Termos e Condições aplicáveis a Operadores de Táxi e a Motoristas ao seu serviço
Termos e Condições aplicáveis a Operadores de Táxi e a Motoristas ao seu serviço
Os presentes termos e condições gerais constituem um contrato juridicamente vinculativo (confirme abaixo melhor descrito, o "Contrato") entre a Bolt Operations OÜ, sociedade comercial com sede em Xxxx- Xxxxx xx 00, Xxxxxxx 00000, Xxxxxxx, xxxxxxxxx sob o número 14532901, representada em Portugal pela Bolt Support Services PT, Unipessoal Lda., NIPC 514858168, com sede em Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada ("Bolt"), e o fornecedor de serviços de transporte em táxi ("Operador Táxi”) que regem a utilização da App Bolt, o website, o Software e a Plataforma Bolt (todos melhor definidos abaixo).
A utilização dos serviços da Plataforma Bolt por Operadores Táxi depende do estabelecido neste Contrato e da aceitação dos Termos e Condições descritos abaixo.
DEFINIÇÕES
a. Agente de pagamento – Bolt Operations OÜ, a entidade responsável pelo sistema através do qual os serviços são pagos, para facilitar os pagamentos e a faturação dos mesmos a favor da Bolt Technology OÜ. O Agente de Pagamento poderá também discutir qualquer queixa ou reclamação e resolver qualquer litígio relativo aos pagamentos feitos pela Bolt Techonology OÜ.
b. App Bolt – aplicação para smartphones para motoristas e passageiros solicitarem e receberem serviços de transporte.
c. Xxxxxx Xxxx – Conta de Operador Táxi e/ou Conta de Motorista (conforme aplicável).
d. Conta de Operador Táxi – acesso a um website contendo informação e documentos tendo em vista a utilização dos serviços Bolt para prestação de Serviços de Transporte, incluindo documentação contabilística. O Operador Táxi pode aceder à Conta de Operador Táxi através do link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxx, inserindo o nome de usuário e a senha atribuídos.
e. Conta de Motorista – um portal do Motorista subordinado à Conta de Operador de Táxi com informações e documentos relevantes sobre os Serviços de Transporte individuais. O Motorista pode aceder à Conta de Motorista através do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx ou através da App Bolt by, inserindo o nome de usuário e a senha atribuídos.
f. Contrato – contrato celebrado entre o Operador Táxi e a Bolt tendo em vista o uso dos Serviços Bolt, que consiste em:
● estes Termos e Condições (incluindo o ANEXO);
● os elementos de cálculo do Preço da Viagem que são comunicados individualmente a cada Operador (“Documento de Cálculo do Preço da Viagem”);
● termos especiais divulgados na App Bolt, por exemplo referentes aos preços ou descrição dos serviços;
● regras de conduta dos Motoristas;
● outros termos referidos nestes termos e condições gerais como podendo ser adicionados ocasionalmente (atualizações);
● termos e condições adicionais ou documentos que sejam assinados no futuro entre o Motorista e a Bolt.
g. Contrato de Serviços de Transporte – contrato celebrado entre o Operador Táxi e o Utilizador, que consistirá na recolha, transporte e desembarque nos locais exatos especificados pelo passageiro, através da App Bolt – o qual se encontra anexado aos presentes Termos e Condições como ANEXO.
h. IMT, I.P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P..
i. Motorista – pessoa singular devidamente licenciada para o exercício da atividade de motorista para o transporte em táxi e que ao serviço do Operador Táxi realiza Serviços de Transporte mediante a condução do veículo afeto aos Serviços de Transporte através da utilização da Plataforma Bolt. Cada Motorista terá uma Conta de Motorista pessoal para usar a App Bolt e a Plataforma Bolt.
j. Operador Táxi – empresa habilitada com alvará para o exercício da atividade de transportes em táxi e que fornece os Serviços de Transporte.
k. Pagamento In-App – cartões de bancários, pagamento por dispositivo móvel e outros meios de pagamento utilizados pelo Passageiro para pagamento dos Serviços de Transporte através da App Bolt.
l. Passageiro ou Utilizador – pessoa que solicita Serviços de Transporte através da utilização da Plataforma Bolt.
m. Plataforma Bolt ou Software – tecnologia da Bolt que compreende a App Bolt, o Website e o software de que a Bolt é proprietária e que permite a conexão entre Passageiros e Motoristas, de modo a que os primeiros possam mover-se de forma mais eficiente.
n. Preço da Viagem ou Tarifa – o preço que o Passageiro está obrigado a pagar ao Motorista pela prestação dos Serviços de Transporte.
o. Serviços Bolt – serviços que a Bolt presta, incluindo o fornecimento e a manutenção da App Bolt, Plataforma Bolt, meios de pagamento através da Plataforma Bolt, apoio ao cliente, comunicação entre o Motorista e o Passageiro e outros serviços similares.
p. Serviços de Transporte – atividade de transporte individual e remunerada de passageiros em táxis que um Motorista ao serviço de um Operador Táxi providencia a um Passageiro cuja solicitação o Motorista aceitou através da App Bolt.
q. Taxa de Intermediação – o preço que o Motorista está obrigado a pagar à Bolt pela utilização da Plataforma Bolt.
r. Website - website localizado em xxxx://xxx.xxxx.xx.
1. SERVIÇO DE TRANSPORTE
1.1 A Bolt disponibiliza um mercado digital que permite ao Motorista receber pedidos de Utilizadores interessados em usar os Serviços de Transporte fornecidos pelo Operador Táxi ("Serviços de Software").
1.2 A Bolt não fornece Serviços de Transporte, os quais devem ser fornecidos ao Utilizador pelos Operadores Táxi, através dos Motoristas ao seu serviço.
1.3 A Bolt fornece ao Operador Táxi o acesso a uma Conta de Operador Táxi. Quando um Operador Táxi admite um Motorista ao seu serviço, o Motorista não poderá utilizar os Serviços Bolt sem ter completado o processo de admissão na Plataforma Bolt enquanto Motorista, incluindo a criação de uma Conta de Motorista (conforme melhor detalhado na cláusula 2 abaixo).
1.4 O Operador Táxi tem o direito de prestar serviços de transporte de passageiros independentemente deste Contrato e de usar serviços de software semelhantes com o objetivo de fornecer os seus serviços no âmbito da sua atividade por conta própria.
1.5 O Operador Táxi compromete-se a pagar uma Taxa de Intermediação afeta aos Serviços de Transporte nos termos da Cláusula 10.
1.6 A Bolt não garante a apresentação de pedidos dos Utilizadores e não pode ser considerada, de forma alguma, como agindo em representação ou no nome do Utilizador. A Bolt limita-se a fazer a ligação entre o Operador Táxi e os Utilizadores para que o Operador Táxi possa fornecer Serviços de Transporte ao Utilizador.
1.7 Cada serviço de transporte fornecido pelo Operador Táxi a um Utilizador constituirá um contrato independente entre essas partes, sendo que tal contrato entra em vigor a partir do momento que o Operador Táxi (ou um Motorista ao seu serviço) aceita o pedido de Serviços de Transporte de e para esse mesmo Utilizador. A Bolt limita-se a fornecer Serviços de Software (App Bolt e Plataforma Bolt) que facilitam a celebração desse Contrato de Serviços de Transporte nos termos da Cláusula 4.
1.8 Os Serviços de Transporte são prestados por Operadores Táxi devidamente licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (“IMT, I.P.”) para o exercício da atividade de transportes em táxi, nos termos previstos no Decreto-lei n.º 251/88, de 11 de agosto, através de Motoristas inscritos na Plataforma Bolt e titulares do Certificado de Motorista de Táxi (“CMT”) emitido pelo IMT, I.P., nos termos previstos na Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
1.9 O Operador Táxi reconhece e aceita que, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto, a atividade de transportes em táxi em Portugal só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas, ou por empresários em nome individual (no caso de pretenderem explorar um único veículo) licenciados e que o licenciamento é titulado por um alvará. O Operador Táxi é responsável pelo cumprimento, a todo o momento em que são prestados Serviços de Transporte, de quaisquer regras relativas ao seu acesso e ao seu exercício da atividade de transportes em táxi.
