Termo de Referência 30/2023
Termo de Referência 30/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
30/2023 390004-COORD.GERAL DE RECURSOS
LOGÍSTICOS
JEILLY MARIA MESQUITA DE XXXXX
10/10/2023 10:07 (v
6.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 50000.028105/2023-04
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de serviço de confecção de materiais personalizados, tais como coletes, jaquetas, bonés e camisas sociais e polo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | COLETE PUFFER Descrição detalhada constante no Apêndice I deste Termo. | UN | 22 | 222,18 | 4.887,96 | |
2 | JAQUETA PUFFER Descrição detalhada constante no Apêndice I deste Termo. | UN | 20 | 290,33 | 5.806,60 | |
3 | BONÉ Descrição detalhada constante no Apêndice I deste Termo. | UN | 22 | 17,85 | 392,70 | |
4 | CAMISA POLO Descrição detalhada constante no Apêndice I deste Termo. | UN | 44 | 34,67 | 1.525,48 | |
5 | CAMISA SOCIAL Descrição detalhada constante no Apêndice I deste Termo. | UN | 44 | 144,22 | 6.345,68 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
1.3. O prazo de vigência inicia-se na data da assinatura da Nota de Empenho, e encerra-se com o término do prazo de entrega definitiva dos serviços, forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Fundamentação da contratação
2.1. O objeto da contratação vincula-se aos objetivos finalísticos do Ministério dos Transportes. A esse respeito, frisamos que a missão do Ministério, de proporcionar infraestrutura viária integrada e confiável para mobilidade segura e eficiente de pessoas e bens, com vistas ao aumento da competitividade nacional, envolve, além da execução de obras de infraestrutura viária, a fiscalização direta das obras, inclusive àquelas realizadas pelas entidades vinculadas.
2.2. Essas atividades, com frequência, envolvem a realização de visita in loco, de modo a verificar o início e a execução das obras, além de proceder a entrega dos serviços à população.
2.3. A identificação do agente público por meio da utilização de materiais personalizados, além de empregar maior confiabilidade, facilita a identificação, proporciona melhor organização e cria um ambiente mais profissional, uma vez se mantém uma padronização do visual da equipe, transmitindo de tal modo, credibilidade e segurança à população.
2.4. Assim, acredita-se que os motivos acima expostos justificam a pretensão de confecção dos materiais personalizados ora citados, os quais serão utilizados quando da realização de visitas à obras ou construções civis executadas direta ou indiretamente pelo Ministério dos Transportes.
3. Descrição da solução
3.1. A solução que melhor atende a formalística para o fornecimento do objeto pleiteado, será por meio de serviço de confecção, haja vista, a modalidade escolhida abarcar a confecção personalizada e o fornecimento no quantitativo exigido.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis 6º edição, setembro/2023:
4.1.1. O Contratado deverá atender aos princípios exarados no item 6.1.4, do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis 6º edição, no que couber.
Subcontratação
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto desta dispensa.
Garantia da Contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação citada nos arts. 96 e seguintes da Lei 14.133/21, tendo em vista que a presente contratação não tem a característica de serviço continuado.
Vistoria
4.4. A vistoria é dispensada na presente contratação, haja vista a incompatibilidade com o serviço contratado.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 30 dias, com início a partir do recebimento de Ordem de Serviço;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. Após emissão da Nota de Xxxxxxx, o Contratante enviará ao Contratado a ordem de serviço mencionando os modelos a serem confeccionados, nos moldes do subitem 1.1 deste Instrumento, que, no prazo de 10 dias do recebimento, deverá reproduzir o modelo recebido e enviar amostra do protótipo para aprovação do Contratante.
5.1.2.2. O Contratante enviará os modelos dos artefatos ao Contratado para confecção em sua forma correlata.
5.1.2.3. Caso o Contratante não aprove os protótipos apresentados, enviará e-mail ao Contratado solicitando ajustes, que deverão ser realizadas em até 05 (cinco) dias corridos pelo Contratado.
5.1.2.4. O encaminhamento dos conjuntos de uniformes como os modelos, ficará a cargo do Contratante, e havendo necessidade, a devolução dos mesmos será realizada por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, sendo custeado pelo Contratado.
5.1.2.5. Em caso de aprovação do protótipo apresentado, enviará e-mail ao Contratado autorizando o início dos serviços.
5.1.2.6. Em caso de aprovação do protótipo apresentado, o Contratado poderá contabilizá-lo para a quantitativo previsto na entrega.
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
5.1.3.1. Os serviços serão entregues em remessa única, na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, edifício anexo, térreo, oeste, sala 8, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, CEP 70.044-902, Brasília-DF.
5.1.3.2. Horário: 08 h às 11 h, e 14 h às 17 h, de segunda à sexta-feira. Telefone: (00) 0000-0000.
Rotinas a serem cumpridas
5.2. A execução dos serviços observará as rotinas constantes no item 5.1 e seus subitens, deste termo.
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | COLETE PUFFER | 22 |
2 | JAQUETA PUFFER | 20 |
3 | BONÉ | 22 |
4 | CAMISA POLO | 44 |
5 | CAMISA SOCIAL | 44 |
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.4.1. Todos os serviços deverão ser executados nas instalações do Contratado.
5.4.2. Todos os custos referentes à execução dos serviços em questão, deverão constar na proposta, não se admitindo cobranças adicionais por quaisquer itens, inclusive:
5.4.2.1. Custos relativos à postagem dos conjuntos junto aos Correios; e
5.4.2.2. Empacotamento dos conjuntos para transporte.
5.4.3. Todos os insumos, suprimentos e materiais necessários para realização dos serviços serão fornecidos pelo Contratado e deverão estar de acordo com as especificações técnicas dos fabricantes.
5.4.4. O Contratado deverá responsabilizar-se pelo correto descarte dos materiais não aproveitados e as sobras decorrentes da execução dos serviços, conforme IN 01/2010 e do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
5.4.5. Os conjuntos confeccionados deverão ser devidamente embalados, identificados, endereçados e entregues pelo Contratado ao setor constante no item 5.1.3.1 deste termo.
5.4.6. Os serviços pagos corresponderão exclusivamente aos prestados em total conformidade com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
5.4.7. O Contratado, considerado altamente especializado nos serviços objeto desta dispensa, deverá computar, no valor global da sua proposta, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários.
5.4.8. Todos os kits confeccionados deverão ser entregues com:
5.4.8.1. Colete Puffer - Confeccionado em tecido impermeável no exterior, na cor azul marinho, tecido leve de microfibra, com alta densidade, toque macio, acabamento WR que dificulta a passagem de água e promove a secagem rápida; acolchoado e com forro interior proporcionando retenção térmica, na mesma cor do tecido; gola alta com fecho de correr central (zíper); dois bolsos oblíquos na cintura, com fecho de correr escondido debaixo das abas; costuras horizontais em formato de gomos. Composição: corpo 100%poliéster; forro 100% poliéster, e enchimento100% poliéster .FRENTE: Na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do órgão (Ministério dos Transportes ), medindo 75mm de largura e a altura na proporção sem deformar; e do lado direito a (logomarca), medindo 20mm de largura e a altura na proporção sem deformar. Em serigrafia na cor branca. COSTAS: Escrita centralizada na altura da pala, medindo 100mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em serigrafia na cor branca, texto: Ministério dos Transportes - Governo Federal - Brasil - União e Reconstrução. Conforme modelo/arte. ETIQUETAS: Aplicadas no degolo interno traseiro. EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações. TAMANHOS: Serão solicitados tamanhos variados entre P, M, G, GG e EXG.
5.4.8.2. Jaqueta Puffer - Confeccionada em tecido impermeável no exterior, na cor azul marinho, tecido leve de microfibra, com alta densidade, toque macio, acabamento WR que dificulta a passagem de água e promove a secagem rápida; acolchoado e com forro interior proporcionando retenção térmica, na mesma cor do tecido; gola alta com fecho de correr central (zíper); dois bolsos oblíquos na cintura, com fecho de correr escondido debaixo das abas; mangas longas; costuras horizontais em formato de gomos. Composição: corpo 100% poliéster; forro 100%poliéster, e enchimento 100% poliéster. FRENTE: Na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do órgão (Ministério dos Transportes), medindo 75mm de largura e a altura na proporção sem deformar; e do lado direito a (a logo), medindo 20mm de largura e altura na proporção sem deformar. Em serigrafia na cor branca. COSTA: Escrita centralizada na altura da pala, medindo 100mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em serigrafia na cor branca, texto: Ministério dos Transportes - Governo Federal - Brasil - União e Reconstrução. Conforme modelo/arte. MANGAS: longas. ETIQUETAS: Aplicadas no degolo interno traseiro. EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações. TAMANHOS: Serão solicitados tamanhos variados entre P, M, G e GG. MODELOS: Feminino e Masculino.
5.4.8.3. Boné - Confeccionado em brim, na cor azul marinho, entretelado, com regulador em velcro na mesma cor do tecido, possibilitando regulagem de tamanho, com personalização de logotipos em
bordados, na cor branca. Tamanho único. ABA: Com alma em PVC, com sua circunferência externa medindo 380mm e ao centro 70mm de comprimento, com debrum em toda sua extremidade fixo em pesponto simples. CÚPULA: Medindo 500mm em sua circunferência entre as extremidades da abertura traseira, dividida em cinco partes em forma de triângulos, fixas em costura dupla com viés embutindo suas costuras, com microfuros para melhor ventilação, com botão de 16mm de diâmetro coberto com mesmo tecido do boné fixo ao centro da cúpula. FRENTE: Escrita centralizada, texto: (Ministério dos Transportes) medindo 80mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado na cor branca. Conforme modelo/arte. LATERAL DIREITA: Assinatura medindo 51mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado na cor branca. Conforme modelo/arte. PARTE DETRÁS: Com abertura 70mm de largura x 70mm de altura em forma de semicírculo, com acabamento de viés de 15mmem sua borda. Logomarca centralizada acima da abertura, medindo 25mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado na cor branca. Conforme modelo
/arte. REGULADOR: Em velcro, na mesma cor do tecido, medindo 100mm x 20 mm de altura. EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações. TAMANHOS: Tamanho único.
5.4.8.4. Camisa Polo - Camisa estilo polo, confeccionada em malha piquet anti-pilling, composição 50% algodão 50% poliéster, gramatura 210g/m², com ½abertura frontal, mangas curtas com punhos. Logomarcas em bordado, na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do Órgão (Ministério dos Transportes) e do lado direito a (logo). CORES: Camisa azul marinho (com escrita na cor verde jade) e Camisa branca (com escrita na cor azul marinho). GOLA: Pronta com sua junção embutida à vista, no mesmo tom da camisa. FRENTE: Com ½ abertura entrelelada, vista simples e seus acabamentos embutidos, fechada por dois botões com os caseados do lado esquerdo. Na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do Órgão (Ministério dos Transportes), medindo 75mm de largura e a altura na proporção sem deformar, e do lado direito a (logo), medindo 20mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado. MANGAS: Com punho pronto, medindo 30mm de largura fixa por overloque. BOTÕES: medindo 11 mm de diâmetro, com quatro furos, na cor do tecido. ETIQUETAS: Aplicadas no degolo interno traseiro. EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações. TAMANHOS: Serão solicitados tamanhos variados entre P, M, G e GG.MODELOS: Feminino e Masculino.
5.4.8.4.1. Caberá observar que o quantitativo para confecção será de 22 (vinte e duas) peças na cor azul marinho (com escrita na cor verde jade) e 22 (vinte e duas) peças na cor branca (com escrita na cor azul marinho), totalizando 44 (quarenta e quatro) peças.
5.4.8.5. Camisa Social - Camisa social com manga longa, slim, confeccionada em tecido de
composição 67% poliéster e 33% algodão, tecido leve que proporciona conforto e um melhor caimento, costuras reforçadas, colarinho tradicional (inglês), com entretela dupla, punhos sociais e carcela, aberta frontal total, fechada em ordem de sete botões. CORES: Camisa azul marinho (com escrita na cor azul turquesa) e Camisa branca (com escrita na cor azul marinho).GOLA: Entretelada, gola e pé de gola, botão embutido por baixo das pontas da gola. FRENTE: Vista simples, fechada por sete botões e caseados na vertical, sendo o primeiro no pé da gola, o segundo a 80mm do pé da gola e os demais distribuídos em simetria, com botão reserva interno. Na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do Órgão (Ministério dos Transportes), medindo 75mm de largura e a altura na proporção sem deformar e do lado direito a (logo), medindo 20mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado. MANGAS LONGAS: Com punho entretelado, medindo 65mm, fechado por um botão com caseado no sentido horizontal, carcela mediando 30mm de largura e seu vinco por pesponto simples, com abertura medindo 160mm incluindo o punho e uma costura de arremate no fim da abertura que se prolonga 60mm ao fim, chanfrada. BAINHA DA BARRA: Tipo fralda, com dobra dupla, medindo 7mm. ETIQUETAS: Aplicadas no degolo interno traseiro. EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações. TAMANHOS: Serão solicitados tamanhos variados entre P, M, G e GG.MODELOS: Feminino e Masculino.
5.4.8.5.1. Caberá observar que o quantitativo para confecção será de 22 (vinte e duas) peças na cor azul marinho (com escrita na cor azul turquesa) e 22 (vinte e duas) peças na cor branca (com escrita na cor azul marinho), totalizando 44 (quarenta e quatro) peças.
5.4.8.7. Destaca-se que os artefatos mencionados nos subitens acima serão confeccionados nas mesmas conformidades exaradas na tabela do item 1.1 deste Termo.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº14. 133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. As comunicações entre o órgão e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura da Nota de Empenho, o órgão poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações pactuadas, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo integrante requisitante, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.6.1. O servidor designado para acompanhamento do serviço anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.6.2. O servidor designado para acompanhamento do serviço informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.7. O Contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do serviço, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade do acompanhamento pelo Contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8. Somente o Contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto da dispensa (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.10. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.11. Após a assinatura da Nota de Empenho, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de acompanhamento dos serviços, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.13. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativada União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
6.14. Além do disposto acima, o acompanhamento dos serviços obedecerá às seguintes rotinas:
6.14.1. O servidor designado para recebimento dos serviços utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo I deste instrumento, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o Contratado:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.15. A utilização dos métodos de aferição de resultado previstos no IMR não impedem a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
6.16. Em hipótese alguma, será admitido que o próprio Contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.17. O Contratado poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.18. O servidor designado para recebimento poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.19. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI
/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
6.20. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I deste Termo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o CONTRATADO:
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Avaliação dos serviços com base no IMR, bem como das obrigações e conformidades constantes neste Termo.
7.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, casos e constate que o Contratado:
7.4.1. não produziu os resultados acordados;
7.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da aprovação das peças pilotos pelo responsável pelo acompanhamento da unidade demandante, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.5.1. O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.5.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao servidor responsável pelo setor requisitante.
7.5.1.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.1.3. No prazo supracitado para o recebimento provisório, o servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao servidor responsável pelo setor requisitante.
7.5.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução dos serviços, em relação ao acompanhamento técnico e administrativo e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao servidor responsável pelo setor requisitante para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes.
7.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.7.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.7.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto; e
7.7.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
8. Critérios de seleção do fornecedor
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘H’, DA LEI N. 14.133/2021)
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão
8.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
I - Comprovação que já executou serviços com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número das camisas polo a serem confeccionadas.
8.4.1.1.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será a empreitada por preço global, considerando a indivisibilidade dos serviços e a interdependência das atividades por competências/afinidade, e tendo em vista que os aspectos qualitativos e quantitativos da solução adotada, são necessários à perfeita execução do objeto, estão definidas deforma completa e pormenorizada, possibilitando aos interessados apresentar remuneração condizente com os encargos a serem assumidos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 18.958,42
9.1. A documentação do estudo do custo estimado total da contratação, foi inserida no processo SEI (Protocolos Mapa de Preços (7599369) e Documento Pesquisa de Preços (7599356).
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério dos Transportes, proveniente da Ação 2000, fonte e Elemento de Despesas constarão da respectiva Nota de Empenho.
11. Reajuste
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
12. Obrigações do Contratante
12.1. São obrigações do Contratante:
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com a Nota de Xxxxxxx e seus anexos;
12.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo;
12.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial dos serviços;
12.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; e
12.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos serviços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.3. O Contratante deverá agendar junto ao Contratado, data e hora para que esse apresente, presencialmente, mostruário de tamanhos de cada item contemplado neste instrumento ou para realizar as medições.
