: | |||
Validado: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Matrícula: 08327-27 | Rubrica: | |||
Aprovado: XXXXX XXXXXXX | Matrícula: 90070-24 | Rubrica: | |||
Rev. | Descrição | Data | Responsável | Matrícula | Rubrica |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. OBJETO 4
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS 5
4. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 5
5. DAS ABREVIATURAS, CONCEITOS, DEFINIÇÕES E LEGISLAÇÃO 6
6. DO PRAZO 9
7. CONTROLE DE PRAGAS E VETORES URBANOS 9
8. SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ROTINA MÍNIMA: 21
10. DOS INSUMOS 23
11. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA 30
12. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS 31
13. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 34
14. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL 35
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 38
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 46
17. DA FISCALIZAÇÃO 46
18. DISPOSIÇÕES GERAIS 49
19. DOS ADENDOS 51
1. INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência – TR estabelece os requisitos mínimos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa CONTRATADA para prestação, de forma contínua, dos serviços especializados de controle e manejo de pragas e vetores e de animais sinantrópicos nocivos que representem riscos à saúde pública e às operações aeroportuárias, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, situada à Avenida Vinte de Janeiro, s/nº, de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo as necessidades da CONTRATANTE e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de controle e manejo de pragas e vetores e de animais sinantrópicos nocivos que representem riscos à saúde pública e às operações aeroportuárias, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, situada à Avenida Vinte de Janeiro, s/nº.
2.2 OBJETIVOS
2.2.1. Buscar a contratação dos serviços e não a locação de mão de obra de acordo com a verdadeira filosofia da terceirização, portanto a Administração objetivará que o futuro parceiro seja especializado no ramo de atividade e tenha como premissa o binômio economia/qualidade;
2.2.2. Contratar o objeto em epígrafe, mediante contrato de prestação de serviços por um período de 12 (doze) meses, renováveis por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses;
2.2.3. Minimizar os custos e encargos da INFRAERO na execução dos serviços, isolados;
2.2.4. Monitorar toda a área do Aeroporto, intervindo quando necessário para controle das pragas, abrangendo desde os estacionamentos, valas de drenagem, pista, pátios e áreas internas e ao redor dos prédios;
2.2.5. Monitoramento e controle/eliminação de pragas das diversas espécies de baratas, ratos, moscas, mosquitos, aranhas e outras espécies da fauna sinantrópica nociva, mediante a implantação do Manejo Integrado de Pragas e Vetores Urbanos;
2.2.6. Exigir que os serviços sejam executados em todos os locais do sítio aeroportuário do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
2.2.7. Propiciar alto grau de confiabilidade na qualidade dos serviços.
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS
3.1 Os serviços deverão ser executados em todas as áreas administrativas e operacionais da INFRAERO, além de todas a áreas de uso comum no sítio aeroportuário, localizadas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – SBGL , situado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx X/X, xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx – RJ e compreendem:
a) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xx 0 (XXX-0);
b) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xx 0 (XXX-0);
c) Prédio da Unidade de Administração e Controle (UAC);
d) Torre de Controle (TWR);
e) Pátios de Aeronaves I, II e V;
f) Terminal de Logística de Carga (TECA);
g) Incinerador;
h) Área de Lazer dos empregados da INFRAERO;
i) Prédio do Edifício Central de Almoxarifado (ECA);
j) Prédio do Edifício Central de Manutenção (ECM);
k) Prédio do Edifício de Apoio Integrado (EAI);
l) Prédio da Central de Água Gelada (CAG);
m) Prédio da Central Diesel de Emergência (CDE);
n) Prédio da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR);
o) Postos dos Bombeiros de Aeródromo (Pistas);
p) Áreas dos Estacionamentos.
4. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverão ser executados em horário administrativo, compreendido ente 08:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, excetuando-se a prestação dos serviços nas passarelas telescópicas que deverão ser executados em período noturno ou em finais de semana, devido ao planejamento operacional do Aeroporto.
4.2 Para acionamento de serviços esporádicos em horário noturno ou em finais de semana a contratada será comunicada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com emissão de ordem de serviço específica da contratada para cada serviço.
4.3 Nas ocorrências fora da programação normal, a contratante poderá acionar os serviços objeto deste Termo de Referência, cujas solicitações deverão ser atendidas pela contratada num prazo máximo de 1 (uma) hora, indicando as condições gerais de realizações das mesmas.
5. DAS ABREVIATURAS, CONCEITOS, DEFINIÇÕES E LEGISLAÇÃO
5.1 DAS ABREVIATURAS
4.1.1. IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
4.1.2. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária;
4.1.3. SRRJ – Superintendência Regional do Rio de Janeiro;
4.1.4. SBGL – Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
4.1.5. TECA – Terminal de Logística de Carga;
4.1.6. TPS-1 – Terminal de Passageiros nº 1;
4.1.7. TPS-2 – Terminal de Passageiros nº 2;
4.1.8. UAC – Prédio da Unidade de Administração e Controle;
4.1.9. TWR – Torre de Controle;
4.1.10. ECA – Edifício Central de Almoxarifado;
4.1.11. ECM – Edifício Central de Manutenção;
5.2 DOS CONCEITOS
5.2.1. Contratada – Pessoa jurídica habilitada para execução do serviço;
5.2.2. Contratante – É a entidade INFRAERO signatária do instrumento contratual;
5.2.3. Fiscalização – Funcionário ou grupo de funcionários da INFRAERO, responsável pela fiscalização dos serviços técnicos especializados prestados pela CONTRATADA;
5.2.4. Cronograma Físico-Financeiro – É a versão gráfica de previsão de execução e de desembolso do serviço, em função do prazo contratual;
5.2.5. Sítio Aeroportuário – Toda a área patrimonial do aeroporto;
5.3 DAS DEFINIÇÕES
5.3.1. CAPTURA – Ato de deter, conter ou impedir, temporariamente, por meio químico ou mecânico, a movimentação de um animal, seguido de soltura (IBAMA, IN 154/07). xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx /sophia /cnia /legislacao /IBAMA/ IN0154-010307.PDF
5.3.2. CONTROLE DA FAUNA – Captura de espécimes animais seguida de soltura, com intervenções de marcação, esterilização ou administração farmacológica; captura seguida de remoção e translocação; captura seguida de eliminação ; ou eliminação direta de espécimes animais (IBAMA ,IN 141/2006).
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx /sophia /cnia / legislacao /IBAMA/IN0141-191206.PDF
5.3.3. FAUNA – Conjunto de espécies de animais que vivem em uma determinada área.
5.3.4. FAUNA SINANTRÓPICA – Populações animais de espécies silvestres nativas ou exóticas que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou permanente, utilizando-as como área de vida (IBAMA,IN141/2006).
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
5.3.6. MANEJO DE FAUNA – Ato de manipular ou controlar populações ou indivíduo animal, utilizando-se de conhecimentos ecológicos com vistas no equilíbrio entre as necessidades dessas populações e as necessidades dos seres humanos.
5.3.7. MONITORAMENTO – A CONTRATADA deverá elaborar relatório comprobatório dos serviços executados, registrando dia, horário, local, tipo de serviço executado, devendo ser entregue à fiscalização, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a prestação do serviço.
5.4 LEGISLAÇÃO
5.4.1. RESOLUÇÃO ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências; xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxx/0xx0000000xx0x0xxx00xx0x000x0000/XXXx0 2.2009.pdf?MOD=AJPERES
5.4.2. RESOLUÇÃO da Diretoria Colegiada – ANVISA - RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para a Autorização de Funcionamento de empresas interessadas em prestar serviços de interesse da saúde pública em veículos terrestres que operem transportes coletivos internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados;
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/0000/000_00xxx.xxx
5.4.3. RESOLUÇÃO da Diretoria Colegiada – ANVISA - RDC Nº 2, de 8 de janeiro de 2003 que aprova o Regulamento Técnico, para fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves;
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/0000/xxx/00_00xxx.xxx
5.4.4. LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989.Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências; xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/X0000.xxx
5.4.5. DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002 - Regulamenta a Lei no 7.802, pesquisa, a experimentação, transporte, o armazenamento, comercial, a utilização, a importação, resíduos e embalagens, o inspeção e a fiscalização e dá outras providências; xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx/0000/X0000.xxx
5.4.6. Lei Federal nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 – Lei dos Crimes Ambientais; xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxxxxxx/X0000.xxx
5.4.7. IBAMA NORMATIVA N° 141 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva; xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/XX0000-000000.XXX
5.4.8. Decreto-lei n° 230, de 18 de julho de 1975 - estabelece normas de controle de insetos e roedores nocivos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. xxxx://000.00.00.0/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx/Xxxxxxxxxx%00X entral%20Fausto%20Guimarães/DECRETO%20Nº%20230pdf.pdf
5.4.9. Decreto n° 480, de 25 de novembro de 1975 - Regulamenta o Decreto-Lei nº. 230, de 18 de julho de 1975, que estabelece normas de controle de insetos e roedores nocivos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. xxxx://000.00.00.0/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx/Xxxxxxxxxx%00X entral%20Fausto%20Guimarães/DECRETO%20Nº%20480pdf.pdf
5.4.10. Deliberação Ceca/CN nº. 3.619, de 24/04/1997, aprova as diretrizes para a concessão e renovação do certificado de registro de vetores.
