SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO “PLANO PÓS PAGO TOTAL SHARE - PME” E PROMOÇÃO CLARO TOTAL COMPARTILHADO
SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO “PLANO PÓS PAGO TOTAL SHARE - PME” E PROMOÇÃO CLARO TOTAL COMPARTILHADO
O presente SUMÁRIO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características e a Promoção vigente dos PLANOS PÓS PAGO TOTAL SHARE PME da CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Henri Dunant, 780, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que adquirir este Plano, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação de um dos Planos Pós Pago descritos no presente documento estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
As promoções descritas no presente documento não são cumulativas com outras promoções do Plano ou que venham a ser lançadas pela CLARO, salvo se de outra forma a CLARO expressamente dispor em Regulamento próprio.
1. O PLANO CLARO TOTAL SHARE E VALORES APLICÁVEIS SEM PROMOÇÃO
1.1 Os Planos TOTAL SHARE são Planos Pós Pagos Corporativos de Serviço que permitem ao USUÁRIO contratações com diversas configurações, mediante a opção pelos seguintes itens integrantes do Plano: (i) Quantidade de GB ou TB de serviço de Dados (Internet) e (ii) Quantidade de Linhas adicionadas, a seguir denominadas plug-ins, por tipo de serviço, ou seja, Celular, Smartphone, Tablet & Modem.
1.2 O valor da Habilitação é cobrado uma única vez quando da ativação por linha móvel e o valor da Assinatura Mensal é cobrado mensalmente por linha móvel, de acordo com o tipo de plug-in contratado, juntamente com os valores referentes a mensalidade da franquia de opção do USUÁRIO, eventuais excedentes ao uso desta franquia, pacotes adicionais, serviços de valor adicionado, dentre outros serviços utilizados e não inclusos na opção de franquia contratada.
Valor Máximo Vigente da Habilitação por Linha | R$ 280,90 |
1.3. A configuração do Plano se inicia pela opção de quantidade de GB de dados para acesso à internet, o que correspondente ao comprometimento mínimo a ser compartilhado entre as linhas móveis ativadas (plug-ins), conforme limites estabelecidos por franquia. Os valores vigentes sem promoção do Plano apresentado a Anatel são:
PLANOTOTALSHARE(GB)1 | Limitede Plug-InsCelular,Smartphone e/ouTablet&Modem | Valor VigentedaFranquia (Semtributos) |
02 | Nãoseaplica | R$450,00 |
5 | 1 | R$450,00 |
10 | 3 | R$850,00 |
1 A contratação mínima inicial é de 5GB, podendo posteriormente o cliente agregar franquias para outros plug-ins (grupos de linhas). Após o consumo da franquia de dados contratada, o serviço é tarifado por MB conforme valores aplicáveis, não havendo nenhum bloqueio para uso e sim a cobrança do excedente consumido. Não há disponibilidade de pacotes adicionais de dados.
2 Linha apenas com franquia de voz, sem franquia de dados, válida apenas para plug in celular.
20 | 4 | R$1.600,00 |
30 | 6 | R$2.250,00 |
40 | 8 | R$2.800,00 |
50 | 10 | R$3.250,00 |
60 | 12 | R$3.675,00 |
70 | 14 | R$4.200,00 |
80 | 16 | R$4.700,00 |
90 | 18 | R$5.175,00 |
100 | 20 | R$5.625,00 |
150 | 30 | R$8.250,00 |
200 | 40 | R$10.750,00 |
300 | 60 | R$15.375,00 |
400 | 80 | R$19.500,00 |
500 | 100 | R$23.125,00 |
600 | 120 | R$26.250,00 |
700 | 140 | R$28.875,00 |
800 | 160 | R$31.000,00 |
900 | 180 | R$32.625,00 |
1.000 | 200 | R$33.750,00 |
1.4 Após a opção de franquia de dados, o USUÁRIO poderá optar pela adição dos seguintes tipos de linha móvel (Plug-in), cujo valor de mensalidade por linha, será somado aos valores da franquia contratada:
Tipo de Linha (Plug–in) | Valor Máximo Vigente da Mensalidade por cada Linha adicionada (Plug-in) (sem tributos) |
Celular | R$ 149,75 |
Smartphone | R$ 187,25 |
Tablet & Modem | R$ 24,75 |
M2M-IoT | R$ 14,75 |
1.4.1 As características originárias dos plug-ins são:
(i) Plug-in Celular – Não permite o compartilhamento do pacote de dados contratado no Plano, uma vez que o serviço de dados é permanentemente bloqueado. Possibilita apenas o uso dos serviços de voz com pagamento de valores de forma avulsa por minuto.
(ii) Plug-in Smartphone – Compartilha o pacote de dados contratado. O uso acima da franquia gera a cobrança de excedente nos valores aplicáveis para cada serviço. Permite o uso de serviços de voz e SMS com valores cobrados de forma avulsa, podendo ser contratados pacotes adicionais, se disponíveis.
(iii) Plug-in Tablet & Modem – Compartilha o pacote de dados contratado. Neste plug-in o serviço de voz é bloqueado para uso. Poderão ser enviados SMSs pelo custo unitário avulso ou mediante compra de pacotes adicionais, se disponíveis.
(iv) Plug-in M2M-IoT – Compartilha o pacote de dados do contrato e se destina exclusivamente a prestação do serviço M2M-IoT. Poderão ser enviados SMSs pelo custo unitário avulso ou mediante compra de pacotes adicionais, se disponíveis. Neste plug-in o serviço de voz é bloqueado para uso.
