CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES, QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES E A EMPRESA X X XXXXX XXXXXX XXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.317.145/0001-71, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 1910, representado por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº. 2399178 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Breves/PA doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa X X XXXXX XXXXXX-XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 23.465.121/0001-04, estabelecida na Xx. Xxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Breves/PA, neste ato representada pela proprietária XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteira, comerciante, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 8296306 SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade de BREVES/PA doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato Administrativo de LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS E VEICULOS AUTOMOTORES TERRESTRES, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento contratual, a LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES, DESTINADOS A ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PA, com as seguintes quantidades e características:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PERÍODO | VALORES (R$) | |
MÊS | TOTAL | ||||
01 | Locação de veículos automotores, sem condutores e sem combustíveis, devendo possuírem, no mínimo, as seguintes características: motor 1.0 ou superior, movido a gasolina ou bicombustível, capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, 5 (cinco) portas, ano modelo 2015 ou | 03 | 05 MESES | 11.700,00 | 58.500,00 |
superior. | |||||
02 | Locação de motocicletas, sem condutores e sem combustíveis, devendo possuírem, no mínimo, as seguintes características: 125 cilindradas, partida elétrica, movida a gasolina ou bicombustível, tipo cross, ano modelo 2015 ou superior. | 03 | 05 MESES | 9.000,00 | 45.000,00 |
03 | Locação de embarcação marítima, tipo barco, sem tripulação e sem combustível, devendo possuir, no mínimo, as seguintes características: capacidade para 20 toneladas ou superior, 20 (vinte) passageiros ou superior, com energia elétrica, banheiro, cozinha, água encanada, coletes salva-vidas, 01 (um) camarote ou mais e motor a diesel de no mínimo 114 HP. | 01 | 05 MESES | 5.800,00 | 29.000,00 |
04 | Locação de embarcações marítimas, tipo lanchas voadeiras, sem condutores e sem combustíveis, devendo possuírem, no mínimo, as seguintes características: casco em alumínio com capota, capacidade para no mínimo 6 passageiros, coletes salva-vidas e motor 4 tempos de no mínimo 60 HP. | 03 | 05 MESES | 9.300,00 | 46.500,00 |
TOTAL (R$) | 179.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A entrega das embarcações marítimas e dos veículos automotores terrestres, objetos deste contrato, será efetuada na data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018-TP/CPL/CMB, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
2.2. A CONTRATANTE fornecerá combustíveis, óleos lubrificantes e as demais manutenções dos bens;
2.3. As embarcações marítimas e os veículos automotores terrestres ficarão à disposição em tempo integral à CONTRATANTE, incluindo sábados, domingos e feriados;
2.4. Os bens, objetos deste contrato, deverão estar segurados contra roubo, colisão/danos, bem como acidentes com terceiros (RCF) com apólice vigente durante toda vigência do contrato. A apólice deverá ser apresentada na assinatura do Contrato;
2.5. Os bens entregues deverão estar em perfeitas condições de manutenção, segurança, limpos, apresentando perfeito funcionamento e conservação, além de outros itens abaixo:
a) encontrar-se em perfeitos estados de conservações e funcionamentos, quanto aos sistemas de freios, mecânico, elétrico e etc...;
b) disporem de todos os equipamentos de uso obrigatório;
c) devidamente segurados contra roubo, colisão/danos, bem como acidentes com terceiros;
d) lataria e pintura (sem amassados ou arranhados);
e) licenciados e segurados;
f) pneus em condições de uso pelo período de duração do contrato;
2.6. Em caso de problemas com as embarcações marítimas e os veículos automotores terrestres, os mesmos deverão ser resolvidos pela CONTRATANTE;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a:
3.1. O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art. 70, da Lei 8.666/93, ficando a Contratante autorizada, desde já, a reter os créditos decorrentes da locação, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a(o) CONTRATADO(A) das sanções previstas neste Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos;
3.2. Entregar o(s) bem(ns) nas condições previstas na Cláusula Segunda;
3.3. Solicitar à Contratante, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
3.4. Responder às solicitações de esclarecimento e os questionamentos feitos pelo representante da Contratante.
3.5. Providenciar a entrega do(s) bem(ns) à Contratante, livre de despesas com deslocamento, mão de obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos e demais despesas.