5.4.11. DZ-1004.R-8 – Diretriz para Concessão e Renovação de Certificado de Registro para Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas.
xxxx://000.00.00.0 / meioambiente /arquivos /textos /textos / Classe-1000 / DZ % 20 DIRETRIZ/ DOC-728 / DZ-1004.R-8.rtf
5.4.12. IT-1006.R-5 – Instrução Técnica para Apresentação de Projetos de Instalação de Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. xxxx://000.00.00.0 /meioambiente /arquivos
/textos/ textos /Classe-1000 /IT%20-%20INSTRUÇÃO% 20TÉCNICA / DOC-730/IT- 1006.%20R-5%20.rtf
5.4.13. IT-1052.R-0 – Instrução Técnica para Apresentação de Produtos Químicos – DPQ por Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. xxxx://000.00.00.0 /meioambiente
/arquivos/textos/textos/Classe-1000/IT%20-%20INSTRUÇÃO%20TÉCNICA/DOC-769/IT- 1052.R-0%20.doc
5.4.14. DZ-1042.R-2 – Diretriz de Implantação do Programa de Autocontrole para Firmas de Controle e Combate a Insetos e Roedores Nocivos – PROVET. xxxx://000.00.00.0
/meioambiente/arquivos/textos/textos/Classe-1000/DZ%20-%20DIRETRIZ/DOC-759/DZ- 1042.R-3.doc
5.4.15. NT-1005.R-2 – Praguicidas e suas Concentrações Permitidas para Utilização em Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. xxxx://000.00.00.0 /meioambiente / arquivos /textos
/textos / Classe-1000/NT%20-%20NORMA%20TÉCNICA/DOC-729 /NT-1005.R-21.doc
5.4.16. IT-1045.R-5 – Instrução Técnica para Emissão de Ordem de Serviços por Empresas de Controle e Combate a Insetos e Roedores Nocivos. xxxx://000.00.00.0 / meioambiente
/arquivos/textos/textos/Classe-1000/IT%20-%20INSTRUÇÃO%20TÉCNICA/DOC-762/IT- 1045.R-5.doc
6. DO PRAZO
6.1. O prazo para execução dos trabalhos é de 12 meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
7. CONTROLE DE PRAGAS E VETORES URBANOS
O controle de pragas e vetores urbanos deverá seguir o conceito de manejo integrado – Programa de Manejo Integrado de Pragas e vetores urbanos.
7.1 MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS E VETORES URBANOS:
A estrutura do Controle Integrado de Pragas e Vetores foi criada visando minimizar o uso abusivo e indiscriminado de produtos químicos. Ao contrário do que se preconiza, a solução para o controle de pragas não deve se basear em aplicações químicas, apesar de ser um item importante deve ser encarado como um acessório às medidas acima mencionadas. A necessidade de um sistema de Controle de Pragas no qual se empregasse o mínimo de produtos químicos foi um anseio de ambientalistas e profissionais da agricultura, preocupados com contaminação gerada por práticas de controle inadequadas. Atualmente essa necessidade é prioritária nas áreas urbanas e industriais, onde antigos métodos baseados exclusivamente no residual dos princípios ativos, colocavam em risco a qualidade de vida dos usuários e principalmente a dos produtos fabricados, os quais têm que estar isentos de pragas e de resíduos químicos.
Face à isso, o Manejo Integrado de Pragas e Vetores é um trabalho abrangente que pode ser definido como um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. A supressão de certas condições que favorecem a invasão, abrigo e desenvolvimento das pragas são pontos chave no sucesso do programa. A tendência moderna é a utilização de produtos seletivos, aplicados em locais estratégicos‚ (“spot treatment”), baseando-se em conhecimento dos hábitos biológicos da praga infestante, minimizando assim a exposição do usuário ao produto e agilizando as aplicações. A eliminação direta de indivíduos das espécies em questão deve ser efetuada somente quando tiverem sido esgotadas as medidas de manejo ambiental.
O Manejo Integrado de Pragas baseia-se em duas grandes linhas de ação:
7.1.1. Medidas Preventivas: compreende a higienização e sanitização, organização e manejo do ambiente, remoção mecânica, conscientização e educação ambiental.
7.1.1.1. Ao detectar condições que favorecem a invasão, abrigo e desenvolvimento das pragas, a CONTRATADA deve orientar a INFRAERO quanto a providenciar a adequação do ambiente, orientando sobre a utilização de lixeiras, evitando a guarda de alimentos em gavetas e locais inadequados, etc. Métodos e/ou técnicas que visem a minimizar o uso de medidas corretivas são desejáveis.
7.1.2. Medidas Corretivas: compreendem a implementação de barreiras físicas e armadilhas, sendo que tais medidas são complementadas pelo Controle Químico.
7.1.2.1. Orienta-se a contratada que a execução dos serviços deste objeto satisfaça como premissas normas e ações regulamentadas (conforme o Manual da FUNASA):
a) Xxxxx e captura de vetores;
b) Medidas anti-artrópodes;
c) Medidas anti-roedores sinantrópicos;
d) Inspeção de imóveis;
e) Medidas anti-insetos;
f) Os venenos e outros compostos químicos utilizados no manejo ambiental e controle de fauna devem ter registro específico junto aos órgãos competentes, em observância à regulamentação específica vigente: Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989; e Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Será exigido uma lista completa descrevendo o modo de aplicação, as dosagens, identificação de produto X espécie e a autorização da Anvisa e/ou Registro do Ministério da Saúde. Os venenos e outros compostos químicos utilizados devem ser preferencialmente biodegradáveis.
7.2 ANIMAIS SINANTRÓPICOS NOCIVOS
7.2.1. Observada a legislação e as demais regulamentações vigentes, são espécies sinantrópicas nocivas passíveis de controle por pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas para tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do lbama (IBAMA IN 141/2006):
7.2.2. Artrópodes nocivos: abelhas, cupins, formigas, pulgas, piolhos, mosquitos, moscas e demais espécies nocivas comuns ao ambiente antrópico, que impliquem em transtornos sociais ambientais e econômicos significativos;
7.2.3. Roedores sinantrópicos comensais (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus).
7.3 CONTROLE DE ARTRÓPODES
A seguir estão descritas as características dos insetos que devem ser manejados e a técnica de controle (medidas corretivas) a serem utilizadas.
7.3.1. BARATAS – As espécies mais importantes são as que infestam residências: Blattella germanica, Periplaneta americana e Blatta orientalis. As duas primeiras são as mais comuns no Brasil e conhecidas como francesinha ou barata da cozinha e barata do esgoto.
A barata geralmente tem preferência por ambientes úmidos e quentes (melhor se houver pouca ou nenhuma luz). É onívoro (come qualquer tipo de alimento) e a maioria das espécies gosta de viver reunida em grandes grupos, onde há indivíduos de todas as idades. Busca abrigo e esconderijo nas fendas, gretas, rachaduras e pequenos espaços, onde sente-se protegida. Muito rápida, a barata consegue escalar facilmente superfícies verticais , incluindo o vidro, graças às formações almofadadas nas pontas de seus tarsos.
A barata desenvolve-se por metamorfose gradual (incompleta) onde há ovos, ninfas e adultas. A fêmea, após a fecundação, produz uma bolsa de quitina (denominada ooteca), no interior da qual estarão protegidos seus ovos em número variável segundo a espécie (na barata alemãzinha - Blatella germânica - são 46). As ninfas recém-saídas da ooteca têm coloração quase branca e vão adquirindo a cor característica das baratas à medida em que o tempo passa. Há uma sucessão de estágios ninfais, dependendo da espécie, até chegar à idade adulta, quando a barata terá asas completamente formadas (há algumas espécies como a Blatta orientalis que não voam, enquanto que a Periplaneta americana - barata americana, barata dos esgotos - voa muito bem a grandes distâncias).
7.3.1.1. CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
7.3.1.2. VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente os produtos que deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.3.2. CUPINS
Existem basicamente dois tipos de cupins, os cupins subterrâneos e os cupins de madeira seca: os subterrâneos são os que causam os maiores prejuízos. Formam seu ninhos sob a superfície da terra e atacam madeiras que mantém contato com o solo. Já os de madeira seca, vivem em colônias estabelecidas em peças de madeira e são independentes de qualquer contato com o solo.
