REGULAMENTO CAMPANHA “BOLSA SÊNIOR” PARA PÓS GRADUAÇÃO
REGULAMENTO CAMPANHA “BOLSA SÊNIOR” PARA PÓS GRADUAÇÃO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.075.739/0001-84, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, IREP- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 02.608.755/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.195.358/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, por si, suas controladas, coligadas e mantidas, doravante denominadas, em conjunto ou isoladamente, simplesmente como “ESTÁCIO”, mantenedoras de Instituições de Ensino, vêm divulgar o Regulamento da “BOLSA SÊNIOR”.
1. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA CAMPANHA
1.1 - “Bolsa Sênior” é uma campanha voltada para candidatos aos cursos de pós- graduação, MBA e MBA Executivo, inscritos (e já realizaram inscrição) ou novos inscritos (e que irão se inscrever), que ainda não tenham efetuado a matrícula financeira para ingresso na captação de 2019.2, na modalidade PRESENCIAL e captação de 2019.3, na modalidade EAD (ensino à distância). As inscrições deverão ser realizadas entre 25.07.2019 até 10.12.2019 para a modalidade PRESENCIAL e 25.07.2019 até 30.09.2019 para a modalidade EAD. Terão direito às bolsas de estudo de 40% (quarenta por cento) durante todo o curso os candidatos que apresentarem documento comprobatório da idade na Unidade/Polo escolhido, de acordo com o item 4.1. Após ativar o desconto na Unidade/Polo escolhido, a matrícula financeira do candidato deve ser efetuada até o dia 20.12.2019 para a modalidade PRESENCIAL e 07.10.2019 para a modalidade EAD.
1.2 - Estão aptos a participar da campanha todos os candidatos que comprovarem a idade acima de 40 (quarenta) anos.
1.3- Conforme supramencionado, só estarão aptos a participar da campanha, candidatos que se matricularem nos cursos da Pós-Graduação modalidades EAD e presencial, e MBA Executivo na modalidade presencial.
1.4- Fica vedada a participação de todos os estagiários, subcontratados, funcionários e terceirizados da ESTÁCIO na presente campanha.
1.5- Campanha não elegível para os cursos de Cardiologia, Cirurgia Bariátrica, Medicina do Trabalho, Psiquiatria, Perícia Médicas e todos os que constem “*” ao lado do nome, dentro do canal de inscrição do site da xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.
1.6 - Nesta campanha será obrigatório levar um documento comprobatório da idade até a Unidade/polo escolhido pelo candidato.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICIPANTES
2.1- A campanha é válida para todos os campi e Polos de Ensino à Distância da ESTÁCIO no Brasil.
3. DOS PRAZOS
3.1 - A bolsa identificada neste Regulamento terá validade durante todo o curso.
3.2 - O candidato deverá inscrever-se até dia 10.12.2019 e efetuar a matrícula financeira entre o dia 25.07.2019 até a data limite de 20.12.2019, nos cursos de modalidade Presencial e, no caso dos cursos de modalidade EAD, a inscrição deve ser feita até o dia 30.09.2019, e a matrícula financeira efetuada entre o dia 25.07.2019 até o dia 07.10.2019, desde que após ativar o desconto na Unidade/polo escolhido. Após este prazo, o candidato não terá qualquer direito sobre a bolsa.
4. DA BOLSA
4.1 - A bolsa de 40% (quarenta por cento) durante todo o curso será concedida aos candidatos que apresentarem na Unidade/Polo escolhido um documento original comprovando acima de 40 (quarenta) anos.
4.2. Para manutenção da bolsa durante todo o curso, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, solicitar a renovação desse benefício, semestralmente, a cada renovação de matrícula.
4.3. As bolsas em referência não implicarão no fornecimento de material de estudos, transporte, cópias reprográficas, uniformes, e demais gastos e custos, cujos valores serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.4. As bolsas de estudos são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidas em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocadas, cedidas ou transferidas, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
4.5. As bolsas de estudos estão condicionadas à existência de vagas no curso pretendido pelo candidato, bem como à formação de turma.
4.6. Para que o candidato possa se beneficiar desta campanha, será necessária a apresentação dos seguintes documentos originais, quais sejam:
a) Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação;
b) CPF;
c) Diploma do Ensino Superior ou Declaração de Conclusão com validade de 90 (noventa) dias.
4.7. A bolsa é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível e que não pode ser trocada por qualquer benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. A bolsa, ou parte dela, não pode ser concedida a terceiros.
4.8. O candidato precisará comparecer à Unidade da IES ESTÁCIO solicitando o benefício conforme descrito no item 4 deste Regulamento para que o mesmo seja lançado.
4.9. Para manutenção de percentuais de benefícios válidos para todo o curso o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, solicitar a renovação desse benefício, semestralmente, a cada renovação de matrícula.
4.10. Caso o candidato beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento, abandono, antes do fim da vigência da bolsa, ele perderá o direito à mesma. O aluno também perderá o direito à bolsa na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a trinta dias.
4.11. O candidato beneficiado também poderá perder o direito à bolsa nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a ESTÁCIO à qual estiver vinculado; (ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento.
4.12. Os candidatos provenientes do canal de inscrição Parceiro Online e candidatos/alunos matriculados em outra inscrição NÃO poderão usufruir dos benefícios desta campanha.
4.13. Os alunos beneficiados por outros descontos (convênio com empresas, bolsa concedida por matrícula em campanhas anteriores, etc.) ou de financiamento público (a exemplo do PROUNI e FIES) não poderão participar desta campanha.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação na presente campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo candidato, de todos os itens deste Regulamento.
5.2. Fica reservado à Diretoria da Estácio o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
5.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Diretoria do Grupo ESTÁCIO, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
5.4 -.A ESTÁCIO reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da ESTÁCIO, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão de bolsa de estudos condicionada à disponibilidade de vaga na unidade destino
5.5- No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente do concurso e a Estácio poderá adotar as medidas cabíveis.
5.6- Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ESTÁCIO, não for possível dar continuidade a este Regulamento conforme o planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, explicando as razões que a levaram a tal decisão, utilizando-se dos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação desta campanha.
5.6- Os contemplados por esta campanha autorizam, desde já, e como consequência da conquista da bolsa, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela empresa promotora para divulgação desta campanha.
5.7- Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
Rio de Janeiro, 25 de Julho de 2019.
ESTÁCIO