CONTRATO Nº 35/2013
CONTRATO Nº 35/2013
CONVITE 07/2013
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA E CIRURGICA OLIMPIO LTDA.
A Prefeitura Municipal de Paranapanema, com sede na Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.309/0001-34, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, RG n.º 29.338.218-9 SSP/SP, e do CPF/MF 267.104.238- 83 e a empresa Cirúrgica Olimpio Ltda, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 01.140.868/0001-50, doravante denominado Contratada, representada neste ato por Denilson Olimpio, portador do RG nº 18.030.139-1 SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Carta Convite nº 07/2013. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – O Contratado se obriga a fornecer os produtos abaixo relacionado (Medicamentos Psicotrópicos), conforme especificações constantes no Edital e Anexo I da licitação, modalidade Carta Convite nº 07/2013, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
Item | Especificações | Quant. | Unid. | Valor unitário | Valor total |
01 | Citrato de Fentanila 0,05MG/ML- Hipolabor | Ampola c/10ML | 100 | R$ 2,48 | R$248,00 |
02 | Citrato de Fentanila 0,05MG/ML- Hipolabor | Ampola c/10ML | 50 | R$1,81 | R$90,50 |
03 | Cloridrato de Amitriptilina 25MG - Cristalia | Comprimido | 200 | R$0,16 | R$32,00 |
04 | Cloridrato de Cetamina 50MG/ML Biochimico | Ampola c/10ML | 30 | R$26,34 | R$790,20 |
05 | Cloridrato de Clorpromazina 5MG/ML – União Quimica | Ampola c/5ML | 300 | R$1,53 | R$459,00 |
06 | Cloridrato de Levomepromazina 40MG/ML - Cristalia | Frasco/gotas 20ML | 12 | R$8,07 | R$96,84 |
07 | Cloridrato de Petidina 100MG/Ampola - União Quimica | Ampola | 600 | R$2,75 | R$1.650,00 |
08 | Cloridrato de Tramadol 100MG - Teuto | Ampola | 1200 | R$0,80 | R$960,00 |
09 | Diazepam 10 MG | comprimido | 1000 | R$0,045 | R$45,00 |
10 | Diazepam 10MG Injetável - - União Quimica | Ampola | 1000 | R$0,49 | R$490,00 |
11 | Diazepam 5MG - União Quimica | Comprimido | 200 | R$0,026 | R$5,20 |
12 | Fenobarbital 100MG - Teuto | Comprimido | 200 | R$0,068 | R$13,60 |
13 | Fenobarbital 200MG - União Quimica | Ampola | 150 | R$0,98 | R$147,00 |
14 | Flumazenil 0,1MG/ML - Cristalia | Ampola c/5ML | 10 | R$26,43 | R$264,30 |
15 | Haloperidol 5MG/ML - Teuto | Ampola c/1ML | 100 | R$0,61 | R$61,00 |
16 | Haloperidol Decanoato 50MG/ML - União Quimica | Ampola c/1ML | 45 | R$8,05 | R$362,25 |
17 | Maleato de Levomepromazina 100MG - Crisália | Comprimido | 40 | R$0,50 | R$20,00 |
18 | Maleato de Levomepromazina 25MG Cristalia | Comprimido | 40 | R$0,16 | R$6,40 |
19 | Midazolam 5MG/ML - União Quimica | Ampola c/ 10ML | 120 | R$2,70 | R$324,00 |
20 | Sulfato de Morfina 0,2MG/ML - Cristalia | Ampola c/1ML | 300 | R$4,70 | R$1,410,00 |
21 | Sulfato de Morfina 10MG/ML - Cristalia | Ampola c/1ML | 100 | R$3,35 | R$335,00 |
22 | Sulfato de Morfina 1MG/ML - Cristalia | Ampola c/2ML | 150 | R$5,33 | R$799,50 |
23 | Carbonato de Litio 300 mg - Hipolabor | comprimido | 1500 | R$0,095 | R$142,50 |
24 | Clonazepan 2 MG - EMS | comprimido | 20.000 | R$0,095 | 1.900,00 |
25 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG – Neo Quimica | Comprimido | 20.000 | R$0,16 | R$3.200,00 |
26 | FENORBARBITAL GOTAS – União Quimica | Frasco | 156 | R$2,58 | R$402,48 |
27 | HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG/ML INJETAVEL – União Quimica | Ampola | 120 | R$8,05 | R$966,00 |
28 | IMIPRAMINA 25 MG - Teuto | Comprimido | 9.000 | R$0,056 | R$504,00 |
SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA) – O produto deverá ser entregue em até 08 (oito) dias após emissão da solicitação pelo setor competente, na rua Capitão Xxxx Xxxxxx, nº 295, centro, Paranapanema/SP (ponto de referencia: antigo prédio Pimpolho) aos cuidados Sra Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ou Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em horário de expediente, em embalagens adequadas ao referido produto.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ 14.314,77 (Quatorze mil, trezentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), considerando o valor unitário, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de
documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa: 3.3.90.30.00, Ficha 427, do orçamento da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, conforme notas de empenho acostadas aos autos.
QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará o Contratado, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente à quantidade dos produtos fornecidos no respectivo período.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado pelo sistema de depósito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, descontado os encargos sociais, conforme Legislação vigente, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal na Divisão de Contabilidade correspondente ao fornecimento dos produtos no respectivo período e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
SEXTA (DO PRAZO) – O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – São obrigações do Contratado: Fornecer os produtos dentro dos padrões de qualidades exigidos; Obedecer aos prazos e locais de entrega estipulados na cláusula Segunda.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da CONTRATANTE:
Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços; Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber: a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Paranapanema, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso na execução por culpa do Contratado, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na
Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o distrital de Paranapanema da comarca de Avaré/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 25 de abril de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CIRURGICA OLIMPIO LTDA
Denilson Olimpio
RG nº 18.030.139-1 SSP/SP
Testemunhas:
1. 2.
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo n° 34/2013.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA
Contratada: CIRURGICA OLIMPIO LTDA
Objeto: A Contratada se obriga a fornecer Medicamentos Psicotrópicos, para o hospital municipal. Referente: CARTA CONVITE Nº 07/2013
Valor Total: R$ 14.314,77 (Quatorze mil, trezentos e quatorze reais e setenta e sete centavos)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema (SP), 25 de abril de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CIRURGICA OLIMPIO LTDA
Denilson Olimpio
RG nº 18.030.139-1 SSP/SP
ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.
Contrato Administrativo n° 35/2013.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA.
Contratada: : CIRURGICA OLIMPICOS LTDA
Objeto: A Contratada se obriga a fornecer Medicamentos Psicotrópicos, para o hospital municipal.
Referente: CARTA CONVITE Nº 07/2013.
Valor Total: R$ 14.314,77 (Quatorze mil, trezentos e quatorze reais e setenta e sete centavos)
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome | XXXXXX XXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG n° | 29.338.218-9 SSP/SP |
Endereço Residencial | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx |
Endereço Comercial | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Paranapanema(SP), 25 de abril de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL