CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO EDUCACIONAIS
CONTRATADA: QUALITSOLDA TREINAMENTO, CONSULTORIA INSPEÇÃO E COMÉRCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.086.979/0001-41, inscrição municipal nº 003347, com sede nesta cidade na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 Xx 00 - Xxxxxxxxx - XX.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, individualizada e identificada na “Ficha de Inscrição” ou página de cadastramento do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no termo de adesão.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Técnicos educacionais do curso oferecido pela QUALITSOLDA, que se regerá pelas seguintes cláusulas, instruções e condições descritas no presente.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Cláusula 1ª. O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, e Lei nº 9.394/96.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços técnico- educacionais descritos no termo de adesão respectivo, integrante do contrato, pela CONTRATADA, em seu estabelecimento, através de aulas a serem ministradas, nos cursos oferecidos ao CONTRATANTE, através de aulas presenciais, ou através de cursos à distância disponibilizados on line, no site da CONTRATADA, ou em qualquer outro local por esta indicada, em conformidade com as disposições contidas no presente instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga à prestação dos serviços acima descritos, de acordo com seu próprio projeto pedagógico, considerada a natureza de conteúdo, característica, peculiaridade e demais atividades que o ensino exigir.
DO PRAZO
Cláusula 4ª. O presente contrato terá prazo diversificado para cada curso específico ministrado, conforme ficar acordado no TERMO DE ADESÃO respectivo, do qual constará sua carga horária e a possibilidade de extensão.
DA ADESÃO/MATRÍCULA E REQUISITOS
Cláusula 5ª. O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através do preenchimento do termo de adesão, disponibilizado pela CONTRATADA, denominado TERMO DE ADESÃO, que deverá ser devida e regularmente impresso pelo aluno e enviado ou entregue na secretaria do estabelecimento da CONTRATADA, no caso de aulas presenciais, sendo considerada efetivada após o seu deferimento.
Parágrafo 1º: Em caso de aulas presenciais, a matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:
• Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada ou efetivar seu cadastro pela Internet em nosso site no link indicado pela secretaria.
Declaração de responsabilidade devidamente assinada de acordo com o curso;
• O termo de adesão para a prestação do serviço devidamente assinado;
• O comprovante de pagamento. (caso de depósito bancário) ou confirmação do pagamento do boleto bancário ou cheque depositado;
• Fotocópia da Identidade (RG ou Carteira do DETRAN) e do CPF.
Após confirmação e análise de todos os documentos solicitados, a matricula será confirmada.
Parágrafo 2º: No caso de cursos com aulas à distância, a CONTRATADA disponibilizará no site o respectivo TERMO DE ADESÃO, cujo aceite implica na integral responsabilidade e anuência com seus termos.
Parágrafo 3º: O presente contrato também estará disponível para impressão no site, caso o aluno assim o deseje, vez que o TERMO DE ADESÃO supra é parte integrante daquele.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. O valor a ser pago pela prestação de serviços educacionais será o descrito nas especificações do curso, no link “SAIBA MAIS” de cada curso oferecido e deverá ser efetivado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA do modo como ficar determinado no ato da aquisição do mesmo.
Parágrafo 1º. Os preços estabelecidos poderão ser alterados no caso de determinações do Poder Público que acarretem alterações na receita ou despesas legais, na proporção dos reflexos acarretados.
Parágrafo 2º: O valor referido nesta Cláusula corresponde à carga horária ou planejamento do curso, conforme especificações constantes no TERMO DE ADESÃO.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Os valores referentes aos cursos oferecidos, quando presenciais, poderão ser pagos via boleto bancário, cheque, transferência eletrônica para a conta da QUALITSOLDA e pagamento parcelado, em conformidade com o apresentado no site da CONTRATADA.
Parágrafo 1º: O pagamento integral do curso escolhido deverá ser efetuado na data de sua aquisição, nos moldes da cláusula anterior. Caso o CONTRATANTE escolha a forma de pagamento à vista, ou seja, transferência bancária, boleto bancário (emitido pela QUALITSOLDA) ou cheque, haverá desconto de 5% (cinco) sobre o total.
Parágrafo 2º: Nos casos elencados acima, a liberação do curso ficará sujeita à compensação.
Parágrafo 3º: Ultrapassada data de vencimento, nos casos acima, o pagamento em atraso afasta o desconto de 5% (cinco por cento).
Parágrafo 4º: Em caso de aulas à distância, o pagamento dar-se-á exclusivamente via
Pagseguro e não há desconto para pagamento à vista.
Cláusula 8ª. O não comparecimento do aluno às atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos.
