EDIÇÃO ESPECIAL
EDIÇÃO ESPECIAL
Conforme Parágrafo Único do Art. 4 do Decreto 5.348/2005 de 16/06/2005.
SEMANÁRIO OFICIAL
João Pessoa, 08 de novembro de 2019 * n° ESPECIAL * Pág. 001/004
EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato n.º 04-657/2019.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa Distribuidora FF Alimentos LTDA - ME.
Processo: 2018/122535.
Modalidade: P.E Nº 04-026/2019. ARP N°108/2019.
Signatários: O Superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, o Sr.Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, representante legal da empresa Distribuidora FF Alimentos LTDA - ME. Vigência: 08/11/2019 a 31/12/2019.
Valor Total: R$ 532,40 (Quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos)
Dotação Orçamentária | Nº Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Secretaria |
02.201.15.452.5126.2179 | 3.3.90.30 | 1001 | EMLUR |
Recursos Financeiros:
Instrumento: Contrato n.º 04-659/2019.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa Mega Master Comercial de Alimentos EIRELI.
Processo: 2018/122535.
Modalidade: P.E Nº 04-003/2019. ARP N°058/2019.
Signatários: O Superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, o Sr.Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, representante legal da empresa Mega Master Comercial de Alimentos EIRELI.
Vigência: 08/11/2019 a 31/12/2019.
Valor Total: R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais)
Dotação Orçamentária | Nº Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Secretaria |
02.201.15.452.5126.2179 | 3.3.90.30 | 1001 | EMLUR |
Recursos Financeiros:
Data da assinatura: 07/11/2019.
João Pessoa, 08 de novembro de 2019.
Data da assinatura: 07/11/2019.
João Pessoa, 08 de novembro de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato n.º 04-658/2019.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa BJ Comercio de Alimentos LTDA.
Processo: 2018/122535.
Modalidade: P.E Nº 04-003/2019. ARP N°041/2019.
Signatários: O Superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, o Sr.Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e a Srª. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, representante legal da empresa BJ Comercio de Alimentos LTDA..
Vigência: 08/11/2019 a 31/12/2019.
Valor Total: R$ 1.920,00 (Hum mil novecentos e vinte reais)
Recursos Financeiros:
Dotação Orçamentária | Nº Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Secretaria |
02.201.15.452.5126.2179 | 3.3.90.30 | 1001 | EMLUR |
Data da assinatura: 07/11/2019.
João Pessoa, 08 de novembro de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato n.º 04-660/2019.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa Distribuidora FF Alimentos LTDA – ME.
Processo: 2018/122535.
Modalidade: P.E Nº 04-003/2019. ARP N°042/2019.
Signatários: O Superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, o Sr.Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, representante legal da empresa Distribuidora FF Alimentos LTDA - ME. Vigência: 08/11/2019 a 31/12/2019.
Valor Total: R$ 9.160,10 (Nove mil cento e sessenta reais e dez centavos)
Recursos Financeiros:
Dotação Orçamentária | Nº Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Secretaria |
02.201.15.452.5126.2179 | 3.3.90.30 | 1001 | EMLUR |
Data da assinatura: 07/11/2019.
João Pessoa, 08 de novembro de 2019.
Pág. 002/004 * n° ESPECIAL *
João Pessoa, 08 de novembro de 2019
SEMANÁRIO OFICIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato n.º 04-661/2019.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender as necessidades da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR. Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa MCM Distribuidora De Alimentos EIRELI.
Processo: 2018/122535.
Modalidade: P.E. 04-003/2019. ARP Nº 048/2019.
Signatários: O Superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, e x Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, representante legal da empresa MCM Distribuidora De Alimentos EIRELI
Vigência: 08/11/2019 a 31/12/2019.
Valor Total: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).
Dotação Orçamentária | Nº Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Secretaria |
02.201.15.452.5126.2179 | 3.3.90.30 | 1001 | EMLUR |
Recursos Financeiros:
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato n.º 04-663/2019.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx- XXX.
Processo: 2018/122535.
Modalidade: P.E Nº 04-003/2019. ARP N°046/2019.
Signatários: O Superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, o Sr.Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e a Srª. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, representante legal da empresa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx- XXX.
Vigência: 08/11/2019 a 31/12/2019.
Valor Total: R$ 29.535,00 (Vinte e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais)
Recursos Financeiros:
Dotação Orçamentária | Nº Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Secretaria |
02.201.15.452.5126.2179 | 3.3.90.30 | 1001 | EMLUR |
Data da assinatura: 07/11/2019.
João Pessoa, 08 de Novembro de 2019.
Data da assinatura: 07/11/2019.
João Pessoa, 07 de novembro de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato n.º 04-662/2019.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Partes: Prefeitura Municipal de João Pessoa e a empresa JPM João Pessoa Mercantil EIRELI.
Processo: 2018/122535.
Modalidade: P.E Nº 04-003/2019. ARP N°045/2019.
Signatários: O Superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, o Sr.Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, representante legal da empresa JPM Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXX. Vigência: 08/11/2019 a 31/12/2019.
