Contract
II SÉRIE
Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Número 23
3.º SUPLEMENTO
Finanças e Saúde
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde:
de Lisboa Oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 780-(2)
PARTE C
ÍNDICE
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FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 1290-A/2024
Sumário: Aprova a minuta do contrato de gestão para a conceção, projeto, construção, financia- mento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental.
Através do Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro, foi aprovado o lançamento do concurso público, com publica- ção de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato de conces- são, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental (contrato de gestão e HLO, respetivamente).
No âmbito desse procedimento, foram apresentadas várias propostas, as quais foram, de acordo com o disposto nas peças do procedimento, analisadas e avaliadas pelo júri do procedi- mento, constando os resultados dessa apreciação do Primeiro Relatório Final. Em conformidade com as conclusões desse relatório, nos termos e para os efeitos do artigo 20.º do Programa do Procedimento, foram selecionadas duas propostas para a fase de negociação, que decorreu entre 10 de maio e 16 de junho de 2021.
Após o termo da fase de negociação, os concorrentes foram notificados para apresentarem as versões finais das suas propostas, que foram objeto de análise e de avaliação pelo júri do pro- cedimento, primeiramente, através do Segundo Relatório Preliminar de Análise e Avaliação das Propostas e, posteriormente, através do respetivo relatório final, no qual se procedeu igualmente à apreciação das pronúncias apresentadas pelos concorrentes, em sede de audiência prévia. O Segundo Relatório Final de Análise e Avaliação das Propostas foi, juntamente com os demais documentos que constituem o processo de concurso, enviado para o órgão competente para a decisão de contratar, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 148.º, aplicável ex vi artigo 154.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CPP), tendo o mesmo sido aprovado, resultando na adjudicação de uma proposta através de despacho conjunto da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, de 18 de julho de 2022.
Após esse ato, nos termos da lei e das peças do procedimento, este concurso prosseguiu os seus trâmites, tendo, no âmbito do mesmo, sido entregues pelo adjudicatário os respetivos docu- mentos de habilitação e caução, assim como os documentos elencados no artigo 35.º do Programa do Procedimento, que foram aprovados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), no exercício de competências delegadas, nos termos do artigo 36.º do Programa do Procedimento.
Durante a decorrência desses atos, em outubro de 2023, foi aprovada a decisão de execução do Conselho Europeu que alterou a Decisão de Execução (UE) (ST 10149/2021; ST 10149/2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, passando-se a prever um financiamento, até ao montante máximo de € 100 000 000,00, relativa- mente à construção de parte do HLO, em concreto, i) da Torre Poente, ii) do edifício da parcela B, dedicado, entre outros, às áreas administrativas, à saúde mental, à medicina física e de reabilitação, e iii) do edifício da parcela C, dedicado, entre outros, à investigação e à educação.
Na sequência dessa decisão, e em cumprimento do procedimento previsto para a execução do PRR, foi posteriormente celebrado um conjunto de orientações e contratos entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na qualidade de beneficiário intermediário, e a ARSLVT, I. P., na qualidade de beneficiário final, de forma a regular os termos e condições aplicáveis e as metas e objetivos subjacentes ao desembolso desses fundos, de acordo com os quais os mesmos deverão ser executados até 30 de junho de 2026.
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A afetação daquele apoio financeiro não reembolsável à construção do HLO — que constitui um elemento fundamental potenciador da mudança estrutural dos cuidados de saúde hospitalares na cidade e região metropolitana de Lisboa — constitui uma mais-valia para a execução do presente projeto, ao contribuir para a redução dos encargos públicos associados à sua execução, através da diminuição do valor dos pagamentos por disponibilidade a cargo da Entidade Pública Contratante, conforme previsto pela cláusula 9.ª do Caderno de Encargos.
Neste contexto, e por forma a refletir no contrato a possibilidade da afetação desse valor, assim como a correspondente redução dos encargos a cargo da Entidade Pública Contratante, foi necessário introduzir ajustamentos à minuta do contrato de gestão, bem como em documentos da responsabilidade do adjudicatário, como é o caso do Modelo Financeiro, igualmente aprovados nos termos do artigo 36.º do Programa do Procedimento, mas sempre no âmbito dos limites esta- belecidos pelo artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos.
Importa assim aprovar a minuta do contrato de gestão, que reflete a concretização de uma decisão há muito tomada de lançamento desta parceria e da respetiva decisão de contratar, em regime de parceria público-privada, a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental, posteriormente confirmada pela referida decisão de adjudicação.
Tendo presente o tempo necessário até à produção de efeitos do contrato e o calendário de execução do projeto, bem como o cumprimento atempado das metas e marcos para efeitos de desembolso assumidos no âmbito do PRR, importa que o contrato de gestão seja assinado e entre em vigor o quanto antes, por forma a não comprometer a atribuição do referido fundo europeu, com grave prejuízo para o interesse público. Acresce a já demonstrada urgência e importância desta nova infraestrutura, para a melhoria e reorganização do Serviço Nacional de Saúde na cidade e região metropolitana de Lisboa, conforme resulta, nomeadamente, do Relatório da Equipa de Projeto em anexo ao Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, bem como para a redução dos custos do Estado associados à manutenção dos vários hospitais que integram a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., o que torna a conclusão deste projeto fundamental, urgente e inadiável para a prossecução do interesse público.
Assim sendo, ao abrigo e nos termos da alínea a) do artigo 16.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º, 98.º, 100.º e 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no caso da área governativa da saúde, no uso da competência delegada pela alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2022, alterado pelo Despacho n.º 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, determina-se:
1 — A aprovação da minuta do contrato de gestão.
2 — A notificação da minuta ora aprovada ao adjudicatário, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do Código do Contratos Públicos.
3 — A representação do Estado Português, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para efeitos da assinatura do mencionado contrato de gestão e dos seus anexos, nos termos do n.º 1 da cláusula 2.ª do Caderno de Encargos, bem como da tramitação subsequente do processo, designadamente junto do Tribunal de Contas.
4 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
31 de janeiro de 2024. — O Ministro das Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. — O Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
317313461
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Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963
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