DAS AULAS
Cláusula 9ª. As aulas, quando presenciais, serão ministradas nas salas de aula, em locais designados pela CONTRATADA, que levará em conta a natureza do conteúdo e técnica pedagógica a ser aplicada.
Parágrafo 1º: Alguns professores possuem materiais didáticos adicionais que, se desejarem, poderão disponibilizar para o aluno como adicional de forma a terem outras fontes de consulta para maior aprofundamento do assunto tratado em sala de aula.
Parágrafo 2º A QUALITSOLDA não se responsabiliza por extravios de qualquer tipo de pertences que o aluno porventura tenha trazido para a sala de aula. A guarda dos pertences é responsabilidade do aluno.
Cláusula 10ª. Ao aderir ao presente, o CONTRATANTE se submete ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.
Cláusula 11ª. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária e plano pedagógico, marcação de datas de provas e atividades de verificação de aproveitamento e demais providências de ensino.
Cláusula 12ª: Em caso de cursos EAD (ensino à distância), adquiridos on line, o acesso do CONTRATANTE ficará restrito a um prazo pré determinado no TERMO DE ADESÃO, de acordo com a necessidade, conteúdo e carga horária do curso escolhido.
DA DESISTÊNCIA OU INTERRUPÇÃO DO CURSO
Cláusula 13ª. A desistência ou interrupção do curso dar-se-ão nos seguintes moldes:
Parágrafo 1°: A desistência do aluno para o curso deve ser solicitada até 08 dias úteis antes do início do mesmo, neste caso o aluno (a) pagará 20% do valor integral do curso a título de despesas administrativas.
Caso o aluno assista a alguma aula, e posteriormente deixe de fazê-lo, será considerado como interrupção do curso.
Após o início do curso o aluno não terá direito ao ressarcimento, qualquer negociação deverá ser feita conforme cláusulas do contrato vigente.
Parágrafo 2°: A matrícula pode ser trancada por qualquer motivação manifestada pelo aluno. Neste caso, o aluno comunicará ao coordenador de divisão do curso, mediante documento, podendo ser escrito de próprio punho, justificando os motivos do seu afastamento. O documento deve ser encaminhado para o coordenador de divisão do curso pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O aluno não será ressarcido do(s) valor(es) ora pago(s), de acordo com os itens do contrato assinado no ato da matrícula.
DA RESCISÃO
Cláusula 14ª. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Xxxx CONTRATANTE, mediante desistência formulada por escrito em requerimento próprio fornecido pela CONTRATADA.
b) Pela CONTRATADA, por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, a critério da coordenação pedagógica e administrativa.
DA AVALIAÇÃO
Cláusula 15ª: Alguns cursos de pequena duração não terão avaliação, somente a obrigatoriedade de frequência mínima de 85% da carga horária do curso matriculado. O CONTRATANTE deverá verificar o TERMO DE ADESÃO para verificar se há necessidade de realização de prova/avaliação. Caso o desejado curso tenha a necessidade de avaliação, segue a sistemática, que deverá ser confirmada com a secretaria.
Parágrafo 1º: Reprovação
Se o aluno não alcançar presença mínima para a sua aprovação, será conferido um certificado de participação do curso para o aluno com uma observação de que o mesmo não foi aprovado. Neste caso o aluno poderá repetir o curso em que foi reprovado, quando oferecido, com desconto de 40% do valor.
Se o aluno não alcançar a média 7,0 nas provas para sua aprovação, o mesmo terá direito de executar uma prova de recuperação, caso ainda não alcance a média 7,0, o mesmo poderá repetir o curso em outra turma com um desconto de 40% do valor.
Parágrafo 2º: Contestação do resultado final
O aluno deverá encaminhar a contestação via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até 15 dias após data de divulgação da nota da prova encaminhando esse documento ao coordenador da divisão responsável pelo curso, onde será analisado e emitido parecer. O resultado estará disponível na secretaria dentro de 15 dias úteis a partir da data de protocolo da solicitação.
Parágrafo 3º: Certificado
Após o término do curso e da confirmação do pagamento integral do valor, será emitido em um prazo de 15 a 30 dias úteis o certificado de aprovação e/ou participação para o endereço preenchido pelo aluno no momento da matrícula. No verso do certificado de aprovação e/ou participação existirá um código identificador que permitirá a conferência da veracidade do certificado no site da QUALITSOLDA (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx). O empregador poderá acessar o nosso site e através do código identificador e verificar a autenticidade das informações
contidas no currículo. As informações que estarão contidas nessa consulta, será: tipo de curso e o nome completo do aluno.