1.10 Os Motoristas afetos aos Serviços de Transporte fornecidos pelo Operador Táxi devem ser aptos e encontrar-se devidamente certificados nos termos da legislação aplicável para o acesso e exercício da profissão de motorista de táxi, designadamente, possuir o Certificado de Motorista de Táxi (“CMT”) emitido pelo IMT, I.P., nos termos do disposto na Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro e na Portaria n.º 251-A/2015, de 18 de agosto. O Operador Xxxx reconhece e aceita que a titularidade e posse de um CMT válido é obrigatória para o exercício da profissão de motorista de táxi. O Operador Xxxx é responsável por garantir que o CMT de cada Motorista ao seu serviço se encontra válido a todo o momento em que sejam prestados Serviços de Transporte.
1.11 Os Serviços de Transporte fornecidos pelos Operadores Táxi são realizados através da utilização de táxis, nos termos definidos pelo artigo 2.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto. O Operador Táxi reconhece e aceita que os veículos afetos aos Serviços de Transporte cumprem a todo o momento com as regrais legais e regulamentares aplicáveis aos veículos afetos aos transportes em táxi, incluindo o seu licenciamento pelos respetivos municípios, nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto. O Operador Táxi também reconhece e aceita que os veículos afetos aos Serviços de Transporte cumprem com as características legais e regulamentares para a sua caracterização como táxis, designadamente as previstas no Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto e na Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, incluindo as relativas à sua identificação, ao tipo de veículo, à instalação de taxímetro, as condições de afixação de publicidade e outras características a que devem obedecer os táxis nos termos da legislação em vigor.
1.12 O Operador Táxi assegura que são cumpridas as regras nacionais, regionais ou locais existentes quanto à fixação de contingentes nos termos previstos nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto. O Operador Xxxx assume a responsabilidade de garantir que se encontra a todo o momento em cumprimento com as suas obrigações relativas à fixação de contingentes, devendo, se for o caso, ajustar o número de veículos afetos à sua atividade ao cumprimento pontual destas regras.
1.13 O Operador Táxi obriga-se a prestar Serviços de Transporte ao aceitar transportar o Utilizador desde o seu ponto de recolha até ao seu ponto de destino, sujeito a circunstâncias imprevistas relevantes (por exemplo, uma avaria mecânica). É o Operador Táxi quem determina quando é que está a prestar Serviços de Transporte, pelo que pode aceitar, declinar ou ignorar Serviços de Transporte, sem prejuízo das regras relativas à prestação obrigatória de serviços, ao regime de estacionamento e ao abandono do exercício da atividade, previstas designadamente nos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
1.14 Apenas estão autorizadas a circular veículos previamente inscritos e consequentemente validados pela Bolt para efeitos da prestação de Serviços de Transporte. Sempre que um veículo necessite de ser substituído, ou haja qualquer alteração às informações existentes, a atualização deverá ser feita através da Conta de Operador Táxi. Enquanto não for regularizada a substituição do veículo nessa Conta de Operador Táxi, os serviços da Plataforma Bolt não poderão ser utilizados.
2. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
2.1 Antes de transferir e utilizar o Software, o Operador Táxi deve criar uma Conta de Operador Táxi e, ao fazê-lo, o Operador Táxi concorda ficar vinculado pelo presente Contrato. Como parte do processo de registo, o Operador Táxi deve fornecer determinadas informações de registo. A Bolt reserva-se o direito de rever essas informações de registo e determinará, a seu exclusivo critério, se deve ou não aceitar o pedido de conta do Operador Táxi.
2.2 Após a aceitação do pedido de conta do Operador Táxi, a Bolt fornecerá ao Operador Táxi uma conta pessoal acessível através do um nome de utilizador e palavra-passe escolhidos pelo Operador Táxi que devem ser usados para aceder ao Software.
2.3 O nome de utilizador e palavra-passe são exclusivos do Operador Táxi e não são transferíveis, sem a autorização expressa por escrito da Xxxx. O nome de utilizador e palavra- passe são os métodos utilizados pela Bolt para identificar os utilizadores do Software, pelo que são de extrema importância. O Operador Táxi é responsável por todas as informações publicadas e utilizadas no Software, por qualquer pessoa usando o nome de utilizador e palavra-passe do Operador Táxi. Qualquer violação da segurança de um nome de utilizador e palavra-passe deve ser notificada imediatamente à Bolt.
2.4 Ao clicar no botão "Registar" localizado no final do pedido de conta, o Operador Táxi declara e garante que:
● 2.4.1 nos termos da lei, é elegível para celebrar um contrato com a Bolt para utilizar os Serviços de Software;
● 2.4.2 analisou cuidadosamente, compreende totalmente e concorda ficar vinculado pelo presente Contrato, incluindo todas as obrigações decorrentes para o Operador Táxi nos termos aqui descritos;
● 2.4.3 todas as informações fornecidas à Bolt pelo Operador Táxi são, e continuarão a ser, exatas, corretas e completas;
● 2.4.4 não irá autorizar que outras pessoas usem a conta do Operador Táxi nem a sua transferência ou cedência a outras pessoas, sem a autorização expressa por escrito da Xxxx;
● 2.4.5 não utilizará o Software para fins ilegais ou não autorizados assim prejudicando o bom funcionamento do Software;
● 2.4.6 não irá copiar ou distribuir o Software, ou outros conteúdos da Bolt sem a autorização prévia por escrito da Bolt;
● 2.4.7 está totalmente de acordo com a Política de Privacidade da Bolt disponível neste site: xxxxx://xxxx.xx/xx-xx/xxxxx/;
● 2.4.8 cumpre e cumprirá durante toda a duração do Contrato com a legislação e a regulamentação em vigor relativas ao acesso e ao exercício da atividade de transportes em táxi em Portugal, designadamente, as regras previstas no Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
2.5 Após o envio do seu pedido de conta, o Operador Xxxx receberá um email com condições suplementares que devem ser cumpridas para utilizar o Software e as quais fazem parte integrante deste Contrato. Estas condições podem incluir a posse de um telemóvel com funcionalidade GPS, realizar um curso introdutório sobre o Software, cumprir os requisitos impostos pela legislação aplicável em vigor relativa à atividade de transportes em táxi, conforme determinado pela Bolt. O incumprimento destes requisitos e condições resulta na resolução do contrato e termo do direito do Operador Táxi em utilizar o Software.
2.6 Através da Conta de Operador Táxi, o Operador de Táxi deve registar os Motoristas ao seu serviço (o que pode incluir a si mesmo) e os respetivos veículos, e fazer o upload das informações e documentos necessários a esse respeito. Assim que o registo for concluído, a Bolt fornecerá a cada um dos Motoristas registados pelo Operador Táxi (incluindo o próprio Operador Táxi, caso também se registe como Motorista) uma Conta de Motorista pessoal.
2.7 O Operador Táxi assegura e garante que os seus Motoristas conhecem e cumprem estes Termos e Condições.
3. CONCESSÃO DE LICENÇA
3.1 Sujeito ao cumprimento do presente Contrato pelo Operador Táxi, a Bolt concede ao Operador Táxi, pelo presente, uma licença não transferível, não exclusiva, sub-licenciável apenas para os Motoristas quanto aos aspetos estritamente necessários ao fornecimento dos Serviços de Transporte, e revogável para aceder e utilizar os Serviços de Software em conformidade com os termos do presente Contrato, bem como com a política da Bolt relativa à privacidade dos dados pessoais disponibilizados.
3.2 Todos os direitos de propriedade intelectual afetos ao Software, o seu conteúdo e qualquer documentação relacionada existente, em qualquer parte do mundo, pertencem à Bolt ou seus licenciantes e não podem ser copiados, distribuídos, carregados, republicados, descompilados, desmontados ou transmitidos de qualquer forma sem a autorização prévia por escrito da Xxxx.
3.3 Todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor afetos ao Software, incluindo o código de software e base de dados são licenciados – não vendidos – ao Operador Táxi e são propriedade da Bolt (ou respetivos licenciantes) e protegidos por legislação aplicável aos direitos de autor e/ou a segredos comerciais e tratados internacionais. O Operador Táxi não adquire quaisquer direitos de propriedade sobre o Software, o seu conteúdo ou qualquer documentação relacionada. A Bolt detém todos os direitos relacionados com o Software, o seu conteúdo e qualquer documentação relacionada, salvo o expressamente previsto no presente Contrato.
4. OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
4.1 O Operador Táxi concorda que, ao aceitar (por si próprio ou por Motorista ao seu serviço) um pedido de Serviços de Transporte do Utilizador, está a celebrar um Contrato de Serviços de Transporte com o Utilizador para fornecimento de Serviços de Transporte, relativamente ao qual a Bolt é alheia.