1.5 Em caso de uso de excedente ou de serviços não incluso na franquia serão aplicados os valores avulsos abaixo especificados:
Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Sem tributos) |
Ligações Locais intra rede3 | R$ 1,24 por minuto |
Ligações Locais para outros Móveis3 | R$ 1,36 por minuto |
Ligações Locais para outro Fixo3 | R$ 1,28 por minuto |
SMS para Operadoras Nacionais4 | R$ 0,90 por torpedo enviado |
MMS para Operadoras Móveis | R$ 2,50 por MMS |
Tráfego de Dados da Internet em território nacional, incluindo excedente de tráfego de dados do Plano | R$ 6,00 por MB |
Ligações LDN com CSP 215 | De acordo com o Plano PAS 168 – LDN |
Ligações LDI com CSP 215 | De acordo com o Plano PAS 277 – LDI |
Ligações de Voz em Roaming Internacional6 | De acordo com as tarifas da Operadora Visitada |
Uso de Dados em Roaming Internacional | De acordo com as tarifas da Operadora Visitada |
SMSs Enviados e Recebidos em Roaming Internacional | De acordo com as tarifas da Operadora Visitada |
Acesso a Caixa Postal | R$ 1,24 por minuto |
Adicional de Deslocamento (DSL1) | R$ 0,82 por minuto |
Adicional de Deslocamento (DSL 2) | R$ 2,40 por minuto |
Adicional por Chamada | R$ 2,30 por chamada |
1.6 Os valores finais do Plano são compostos da soma dos itens integrantes do mesmo, incluindo a habilitação, mensalidade, franquia de dados, mensalidade dos plug-ins, pacotes adicionais e eventuais excedentes e serviços adicionais utilizados.
1.7 O uso do serviço fora das condições previstas no presente termo, acima da franquia contratada e de outros serviços não previstos, enseja na cobrança de excedente do USUÁRIO, sendo cobrado à parte, conforme valores praticados pela Operadora e/ou Operadora visitada. Também são cobrados como excedente avulso por MB, não sendo descontados da franquia, o uso em roaming nacional e internacional, o uso fora da rede Claro Brasil, bem como serviços de CSD e SMS.
3 Valores cobrados em caso de excedente por plug-in Celular e Smartphone. Planos Tablet & Modem e M2M-IoT não contempla serviços de voz.
4 Os plug-in Celular e Smartphone possuem franquia de Torpedos para outro Claro Móvel no Brasil conforme abaixo especificado, sendo os demais torpedos enviados considerados excedentes, portanto cobrados no valor da tabela acima. Os torpedos enviados para outras operadoras não são deduzidos da franquia de torpedos e serão sempre cobrados como excedentes nos valores da tabela acima. Os Plug-ins Tablet & Modem não possuem franquia de torpedos para outro Xxxxx Xxxxx, assim, todos serão cobrados, inclusive para Claro Móvel serão tarifados conforme valores acima.
5 Tanto as ligações LDN como LDI nos valores acima consideram o uso do CSP 21. O uso de outros CSP resultará na cobrança dos valores de acordos com a Operadora utilizada. As Ligações LDI são originadas em território nacional e são cobradas como excedente. Os valores acima são promocionais e temporários, desde que utilizado o CSP 21.
6 Incluem ligações para o Brasil e outros países, desde que o país visitado tenha acordo de roaming com a CLARO BRASIL. Xxxxxxx em Roaming acordadas entre a Claro e a Operadora Visitada. Os valores não são válidos para roaming marítimo e aéreo.
Modulação Horária | Horário Normal (HN) | Horário Reduzido (HR) |
Segunda a Sábado | 07:00h às 20:59:59h | 00:00h às 06:59:50h e 21:00h às 23:59:59h |
Xxxxxxxx e Feriados Nacionais | -- | 00:00h às 23:59:59h |
1.8 As franquias do Plano são recorrentes e, portanto serão cobrados mensalmente na fatura do USUÁRIO
conforme valores acima. O excedente, dependerá do consumo do USUÁRIO e não são recorrentes.
1.8.1 Para evitar cobrança de excedente nos ciclos subsequentes, o administrador da conta terá a opção de fazer a alteração da franquia contratada, somente ao término do ciclo de faturamento, não havendo opção de pacotes adicionais.
1.8 As franquias dos Planos não são cumulativas e nem são válidas para o ciclo de faturamento seguinte ao da contratação correspondente.
1.9 No primeiro mês de contratação, o valor da franquia do plano poderá ser cobrada pró-rata, e se assim o for também será concedida pró-rata em relação a quantidade de MB/GB/TB disponibilizados em cada linha ou na Conta do USUÁRIO.
1.10 O USUÁRIO será responsável pelo pagamento dos tributos incidentes e quaisquer variações ocorridas no decorrer do contrato que impliquem em alteração dos valores cobrados.
1.11 O plano contratado será mensal, ou seja, será creditado mensalmente a cada ciclo de faturamento, até que haja a solicitação de cancelamento pelos canais de atendimento disponíveis.
1.12 O USUÁRIO está ciente e: (i) declara que tomou conhecimento prévio da cobertura da Operadora, a qual pode ser consultada no Site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx; (ii) concorda que a CLARO não possui qualquer responsabilidade pela eventual interrupção ou degradação do sinal na nas chamadas regiões de sombra, de modo que eventual ocorrência não poderá ser arguida como defeito na prestação dos serviços nem ensejar em pedido de rescisão contratual sem o pagamento das penalidades contratuais devidas; (iii) concorda que poderão ocorrer eventuais falhas na prestação dos serviços por razões climáticas, geográficas e tecnológicas, sendo estas características inerentes ao tipo de serviço em razão da mobilidade não podendo o USUÁRIO alegar desconhecimento ou se eximir dos pagamentos pela franquia e serviços que são mantidos à sua disposição mensalmente, ainda que não utilizados integralmente; (iv) que a velocidade de navegação na internet poderá sofrer oscilações em razão da rede e tecnologia acessados e do uso com mobilidade e em razão do número de usuários do serviço no momento, proximidade com a Estação Rádio Base que esteja provendo o serviço e outros fatores externos, motivo pelo qual a Claro não garante a velocidade de navegação, fora dos parâmetros estabelecidos pela Anatel; (v) concorda que o uso acima das franquias previstas podem acarretar a cobrança de excedente ou interrupção do serviço, até o encerramento do ciclo de faturamento; (vi) A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do equipamento para uso do serviço de Telemetria ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros.