3.6. Assumir inteira responsabilidade operacional sobre objeto contratado.
3.7. Obedecer à legislação pertinente ao objeto contratado.
3.8. Fica vedado a(o) CONTRATADO(A) fazer uso das informações prestadas pela contratante, que não seja para atender ao objeto ora contratado.
3.9. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
3.10. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela Contratante postas à sua disposição para a execução dos serviços e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Contrato.
3.11. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.12. São de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), não sendo admitido, nenhum acréscimo ao índice estipulado na proposta, todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, tais como mão de obra, impostos, encargos fiscais e comerciais, taxas, contribuições de qualquer natureza, emolumentos em geral, seguros, encargos previdenciários, trabalhistas e assemelhados, diárias, fretes, mão de obra própria ou locada, necessários à perfeita execução dos serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1. Acompanhar e fiscalizar por intermédio de prepostos indicados previamente, o cumprimento das obrigações assumidas pelo(a) CONTRATADO(A).
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
4.3. É prerrogativa da CONTRATANTE, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações.
4.4. Comunicar oficialmente a(o) CONTRATADO(A) quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
4.5. Realizar os pagamentos devidos a(o) CONTRATADO(A), nos prazos e condições estabelecidas neste contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.
5.2. O contrato poderá, no entanto, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Em caso de rescisão, a(o) CONTRATADO(A) atenderá às solicitações da CONTRATANTE que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados à Câmara Municipal, que sejam decorrentes da rescisão.
5.3. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
5.4. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado a(o) CONTRATADO(A), até o 5º útil do mês subsequente ao vencido, com a devida confirmação de entrega da Nota fiscal ou fatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
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0101.01.031.0001.2.002 – Manutenção do Programa Ação Legislativa 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
7.2 . O(A) CONTRATADO(A) deverá apresentar Nota Fiscal original com as retenções legais e impostos incidentes de acordo com a legislação em vigor, observando as retenções fiscais obrigatórias para os órgãos da Administração Pública.
7.3. Deverá apresentar também original ou cópia da Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito com o Município de Breves/PA, devidamente atualizada. Nenhum pagamento será efetuado a(o) CONTRATADO(A) na pendência da certidão especificada, sem que isso gere direito a alteração de preços.
7.4. Deverão ser apresentados os demais documentos exigidos em contrato e/ou Edital de Licitação, quando for o caso.
7.5. Caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
7.6. A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação pela CONTRATANTE;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a CONTRATANTE, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Câmara Municipal, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pela CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para dirimir toda e qualquer questão judicial oriunda do presente instrumento, fica eleito o foro da comarca de Breves/PA, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, responsabilizando-se a parte declarada judicialmente vencida ao pagamento das custas judiciais, inclusive honorários de advogado da parte vencedora.
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9.2. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir fielmente todas as condições aqui estipuladas.
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Breves/PA, 23 de agosto de 2018.
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CAMARA MUNICIPAL DE BREVES:04317145000171
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2018.08.27 09:49:17 --3
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Presidente da Câmara Municipal de Breves/PA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX X X XXXXX XXXXXX - XXXXXX CONTRATADA
CPF:
CPF
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018-TP/CPL/CMB.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, ESTADO DO PARÁ. CONTRATADA: X X XXXXX XXXXXX - XXXXXX
OBJETO: LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES.
VIGÊNCIA: 23 DE AGOSTO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
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0101.01.031.0001.2.002 – Manutenção do Programa Ação Legislativa 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
FORO: COMARCA DE BREVES/PA.
DATA DE PUBLICAÇÃO (Art. 134 da Lei Orgânica Municipal): 23 DE AGOSTO DE 2018.
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXX VIEGAS:35546050268 2018.08.27 09:49:38 --3
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Diretor Geral
CERTIDÃO
Certifico para os fins previstos no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal no 8.666/93, que o presente extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018- TP/CPL/CMB, foi publicado no Placar destinado à divulgação de atos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.
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Breves/PA, em 23 de agosto de 2018.
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Diretor Geral