4.2 No âmbito da prestação de Serviços de Transporte, não são permitidas viagens internacionais (i.e., viagens para outros países). No entanto, caso as mesmas venham a ser realizadas, em violação do presente Contrato, a Bolt não se responsabiliza por eventuais fraudes ou tentativas de fraude, não se responsabilizando, como tal, por quaisquer pagamentos que não venham a ser processados com sucesso. Caso o Motorista aceite realizar uma viagem internacional, a mesma deverá ser considerada realizada fora do âmbito dos Serviços Bolt, não lhe sendo aplicável o presente Contrato.
4.3 Para ajudar a facilitar os termos do Contrato de Serviços de Transporte de forma conveniente, os termos de cada Contrato de Serviços de Transporte estão definidos no ANEXO do presente Contrato, e o Operador Táxi é responsável por ler e compreender o referido Contrato de Serviços de Transporte. No âmbito do Contrato Serviços de Transporte, o Operador Táxi, além de outras obrigações, compromete-se:
● 4.3.1 a prestar (ou a assegurar que cada Motorista ao seu serviço presta) os Serviços de Transporte com observância da legislação e regulamentação aplicáveis vigentes em Portugal, quer sejam nacionais, regionais, municipais ou internacionais, através da App Bolt, incluindo, mas não se limitando a, possuir todas as licenças para o efeito, nomeadamente as previstas para a atividade de transportes em táxi. O Operador Táxi reconhece que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer leis e regulamentos, quer nacionais, regionais, municipais, ou internacionais, que possam decorrer da prestação dos Serviços de Transporte.
● 4.3.2 a assegurar que cada Motorista ao seu serviço, sempre que preste os Serviços de Transporte, deve: estar medicamente apto para usar um veículo a motor; não se envolver em comportamento imprudente durante a condução; não conduzir de forma insegura nem usar um veículo que não seja seguro ou permitir que terceiros não autorizados acompanhem o Motorista no veículo durante a prestação de Serviços de Transporte; não prestar Serviços de Transporte sob a influência de álcool ou drogas nem tomar medidas que prejudiquem ou que o façam incorrer no risco de prejudicar a segurança dos Utilizadores ou de terceiros.
● 4.3.3 a fornecer (ou a assegurar que cada Motorista ao seu serviço fornece) os Serviços de Transporte de forma profissional, em conformidade com a ética profissional aplicável à prestação de serviços de transporte de passageiros e procurar satisfazer o pedido do Utilizador no melhor interesse do Utilizador.
● 4.3.4 ter sempre seguros automóveis válidos, seguros de responsabilidade civil (se aplicável) e quaisquer outros seguros que sejam exigidos na jurisdição aplicável para a prestação de serviços de transporte de passageiros em táxi.
● 4.3.5 a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte por si fornecidos cumprem com todos os requisitos e normas legais relativos à sua circulação, estacionamento e utilização para fins de transporte de passageiros em táxi.
● 4.3.6 a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte se encontram devidamente licenciados nos termos da legislação aplicável, designadamente, o disposto no artigo 12.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
● 4.3.7 a assegurar o cumprimento das boas práticas dirigidas aos Motoristas presentes no presente Contrato.
● 4.3.8 a assegurar que a prestação dos Serviços de Transporte pelos Motoristas cumpre com as disposições acordadas pelo presente Contrato quanto ao Preço da Viagem, formas de pagamento e acordo quanto à tarifa contratada. O Preço da Viagem é exclusivamente estabelecido ao abrigo da tarifa a contrato (tarifa C) prevista nos termos do disposto no artigo 15.º, alínea c) do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto, acordada entre a Bolt e o Operador Táxi em contrato reduzido a escrito e no qual consta a identificação das partes, a duração e o preço acordado. O Utilizador reconhece e aceita a aplicação da tarifa no momento em que aceita os Serviços de Transporte e que a tarifa a aplicar é acordada pela Bolt com o Operador Táxi a seu favor.
● 4.3.9 dispor de todos os equipamentos e meios necessários para prestar Serviços de Transporte, cujos custos serão suportados pelo Utilizador e pelo Operador Táxi, que também será responsável pelo pagamento das despesas incorridas no decurso da execução dos Serviços de Transporte, incluindo, mas não se limitando a, combustível, pagamentos afetos à amortização do veículo, etc., salvo de outro modo acordado pelo Utilizador e pelo Operador Táxi; e
● 4.3.10 cumprir todas as exigências relativas ao acesso e exercício da atividade de transportes em táxi, incluindo as relativas ao licenciamento para exercício da atividade, previstas designadamente no Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
4.4 O Contrato de Serviços de Transporte prevê disposições relevantes relativas ao relacionamento do Operador Táxi com o Utilizador, incluindo questões relacionadas com custos adicionais, taxas de cancelamento, seguros e outras matérias. Ao aceitar um pedido de Serviços de Transporte de um Utilizador, o Operador Táxi reconhece e concorda que a prestação ao Utilizador dos Serviços de Transporte pelo Operador Táxi é feita nos termos do Contrato de Serviços de Transporte. A Bolt não é parte signatária do Contrato de Serviços de Transporte. Sem prejuízo das obrigações legais da Xxxx, o Operador Táxi assume responsabilidade perante o Utilizador pelas suas obrigações decorrentes desse contrato.
4.5 Embora a Bolt não seja uma parte do Contrato de Serviços de Transporte, o Operador Táxi também garante, declara e concorda em benefício da Bolt que se compromete a cumprir totalmente as subcláusulas 4.3.1 a 4.3.10 inclusivamente.
4.6 As solicitações de viagens feitas pelos Usuários através da Plataforma Bolt devem ser aceites e executadas de acordo com todas as leis aplicáveis sob a responsabilidade exclusiva do Operador Táxi e, se aplicável, do Motorista a seu serviço.
4.7 Antes de prestar Serviços de Transporte, o Operador Táxi deve verificar, ou fazer com que seus Motoristas verifiquem, se o serviço está sendo realmente prestado ao Passageiro certo ou se o Passageiro expressamente confirmou que permite que outros passageiros viajem por conta do Passageiro.
4.8 O Operador Táxi compromete-se e garante que qualquer Motorista ao seu serviço usa os Serviços Bolt de boa-fé e de acordo com as melhores práticas da indústria e não se envolve em comportamento fraudulento. A Xxxx pode suspender imediatamente o acesso do Operador Táxi e/ou dos seus Motoristas à App Bolt, às Contas Bolt e aos Serviços Bolt durante o período de investigação se a Bolt suspeitar que haja uma violação destes Termos e Condições ou atividade fraudulenta. A suspensão do acesso é removida assim que a investigação refutar tais suspeitas.
4.9 O Operador de Táxi garantirá que o Motorista preste os Serviços de Transporte de maneira profissional de acordo com a ética comercial aplicável à prestação de tais serviços e se empenhará em realizar a solicitação do Passageiro no melhor interesse do Passageiro. A menos que seja regulamentado de outra forma por qualquer lei aplicável (i) a rota menos custosa para o Passageiro deve ser seguida, a menos que o Passageiro solicite explicitamente o contrário; (ii) paradas não autorizadas não devem ser feitas; (iii) nenhum outro passageiro deverá estar no veículo afeto ao Serviço de Transporte além do Passageiro e os passageiros que o acompanham; (iv) as regras e regulamentos de trânsito aplicáveisdevem ser cumpridos, ou seja, não deve realizar quaisquer ações que possam atrapalhar a direção ou a perceção das condições de tráfego, incluindo segurar um telefone na mão enquanto o veículo estiver em movimento e (v) o veículo deve ser mantido livre de fumo, limpo e em condições higiênicas em todos os momentos, incluindo, mas não se limitando ao prescrito por quaisquer leis aplicáveis.
5. PERFIL DA CONTA
O Operador Táxi garante, declara e concorda que manterá o perfil da sua Conta de Operador Táxi constantemente atualizado.
6. PREÇO DA VIAGEM
6.1 O Preço da Viagem é cobrado por cada Serviço de Transporte realizado por solicitação e mediado através da App Bolt.
6.2 Para a prestação dos Serviços de Transporte, o Operador de Táxi e a Bolt concordam expressamente em adotar exclusivamente a tarifa a contrato (tarifa C) prevista no artigo 15, alínea c), do Decreto-Lei nº. 251/98, de 11 de agosto e, assim, (i) afastar-se das tarifas reguladas usualmente aplicáveis aos táxis e (ii) aplicar variáveis específicas para o cálculo do Preço da Viagem em cada município. Durante o Serviço de Transporte, o taxímetro não estará em operação e o Preço de Viagem será calculado de acordo com a presente cláusula 6.