2. PROMOÇÕES VIGENTES E VALORES
2.1 Promocionalmente, não será cobrado o valor da habilitação para os USUÁRIOS que aderirem a uma das promoções vigentes. Além das Ofertas abaixo serão aplicadas, promocionalmente, para os contratantes dos serviços com permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, as seguintes tarifas em caso de ultrapassadas as franquias do Plano (excedentes) ou em caso de não haver disponível franquia para o serviço utilizado:
PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES | |||||||
Tipo de Tarifa | Preço Promocional com tributos | ||||||
XX, XX, XX, XX, XX, XX | XX, XX | XX, XX | AP, GO, MA, MS, PR, TO | AL, AM, CE, PA, PE, PB, RN, RS, SE | RJ | RO | |
XXXXX-FIXO HN | R$ 0,60075 | R$ 0,61808 | R$ 0,62712 | R$ 0,63643 | R$ 0,64602 | R$ 0,66610 | R$ 0,69867 |
MÓVEL-MÓVEL HN | R$ 1,11337 | R$ 1,14547 | R$ 1,16223 | R$ 1,17949 | R$ 1,19727 | R$ 1,23448 | R$ 1,29484 |
INTRA-REDE HN | R$ 0,29295 | R$ 0,30139 | R$ 0,30580 | R$ 0,31034 | R$ 0,31502 | R$ 0,32481 | R$ 0,34070 |
DSL-2 HN | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 |
XXXXX-FIXO HR | R$ 0,42863 | R$ 0,44099 | R$ 0,44744 | R$ 0,45409 | R$ 0,46093 | R$ 0,47526 | R$ 0,49850 |
MÓVEL-MÓVEL HR | R$ 0,95252 | R$ 0,98000 | R$ 0,99433 | R$ 1,00910 | R$ 1,02431 | R$ 1,05614 | R$ 1,10779 |
INTRA-REDE HR | R$ 0,12081 | R$ 0,12429 | R$ 0,12611 | R$ 0,12798 | R$ 0,12991 | R$ 0,13395 | R$ 0,14050 |
DSL-2 HR | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 | R$ 0,00000 |
PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES | |
Serviço | Valor Promocional Vigente (Sem tributos) |
SMS para Operadoras Nacionais7 | R$ 0,39 por torpedo enviado |
Tráfego de Dados da Internet em território nacional, incluindo excedente de tráfego de dados do Plano | R$ 0,03 por MB |
Ligações LDI originadas no Brasil8 | Grupo 1 (HN) – R$ 0,65 por minuto (HR) – R$ 0,57 por minuto Grupo 2 (HN) – R$ 6,50 por minuto (HR) – R$ 6,42 por minuto Grupo 3 (HN) – R$ 1,95 por minuto (HR) – R$ 1,85 por minuto |
Ligações de Voz em Roaming Internacional9 | Grupo 1 – R$ 2,25 por minuto Grupo 2 – 11,90 por minuto |
Uso de Dados em Roaming Internacional | Grupo 1 – R$ 1,40 por MB |
7 Os plug-in Celular e Smartphone possuem franquia de Torpedos para outro Claro Móvel no Brasil conforme abaixo especificado, sendo os demais torpedos enviados considerados excedentes, portanto cobrados no valor da tabela acima. Os torpedos enviados para outras operadoras não são deduzidos da franquia de torpedos e serão sempre cobrados como excedentes nos valores da tabela acima. Os Plug-ins Tablet & Modem não possuem franquia de torpedos para outro Xxxxx Xxxxx, assim, todos serão cobrados, inclusive para Claro Móvel serão tarifados conforme valores acima.
8 Grupo 1 - Estados Unidos (inclusive Havaí e Alasca), Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Peru, México, Porto Rico, Venezuela, Colômbia, Paraguai, Uruguai, Panamá, Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Noruega, Portugal (inclusive Açores e Madeira), Reino Unido, Suécia, Suíça, Nova Zelândia, Polônia, Hungria, Rep. Tcheca, Rússia, Japão, China, Coréia do Sul, Hong Kong, Cingapura, Israel e Índia.
Grupo 2 – Cuba
Grupo 3 – Demais países não relacionados nos Grupos 1 e 2.
9 Incluem ligações para o Brasil e outros países, desde que o país visitado tenha acordo de roaming com a CLARO BRASIL. Xxxxxxx em Roaming acordadas entre a Claro e a Operadora Visitada. Os valores não são válidos para roaming marítimo e aéreo.
Países do Grupo 1: África do Sul, Costa do Marfim, Hong Kong, Peru, Albânia, Costa Rica, Hungria, Polônia, Alemanha, Croácia, Índia, Porto Rico, Argélia, Dinamarca, Irlanda, Portugal, Argentina, Egito, Israel, Reino Unido, Austrália, El Salvador, Itália, República Dominicana, Áustria, Equador, Japão, República Tcheca, Bélgica, Eslováquia, Jersey (Reino Unido), Romênia, Bielorrússia, Eslovênia, Letônia, Rússia, Bolívia, Espanha, Liechtenstein, Sérvia, Bósnia e Herzegovina, Estados Unidos, Lituânia, Singapura, Bulgária, Filipinas, Macedônia, Suécia, Camarões, Finlândia, Malta, Suíça, Canadá, França, México, Tailândia, Catar, Gana, Nicarágua, Taiwan, Cazaquistão, Grécia, Nigéria, Turquia, Chile, Guadalupe (França), Noruega, Ucrânia, China, Guatemala, Nova Zelândia, Uruguai, Colômbia, Holanda, Panamá, Venezuela, Coreia do Sul, Honduras e Paraguai. Países do Grupo 2 – Demais panão listados no Grupo 1.
