TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PROGRAMA INDIQUE E GANHE QUARTZO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PROGRAMA INDIQUE E GANHE QUARTZO
O presente Termo e Condições Gerais (Termo) visam disciplinar a participação dos interessados no Programa Indicação Premiada da QUARTZO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES AS (Quartzo), inscrita no CNPJ sob o nº 13.316.912/0001-19, desenvolvido pela empresa OQ Mídia Digital Ltda (OQ DIGITAL), inscrita no CNPJ 26.303.458/0001-03 e norteará a relação entre as Partes, trazendo responsabilidades, restrições e demais direitos e obrigações pertinentes a cada uma das Partes.
O Programa foi desenvolvido pela OQ DIGITAL para a Quartzo com o fim de incentivar a indicação de potenciais clientes para a aquisição de Produtos/Imóveis da Quartzo através da distribuição de prêmio aos participantes, e beneficiará indistintamente a todos os que atendam às disposições deste Termo. O referido Programa decorre de mera liberalidade da Quartzo, não compondo parte do preço de compra e venda dos produtos adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes dos produtos.
Ao realizar procedimento de cadastro o interessado estará automaticamente aderindo a todas as cláusulas e condições deste Termo e seus Anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1. Neste instrumento, serão adotadas as seguintes definições abaixo, dispensando a necessidade de remissão a esta cláusula ou a utilização de qualquer qualificação adicional para sua identificação:
a) “Quartzo”: refere-se à incorporadora acima qualificada, bem como as demais sociedades que compõe seu grupo empresarial, que realizará a venda de Produtos/Imóveis ao CLIENTE indicado pelo PROSPECTOR INDEPENDENTE;
b) “Programa” refere-se ao Programa Indique e Ganhe da Quartzo de incentivo a indicação de potenciais clientes para a aquisição de Produtos/Imóveis da Quartzo através da distribuição de prêmio aos participantes.
c) “Canais de Vendas”: referem-se aos meios digitais de vendas da Quartzo como o site em qualquer formato (desktop, mobile, aplicativos ou qualquer outro), sem prejuízo de outros que possam existir;
d) “CLIENTE”: refere-se a pessoa física interessada nos Produtos da Quartzo e que toma conhecimento das ofertas de Produtos através do PROSPECTOR INDEPENDENTE e se inscrevem na Plataforma, adquirindo ou não os Produtos/Imóveis;
e) “PROSPECTOR INDEPENDENTE”: refere-se a qualquer pessoa física, sem qualquer vínculo, subordinação ou qualquer obrigação com a Quartzo, apta a participar do Programa, que realize indicação de potencial cliente para aquisição de Produtos/Imóveis da Quartzo, observando os procedimentos estabelecidos neste Termo;
f) “CORRETOR”: refere-se a qualquer pessoa física, com ou sem vínculo com a Quartzo, apta a participar do Programa Indique e Ganhe, que convide o potencial Prospector para fazer parte do Programa da Quartzo observando os procedimentos estabelecidos neste Termo;
g) “Termos de Adesão”: referem-se ao conjunto de documentos constituído pelo presente Termo, seus anexos e todos os demais documentos decorrentes dos desdobramentos resultantes da participação do PROSPECTOR INDEPENDENTE e de CORRETOR no Programa;
h) “OQ DIGITAL”: refere-se a empresa qualificada acima, desenvolvedora e proprietária da Plataforma OQ, contratada pela Quartzo para desenvolver o Programa utilizando sua plataforma tecnológica customizada para este fim;
i) “Plataforma OQ”: refere-se a versão da plataforma da OQ DIGITAL customizada para Quartzo conectar-se aos CORRETORES e PROSPECTOR INDEPENDENTE, permitindo a participação destes e operação do Programa, que é acessada através do endereço xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
j) “Parte”: refere-se individual e indistintamente a Quartzo, OQ DIGITAL, CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE;
k) “Partes”: referem-se conjuntamente a Quartzo, OQ DIGITAL, CORRETOR e PROSPECTOR INDEPENDENTE;
l) “Produto”: referem-se aos Produtos/Imóveis da Quartzo, ofertado aos CLIENTES;
1.2. Os demais termos utilizados neste Termo que tenham suas definições estabelecidas por legislação específica deverão ser interpretados conforme atribuem as referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ESTRUTURAÇÃO
2.1. A participação dos CORRETORES e PROSPECTOR INDEPENDENTE no Programa ocorrerá através do seu cadastro junto a Plataforma OQ, acessada através do endereço xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx desde que possua todos os requisitos necessários, seguindo todas as instruções conforme disponibilizado no site. A partir do cadastro efetivado na Plataforma OQ, o CORRETORE(S) poderá convidar o PROSPECTOR INDEPENDENTE para o Programa e este poderá compartilhar links do site com potenciais CLIENTES para seu cadastro.
2.1.1. Ao requerer o cadastro no Programa, cada CORRETOR e PROSPECTOR INDEPENDENTE declara que:
(i) é civilmente capaz e penalmente imputável à luz da legislação brasileira; (ii) está ciente de que é vedada a disponibilização de qualquer conteúdo ilícito, contrário à moral e aos bons costumes, ou que possa violar direitos de terceiros, bem como material que incorpore vírus, malware ou outros elementos nocivos na Plataforma OQ, assim como intervenções não autorizadas na Plataforma OQ, humanas ou não, que possam causar danos ou prejudicar o funcionamento da Plataforma OQ; e (iii) toda e qualquer utilização do Site terá apenas finalidades lícitas.