7.3.2.1. CONTROLE
7.3.2.1.1. DESCUPINIZAÇÃO – Este tratamento visa o controle e combate de colônias ou ninhos de cupins, que estejam em contato direto com edificações e propriedades tanto no solo quanto nas partes externas, bem como nas internas como rodapés, estuques, batentes e adornos.
7.3.2.1.2. A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes, a aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente os produtos que deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.3.3. MOSCAS
A biologia das moscas envolve um processo de desenvolvimento, no qual os adultos colocam ovos em matéria orgânica e neste ambiente as larvas alimentam-se para obter o peso mínimo necessário à formação das pupas e dos adultos. A população de moscas é proporcional ao volume de matéria orgânica acumulada pelo homem. O tratamento deverá ser considerado para fins de orçamento, como uma vez ao mês em cada prédio do sitio aeoroportuário onde há focos de proliferação de moscas, levando em consideração que dependendo do produto, as divisões deste tratamento poderão ser divididas em nº suficiente de doses.
7.3.3.1. CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
7.3.3.2. VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.3.4. MOSQUITOS
A dengue e a febre amarela são transmitidas por mosquitos.
Os mosquitos recebem, em nosso país, grande variedade de nomes populares: pernilongos, muriçocas, carapanãs, piuns, potós, etc.
São insetos alados dípteros (duas asas), que se desenvolvem por metamorfose completa (ovo-larvas-pupa- adulto), com aparelho bucal do tipo picador-sugador.
A fêmea necessita sugar sangue para maturar os ovos após terem sido fecundadas; isso torna os mosquitos potencialmente perigosos na transmissão de doenças ao ser humano ou aos demais animais. Algumas espécies podem representar apenas severo incômodo às pessoas. Enfermidades muito severas e mortais podem ser transmitidas pelos mosquitos, chamando a atenção no Brasil o dengue, a febre amarela (silvestre e urbana), a leishmaniose e inúmeras encefalites virais pouco conhecidas.
Os ovos são depositados isolados ou aos grupos, formando jangadas, sempre em coleções líquidas constituídas por águas limpas ou salobras (conforme a espécie): em poças, vasos ornamentais, garrafas, latas e pneus abandonados, piscinas semivazias, fundações alagadas de construções interrompidas, valas de drenagem, lagos e lagoas, remansos de cursos d'água, etc.
Ovos, larvas e pupas passam suas fases inteiramente na água e a escolha do criadouro depende da espécie do mosquito. As larvas passam por quatro estágios diferentes, num período que vai de 4 a 10 dias, segundo a espécie, até formar a pupa. Esse estágio pode durar apenas um dia ou até algumas semanas, quando então situa-se na superfície da água, rompe-se e liberta um mosquito adulto completamente formado. O macho alça um curto vôo até a vegetação mais próxima do criadouro, onde espera chegar as fêmeas, para fecundá-las. Machos e fêmeas alimentam-se da seiva de plantas, mas uma vez fecundadas, as fêmeas necessitam de um repasto sanguíneo para maturar seus ovos, e saem em busca de um animal ou de um ser humano para sugar. São bons voadores e fazem uso das correntes de vento para percorrer grandes distâncias. Através de sua visão em infravermelho, localizam suas vítimas e, nelas, os vasos sangüíneos superficiais. Antes de entrar nas residências, pousam na vegetação adjacente e nos muros e paredes circundantes. No interior das residências, pousam preferencialmente nas cortinas, plantas ornamentais, paredes e tetos.
7.3.4.1. CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes (monitoramento no mínimo semanal).
7.3.4.2. VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente os produtos que deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.3.5. FORMIGAS
O nome formiga deriva do ácido fórmico, substância produzida pela glândula ácida da formiga. No Brasil já estão catalogadas mais de 2.000 espécies. Todas as formigas são sociais e ocorrem praticamente em todos os ambientes terrestres, exceto nos pólos. Uma colônia de formigas é formada de indivíduos adultos e em desenvolvimento ou cria, constituída de ovos, larvas e pupas. Nos últimos anos, a atenção têm se voltado às formigas que convivem em íntima associação com o homem e são distribuídas por todo o mundo através do comércio, denominadas formigas urbanas.
7.3.5.1. CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes (monitoramento no mínimo semanal).
7.3.5.2. VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.3.6. PULGAS
A pulga é um dos insetos mais bem sucedidos na Natureza. É cosmopolita e destituída de asas em todas as fases de sua vida; cresce por metamorfose completa (ovo-larva-pupa e adulto).
Com formas estreitas, a pulga adulta caminha confortavelmente por entre os pelos de seus hospedeiros (cão ou gato, preferencialmente), onde põe seus ovos. Sua boca é do tipo mastigador-sugador o que lhe permite cortar a pele do hospedeiro e sugar o sangue. A pulga fêmea põe alguns ovos por dia depois de fecundada, até 200 a 400 ovos, que caem ao solo com os movimentos do animal. No solo, o ovo pode liberar a primeira larva em dois dias até algumas semanas, dependendo das condições ambientais de temperatura e umidade.
As três fases de larva que se seguem, muito pequenas, alimentam-se principalmente das fezes das pulgas adultas, que contêm sangue semidigerido. Cerca de 7 a 10 dias depois, a larva III procura um local seco com ciscos e poeira para formar um casulo, no interior do qual vai desenvolver-se a pupa. Cerca de 7 a 14 dias depois, estará finalizado dentro do pupário um pré-adulto, pronto para emergir assim que as condições ambientais forem favoráveis. Se não forem, o pré-adulto poderá permanecer no interior do casulo quase até um ano sem se alimentar.
Ao emergir do casulo, a pulga adulta, faminta, começará a dar enormes saltos, até atingir um cão ou um gato (às vezes, uma pessoa). Depois de alimentados, machos e fêmeas podem copular tanto sobre o hospedeiro quanto no solo, reiniciando o ciclo.
As principais pulgas domésticas são, em nosso país, a Ctenocephalides felis (a pulga do gato) e a Ctenocephalides canis (a pulga do cão). Os ratos têm a Xenopsylla cheopis e a Xenopsylla brasiliensis como ectoparasitas principais, transmissoras potenciais da temível peste bubônica em algumas regiões do Brasil.
7.3.6.1. CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes (monitoramento no mínimo semanal).
7.3.6.2. VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.3.7. XXXXXXX, MARIMBONDOS E VESPAS
Este trabalho será eventual, sendo solicitado pela contratante, quando na presença de abelhas nos locais onde há riscos de acidentes. O mesmo deverá ser feito através da captura manual, com roupas e equipamentos próprios, e, em se tratando de local onde há trânsito de pessoas, medidas adicionais devem ser tomadas visando garantir a segurança dos transeuntes (horário preferencial para este trabalho: ao entardecer ou a noite quando os animais estão repousando). Em se tratando de abelhas, estas e a rainha devem ser removidas por um apicultor e destinadas a um local apropriado. As mesmas não deverão ser eliminadas sem avaliação prévia dessa medida.
7.3.7.1. CONTROLE – A eliminação e o monitoramento deverão ser constantes (monitoramento no mínimo semanal).
7.3.7.2. VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.3.8. TRAÇAS
Composto por milhares de espécies, na sua maioria xilófaga. Estes insetos são freqüentemente confundidos com os cupins. No desenvolvimento pós-embrionário, período que vai desde a eclosão dos ovos até o indivíduo adulto, essas pragas costumam ficar dentro de móveis, em suas gavetas, nas paredes e em outros locais.
7.3.8.1. CONTROLE – O monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
7.3.8.2. VENENOS E COMPOSTOS QUÍMICOS – A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.4 CONTROLE OU MANEJO DE MAMÍFEROS
A seguir estão descritas as características dos mamíferos que devem ser controlados ou manejados e a técnica a ser utilizada.
7.4.1. CAMUNDONGO
O camundongo (Mus musculus): tem cerca de 6 a 9 cm , coloração cinza, castanha ou branca. Prefere alimentos açucarados e vive em áreas secas, construindo ninhos em gavetas, armários com papéis, etc. Com o nome científico de Mus musculus, o pequeno camundongo recebe vários nomes regionais em nosso país, como catita, ratinho, ratinho de gaveta, rato de botica, muricha, etc. Está entre os menores roedores do planeta - o macho adulto pesa cerca de 15 g. Cosmopolita, o camundongo representa a espécie de roedor que mais se aproximou e vive em estreito contato com a espécie humana. Seus mais poderosos inimigos são os gatos, naturalmente, os ratos, os cães e o próprio Homem. Animal nervoso, quase não para em suas andanças e percorre seu território várias vezes por noite em busca de alimento, para acasalar e, os machos, na defesa contra outros machos. Tem poucas necessidades hídricas, pois retira a água que necessita do próprio alimento que ingere. Seu território mede cerca de três metros de raio. Xxx nasce, vive e morre, a menos que entre em alguma caixa ou outro recipiente e seja transportados para outros locais, onde estabelecera novos territórios. Um macho acasala com várias fêmeas e sua proles são numerosas. Vive cerca de um ano e sua maturidade sexual é atingida pouco mais de um mês depois de seu nascimento. É cauteloso, mas apresenta o fenômeno da neofilia (amigo de coisas novas). Essa incontida curiosidade natural permite controlar pequenas infestações de camundongos com o simples uso de armadilhas ou ratoeiras. É onívoro (ingere qualquer tipo de alimento), mas demonstra clara preferência por grãos integrais de cereais. Não sendo fossorial (não escava tocas e túneis), faz seus ninhos em gavetas, no interior de armários ou em qualquer vão que o proteja adequadamente.