Modulação Horária | Horário Normal (HN) | Horário Reduzido (HR) |
Segunda a Sábado | 07:00h às 20:59:59h | 00:00h às 06:59:50h e 21:00h às 23:59:59h |
Domingos e Feriados Nacionais | -- | 00:00h às 23:59:59h |
Grupo 2 – R$ 52,90 por MB | |
SMSs Enviados e Recebidos em Roaming Internacional | R$ 0,60 por mensagem |
2.1.1 As demais tarifas não relacionadas acima serão cobradas conforma os valores máximos vigentes, não havendo valores promocionais aplicáveis. Não há valores promocionais para uso avulso e excedente, no caso de contratação com permanência mínima de 12 (doze) meses ou sem permanência mínima, sendo aplicáveis os valores máximos vigentes.
2.2 A Oferta vigente para o Plano CLARO TOTAL SHARE é a Oferta Conjunta CLARO MIX - CLARO TOTAL COMPARTILHADO que contempla os serviços de telecomunicações constantes do Plano, acrescidos de Aplicativo Digital10 provido por terceiros, conforme a composição abaixo das franquias contratadas, dependendo o período de permanência mínima a que o USUÁRIO aderir:
PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES | ||||
CLARO TOTAL SHARE11 | VALOR PROMOCIONAL DA FRANQUIA DO CLARO TOTAL SHARE NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX TOTAL | APLICATIVO DIGITAL DA OFERTA CONJUNTA12 | VALOR DA MENSALIDADE DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA POR LINHA | VALOR FINAL DA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX TOTAL13 |
5 | R$ 171,50 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 182,00 |
10 | R$ 268,50 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 279,00 |
20 | R$ 533,50 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 544,00 |
30 | R$ 779,50 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 790,00 |
40 | R$ 879,50 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 890,00 |
50 | R$ 1.104,50 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 1.115,00 |
60 | R$ 1.315,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 1.335,00 |
70 | R$ 1.540,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 1.560,00 |
80 | R$ 1.760,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 1.780,00 |
90 | R$ 1.985,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 2.005,00 |
100 | R$ 2.210,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 2.230,00 |
150 | R$ 3.310,60 | CLOUD 30GB COMP | R$ 29,40 | R$ 3.340,00 |
200 | R$ 4.414,60 | CLOUD 50GB COMP | R$ 40,40 | R$ 4.455,00 |
10 Os Aplicativos Digitais eventualmente disponíveis para o Plano poderão ser providos pela CLARO e/ou por terceiros. O Backup Online (CLOUD) seguirá o disposto em Termos e Condições de Uso próprias do serviço.
11 A oferta Claro do Plano Total Share dentro da Oferta Conjunta manterá todas as suas características da contratação individual.
12 O Aplicativo Digital para o Plano Total Share de acordo com a franquia contratada é o Backup Online Compartilhado, que correspondente a uma capacidade única de armazenamento em nuvem de acordo com a franquia contratada. A quantidade de Usuários deverá seguir o disposto abaixo:
Linhas | Capacidade comp | Usuários |
de 1 a 10 | 10 GB COMP | 2 |
de 11 a 20 | 20 GB COMP | 5 |
de 21 a 30 | 30 GB COMP | 10 |
de 31 a 50 | 50 GB COMP | 15 |
de 51 a 100 | 100 GB COMP | 20 |
> 100 | 125 GB COMP | 20 |
13 Os valores promocionais nestes termos são válidos apenas para pagamentos da fatura na data de vencimento, devendo o USUÁRIO permanecer adimplente durante todo o período de fruição da Oferta.
300 | R$ 6.609,60 | CLOUD 100GB COMP | R$ 70,40 | R$ 6.680,00 |
400 | R$ 8.839,60 | CLOUD 100GB COMP | R$ 70,40 | R$ 8.910,00 |
500 | R$ 11.064,60 | CLOUD 100GB COMP | R$ 70,40 | R$ 11.135,00 |
600 | R$ 13.284,60 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R$ 13.365,00 |
700 | R$ 13.655,85 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R$ 13.736,25 |
800 | R$ 14.027,10 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R$ 14.107,50 |
900 | R$ 14.398,35 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R4 14.478,75 |
1.000 | R$ 14.769,60 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R$ 14.850,00 |
PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES | ||||
CLARO TOTAL SHARE14 | VALOR PROMOCIONAL DA FRANQUIA DO CLARO TOTAL SHARE NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX TOTAL | APLICATIVO DIGITAL DA OFERTA CONJUNTA15 | VALOR DA MENSALIDADE DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA POR LINHA | VALOR FINAL DA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX TOTAL16 |
5 | R$ 25,90 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 36,40 |
10 | R$ 45,30 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 55,80 |
20 | R$ 98,30 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 108,80 |
30 | R$ 147,50 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 158,00 |
40 | R$ 167,50 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 178,00 |
50 | R$ 212,50 | CLOUD 10GB COMP | R$ 10,50 | R$ 223,00 |
60 | R$ 247,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 267,00 |
70 | R$ 292,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 312,00 |
80 | R$ 336,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 356,00 |
90 | R$ 381,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 401,00 |
100 | R$ 426,60 | CLOUD 20GB COMP | R$ 19,40 | R$ 446,00 |
150 | R$ 638,60 | CLOUD 30GB COMP | R$ 29,40 | R$ 668,00 |
200 | R$ 850,60 | CLOUD 50GB COMP | R$ 40,40 | R$ 891,00 |
300 | R$ 1.265,60 | CLOUD 100GB COMP | R$ 70,40 | R$ 1.336,00 |
400 | R$ 1.711,60 | CLOUD 100GB COMP | R$ 70,40 | R$ 1.782,00 |
500 | R$ 2.156,60 | CLOUD 100GB COMP | R$ 70,40 | R$ 2.227,00 |
600 | R$ 2.592,60 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R$ 2.673,00 |