13. Obrigações do Contratado
13.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
13.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo servidor designado para o acompanhamento dos serviços ou autoridade superior;
13.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo servidor designado para o acompanhamento, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.1.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização dos serviços, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
13.1.5. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
13.1.6. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
13.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.8. Manter durante toda a vigência da Nota de Xxxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na dispensa de licitação;
13.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento dos serviços;
13.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº14.133, de 2021;
13.1.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; e
13.1.12. Deverão ser encaminhados protótipos para aprovação de todos os itens, os quais servirão de modelo.
14. Obrigações Pertinentes à LGPD
14.1. Não se aplica ao objeto desta dispensa.
15. Infrações e Sanções Administrativas
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial dos serviços;
b) der causa à inexecução parcial dos serviços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total dos serviços;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar a dispensa ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a dispensa ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução dos serviços;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução dos serviços;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial dos serviços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Termo, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
IV - Multa:
a) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
b) moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Nota de Empenho, até o máximo de 2 % (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
b.1.) o atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a rescisão dos serviços pactuados, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
c) compensatória de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do objeto;
15.3. A aplicação das sanções previstas na Nota de Xxxxxxx não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
15.4. Todas as sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dia súteis, contado da data de sua intimação (art. 157);
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,caput de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013,serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
15.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
15.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Requisitante
Lista de Anexos
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Anexo I - Anexo - Modelos.pdf (851.93 KB) Anexo II - IMR.pdf (415.96 KB)
Anexo I - Anexo - Modelos.pdf
ANEXO I
MODELO DOS ARTEFATOS A SEREM CONFECCIONADOS
Apresentação Gráfica do modelo para o COLETE PUFFER:
FRENTE | COSTA |
Descrição
Confeccionado em tecido impermeável no exterior, na cor azul marinho, tecido leve de microfibra, com alta densidade, toque macio, acabamento WR que dificulta a passagem de água e promove a secagem rápida; acolchoado e com forro interior proporcionando retenção térmica, na mesma cor do tecido; gola alta com fecho de correr central (zíper); dois bolsos oblíquos na cintura, com fecho de correr escondido debaixo das abas; costuras horizontais em formato de gomos. Composição: corpo 100% poliéster; forro 100% poliéster, e enchimento 100% poliéster.
FRENTE: Na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do órgão (Ministério dos Transportes), medindo 75mm de largura e a altura na proporção sem deformar; e do lado direito a (logomarca), medindo 20mm de largura e a altura na proporção sem deformar. Em serigrafia na cor branca.
COSTAS: Escrita centralizada na altura da pala, medindo 100mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em serigrafia na cor branca, texto: Ministério dos Transportes - Governo Federal - Brasil - União e Reconstrução. Conforme modelo/arte.
ETIQUETAS: Aplicadas no degolo interno traseiro.
EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações.
TAMANHOS: Serão solicitados tamanhos variados entre P, M, G, GG e EXG. MODELOS: Feminino e Masculino.
Medidas da peça pronta
Apresentação Gráfica dos modelos para a JAQUETA PUFFER:
Descrição
Confeccionado em tecido impermeável no exterior, na cor azul marinho, tecido leve de microfibra, com alta densidade, toque macio, acabamento WR que dificulta a passagem de água e promove a secagem rápida; acolchoado e com forro interior proporcionando retenção térmica, na mesma cor do tecido; gola alta com fecho de correr central (zíper); dois bolsos oblíquos na cintura, com fecho de correr escondido debaixo das abas; costuras horizontais em formato de gomos. Composição: corpo 100% poliéster; forro 100% poliéster, e enchimento 100% poliéster.
FRENTE: Na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do órgão (Ministério dos Transportes), medindo 75mm de largura e a altura na proporção sem deformar; e do lado direito a (logomarca), medindo 20mm de largura e a altura na proporção sem deformar. Em serigrafia na cor branca.
COSTAS: Escrita centralizada na altura da pala, medindo 100mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em serigrafia na cor branca, texto: Ministério dos Transportes - Governo Federal - Brasil - União e Reconstrução. Conforme modelo/arte.
ETIQUETAS: Aplicadas no degolo interno traseiro.
EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações.
TAMANHOS: Serão solicitados tamanhos variados entre P, M, G, GG e EXG.