Valor Total: R$ 47.123,00 (Quarenta e sete mil, cento e vinte e três reais)
Recursos Financeiros:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0187/2019
Ao vigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de 2019, à Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada pela Portaria nº 699 de 19/03/2012, e nº 1682 de 10/08/2012- SEAD, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.985/2003 e 7.884/2013, lavra a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 04-056/2019, devidamente homologado às Fls do aludido processo, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS/ÓRGÃOS DEMANDANTES, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS observadas as
especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas e RESOLVE registrar os preços nos seguintes termos:
CLÁUSULA I – DOS DADOS DA EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 Seguem os dados da(s) empresa(s) detentora da Ata de Registro de Preços:
Dotação Orçamentária | Nº Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Secretaria |
02.201.15.452.5126.2179 | 3.3.90.30 | 1001 | EMLUR |
Data da assinatura: 07/11/2019.
EMPRESA | SMS COMERCIO E SERVICOS EIRELI | |||||
CNPJ | 25.235.133/0001-78 | |||||
END. | Av. Tropical , nº 265, loja 01 – Bairro Tropical – Contagem/MG – Cep: 32.070-380 | |||||
TELEFONE | (00) 0000-0000 – 99910-6889- 00000-0000 / email: xxx.xxxxxxxx00@xxxxx.xxx | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | CÓD. | UND | QTD | V_UNIT. R$ |
0036 | 23100 - Tela de projeção tripé, Estrutura em aço carbono, pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões, estojo na cor preta, poste central de sustentação e pe com superfície pintada de alta resistência, assegurando maior qualidade e durabilidade. Formato: quadrada 1:1; diagonal (polegadas): 97; área de projeção (a:b): 1800x1800 mm; largura do estojo (f): 1880 mm. | TES | 4070600014 | UND | 01 | R$ 560,00 |
João Pessoa, 08 de novembro de 2019.
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de João Pessoa
Prefeito: Xxxxxxx Xxxxxxx Pires de Xx
Procuradoria Geral do Município: Xxxxxxx Xxxxxxx Régis
SEMANÁRIO
Vice-Prefeito: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Chefe de Gabinete: Xxxxxxx Xxxxxxx Pires de Xx
Sec. de Gestão Govern. e Art. Política: Hildevanio de S. Macedo Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxxxxx Sarmento de Sá Secretaria de Saúde: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Educação: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Finanças: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria da Receita: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Dantas
Secretaria de Desenv. Social: Xxxxxx Xxxxx X. X. xx Xxxxxxxxxxx
Secretaria de Habitação: Socorro Gadelha
Secretaria de Comunicação: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Controlad. Geral do Município: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Transparência: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Sec. de Proteção e Defesa do Consumidor: Xxxxxx Xxxx X. Holanda
Secretaria da Infra Estrutura: Sachenka Bandeira da Hora Secretaria do Trabalho, Produção e Renda: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx. Juventude., Esporte e Recreação: Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Trigueiro
Secretaria de Turismo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres: Xxxxxxx X. Urquiza Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria da Ciência e Tecnologia: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria de Meio Ambiente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Sec. de Segurança Urbana e Cidadania: Xxxxx Xxxxxx
Secretaria da Defesa Civil: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Suprerint. de Mobilidade Urbana: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Autarq. Esp. Munic. de Limp. Urbana: Xxxxxx Xxxxxxx de V. Xxxxx Instituto de Previdência do Munic.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
OFICIAL
Agente de Registros e Publicações - Orleide Xxxxx xx X. Leão
Designer Gráfico - Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx
Unidade de Atos Oficiais - Secretaria de Gestão Governamental e Articulação Política - Praça Xxxxx Xxxxxxx, 70 - Cep: 58.010-340 Pabx: 83 3218.9765 - Fax 83 3218.9766
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa Criado pela Lei Municipal n° 617, de 21 de agosto de 1964 Impresso no Serviço de Reprodução Gráfica
Centro Administrativo Municipal
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx - Cep: 58.053-900 Fone: 3128.9038 - e-mail: xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SEMANÁRIO OFICIAL
João Pessoa, 08 de novembro de 2019
* n° ESPECIAL * Pág. 003/004
CLÁUSULA II – DO CADASTRO DE RESERVA
1.1 Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
1.1.1 O registro a que se refere este subitem tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 17 do Decreto 7.884/13
1.1.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
1.1.2.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
1.1.2.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
1.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 1.1.2.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
1.3 DAS EMPRESAS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA:
1.3.1 Seguem os dados das empresas interessadas em integrar o cadastro reserva: Obs.: Não houve interesse das empresas no cadastro de reserva.
1.3.2 A contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP está condicionada à exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 25 do Decreto 7.884/13 “in verbis”:
1.3.3 Ocorrendo o cancelamento do registro do fornecedor, a contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP fica condicionada ainda às seguintes comprovações:
1.3.3.1 Junto ao Órgão Gerenciador:
1.3.3.1.1 Homologação dos serviços ofertados em sua proposta, devendo a empresa submetê-los às condições previstas no Item 14.