14 O Plano Claro Total Share dentro da Oferta Conjunta manterá todas as suas características da contratação individual.
15 O Aplicativo Digital para o Plano Total Share de acordo com a franquia contratada é o Backup Online Compartilhado, que correspondente a uma capacidade única de armazenamento em nuvem de acordo com a franquia contratada. A quantidade de Usuários deverá seguir o disposto abaixo:
Linhas | Capacidade comp | Usuários |
de 1 a 10 | 10 GB COMP | 2 |
de 11 a 20 | 20 GB COMP | 5 |
de 21 a 30 | 30 GB COMP | 10 |
de 31 a 50 | 50 GB COMP | 15 |
de 51 a 100 | 100 GB COMP | 20 |
> 100 | 125 GB COMP | 20 |
16 Os valores promocionais nestes termos são válidos apenas para pagamentos da fatura na data de vencimento, devendo o USUÁRIO permanecer adimplente durante todo o período de fruição da Oferta.
700 | R$ 2.666,85 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R$ 2.747,25 |
800 | R$ 2.741,10 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R$ 2.821,50 |
900 | R$ 2.815,35 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R$ 2.895,75 |
1.000 | R$ 2.889,60 | CLOUD 125GB COMP | R$ 80,40 | R$ 2.970,00 |
2.3 Além dos valores promocionais acima em razão da franquia, serão aplicados valores promocionais para os plug-ins, de acordo com o período de permanência mínima de opção do USUÁRIO, na forma abaixo. Além do Aplicativo Digital disponibilizado com as franquias contratadas, será disponibilizado um aplicativo digital por linha móvel, de acordo com os Plug-ins também na forma abaixo:
PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES | ||||
TIPO DE PLUG-IN | VALOR PROMOCIONAL DO PLUG-IN NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX TOTAL | APLICATIVO DIGITAL DA OFERTA CONJUNTA COM O PLUG-IN17 | VALOR DA MENSALIDADE DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA POR PLUG-IN | VALOR FINAL DA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX TOTAL EM RELAÇÃO AO PLUG-IN |
Celular | R$ 59,90 | CLOUD 10GB IND | R$ 10,00 | R$ 69,90 |
Smartphone | R$ 89,90 | CLOUD 10GB IND | R$ 10,00 | R$ 99,90 |
Tablet& Modem | R$ 9,90 | CLOUD 10GB IND | R$ 10,00 | R$ 19,90 |
PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES | ||||
TIPO DE PLUG-IN | VALOR PROMOCIONAL DO PLUG-IN NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX TOTAL | APLICATIVO DIGITAL DA OFERTA CONJUNTA COM O PLUG-IN18 | VALOR DA MENSALIDADE DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA POR PLUG-IN | VALOR FINAL DA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX TOTAL EM RELAÇÃO AO PLUG-IN |
Celular | R$ 29,90 | CLOUD 10GB IND | R$ 10,00 | R$ 39,90 |
Smartphone | R$ 25,90 | CLOUD 10GB IND | R$ 10,00 | R$ 35,90 |
Tablet& Modem | R$ 4,90 | CLOUD 10GB IND | R$ 10,00 | R$ 14,90 |
VALOR DO APLICATIVO DIGITAL DENTRO E FORA DA OFERTA CONJUNTA
Aplicativo Digital Da Oferta Conjunta19 | Mensalidade Promocional do Aplicativo Digital fora da Oferta Conjunta | Mensalidade Promocional do Aplicativo Digital na Oferta Conjunta |
CLOUD 10GB IND | R$ 19,00 | R$ 10,00 |
17 O Aplicativo Digital para o Plano Total Share de acordo com o plug-in contratado é o Backup Online individual, que correspondente a uma capacidade de armazenamento em nuvem por plugin adicionado ao Plano.
18 O Aplicativo Digital para o Plano Total Share de acordo com o plug-in contratado é o Backup Online individual, que correspondente a uma capacidade de armazenamento em nuvem por plugin adicionado ao Plano.
19 O Aplicativo Digital é provido por terceiro e possui regulamentação própria, podendo haver distinção de características em sua versão dentro da Oferta Conjunta, bem como poderão ser substituídos sem que enseje qualquer direito ao Cliente.
CLOUD 10GB COMP | R$ 19,90 | R$ 10,50 |
CLOUD 20GB COMP | R$ 29,90 | R$ 19,40 |
CLOUD 30GB COMP | R$ 39,90 | R$ 29,40 |
CLOUD 50GB COMP | R$ 45,90 | R$ 40,40 |
CLOUD 100GB COMP | R$ 79,90 | R$ 70,40 |
CLOUD 125GB COMP | R$ 89,90 | R$ 80,40 |
2.3.1 A Oferta Conjunta CLARO MIX é disponibilizada automaticamente quando da contratação do Plano CLARO TOTAL SHARE, exceto se o cliente optar por outra Oferta eventualmente disponível.
2.3.2 A opção pelo cancelamento ou exclusão de qualquer componente da Oferta Conjunta, implicará no cancelamento integral da Oferta Conjunta, e ensejará na cobrança do Plano e eventuais Aplicativos Digitais de acordo seus valores vigentes individualmente considerados (sem promoção) ou o USUÁRIO poderá optar pela contratação de qualquer outra oferta conjunta ou promoção disponível.
2.3.3 Os Serviços de Telecomunicações serão prestados na forma do Plano CLARO TOTAL SHARE especificadas no presente documento e o Aplicativo Digital será prestado na forma prevista nos Termos e Condições de Uso específico deste.
2.3.4 Considerando que o aplicativo digital é provido por terceiros, as ofertas conjuntas poderão ser encerradas ou ter seu aplicativo substituído por outros, sem que isso enseje qualquer direito ao cliente.