6.3 O Operador Táxi e a Bolt acordam que o Preço da Viagem será determinado pelo Software e será calculado tendo por base fatores variáveis, incluindo (mas não limitado a) a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS, a duração da viagem, a
flutuação do mercado local, bem como quaisquer taxas aplicáveis. As principais variáveis usadas pelo Software para determinar o Preço da Viagem numa determinada área são pré-acordadas entre as partes e detalhadas para cada município num documento autónomo, o Documento de Cálculo do Preço da Viagem, enviado individualmente para o Operador e que faz parte integrante deste Contrato.
6.4 A procura é um fator determinante para o cálculo do Preço da Viagem. O preço descrito acima pode ser multiplicado por 0,1 a 2 de acordo com o algoritmo do Software que determina a procura no momento da viagem. No entanto, o Preço da Viagem nunca será às principais variáveis estabelecidas no Documento para Cálculo do Preço da Viagem.
6.5 Este Preço da Viagem (calculado conforme descrito acima) pode mudar se o Passageiro mudar de destino durante a viagem, se a viagem for mais longa do que o originalmente estimado (devido ao tráfego ou outros fatores externos), ou quando outras circunstâncias inesperadas não imputáveis à Bolt que alterem as características da viagem (por exemplo, a estrada conter portagens).
6.6 A Bolt aceita que o Utilizador possa pedir ao Motorista para alterar o percurso inicialmente indicado (por exemplo, devido a condições adversas de trânsito ou a mudança de rota). Nesse caso, o Preço da Viagem será recalculado tendo em conta tal pedido, o que poderá resultar no aumento ou diminuição do preço inicialmente indicado, se a variação for superior a 50%.
6.7 A Bolt não impõe quaisquer restrições relativamente ao percurso adotado pelo Operador Táxi; não obstante o Operador Táxi deve ter presente que se comprometeu com o Utilizador a fornecer o Serviço de Transporte, tal como estabelecido nas cláusulas 4.1 e 4.3..
7. PAGAMENTO DO PREÇO DA VIAGEM
7.1 O Utilizador só poderá pagar o Preço da Viagem referente ao Serviço de Transporte através de Pagamento In-App. Se durante o pagamento não for exibido qualquer erro técnico ou de outro tipo, o Operador Táxi não pode solicitar um montante à parte pelo Preço da Viagem ao Utilizador.
7.2 A Bolt está isenta da obrigação de quaisquer pagamentos ao Operador Táxi devidos pelo Utilizador se o Pagamento In-App falhar caso o cartão de crédito do Utilizador ou o pagamento por dispositivo móvel seja cancelado, ou não seja bem-sucedido, por razões não imputáveis à Xxxx.
7.3 A Bolt pode adaptar o Preço da Viagem para uma determinada solicitação realizada, se detetar alguma irregularidade (como fazer um percurso mais longo ou não parar o controlo da distância na App Bolt após os Serviços de Transporte terem sido totalmente realizados) ou em caso de ser detetado um erro técnico que afete o Preço da Viagem final. A Bolt também pode reduzir ou cancelar o Preço da Viagem em caso de existirem razões fundadas
para crer que o Motorista cometeu fraude ou tal decorra de uma reclamação do Utilizador contra o Motorista. A Bolt somente exercerá o seu direito de reduzir ou excluir o pagamento do Preço da Viagem após permitir que o Motorista apresenta a sua justificação no sentido de que o preço deverá ser pago.
7.4 Se o Motorista detetar que existiu um erro no cálculo do Preço da Viagem e pretender fazer correções, deverá submeter um pedido na secção “revisão de tarifa” na App Bolt, que pode ser aceite ou não. De outra forma, a Bolt não irá recalcular o preço ou reembolsar o motorista por qualquer erro ocorrido no cálculo do Preço da Viagem.
7.5 A Bolt não se responsabiliza por quaisquer tentativas de fraude, cometidas pelos Utilizadores, no âmbito de viagens realizadas, cuja deslocação seja superior a 100 Km, ou cujo Preço da Viagem final, para o Utilizador, seja superior a € 60,00 (sessenta euros). Assim, a Bolt declara que, para este tipo de Serviços de Transporte, não se responsabiliza caso a cobrança pelo pagamento no cartão do cliente não possa ser efetuada.
8. TAXA DE CANCELAMENTO E DE ESTRAGOS PROVOCADOS NO VEÍCULO
8.1 O Utilizador pode cancelar uma solicitação de Serviços de Transporte que um Motorista tenha já aceite via App Bolt. Nesse caso, o Motorista cobrará uma taxa de cancelamento, se o período de tempo entre a aceitação da viagem pelo Motorista e o cancelamento da solicitação for superior ao período estipulado, com tolerância, pela App Bolt.
8.2 O Motorista pode também cancelar uma solicitação, sendo que só será cobrada uma taxa de cancelamento no valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos) se o cancelamento for efetuado 5 (cinco) minutos após este ter chegado ao local de recolha de o cliente.
8.3 Se, no decurso da prestação dos Serviços de Transporte, um passageiro estragar de forma negligente o veículo ou qualquer seu elemento (entre outras, se manchar os bancos ou, por qualquer forma, provocar que o veículo fique com um cheiro inadequado), o Motorista pode notificar a Bolt no prazo de 3 dias através da Conta de Motorista (a comunicação deve ser acompanhada de imagens ou outras provas dos danos) e a Bolt irá avaliar se um reembolso deverá ser processado e irá tentar obter compensação por quaisquer custos incorridos junto do Passageiro. Contudo, a Bolt não assume qualquer responsabilidade por danos diretos ou indiretos relativos à limpeza ou à manutenção do bom estado de conservação do veículo causados por um Passageiro.
9. TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO
9.1 Para utilizar os Serviços de Software, o Operador Táxi compromete-se a pagar à Bolt uma Taxa de Intermediação com base em cada transação em que o Operador Táxi preste Serviços de Transporte como resultado da utilização dos Serviços de Software.
9.2 O montante da Taxa de Intermediação aplicável ao território de Portugal continental é de 20% do montante total do Preço da Viagem, incluindo IVA. O montante da Taxa de Intermediação aplicável ao território da Região Autónoma da Madeira é de 25% do valor total do Preço da Viagem, incluindo IVA.
9.3 O Operador Xxxx reconhece que a Taxa de Intermediação pode mudar ocasionalmente, mas não pode ultrapassar 25% do Preço da Viagem. A Bolt compromete-se a enviar ao Operador Táxi um aviso prévio das eventuais alterações. A utilização continuada do Software por parte do Operador Táxi após qualquer alteração ao valor da Taxa de Intermediação constitui o consentimento por parte do Operador Táxi sobre essas mesmas alterações.
9.4 A Bolt não tem direito a qualquer Taxa de Intermediação relativa a serviços de transporte de passageiros prestado pelo Operador Táxi independentemente ou por meio de outro operador de software de transporte ou por via da prestação de serviços de transporte por conta própria.
10. PAGAMENTOS DE VALORES DEVIDOS PELO OPERADOR TÁXI
O Operador Táxi compromete-se a pagar à Bolt as Taxas de Intermediação, bem como outras taxas devidas, relativas ao mês em questão, o mais tardar até ao 5.º dia do mês seguinte.
11. FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 A Bolt compromete-se a transferir os valores cobrados como Pagamentos Bolt (exceto as Taxas de Intermediação aplicáveis), que tenham sido creditadas na conta bancária da Bolt em cada semana, para a conta bancária do Operador Táxi, o mais tardar até ao 4.º dia da semana seguinte.
11.2 Em caso de contestação por parte do Operador Táxi do valor dos Pagamentos Bolt, a Bolt reserva-se o direito de reter os valores contestados até à resolução do diferendo.
11.3 Se o valor da Taxa de Intermediação em dívida exceder o valor de qualquer Pagamento Bolt a qualquer momento, o Operador Táxi compromete-se a pagar o valor em dívida à Bolt no prazo de 7 dias após a receção do pedido e concorda que tais valores sejam deduzidos de quaisquer pagamentos futuros da Bolt ao próprio.
12. INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTOS POR PARTE DO OPERADOR TÁXI
Em caso de incumprimento de pagamentos por parte do Operador Táxi nos termos do presente Contrato, a Bolt reserva-se o direito (mas não é obrigada a tal) de cobrar juros sobre o valor vencido desde a data de vencimento até (mas excluindo) a data do pagamento
efetivo, à taxa de 4% por ano. Os referidos juros acrescem diariamente, calculados trimestralmente e pagáveis a pedido.
13. FATURAS
13.1 Pelos presentes termos e condições, é expressamente autorizado à Bolt emitir as faturas relativas aos Serviços de Transporte em nome e por conta dos Operadores Táxi, de modo a que estes obtenham o pagamento de todas as despesas, comissões por indicação, ou outros montantes que seriam devidos pela Bolt a título de Contrato.
13.2 Após a conclusão de cada Serviço de Transporte, a Bolt emite um recibo e uma fatura em nome do Operador Táxi incluindo o código único de referência da viagem, a rota, o Preço da Viagem, o tempo, e demais informações relevantes de uma viagem específica.
13.3 A fim da Bolt poder emitir as faturas corretamente, os Operadores Táxi comprometem-se a disponibilizar todas as informações necessárias, relativamente à sua identidade profissional e à submissão de faturas por sua conta. Em caso de alteração das menções respeitantes à identidade profissional, os Operadores Táxi comprometem-se a transmiti-la à Bolt no prazo de 48 horas. Na falta dessa comunicação, as alterações não poderão ser tidas em conta para consolidação das faturas dos Motoristas.
13.4 Os recibos e faturas de cada viagem serão disponibilizados ao Operador Táxi na Plataforma InvoiceExpress. O recibo e a fatura também serão enviados ao Utilizador, com o objetivo de registar o contrato entre o Utilizador e o Operador Táxi relativamente ao Serviço de Transporte. Os Motoristas e Operadores Táxi, dispõem de um prazo de 72 horas a contar da receção da fatura para formular eventuais observações sobre as informações mencionadas ou para contestar o seu conteúdo.
13.5 O facto das faturas consideradas no presente quadro de faturação, serem emitidas pela Bolt em nome e por conta dos Operadores Táxi não os desresponsabiliza, de maneira alguma, das obrigações a que estão sujeitos em matéria de faturação e suas consequências a respeito do IVA. Pelo que, o Operador Táxi continua a ser o único responsável legal do IVA faturado ao abrigo dos Serviços de Transporte prestados.
13.6 Toda a faturação relativa aos Operadores Táxi deverá ser feita para a Bolt Operations OÜ.
14. RELATÓRIOS DE PAGAMENTO
O Operador Táxi tem direito a rever os relatórios dos Pagamentos In-App na Conta de Operador Táxi. Os relatórios mostrarão os valores dos Pagamentos In-App cobrados na semana anterior relativamente aos Serviços de Transporte do Operador Táxi, bem como os valores da Taxa de Intermediação retidas pela Bolt. Os relatórios serão disponibilizados semanalmente ao Operador Táxi.
15. IDENTIFICAÇÃO DE UTILIZADORES
15.1 Antes de prestar os Serviços de Transporte, o Operador Táxi compromete-se a verificar se o serviço está realmente a ser fornecido ao Utilizador ou que o Utilizador confirmou expressamente que permite que o Utilizador use a sua conta.
15.2 Se o Operador Táxi cometer um erro ao identificar o Utilizador, e o Pagamento In-App for cobrado a uma pessoa a quem não foi prestado, ou para quem não tenha sido aprovado o Serviço de Transporte, a Bolt reembolsará o Preço da Viagem ao Utilizador. Nesse caso, o Operador Táxi não terá direito a receber o Preço da Viagem pela Bolt.
16. AVALIAÇÕES DO UTILIZADOR
16.1 Como parte dos Serviços de Software, os Utilizadores podem fazer comentários sobre o Operador Táxi na forma de avaliações que, em seguida, são disponibilizadas aos potenciais Utilizadores como parte do serviço de correspondência da Bolt. O Operador Táxi compromete-se a contactar a Bolt caso surjam problemas com as classificações que lhes são realizadas.
16.2 Para auxiliar o Operador Táxi a manter boas classificações de Utilizador, a Bolt compromete-se a prestar assistência nos Serviços de Software, bem como a dar orientações sobre as etapas que o Operador Táxi pode querer considerar para manter um bom feedback dos Utilizadores. Assim, cabe ao Operador Táxi determinar de que forma fornece os Serviços de Transporte.
16.3 Está expressamente proibida a possibilidade de avaliação dos Utilizadores.
17. LITÍGIOS
17.1 Uma vez que a Bolt não é parte do Contrato de Serviços de Transporte entre o Utilizador e o Operador Táxi, os eventuais litígios entre o Utilizador e o Operador Táxi devem ser dirimidos diretamente entre essas mesmas partes, exceto nos casos em que exista responsabilidade legal da Bolt.
17.2 Se não for possível alcançar uma resolução, a Bolt pode (mas não é obrigada) mediar as partes relativamente a quaisquer litígios não resolvidos desde que todas as partes nesse Contrato de Serviços de Transporte concordem.
18. INFORMAÇÕES DE MERCADO E CAMPANHAS DE MARKETING
18.1 A Bolt pode enviar ao Operador Táxi, via App Bolt, Conta de Motorista, SMS, e-mail ou outros meios, informações de mercado, para que possa avaliar quando é que a procura, por parte de passageiros, é mais elevada. As informações de mercado constituem meras
recomendações e não qualquer obrigação. Como as informações são baseadas em estatísticas prévias, a Bolt não assume qualquer garantia de que a situação atual do mercado corresponderá às estimativas providenciadas nas informações de mercado disponibilizadas ao Operador Táxi.
18.2 A Bolt promove campanhas através das quais garante um rendimento mínimo para o Motorista pelos Serviços de Transporte dentro de um período de tempo específico. No âmbito de tais campanhas, se o montante mínimo não for alcançado pelo Operador Táxi, a Bolt compensara a diferença. Os termos especiais deste tipo de campanha serão enviados através da App Bolt, Conta de Motorista, SMS, e-mail ou qualquer outro meio autorizado. A Bolt reserva-se o direito de decidir se, quando e para que Motoristas irá desenvolver estas campanhas. Se a Bolt tiver qualquer motivo atendível para suspeitar da existência de uma atividade suspeita ou fraudulenta por parte do Motorista, poderá reter a compensação até que a situação seja resolvida.
18.3 A Bolt poderá, ainda, desenvolver campanhas a favor dos Passageiros, de forma a comercializar a App Bolt. Se o Preço da Viagem for reduzido, por força da campanha, a Xxxx compromete-se a pagar a compensação do Motorista, equivalente ao valor monetário do benefício atribuído ao passageiro. A Bolt reserva-se o direito de imputar o montante da compensação de marketing à Taxa de Intermediação devida pelo Operadores Táxi à Bolt.
19. RESPONSABILIDADE
19.1 Os Serviços Bolt, o Software, a App Bolt e as Contas Bolt, o seu conteúdo e funcionalidade, são fornecidos no estado em que se encontram e da forma em que estão disponíveis, e na medida dos limites máximos permitidos por lei, a Bolt exclui todas as garantias, expressas ou implícitas, relativamente aos Serviços Bolt, o Software, a App Bolt e as Contas Bolt, ao seu conteúdo e funcionalidade. A Xxxx e os seus parceiros não declaram, asseguram ou garantem que o acesso à App Bolt e às Contas Bolt seja ininterrupto ou livre de erros. Uma vez que a utilização da App Bolt para solicitar Serviços de Transporte depende do comportamento dos Utilizadores, a Bolt não garante que a utilização da App Bolt por parte do Operador Táxi ou Motorista resulte em pedidos de Serviços de Transporte. A Bolt não é responsável pelo bom funcionamento do Software ou da App Bolt nem por qualquer perda ou dano sofridos pelo Operador Táxi ou pelo Motorista daí decorrentes. O Operador Táxi reconhece e concorda que o Software e a App Bolt podem ser utilizados pelo Operador Táxi ou pelo Motorista para agendar Serviços de Transporte, mas que a Bolt não tem qualquer responsabilidade ou responsabilidade para com o Operador Táxi ou o Motorista relativamente a quaisquer Serviços de Transporte salvo o expressamente estabelecido no presente Contrato.
19.2 Nos limites permitidos pela lei aplicável, a Bolt não assume qualquer responsabilidade por perdas ou danos em que o Operador Táxi possa incorrer em relação ao Contrato ou como resultado da utilização da App Bolt e/ou das Contas Bolt e/ou dos Serviços Bolt, que incluem, mas não se limitam a:
• 19.2.1 quaisquer danos materiais diretos ou indiretos ou perda monetária;
• 19.2.2 perda de lucros ou benefícios antecipados;
• 19.2.3 perda de negócios, contratos, contactos, prestígio, reputação e qualquer perda que possa surgir devido a interrupção da atividade;
• 19.2.4 perda ou imprecisão dos dados; e
• 19.2.5 qualquer outra perda ou dano indireto ou consequente.
19.3 A Bolt procurará remover da App Bolt Utilizadores não desejados. No entanto, a Bolt não assume qualquer responsabilidade pelas ações ou inações dos Utilizadores ou dos seus acompanhantes que utilizem a App Bolt e não se responsabilizam por qualquer perda ou dano sofridos pelo Operador Táxi em resultado de ações ou inações dos Utilizadores ou dos seus acompanhantes.
19.4 Sem prejuízo das suas obrigações legais, a Xxxx não é responsável perante o Utilizador por quaisquer prejuízos resultantes de violação das obrigações do Operador Táxi decorrentes do Contrato de Serviços de Transporte.
19.5 O Operador Xxxx assume toda a responsabilidade em caso de violação de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis pelo fornecimento dos Serviços de Transporte, devendo interromper e remediar essa violação imediatamente após a receção do respetivo pedido da parte da Xxxx ou de qualquer autoridade com legitimidade para o efeito.
19.6 O Operador Xxxx assume a responsabilidade pelo cumprimento do presente Contrato e pela prestação dos Serviços de Transporte. O Operador Táxi compromete-se a indemnizar a Bolt, respetivas filiais, diretores e empregados por quaisquer reivindicações, responsabilidades, perdas, danos, reclamações por conta de lucros, sanções, multas, custos e despesas de qualquer natureza, relacionados com ou resultantes da utilização do Software, da App Bolt e/ou das Contas Bolt e/ou dos Serviços Bolt e prestação de Serviços de Transporte de passageiros, incluindo (a) pelo incumprimento do Contrato por parte do Operador Táxi, mesmo que através do direito de regresso, ou dos documentos incorporados por referência; (b) pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros por parte do Operador Táxi, incluindo, sem se limitar a, Utilizadores, outros motoristas e peões, como resultado da interação do Operador Táxi com esses terceiros; (c) por qualquer alegação que quaisquer materiais que o Operador Táxi envie à Bolt ou transmita através do Software infringe ou viola os direitos, incluindo direitos de propriedade intelectual, de terceiros; (d) pela violação dos direitos de propriedade do Operador Táxi, e por quaisquer danos resultantes da utilização dos veículos de passageiros usados na prestação de Serviços de Transporte; e/ou (e) outras atividades relacionadas com a prestação de Serviços de Transporte.
19.7 O Operador Táxi compromete-se a cumprir todas as obrigações fiscais relativas ao cumprimento das suas obrigações decorrentes do presente Contrato ou da prestação de Serviços de Transporte de passageiros através do Software. O Operador Táxi
compromete-se a indemnizar a Xxxx e/ou as suas filiais por todas as despesas fiscais, direitos, impostos, reivindicações e penalizações em que incorrerem decorrentes do incumprimento das obrigações fiscais do Operador Táxi (incluindo, mas não se limitando a, falta de pagamento do imposto sobre os rendimentos, taxa de segurança social ou qualquer imposto salarial).
20. RELACIONAMENTO ENTRE O OPERADOR TÁXI, A BOLT E OS UTILIZADORES
20.1 O Operador Xxxx reconhece e concorda que a Xxxx não fornece Serviços de Transporte e que não é um Operador Táxi de serviços de transporte.
20.2 Os Serviços de Transporte são fornecidos pelo Operador Táxi como uma empresa independente da Bolt. Quaisquer trabalhadores, colaboradores ou prestadores de serviço do Operador Táxi, incluindo Motoristas, não são considerados trabalhadores da Bolt.
20.3 Ao levar a cabo uma atividade por conta própria, reconhece-se e acorda-se que o Operador Táxi deve determinar, a seu critério exclusivo:
● 20.3.1 se e quando utilizar os Serviços de Software; e
● 20.3.2 se, quando e onde fornecer os Serviços de Transporte.
20.4 O Operador Xxxx assume total responsabilidade e deve indemnizar a Bolt por e em relação a:
● 20.4.1 qualquer imposto sobre o rendimento, seguros e contribuições para a segurança social e qualquer outra responsabilidade, dedução, contribuição, avaliação ou reivindicação decorrente ou feita relativamente ao desempenho dos Serviços de Transporte e/ou a utilização da App Bolt e/ou do Software pelo Operador Táxi, sempre que a cobrança não seja proibida por lei. O Operador Táxi compromete-se ainda a indemnizar a Bolt por todos os custos razoáveis, despesas e qualquer penalização, multa ou juros incorridos ou a pagar pela Bolt relativamente a ou em consequência dessa responsabilidade, dedução, contribuição, avaliação ou reclamação; e
● 21.4.2 qualquer responsabilidade decorrente de qualquer reivindicação relacionada com o trabalho ou qualquer reclamação com base no estatuto do trabalhador (incluindo custos e despesas razoáveis) apresentados pelo Operador Táxi contra a Bolt decorrente ou relacionado com o fornecimento dos Serviços de Transporte e/ou a utilização da App Bolt e/ou do Software por parte do Operador Táxi.
20.5 Nada no presente Contrato, ou em quaisquer termos e condições adicionais da Bolt, impedirá que o Operador Táxi forneça serviços de transporte de passageiros por conta própria ou através de um operador de software de transporte alternativo, desde que tal
atividade não implique a violação de nenhuma das obrigações do Operador Táxi nos termos do presente Contrato.
21. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
21.1 A Bolt recolhe informações pessoais, tais como nomes, moradas, números de telefone, endereços de correio eletrónico e localização, apenas com a permissão da pessoa em causa e apenas para o propósito necessário de modo a permitir o funcionamento pretendido do Software e da comunicação.
21.2 O Operador Táxi compromete-se a tratar os dados pessoais apenas de acordo com a Política de Privacidade da Bolt disponível no site xxxxx://xxxx.xx/xx-xx/xxxxx/.
21.3 O Operador Táxi compromete-se a não processar os dados pessoais dos Utilizadores sem a autorização expressa da Xxxx. O Operador Táxi compromete-se a não contactar os Utilizadores, registar ou armazenar, garantir o acesso, usar ou cruzar as informações pessoais fornecidas pelos Utilizadores ou disponibilizadas pelo Software por qualquer outro motivo que não para efeitos do cumprimento do pedido de serviço solicitado através do Software.
22. DURAÇÃO E RESCISÃO
22.1 O Contrato entra em vigor a partir do momento que o Operador Táxi cria uma Conta de Operador Táxi.
22.2 O Operador Táxi poderá rescindir o Contrato a qualquer momento mediante o envio de uma notificação à Bolt por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
22.3 Caso a Bolt pretenda rescindir o Contrato com um determinado Operador Táxi, irá transmitir-lhe, pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à produção de efeitos da cessação, a fundamentação da sua decisão em suporte escrito. A fundamentação deve mencionar os factos específicos ou as circunstâncias, incluindo reclamações dos utilizadores, que levaram à decisão de rescisão do contrato.
22.4 Bolt reserva-se o direito de rescindir o Contrato e bloquear o acesso do Operador Táxi à App Bolt sem qualquer aviso prévio em caso de violação do Contrato e/ou quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis por parte do Operador Táxi. Caso o Operador Táxi tenha violado os termos do Contrato e/ou quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, a Bolt pode, a seu critério exclusivo, proibir esse Operador Táxi de registar uma nova conta, ou tomar outras
medidas necessárias para impedir essa pessoa de fornecer Serviços de Transportes através do Software.