1.3.3.1.2 Comprovação das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-056/2019.
1.3.3.2 Junto à Unidade Contratante:
CLÁUSULA IIII – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1.3.3.2.1 Comprovação da manutenção das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-056/2019.
CLÁUSULA IV – DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES
1.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou Semanário Oficial do Município.
1.1 – Integram a presente Ata de Registro de Preços na qualidade de Secretarias Participantes:
1.1.1 | SEGAP | Secretaria de Gestão Governamental e Articulação Política |
1.1.2 | SEAD | Secretaria de Administração |
1.1.3 | SETUR | Secretaria Municipal de Turismo |
1.1.4 | SEDES | Secretaria de Desenvolvimento Social |
1.1.5 | SEJER | Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Recreação |
1.1.6 | PROCON-JP | Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor |
1.1.7 | GAPRE | Gabinete do Prefeito |
1.1.8 | COMPDEC | Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
1.1.9 | IPM | Instituto de Previdência do Município |
1.1.10 | SECITEC | Secretaria de Ciência e Tecnologia |
1.1.11 | SEDURB | Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
CLÁUSULA V – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
1.1 O contrato com o(s) fornecedor (es) registrado(s) será formalizado pela Administração mediante a solicitação por parte da Unidade participante e assinatura de termo de contrato ou termo equivalente.
A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada à realização de procedimento específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA VI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
1.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgão interessado desde que autorizados pela Secretaria de Administração. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 04-056/2019, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Os fornecimentos somente serão autorizados pela Secretaria de Administração, mediante autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VII – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, de acordo com o § 4º, Art. 27 do Decreto Municipal nº 7.884/2013, alterado pelo Decreto nº 9.280/2019.
1.1 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Secretaria de Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
1.2 Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a Secretaria de Administração poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1.3 Durante o período da validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à matéria.
1.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registrado de Preços;
b) não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
d) houver razões de interesse público.
1.1 Fica eleito o Foro da cidade de João Pessoa / PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
João Pessoa, 21 de outubro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0209/2019
Ao sexto dia do mês de novembro do ano de 2019, à Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada pela Portaria nº 699 de 19/03/2012, e nº 1682 de 10/08/2012-SEAD, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.985/2003 e 7.884/2013, lavra a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019, devidamente homologado às Fls do aludido processo, objetivando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS E SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEMHAB, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, observadas
as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas e RESOLVE registrar os preços nos seguintes termos:
CLÁUSULA I – DOS DADOS DA EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS
EMPRESA | ESL PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI | ||||
CNPJ | 32.247.659/0001-33 | ||||
END. | Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 475, Xxxx 000 CXPST 011, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB – XXX 00.000-000 | ||||
TELEFONE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CÓD. | UND | QTD | V_UNIT. R$ |
0003 | Instalação E Montagem - Box Struss Q30 (30x30cm) Montagem e desmontagem de estrutura treliça em alumínio boxtruss q30 (30x30cm) usada para montagem de stands, telas de projeção, banners, painéis, backdrops, palcos, coberturas e pórticos. Referente adiaria/metro. | 2280209001 | M | 1900 | R$ 25,00 |
0006 | Instalação e Montagem - Galpões / Estruturas Metálicas - 30 Metros Locação de galpão pavilhão: 30 metros - galpão/pavilhão modular com estrutura em perfis metálicos galvanizados ou alumínio estrutural, em duas aguas medindo 30 metros de comprimento x 05 metros de largura e pe direito de 06 metros nas laterais e - 11 metros na cumeeira. Cobertura em lona poliéster em PVC na cor branca com black-out, antimofo, impermeável e antichama. Estalamento da estrutura composta por cabos de aço 3/8 e piquetes metálicos cravados no solo existente. Caso seja necessário (a critério da licitante), o pavilhão devera conter iluminação interna composta por 01 refletor (por modulo) com lâmpadas de vapor metálico de 300w, cabeamento e quadro com disjuntores correspondente, aterramento e estalamento das estruturas conforme as normas técnicas da ABNT, com opção de fechamento lateral com o mesmo material da cobertura. (incluindo transporte, montagem e desmontagem) | 2280209003 | DIARIA | 17 | R$ 4.468,00 |
0007 | Instalação E Montagem - Painel / Placa Luminosa Locação montagem e desmontagem de placa de led de alta resolução para uso externo (tipo outdoor) ph06mm com resolução física de 108 x 108 pixes, processador de vídeo (dvi,hdmi,vga,sdi e rca), servidor de vídeo, mainpower, bumper, - cabos e acessórios, notebook ou tablete.cabeamento e operadores necessários para execução. | 2280209004 | M2 | 380 | R$ 76,95 |
