CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATANTE: SERES - XXXX.XX XXXX.XXX.XX PESSOAL LTDA CONTRATADO(A):
NOME: XXXXXXX XXXXXXX MACAU**************************** | SEXO: Feminino | ||||
ENDEREÇO: NOVA | FRIBURGO | 2 | RJ | BAIRRO: PARQUE TIETE | |
TEL: | CEP: | 25585510 | ESTADO CIVIL: Solteiro | ||
NACIONALIDADE: Brasileira | INSTRUÇÃO: Ensino médio completo | DATA NASC: 14/09/1995 | |||
CART. PROF. Nº | 79030/ | 176 | RJ | PIS: 16624151863 | CPF: 00000000000 |
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente Contrato de Trabalho Temporário regido pela Lei 6.019 de 03 de janeiro de 1974, e Decreto 73.841 de março de 1974, a
SERES - XXXX.XX XXXX.XXX.XX PESSOAL LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.168.659/0001-00 , no C.R.A./RJ sob o nº 00-00000-0
com Registro definitivo de Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho e Emprego - Brasília - DF sob o nº 2004/RJ/0641, na qualidade de empresa Prestadora de Serviços, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, **************************
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX**************************** na qualidade de trabalhador temporário, doravante denominado
CONTRATADO(A), têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam, mediante as seguintes cláusulas:
1. O(A) CONTRATADO(A), tendo verificado que o local de trabalho oferece condições ideais de salubridade, higiene e segurança, se compromete, neste ato, a prestar serviços em caráter temporário na empresa ************************************************* REDE D'OR SAO XXXX X.X.
sob regime da Lei 6019, e alterações introduzidas pela Lei 13.429 de 31.03.2017, pelo prazo máximo de até 180 (Cento e Oitenta) dias,
consecutivos ou não, na função de
TECNICO(A) ENFERMAGEM*********
podendo ser rescindido pelas partes a qualquer
momento, extinguindo-se normalmente as obrigações nele implícitas, sem qualquer ônus para as partes.
2. O motivo justificador dessa contratação é: DEMANDA COMPLEMENTAR DE SERVIÇO
3. Como remuneração pelos serviços prestados, o (a) CONTRATADO (A) receberá o salário de:
R$ 1.567,54 (UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS)
por mês, que lhe será pago até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente do trabalho realizado e com as deduções dos encargos e descontos
xxxxxx, após recebimento da folha / cartão de ponto fornecido pela CONTRATANTE, devidamente preenchidos e contendo a assinatura da TOMADORA atestando a veracidade das anotações.
4. O(A) CONTRATADO(A) deverá executar os serviços para os quais foi contratado nas instalações da TOMADORA, ficando
subordinado(a) ao seu poder disciplinar, comprometendo-se a cumprir integralmente as normas internas nela vigentes, em especial quanto às regras disciplinares e de segurança do trabalho, respeitados dispostos na Lei 6019/74 e as alterções introduzidas pela Lei 13.429 de 31.03.2017, também, a jornada máxima de trabalho conforme o disposto na cláusula 5 do presente contrato,estando sujeito aos regulamentos internos,regras disciplinares e de segurança do trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer modificação de características de salubridade, higiene e segurança do local de trabalho ou das funções para as quais foi contratado(a), deverá ser imediatamente comunicada pelo(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE, por escrito, para que sejam tomadas as necessárias providências, sob pena de isentar totalmente a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista ou civil.
5. Ficam assegurados ao (a) CONTRATADO (A), os seguintes direitos:
a) Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da TOMADORA, cujo o valor será por esta informada à CONTRATANTE antecipadamente, garantindo em qualquer hipótese a percepção do salário mínimo.
b) Jornada de trabalho conforme o horário da empresa TOMADORA, respeitando o limite semanal de acordo com a Lei.
c) Adicional de 50% (cinqüenta por cento) no mínimo, por eventuais horas extras trabalhadas.
d) Adicional por trabalho noturno (22:00 às 05:00 h) e de insalubridade ou periculosidade, quando incidir.
e) Repouso Semanal Remunerado, sobre horas extras.
f) Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhados, acrescidas de 1/3 do seu valor.
g) Seguro contra acidentes de trabalho (SAT).
h) Salário família
i) FGTS de 8% (oito por cento) sobre a remuneração recebida, nos termos do Decreto 99684/90.
j) Gratificação de natal (13º Salário) proporcional de 1/12 avos p/mês trabalhados ou fração superior a 14 dias.
k) Proteção Previdenciária conforme a Lei Orgânica da Previdência Social.
l) Concessão do Vale Transporte.
m) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social da sua condição de TRABALHADOR TEMPORÁRIO.
6. O(A) CONTRATADO(A) concorda neste ato com a CONTRATANTE que a remuneração das horas não trabalhadas, por motivo de
saúde ou doenças de qualquer espécie, somente será efetuada mediante comprovação por específico ATESTADO DO SUS ou de conformidade com a legislação em vigor.
7. Considerando que os serviços objeto deste contrato serão realizados nas dependências da TOMADORA, o(a) CONTRATADO(A), assume neste ato o compromisso de guardar sigilo total e absoluto sobre informações tidas como confidenciais e intransferíveis da TOMADORA adquiridas no desempenho de suas funções, e de não utilizá-las sob nenhum pretexto para outros fins que não aqueles diretamente relacionados com o exercício das atividades para as quais foi contratado(a), mesmo após o término dos serviços.
8. O(A) CONTRATADO(A) autoriza, a CONTRATANTE a promover em seus salários ou haveres trabalhistas de qualquer natureza o desconto de importâncias correspondentes as danos, inclusive culposos, por ele causados direta ou indiretamente à TOMADORA ou a CONTRATANTE, independente das sanções disciplinares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem justa causa para rescisão do presente contrato os itens de 01 a 13 do artigo 23 do Decreto 73841 de 13.03.74.
9. O EMPREGADO fica ciente que somente poderá utilizar o Vale Transporte no deslocamento residência - trabalho residência, bem como manter atualizadas as informações acima prestadas. Declara ainda que as informações supra são verdadeiras e ciente que o uso indevido do Vale Transporte constitui falta grave, passível de demissão por justa causa e, poderá configurar crime de falsidade ideológica de que trata o art. 299 do Código Penal.
9A. Fica ciente neste ato de que a empresa faz auditorias periódicas a fim de verificar a possibilidade de conversão para o beneficio tarifário do Bilhete único.
9B. O EMPREGADO toma ciência do desconto de 6% correspondente ao percentual de sua participação do vale transporte, que será realizada
em folha de pagamento, conforme legislação em vigor.
10. Registrar-se-á na Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social do trabalhador na parte destinada a anotações gerais a sua condição de trabalho temporário.
11. O presente contrato não tem duração pré-fixada, ficando esta sempre condicionada a necessidade da TOMADORA, e aos limites da
Lei 6019 e suas alterações inseridas pela Lei 13.429 de 31.03.2017 de até 180 (Cento e Oitenta) dias, e não de 180 (Cento e Oitenta) dias, consecutivas ou não, em razão do que, com o fim da mesma, fica automaticamente encerrada a sua vigência.
12. Este contrato encerrar-se-à quando houver o término da necessidade transitória que motivou esta contratação tendo o limite de até 180 (Cento e Oitenta) dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 (Noventa) dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
13. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:1º) Na mesma data em que a TOMADORA der por encerrada a tarefa, considerando-se nesta oportunidade o seu encerramento; 2º) Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas); 3º) Por justa causa, por iniciativa da CONTRATANTE ou da TOMADORA mediante
a ocorrência de atos e circunstâncias mencionadas nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, que se verifiquem nas relações entre o(a) CONTRATADO(A) e a PRESTADORA ou entre o(a) CONTRATADO(A) e a CONTRATANTE.
14. Após o término do trabalho, respeitados dispostos na Lei 6019/74 e as alterações introduzidas pela Lei 13.429/17 o(a) CONTRATADO (A) poderá ser admitido no quadro efetivo da empresa TOMADORA, se assim o desejarem as partes, Sem a necessidade do Contrato de Experiência previsto no parágrafo único do Art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
15. O colaborador, no exercício das suas funções, terá acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, ficando desde já obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
O colaborador autoriza a utilização, transmissão e guarda dos dados pessoais para fins informações aos órgãos oficiais governamentais cuja CONTRATANTE tenha obrigatoriedade de envio das informações exclusivamente no que tange a relação trabalhista ora estabelecida no presente contrato, estando sujeito aos regulamentos internos e regras disciplinares.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, para os fins previstos em Lei.
Rio de Janeiro , 09 de abril de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX**************************** SERES - XXXX.XX XXXX.XXX.XX PESSOAL LTDA
Empregado(a) Empregador
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