22.5 As partes reconhecem que, apesar da prestação de Serviços de Transporte ser a única atividade do Operador Táxi, o nível de serviço prestado pelo Operador Táxi a um Utilizador através da App Bolt será refletido inevitavelmente tanto no Operador Táxi como na Bolt. Para manter a integridade e reputação, a Bolt monitoriza a atividade dos Operadores Táxi e dos seus Motoristas usando o seu sistema de Software. Se o Operador Táxi prestar um serviço de má qualidade, evidenciado pelas reclamações de Utilizadores ou uma baixa classificação do Utilizador, sendo que estes padrões, na opinião razoável da Bolt, trariam descrédito à Bolt e/ou à sua App Bolt, a Bolt reserva-se o direito de rescindir imediatamente o Contrato sem qualquer aviso prévio.
22.6 Após a rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, todos os direitos concedidos ao Operador Táxi nos termos do presente Contrato cessam de imediato, pelo que o Operador Táxi e os Motoristas devem cessar todas as atividades autorizadas por este Contrato, e o Operador Táxi e os Motoristas ao seu serviço devem excluir ou remover a App Bolt dos seus dispositivos. As secções 4.2, 4.3, 10, 11, 12, 15 e 17 das presentes Condições Gerais prevalecem mesmo em caso de rescisão do Contrato.
23. ALTERAÇÕES
23.2 A Bolt compromete-se a notificar o Operador Táxi com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência sobre as alterações feitas a estes Termos e Condições, incluindo alterações relacionados com o Preço da Viagem, a menos que:
● 23.2.1. A Bolt esteja sujeita a uma obrigação legal ou regulamentar que determine a alteração dos Termos e Condições de forma que a impeça de respeitar o prazo de aviso prévio;
● 23.2.2. A alteração tenha como finalidade fazer face a um perigo imprevisto e iminente relacionado com a defesa dos serviços prestados, dos seus consumidores ou de outros utilizadores profissionais contra a fraude, os programas informáticos maliciosos (malware), as comunicações comerciais não solicitadas (spam), as violações de dados ou outros riscos em matéria de cibersegurança;
● 23.2.3. O Operador Xxxx tenha consentido em dispensar o aviso prévio.
24. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
24.1 O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis portuguesas.
24.2 Qualquer litígio que possa surgir em relação ao presente Contrato, quer relativamente à sua existência, validade, interpretação, desempenho, violação, rescisão ou outros, será dirimido através de negociações. Se o respetivo litígio resultante do presente Contrato não for passível de ser dirimido através de negociações, o litígio será então resolvido nos tribunais portugueses.
25. INFORMAÇÕES DE CONTACTO
25.1 O Operador Táxi compromete-se a notificar imediatamente a Bolt de quaisquer alterações às informações de contacto do Operador Táxi e o Operador Táxi compromete-se a manter as informações de contacto exatas e atualizadas.
25.2 As informações de contacto da Bolt estão disponíveis no respetivo site.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 O Operador Táxi concorda que em determinadas cidades ou países a Bolt pode atribuir qualquer uma das suas obrigações decorrentes do Contrato, a uma entidade sob o controlo direto ou indireto da Bolt ("Filial").
26.2 Se qualquer disposição do Contrato for considerada inexequível, as partes substituirão a disposição afetada por uma disposição exequível que esteja próxima da intenção e do efeito económico da disposição afetada. A falha ou o atraso de qualquer das partes em cumprir qualquer condição do Contrato não será considerado como renúncia dessa condição.
26.3. O Operador Xxxx não pode ceder o Contrato ou qualquer dos seus direitos ou obrigações daí decorrentes, salvo disposto de outro modo no Contrato.
26.4 Qualquer notificação exigida no âmbito do presente Contrato é considerada realizada de forma suficiente se: (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço de entregas com comprovativo de entrega, (iii) enviado por correio registado, (iv) enviado por email com aviso de receção ou (v) enviado através da Conta de Motorista. Qualquer notificação que seja necessário enviar nos termos deste Contrato será considerada como tendo sido recebida: (i) se entregue pessoalmente, no momento da entrega à outra parte ; (ii) se for entregue por serviço de entregas, na data indicada pelo correio como sendo a data em que o envelope foi entregue ao destinatário; (iii) se enviada por correio registado, no 10.º dia após a entrega do documento no correio para entrega à outra parte; (iv) se posta à disposição por meio das Contas Bolt ou (v) se enviada por email, no dia em que a outra parte recebe o email que confirma que recebeu o respetivo email ou no 2.º dia a seguir ao envio do email, desde que
o emissor não tenha recebido um aviso de erro (que notifique que o email não foi entregue à outra parte) e tenha enviado de novo o email no dia a seguir e não tenha recebido um aviso de erro semelhante.
Disposições Gerais para o OPERADOR TÁXI - Portugal, data de entrada em vigor:
10 de novembro de 2021
ANEXO
Contrato de Serviços de Transporte
Os presentes termos e condições constituem um contrato juridicamente vinculativo (o "Contrato de Serviços de Transporte") entre as pessoas (“Passageiro” ou "Utilizador"), que solicitam o transporte em veículos ("Serviços de Transporte") e os fornecedores dos Serviços de Transporte ("Operadores Táxi") através da App Bolt.
A Plataforma Bolt permite aos Utilizadores comparar, selecionar de e/ou reservar Transporte em veículo ("Reservas") diretamente de e com uma variedade de Operadores Táxi participantes. A Bolt não aceita Reservas nem atua como um agente de ou em nome dos Operadores Táxi. A Bolt fornece uma plataforma para facilitar as Reservas diretamente entre os Utilizadores e Operadores Táxi.
Todos os termos que não se encontrem definidos no presente Contrato de Serviços de Transporte têm o significado definido nos Termos e Condições Gerais acordados entre a Bolt e os Operadores Táxi de que o presente Contrato de Serviços de Transporte se encontra anexo.
OS UTILIZADORES E OPERADORES TÁXI RECONHECEM PELO PRESENTE QUE A BOLT NÃO PRESTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE NEM ATUA COMO UM OPERADOR TÁXI DE TRANSPORTE EM VEÍCULOS.
Os Serviços de Transporte são fornecidos por operadores licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), de acordo com o Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
Sempre que os Serviços de Transporte são fornecidos por um Operador Táxi, o Utilizador celebra um contrato com o Operador Táxi, nos termos do presente Contrato de Serviços de Transporte.
O Operador Táxi obriga-se:
● ao assumir os Serviços de Transporte, a assegurar que o Motorista ao seu serviço transporta o Utilizador desde o seu ponto de recolha até ao seu ponto de destino, sujeito a circunstâncias imprevistas relevantes (por exemplo, uma avaria mecânica). É o Operador Táxi quem determina quando é que está a prestar Serviços de Transporte, pelo que pode aceitar, declinar ou ignorar Serviços de Transporte, sem prejuízo das regras relativas à prestação obrigatória de serviços, ao regime de estacionamento e ao abandono do exercício da atividade, previstas designadamente nos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
● a prestar (ou a assegurar que cada Motorista ao seu serviço presta) os Serviços de Transporte com observância da legislação e regulamentação aplicáveis vigentes em
Portugal, quer sejam nacionais, regionais, municipais ou internacionais, através da App Bolt, incluindo, mas não se limitando a, possuir todas as licenças para o efeito, nomeadamente as previstas para a atividade de transportes em táxi. O Operador Táxi reconhece que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer leis e regulamentos, quer nacionais, regionais, municipais, ou internacionais, que possam decorrer da prestação dos Serviços de Transporte.
● a assegurar que os Motoristas ao seu serviço estão aptos e se encontram devidamente certificados nos termos da legislação aplicável para o acesso e exercício da profissão de motorista de táxi, designadamente, que possuem o Certificado de Motorista de Táxi (“CMT”) emitido pelo IMT, I.P., nos termos do disposto na Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro e na Portaria n.º 251-A/2015, de 18 de agosto. O Operador Xxxx reconhece que tem conhecimento de que a titularidade e posse do CMT é obrigatória para o exercício da profissão de motorista de táxi. O Operador Xxxx é responsável por garantir que o CMT de cada Motorista ao seu serviço se encontra válido a todo o momento em que sejam prestados Serviços de Transporte.
● a assegurar que cada Motorista ao seu serviço, sempre que preste os Serviços de Transporte, deve: estar medicamente apto para usar um veículo a motor; não se envolver em comportamento imprudente durante a condução; não conduzir de forma insegura nem usar um veículo que não seja seguro ou permitir que terceiros não autorizados acompanhem o Motorista no veículo durante a prestação de Serviços de Transporte; não prestar Serviços de Transporte sob a influência de álcool ou drogas nem tomar medidas que prejudiquem ou que o façam incorrer no risco de prejudicar a segurança dos Utilizadores ou de terceiros.