0008 | Instalação E Montagem - Painel / Placa Luminosa - Com Transmissão Ao Vivo Locação, montagem e desmontagem de painel de led alta ph04mm: placa de led de alta resolução para uso externo (tipo outdoor) ph06mm com resolução física de 108 x 108 pixes, processador de vídeo (dvi,hdmi,vga,sdi e rca), servidor de vídeo - mainpower,bumper,cabos e acessórios. Com transmissao simultanea ao vivo composta por notebook, servidor universal, mesa de corte,02 câmaras, cabeamento e operadores necessários para execução. Especificação: mesa de corte - oito entradas, uma unidade de efeitos de vídeo digital de múltiplas funções e um mixer de áudio em uma unidade compacta, qualidade de imagem componente digital 4:2:2:4 de nível de broadcast e efeitos e outros recursos profissionais como animação de logo, oito entradas de vídeo e saídas de luz de sinalização. Câmera de vídeo HD com tripé. | 2280209005 | M2 | 100 | R$ 165,00 |
0014 | Locação De Piscina De Bolinha Locação de piscina de bolinha com medidas aproximadas 1,50x1,50 m com no mínimo 1.500 (um mil e quinhentas) bolas coloridas, com um período mínimo de 04 (quatro) horas por evento. | 2080212176 | DIARIA | 70 | R$ 340,00 |
1.1 Seguem os dados da(s) empresa(s) detentora da Ata de Registro de Preços:
Pág. 004/004 * n° ESPECIAL *
João Pessoa, 08 de novembro de 2019
SEMANÁRIO OFICIAL
0015 | Locação Gerador Elétrico - 180kva Locação,instalação e desinstalação de gerador de 180kva - geradores especiais, devidamente cercados com grades de proteção, silenciados a diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e freqüência; - painel elétrico completo (voltimetro, frequencimetro e comando, etc) disjuntores geral tripolar, com chave trifasica com fusível de proteção de 400 amperes cada, nas tensões 110 e 220v, estabilizado, aterrado e com chave reversora .devera ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 100 metros) e caixa de distribuição de energia compatível com as necessidades do evento, como também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento. A contratada fica responsável pelo transporte e abastecimento de combustível dos geradores, operadores, alem de extintores de incêndio exigíveis (sendo que as quantidades e localização poderão ser alteradas pelo corpo de bombeiros). | 2440812005 | DIARIA | 57 | R$ 1.300,00 |
0016 | Locação Gerador Elétrico - 250kva Locação ,instalação e desinstalação de gerador de 250 kva - geradores especiais, devidamente cercados com grades de proteção, silenciados a diesel, com reguladores eletrônico de tensão e freqüência; - painel elétrico completo (voltimetro, frequencimetro e comando, etc.)disjuntores geral tripolar, com chave trifásica com fusível de proteção de 400 amperes cada, nas tensões 110 e 220v, estabilizado, aterrado e com chave reversora .devera ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 100 metros) e caixa de distribuição de energia compatível com as necessidades do evento, como também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento. A contratada fica responsável pelo transporte e abastecimento de combustível dos geradores, operadores, alem de extintores de incêndio exigíveis (sendo que as quantidades e localização poderão ser alteradas pelo corpo de bombeiros). | 2440812006 | DIARIA | 38 | R$ 2.280,00 |
0023 | Instalação E Montagem - Painel / Placa Luminosa Locação montagem e desmontagem de placa de led de alta resolução para uso externo (tipo outdoor) ph06mm com resolução física de 108 x 108 pixes, processador de vídeo (dvi,hdmi,vga,sdi e rca), servidor de vídeo,mainpower, bumper, - cabos e acessórios, notebook ou tablete.cabeamento e operadores necessários para execução. | 2280203020 | M2 | 20 | R$ 76,95 |
0024 | Locação Gerador Elétrico - 180kva Locação, instalação e desinstalação de gerador de 180kva - geradores especiais, devidamente cercados com grades de proteção, silenciados a diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e freqüência; - painel elétrico completo (voltimetro, frequencimetro e comando, etc.) disjuntores geral tripolar, com chave trifasica com fusível de proteção de 400 amperes cada, nas tensões 110 e 220v, estabilizado, aterrado e com chave reversora .devera ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 100 metros) e caixa de distribuição de energia compatível com as necessidades do evento, como também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento. A contratada fica responsável pelo transporte e abastecimento de combustível dos geradores, operadores, alem de extintores de incêndio exigíveis (sendo que as quantidades e localização poderão ser alteradas pelo corpo de bombeiros). | 2440803000 | DIARIA | 3 | R$ 1.300,00 |
0025 | Locação Gerador Elétrico - 250kva Locação ,instalação e desinstalação de gerador de 250 kva - geradores especiais, devidamente cercados com grades de proteção, silenciados a diesel, com reguladores eletrônico de tensão e freqüência; - painel elétrico completo (voltímetro, frequencimetro e comando, etc.)disjuntores geral tripolar, com chave trifásica com fusível de proteção de 400 amperes cada, nas tensões 110 e 220v, estabilizado, aterrado e com chave reversora .devera ser fornecido cabo com metragem suficiente para as suas utilizações (mínimo de 100 metros) e caixa de distribuição de energia compatível com as necessidades do evento, como também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento. A | 2440803001 | DIARIA | 2 | R$ 2.280,00 |
1.3.3 Ocorrendo o cancelamento do registro do fornecedor, a contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP fica condicionada ainda às seguintes comprovações:
1.3.3.1 Junto ao Órgão Gerenciador:
1.3.3.1.1 Homologação dos serviços ofertados em sua proposta, devendo a empresa submetê-los às condições previstas no Item 14.
