ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00
NIRE 00.000.000.000
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TITULARES DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 31ª E 32ª SÉRIES DA 1ª EMISSÃO DA
ÁPICE SECURITIZADORA S.A. EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 31ª e 32ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. (“Emissora”), em atenção à cláusula 13.2 do Termo de Securitização dos CRI (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assembleia Geral de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser realizada, em primeira convocação, em 29 de novembro de 2017, às 11:00 horas, na sede da Emissora, situada na Cidade e Estado de São Paulo Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) decretar ou não a Aquisição Compulsória de parte dos Créditos Imobiliários, conforme alínea “vii”, da Clausula 6.4, do Contrato de Cessão, em razão da inadimplência, por três prestações consecutivas, dos respectivos Contratos Imobiliários; (ii) caso não seja decretada a Aquisição Compulsória da totalidade dos Créditos Imobiliários inadimplentes: (ii.a) autorizar a Cedente a substituir os Contratos Imobiliários inadimplentes por novos Contratos Imobiliários a serem apresentados pela Cedente do mesmo loteamento, respeitando os critérios de elegibilidade descritos no Contrato de Cessão, e mantendo as mesmas condições anteriormente pactuadas, inclusive com relação ao colateral apresentado; e (ii.b) autorizar a Cedente a efetuar os pagamentos das parcelas vencidas e vincendas relacionadas aos Contratos Imobiliários inadimplentes, adequando suas condições àquelas do Contrato de Cessão; e (iii) aprovar a celebração, pela Emissora, pelo Agente Fiduciário e pela Cedente, às exclusivas expensas desta última, dos aditamentos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencionados.
Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”), cópia dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 09 de novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX BRASILEIRO
Diretor Presidente e de Relação com Investidores
DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS ◆ QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2017 7
Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A.
CNPJ/MF nº 17.261.661/0001-73 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Ordinária - Edital de Convocação
São convocados os acionistas da Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A. (“Companhia”), na forma prevista nos Artigos 124 da Lei nº 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 11 de dezem- bro de 2017, às 10:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni- da das Nações Unidas, nº 12.901, Torre Oeste, Bloco C, 3º e 4º andares, Conjuntos 301 e 401, Dep. 12, 13 e 16, Tipo G 4SS G4, Brooklin, XXX 00000-000, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) tomar as contas dos administradores e votar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2016; (ii) destinação do lucro líquido do referido exercício social; e (iii) a eleição de administradores da Com- panhia. Instruções Gerais: 1. Os documentos pertinentes às matérias a serem debatidas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede da Companhia, nos termos do Artigo 133 da Lei nº 6.404/76.
2. O acionista que desejar ser representado por procurador, constituído na forma do Artigo 126, §1º, da Lei nº 6.404/76, deverá depositar o respectivo mandato na sede da Companhia, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia Geral. 3. O acionista que desejar receber cópia dos documentos pertinentes às matérias a serem debatidas na Assembleia deve solicitar por escrito à administração da Companhia, observado o disposto no Artigo 124, §3º da Lei nº 6.404/76. São Paulo, 07 de novembro de 2017. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor. (08-09-10)
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 833, com escritório à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – conj. 1305
– Chácara Flora – XXX 00000-000 – São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ
sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular nº 000.000.000-00 de 18 de agosto de 2011, no qual figura como Fiduciante: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro, RG nº 19.691.948-4-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de novembro de 2017 às 14 horas, à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – conj. 1305 – São Paulo-SP, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO,
com lance mínimo igual ou superior a R$ 559.094,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e noventa e quatro reais) o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor
Fiduciário constituído pelo Imóvel Objeto de Matrícula nº 123.467 do 6º Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx -XX: IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados à Rua Nhengaíbas, nº 518, constituído por parte do lote 06 da quadra 05, Xxxx Xxxxxxxx, xx 00x Xxxxxxxxxxx-Xxxx Xxxxxxxx, medindo 9,60m de frente para a referida rua, por 23,20m do lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com a parte restante do lote 06; 17,10m do lado direito, confrontando com o remanescente do mesmo lote 06, sobre o qual existe o prédio nº 512; e 8,00m na linha dos fundos, confrontando com a parte do lote 05, encerrando a área de 165,00m². Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 11 de dezembro de 2017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 314.786,70 (trezentos e quatorze mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos). Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto
VM4 38 Projetos Imobiliários SPE Ltda. - CNPJ n°. 13.030.249/0001-91 - NIRE 00.000.000.000 - Ata da Reunião dos Sócios Quotistas Realizada em 07 de Novembro de 2017. Às 9 horas do dia 07 de Novembro de 2017, na sede social situada na Avenida Nações Unidas n.º 12.901, 6º andar, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, reuniram-se os sócios quotistas da VM4 38 Projetos Imobiliários SPE Ltda., a saber, Imobiliária 510 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda, sociedade limitada empresária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/ MF sob nº 12.535.219/0001-74, neste ato representada pelo seu administrador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, enge- nheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 24.862.487-8 – SSP SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e
aos órgãos competentes por conta do adquirente. Os devedores fiduciantes serão comunicados na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/ 2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo os fiduciantes adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos. O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Av. das Nações Unidas nº 12.901, 6º andar, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx,; Stuhlberger Planejamento E Vendas Ltda., sociedade limitada empresária, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, xxxx 0, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscri- ta no CNPJ/MF sob nº 60.852.100/0001-78, neste ato representada pelo seu sócio Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletri- cista, portador da cédula de identidade RG nº 4.956.456-0 SSP SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados ESPÓLIO DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, na pessoa de seu representante; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; bem como da coproprietária XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; do depositárioANDERSON
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, representantes da totalidade do capital social, a fim de discutir os seguintes assuntos de interesse da Sociedade, constantes da Ordem do Dia: 1) Redução de capital social por considerar excessivo em relação ao objeto da sociedade, na forma de reembolso do valor do mesmo aos sócios quotistas.
2) Outros assuntos de interesse social. Dando início aos trabalhos passou-se ao primeiro item da ordem do dia. 1) Aprovada a redução do capital social, de R$ 42.536.155,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais), para o valor de R$ 35.536.155,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais), por meio de reembolso de quotas no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$ 6.650.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) para à Imobiliária 510 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para à Stuhlberger Planejamento e Vendas Ltda.. E 2.) Aprovado o pagamento do reembolso em dinheiro às sócias quotistas Imobiliária 510 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. e Stuhlberger Planejamento e Vendas Ltda., na proporção das suas quotas reembolsadas. Na presente data os sócios quotistas pro- moverão a alteração do contrato social consignando o novo valor do capital social. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo a presente ata lavrada e assinada pelos sócios quotistas presentes, a qual será publicada na forma do § 1º do art. 1.084 do Código Civil, para que se produzam os devidos efeitos legais. São Paulo, 07 de Novembro de 2017. Imobiliária 510 do Brasil Projetos Imobiliá- rios Ltda. - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Stuhlberger Planejamento e Vendas Ltda. - Xxxxx Xxxxxxxx.
VM4 37 Projetos Imobiliários SPE Ltda. - CNPJ n°. 13.030.261/0001-04 - NIRE 00.000.000.000 - Ata da Reunião dos Sócios Quotistas Realizada em 07 de Novembro de 2017. Às 9 horas do dia 07 de Novembro de 2017, na sede social situada na Avenida Nações Unidas n.º 12.901, 6º andar, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, reuniram-se os sócios quotistas da VM4 37 Projetos Imobiliários SPE Ltda., a saber, Imobiliária 510 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda, sociedade limitada empresária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/ MF sob nº 12.535.219/0001-74, neste ato representada pelo seu administrador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, enge- nheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 24.862.487-8 – SSP SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Av. das Nações Unidas nº 12.901, 6º andar, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx,; Stuhlberger Planejamento e Vendas Ltda., sociedade limitada empresária, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, xxxx 0, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscri- ta no CNPJ/MF sob nº 60.852.100/0001-78, neste ato representada pelo seu sócio Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletri- cista, portador da cédula de identidade RG nº 4.956.456-0 SSP SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, representantes da totalidade do capital social, a fim de discutir os seguintes assuntos de interesse da Sociedade, constantes da Ordem do Dia: 1) Redução de capital social por considerar excessivo em relação ao objeto da sociedade, na forma de reembolso do valor do mesmo aos sócios quotistas.
