Emitida em: 17/05/2023 BENEFICIÁRIO/CREDOR:
Emitida em: 17/05/2023 BENEFICIÁRIO/CREDOR:
CARTA DE FIANĮA Nº 9889-01
AUTENTICIDADE – SITE:TB9889BJ
MUNICÍPIO DE ILHOTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.301/0001-53, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX,
LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA: R$4.560,00
CN BANK – CENTRO NORTE BANK , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.723.481/0001-26, com sede na Xxxxxxx X0, Xxxxxx X 00 Xxxx 0X SN – Sala 806 Edifício Concept Lourenço – Setor Oeste - CEP: 74.140-110, Goiânia/GO, por seus representantes legais, declara assumir integral responsabilidade como FIADOR, em conformidade com a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Artigos 818 a 839, e demais Legislação Vigente, em consonância com o Objeto Social constante em Contrato Social desta Companhia, e com lastro no Patrimônio Líquido devidamente integralizado, conforme atos constitutivos arquivados e registrados perante a JUCEG - Junta Comercial do Estado de Goiás sob o nº 52201378691, da empresa AFIANĮADO/TOMADOR KRUG FOODS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.961.802/0001-17, sediada na R DONA FRANCISCA, 8300, BLOCO UFSC, ZONA INDUSTRIAL NORTE - JOINVILLE/ SC , CEP: 89.219-600, no qual figura como
afiançado, até o limite máximo contratado, seja de R$4.560,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta reais).
OBJETO DA FIANĮA: Esta garantia, de riscos declarados, garante indenização, até o valor fixado na Carta Fiança, dos prejuízos diretos causados pela Afiançada ao Beneficiário, em razão de inadimplemento para permissão de uso, a título oneroso, pelo Permitem-te em favor da Permissionária de 1 (um) espaço público denominado “quiosque” localizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxx na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, 160 – Centro – Ilhota – SC, que possui uma área coberta total de 99,22 m², com estrutura em alvenaria, destinado a exploração e administração de lanchonete, pelo prazo de 5 (cinco) anos de acordo com os termos e especificações, em conformidade com o CONTRATO Nº 030/2023 – PMI.
COBERTURA CONTRATADA: A Carta Fiança, modalidade Performance Bond com cobertura adicional para modalidade Trabalhista e Previdenciária; bem como Multas Contratuais previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive aquelas descritas nos artigos 86 e 87, atendendo a finalidade da garantia prevista no inciso III do artigo 80 da mesma Lei.
Esta Fiança tem por objeto garantir ao Beneficiário/Credor, o reembolso dos prejuízos comprovadamente ocorridos em relação às obrigações de natureza Trabalhista, Fiscal e Previdenciária de responsabilidade do Afiançado oriundas do CONTRATO Nº 030/2023 – PMI. A presente garantia abrange danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, bem como, multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração à contratada.
A presente Fiança não assegura riscos originados em data anterior à presente, ou originários de outras modalidades e de outros ramos de seguro, de atos terroristas ou sabotagem, não assegurado, ainda, o pagamento de demais tributos, obrigações de sigilo e de respeito à
propriedade intelectual, custas e honorários advocatícios, danos ambientais, danos líquidos, danos acordados (acordos feitos entre Afiançado e Beneficiário/Credor sem a prévia anuência da Companhia), riscos de natureza política, riscos hidrológicos e/ou geológicos e indenizações que envolvam empregados do Afiançado ou Terceiros.
Esta Fiança é concedida de forma proporcional ao seu prazo e sua validade está concordada conforme Objeto do Contrato supracitado, pelo prazo de 1919 dias, contados a partir de 04/05/2023 vencendo-se, portanto em 04/10/2028 , ficando acertado que as partes deverão, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o conhecimento de qualquer inadimplência do Afiançado, que implique em prejuízo ao Beneficiário, este deverá imediatamente notifica-lo extrajudicialmente, indicando de forma expressa os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação à CN Bank, com o fim de comunicar e registrar a expectativa de sinistro. O Fiador, recebendo a comunicação para honrar esta Fiança, com a documentação comprobatória da inadimplência do Afiançado, efetuará o pagamento do valor devido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à excussão dos bens da Afiançada.
A presente Fiança vigorará enquanto persistirem quaisquer obrigações ou responsabilidades da Afiançada em decorrência do objeto citado, e só se extinguirá por descumprimento contratual pela afiançada ou com o vencimento da presente fiança.
A coexistência de Fiadores implicará na solidariedade entre os mesmos, na forma do art. 829 do Código Civil Brasileiro.
Fica eleito o foro da Cidade de Goiânia/GO, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em relação a presente Carta de Fiança.
CONDIĮÕES GERAIS – CARTA FIANĮA
1. OBJETO
Esta Carta de Fiança tem por objeto garantir exclusivamente que o Beneficiário/Credor receba o pagamento do valor devido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à excussão dos bens da Afiançada, havendo condenação judicial do Afiançado ao pagamento, bem como o trânsito em julgado ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência do Fiador e consequente homologação do Poder Judiciário. Para total eficácia da execução desta Carta de Fiança, o afiançado deverá estar em dia com suas obrigações contratuais, em especial as financeiras, junto ao Fiador. No que diz respeito a subsidiariedade, a responsabilidade será referente a Ação Judicial oriunda do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período de vigência da Carta de Fiança, consequentemente a responsabilidade do Fiador será relativa ao período de vigência da Carta de Fiança e que o débito seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.
2. VIGÊNCIA
2.1 A vigência da cobertura será igual ao prazo estabelecido na Carta de Fiança.
2.2 Caso necessário, o prazo de vigência da cobertura poderá ser prorrogado, desde que haja solicitação do Beneficiário/Credor e o respectivo aceite pelo Fiador, por meio da emissão de Endosso, que deverá ser realizada até 30 (trinta) dias antes do vencimento da carta.
3. EXPECTATIVA E CARACTERIZAĮÃO DO SINISTRO
Fiador receber intimação judicial para apresentar defesa da Ação Judicial respectiva ao caso, cujo Autor/Requerente reivindique direito de responsabilidade do Afiançado.
Caracterizado o sinistro, a empresa Fiadora cumprirá a obrigação descrita na Carta Fiança, até o limite máximo da garantia, sem prejuízo de posterior execução do contrato de contragarantia em face ao afiançado.
4. ISENĮÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1 O Fiador ficará isento de responsabilidade em relação a esta Carta de Fiança na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. não cumprimento por parte da AFIANĮADA das exigências descritas na presente garantia - Carta Fiança.
II. quando o Afiançado/Tomador deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos da Lei. Para que não haja isenção de responsabilidade do Fiador e consequente perda da cobertura no que tange à dispensa de interposição de eventuais recursos, esta deverá ser previamente ratificada pelo Fiador.
III. se o Beneficiário/Credor firmar acordo sem a prévia anuência do Fiador ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
IV. se o Beneficiário/Credor e/ou Afiançado/Tomador, no decorrer do contrato prestar declarações falsas ou omitir circunstâncias por ele conhecidas, que possam influir no resultado da indenização ou da demanda judicial.
V. se o Beneficiário/Credor e/ou Afiançado/Tomador não fizerem declarações verdadeiras, e/ou completas, e/ou omitir circunstâncias de seu conhecimento, que possam ter influído na aceitação da emissão da garantia ou, de alguma forma modificado as condições de aceitação da Carta de Fiança pelo Fiador.
4.2 O Beneficiário/Credor está obrigado a comunicar ao Fiador, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
5. EXTINĮÃO DA GARANTIA
Esta Carta de Fiança será extinta e baixada automaticamente nas seguintes hipóteses:
I – Quando o Beneficiário/Credor receber do Fiador o valor reclamado da importância segurada. II - Após o final de vigência nela expresso, caso o Beneficiário/Credor não tenha solicitado, previamente, a prorrogação do prazo de cobertura, por meio de endosso, observado o item
6. RISCOS E LIMITES
A presente Carta de Fiança, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações do Afiançado perante o Beneficiário/Credor, especificamente descritas no objeto desta Carta de Fiança, de acordo com a modalidade de Carta de Fiança acima descrita, não assegurando valores referentes a honorários advocatícios de qualquer espécie, bem como riscos referentes a outros ramos ou modalidades de cartas de fiança, em conformidade com a legislação nacional referente a cartas de fiança.
7. PRESCRIĮÃO:
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela Lei.
8. DISPOSIĮÕES FINAIS
Ao aceitar este documento o Beneficiário/Credor concorda que este Fiador não terá responsabilidade de indenizar sinistros ocorridos em prazo anterior à data de emissão desta Carta de Fiança.
CENTRO NORTE
Assinado de forma digital por CENTRO NORTE MERCHANT
MERCHANT FINANCIAL FINANCIAL SOLUTIONS S
SOLUTIONS S A:01723481000126
A:01723481000126
Dados: 2023.05.18 12:04:17
-03'00'
xxxxxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx
De: Xxxxxxx Xxxx <xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx>
Enviado em: quinta-feira, 18 de maio de 2023 12:45
Para: xxxxxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx
Assunto: Carta fianca contrato 30/2023 - quiosque da Praça
Anexos: TB9889BJ_230518_124401.pdf
Boa tarde,
Segue em anexo apólice da carta fiança do contrato. Poderiam confirmar o recebimento? Xxx, Xxxxxxx Xxxx
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