1.3.3.1.2 Comprovação das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019.
1.3.3.2 Junto à Unidade Contratante:
1.3.3.2.1 Comprovação da manutenção das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019.
CLÁUSULA IIII – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou Semanário Oficial do Município.
CLÁUSULA IV – DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES
1.1– Integram a presente Ata de Registro de Preços na qualidade de Secretarias Participantes:
1.1.1 | SEMHAB | Secretaria Municipal de Habitação |
CLÁUSULA V – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
1.1 O contrato com o(s) fornecedor (es) registrado(s) será formalizado pela Administração mediante a solicitação por parte da Unidade participante e assinatura de termo de contrato ou termo equivalente.
A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada à realização de procedimento específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.2O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgão interessado desde que autorizados pela Secretaria de Administração. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 04-071/2019, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Os fornecimentos somente serão autorizados pela Secretaria de Administração, mediante autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
1.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, de acordo com o § 4º, Art. 27 do Decreto Municipal nº 7.884/2013, alterado pelo Decreto nº 9.280/2019.
CLÁUSULA VII – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Secretaria de Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
1.2 Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a Secretaria de Administração poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
1.3 Durante o período da validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registrado de Preços;
b) não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1 Fica eleito o Foro da cidade de João Pessoa / PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
João Pessoa, 06 de novembro de 2019.
CLÁUSULA II – DO CADASTRO DE RESERVA
1.1 Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
1.1.1 O registro a que se refere este subitem tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 17 do Decreto 7.884/13
1.1.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
1.1.2.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
1.1.2.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
1.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 1.1.2.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
1.3 DAS EMPRESAS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA:
1.3.1 Seguem os dados das empresas interessadas em integrar o cadastro reserva: Obs.: Não houve interesse das empresas no cadastro de reserva.
1.3.2 A contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP está condicionada à exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 25 do Decreto 7.884/13 “in verbis”:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0210/2019
Ao sexto dia do mês de novembro do ano de 2019, à Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada pela Portaria nº 699 de 19/03/2012, e nº 1682 de 10/08/2012-SEAD, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.985/2003 e 7.884/2013, lavra a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019, devidamente homologado às Fls do aludido processo, objetivando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS E SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEMHAB, CONFORME CONDIÇÕES E
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas e RESOLVE registrar os preços nos seguintes termos:
SEMANÁRIO OFICIAL
João Pessoa, 08 de novembro de 2019
* n° ESPECIAL * Pág. 005/004
CLÁUSULA I – DOS DADOS DA EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA VII – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 Seguem os dados da(s) empresa(s) detentora da Ata de Registro de Preços:
EMPRESA | XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||||
CNPJ | 27.963.904/0001-79 | ||||
END. | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 15, Funcionários IV – João Pessoa/PB, CEP: 58.079-500 | ||||
TELEFONE | (00) 0000-0000/ 00000-0000 email: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CÓD. | UND | QTD | V_UNIT. R$ |
0011 | 23234- Locação De Cama Elástica (Pula-Pula) Locação de cama elástica (pula-pula) para evento aberto ao publico, medindo de 4 a 5 metros, com escada e profissional para atuar no manuseio durante todo o evento, com um período mínimo de 04 (quatro) horas por evento. | 2080212175 | DIARIA | 70 | R$ 190,00 |
0012 | 23237- Locação De Carrinho De Algodão - Distribuição De 200 Unidades Locação de carrinho de algodão, já inclusos os gastos com açúcar, palito e todos os utensílios necessários para distribuição de 200 unidades por evento. | 2110112002 | DIARIA | 100 | R$ 190,00 |
0013 | 23236- Locação De Carrinho De Pipoca - Distribuição De 200 Unidades Locação de carrinho de pipoca, salgada e doce, já incluso os gastos com gás, óleo, milho, sal, açúcar e os utensílios necessários para distribuição de 200 (duzentas) unidades de saquinhos de pipoca por evento. | 2110112003 | DIARIA | 100 | R$ 190,00 |
0018 | 23233- Pintura De Rosto Profissionais para pintura de rosto, com fornecimento de tintas para pintura facial temporária aprovada pela ANVISA, de uso infantil e com paleta de cores de no mínimo 10 (dez) cores diferentes, com duração aproximada de 02 (duas) horas para cada evento. | 2280200069 | DIARIA | 50 | R$ 400,00 |
CLÁUSULA II – DO CADASTRO DE RESERVA
1.1 Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
1.1.1 O registro a que se refere este subitem tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 17 do Decreto 7.884/13
1.1.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
1.1.2.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
1.1.2.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
1.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 1.1.2.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
1.3 DAS EMPRESAS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA:
1.3.1 Seguem os dados das empresas interessadas em integrar o cadastro reserva: Obs.: Não houve interesse das empresas no cadastro de reserva.