2) Outros assuntos de interesse social. Dando início aos trabalhos passou-se ao primeiro item da ordem do dia. 1) Aprovada a redução do capital social, de R$ 33.935.151,00 (trinta e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e um reais), para o valor de R$ 31.935.151,00 (trinta e um milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e um reais), por meio de reembolso de quotas no
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX; e do ocupante do imóvel CÁSSIO XXXXXXX XXXXXXX. O Dr.Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, MM. Juiz de Direito da Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA em face de ESPÓLIO DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Processo nº 0024669-86.2002.8.26.0604 (604.01.2002.024669)
– Controle nº 9535/2002, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
- O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.Também será publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial conforme preconiza art. 22 da Lei de Execuções Fiscais. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, o 1º Leilão terá início no dia 21/11/2017 às 10:20h e se encerrará dia 23/11/2017 às 10:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/11/2017 às 10:21h e se encerrará no dia 14/12/2017 às 10:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão ou da aceitação da proposta, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência do bem arrematado. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 45.129 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno nº 10, da quadra 53 do loteamento denominado Jardim Nossa Senhora de Fátima, situado neste município e comarca de Sumaré-SP, medindo 12,00 metros de frente para a rua 21, igual medida nos fundos onde confronta com o lote 23, 30,00 metros de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 09, e pelo lado esquerdo com o lote 11, com área de 360,00 metros quadrados. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5765/98, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas do Município de Sumaré/SP, requerida por fazenda do MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário XXXXX XXXXX XXXXXXX. Consta na Av.03 desta matrícula que o Loteamento Jardim Nossa Senhora de Fátima, situa-se no Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré/SP. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Contribuinte nº 03.28.53.0097.001 (Conf. Av.02). Consta as fls. 62 dos autos que sobre o lote de terreno desta matrícula existe uma residência que recebeu o nº 356, na Rua 21.Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para junho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Sumaré, 27 de setembro de 2017. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Juiz de Direito.
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) para à Imobiliária 510 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para à Stuhlberger Planejamento e Vendas Ltda.. E 2.) Aprovado o
(00) 0000-0000
ECHOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 24.743.678/0001-22 - NIRE: 00.000.000.000 - Ata de Reuniao do Conselho de
Administração em 12/09/2017 - I. Data, Hora e Local: Aos 12/09/2017, as 8h30, na sede social da Echoenergia Participagoes S.A. (“Companhia”), São Paulo/SP, Rua São Tome, 86, 8º andar, conjunto 81, sala 2, XXX 00000-000. II. Convocação e Presença: Dispensada tendo em vista a presenga da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do seu Estatuto Social.
III. Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; e Secretário: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx. IV. Ordem do Dia: (i) Plano de Negocios e Es- truturação da Companhia; (ii) Construção e Financiamento dos Projetos Gestamp 4 e 5; (iii) Orçamento de 2017 e Chamadas de Capital;
(iv) Performance; (v) Comercialização de Energia; (vi) Novos Negocios; e (vii) Governança e Controles. V. Deliberações: (i) Iniciados os trabalhos, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEO da Companhia, tomou a palavra e apresentou os videos institucionais dos projetos de São Clemente e Tianguá. Ainda, foi apresentada a nova versão do website da Companhia. Os membros do Conselho de Administragk da Com- panhia solicitaram que o canal de Compliance (denúncias) seja focado no público interno da Echoenergia. (ii) Com relação ao Monthly Report preparado pela Companhia referents ao mss de agosto de 2017, o Sr. Xxxxxx apresentou o status das demandas da reunião de Conselho de Administração realizada no mês de junho de 2017, conforme doc. Anexo I. O Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx solicitou que os itens referentes a Cybersecurity sejam periodicamente avaliados. (iii) O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx solicitou a realização de uma reunião entre Xxxxxxx Xxxxxx e os executivos da Companhia para discutir a chamada de capital proposto na Apresentagao (Anexo II) desta. (iv) O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx solicitou que Companhia busque antecipar o fechamento da aquisição dos projetos de Gestamp 0, sendo que a Companhia deve inclusive avaliar a possibilidade de realizar o pre-pagamento de parte do valor em discussao junto ao Banco do Nordeste do Brasil. O Sr. Xxxxxx xxxxxx agendar reuniao corn BNB visando acelerar referido processo. (v) Os Conselheiros da Companhia solicitaram acelerack no processo de contratack de Diretor Financeiro (“CFO”) para a Companhia e recomendaram que seja dada preferencia para candidatos(as) corn experiencia em empresas do mesmo setor da Companhia. O Sr. Xxxxx Xxxxx requereu que a Companhia faca a comparack dos seus custos de SG&A corn o modelo financeiro preparado pela Actis e tambem corn os custos de SG&A da Atlantic Energias Renovaveis. (vi) O Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx solicitou que Echoenergia realize uma avaliação de crédito dos fornecedores do BOP Civil e Eletrico para Gestamp
5. (vii) O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx aconselhou que Echoenergia busque otimizar a proposta do Banco Bradesco no que tange ao financiamento de Gestamp 4. (viii) O Sr. Xxxxxxx Xxxx solicitou que na próxima reuniao de Conselho seja apresentado urn relatorio sabre a distribuição de dividendos dos projetos Blue e Theta e/ou a possibilidade de adoção de um acordo de rateio de despesas entre os projetos e a Com- panhia. O Sr. Xxxxxx frisou que estas frentes de trabalho ja estao em andamento e serão apresentadas na proxima reuniao de Conselho.
(ix) Os Srs. Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx mencionaram a sua preocupação com a hipótese de apravação e desembolso do empréstimo-ponte do projeto Gestamp 4 atrasar e a AFAC realizado no valor de R$ 135.000.000,00 não retornar dentro do mês de outubro de 2017. Neste caso, estes sugeriram que a Companhia avalie a opção de antecipar para o mês de outubro de 2017 parte do valor do aporte de capital programado para a mês de novembro de 2017. Ficou alinhado que a equipe da Actis devera se reunir com a equipe da Echoenergia para reavaliar o terra, conforme item (iii) acima. (x) Corn relação a performance do Parque Eólico de São Clemente, o Sr. Xxxxx Xxxxx solicitou que seja apresentado o historico de velocidade do vento do parque nos aerogeradores em comparacão com o estudo certificado, corn a respectiva variabilidade, incluindo o Wake Effect. A Companhia deverá apresentar urn estudo sobre o assunto na próxima reunião de Con- selho. (xi) 0 Conselho aprovou a realização da operação do MCSD Tiangua, nos termos do ANEXO II. Ainda, o Conselho recomendou que fosse contratado um montante de MWh menor que a montante contratado no PPA atual. (xii) Com relação a participação nos Leilões de 2017, foi aprovado que a Companhia avance nas negociações com Case, Servtec e Casa dos Ventos, incluindo a realização dos estudos pre-leilão, nos termos do ANEXO II. Na proxima reunião de Conselho será aprovada as condições para participação no Lelão (IRR, WTG fornecedores, etc.). Ainda foi aprovado o conceito de criaçã de cluster de crescimento em negociação com Xxxxx Xxxxxxx. O estudo de viabilidade deste cluster devera ser aprovado na proxima reuniao de conselho. (xiii) Foi aprovado a orçamento da Companhia para 2017, nos termos do ANEXO II. (xiv) Foi aprovada a proposição da Ação Judicial em face da Ecocil, nos termos do ANEXO II. (xv) Foi aprovada a contratação da Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda. como fornecedor de equipamentos para o Projeto “Gestamp 5’, nos termos do ANEXO II. (xv) Foi aprovado o Management Incentive Program (Programa de Incentivo de Longo Prazo) (“MIP”), nos termos do documento assinado por todos os presentes. I) Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a tratar, e coma nenhum dos presentes quis fazer use da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e assinada por todos os presentes. II) Assinaturas: Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; e Secretario: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx. Membros do Conselho de Administracão da Companhia: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx. São Paulo/SP, 12/09/2017. Mesa: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx- tário; Membros do Conselho de Administração: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx. JUCESP nº 474.983/17-1 em 16/10/2017.