MODELOS: Feminino e Masculino.
Descrição
Confeccionado em brim, na cor azul marinho, entretelado, com regulador em velcro, na mesma cor do tecido possibilitando regulagem de tamanho, com personalização de logotipos em bordados, na cor branca. Tamanho único.
ABA: Com alma em PVC, com sua circunferência externa medindo 380mm e ao centro 70mm de comprimento, com debrum em toda sua extremidade fixo em pesponto simples.
CÚPULA: Medindo 500mm em sua circunferência entre as extremidades da abertura traseira, dividida em cinco partes em forma de triângulos, fixas em costura dupla com viés embutindo suas costuras, com microfuros para melhor ventilação, com botão de 16mm de diâmetro coberto com mesmo tecido do boné fixo ao centro da cúpula.
FRENTE: Escrita centralizada, texto: (Ministério dos Transportes) medindo 80mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado na cor branca. Conforme modelo/arte.
LATERAL DIREITA: Assinatura medindo 51mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado na cor branca. Conforme modelo/arte.
PARTE DETRÁS: Com abertura 70mm de largura x 70mm de altura em forma de semicírculo, com acabamento de viés de 15mm em sua borda. Logomarca centralizada acima da abertura, medindo 25mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado na cor branca. Conforme modelo/arte.
REGULADOR: Em velcro, na mesma cor do tecido, medido 100mm x 20 mm de altura., medido 100mm x 20 mm de altura.
EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações.
TAMANHOS: Tamanho único.
Apresentação Gráfica dos modelos para o BONÉ:
Confeccionado em brim, na cor azul marinho, entretelado, com regulador em velcro, na mesma cor do tecido possibilitando regulagem de tamanho, com personalização de logotipos em bordados, na cor branca. Tamanho único.
ABA: Com alma em PVC, com sua circunferência externa medindo 380mm e ao centro 70mm de comprimento, com debrum em toda sua extremidade fixo em pesponto simples.
CÚPULA: Medindo 500mm em sua circunferência entre as extremidades da abertura traseira, dividida em cinco partes em forma de triângulos, fixas em costura dupla com viés embutindo suas costuras, com microfuros para melhor ventilação, com botão de 16mm de diâmetro coberto com mesmo tecido do boné fixo ao centro da cúpula.
FRENTE: Escrita centralizada, texto: (Ministério dos Transportes) medindo 80mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado na cor branca. Conforme modelo/arte.
LATERAL DIREITA: Assinatura medindo 51mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado na cor branca. Conforme modelo/arte.
PARTE DETRÁS: Com abertura 70mm de largura x 70mm de altura em forma de semicírculo, com acabamento de viés de 15mm em sua borda. Logomarca centralizada acima da abertura, medindo 25mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado na cor branca. Conforme modelo/arte.
REGULADOR: Em velcro, na mesma cor do tecido, medido 100mm x 20 mm de altura., medido 100mm x 20 mm de altura.
EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações.
TAMANHOS: Tamanho único.
Apresentação Gráfica dos modelos para a CAMISA POLO:
Descrição:
Camisa estilo polo, confeccionada em malha piquet anti-pilling, composição 50% algodão 50% poliéster, gramatura 210g/m², com ½ abertura frontal, mangas curtas com punhos. Logomarcas em bordado, na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do Órgão (Ministério dos Transportes) e do lado direito a (logo).
CORES: Camisa azul marinho (com escrita na cor verde jade) e Camisa branca (com escrita na cor azul marinho).
GOLA: Pronta com sua junção embutida à vista, no mesmo tom da camisa.
FRENTE: Com ½ abertura entretelada, vista simples e seus acabamentos embutidos, fechada por dois botões com os caseados do lado esquerdo. Na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do Órgão (Ministério dos Transportes), medindo 75mm de largura e a altura na proporção sem deformar, e do lado direito a (logo), medindo 20mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado.
MANGAS: Com punho pronto, medindo 30mm de largura fixa por overloque.
BOTÕES: medindo 11 mm de diâmetro, com quatro furos, na cor do tecido.
ETIQUETAS: Aplicadas no degolo interno traseiro.
EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações.
TAMANHOS: Serão solicitados tamanhos variados entre P, M, G e GG.
