CONTRATO Nº0022/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0005/2024, CONCORRÊNCIA Nº0001/2024, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA, VIGA – CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PARA PAVIMENTAÇÃO TRECHO II – ACESSO LINHA PASSONI.
CONTRATO Nº0022/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0005/2024, CONCORRÊNCIA Nº0001/2024, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA, VIGA – CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PARA PAVIMENTAÇÃO TRECHO II – ACESSO LINHA PASSONI.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 1.518.8051, Residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s/n, Centro de Arroio Trinta- Santa Catarina e a empresa, VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 09.223.659/0001-81, com sede na Rodovia, BR 282, Km 382 s/n, Interior, Município de Herval D’ Oeste - Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor, RICIÉRI ERNANI APPELT, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 8044163981, residente e domiciliado no Município de Joaçaba - Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0005/2024, Concorrência Eletrônica Nº 0001/2024, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2491/2023 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei º 147/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2540/2024 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO a Contratação de empresa especializada visando a execução de obra, com o devido fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, necessários para realizar pavimentação asfáltica para a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx – Trecho II (acesso à Linha Passoni), conforme quantitativos e especificações listadas pelo Edital, tudo de acordo com os projetos, memoriais descritivos e demais documentos em anexos, com recursos oriundos de repasse pelo Governo Estadual a título de Transferência Especial Voluntária SCC17444/2023, conforme descrição abaixo:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 40334 - Pavimentação asfáltica para a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx – Trecho II (Acesso a Linha Passoni). Extensão: 224 metros. Área a pavimentar: 1.635,20 m². Largura da rua: variável (7,30m média). Compreendendo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem pluvial e bocas de lobo, drenagem profunda, pavimentação, meio- fio, passeio acessível, sinalização viária e limpeza. Valores unitários de acordo com a Planilha Orçamentária em anexo. | Un | 1 | 503.350,00 | 503.350,00 |
Total Geral | 503.350,00 |
Valor Total: R$503.350,00(QUINHENTOS E TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS)
1.2. O projeto de pavimentação asfáltica deverá ser executado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx "Xxxxxx 0", acesso à Linha Passoni.
1.3. Os serviços contratados deverão ser executados em até 90(noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, emitida pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.
1.4. A obra deverá ser executada pelo próprio licitante, ficando expressamente vedada a subcontratação de terceiros, exceto para os casos que forem expressamente autorizados pelo chefe do Poder Executivo do Município de Arroio Trinta. Desde já ficam autorizados os serviços de drenagem pluvial, bocas-de-lobo, meio-fio, passeios em paver e sinalização viária.
1.5. A licitante vencedora responderá pela solidez e segurança dos serviços pelo prazo de 5(cinco) anos.
1.6. Serão de responsabilidade da licitante vencedora as custas com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s), exigidos para a execução dos serviços referente à obra, bem como as ART’s e RRT’s Complementares, caso seja necessário.
1.7. A licitante vencedora deverá manter na obra o Diário de Obra, onde serão lançados diariamente todos os atos e fatos incidentes e o mínimo de informações necessárias para o bom entendimento deste (principalmente data de início e término de cada etapa de serviço), o qual deve ser devidamente assinado pelo Fiscal da Obra designado pelo Município.
1.7.1. Deverá ser apresentada cópia do Diário de Obra a cada visita quinzenal e a cada medição.
1.8. O responsável técnico apresentado pela licitante vencedora deverá acompanhar os serviços da obra, diariamente, constando informações sobre o andamento da obra e as descrevendo no Diário de Obra com sua assinatura.
1.8.1. A cada 15 (quinze) dias o responsável técnico deverá realizar visita na obra acompanhado do Fiscal da Obra indicado pelo Município, ocasião em que deverão ser entregues os Diários de Obra.
1.9. A licitante vencedora deverá manter na obra placa da empresa executora dos serviços e placa da obra, em modelo a ser aprovado pelo Município.