2.3.5 No caso das Ofertas Conjuntas com serviços de terceiros, por se tratar de liberalidade, não há qualquer garantia ou compromisso da CLARO em sua manutenção.
2.3.6 A não utilização dos serviços integrantes do Plano e/ou os aplicativos digitais disponibilizados com a Oferta Conjunta não resultará na concessão de nenhum desconto ou redução de valores cobrados, uma vez que permanecem disponíveis ao USUÁRIO desde sua contratação.
2.3.7 A Oferta CLARO MIX não é cumulativa com outras Promoções do Plano CLARO TOTAL SHARE, exceto se previsto expressamente a cumulatividade com esta Oferta.
2.3.8 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do equipamento do USUÁRIO para uso dos serviços e/ou Aplicativo Digital previstos neste documento ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros.
2.4 Os PLUG-INS Celular e Smartphone terão ainda, promocionalmente, os seguintes serviços e franquias adicionais:
2.4.1 Plug-in Celular – Possui incluso na mensalidade do Plug-in, promocionalmente, ligações locais de voz e ligações longa distância nacional de voz com uso do CSP 21, limitado a 25.000 minutos por linha e ainda até 5.000 torpedos para qualquer celular Claro do Brasil por linha.
2.4.2 Plug-in Smartphone – Possui incluso na mensalidade do Plug-in, promocionalmente, ligações locais de voz e ligações longa distância nacional de voz com uso do CSP 21, limitado a 25.000 minutos por linha e ainda até 5.000 torpedos para qualquer celular Claro do Brasil por linha.
2.5 Para os Plug-ins que tenham promocionalmente ligações locais e longa distância nacional de voz inclusas na mensalidade, devem ser observadas as seguintes limitações de uso:
2.5.1 As referidas ligações deverão ser originadas em território nacional com o uso da rede da
CLARO BRASIL.
2.5.2 O serviço de voz já incluso no Plano de opção do cliente não contempla: (i) Chamadas Longa Distância Internacional, independente do CSP utilizado; (ii) Chamadas originadas para serviços com repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros; (iii) Chamadas realizadas e recebidas a cobrar; (iv) Chamadas realizadas e recebidas fora da rede Claro ou em roaming internacional; (v) Chamadas originadas para serviços especiais, tais como: Secretária Claro, 0300, 0500, entre outros;
(vi) Envio de Claro Foto MMS ou Torpedos; (vii) Acesso a dados (uso de internet).
2.5.3 Se o cliente não possuir outro serviço contratado ou pacote que contemple tais serviços, a utilização dos mesmos será tarifada à parte, conforme tarifas vigentes do Plano contratado ou conforme promoção correspondente para o tipo de chamada realizada;
2.5.4 As tarifações para voz previstas para os plug-ins são promocionais, podendo, a qualquer momento, retornarem a tarifação padrão por minuto nos valores homologados junto a Anatel.
2.6 Para os Plug-ins que contenham serviços de SMS para qualquer celular Claro do Brasil, devem ser observadas as seguintes limitações:
2.6.1 Os SMS deste serviço somente poderão ser utilizados na Rede da Claro Brasil (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada no momento do envio do Torpedo) e apenas para envio de um celular Claro para outro celular Claro do Brasil (SMP ou SME).
2.6.2 Não estão contemplados no serviço os SMS: enviados: (i) Para Outras Operadoras no Brasil; (ii) em roaming internacional, (iii) para operadoras internacionais, números especiais, p. ex. 0300, 0500, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos.; (iv) pelo serviço Claro Torpedo Web; (v) para uso comercial, político, religioso ou publicitário, ou seja, para o envio de mensagens de divulgação comercial, qualquer que seja, nem para envio de mensagens informativas, publicitárias, sendo aplicável apenas as mensagens de cunho pessoal promovendo comunicação entre pessoas. Se tal prática for constatada, a promoção será automaticamente excluída, sem prévio aviso ao cliente, ficando este impossibilitado de recontratar a promoção ou qualquer outro pacote de Torpedos pelo período de 180 dias corridos.
2.6.3 O uso inadequado do serviço de envio de SMS dos plug-ins resultará na perda definitiva do serviço tal qual contemplado neste Plano ou exclusão de eventual promoção em vigor, sem prévio aviso ao cliente, voltando o cliente a ser tarifado de forma unitária conforme valores de excedente.
2.6.4 A prática de spam, a utilização de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens de texto ou o uso do serviço que não seja para o envio pessoal e individual de mensagens, nos termos do presente regulamento, poderá ensejar o cancelamento da tarifação promocional ou franquia promocional, retomando o USUÁRIO a tarifação unitária por SMS, ou ainda, poderá ensejar na suspensão da possibilidade de uso do serviço de forma temporária ou permanente, na linha em que for identificada tal prática
2.6.5 SMSs não contemplados no serviço ora previsto ou decorrentes de outros pacotes de SMS eventualmente contratados são tarifados à parte, por SMS enviado, conforme valores praticados pela Operadora.
2.7 Uma vez encerrada a prestação dos serviços em sua forma promocional acima descrita os serviços retornarão ao padrão de tarifação homologado na Anatel ou originalmente divulgados para o plano, por minuto/torpedo e não mais na forma de pacotes.
2.8 Uma vez ultrapassados os limites de uso estabelecidos em cada Plug-in para os serviços de voz e torpedos, o serviço é bloqueado até o ciclo de faturamento seguinte.
2.9 O uso de serviços não inclusos na mensalidade dos plug-ins geram a cobrança de excedente que é de responsabilidade do Usuário.
SERVIÇOS PRÉ ATIVOS NOS PLUG-INS
2.10 Nos Plug-ins que contemplam serviços de voz e dados encontra-se liberado a possibilidade de uso do serviço de Longa Distância Internacional e Roaming Internacional, sendo tarifado conforme tarifação vigente para o Serviço utilizado e não estando incluso nas franquias contratadas.