1.3.2 A contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP está condicionada à exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 25 do Decreto 7.884/13 “in verbis”:
1.3.3 Ocorrendo o cancelamento do registro do fornecedor, a contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP fica condicionada ainda às seguintes comprovações:
1.3.3.1 Junto ao Órgão Gerenciador:
1.3.3.1.1 Homologação dos serviços ofertados em sua proposta, devendo a empresa submetê- los às condições previstas no Item 14.
1.3.3.1.2 Comprovação das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019.
1.3.3.2 Junto à Unidade Contratante:
CLÁUSULA IIII – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1.3.3.2.1 Comprovação da manutenção das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019.
1.1A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou Semanário Oficial do Município.
CLÁUSULA IV – DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES
1.1– Integram a presente Ata de Registro de Preços na qualidade de Secretarias Participantes:
1.1.1 | SEMHAB | Secretaria Municipal de Habitação |
CLÁUSULA V – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
1.1 O contrato com o(s) fornecedor (es) registrado(s) será formalizado pela Administração mediante a solicitação por parte da Unidade participante e assinatura de termo de contrato ou termo equivalente.
A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada à realização de procedimento específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.2 O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgão interessado desde que autorizados pela Secretaria de Administração. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 04-071/2019, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Os fornecimentos somente serão autorizados pela Secretaria de Administração, mediante autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
1.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, de acordo com o § 4º, Art. 27 do Decreto Municipal nº 7.884/2013, alterado pelo Decreto nº 9.280/2019.
1.1 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Secretaria de Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
1.2 Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a Secretaria de Administração poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
1.3 Durante o período da validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registrado de Preços;
b) não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1 Fica eleito o Foro da cidade de João Pessoa / PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
João Pessoa, 06 de novembro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0211/2019
Ao sexto dia do mês de novembro do ano de 2019, à Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada pela Portaria nº 699 de 19/03/2012, e nº 1682 de 10/08/2012-SEAD, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.985/2003 e 7.884/2013, lavra a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019, devidamente homologado às Fls do aludido processo, objetivando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS E SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEMHAB, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS,
observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas e RESOLVE registrar os preços nos seguintes termos:
CLÁUSULA I – DOS DADOS DA EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 Seguem os dados da(s) empresa(s) detentora da Ata de Registro de Preços:
EMPRESA | JSL LOCAÇÕES E MONTAGENS EIRELI | ||||
CNPJ | 04.203.988/0001-47 | ||||
END. | XXXXXXX XX 000, XX 000- XX- XXXX 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/ XX – CEP 58.600 -000 | ||||
TELEFONE | (00) 0000-0000/ 0000-0000 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CÓD. | UND | QTD | V_UNIT. R$ |
0005 | Instalação E Montagem - Galpões / Estruturas Metálicas - 20 Metros Locação de galpão pavilhão: 20 metros - galpão/pavilhão modular com estrutura em perfis metálicos galvanizados ou alumínio estrutural, em duas águas medindo 20 metros de comprimento x 05 metros de largura e pe direito de 06 metros nas laterais e - 11 metros na cumeeira. Cobertura em lona poliéster em PVC na cor branca com black-out, antimofo, impermeável e antichama. Estalamento da estrutura composta por cabos de aço 3/8 e piquetes metálicos cravados no solo existente. Caso seja necessário (a critério da licitante), o pavilhão devera conter iluminação interna composta por 01 refletor (por modulo) com lâmpadas de vapor metálico de 300w, cabeamento e quadro com disjuntores correspondente, aterramento e estalamento das estruturas conforme as normas técnicas da ABNT, com opção de fechamento lateral com o mesmo material da cobertura. (incluindo transporte, montagem e desmontagem) | 2280209002 | DIARIA | 13 | R$ 2.160,00 |
CLÁUSULA II – DO CADASTRO DE RESERVA
1.1 Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
1.1.1 O registro a que se refere este subitem tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 17 do Decreto 7.884/13
Pág. 006/004 * n° ESPECIAL *
João Pessoa, 08 de novembro de 2019
SEMANÁRIO OFICIAL
1.1.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
1.1.2.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
1.1.2.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
1.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 1.1.2.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
1.3 DAS EMPRESAS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA:
1.3.1 Seguem os dados das empresas interessadas em integrar o cadastro reserva: Obs.: Não houve interesse das empresas no cadastro de reserva.
1.3.2 A contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP está condicionada à exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 25 do Decreto 7.884/13 “in verbis”:
1.3.3 Ocorrendo o cancelamento do registro do fornecedor, a contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP fica condicionada ainda às seguintes comprovações:
1.3.3.1 Junto ao Órgão Gerenciador:
1.3.3.1.1 Homologação dos serviços ofertados em sua proposta, devendo a empresa submetê-los às condições previstas no Item 14.
1.3.3.1.2 Comprovação das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019.
1.3.3.2 Junto à Unidade Contratante:
CLÁUSULA IIII – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1.3.3.2.1 Comprovação da manutenção das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019.