7.4.2. RATO DE TELHADO OU RATO PRETO
O rato de telhado (Rattus rattus): possui de 17 a 20cm coloração variando entre preto e cinza. Prefere habitar forro de telhado. O chamado rato preto (Rattus rattus) nem sempre é preto. Sua pelagem pode ser mais clara, tendendo ao grafite, ao cinza ou até mesmo ao marrom escuro. Recebe vários nomes regionais em nosso país, como rato de telhado, rato de forro, rato de paiol, etc. Forte e ágil, o macho adulto chega a pesar cerca de 200 g. Não sendo roedor fossorial (não gosta de escavar tocas e túneis), apresenta marcada preferência por habitar locais longe do solo, fazendo seus ninhos nas estruturas de
sustentação dos telhados e nos forros das residências, sempre que possível. Se não for possível, busca ocos e espaços junto às estruturas e paredes. Sua vida dura em torno de 1,5 anos e é bastante prolífero (cerca de 8 ninhadas por ano). Tem nos gatos (naturalmente) e nas ratazanas, seus maiores inimigos. Desenvolveu aguçado senso de equilíbrio, o que lhe permite andar e correr por traves e vigas dos telhados e mesmo por fios elétricos. De hábitos noturnos, desce ao solo em busca de alimento, água e acasalamento. Passa cerca de 40% de seu tempo acordado, dedicado à tarefa de limpeza de seu pelame por meio de vigorosas lambeduras. Xxxxxx e fêmeas acasalam livremente, não havendo formação de pares.
7.4.3. RATAZANA
A ratazana (Rattus norvegicus): cerca de 20cm , coloração castanho amarelada,, arrastam a cauda ao andar. São ótimos nadadores e habitam tocas escavadas em locais húmidos ou próximos a fontes de água. Vivem em sistemas de esgotos, córregos, granjas, depósitos de rações, etc.
A ratazana é a maior das espécies de roedores comensais. É forte e agressiva. O macho adulto chega a pesar, sob circunstâncias favoráveis, até 500 g. Recebe nomes regionais como gabirú ou guabirú, rato pardo, rato de esgoto, etc. É fossorial (escava tocas e túneis) e habita, nas cidades, preferencialmente as redes públicas de esgoto ou outras galerias subterrâneas. Raramente habita o interior de residências, onde só entra para obter alimentos. Sua vida em liberdade pode chegar a dois anos, o que raramente acontece devido a doenças, ferimentos mortais, ação de seus inimigos naturais (gatos, cães e o próprio Homem), canibalismo, etc. Estabelece xxxxxxxxxxx xxxxxxx (xxxxx xx 00 xxxxxx xx xxxx), que defende ferozmente contra invasões de outras ratazanas que não pertençam à sua família. As colônias podem ser extremamente numerosas se houver alimento farto disponível. É neófobo (desconfia de qualquer objeto novo que surja em seu território) o que dificulta seu controle através de armadilhas ou ratoeiras. Muito prolífero (cerca de oito gestações por ano), pratica o canibalismo como forma de controle populacional, se houver necessidade. Como o demais roedor sinantrópicos, tem hábitos noturnos. Se começa a surgir à luz do dia, pode ser indicativo de altíssimas infestações. Onívoro (ingere qualquer tipo de alimento), demonstra preferência por grãos de cereais integrais, mas pode ser atraído por diferentes tipos de iscas.
7.4.4. CONTROLE – Os serviços e desratização compreendem a instalação de iscas e monitoramento periódico semanal de todas as áreas. Cabe a contratada identificar o tipo da espécie, bem como a isca adequada para seu controle efetivo e prevenção. O mesmo
deve ser aplicado em todas as áreas sociais e externas, com laudo técnico e termo de garantia – mensal e mapeamento dos pontos com armadilhas iscadas.
A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão regulador. Os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
7.5 CONTROLE OU MANEJO DA FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA EM GERAL
Além da fauna previamente citada, a CONTRATADA deverá controlar qualquer pico populacional da fauna sinantrópica em geral que seja configurada como praga ocasional ou praga (vide 7.1.2), manejando-a em conformidade com a legislação aplicável e visando garantir a saúde e a segurança da comunidade aeroportuária.
7.5.1. CONTROLE – A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão regulador. Os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
8. SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS E VETORES
8.1.1. INSPEÇÕES/MONITORAMENTO – A inspeção é o primeiro passo para um correto diagnóstico da situação e planejamento do serviço à ser executado. Deverá ser executada em todo o sítio aeroportuário com freqüência diária, 05 (cinco) dias por semana. São procedimentos que avaliam cada área problema em busca de dados sobre a situação.
8.1.1.1. OBJETIVOS DA INSPEÇÃO:
8.1.1.1.1. Tipo e grau de infestação;
8.1.1.1.2. Problemas causados;
8.1.1.1.3. Tipos de ambientes;
8.1.1.1.4. Uso que é dado a esses ambientes;
8.1.1.1.5. Extensão física da área;
8.1.1.1.6. Interpretação das possíveis causas da infestação e potencial de re-infestação;
8.1.1.1.7. Mapeamento dos locais de infestação e dos pontos críticos;
8.1.1.1.8. Coleta de informações quanto às condições de funcionamento (ocupantes do local, horário de menor fluxo de pessoas, horário de interrupção das atividades e outras informações para o P.M.I.P.);
8.1.1.1.9. As instalações são divididas por setores, para facilitar a avaliação. De acordo com o risco da operação, a situação é caracterizada como mais, ou menos crítica.
8.1.1.1.10. Os procedimentos de inspeção devem ser acompanhados de ações corretivas, as quais devem incluir a tramitação das ocorrências de irregularidades, reclamações, relatórios de não-conformidades, etc. São essas inspeções que detectam e geram a análise e eliminação de causas potenciais de infestações ou contaminações de produtos, equipamentos e ambientes.
8.1.1.1.11. Deve-se assegurar que os passos necessários para iniciar o controle, como as ações corretivas, sejam definidos, bem como garantir que as ações corretivas e mudanças de procedimentos sejam submetidos à análise crítica pelos responsáveis pelo programa. As inspeções deverão seguir programação prévia específica, com datas estabelecidas (se houver a necessidade de alteração de algumas destas datas, poderá ser feita por ambas as partes, desde que comunicado por escrito com antecedência).
8.1.2. CARACTERIZAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
Nenhuma aplicação será iniciada sem o conhecimento das características das pragas. Ao serem identificados focos existentes na área, tem-se automaticamente uma série de informações valiosas, considerando o conhecimento sobre a biologia e hábitos das pragas.
Considerando as flutuações populacionais dos insetos, decorrentes da ação do ambiente e dos fatores da espécie, pode–se definir alguns parâmetros de importância, que são apresentados a seguir:
8.1.2.1. Nível de Equilíbrio (NE): representa a densidade média da população da praga durante um período de tempo na ausência de mudanças permanentes no ambiente.
8.1.2.2. Nível de Controle (NC): representa a densidade populacional na qual medidas de controle devem ser tomadas para evitar danos e riscos.
8.1.2.3. Nível de Dano (ND): representa a menor densidade capaz de causar perdas econômicas significativas ou riscos no ambiente, produtos e processos.
Em função do equilíbrio entre os esses três níveis, podemos ter três situações:
8.1.2.4. Não-Praga: quando o NE está situado abaixo dos NC e ND e os picos populacionais nunca atingem o NC ou ND.
8.1.2.5. Pragas Ocasionais: quando o NE está situado abaixo do NC e ND e os picos populacionais atingem ocasionalmente o NC ou ND, retornando ao equilíbrio após a aplicação de medidas de controle.
8.1.2.6. Praga: quando o NE está situado abaixo dos NC e ND, porém, todos os picos populacionais atingem o NC ou ND, exigindo a adoção constante de medidas de controle para se obter um novo NE situado mais abaixo.
A avaliação da densidade é obtida com monitoramento específico a cada instalação e praga alvo.
8.1.3. AÇÕES ESPECÍFICAS
Assim que forem identificadas as pragas infestantes e os fatos que cercam a ocorrência, pode-se fazer as recomendações necessárias. Não se trata apenas da adoção de medidas imediatas de controle, mas também a implantação de medidas preventivas, para impedir a penetração, instalação e proliferação das pragas dentro das áreas e adjacências da INFRAERO. Limpeza, barreiras físicas, higiene, asseio e organização são palavras de ordem. A formação de uma educação para a limpeza é imprescindível, fazendo parte das MEDIDAS CORRETIVAS.
8.2. MONITORAMENTO E DESENVOLVIMENTO
O mais importante passo do Controle Integrado de Pragas é a avaliação dos resultados. As populações infestantes precisam ser monitoradas, medidas preventivas e corretivas devem ser reavaliadas e o técnico prontamente chamado se a situação apresentar sinais atípicos.
Deverão ser adotadas técnicas de registros dos dados para a formação do histórico das setores. Planilhas específicas devem ser adotadas gerando estatísticas importantes para o monitoramentos dos locais.
8.2.1. TÉCNICAS DE INSPEÇÃO/IDENTIFICAÇÃO
Conjunto de técnicas visando identificar a presença ou indícios de insetos, através da visualização da própria praga ou de seus sinais, tais como: fezes, manchas, mudas de pele, odores característicos e seus danos.
8.2.2. TÉCNICAS DE TRATAMENTO
8.2.2.1. Armadilhas (a critério da empresa contratada)
8.2.2.1.1. Os tipos de armadilhas são:
8.2.2.1.1.1. Luminosas: para o controle de insetos voadores com fototropismo positivo (atração pela luz) como: moscas, besouros, mariposas, etc;
8.2.2.1.1.2. Adesivas: são armadilhas com adesivo aplicado, como uma espécie de visgo, onde os insetos rasteiros, principalmente baratas, atraídos , ficam aderidos e morrem. Tais
armadilhas são úteis também no monitoramento das espécies de insetos rasteiros que habitam o ambiente, mas que não são vistas normalmente e ratos sinantrópicos;
8.2.2.1.1.3. Ratoeiras: armadilha específica para ratos.
8.2.2.2. Pulverização convencional – Indicada para área de perímetro; sistema de esgotamento e drenagem do quarteirão / pátio / parqueamento.
8.2.2.3. Pulverização residual – A aplicação residual é realizada com pulverizadores portáteis de pistão ou de ar comprimido, costais ou manuais. É recomendada para alvos planos.
8.2.2.4. Pulverização localizada – Indicada para todas as localidades de abrigo (frestas e fendas), podendo ser micropulverização a base de propelente gasoso ou pulverização com bico direcional.
8.2.2.5. Atomização – Indicada para vãos de maior amplitude, com tetos rebaixados, porões, etc. Ao contrário da pulverização convencional e da pulverização localizada, a atomização não promove o tratamento residual das superfícies.
8.2.2.6. Polvilhamento – A aplicação de pós secos destina-se a locais com corrente elétrica, motores de equipamentos e outros locais a critério.
8.2.2.7. Iscagem – A técnica de utilização de iscas inseticidas/raticidas deverão ser implementadas de forma acentuada, pois representa uma “técnica limpa” e que pode ser empregada em áreas sensíveis, como enfermarias, áreas de alimentação, escritórios, onde não é possível a interdição dos locais.
8.2.2.8. Pincelamento – Técnica que utiliza produtos químicos pincelados, permitindo tratamento tópico de áreas pequenas sem a interdição das mesmas, pois não libera o inseticida no ar.
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ROTINA MÍNIMA:
9.1. A CONTRATADA deverá providenciar um Plano de Trabalho para execução dos serviços relacionados neste Termo de Referência e entregar cópia à FISCALIZAÇÃO para um acompanhamento efetivo dos serviços realizados. Todos os serviços deverão ser executados nos horários e locais aprovados previamente pela FISCALIZAÇÃO, cabe salientar que sempre estes estarão sujeitos a revisões em função das operações aeroportuárias, não havendo alteração no preço contratual.
9.2. A Contratada deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, juntamente com a fatura, um Relatório de suas atividades dentro do mês, conforme preconiza a RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, da ANVISA, seção VI, Art. 20, ressaltando os seguintes aspectos:
9.2.1. Nome do cliente;
9.2.2. Endereço dos tratamentos;
9.2.3. Pragas alvo;
9.2.4. Data de execução dos serviços;
9.2.5. Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por pragas alvo;
9.2.6. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
9.2.7. Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
9.2.8. Orientações pertinentes ao serviço executado;
9.2.9. Nome do Responsável Técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
9.2.10. Número do telefone do Centro de Informações Toxicológicas;
9.2.11. Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com; razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
9.3. Também deverão ser fornecidos à INFRAERO:
9.3.1. Serviços executados: Descrição dos serviços, indicando o número das respectivas Ordens de Serviço, sistemas, os locais atendidos, bem como todas as atividades de apoio e assistência prestados durante o período;
9.3.2. Serviços em andamento: Descrição e situação dos serviços, número da “O.S.” - Ordem de Serviço, sistemas, os locais atendidos e os prazos para as conclusões dos serviços;
9.3.3. Serviços a executar: Programação de serviços para o período seguinte;
9.3.4. Informações sucintas sobre a situação das áreas ou instalações, indicando deficiências e sugerindo medidas de correção;
9.3.5. Possíveis pedidos justificados para revisão na periodicidade dos serviços, remanejamento nas equipes fixas e alterações nas programações ou cronogramas;
9.3.6. Sugestões de qualquer natureza para o aprimoramento dos serviços e consequente diminuição das infestações ou ocorrências;
9.4. O responsável técnico da contratada deverá executar monitoramento quinzenal no sítio aeroportuário, efetuando o controle preciso dos serviços e antecedendo a possíveis ocorrências. Este valor deverá estar incluso (diluído) nos diversos serviços da planilha, já que estará presente para todas as pragas.
9.5. TRATAMENTO
9.5.1. Para quaisquer áreas a serem tratadas, a palavra “tratamento” neste Termo de Referência – TR tem o seguinte sentido: “será executada aplicação de produto em dosagem e nº suficientes de aplicações, de forma a assegurar o tratamento completo da área, portanto, quando referimos a “X” pontos para tratamento por mês – quer dizer que estamos informando um número de áreas distintas que deverá(ão) ser executado(s) aplicação(ões), até que forme o tratamento completo, pois como sabemos, alguns produtos são divididos em número de doses, por vezes espaçadas alguns dias.”
10. DOS INSUMOS
10.1. DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
10.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
10.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
10.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
10.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
10.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – 2012/2013.
10.2. DOS UNIFORMES/EPI
10.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
10.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
10.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
10.2.4. A quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 3 do Adendo I deste Termo de Referência encontra-se precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
10.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 3 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
10.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
10.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos item 3 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.
10.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
10.3. Do Equipamento de Comunicação
10.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de comunicação a serem utilizados pelo supervisor para comunicação com a
FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema atualmente instalado no aeroporto.
10.3.2. As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à empresa CONTRATADA;
10.3.3. Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos órgãos competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.3.4. Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados na dependência, Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
– SBGL, onde os serviços serão prestados.
10.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer os rádios no quantitativo sugerido e características conforme especificado no item 5 do Adendo I.
10.3.6. Os custos com os equipamentos de comunicação e sua manutenção deverão compor o custo do valor dos serviços disponibilizados na proposta comercial.
10.4. Para realização dos serviços objeto do presente TR, a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de equipamentos ,pequenos utensílios e ferramentas, conforme especificado de forma mínima no item 5 do Adendo I deste TR.
10.4.1. Os equipamentos, pequenos utensílios e ferramentas deverão ser compatíveis com a categoria profissional, de modo a garantir a adequada execução de quaisquer atividades de dedetização descritos no presente TR.
10.4.2. Os custos dos equipamentos, pequenos utensílios e ferramentas deverão ser apresentados na planilha constante da proposta comercial.
10.5. DOS VEÍCULOS
10.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de um veículo popular, capaz de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas e pequenos utensílios, necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
10.5.2. O veículo deverá estar devidamente sinalizado (NBR 8919), observando-se as regulamentações internas provenientes da área de Segurança e Operações do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, arcando com as despesas referentes à emissão dos credenciamentos. O Curso de Direção Defensiva a seus empregados, será ministrado pela INFRAERO sem ônus à contratada.
10.5.3. O veículo a ser empregado nas atividades, deverá ser novo, zero quilometro, com a seguinte descrição básica:
10.5.3.1. Veículo popular – passeio standard.
10.5.4. O veículo da CONTRATADA será credenciado, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
10.5.5. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres:
NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO
TC Nº
10.5.6. O veículo da CONTRATADA deverá obedecer as sinalizações viárias internas do Aeroporto, devendo ser instaladas luz giratória (giroflash) e barras de sinalização anticolisão nos pára-choques dianteiro e traseiro, do tipo A e B, respectivamente. Seu interior deverá ser apropriado para o transporte dos equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 2 do Adendo I.