● a fornecer (ou a assegurar que cada Motorista ao seu serviço fornece) os Serviços de Transporte de forma profissional, em conformidade com a ética profissional aplicável à prestação de serviços de transporte de passageiros e procurar satisfazer o pedido do Utilizador no melhor interesse do Utilizador.
● ter sempre seguros automóveis válidos, seguros de responsabilidade civil (se aplicável) e quaisquer outros seguros que sejam exigidos na jurisdição aplicável para a prestação de serviços de transporte de passageiros em táxi.
● a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte por si fornecidos cumprem com todos os requisitos e normas legais relativos à sua circulação, estacionamento e utilização para fins de transporte de passageiros em táxi.
a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte se encontram devidamente licenciados nos termos da legislação aplicável, designadamente, o disposto no artigo 12.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
● a assegurar o cumprimento das boas práticas dirigidas aos Motoristas presentes no Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi.
● a assegurar que a prestação dos Serviços de Transporte pelos Motoristas cumpre com as disposições acordadas pelo Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi quanto ao Preço da Viagem, formas de pagamento e acordo quanto à tarifa contratada. O Preço da Viagem é exclusivamente estabelecido ao abrigo da tarifa a contrato (tarifa C) prevista nos termos do disposto no artigo 15.º, alínea c) do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto, acordada entre a Bolt e o Operador Táxi em contrato reduzido a escrito e no qual consta a identificação das partes, a duração e o preço acordado. O Utilizador reconhece e aceita a aplicação da tarifa no momento em que aceita os Serviços de Transporte e que a tarifa é acordada pela Bolt com o Operador Táxi a seu favor.
● dispor de todos os equipamentos e meios necessários para prestar Serviços de Transporte, cujos custos serão suportados pelo Utilizador e pelo Operador Táxi, que também será responsável pelo pagamento das despesas incorridas no decurso da execução dos Serviços de Transporte, incluindo, mas não se limitando a, combustível, pagamentos afetos à amortização do veículo, etc., salvo de outro modo acordado pelo Utilizador e pelo Operador Táxi; e
● cumprir todas as exigências relativas ao acesso e exercício da atividade de transportes em táxi, incluindo as relativas ao licenciamento para exercício da atividade, previstas designadamente no Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
O Operador Táxi e o Utilizador concordam que quaisquer alterações ou cancelamentos de uma Reserva devem ser feitos em conformidade com os termos definidos na Plataforma Bolt e que os termos estabelecidos na Plataforma Bolt prevalecerão em relação a qualquer falta de comparência do Utilizador e quaisquer reembolsos ou devoluções eventualmente devidas ao Utilizador.
O Utilizador concorda com:
● O Preço da Viagem é cobrado por cada Serviço de Transporte realizado por solicitação e mediado através da App Bolt.
● Para a prestação dos Serviços de Transporte, o Preço da Viagem é exclusivamente estabelecido nos termos previstos no artigo 15.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que prevê a tarifa a contrato (tarifa C), acordada entre a Bolt e o Operador Táxi e pelo presente aceite pelo Utilizador. O Operador Táxi e o Utilizador pelo presente acordam que o preço da Viagem calculado os termos da tarifa a contrato acordada entre a Bolt e o Operador Táxi é aplicável aos Serviços de Transporte e, assim, as tarifas reguladas usualmente aplicáveis aos táxis não se aplicam aos Serviços de Transporte. O Utilizador reconhece e aceita a aplicação da
tarifa a contrato acordada entre a Bolt e o Operador Táxi no momento em que aceita os Serviços de Transporte.
● O Preço da Viagem será determinado pelo Software e será calculado tendo por base fatores variáveis, incluindo (mas não limitado a) a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS, a duração da viagem, a flutuação do mercado local, bem como quaisquer taxas aplicáveis. As principais variáveis usadas pelo Software para determinar o Preço da Viagem numa determinada área são pré-acordadas entre as partes e detalhadas para cada município num documento autónomo, o Documento para Cálculo do Preço da Viagem, enviado individualmente para o Operador e que faz parte integrante do Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi. O Utilizador pode a todo o momento solicitar cópia do Documento para Cálculo do Preço da Viagem aplicável ao seu Serviço de Transporte à Bolt ou ao Operador Táxi.
● A procura é um fator determinante para o cálculo do Preço da Viagem. O preço descrito acima pode ser multiplicado por 0,1 a 2 de acordo com o algoritmo do Software que determina a procura no momento da viagem. No entanto, o Preço da Viagem nunca será às principais variáveis estabelecidas no Documento para Cálculo do Preço da Viagem.
● Este Preço da Viagem (calculado conforme descrito acima) pode mudar se o Passageiro mudar de destino durante a viagem, se a viagem for mais longa do que o originalmente estimado (devido ao tráfego ou outros fatores externos), ou quando outras circunstâncias inesperadas não imputáveis à Bolt que alterem as características da viagem (por exemplo, a estrada conter portagens).
● A Bolt aceita que o Utilizador possa pedir ao Motorista para alterar o percurso inicialmente indicado (por exemplo, devido a condições adversas de trânsito ou a mudança de rota). Nesse caso, o Preço da Viagem será recalculado tendo em conta tal pedido, o que poderá resultar no aumento ou diminuição do preço inicialmente indicado, se a variação for superior a 50%.
● A Xxxx não impõe quaisquer restrições relativamente ao percurso adotado pelo Operador Táxi; não obstante o Operador Táxi deve ter presente que se comprometeu com o Utilizador a fornecer o Serviço de Transporte, tal como estabelecido nas cláusulas 4.1 e 4.3. do Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi.
● O Utilizador só poderá pagar o Preço da Viagem referente ao Serviço de Transporte através de Pagamento In-App. Se durante o pagamento não for exibido qualquer erro técnico ou de outro tipo, o Operador Táxi não pode solicitar um montante à parte pelo Preço da Viagem ao Utilizador.
● A Bolt está isenta da obrigação de quaisquer pagamentos ao Operador Táxi devidos pelo Utilizador se o Pagamento In-App falhar caso o cartão de crédito do Utilizador
ou o pagamento por dispositivo móvel seja cancelado, ou não seja bem-sucedido, por razões não imputáveis à Xxxx.
● Xxxx pode adaptar o Preço da Viagem para uma determinada solicitação realizada, se detetar alguma irregularidade (como fazer um percurso mais longo ou não parar o controlo da distância na App Bolt após os Serviços de Transporte terem sido totalmente realizados) ou em caso de ser detetado um erro técnico que afete o Preço da Viagem final. A Bolt também pode reduzir ou cancelar o Preço da Viagem em caso de existirem razões fundadas para crer que o Motorista cometeu fraude ou tal decorra de uma reclamação do Utilizador contra o Motorista. A Bolt somente exercerá o seu direito de reduzir ou excluir o pagamento do Preço da Viagem após permitir que o Motorista apresenta a sua justificação no sentido de que o preço deverá ser pago.
● Se o Motorista detetar que existiu um erro no cálculo do Preço da Viagem e pretender fazer correções, deverá submeter um pedido na secção “revisão de tarifa” na App Bolt, que pode ser aceite ou não. De outra forma, a Bolt não irá recalcular o preço ou reembolsar o motorista por qualquer erro ocorrido no cálculo do Preço da Viagem.
● A Xxxx não se responsabiliza por quaisquer tentativas de fraude, cometidas pelos Utilizadores, no âmbito de viagens realizadas, cuja deslocação seja superior a 100 Km, ou cujo Preço da Viagem final, para o Utilizador, seja superior a € 60,00 (sessenta euros). Assim, a Bolt declara que, para este tipo de Serviços de Transporte, não se responsabiliza caso a cobrança pelo pagamento no cartão do cliente não possa ser efetuada.
O Utilizador e o Operador Xxxx concordam que os eventuais litígios entre o Utilizador e o Operador Táxi devem ser dirimidos diretamente entre essas mesmas partes. No entanto, se não for possível alcançar uma resolução entre o Utilizador e o Operador Táxi, a Bolt pode (mas não é obrigada) mediar as partes relativamente a quaisquer litígios não dirimidos desde que todas as partes no respetivo Contrato de Serviços de Transporte concordem.
Este Contrato de Serviços de Transporte será regido, redigido e implementado de acordo com as leis de Portugal.