DOS DESCONTOS PROMOCIONAIS ADICIONAIS
2.11 Os Usuários poderão usufruir ainda de descontos adicionais sobre os serviços plug–ins celular e smartphones, em caso de aquisição de aparelhos móveis.
2.12 No caso de rescisão antecipada do contrato ainda, não sendo respeitado o período de permanência mínima acordada, serão aplicadas as penalidades previstas no Contrato de Permanência Mínima que faz parte integrante deste termo, incluído como benefício para o cálculo da multa os descontos dos serviços usufruídos em razão do disposto acima.
PROMOÇÃO WHATSAPP
2.13 O CLIENTE que ativar o Plano TOTAL SHARE com a promoção CLARO TOTAL a partir do Plano com 5 GB20 e pelo menos 01 (um) plug-in smartphone ou modem/tablet, promocionalmente, a navegação no aplicativo WHATSAPP sem desconto na franquia contratada, enquanto durar a franquia de dados correspondente.
20 Havendo a contratação do gestor online para as linhas incluídas no plano, o Cliente poderá compartilhar o plano com mais linhas, desde que mantido o mínimo de 1GB por linha e também poderá usufruir da Promoção Whatsapp.
2.13.1 Ao se encerrar a franquia de dados contratada através de outros acessos, a navegação, inclusive a navegação promocional no aplicativo WHATSAPP, será cobrada pelo valor excedente promocional de R$ 0,03 por MB trafegado.
2.13.2 A franquia de dados contratada para acesso a internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
2.13.3 O acesso ao WHATSAPP de forma promocional, sem consumo da franquia de dados contratada, deverá ser realizado através do aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.13.4 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, e ainda a realização de ligações de voz (VOIP) através destes aplicativos, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, será consumido da franquia da franquia de dados contratada pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do WHATSAPP ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
2.13.5 De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
FUNCIONALIDADESWHATSAPP | NAVEGAÇÃONAPROMOÇÃO |
Fotos | Sim |
Vídeos | Sim |
Mensagemdetexto | Sim |
MensagemdeVoz | Sim |
ChamadaVoip (Voze/ouVídeo) | Sim |
Acessarlink | Não |
2.13.5.1 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas da franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
2.13.6 A oferta Whatsapp poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos serviços previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao CLIENTE, bem como o CLIENTE fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do serviço, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas
técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos.
DO GESTOR ONLINE (GOL)
2.14 O USUÁRIO poderá contratar ainda a funcionalidade gestor online 3.0 ao custo promocional de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centados) por mês por cada linha ativa no plano, com o objetivo de administração dos serviços disponíveis em cada linha atrelada ao contrato, o que pode ser feito através do administrador de conta indicado pela empresa (USUÁRIO).
2.14.1 Na administração das linhas através do gestor on line, o mínimo de pacote de dados por linha é de 1GB.
2.14.2 Promocionalmente, o USUÁRIO que tiver contratado o gestor online 3.0 para as linhas móveis atreladas ao Plano poderá ter a seguinte quantidade de plug-ins atreladas a sua conta. As franquias não mencionadas abaixo não terão o limite de plug-ins promocional.
PLANO TOTAL SHARE COM CLARO TOTAL | LIMITE DE PLUG-INS CELULAR, SMARTPHONE E/OU TABLET & MODEM SEM GOL | MÍNIMO DE GB POR LINHA SEM GOL | LIMITE DE PLUG-INS CELULAR, SMARTPHONE E/OU TABLET & MODEM COM GOL | MÍNIMO DE GB POR LINHA COM GOL |
5 | 1 | 5 | 5 | 1 |
10 | 3 | 3,3 | 10 | 1 |
20 | 4 | 5 | 20 | 1 |
30 | 6 | 5 | 30 | 1 |
40 | 8 | 5 | 40 | 1 |
50 | 10 | 5 | 50 | 1 |
60 | 12 | 5 | 60 | 1 |
70 | 14 | 5 | 70 | 1 |
80 | 16 | 5 | 80 | 1 |
90 | 18 | 5 | 90 | 1 |
100 | 20 | 5 | 100 | 1 |
150 | 30 | 5 | 150 | 1 |
200 | 40 | 5 | 200 | 1 |
300 | 60 | 5 | 300 | 1 |
400 | 80 | 5 | 400 | 1 |
500 | 100 | 5 | 500 | 1 |
600 | 120 | 5 | 600 | 1 |
700 | 140 | 5 | 700 | 1 |
800 | 160 | 5 | 800 | 1 |
900 | 180 | 5 | 900 | 1 |
1.000 | 200 | 5 | 1.000 | 1 |
2.14.3 Não é permitida a contratação do gestor online 3.0 de forma parcial para a conta. Uma vez ativado o gestor online ele deverá estar atrelado a todas as linhas móveis ativas na conta.
3. PERÍODO PROMOCIONAL
3.1 O Plano CLARO TOTAL SHARE está disponível para contratações realizadas a partir de 1º de NOVEMBRO de 2017, e as condições promocionais da Oferta CLARO TOTAL COMPARTILHADO na Oferta Conjunta CLARO MIX dispostas no presente documento estarão disponíveis para contratação a partir de 21 de JANEIRO de 2019, podendo ser encerrada a qualquer tempo à critério da CLARO. Este documento substitui o anterior em todos os seus termos para novas contratações e para USUÁRIOS antigos, após eventual comunicação de alteração, nos termos da regulamentação em vigor.
3.2 Para os USUÁRIOS que tenham contratado a Oferta, a CLARO poderá alterar suas condições, suspender ou encerrar definitivamente a mesma, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
3.3 Os valores promocionais dispostos no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
4. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
4.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel pelo IGP-DI ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor, nos termos do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da Claro. Os valores promocionais poderão ser alterados, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
5. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
5.1 A contratação dos Planos Pós Pago objeto deste termo estarão disponíveis mediante atendimento presencial, telefônico ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente.