CLÁUSULA IV – DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES
a) A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou Semanário Oficial do Município.
1.1– Integram a presente Ata de Registro de Preços na qualidade de Secretarias Participantes:
1.1.1 | SEMHAB | Secretaria Municipal de Habitação |
CLÁUSULA V – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
1.1 O contrato com o(s) fornecedor (es) registrado(s) será formalizado pela Administração mediante a solicitação por parte da Unidade participante e assinatura de termo de contrato ou termo equivalente.
A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada à realização de procedimento específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA VI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.2 O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
1.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgão interessado desde que autorizados pela Secretaria de Administração. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 04-071/2019, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Os fornecimentos somente serão autorizados pela Secretaria de Administração, mediante autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VII – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, de acordo com o § 4º, Art. 27 do Decreto Municipal nº 7.884/2013, alterado pelo Decreto nº 9.280/2019.
1.1 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Secretaria de Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
1.2 Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a Secretaria de Administração poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1.3 Durante o período da validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à matéria.
1.1O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registrado de Preços;
b) não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
d) houver razões de interesse público.
1.1 Fica eleito o Foro da cidade de João Pessoa / PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
João Pessoa, 06 de novembro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0212/2019
Ao sexto dia do mês de novembro do ano de 2019, à Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada pela Portaria nº 699 de 19/03/2012, e nº 1682 de 10/08/2012-SEAD, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.985/2003 e 7.884/2013, lavra a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019, devidamente homologado às Fls do aludido processo, objetivando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS E SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEMHAB, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, observadas
as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas e RESOLVE registrar os preços nos seguintes termos:
CLÁUSULA I – DOS DADOS DA EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS
EMPRESA | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX-XX | ||||
CNPJ | 08.600.611/0001-82 | ||||
END. | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX- XXX 00.000-000 | ||||
TELEFONE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | CÓD. | UND | QTD | V_UNIT. R$ |
0002 | 23310- Instalação E Montagem - Box Struss Q25 (25x25cm) Montagem e desmontagem de estrutura trelica em alumínio boxtruss q25 (25x25cm) usada para montagem de stands, telas de projeção, banners, painéis, backdrops, palcos, coberturas e pórticos. Referente adiaria/metro. | 2280209000 | M | 1900 | R$ 15,00 |
0004 | 23227- Instalação e Montagem – Disciplinadores Disciplinadores em aço ou ferro galvanizado de 2x1 metro, para disciplinar entradas, isolar áreas, organizar filas dentro do espaço do evento, proteger equipamentos, permitindo a visibilidade deste, entre outras funcionalidades | 2280200070 | M | 500 | R$ 15,00 |
0009 | 23226- Instalação E Montagem De Palco - Medindo 6m X 6m Locação de tablado: medindo 6mx6m quadrados, com cobertura, 0,40cm de altura do piso para o solo com rampa de acessibilidade da largura dos equipamentos de som que serão utilizados, housemix com operador praticamente para mesa e som, com altura - entre 1 e 2 metros.todos os itens necessários para a montagem do tablado de acordo com as normas técnicas, e os serviços de montagem, desmontagem, guarda e transporte para o local indicado pela contratante. | 2280209006 | DIARIA | 14 | R$ 700,00 |
0010 | 23225- Instalação E Montagem De Palco - Medindo 8m X 6m Locação de palco: medindo 8m (comprimento) x6m (largura) x 0,80m (altura), com cobertura medindo 7m de pé direito, com acompanhamento de um profissional técnico da contratada para prestar assistência durante todo o evento, e todos os itens necessários para - a montagem do palco de acordo com as normas técnicas da ABNT e os serviços de montagem, desmontagem, guarda e transporte para o local indicado pela contratante. | 2280209007 | DIARIA | 13 | R$ 1.500,00 |
0019 | 23310- Instalação E Montagem - Box Struss Q25 (25x25cm) Instalação E Montagem - Box Struss Q25 (25x25cm) Montagem e desmontagem de estrutura trelica em alumínio boxtruss q25 (25x25cm) usada para montagem de stands, telas de projeção, banners, painéis, backdrops, palcos, coberturas e pórticos. Referente adiaria/metro. | 2280203016 | M | 100 | R$ 15,00 |
0020 | 23230- Instalação E Montagem - Box Struss Q30 (30x30cm) Montagem e desmontagem de estrutura treliça em alumínio boxtruss q30 (30x30cm) usada para montagem de stands, telas de projeção, banners, painéis, backdrops, palcos, coberturas e pórticos. Referente adiaria/metro. | 2280203017 | M | 100 | R$ 24,30 |