1.10. Caberá a licitante vencedora proceder à instalação da obra dentro das normas gerais de construção, sendo de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras: alvará, certidões e licenças, evitando interrupções por embargo, bem como, ter um jogo completo aprovado e atualizado dos Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma físico financeiro, Memorial Descritivo, Diário de Obra, ART’s ou RRT’s e demais elementos que interessem ao serviço.
1.11. Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro).
1.12. A CONTRATADA será responsável por fornecer, incentivar e obrigar a todos os seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que
comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
1.13. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito.
1.14. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 6514/77, relativamente à Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº 3214/78 e, em especial às Normas Regulamentadoras NR-5 – CIPA; NR-6 – EPI; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, sendo os custos decorrentes incluídos no preço proposto.
1.15. A fiscalização do Município poderá paralisar as obras e/ou serviços a qualquer momento, quando restar constatado risco grave e iminente aos servidores do Município, da CONTRATADA, a terceiros e ao meio ambiente, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
1.16. Em caso de embargo, interdição ou paralisação das obras e/ou serviços, a fiscalização do Município determinará as medidas a serem tomadas pela CONTRATADA, visando manter o local das obras devidamente protegido, a evitar o oferecimento de riscos a terceiros e ao meio ambiente.
1.17. Os funcionários da contratada deverão estar identificados por meio de uniforme e crachá para conferência no Diário de Obra dos funcionários que estão no canteiro de obras.
1.18. A guarda, vigilância, manutenção e limpeza do canteiro de obras serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora, inclusive a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
1.19. A contratada deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Após a solicitação formal, a contratada terá que adotar a providência no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação.
1.20. O responsável pela fiscalização da obra tem plena autonomia para evitar a permanência na obra de qualquer funcionário que esteja em desacordo com as recomendações descritas no Memorial Descritivo e neste edital.
1.21. Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia por parte do Município, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
1.22. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico.
1.23. Os materiais a serem empregados na obra devem obter especificações e normas técnicas (ABNT – NBR).
1.24. Todos os serviços e materiais que porventura não foram especificados no Memorial Descritivo e/ou na Planilha Orçamentária, porém inerentes e necessários ao bom andamento da obra e objetivo do Projeto, serão considerados como descritos, quantificados e de inteira responsabilidade da contratada, evitando assim, futuros aditivos. Ressalta-se que os quantitativos se referem a extensões em planta, sendo responsabilidade da contratada considerar demais quantitativos, sendo que estes estão inclusos no valor unitário.
1.25. A licitante vencedora deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados aos Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exequibilidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados.
1.26. Qualquer alteração na execução da obra ou projeto deverá ser solicitada por escrito pela licitante vencedora e somente poderá ser executada com prévia autorização por escrito do Município de Xxxxxx Xxxxxx, mediante alteração contratual.
1.27. Os quantitativos deverão ser conferidos pela licitante obedecendo fiel e rigorosamente o Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro).
1.27.1. O Município não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da obra. Se for
constatado qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a empresa executora deverá solicitar, por escrito, a sua correção ou retificação antes da execução de cada etapa dos serviços.
1.28. Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo e que não constem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da obra. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais fica estabelecido que:
1.28.1. Em caso de divergência entre o quantitativo/memorial descritivo, e os projetos prevalecerão sempre os primeiros.
1.28.2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
1.28.3. Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
1.28.4. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
1.29. A licitante vencedora deverá seguir as orientações técnicas da fiscalização, sendo que, caso as orientações não forem seguidas, poderá ocorrer à rescisão do contrato.
1.29.1 Todas as dúvidas existentes quanto à técnica de construção, deverão ser sanadas com a Fiscalização do Município, por escrito, cabendo à contratada aguardar deliberação para prosseguir as atividades daí decorrentes.