10.5.7.1. NOTA – Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso, sendo obrigatório sua renovação anual.
10.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
10.5.9. O veículo da Contratada deverá permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
10.5.10. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto deste Termo de Referência – TR , a CONTRATADA deverá
solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
10.5.11. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
10.5.12. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a Taxa de Licenciamento de Veículos e o Seguro Obrigatório – DPVAT, deverão estar atualizados conforme exigências do órgão de departamento de trânsito.
10.6. DO SEGURO VEICULAR
10.6.1. A CONTRATADA deverá providenciar, desde o início do Contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores:
10.6.1.1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II. As apólices deverão cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
10.6.1.2. A CONTRATADA deverá providenciar também, desde o início do Contrato, a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
10.6.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 8 do Adendo I;
10.6.1.4. Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
10.7. DOS MATERIAIS DE USO MENSAL.
10.7.1. Os materiais a serem empregados nos diversos processos de controle e manejo de pragas e vetores e de animais sinantrópicos nocivos, estão relacionados na Planilha de custos e formação de preços e no Adendo I deste TR.
10.7.2. Os produtos relacionados na Planilha descrita no parágrafo anterior, servem como referência e são recomendados para a realização das atividades de controle, manejo de
pragas e vetores, e de animais sinantrópicos nocivos, já considerados os aspectos de aplicabilidade nos diversos processos.
10.7.3. Todos os produtos deverão ser licenciados pelo Ministério da Saúde.
10.7.3.1. Possuir número de registro junto ao citado Ministério;
10.7.3.2. Possuir os nomes e proporções/concentrações dos caracteres dos produtos ou misturas utilizadas, bem como de seus respectivos antídotos.
10.7.4. A empresa contratada poderá fazer indicações de produtos similares, desde que atendam às especificações técnicas descritas e não implique na alteração dos procedimentos especificados e sejam aprovados pela fiscalização da INFRAERO.
10.7.5. A indicação de produto poderá ser sugerida pela empresa contratada, precedida de análise técnica informando o custo/benefício, a melhoria da qualidade prevista e o impacto causado ao meio ambiente, sendo que, para os produtos químicos deverá ser apresentado: Nome comercial do produto;
10.7.5.1. Cópia autenticada da certidão de registro do produto no Ministério da Saúde;
10.7.5.2. Especificação técnica do produto;
10.7.5.3. Ficha de segurança indicando dados físico-químicos;
10.7.5.4. Risco de fogo e explosão;
10.7.5.5. Reatividade química;
10.7.5.6. Procedimentos no caso de derramamento ou vazamento;
10.7.5.7. Informações do risco para a saúde;
10.7.5.8. Informações de primeiros socorros;
10.7.5.9. Procedimentos especiais de manuseio e armazenagem;
10.7.5.10. Informações sobre agentes extintores;
10.7.5.11. Reatividade, proteção especial;
10.7.5.12. Disposição final do resíduo e
10.7.5.13. Químico responsável e telefone para contato.
10.7.6. Deverá informar ainda, o consumo médio mensal, o preço de mercado e em que processos de controle ,manejo de pragas e vetores, e de animais sinantrópicos nocivos, serão utilizados os produtos.
10.7.6.1. Os custos a serem praticados na indicação de produtos similares serão limitados aos valores informados na Planilha de Custos e Formação de Preços da proposta comercial.
10.7.7. A fiscalização da INFRAERO providenciará análise da indicação do novo produto, podendo, inclusive, solicitar à Contratada o fornecimento de laudos técnicos em entidades especializadas, a fim de subsidiar uma melhor avaliação do produto indicado.
10.7.8. Caso a indicação de produtos venha alterar os procedimentos de controle, manejo de pragas e vetores, e de animais sinantrópicos nocivos, estabelecidos no presente Termo de Referência e seus Anexos, a Contratada deverá encaminhar à Fiscalização da INFRAERO, novo procedimento documentando-o e adequando-o nos moldes do atual Termo de Referência, que também será analisado.
10.7.9. Todo ou qualquer produto indicado pela empresa Contratada, só poderá ser utilizado após autorização expressa da Fiscalização da INFRAERO.
10.7.10. Durante a análise de novos produtos, testes poderão ser realizados em locais indicados pela Fiscalização. A realização de testes de novos produtos só será autorizada após apresentação de toda a documentação especificada neste subitem.
10.7.11. A Contratada deverá manter disponível para a Fiscalização a ficha técnica de todos os produtos utilizados na execução dos serviços contratados.
10.7.12. A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, a relação dos produtos químicos a serem utilizados nos serviços de desinsetização e desratização , bem como, suas respectivas MSDS (MATERIAL SAFETY DATA SHEET).
10.8. DAS DESPESAS DE AQUISIÇÃO
10.8.1. As despesas referentes a aquisição de todos os materiais utilizados nas atividades de controle, manejo de pragas, vetores e de animais sinantrópicos nocivos, correrão às expensas da empresa contratada.
10.9. DA MANIPULAÇÃO DOS PRODUTOS
10.9.1. A empresa Contratada se responsabilizará totalmente pela qualidade e o uso de materiais necessários à realização das atividades, principalmente no que se referir a danos às instalações e/ou a terceiros, que porventura possam a vir a ser observados.
10.9.2. A empresa Contratada deverá garantir para que os produtos sejam disponibilizados de acordo com as orientações contidas na Legislação Sanitária vigente e, quando não especificado, de acordo com orientações e recomendações do fabricante de cada produto.
10.9.3. Os rótulos dos produtos deverão conter as seguintes informações:
10.9.3.1. Código do produto;
10.9.3.2. Descrição do produto;
10.9.3.3. Nome comercial do produto;
10.9.3.4. Diluição empregada (quando aplicável).
10.9.3.5. NOTA: O rótulo de identificação deverá ser empregado em todos os recipientes que contenham produtos de controle, manejo de pragas, vetores e de animais sinantrópicos nocivos , inclusive nos pulverizadores, galões, aplicadores, etc.
10.9.4. O transporte de qualquer produto utilizado na prestação dos serviços objeto deste TR, mesmo que devidamente envasados, deverá ser efetuado de forma a não permitir seu vazamento, devendo, sempre que possível, estar devidamente tampados.
11. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA
11.1 A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança e conforme o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas contratadas” (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), devendo ser apresentado no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR – 5);
d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
h) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
i) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
j) SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro);
11.2 Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
11.3 A CONTRATADA deverá apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e receber orientações pertinentes àquela área.
11.4 A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º 3.214, de 1978 - MTE.
11.5 Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas, e apresentá-lo formalmente à INFRAERO.
12. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
12.1 Os empregados da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 anos;
d) ser pontual e assíduo ao trabalho;
e) não possuir antecedentes criminais;
f) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
g) ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a ser desempenhada e de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
h) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
i) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
j) ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme completo e limpo e com a respectiva cédula de credenciamento de forma ostensiva;
k) possuir capacitação profissional equivalente ao desempenho das atividades para o qual foi contratado e estar regular quanto ao conselho de classe;
k.1) a manutenção do emprego no domínio do objeto deste TR requer de seus profissionais atualização constante.
l) utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
m) utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo, adequadamente;
n) cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da INFRAERO.
12.2 COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES:
12.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes do presente Termo de Referência com a equipe de trabalho apresentada no item 2 do Adendo I.
12.3.1. A descrição e qualificação dos profissionais a serem fornecidas pela CONTRATADA deverá estar de acordo com o apresentado no item 2 do Adendo I.
12.4 É vedado a CONTRATADA utilizar o mesmo empregado que presta serviços à INFRAERO em outras empresas que operam no Aeroporto. O descumprimento desta exigência dará motivo de rescisão contratual.
12.5 TREINAMENTO
12.5.1. A CONTRATADA, sob monitoramento da CONTRATANTE, providenciará treinamento introdutório a todos os empregados, com a finalidade de habilitá-los ao exercício de suas atividades no ambiente aeroportuário.
12.5.1.1. Treinamentos mínimos e obrigatórios:
12.5.1.1.1. A Contratada deverá providenciar Cursos e Treinamentos a seus empregados, visando torná-los aptos ao exercício de suas atividades, até no máximo 60 (sessenta) dias após o início do contrato.
12.5.1.1.2. Todo e qualquer treinamento realizado deverá ser registrado, para efeito de controle. No registro, deverá conter o cargo e nome completo do empregado treinado, nomenclatura do treinamento, data do treinamento, carga horária, nome da entidade que efetuou o treinamento ou ministrou o curso.
12.5.1.1.3. Deverão ser entregues pela Contratada à Contratante o registro dos treinamentos.
12.5.1.1.4. A comprovação do treinamento realizado deverá ser feita mediante a apresentação do certificado emitido pela entidade que ministrou o treinamento ou, no caso de o treinamento realizado pela própria CONTRATADA, mediante apresentação do formulário próprio assinado pelo responsável do treinamento e pelo empregado treinado.
12.5.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da realização dos treinamentos realizados, toda vez que for requisitada pela Fiscalização, de forma imediata.
12.5.1.3. RECICLAGEM
12.5.1.3.1. A reciclagem deverá ser efetuada, a critério da empresa CONTRATADA, porém, se por ocasião de fiscalizações efetuadas pela CONTRATANTE ficarem evidenciadas, falhas na execução das atividades de conservação, limpeza higiene e desinfecção, descompostura profissional, uso indevido de equipamentos de proteção individual ou qualquer comportamento que possa gerar uma não-conformidade, a CONTRATANTE poderá determinar a reciclagem do empregado ou da equipe envolvida.
12.5.1.3.2. A reciclagem deverá ser efetuada, à critério da CONTRATADA, em conjunto com a INFRAERO, porém, se por ocasião de fiscalizações efetuadas pela CONTRATANTE, ficarem evidenciadas falhas na execução das atividades de limpeza, descompostura profissional, uso indevido de equipamentos de proteção individual, ou qualquer comportamento que possa gerar uma não-conformidade, a CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem do empregado ou da equipe envolvida.
12.6 DA POSTURA E APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES
12.6.1. Para a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a CONTRATADA deverá garantir:
a) que os empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b) que os empregados tenham bons princípios de urbanidade;
c) que os empregados apresentem-se sempre com uniforme completo do mesmo padrão, e portando o crachá de identificação de forma ostensiva;
d) que os empregados acatem as ordens emanadas da Administração da INFRAERO, coordenadas pela Fiscalização;
e) que os empregados utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
f) que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso Coletivo – EPI e EPC, adequadamente;
g) que os empregados cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas da Administração da INFRAERO;
13. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A INFRAERO colocará á disposição da empresa, sem ônus à empresa contratada, área para suas respectivas instalações, contemplando:
a) Local para armazenamento de materiais;
b) Local para instalação da administração local;
c) Refeitório;
d) Vestiário.
13.2 Os custos para manutenção e implantação das instalações de apoio, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, e deverão ser previstos na Margem de Contribuição.
LIMPEZA | ▪ A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas condições de limpeza; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL | ▪ Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua utilização; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
TELEFONE | ▪ Será cobrado na forma de rateio |
ENERGIA ELÉTRICA | ▪ Será cobrado na forma de rateio |
ÁGUA | ▪ Será cobrado na forma de rateio |
13.3 A Contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes das instalações de apoio (inclusive as redes de infra-estrutura necessárias) a partir dos pontos fornecidos pela INFRAERO.
13.4 As despesas decorrentes da manutenção, conservação e adequação destas instalações serão de responsabilidade da Contratada, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em Contrato.
13.5 A CONTRATADA nada pagará pela ocupação de áreas e edificações ficando, todavia, responsável pelo pagamento de energia elétrica, telefone, água, esgoto, lixo e taxa de utilização da rede de comunicações aeroportuária, incluindo também aquisição e instalação de medidores.
13.6 As áreas a que se referem este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as atividades vinculadas ao contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
13.7 A Fiscalização da Contratante fará inspeções periódicas nos locais.
13.8 As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia elétrica, água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto adotadas, serão respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema de pagamento da dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas, serão cobrados os custos de manutenção da rede INFRAERO. Ficará a cargo da INFRAERO a manutenção das linhas e a manutenção dos aparelhos, a cargo da CONTRATADA.
13.9 A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas, cadeiras, mobiliários em geral).
14. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades disposta no capítulo VI do Manual de Procedimentos MP 25.03 (GCO), de 07/01/2011.
14.1.1. A cada nova avaliação, a CONTRATADA iniciará com 100 pontos;
14.1.2. Os critérios de avaliação de desempenho da CONTRATADA disposto neste capítulo serão aplicados sem prejuízos das demais sanções previstas no capítulo VI do Manual, acima mencionado.
14.2 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) - número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) - quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) - quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) - pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:
e) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | - | 1 | 2,00 |
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
1. se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 1 | - | - |
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
2. se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 1 | 3,00 |
Fórmula: Tpp = (I atu x Pp) + (Iant x Pp x 25%)
3. se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a cinquenta por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 2 | 6,00 |
Fórmula: Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp x 50%)
14.3 Para o preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:
a) havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período avaliado, com diferentes graus, deverá ser considerado o menor grau;
b) a fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
c) calcular a pontuação perdida no item correspondente, que levará em consideração os critérios por ocasião de multa aplicada;
d) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual limitar- se-á ao total de 100 pontos;
e) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA | CONCEITO |
De 90 a 100 pontos | A (Ótimo) |
De 70 a 89 pontos | B (Bom) |
Inferior a 70 pontos | C (Insatisfatório) |
14.4 Em decorrência do resultado C da avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes providências:
a) primeira ocorrência - será expedida carta de advertência à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observados os princípios do contraditório e ampla defesa,
b) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e em tempo, para evitar descontinuidade dos serviços.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato a ser firmado;
15.2 Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
15.3 Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
15.4 Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
15.5 Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao Contrato e a rotina das atividades;
15.6 A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, pelo preposto credenciado que dirigirá os trabalhos.
15.7 Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la.
15.8 Caso a contratada venha indicar o Supervisor e/ou Dedetizador como preposto da empresa, cumulativamente, o mesmo deverá possuir as qualificações exigidas para essa
função e cumprir com os horários de trabalho exigidos pela função. As atividades do preposto serão:
a) Verificar os detalhes de higiene pessoal e de higiene das roupas dos profissionais alocados nos postos de trabalho;
b) Encaminhar, sempre que solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE, as informações referentes à prestação dos serviços, tais como: relatórios, cópias de livros, formulários, controles, ocorrências, cronograma e material referentes aos cursos realizados, controle dos postos e suas alocações, dados atualizados dos profissionais alocados nos postos de trabalho, coberturas, bem como as anotações individuais e outras informações necessárias ao cumprimento contratual; independente à documentação necessária, anexa, à fatura mensal da Contratada;
c) Proceder às necessárias advertências e mesmo a devolução à CONTRATADA do profissional que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitar aos superiores, não acatar as ordens recebidas e não cumprir com suas obrigações;
d) Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes e equipamentos de segurança e de proteção individual, promovendo, a substituição dos itens desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso, bem como a reposição, de acordo com os prazos estabelecidos e recomendações do Técnico de Segurança do Trabalho e recomendações do Técnico de Segurança do Trabalho;
e) Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais alocados nos postos de trabalho, acompanhando, diariamente, o correto preenchimento;
f) Fazer a conferência e o encaminhamento mensal das folhas de ponto, para as providências de pagamento de pessoal;
g) Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão ocupados, de acordo com as orientações do Representante da INFRAERO;
h) Xxxxxxxxxx, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e outros;
i) Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente justificado e sem a devida substituição;
j) Regularizar os casos de dispensa de profissionais alocados nos postos de trabalho por motivo de saúde;
k) Providenciar cobertura para os casos de ausência de profissionais nos postos de trabalho;
l) Assegurar o cumprimento dos horários de entrada e saída dos profissionais nos postos de trabalho;
m) Providenciar a entrega completa dos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços.
n) Informar aos Membros da Comissão de Fiscalização da Contratante, sobre quaisquer alterações Normativas no Sindicato da Categoria;
o) Não permitir substituições de empregados, fora da função e remuneração equivalente a qual venha a caracterizar desvio de função.
15.9 Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os cartões de identificação (crachá). Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do Contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
15.10 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for a disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria da categoria funcional;
15.11 Xxxxxxxx vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado;
15.12 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
15.13 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.14 Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da fatura mensal;
15.15 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço;
15.16 Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
15.17 Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente.
15.18 Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas) horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como a reposição de férias e demais ausências1 previstas na legislação, sob pena de aplicação das cominações contratuais;
15.19 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
15.20 Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou imperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
15.21 Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
15.22 Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
15.23 Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;
15.24 Fornecer mensalmente as folhas de frequência em papel timbrado da empresa;
15.25 Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento da jornada de trabalho e as orientações dadas aos empregados;
1 As faltas justificáveis, licenças e férias são pagas mensalmente e previamente pela CONTRATANTE por meio dos Encargos Sociais.
c) proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a contemplar o efetivo estabelecido no item 2 do Adendo I deste TR e na planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA;
d) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por pessoas não qualificadas para aquele fim;
e) informar a fiscalização do aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
f) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados2.
15.26 Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).
15.27 Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
15.28 Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO do Contrato pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados.
15.29 Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
15.30 Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO.