pagamento do reembolso em dinheiro às sócias quotistas Imobiliária 510 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. e Stuhlberger Planejamento e Vendas Ltda., na proporção das suas quotas reembolsadas. Na presente data os sócios quotistas promoverão a alteração do contrato social consignando o novo valor do capital social. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo a presente ata lavrada e assinada pelos sócios quotistas presentes, a qual será publicada na forma do § 1º do art. 1.084 do Código Civil, para que se produzam os devidos efeitos legais. São Paulo, 07 de Novembro de 2017. Imobiliária 510 do Brasil Projetos Imobiilliiáriios Ltda. - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Stuhlberger Planejamento e Vendas Ltda. - Xxxxx Xxxxxxxx
Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações
Companhia Aberta-CNPJ/MF 73.178.600/0001-18 - NIRE - 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação São convidados os acionistas da Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações (“Companhia”), a se reunir em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) a ser realizada no dia 8 de dezembro de 2017, às 10:30 horas, excepcionalmente fora da sede social da Companhia, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - 00x Xxxxx - Xxxx 00, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para discutir e deliberar acerca da seguinte ordem do dia: (i) Adaptação da remuneração global dos administradores da Companhia para o exercício de 2017 tendo em vista os critérios da Deliberação CVM n.º 560/08; (ii) Alteração do artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, referente à eleição de novo membro do Conselho de Administração em casos de vacância; (iii) Consolidação do Estatuto Social da Companhia. Informações Adicionais: Documentos: Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede e no site da Companhia (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no site da CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e no site da BM&FBOVESPA (xxx.xxxxxxxxxx.xxx. br), os documentos relacionados às deliberações previstas neste edital, incluindo aqueles exigidos pela Instrução CVM nº 481/09. Participação dos Acionistas: (a) acionista deverá apresentar à Companhia, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, documento de identidade e/ou atos societários que comprovem a representação legal, bem como, conforme o caso, (i) comprovante expedido pela instituição escrituradora, no máximo 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembleia; ou (ii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível das ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pela instituição custodiante; e (b) o acionista que desejar ser representado por procurador deverá depositar o respectivo instrumento de mandato, com poderes especiais e reconhecimento de firma, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia. Votação a Distância: Nos termos da Instrução CVM nº 481/09, a Companhia adotará o sistema de votação a distância, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia, por meio da instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia (Banco Bradesco S.A.), ou diretamente à Companhia, conforme modelo disponibilizado pela Companhia e observadas as orientações constantes do item 12.2 do formulário de referência da Companhia. São Paulo, 07 de novembro de 2017. Xxxx Xxxx - Co-Presidente do Conselho de Administração
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 31ª e 32ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. - Edital de Convocação
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 31ª e 32ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. (“Emissora”), em atenção à cláusula 13.2 do Termo de Securitização dos CRI (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assembleia Geral de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser realizada, em pri- meira convocação, em 29 de novembro de 2017, às 11:00 horas, na sede da Emissora, situada na Cidade e Esta- do de São Paulo Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberar so- bre a seguinte ordem do dia: (i) decretar ou não a Aquisição Compulsória de parte dos Créditos Imobiliários, conforme alínea “vii”, da Clausula 6.4, do Contrato de Cessão, em razão da inadimplência, por três prestações consecutivas, dos respectivos Contratos Imobiliários; (ii) caso não seja decretada a Aquisição Compulsória da totalidade dos Créditos Imobiliários inadimplentes: (ii.a) autorizar a Cedente a substituir os Contratos Imobiliários inadimplentes por novos Contratos Imobiliários a serem apresentados pela Cedente do mesmo loteamento, respeitando os critérios de elegibi- lidade descritos no Contrato de Cessão, e mantendo as mesmas condições anteriormente pactuadas, inclusive com re- lação ao colateral apresentado; e (ii.b) autorizar a Cedente a efetuar os pagamentos das parcelas vencidas e vincen- das relacionadas aos Contratos Imobiliários inadimplentes, adequando suas condições àquelas do Contrato de Cessão; e (iii) aprovar a celebração, pela Emissora, pelo Agente Fiduciário e pela Cedente, às exclusivas expensas desta última, dos aditamentos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencionados. Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, ins- tituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”), cópia dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail assem- xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar com 30 (trinta) minutos de an- tecedência, munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 09 de novembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Presidente e de Relação com Investidores
ECHOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº24.743.678/0001-22-NIRE: 00.000.000.000 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 19 de Outubro de 2017 - 0.Xxxx, Hora e Local: Aos 19/10/2017, às 11h30, na sede social da Echoenergia Participações S.A. (“Companhia”), São Paulo/SP, Rua São Tomé 86, 8º andar, conjunto 81, sala 2, XXX 00000-000. 2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista representando 100% do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3.Ordem do Dia: Deliberar sobre: 3.1.A outorga, pela Companhia, de (a)alienação fiduciária da totalidade das ações detidas pela Companhia de emissão da NK 004 Empreendimentos e Participações S.A. (CNPJ 28.131.577/0001-51)(“Holding”)(“Ações Alienadas Fiduciariamente Holding”)(“Alienação Fiduciária de Ações Holding”); (b)cessão fiduciária de determinados direitos creditórios de titularidade da Companhia decorrentes dos contratos de mútuo atualmente existentes ou que venham a ser celebrados entre a Eólica Cabeço Vermelho S.A. (CNPJ 20.024.563/0001-27)(“SPE Ca- beço Vermelho”), a Eólica Cabeço Vermelho II S.A. (CNPJ 20.024.516/0001-83)(“SPE Cabeço Vermelho II”), a Eólica Pedra Rajada S.A. (CNPJ 21.909.246/0001-50)(“SPE Pedra Rajada”)e a Eólica Pedra Rajada II S.A. (CNPJ 21.909.399/0001-06)(“SPE Pedra Rajada II” e, em conjunto com SPE Cabeço Vermelho, SPE Cabeço Vermelho II e SPE Pedra Rajada, “SPEs”), na qualidade de mutuárias, e a Companhia, como mutuante (“Contratos de Mútuo”)(“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios da Companhia”); e (c)garantia fidejussória, na modalidade de fiança (“Fiança da Companhia”), em garantia das obrigações principais ou acessórias a serem assumidas pelas SPEs no âmbito da 1ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, a ser realizada por cada uma das SPEs (“Obrigações Garantidas”)(“Emissões SPEs”), objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei 6.385/76, conforme alterada, da Instrução da CVM 476/2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Ofertas Restritas”); 3.2. A autorização para o aumento de capital social da Companhia, com a consequente alteração do Artigo 5º de seu Estatuto Social; 3.3. A ratificação da aprovação da assinatura do “Contrato de Contragarantia” firmado entre Pan Seguros S.A., CNPJ 33.245.762/0001-07 (“Seguradora”)e Eólica Pedra do Reino IV S.A., CNPJ 24.294.065/0001-55 (“Pedra do Reino IV”), por meio do qual a Companhia concede fiança garantido o cumprimento de 100% das obrigações assumidas por Pedra do Reino IV junto à Seguradora (“Contragarantia Pedra do Reino IV”); 3.4. A ratificação da aprovação da assinatura do “Contrato de Contragarantia” firmado entre a Seguradora e Eólica Boa Esperança I S.A., CNPJ 21.909.323/0001-72 (“Boa Esperança”), por meio do qual a Companhia concede fiança garantido o cumprimento de 100% das obrigações assumidas por Boa Esperança junto à Seguradora (“Contragarantia Boa Esperança”). 3.5. A autorização para a diretoria da Companhia a tomar todas as medidas para efetivar as matérias acima, incluindo celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários ou convenientes às matérias acima; e 3.6. A ratificação de todos os atos que tenham sido praticados pela diretoria da Companhia e demais representan- tes legais da Companhia relacionados às matérias acima. 4. Mesa: Xxxxxx Xxxxxxxxxx-Presidente da Xxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx-Secretário. 5. Deliberação: Por unanimidade dos presentes, e sem quaisquer restrições ou ressalvas, após debates e discussões, foram tomadas as seguintes deliberações: 5.1. A outorga pela Companhia, das seguintes garantias, em benefício das Obrigações Garantidas: (a) Alienação Fiduciária de Ações Holding, nos termos do artigo 66-B da Lei 4.728/65 (“Lei 4.728”), com a nova redação dada pelo artigo 55 da Lei 10.931/04 (“Lei 10.931”), e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes da Lei 10.406/02 (“Código Civil”), bem como do artigo 40 da Lei das S.A., por meio da qual a Companhia alienará fiduciariamente a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta das Ações Alienadas Fiduciariamente Holding, bem como todos os direitos, existentes e futuros, decorrentes das Ações Alienadas Fiduciariamente Holding; (b)Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios da Companhia, nos termos do artigo 66-B da Lei 4.728/65, com a nova redação dada pelo artigo 55 da Lei 10.931/04, do Decreto-Lei 911/69 e alterações posteriores, e dos artigos 18 a 20 da Lei 9.514/97 e alterações posteriores, e, no que for aplicável, do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, por meio da qual a Companhia cederá fiduciariamente a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta dos direitos (incluindo credi- tórios), principais e acessórios, existentes e futuros, detidos ou de titularidade da Companhia decorrentes dos Contratos de Mútuo; (c)Fiança da Companhia, nos termos a serem definidos nas competentes escri- turas de emissão, pela qual a Companhia se obrigará, solidariamente com as demais fiadoras e com a respectiva SPE emissora, em caráter irrevogável e irretratável, perante os respectivos Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente (com as demais fiadoras e com a respectiva SPE emissora)responsável por todas as obrigações, principais ou acessórias, decorrentes das debêntures de emissão de cada uma das SPEs, nos termos a serem previstos em cada uma das escrituras de emissão, com renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, §único, 364, 366, 368, 821, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e do artigo 794 do Código de Processo Civil; 5.1.1. A Alienação Fiduciária de Ações Holding e a Cessão Fidu- ciária de Direitos Creditórios da Companhia, em conjunto com as demais Garantias Reais (conforme definido abaixo)outorgadas no âmbito das Emissões SPEs, serão compartilhadas entre os Debenturistas (conforme definido abaixo)de cada uma das Emissões SPEs, sem ordem de preferência de recebimento no caso de excussão, de forma pari passu e proporcional ao valor das Obrigações Garantidas decorrentes de cada uma das Emissões SPEs; 5.1.2. As debêntures de emissão das SPEs terão as seguintes principais características, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da respectiva escritura de emissão: (a) Destinação dos Recursos. Os recursos líquidos obtidos por cada uma das SPEs com a respectiva Emissão deverão ser utilizados para a realização ou reembolso de investimentos para a construção, o desenvol- vimento e a implementação dos parques eólicos EOL Cabeço Vermelho, EOL Cabeço Vermelho II, EOL Pedra Rajada I e EOL Pedra Rajada II (conforme o caso)(“Projetos”). (b)nºda Emissão. As debêntures repre- sentam a 1ª emissão de debêntures de cada uma das SPEs. (c)nºde Séries. A Emissão de cada uma das SPEs será realizada em série única. (d)Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão (i)da SPE Cabe- ço Vermelho será de R$103.239.000,00; (ii)da SPE Cabeço Vermelho II será de R$61.312.000,00; (iii)da SPE Pedra Rajada será de R$86.949.000,00; e (iv)da SPE Pedra Rajada II será de R$73.500.000,00, todos na Data de Emissão (conforme definido abaixo). (e)Valor Nominal Unitário. As debêntures de emissão de cada uma das SPEs terão valor nominal unitário de R$1.000,00, na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (f)Quantidade de Debêntures. Serão emitidas (i)103.239 debêntures de emissão da SPE Cabeço Vermelho; (ii)61.312 debêntures de emissão da SPE Cabeço Vermelho II; (iii)86.949 debêntures de emissão da SPE Pedra Rajada; e (iv)73.500 debêntures de emissão da SPE Pedra Rajada II. (g)Forma. As debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, nos termos do artigo 63, §2º, da Lei das S.A. (h)Conversibilidade. As debêntures de cada uma das SPEs serão simples e não conversíveis em ações de emissão da respectiva SPE. (i)Espécie. As debêntures de emissão de cada uma das SPEs serão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da Lei das S.A., com garantia adicional fidejussória. (j)Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das debêntures será 19/10/2017 (“Data de Emissão”). (k)Prazo e Data de Vencimento. O vencimento das debêntures ocorrerá ao término do prazo de 12 meses contado da Data de Emissão, vencendo-se, portan- to, em 19/10/2018 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das debêntures decorrentes de Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total, Resgate Antecipado Obrigatório Total (conforme definidos abaixo)e vencimento antecipado das debêntures. (l)Remuneração. As debêntures objeto das Emissões SPEs farão jus aos juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumu- lada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, “over extra-grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, apurada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), acrescidas de sobretaxa ou spread de 2,50% ao ano, base 252 dias úteis (“Juros Remuneratórios “), calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, desde a Data de Integralização até a Data de Vencimento, aplicando-se a fórmula a ser estabelecida na respectiva escritura de emissão. O pagamento dos Juros Remuneratórios será devido na Data de Vencimento, na data da realização do resgate antecipado objeto de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, na data do Resgate Antecipado Obrigatório Total ou na data de vencimento antecipado, conforme o caso. (m)Amortização das Debêntures. O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, será amortizado, integralmente, na Data de Vencimento, ressalvados os casos de resgate antecipado das Debêntures decorrentes de Oferta de Resgate An- tecipado Facultativo, Resgate Antecipado Obrigatório Total, Amortização Antecipada Obrigatória ou vencimento antecipado das Debêntures, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão. (n)Garantia Fidejussória. Será prestada, em favor dos Debenturistas, em garantia das Obrigações Garantidas, além da Fiança da Companhia, garantia fidejussória, também na modalidade de fiança, por cada uma das SPEs, pela Holding e pelo Ipiranga Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (CNPJ 20.213.311/0001-46). (o)Alienação Fiduciária de Ações. Em garantia das Obrigações Garantidas deverá ser constituída, em favor dos Debenturistas, representados pelo agente fiduciário, a alienação fiduciária da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posse indireta da (i)totalidade das ações de emissão da SPE Cabeço Vermelho de titularidade da Holding, correspondente a 100% do capital social da SPE Cabeço Vermelho; (ii)totalidade das ações de emissão da SPE Cabeço Vermelho II de titularidade da Holding, corresponden- te a 100% do capital social da SPE Cabeço Vermelho II; (iii)totalidade das ações de emissão da SPE Pedra Rajada de titularidade da Holding, correspondente a 100% do capital social da SPE Pedra Rajada; (iv) totalidade das ações de emissão da SPE Pedra Rajada II de titularidade da Holding, correspondente a 100% do capital social da SPE Pedra Rajada II; e (v)totalidade das ações de emissão da Holding de titulari- dade da Companhia, correspondente a 100% do capital social da Holding (conforme deliberado no item 5.1. (a)acima)(“Ações Alienadas Fiduciariamente”), bem como todos os direitos, existentes e futuros, decor- rentes das Ações Alienadas Fiduciariamente, conforme será previsto no contrato de alienação fiduciária das Ações Alienadas Fiduciariamente (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”)(“Alienação Fiduciária de Ações”). (p)Alienação Fiduciária de Aerogeradores. Em garantia do pagamento das Obrigações Garantidas deverá ser constituída, em favor dos Debenturistas, representados pelo agente fiduciário, a alienação fiduciária da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posse indireta dos aerogeradores do respectivo Projeto e dos aerogeradores do projeto eólico de cada uma das SPEs (“Aerogeradores Alienados Fiduciariamente”), bem como todos os direitos, existentes e futuros, decorrentes dos Aerogeradores Alienados Fiduciariamente, conforme será previsto no contrato de alienação fiduciária dos Aerogeradores Alienados Fiduciariamente (“Contrato de Alienação Fiduciária de Aerogeradores”)(“Alienação Fiduciária de Aerogeradores”). (q)Cessão Fiduciária. Em garantia do pagamento das Obrigações Garantidas deverá ser constituída, em favor dos Debenturistas, representados pelo agente fiduciário, a cessão fiduciária da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posse indireta dos direitos (incluindo creditórios), principais e acessórios, existentes e futuros, detidos ou de titularidade das SPEs (i)emergentes da outorga de autorização emitida pelo Ministério de Minas e Energia para o respectivo Projeto e para os projetos eólicos de cada uma das SPEs por meio da Portaria 324/14, referente à SPE Cabeço Vermelho, Portaria 345/14, referente à SPE Cabeço Vermelho II, Portaria 109/15, referente à SPE Pedra Rajada, Portaria 110/15, refe- rente à SPE Pedra Rajada II, bem como quaisquer atos regulatórios que venham a alterá-las; (ii)decorrentes do “Contrato de Prestação de Serviços para Construção do BOP dos Parques Eólicos Cabeço Vermelho (26 MW)e Xxxxxx Xxxxxxxx XX (00 XX)xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx” celebrado entre a TSK Energia e Desenvolvimento Ltda., a SPE Cabeço Vermelho e a SPE Cabeço Vermelho II, em 20/10/2016, conforme alterado, e do “Contrato de Prestação de Serviços para Construção do BOP dos Parques Eólicos Pedra Rajada (20 MW)e Pedra Rajada II (20 MW)na Região de Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx” celebrado entre a TSK Energia e Desenvolvimento Ltda., a SPE Pedra Rajada e a SPE Pedra Rajada II, em 20/10/2016, conforme alterado; (iii)decorrentes dos contratos “Supply and Installation Agreement”, todos celebrados em 13/09/2016, entre as SPEs e a Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda., conforme alterados, bem como de todos os demais contratos de fornecimento relativos aos projetos eólicos de cada uma das SPEs; (iv)decorrentes dos contratos “Service and Availability Agreement”, todos celebrados em 13/09/2016, entre as SPEs e a Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda., conforme alterados, e todos os demais contratos de operação e manutenção relativos aos projetos eólicos de cada uma das SPEs, bem como quaisquer aditivos e/ou instrumentos que venham a substituí-los; (v)decorrentes de todos os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado, celebrados entre SPE Cabeço Vermelho ou a SPE Cabeço Vermelho II e as concessionárias distribuidoras de energia elétrica, relacionados ao “18º Leilão de Energia proveniente de Novos Empreendimentos de Geração”, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), realizado em 13/12/2013, conforme Edital de Leilão 10/2013-ANEEL, e todos os demais contratos de comercialização de energia no ambiente regulado celebrado por pela SPE Cabeço Vermelho ou pela SPE Cabeço Vermelho II e as concessionárias distribuidoras de energia elétrica, conforme alterados, bem como quaisquer aditivos e/ou instrumentos que venham a substituí-los; (vi)decorrentes da totalidade dos contratos de energia de reserva, celebrados entre a SPE Pedra Rajada ou a SPE Pedra Rajada II com a CCEE, relacionados ao “6º Leilão para Contratação de Energia de Reserva”, promovido pela ANEEL, em 31/10/2014, conforme Edital de Leilão 08/2014-ANEEL”, conforme alterados, bem como quaisquer aditivos e/ou instrumentos que venham a substituí-los; (vii)decorrentes dos Contratos de Mútuo (conforme deliberado no item 5.1 (b)); (viii)dos recursos a serem recebidos e mantidos pelas SPEs em contas de movimentação restrita de titularidade de cada SPE junto ao Banco Depositário (“Contas Vinculadas”); e (ix)decorrentes dos investimentos realizados com os recursos creditados nas Contas Vincula- das, incluindo aplicações financeiras, rendimentos, direitos, proventos, distribuições e demais valores recebidos ou a serem recebidos ou de qualquer outra forma distribuídos ou a serem distribuídos às SPEs, conforme aplicável, conforme será previsto no contrato de cessão fiduciária de direitos crediórios (“Contrato de Cessão Fiduciária” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e o Contrato de Alienação Fiduciária de Aerogeradores, “Contratos de Garantia”)(“Cessão Fiduciária” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária de Ações e a Alienação Fiduciária de Aerogeradores, “Garantias Reais”). (r)Repac- tuação. Não haverá repactuação das debêntures. (s)Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. As SPEs poderão, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, realizar oferta facultativa de resgate antecipado total das debêntures, a ser endereçada a todos os Debenturistas da respectiva emissão, sem distinção, sendo assegurado a todos os Debenturistas da respectiva emissão igualdade de condições para aceitar, a seu exclusivo critério, a o resgate antecipado das debêntures de sua titularidade (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativo”), de acordo com as condições a serem estabelecidas na respectiva escritura de emissão. (t)Amortização Antecipada Obrigatória ou Resgate Antecipado Obrigatório Total. Observado o disposto na respectiva escritura de emissão, as debêntures deverão ser amortizadas antecipadamente ou resgatadas pela respectiva SPE, (sendo vedado o resgate parcial), de forma obrigatória, na ocorrência dos seguintes eventos: (a)recebimento por quaisquer das SPEs ou pela Holding, de quaisquer recursos decorrentes de desembolso de financiamento para investimento no Projeto, com prazo igual ou superior a 18 meses, contratado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“Financiamento do BNDES”)ou a qualquer outra instituição financeira (em conjunto com o Financiamento do BNDES, “Financiamento Bancário”), ou (b)emissão de valores mobiliários de dívida por quaisquer das SPEs, ou pela Holding com prazo igual ou superior a 18 meses, tal como debêntures de infraestrutura enquadradas como tal nos termos da Lei 12.431/11, no âmbito do Projeto, independentemente do montante total de recursos captados (“Debêntures de Infraestrutura” e, em conjunto com o Financiamento Bancário, “Financiamento de Longo Prazo”). Na hipótese dos recursos oriundos do Financiamento de Longo Prazo corresponderem a um valor (a)inferior àquele necessário para a realização da Amortização Antecipada Obrigatória do percentual de 98% do Valor Nominal Unitário (ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso), a SPE emissora deverá realizar a Amortização Antecipada Obrigatória das Debêntures; ou (b)superior àquele necessário para a realização da Amortização Antecipada Obrigatória do percentual de até 98% por cento do Valor Nominal Unitário (ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso), a SPE emissora deverá realizar o Resgate Antecipado Obrigatório, ainda que para tanto complemente os valores relativos Financiamen- to de Longo Prazo com recursos próprios. Na hipótese de ocorrência de um evento que acarrete um Resgate Antecipado Obrigatório Total ou a Amortização Antecipada Obrigatória, conforme o caso, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, a SPE emissora deverá resgatar ou amortizar antecipadamente as Debêntures, conforme o caso, em até 3 Dias Úteis contados da data do recebimento por quaisquer das SPEs ou pela Holding, de recursos referentes ao Financiamento de Longo Prazo, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido dos Juros Remuneratórios devidos pro rata temporis, desde a Data de Integralização até a data do pagamento de referida Amortização Antecipada Obrigatória ou Resgate Antecipado Obrigatório Total, conforme o caso. (u) Aquisição Antecipada Facultativa. As SPEs poderão, a qualquer tempo, observado o disposto no artigo 55, §3º, da Lei das S.A., no artigo 13 da Instrução CVM 476 e nas regras aplicáveis expedidas pela CVM, adquirir debêntures em circulação de sua emissão no mercado regulamentado de valores mobiliários. As debêntures adquiridas pela respectiva SPE poderão, a seu exclusivo critério: (i)ser canceladas; (ii)perma- necer na tesouraria da respectiva SPE; ou (iii)ser novamente colocadas no mercado. As debêntures adquiridas pela respectiva SPE para permanência em tesouraria, nos termos deste item, se e quando recoloca- das no mercado, farão jus aos mesmos Juros Remuneratórios aplicável às demais debêntures de emissão da respectiva SPE, nos termos da escritura de emissão correspondente. (v)Vencimento Antecipado. As obrigações decorrentes das debêntures terão seu vencimento antecipado declarado nas hipóteses e nos termos a serem previstos na respectiva escritura de emissão. 5.2. O aumento do capital social da Companhia dos atuais R$1.343.000.000,00 para R$1.943.000.000,00, representando um aumento, portanto, de R$600.000.000,00, mediante a emissão de 970.245.796 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, pelo preço total de emissão de R$600.000.000,00, calculado nos termos do artigo 170, §1º, inciso II, da Lei das S.A., com base no patrimonio líquido da Companhia em 31/08/2017, tendo em vista que mais que 75% do capital social da Companhia encontra-se integralizado. As ações ora emitidas foram totalmente subscritas pelo único acionista da Companhia, o Ipiranga Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, e serão integralizadas nos termos do boletim de subscrição que integra a presente ata como Anexo A. Em razão do aumento de capital ora aprovado, o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º: O capital social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional, é de R$1.943.000.000,00, dividido em 2.897.422.404 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal”. 5.3. A ratificação da aprovação para a assinatura da Contragarantia Pedra do Reino IV. 5.4. A ratificação da aprovação para a assinatura da Contragaran- tia Boa Esperança. 5.5. A autorização para a diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores, a praticar todos e quaisquer atos, celebrar quaisquer contratos e/ou instrumentos e seus eventuais aditamentos necessários ou convenientes para a efetivação das deliberações acima, incluindo, mas não se limitando à assinatura das respectivas escrituras de emissão e todos os demais documentos relacionados com as Emissões SPEs, as Ofertas Restritas e aos Contratos de Garantia; e 5.6. A ratificação de todos os atos já praticados relacionados às deliberações acima. 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e como nenhum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e assi- nada por todos os presentes. Presentes: Presidente da Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário da Mesa: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx: Ipiranga Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Esta ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio. São Paulo/SP, 19/10/2017. Mesa: Xxxxxx Xxxxxxxxxx-Presidente; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx-Secretário. JUCESP 504.783/17-8 em 01/11/2017.
4 – São Paulo, 127 (209) Diário Oficial Empresarial quinta-feira, 9 de novembro de 2017
São Paulo Participações em Restaurantes S.A.
(Em Constituição)
Ata de Assembléia Geral de Constituição da Sociedade Anônima
Aos 23/08/17, às 10 hs, na sede, com a totalidade. Mesa: Presidente: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Secretária: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Deliberações: 1. Aprovar a Constituição da Companhia. 2. Aprovar o capital social inicial de R$ 10.000,00, representado por 10.000 de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas e integralizadas neste ato. Foi realizado o depósito em dinheiro do valor de 10% do capital social, na importância de R$ 1.000,00 em conta vinculada no Banco do Brasil S.A., nos termos dos artigos 80, III e 81 da Lei n.o 6404/76, tudo de acordo com o Boletim de Subscrição e o Recibo de depósito que constituem os anexos n°s. I e II, à ata a que se refere esta Assembléia de Constituição. 3. Aprovar o Estatuto Social da Companhia. 4. Eleger: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, para ocupar o cargo de Diretora Presidente, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, para ocupar o cargo de Diretora Financeira, com mandato de 03 anos, as quais declaram não estarem incursas em nenhum dos crimes previstos em lei que as impeçam de exercerem atividade mercantil, e ato contínuo tomaram posse mediante termo lavrado e arquivado na sede da Companhia. 5. A remuneração global anual dos membros da Diretoria será convencionada entre os acionistas. 6. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembléia na forma sumária, nos termos do artigo 130, parágrafo 1o. do da Lei 6404/76. Nada mais. São Paulo, 23/08/17. Visto do Advogado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP 292.915. Estatuto Social São Paulo Participações em Restaurantes S.A. - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º. - A São Paulo Participações em Restaurantes S.A.. (“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto Social, pelas leis e usos do comércio. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro em SP/SP, na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX, XXX. 00000-000, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir e extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação ou quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social as seguintes atividades:
(a) A sociedade terá por objeto social, a prestação de serviços administrativos às sociedades controladas, a
administração de bens próprios, o controle, administração e a participação, como sócia, acionista ou quotista, no capital de outras sociedades, no Brasil ou fora dele. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é por período indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 5º - O capital social da Companhia totalmente subscrito e integralizado é de R$ 10.000.00, dividido em 10.000 de ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal. §1º. Cada ação ordinária conferirá a seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. §2º. Na proporção do número de ações que forem titulares, os acionistas terão direito de preferência à subscrição de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações, na forma do artigo 171 da Lei nº 6.404/76. O direito de preferência será exercido dentro do prazo decadencial de 30 (trinta) dias. §3º. - O acionista que não fizer o pagamento correspondente às ações subscritas nas condições previstas no respectivo boletim de subscrição ou chamada de capital ficará de pleno direito constituído em mora, na forma do Artigo 106, §2º, da Lei nº 6.404/76, sujeitando-se (I) a multa de 10% do valor da prestação em atraso, sem prejuízo da correção monetária de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços ao Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou índice que venha a substituí-lo, em caso de sua extinção, na menor periodicidade admitida; (II) ao disposto no Artigo 107 da Lei nº 6.404/76; e (III) ao pagamento de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata temporis. §4º - Nas hipóteses em que a lei conferir o direito de retirada a acionista dissidente de deliberação da Assembleia Geral, o valor do reembolso terá por base o valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral, ou o valor econômico da Companhia, apurado em avaliação, se inferior ao citado valor de patrimônio líquido, observadas as disposições do artigo 45 da Lei nº 6.404/76. §5º - A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, receber adiantamentos para futuro aumento de capital social pelos acionistas. Os adiantamentos deverão corresponder a efetiva necessidade de aportes de recursos na sociedade, observando para tanto o orçamento anual, o cronograma de desenvolvimento inicial e o plano de negócios de longo prazo da Sociedade, conforme aprovado pela Assembleia Geral. Artigo. 6º.
- As ações preferenciais não terão direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral, sendo-lhes assegurada
prioridade no reembolso do capital social, sem prêmio, em caso de liquidação da Companhia. §1º. - As ações preferenciais participarão do rateio de dividendos em igualdade de condições com as ações ordinárias. §2º - Na hipótese de emissão de ações preferenciais com prioridade no recebimento de dividendos, fixos ou mínimos, tais ações preferenciais apenas adquirirão o exercício do direito de voto se a Companhia, durante três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o restabelecimento do pagamento. §3º - As ações somente poderão ser alienadas, cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, a qualquer título, por seus titulares, desde que rigorosamente observados os termos dos acordos dos acionistas celebrados, que respeitam o disposto no artigo 118 da Lei 6.404/76. §4º - Respeitado o limite de 50% do total das ações emitidas para as ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, a Companhia fica desde logo autorizada a: (a) Aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe; (b) Aumentar o número de ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, se houver, ou com as ações ordinárias; e (c) Criar ações preferenciais de qualquer classe, mesmo que mais favorecidas que as anteriormente existentes. Capítulo III - Assembleia Geral - Artigo 7º. - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do Artigo 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, deste Estatuto Social e/ou a Lei exigirem. §1º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 123 da Lei n.º 6.404/76, a Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente. Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. §2º. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na forma do § 1o do artigo 126 da Lei 6.404/76. Artigo 8º. - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Artigo 9º. - As Assembleias serão dirigidas por uma mesa composta de um Presidente eleito pela maioria dos acionistas presentes, o qual escolherá, dentre os presentes, o secretário da Xxxx. Capítulo IV - Da Administração - Artigo 10. - A Companhia será administrada por uma Diretoria Executiva, na forma da Lei e deste Estatuto Social, composta por 02 Diretores, ambos eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo. §1º. Os membros da Diretoria serão eleitos para o mandato de 3 anos, permitida a reeleição. §2º. Os membros da Diretoria serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse nos respectivos Livros de Atas dos órgãos para os quais forem eleitos, dentro dos 30 dias subsequentes à sua eleição, estando dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. §3º. Os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos e no exercício de suas funções até a eleição e posse de seus substitutos, exceto se de outra forma deliberado pela Assembleia Geral. §4º. A remuneração global e anual dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral, em montante global ou individual, anual ou mensal, podendo ser revista, a qualquer tempo. Artigo 11. - Compete aos Diretores gerir a Companhia e exercer as atribuições que a Assembleia Geral e este Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, incumbindo-lhes a administração e gestão dos negócios e atividades da Companhia, observados os limites fixados por este Estatuto Social. §1º. Com as exceções previstas neste Estatuto, qualquer ato ou negócio jurídico que implique responsabilidade ou obrigação da Companhia perante terceiros ou a exoneração destes perante ela, serão obrigatoriamente assinados: pela assinatura conjunta de 2 Diretores ou de 1 Diretor em conjunto com 1 procurador devidamente constituído para representar a sociedade, quando assim previsto no respectivo instrumento de mandato e somente na extensão dos poderes que nele se contiver. §2º. A Companhia poderá constituir mandatários, especificando no instrumento a finalidade do mandato, os poderes conferidos e o prazo de validade, que não excederá 1 ano, pela assinatura conjunta de 2 Diretores ou de 1 Diretor em conjunto com 1 procurador devidamente constituído para representar a sociedade, salvo quando a procuração
for outorgada com poderes ad judicia, ou para a defesa de processos administrativos, caso em que sua vigência poderá ser por prazo indeterminado, mandato este a ser outorgado isoladamente por um Diretor, independentemente de sua designação, sendo vedado o substabelecimento sem reservas, sob pena de nulidade. §3º. Todos os acionistas e procuradores poderão, isoladamente, representar a sociedade perante as repartições públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias e Repartições da Organização da Justiça Comum, Federal e do Trabalho em assuntos relacionados com os deveres fiscais, trabalhistas e processos e procedimentos licitatórios. Artigo 12. - A validade dos atos abaixo mencionados, requer a aprovação prévia e expressa, por escrito, de acionistas representando a maioria do capital social da Companhia: (a) alienação ou oneração, de qualquer forma, de bens imóveis da sociedade, cujo valor exceda R$ 1.000.000,00; (b) alienação ou oneração, de qualquer forma, de outros ativos imobilizados da sociedade, cujo valor exceda, em uma ou mais operações da mesma espécie, no período de 12 meses, a quantia de R$ 500.000,00; (c) contratação de empregados cuja remuneração anual exceda a quantia de R$ 500.000,00; (d) concessão e obtenção de empréstimos, financiamentos e/ou descontos de duplicatas ou securitização de recebíveis cujo valor exceda a quantia de R$ 10.000.000,00; e (e) prática de quaisquer outros atos e assinatura de quaisquer documentos que obriguem a sociedade e/ou que exonerem terceiros de suas responsabilidades com a sociedade, envolvendo valores que excedam, em uma ou mais operações, em qualquer período de 12 meses, a quantia de R$ 10.000.000,00. Artigo 13. - A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem, em virtude de convocação de qualquer dos Diretores, e suas decisões serão tomadas sempre tomadas por maioria absoluta de votos, excluídos os votos em branco, conforme determina o artigo 129 da Lei n.º 6.404/76. § 1º. Será necessário a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, para deliberar sobre as hipóteses contidas no artigo 136 da Lei n.º 6.404/76, a saber: I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto; II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; III - redução do dividendo obrigatório; IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra; V - participação em grupo de sociedades (artigo 265); VI - mudança do objeto da companhia; VII - cessação do estado de liquidação da companhia; VIII - criação de partes beneficiárias; IX - cisão da companhia; X - dissolução da companhia. § 2º. Todas as deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no respectivo livro de atas de reuniões da Diretoria e assinadas pelos Diretores que estiverem presentes. Artigo 14. - Em caso de vacância do cargo de qualquer Diretor, a Assembleia geral elegerá o substituto que exercerá o cargo pelo tempo remanescente do mandato do substituído. Artigo 15. - É expressamente vedada aos Diretores a prática, em nome da Companhia, de qualquer ato relativo a negócios ou operações estranhas ao objeto social. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 16. - A Companhia poderá ter um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros e igual número de suplentes com as atribuições e competências previstas em lei. §1º. O Conselho Fiscal poderá ser instalado pela Assembleia Geral por solicitação de acionistas que atendam aos requisitos legais para tanto, encerrando-se seu mandato na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua instalação, permitida a reeleição. §2º. Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro dos 30 dias que se seguirem à sua eleição. §3º. O Conselho Fiscal funcionará de acordo com o regimento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral que solicitar sua instalação e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos. §4º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, devendo ainda a Companhia reembolsá-los pelas despesas de locomoção e estadia necessárias ao desempenho de suas funções. §5º. Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal e assinadas pelos membros de tal órgão que estiverem presentes. Capítulo VI - Acordo de Acionistas - Artigo 17
- A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede, cabendo à administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias às suas disposições e ao Presidente das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, abster-se de computar os votos lançados em infração a tais acordos, bem como tomar as demais providências dos §§ 8º e 9º do Artigo 118 da Lei nº 6.404/76. Capítulo VII - Exercício Social e Destinação de Resultados - Artigo 18 - O exercício social tem início em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Ao término de cada exercício social, serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações financeiras exigidas pela legislação vigente. Artigo 19 - Do lucro líquido apurado no exercício, 5% será destinado na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social, conforme determina o artigo 191 da Lei nr. 6404/76. § 1º: Do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei em referência, os dividendos serão pagos conforme deliberado pelos acionistas em Asssembleia Geral. § 2º: Do resultado verificado serão deduzidos os prejuízos eventualmente acumulados e a provisão para o imposto de renda, quando devido, assim como os tributos incidentes. Artigo 20 - Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral, respeitados os prazos máximos previstos em lei, e, se não reclamados dentro de 03 anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. Artigo 21 - A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em períodos menores, caso a Diretoria opte por declarar dividendos à conta do lucro apurado em tais balanços, obedecidos os limites legais, bem como declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas. Os dividendos assim declarados constituirão antecipação do dividendo obrigatório. Artigo 22 - A Companhia, mediante deliberação da Diretoria, poderá creditar ou pagar aos acionistas juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo Único. Os juros sobre o capital próprio declarados em cada exercício social serão computados, por seu valor líquido, para satisfação do dividendo obrigatório do exercício social em que forem distribuídos e serão creditados como antecipação do dividendo. Artigo 23 - A Companhia poderá pagar participação nos lucros e/ou resultados a seus empregados e administradores, mediante deliberação da Diretoria, nos montantes máximos fixados pela Assembleia Geral, observados os limites legais. Capítulo VIII - Dissolução, Liquidação e Transformação - Artigo 24 - A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. §1º. O modo de liquidação, bem como a forma de avaliação da participação de cada acionista, será determinado em Assembleia Geral, por maioria absoluta, que elegerá também o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. §2º. A Assembleia Geral nomeará o liquidante, fixará os seus honorários e estabelecerá as diretrizes para o seu funcionamento. Artigo 25 - A Companhia poderá transformar seu tipo societário mediante deliberação da maioria dos votos na Assembleia Geral. Acionistas: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Capítulo IX - Da Responsabilidade dos Administradores - Artigo 26 - Os Administradores respondem perante a Companhia e terceiros pelos atos que praticarem no exercício de suas funções, nos termos da lei e do presente Estatuto Social. Parágrafo Único – Os administradores declaram, sob as penas da Lei, estarem em pleno gozo de suas capacidades civil. Confessam, também, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Capítulo X - Do Foro - Artigo 27
- Fica eleito o Foro da cidade de SP/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Estatuto Social. São Paulo, 23/08/17. Visto do Advogado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP 292.915. Jucesp sob o NIRE nº 3530050944-7 em 10/10/2017. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
Marfrig Global Foods S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 03.853.896/0001-40 – NIRE 00.000.000.000
Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de março de 2017
Data, Hora e Local: Reunião do Conselho de Administração da Marfrig Global Foods S.A. “Companhia”, localizada na Avenida Queiroz Filho, nº 1560, Bloco 5, Torre Sabiá, 3º andar, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, realizada em 28 de março de 2017, às 9h. Convocação e Presença: Convocação regularmente enviada aos Conselheiros da Companhia. Presentes os Srs. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente do Conselho de Administração, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Mesa: Presidente: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx; Secretário: Sr. Heraldo Geres. Ordem do Dia: Deliberar sobre os seguintes itens da ordem do dia: I) Avaliar e deliberar sobre o Orçamento Anual da Companhia para o exercício social de 2017; e II) Avaliar e deliberar sobre a proposta de Remuneração Global Anual dos Administradores para o exercício de 2017. Deliberações: Após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os mem- bros do Conselho de Administração deliberaram, por unanimidade de votos dos presentes: (I) Aprovar o Orçamento Anual da Companhia para o exercício social de 2017, nos termos da apresentação disponibilizada pela Companhia ao Conselho de Administração; e (II) Aprovar a proposta de Remuneração Global Anual dos Administradores, para o exercício de 2017, no valor de R$ 23.614.432,98, incluídos todos os benefícios e encar- gos, sendo que R$ 15.302.304,00 referem-se à remuneração da Diretoria Estatutária, R$ 7.504.367,53 correspondem à remuneração do Conselho de Administração, e os demais R$ 807.761,45 referem-se à remuneração do Conselho Fiscal. Tais valores de remuneração dizem respeito ao pe- ríodo compreendido entre janeiro e dezembro de 2017. A Diretoria fica autorizada a tomar todas as providências e a praticar todos os atos ne- cessários à implementação das deliberações tomadas. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os Conselheiros presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx; Secretário: Sr. Heraldo Geres. Conselheiros Presentes: Srs. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente do Conselho de Administração, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel da ata la- vrada em livro próprio. São Paulo, 28 de março de 2017. Heraldo Geres - Secretário. JUCESP sob nº 173.243/17-4, em 17/04/2017. (a) Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral.
Tenge Industrial S.A.
CNPJ/MF n° 61.141.859/0001-05 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata AGOE Realizada em 13/09/2017
Data, hora e local: Aos 13/09/17, às 10 horas, na sede social da empresa. Convocação: dispensada. Mesa: Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx - Secretário. Ordem do dia e Deliberações: I - Em AGO: a) Aprovados o Balanço Patrimonial da sociedade e De- monstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31/12/2016, cujos valores foram lidos, examinados e discutidos, apresentando-se da seguinte forma: Ativo Circulante: R$ 9.003.555,32; Ativo não Circulante: R$ 8.533.836,65; Passivo Circulante: R$ 9.631.125,97; Passivo não Cir- culante: R$ 6.324.662,65; Patrimônio Líquido: R$ 1.581.603,35; Contas de Compensação: R$ 5.912.578,44, totalizando o Ativo e o Passivo: R$ 23.449.970,41. Após a leitura, discussão e votação dos valores apresen- tados, verificou-se a aprovação dos mesmos, por unanimidade. b) Coube aos acionistas deliberarem sobre o resultado do exercício e distribuição de dividendos; esclarecendo o Sr. Presidente que, conforme o Balanço Geral Patrimonial e as Demonstrações Financeiras, embora o exercício transcor- rido tenha sido bastante fraco operacionalmente, e tumultuado em termos econômico- financeiro; como é de pleno conhecimento dos acionistas, foi apurado no exercício o Lucro Líquido de R$ 4.130.714,25, resultado es- te,fortemente impactado positivamente, pela venda do imóvel – sede da empresa, situado à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX. O resultado líquido de R$ 4.130.714,25 apresentado e levado à conta de Reserva de Lucros, absorverá, no que couber, os prejuízos verificados nos exercícios anteriores. Quanto aos dividendos obrigatórios previstos nos parágrafos 1° e 2° do artigo 7° do Estatuto Social, decidiram os acionistas, por deliberação unânime, expressamente renunciar à sua distribuição. O produto da venda do imóvel, recebível parceladamente, por decisão unânime dos presentes, será reinvestido totalmente na sociedade empresária, com o intuito de sanea-lá financeiramente, pagando seus pas- sivos mais urgentes e, adaptando-a a uma nova realidade. II - Em AGE: Ratificando a deliberação, anteriormente tomada, pela diretoria e todos os acionistas: a) Venda do imóvel - sede, situado à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- xx,0000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, concretizada em 03/11/16 para
J.H.A. – Empreeendimentos e Participações Ltda – e/outros, conforme es- critura de compra e venda, lavrada e registrada nos órgãos competentes.
b) A sociedade dará continuidade aos seus objetivos sociais em local já definido e locado pela diretoria, sito à Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX. Encerramento: A ata foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. São Paulo, 13/09/17. Acionistas: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx; aa) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, p/p; aa) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; aa) Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente da Mesa, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx - Secretário. O presente foi extraído do original arquivado na JUCESP sob n° 485.169/17-4 em 27/10/17. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Secretária Geral.
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 31ª e 32ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A. - Edital de Convocação
Ficam convocados os senhores Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 31ª e 32ª Séries da 1ª Emissão da Ápice Securiti- zadora S.A. (“Emissora”), em atenção à cláusula 13.2 do Termo de Secu- ritização dos CRI (“Termo de Securitização”), a se reunirem em Assem- bleia Geral de Titulares dos CRI (“AGT”), a ser realizada, em primeira con- vocação, em 29 de novembro de 2017, às 11:00 horas, na sede da Emissora, situada na Cidade e Estado de São Paulo Avenida Santo Ama- ro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, a fim de deli- berar sobre a seguinte ordem do dia: (i) decretar ou não a Aquisição Com- pulsória de parte dos Créditos Imobiliários, conforme alínea “vii”, da Clau- sula 6.4, do Contrato de Cessão, em razão da inadimplência, por três prestações consecutivas, dos respectivos Contratos Imobiliários; (ii) caso não seja decretada a Aquisição Compulsória da totalidade dos Créditos Imobiliários inadimplentes: (ii.a) autorizar a Cedente a substituir os Con- tratos Imobiliários inadimplentes por novos Contratos Imobiliários a serem apresentados pela Cedente do mesmo loteamento, respeitando os crité- rios de elegibilidade descritos no Contrato de Cessão, e mantendo as mesmas condições anteriormente pactuadas, inclusive com relação ao colateral apresentado; e (ii.b) autorizar a Cedente a efetuar os pagamen- tos das parcelas vencidas e vincendas relacionadas aos Contratos Imobi- liários inadimplentes, adequando suas condições àquelas do Contrato de Cessão; e (iii) aprovar a celebração, pela Emissora, pelo Agente Fiduciá- rio e pela Cedente, às exclusivas expensas desta última, dos aditamentos ou instrumentos necessários para atendimento dos itens acima mencio- nados. Informações Gerais: Os Titulares dos CRI deverão encaminhar à PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI-
LIÁRIOS, instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001- 38 (“Agente Fiduciário”), cópia dos documentos comprobatórios de sua representação e suas respectivas quantidades de CRI, para o e-mail as- xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da AGT. No dia de realização da AGT, os representantes dos Titulares dos CRI deverão se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail.
São Paulo, 09 de novembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Presidente e de Relação com Investidores