1.30. A qualquer momento a fiscalização poderá solicitar corpos de provas de concreto asfáltico e outros materiais, sendo que os custos de sua obtenção e demais ensaios de verificações, deverão ser custeados integralmente pela empreiteira. Em caso do não atendimento imediato dos ensaios solicitados a execução dos serviços serão imediatamente suspensos, até a liberação da fiscalização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo nº 0005/2024 - CC, Concorrência Eletrônica nº 0001/2024-CC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2024, conforme segue:
25 - 1 . 2010 . 15 . 451 . 15 . 1.11 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
27 - 1 . 2010 . 15 . 451 . 15 . 1.11 . 0 . 449000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, de acordo com a verificação realizada “in loco” pela fiscalização, que fornecerá o Boletim de Medição para a contratada emitir a Nota Fiscal. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal Fatura.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.1.2. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.1.3. O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Engenheiro/Arquiteto Fiscal da Obra
4.1.4. Após o fechamento e aprovação da medição, o Município autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada para pagamento juntamente com a medição e o relatório fotográfico dos serviços(se necessário) executados no período, endereçando-a ao Departamento de Tesouraria.
4.2. Os pagamentos serão realizados conforme a disponibilização dos recursos por parte do Governo do Estado.
4.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal Fatura, com:
4.3.1. Emissão dos respectivos documentos fiscais;
4.3.2. Aceitação dos serviços, pela fiscalização;
4.3.3. Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Arroio Trinta;
4.3.4. Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT;
4.3.5. Diário de Obra.
4.3.6. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa vencedora deverá citar no corpo da nota (complemento) os dados da conta bancária onde deverão ser depositados os valores para o pagamento.
4.4. Para liberação da última parcela, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o pedido do Termo de Recebimento Provisório, a CND do INSS.
4.5. Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores.
4.6. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.8. O objeto deste Concorrência poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21.
4.9. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme parâmetros do artigo 135, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/21, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155, a Contratada que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
VI - Para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços e materiais, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. Os serviços contratados deverão ser executados em até 90(noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, emitida pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.
7.2.1. A não entrega da obra dentro do prazo ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
7.2.2. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços, a licitante vencedora deverá solicitar por escrito, devidamente protocolizado, no prazo de 20 (vinte) dias antes do término do prazo previsto. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão estar devidamente justificados e comprovados (anexar gráficos meteorológicos de índices pluviométricos, quando for o caso, por exemplo).
7.2.3. A licitante vencedora, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal, devidamente protocolada, acompanhada de documentos comprobatórios (ex. nota fiscal anterior à apresentação da proposta, nota fiscal atual, notícias, entre outros) e as certidões negativas exigidas para a habilitação.
7.2.3.1. Até a decisão final da Administração, que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, a licitante vencedora deverá executar a obra normalmente, de acordo com os prazos definidos no cronograma físico- financeiro, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis no caso de paralisação.
7.3. Como pré-requisito para firmar o contrato, a licitante vencedora além de manter as mesmas condições de habilitação, deverá apresentar de acordo com o Art. 96 e 98 da lei 14.133/21:
7.3.1. Caução de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Com supedâneo no artigo 98 da Lei 14.133/21.
7.4. Como condição para que seja expedida a Ordem de Serviço, após a assinatura do contrato e antes de iniciar a obra, a licitante vencedora deverá comparecer junto à fiscalização representada impreterivelmente pelo procurador e pelo responsável técnico, e apresentar os seguintes documentos:
7.4.1. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra;
7.4.2. CNO – Cadastro Nacional de obras, obrigatoriamente em sua razão social e CNPJ.
7.5. O Município de Arroio Trinta indicará os fiscais da obra. Todas as etapas dos serviços deverão ter a aprovação prévia da fiscalização e somente serão aceitos se estiverem perfeitamente executados, conforme os Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e prazos de acordo com o Cronograma físico financeiro, bem como as solicitações do Edital.
