Responsabilidade. 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
Responsabilidade. O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
Responsabilidade. 7.1 – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Os direitos das partes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, no Código Civil Brasileiro.
Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
Responsabilidade. O LOCATÁRIO deverá manter o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o Contrato, no estado em que o recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel, conforme termo de vistoria no ato de recebimento, anexado ao presente Contrato.
Responsabilidade. Esta cláusula não gera responsabilidade solidária entre as Partes por quaisquer penalidades relacionadas às atividades de Tratamento realizadas no contexto do Contrato, devendo cada Parte ser responsabilizada individualmente no limite de suas atividades.”
Responsabilidade. Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas no CONTRATO, ela é responsável pelas despesas com indenizações/reclamações decorrentes de prejuízos e perdas e danos (físicos, materiais e morais) causados, direta ou indiretamente, por seus COLABORADORES à CONTRATANTE, a terceiros e ao meio ambiente, em decorrência de suas ações ou omissões e de seus COLABORADORES, na execução do CONTRATO, inclusive nos casos em que o montante for superior ao da garantia oferecida pela CONTRATADA. Nenhuma das PARTES será responsável, perante a outra, por lucros cessantes. A CONTRATADA deverá isentar e defender a CONTRATANTE contra quaisquer vínculos, xxxxxx ou reivindicações de subcontratados ou de terceiros com ela relacionados, com fundamento no OBJETO deste CONTRATO. Caso qualquer terceiro demande a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA e/ou de seus COLABORADORES, a CONTRATADA deverá ingressar na demanda e requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras do polo passivo ou atuar, em conjunto com a CONTRATANTE, caso, eventualmente, o pedido de exclusão não seja acolhido. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus COLABORADORES, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre os COLABORADORES da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Fica expressamente pactuado que, se porventura a CONTRATANTE, qualquer de seus COLABORADORES e/ou mantenedoras for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada solidária ou subsidiariamente, em razão do não cumprimento, em qualquer época, de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste ou de outro contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie, assistirá à CONTRATANTE, seus COLABORADORES e/ou mantenedoras o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a mesma satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE de eventual autuação, intimação ou condenação. A CONTRATADA aceita, desde já, sua denunciação a lide em quaisquer procedimentos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos por terceiros contra a CONTRATANTE, relativos às obrigações, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, cuja responsabilidade sej...
Responsabilidade. 9.1. Desde já as partes concordam irrestrita, irrevogável, irretratável e plenamente que a contratação deste serviço não implica em nenhum tipo de responsabilidade (solidária ou não) sobre quaisquer serviços prestados ao CLIENTE por terceiros, incluindo e não limitado a:
Responsabilidade. Cláusula 17ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Responsabilidade. 11.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pelo fornecimento dos produtos de boa qualidade, respondendo diretamente pelos danos que, por si seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à Prefeitura Municipal de Paragominas, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e o acompanhamento dos serviços pela Prefeitura Municipal.