0021 | 23221- Instalação E Montagem - Galpões / Estruturas Metálicas - 20 Metros Locação de galpão pavilhão: 20 metros - galpão/pavilhão modular com estrutura em perfis metálicos galvanizados ou alumínio estrutural, em duas aguas medindo 20 metros de comprimento x 05 metros de largura e pe direito de 06 metros nas laterais e - 11 metros na cumeeira. Cobertura em lona poliéster em PVC na cor branca com black-out, antimofo, impermeável e antichama. Estalamento da estrutura composta por cabos de aço 3/8 e piquetes metálicos cravados no solo existente. Caso seja necessário (a critério da licitante), o pavilhão devera conter iluminação interna composta por 01 refletor (por modulo) com lâmpadas de vapor metálico de 300w, cabeamento e quadro com disjuntores correspondente, aterramento e estalamento das estruturas conforme as normas técnicas da ABNT, com opção de fechamento lateral com o mesmo material da cobertura. (incluindo transporte, montagem e desmontagem) | 2280203018 | DIARIA | 1 | R$ 3.650,00 |
1.1 Seguem os dados da(s) empresa(s) detentora da Ata de Registro de Preços:
SEMANÁRIO OFICIAL João Pessoa, 08 de novembro de 2019 * n° ESPECIAL * Pág. 007/004 | |
CLÁUSULA II – DO CADASTRO DE RESERVA 1.1 Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 1.1.1 O registro a que se refere este subitem tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 17 do Decreto 7.884/13 1.1.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: 1.1.2.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e 1.1.2.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 1.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 1.1.2.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 1.3 DAS EMPRESAS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA: 1.3.1 Seguem os dados das empresas interessadas em integrar o cadastro reserva: Obs.: Não houve interesse das empresas no cadastro de reserva. 1.3.2 A contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP está condicionada à exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 25 do Decreto 7.884/13 “in verbis”: 1.3.3 Ocorrendo o cancelamento do registro do fornecedor, a contratação com a empresa integrante do Cadastro de Reserva desta ARP fica condicionada ainda às seguintes comprovações: 1.3.3.1 Junto ao Órgão Gerenciador: 1.3.3.1.1 Homologação dos serviços ofertados em sua proposta, devendo a empresa submetê- los às condições previstas no Item 14. 1.3.3.1.2 Comprovação das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019. 1.3.3.2 Junto à Unidade Contratante: 1.3.3.2.1 Comprovação da manutenção das condições de habilitação previstas no item “8 – DA HABILITAÇÃO” do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04-071/2019. CLÁUSULA IIII – DA VALIDADE DOS PREÇOS 1.1A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou Semanário Oficial do Município. CLÁUSULA IV – DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES 1.1– Integram a presente Ata de Registro de Preços na qualidade de Secretarias Participantes: CLÁUSULA V – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO 1.1 O contrato com o(s) fornecedor (es) registrado(s) será formalizado pela Administração mediante a solicitação por parte da Unidade participante e assinatura de termo de contrato ou termo equivalente. A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada à realização de procedimento específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.2 O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA VI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgão interessado desde que autorizados pela Secretaria de Administração. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 04-071/2019, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Os fornecimentos somente serão autorizados pela Secretaria de Administração, mediante autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços. 1.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, de acordo com o § 4º, Art. 27 do Decreto Municipal nº 7.884/2013, alterado pelo Decreto nº 9.280/2019. CLÁUSULA VII – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 1.1 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Secretaria de Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 1.2 Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a Secretaria de Administração poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 1.3 Durante o período da validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à matéria. | CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 1.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registrado de Preços; b) não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; d) houver razões de interesse público. CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.1 Fica eleito o Foro da cidade de João Pessoa / PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. João Pessoa, 06 de novembro de 2019. CIDADE COM SOM ALTO, EDUCAÇÃO LÁ EMBAIXO. SEJA SEMPRE EDUCADO. Em casa, na rua, na praia, no trânsito, no barzinho ou em qualquer lugar, poluição sonora não é legal. Ela prejudica a nossa saúde, o meio ambiente e é crime. SE PRECISAR, DENUNCIE. 0800.281.9208 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE |
POLUIÇÃO
SONORA
NÃO É LEGAL.
0022 | 23223- Instalação E Montagem - Galpões / Estruturas Metálicas - 30 Metros Locação de galpão pavilhão: 30 metros - galpão/pavilhão modular com estrutura em perfis metálicos galvanizados ou alumínio estrutural, em duas aguas medindo 30 metros de comprimento x 05 metros de largura e pe direito de 06 metros nas laterais e - 11 metros na cumeeira. Cobertura em lona poliéster em PVC na cor branca com black-out, antimofo, impermeável e antichama. Estalamento da estrutura composta por cabos de aço 3/8 e piquetes metálicos cravados no solo existente. Caso seja necessário (a critério da licitante), o pavilhão devera conter iluminação interna composta por 01 refletor (por modulo) com lâmpadas de vapor metálico de 300w, cabeamento e quadro com disjuntores correspondente, aterramento e estalamento das estruturas conforme as normas técnicas da ABNT, com opção de fechamento lateral com o mesmo material da cobertura. (incluindo transporte, montagem e desmontagem) | 2280203019 | DIARIA | 1 | R$ 4.350,00 |
1.1.1 | SEMHAB | Secretaria Municipal de Habitação |
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