7.6. A fiscalização do Município poderá impugnar qualquer trabalho que não satisfaça as condições do Memorial Descritivo, sendo a proponente vencedora obrigada a demolir qualquer trabalho rejeitado pela contratante, sem qualquer ônus para a mesma. Ao final de cada etapa descrita no Cronograma físico financeiro a fiscalização do Município deve ser comunicada por escrito.
7.7. Para facilitar o trabalho da fiscalização a licitante vencedora deverá manter na obra um Encarregado Geral, para esclarecimento de qualquer dúvida referente à execução dos serviços.
7.8. Antes de qualquer atividade construtiva a licitante vencedora deverá implantar a sinalização provisória de alerta, indicando a existência de desvios e caminhos de serviço. Será de responsabilidade da licitante vencedora qualquer acidente que a obra possa causar até a conclusão dos serviços e entrega da obra.
7.9. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente edital.
7.10. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.
7.11. A sinalização provisória seguirá basicamente o seguinte:
7.11.1. Placas fixas;
7.11.2. Placas móveis de advertência.
7.11.3. Dispositivos elétricos para sinalização noturna;
7.11.4. Bandeirolas operadas manualmente e fitas de segurança.
7.12. Toda a movimentação de equipamentos e as operações construtivas da obra deverão ser executadas levando-se em conta proporcionar o mínimo de incômodo aos usuários da via, pedestres e demais pessoas.
7.13. Deverão ser tomadas as medidas quanto à proteção nas operações de transporte dos materiais aplicados na obra, objetivando impedir o derrame ao longo das vias públicas ou no próprio local da obra.
7.14. A Ordem de Serviço será emitida em até 15(trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, sendo que os documentos exigidos no item 7.4 deverão também ser apresentados nesse prazo, sob pena de rescisão contratual.
7.15. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
7.16. De acordo com o Artigo 140 da lei 14.133/21, se tratando de obras e serviços, o objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Obs.: Concluída a obra, a licitante vencedora deverá solicitar, por escrito, o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Para a solicitação do Termo de Recebimento Provisório a obra deve estar totalmente limpa, bem como deverá apresentar, se for o caso o “Habite-se” da referida obra, juntamente com a CND emitida pelo INSS.
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
OBS: Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo Provisório a licitante deverá solicitar, por escrito, o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, sendo que os serviços devem
atender as especificações e as possíveis correções solicitadas na vistoria de emissão do Termo Provisório.
7.17. Em caso de alteração do responsável técnico inicialmente apresentado pela licitante vencedora, anteriormente à assinatura do contrato e/ou durante a vigência do mesmo, a licitante vencedora deverá apresentar requerimento por escrito, fundamentado em um motivo justo decorrente de fato superveniente alheio à sua vontade, o qual será analisado pela Administração. Sendo aceito o motivo apresentado, a licitante vencedora deverá apresentar:
7.17.1. Documentação do novo profissional, conforme exigido nos itens
8.10.2 e 8.10.3 do edital.
7.17.2. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, conforme exigido no item 7.4.1 deste contrato, referente aos serviços que serão executados sob a responsabilidade técnica do novo responsável técnico.
7.18. Os trabalhos de fiscalização serão realizados pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Licitadas de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta e pelo Gestor de Contratos nomeado pelo Decreto nº 2539/2024.
7.19. Fica assegurado aos fiscais, acompanhar o andamento dos trabalhos durante toda sua execução, orientando a empresa vencedora sobre os reparos que se fizerem necessários.
7.20. Caberá aos Fiscais verificar se os serviços objeto do presente certame, atendem à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento das respectivas notas fiscais, mediante boletim de medição, diário de obras, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.21. A empresa vencedora deverá proporcionar acesso irrestrito dos fiscais ao local das obras.
7.22. A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 30 de setembro de 2024, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, e alterado nos casos previstos da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratada se responsabilizará pela substituição de produtos/serviços entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 12 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
VIGA PAVIMENTAÇÃOE OBRAS LTDA CNPJ nº. 09.223.659/0001-81 RICIÉRI ERNANI APPELT
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: