FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
Contrato 9245762/2020
Processo nº 2260.01.0002208/2020-32
CONTRATO SCONTR 9245762/2020 DE AQUISIÇÃO, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX E A HEXIS CIENTÍFICA LTDA., DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 112/2020.
Contrato de aquisição de Material de Laboratório: Tubo de plástico, com fundamento no Processo Administrativo n.º 2261032 112/2020, referente a Dispensa de Licitação nº 112/2020, que se regerá pelas normas da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal 123 e Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008, Decreto nº 45.902 de janeiro de 2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e do presente processo, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
DAS PARTES
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX – FUNED, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei Estadual n.º 5.594, de 06 de novembro de 1970, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 5.951, de 13 de julho de 1972 e Lei n.º 22.257, de 27 de julho de 2016, regida por seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual 45.712, de 30 de Agosto de 2011, e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.503.475/0001-01, Inscrição Estadual n.º 000.000.000.0000, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 80, CEP: 30.510-010 - Bairro: Gameleira - Belo Horizonte/MG,
Representante Legal: Presidente, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. 000.000.000-00, Carteira de Identidade MG-267.189, emitida pela SSP/MG, e pelo Vice-Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no
C.P.F. 000.000.000-00, Carteira de Identidade MG-6.886.818, emitida pela SSP/MG, que assinam de forma isolada.
CONTRATADA: HEXIS CIENTÍFICA LTDA., com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx Barranqueiros nº 385, Bairro: Distrito Industrial, Jundiaí/SP– CEP: 13.213-009, inscrito no CNPJ sob o nº 53.276.010/0001-10.
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx, inscrito no C.P.F. 000.000.000-00, que assina isoladamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Material de Laboratório: Tubo de plástico, na forma da proposta detalhe, bem como do termo de referência e das especificações técnicas.
Nº do item de processo | Código do item | Desc. do item de material ou serviço | Unid. de fornecimento | Quantitativo | Valor unitário | Valor total |
10 | 000781673 | TUBO PLASTICO PARA LABORATORIO - MATERIA- PRIMA: POLIPROPILENO, LIVRE DE PIROGENIO, RNASES E DNASES; MEDIDAS: -; VOLUME: 15ML, TAMPA ROSQUEAVEL; | 1,00 UNIDADE | 30.000,00 | 0,90 | 27.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em conformidade ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício, assim classificada:
2261.10.303.103.4272.0001.339030.13.0.10.1
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, vinculados ao presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato, com estrita observância do instrumento convocatório e seus anexos, da proposta de preços e da legislação vigente;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) substituir, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os bens que apresentem defeitos ou vícios de qualidade e/ou quantidade;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do processo, seus anexos, documentos processuais, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
I – A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no processo, mediante solicitação do fiscal do contrato, respeitando o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal n.º 8.666/93:
1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no processo e encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
2. definitivamente, após 05 (cinco) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no processo e consequente aceitação, observando o disposto no art. 10 do Decreto n.º 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Parágrafo Primeiro. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio da Sr. Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Masp: 1379622-2– Serviço de Virologia e Riquetsioses, ou eventual substituto, a quem compete, também, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, observando o número do contrato, da autorização de fornecimento e a UPG que arcará com os custos da contratação.
Parágrafo Segundo. O servidor da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do contrato, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Quarto. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Quinto. Executado o contratado, o recebimento de seu objeto ficará condicionado ao quanto disposto no art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Sexto. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Único. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas (inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas), previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa pelo Serviço de Administração Financeira – SAF.
Parágrafo Primeiro. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa será apresentada em 03 (três) vias, com a respectiva indicação de dados bancários para realização do pagamento, no Almoxarifado da Funed.
Parágrafo Segundo. Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo
65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado monetariamente com base no IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, observando o interregno mínimo de 12 meses, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório, à prévia e ampla defesa, preferencialmente, de comum acordo.
Parágrafo Segundo. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial dos serviços, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – Multa, observados os critérios previstos no art. 38, inciso II, do Decreto Estadual 45.902/2012:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme legislação vigente.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais dentre outras:
I - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - Retardamento imotivado no fornecimento de bens, da execução da obra, do serviço ou de suas parcelas;
III - Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à FUNED;
IV - Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - Prestação de serviço de baixa qualidade.
Parágrafo Segundo. O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II supra, será retido dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
Parágrafo Terceiro. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
Parágrafo Quarto. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, assegurado o direito de defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Quinto. A multa administrativa prevista no inciso II supra não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Sétimo. O descumprimento das condições estabelecidas neste contrato será comunicado à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças – DPGF, para providências, conforme Portaria Funed nº 025 de 17 de Julho de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas
de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada informação ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, nos termos da IN 07/03.
Parágrafo Único. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e Dotação Orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas, o presente instrumento é assinado eletronicamente, depois de lido e achado conforme pelas partes.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Fundação Xxxxxxxx Xxxx – FUNED
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Fundação Xxxxxxxx Xxxx – FUNED
XXXXXXX XXXXXXX XX XX
Hexis Científica Ltda.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XX, Usuário Externo, em 13/04/2020, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente, em 14/04/2020, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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