15.31 Obter para o arquivo da INFRAERO, mantendo-os na dependência, catálogos técnicos dos principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores.
15.32 Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.
15.33 Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
2 A cartão de identificação (crachá) é fornecido pela CONTRATANTE mediante solicitação formal da CONTRATADA e o devido pagamento dos valores previstos.
15.34 Manter, no aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado no Adendo I deste TR.
15.35 Arcar com as despesas de infraestrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos necessários à sua interligação com a rede da CONTRATANTE, devendo ser observados os preceitos relativos à segurança da rede e dos dados estabelecidos pela área de tecnologia da informação da CONTRATANTE;
15.36 Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos.
15.37 Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades imprescindíveis à prestação de serviços.
15.38 Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário de Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
15.38.1. O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão de contrato em poder da CONTRATANTE.
15.39 Atender prontamente às orientações emitidas pela área gestora ou da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, no tocante aos procedimentos de controle, operação e/ou administração.
15.40 DO CREDENCIAMENTO
15.40.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor competente do aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
15.40.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação (crachá) Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
15.40.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer de imediato, após o desligamento do empregado.
15.40.4. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
15.40.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no Contrato antes do início dos serviços.
15.40.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
15.40.7. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento de Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
15.40.8. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
15.41. MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO DA CONTRATADA
15.41.1. A mobilização de pessoal e equipamentos será iniciada após a emissão da Ordem de Serviço pela INFRAERO.
15.41.2. A Empresa Contratada será responsável pela mobilização e desmobilização de pessoal, material e equipamentos para execução do serviço.
15.41.3. A Empresa Contratada, caso seja necessário, deverá isolar e sinalizar a área do serviço para execução dos trabalhos.
15.42. ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DA FRENTE DE TRABALHO
15.42.1. A frente de serviço deverá ser mantida organizada, de tal forma que não sejam perturbadas as operações normais dos locais.
15.42.2. O uso de Equipamentos de Proteção Individual pelos empregados da Contratada é imprescindível e obrigatório quando exigido pela Contratante.
15.43. Instruções sobre Procedimentos e Responsabilidades
15.43.1. As Instruções sobre Procedimentos da INFRAERO serão repassadas pela Fiscalização da Contratante, devendo as orientações repassadas serem atendidas em sua integralidade pela empresa CONTRATADA para a correta execução dos serviços.
15.43.2. A CONTRATADA deverá manter nas edificações, em locais de fácil acesso e visão, planilha para anotação quanto a ocorrências nos locais.
15.43.3. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado para a execução dos serviços, mantendo sempre a FISCALIZAÇÃO atualizada quanto à constituição de sua equipe.
15.44. Fica a cargo da CONTRATADA o pagamento de quaisquer tributos, impostos, taxas, selos, emolumentos, multas, indenizações por acidentes pessoais, etc., advindos do poder público, incidentes sobre sua atividade empresarial, ou decorrentes da aplicação do Contrato com a INFRAERO, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam ou venham a incidir sobre seus empregados e/ou prepostos, também em decorrência do Contrato, bem como o acompanhamento dos respectivos processos junto às repartições competentes.
15.45. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA a adoção de medidas de proteção contra acidentes do trabalho, bem como a obediência à Legislação pertinente a Higiene e Segurança do Trabalho.
15.46. Alertar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, sobre qualquer fato que possa colocar em risco a segurança ou a continuidade dos serviços contratados.
15.47. A Contratada terá prazo de 60 dias após a Assinatura do contrato para entrega da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) a Comissão de Fiscalização.
15.47.1. A AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) é uma exigência da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), conforme RDC n.° 02, de 07 de janeiro de 2002, CAPÍTULO VI, Art. 57 a qual é regulamentada pela RDC n.º 345, de 16 de dezembro de 2002.
15.47.2. A licença ambiental da CONTRATADA deverá ser apresentada em até 60 dias depois da assinatura do Contrato.
15.47.3. Os demais documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores destes serviços a fim de habilitar-se para o início dos trabalhos deverão ser entregue até 10 dias após a assinatura do Termo de Contrato.
15.48. Os serviços contratados terão a direção, supervisão e responsabilidade técnica de um profissional devidamente habilitado, conforme a RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009 da ANVISA-MS.
15.49. Obediência a toda Legislação Federal, Estadual e Municipal que esteja direta ou indiretamente ligada ao objeto do contrato.
15.50. Registro de dados dos serviços executados em cada local, com o preenchimento das Ordens de Serviço para gerenciamento do plano e medidas de controle conjuntas com a INFRAERO, respeitando a prévia autorização da Fiscalização;
15.51. A CONTRATADA deverá elaborar juntamente com a FISCALIZAÇÃO, um Plano de Emergência para atuar fora do horário administrativo, quando se fizer necessário.
15.52. A CONTRATADA deverá entregar, após 30 dias da data inicial do Contrato, um Plano de Manutenção, discriminando com detalhes: as funções dos operadores (aplicadores/técnicos), as tarefas a serem executadas, os critérios de controle e segurança envolvidos com a operação.
15.53. A CONTRATADA será responsável pelo transporte nas áreas internas do Aeroporto de seus funcionários, equipamentos, ferramentas e fiscalização do Supervisor (preposto), mesmo fora do horário administrativo.
15.54. Xxxxxxxx e exigir o uso de uniforme de trabalho para os seus empregados, devidamente aprovado pela Fiscalização. A reposição deverá ser imediata em caso de danificação dos mesmos.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
16.2 Conceder à CONTRATADA acesso a toda a documentação técnica disponível dos sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços contratados;
16.3 Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
16.4 Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais documentos fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato anexo do Edital.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para gerir o contrato;
17.2 A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato, inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
17.3 A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
17.4 Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o Contrato.
17.4.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do Contrato;
17.4.2. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
17.5 A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
17.6 A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
17.7 Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA.
17.8 A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).
NOTA: A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
17.9 A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
17.10 Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes, representante legal ou preposto credenciado e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.
17.11 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato e do Representante da CONTRATADA.
17.12 Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações.
17.13 Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
17.14 Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
17.15 A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;
17.16 A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
17.17 No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste CONTRATO;
17.18 Qualquer determinação dada pela FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente atendida pela CONTRATADA, quer quanto à sua natureza, quer quanto ao desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do contrato.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A Contratada deverá manter um Diário de Ocorrências nas suas instalações, localizada na dependência: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
18.1.1. Utilizar do serviço de e-mail, quando houver necessidade de registro de contatos com a gestão do contrato.
18.2 No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela Fiscalização, não serão levadas em consideração comunicações verbais.
18.3 Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem a execução deste contrato, além daquelas pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, deverão ser realizadas por escrito e entregues no protocolo da Contratante e ao preposto da Contratada mediante protocolo ou qualquer outro meio que comprove o seu recebimento, conforme o caso.
18.4 A empresa Contratada é responsável por danos causados à Contratante e a terceiros, quando comprovada culpa por uso indevido de materiais, equipamentos, veículos e no exercício de suas atividades na execução inadequada de seus procedimentos, devendo indenizar a parte prejudicada num prazo não superior a cinco dias da comprovação dos fatos.
18.5 A Contratada deverá cumprir, para destinação das destinação das embalagens dos produtos utilizados nos serviços objeto deste Termo de Referência - TR, ao descrito na Seção II do Capítulo IV do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, cabendo a mesma a apresentação os devidos comprovantes à Fiscalização da Contratante.
“Art. 53. Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.”
18.5.1. Os empregados da Contrata que exercerem a função de Dedetizador deverão informar a Fiscalização da Contratante quando for necessário a utilização de produtos que apresentem odores desagradáveis ou que possam comprometer as atividades profissionais desenvolvidas nos locais de aplicação.
18.6 A Contratada deverá efetuar a entrega dos vales transporte e alimentação dos empregados abrangidos pelo contrato até o penúltimo dia útil anterior ao mês de sua referência.
18.7 A Contratada deverá indicar a categoria sindical da qual seus empregados serão filiados.
18.8 A Contratada obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria indicada.
18.9 As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão ser inferiores aos salários normativos da categoria indicada.
18.10 O valor da remuneração foi calculado com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente à época da elaboração do orçamento.
18.11 O valor referente ao Adicional I (Aviso Prévio Final de Contrato), previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação.
18.12 O valor previsto no Adicional II, constante na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução.
18.13 O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do Contrato.
18.14 A Contratada deverá atentar ao disposto no § 2° do Capítulo VI – Considerações Finais do Código de Ética da INFRAERO, que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os
estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual.
19. DOS ADENDOS
Adendo I – Tabelas Descritivas.
Adendo II – Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento Estimado;
Adendo III – Declaração de Compatibilidade de Preços; Adendo IV – Tabelas de Aplicação de Penalidades; Adendo V – Tabelas de Infração.