MODELOS: Feminino e Masculino.
Medidas da peça pronta
Apresentação Gráfica dos modelos para a CAMISA SOCIAL:
Descrição:
Camisa social masculina com manga longa, slim, confeccionada em tecido de composição 67% poliéster e 33% algodão, tecido leve que proporciona conforto e um melhor caimento, costuras reforçadas, colarinho tradicional (inglês), com entretela dupla, punhos sociais e carcela, aberta frontal total, fechada em ordem de sete botões.
CORES: Camisa azul marinho (com escrita na cor azul turquesa) e Camisa branca (com escrita na cor azul marinho).
GOLA: Entretelada, gola e pé de gola, botão embutido por baixo das pontas da gola.
FRENTE: Vista simples, fechada por sete botões e caseados na vertical, sendo o primeiro no pé da gola, o segundo a 80mm do pé da gola e os demais distribuídos em simetria, com botão reserva interno. Na altura do peito esquerdo de quem veste o nome do Órgão (Ministério dos Transportes), medindo 75mm de largura e a altura na proporção sem deformar e do lado direito a (logo), medindo20mm de largura e a altura na proporção sem deformar, em bordado.
MANGAS LONGAS: Com punho entretelado, medindo 65mm, fechado por um botão com caseado no sentido horizontal, carcela mediando 30mm de largura e seu vinco por pesponto simples, com abertura medindo 160mm incluindo o punho e uma costura de arremate no fim da abertura que se prolonga 60mm ao fim, chanfrada.
BAINHA DA BARRA: Tipo fralda, com dobra dupla, medindo 7mm.
ETIQUETAS: Aplicadas no degolo interno traseiro.
EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas e sacos plásticos individuais transparentes, com identificação visível (tipo e tamanho). Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas especificações.
TAMANHOS: Serão solicitados tamanhos variados entre P, M, G e GG.
MODELOS: Feminino e Masculino.
Medidas da peça pronta
A apresentação gráfica dos materiais personalizados, bem como suas respectivas tabelas de medidas aproximadas, foram anexadas neste instrumento para auxiliar e servir como base para o Contratado.
UASG 390004 Termo de Referência 30/2023
Anexo II - IMR.pdf
INDICADOR | |||
ATENDIMENTO DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Item | Descrição | ||
Finalidade | Garantir confecção dos artefatos em sua forma correlata. | ||
Meta a cumprir | Entrega de 100% dos serviços contratados. | ||
Instrumento de medição | Taxa Útil Operacional | ||
Forma de acompanhamento | Por meio de abertura e fechamento do chamado a partir de e-mail do fiscal para a empresa. | ||
Periodicidade | Mensal | ||
Mecanismo de Cálculo | TUO (%) = ((THC-THP)/THC) x 100 | ||
Ínicio da Vigência | Data da assinatura da Nota de Xxxxxxx. | ||
Faixa de ajuste | TUO ≥ 96% = 100% do valor mensal contratado. | ||
Ajuste no pagamento | TUO < 96% = Aplicar glosa de 3,2% ao dia sobre o valor mensal contratado | ||
Sançãoes adicionais | Multa e demais sanções previstas no Termo de Referência | ||
Observações | TUO (%) - Taxa Útil Operacional, em porcentagem | ||
Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no IMR serão objeto de glosa na nota fiscal da empresa; | |||
Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União no prazo máximo de 05. | |||
TABELA DE AFERIÇÃO DE RESULTADOS - CORRESPONDENTE AO IMR | Sim | Não | |
Atividades | Estado Desejável | ||
Dos serviços. | Decorrente de atividades executadas de acordo com os serviços contratados. | ||
A confecção dos artefatos foi realizada conforme especificações constantes neste Termo de Referência/Projeto Básico e à luz das amostras enviadas. | |||
Os artefatos foram entregues de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência/Projeto básico e conforme amostras enviadas. | |||
Os nomes e logos constantes nos artefatos podem ser lidos sem perda de qualidade. | |||
A nomenclatura estampada nos artefatos não apresentam erro gramatical. | |||
Da empresa. | Apresentar Nota Fiscal dentro do prazo | ||
Entregar os serviços em quantidade e qualidade solicitada. | |||
Apresentar certificado SICAF, com data do mês anterior |