5.2 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel com o referido Plano em SIM CARD específico conforme orientação prévia da CLARO. Os valores dos SIM CARDS deverão ser consultados no momento da aquisição e ativação da linha móvel, sendo que, na hipótese de concessão de qualquer desconto, o mesmo estará atrelado a permanência mínima do USUÁRIO ao Plano de Serviço contratado, estando o mesmo sujeito a aplicação das penalidades previstas no caso de rescisão antecipada do contrato.
5.3 Outros modelos de SIM CARD, incluindo os SIM CARDS destinados a outros Planos de Telemetria podem não funcionar no Plano disposto no presente documento.
5.4 Os equipamentos utilizados para fruição dos serviços são de propriedade do cliente, não tendo a CLARO nenhuma responsabilidade sobre os mesmos e sendo o USUÁRIO o único responsável pela compatibilidade dos mesmos com o serviço prestado pela Operadora.
5.5 O USUÁRIO declara ainda ter recebido todas as informações necessárias referentes ao tipo de equipamento e suas configurações necessárias para o uso deste serviço, de forma que a CLARO não possui qualquer responsabilidade decorrente de problemas de incompatibilidade entre o equipamento do USUÁRIO e o serviço ora contratado.
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
6.1 Uma vez ultrapassadas as franquias contratadas ou promocionais dispostas acima, o valor do serviço será cobrado de forma avulsa por minuto/torpedo/SMS ou por MB de dados trafegados nos valores vigentes sem promoção. O mesmo poderá ocorrer na hipótese de descumprimento das ofertas contidas no presente.
6.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais ou o bloqueio de serviços para não gerar a cobrança de excedentes não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
7. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
7.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso. As tecnologias que a Claro dispõe, respeitada a localidade com a respectiva cobertura, e características de acesso de cada uma são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
4GMax | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMax | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
7.1.1 A navegação em uma ou outra tecnologia dependem da disponibilidade da rede no momento do acesso, aparelho do Cliente compatível com a tecnologia que pretende utilizar e cobertura disponível na localidade, estando disponível para o cliente sempre a melhor opção de tecnologia da localidade respeitadas estas condições de acesso.
7.1.2 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores já mencionados acima.
7.1.3 A velocidade de navegação nos plug-ins de M2M-IoT é de até 128 Kbps.
7.2 A franquia de dados não é cumulativa para o ciclo de faturamento subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada não haverá possibilidade de utilização posteriormente, sendo perdida definitivamente quando do encerramento do ciclo de faturamento correspondente.
7.3 A velocidade expressa na planilha acima é máxima, podendo oscilar de acordo com as condições climáticas, construções urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base (ERB), quantidade de usuário conectados, dentro outros fatores externos.
7.4 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 40% da velocidade nominal disponível a partir de 01/11/2014, de acordo com a tecnologia da área de cobertura, sendo (i) GSM GPRS: até 60 kbps, (ii) GSM EDGE: até 120 Kbps, (iii) 3G HSDPA: até 1 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 128 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload) e (iv) 4G LTE: até 5 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 512 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload).
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A Linha Móvel será ativada em um prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, se a documentação solicitada pela Operadora tiver sido integralmente apresentada, não existindo pendências. Uma vez sendo necessária a complementação de documentos, a contagem do prazo será reiniciada após o recebimento da referida documentação complementar.
9. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
9.1 Os Planos nas condições promocionais ora ofertadas podem ter prazo de vigência de 12 ou 24 meses, de acordo com a opção efetivada pelo USUÁRIO considerando as condições promocionais ofertadas em cada opção e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no formulário de Adesão, sendo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total mensal contratado que estiver sendo descontinuado em função do cancelamento total ou parcial, multiplicada pela quantidade de meses faltantes para o termino do contrato. Em caso de opção pela contratação sem prazo de permanência mínima serão aplicados os valores vigentes sem promoção, não sendo concedido nenhum benefício ao USUÁRIO.
9.2 A migração de Plano, especialmente o downgrade, transferência de titularidade, ainda que dentro do mesmo grupo econômico, transferência de área de registro e qualquer outra alteração no plano também importa na cobrança de permanência mínima, nos termos acima.
9.3 A suspensão voluntária do serviço, interrompe o curso do prazo de permanência mínima, voltando a correr quando da reativação, até que o prazo seja cumprido integralmente com o serviço ativo.
10. ELEGIBILIDADE
10.1 Os Planos objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação, por Clientes Pessoa Jurídica, novos ou da base, constituídos na forma da legislação em vigor, em todo o território nacional.
10.2 Os clientes novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação nos Planos objeto do presente Termo.
10.2.1 A não aprovação na análise de crédito para os Planos objeto do presente Termo geram ao cliente novo a opção para contratação de Planos de menor valor ofertados pela Operadora.
10.2.2 A não aprovação na análise de crédito para os Planos objeto do presente Termo geram aos clientes da base a opção de permanência no Plano atual em que estiverem habilitados.
10.3 Os clientes da base estarão sujeitos ainda à multa de permanência mínima se estiverem no curso de contrato anterior com esta disposição, na hipótese de realização de downgrade de Plano ou na hipótese de aquisição de novos aparelhos, à critério exclusivo da CLARO.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os serviços do Plano somente poderão ser utilizados tal qual disposto se utilizada a Rede da Claro Brasil (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada). O uso fora da rede possui tarifação excedente a parte conforme tarifas previstas para cada tipo de serviço utilizado.
11.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, nos termos da Regulamentação em vigor, hipótese em que a tarifação voltará a ser a homologada pela Anatel, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
11.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
11.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
11.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Claro, mediante comunicação prévia nos termos da Regulamentação em vigor e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta.
11.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
11.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.8 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar
denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.