2.2. O interessado em participar do Programa como CLIENTE, deverá realizar o seu cadastro através da Plataforma OQ, devendo acessá-la por meio do link encaminhado pelo PROSPECTOR INDEPENDENTE, de forma a vincular a eventual compra do CLIENTE ao CORRETOR que convidou e também o PROSPECTOR INDEPENDENTE que indicou este CLIENTE de modo a viabilizar a premiação.
2.3. Quando da realização do cadastro, o interessado em participar do Programa como CORRETOR ou como PROSPECTOR INDEPENDENTE deve preencher os campos e portar todos os documentos necessários para preenchimento, sendo o único e exclusivo responsável pela veracidade de autenticidade de todos os dados que fornecer. Após preencher os campos para o cadastro, o interessado será direcionado para página de aceite do presente Termo, o qual fica disponível para leitura antes do início do procedimento de cadastro.
2.3.1. Após o aceite ao Termo estará efetivado o cadastro e o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE terá acesso a todas as informações relativas aos Produtos/Imóveis.
2.3.2. A Plataforma disponibilizará o login e a senha de acesso ao CORRETOR e ao PROSPECTOR INDEPENDENTE, na área do usuário.
2.3.3. A senha, como qualquer outra, é de uso pessoal, individual, inalienável e intransferível, devendo ser mantida em absoluto sigilo. Todas as ocorrências vinculadas aos dados de acesso e
cadastro do CORRETOR e do PROSPECTOR INDEPENDENTE serão de responsabilidade única e exclusiva destes perante a Quartzo e terceiros, em qualquer situação.
2.4. A OQ DIGITAL tem muita preocupação e interesse em prover uma plataforma reconhecidamente boa, consistente e segura para todos que com ela interajam, inclusive assumem o compromisso de envidar esforços permanentes para mantê-la estável e sem ameaças de qualquer tipo. Contudo, a Quartzo e a OQ DIGITAL não têm meios de assumir a responsabilidade por qualquer perda ou dano que o CORRETOR ou o PROSPECTOR INDEPENDENTE e terceiros em geral possam suportar a partir de conduta de terceiros, falhas na Internet, nos sistemas, casos fortuitos e de força maior, enfim, por qualquer ocorrência não causada deliberadamente pela Quartzo ou OQ DIGITAL, a exemplo de um acesso não autorizado, impossibilidade de uso, falha de conexão, ao que, ao aderir ao Programa, o CORRETOR ou o PROSPECTOR INDEPENDENTE estará declarando ciência e anuindo para todos os fins de direito.
2.5. Visando o aperfeiçoamento e/ou a modernização da plataforma do Programa e da tecnologia existente, a qualquer momento, sem prévio aviso, o Programa pode ser alterado, acrescido ou destituído de funcionalidades da Plataforma OQ.
2.6. Todo e qualquer direito de titularidade e propriedade intelectual do Programa e da Plataforma OQ, com todas as suas funcionalidades, aprimoramentos, correções e atualizações, incluindo a sua arquitetura e aparência visual, é da OQ DIGITAL e/ou de seus parceiros e fornecedores, não detendo o CORRETOR ou o PROSPECTOR INDEPENDENTE, o CLIENTE e/ou Quartzo, exceto o direito de utilizá-la nos termos deste instrumento, nenhum outro direito, inclusive o de reproduzir total ou parcialmente os referidos conteúdos sem previa aprovação por escrito da OQ Digital.
2.7. Este Termo e a concessão de acesso à Plataforma OQ não conferem ao CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE a autorização para (i) violá-la, sob qualquer motivação, em qualquer circunstância, (ii) modificá-la, traduzi-la, corrigi-la, copiá-la ou adaptá-la, (iii) sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, ou de qualquer forma ceder total ou parcialmente o seu direito de uso para terceiros, (iv) transmitir vírus, programas análogos e arquivos nocivos, ou para (v) a execução de qualquer ação não prevista neste instrumento.
2.8. Não poderão figurar como PROSPECTOR INDEPENDENTE deste PROGRAMA:
a) Pessoas Jurídicas que fazem parte do processo de venda;
b) Colaboradores da Quartzo e parceiros que fazem parte do processo de venda;
c) Parentes até o segundo grau, seja em linha reta ou colateral de quaisquer pessoas indicadas na alínea “b” supra.
2.9. Não poderão figurar como CORRETORES deste PROGRAMA:
a) Pessoas menores de idade;
b) Funcionários e/ou colaboradores não credenciados junto à Xxxxxxx;
c) Colaboradores da Quartzo e parceiros que não fazem parte do processo de vendas;
CLÁUSULA TERCEIRA: VERIFICAÇÃO DO CADASTRO
3.1. A Plataforma OQ fará uma avaliação automatizada do cadastro pretendido pelo CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE para verificar, especificamente, se: (i) o cadastro está sistemicamente compatível com o Programa e se (ii) a categorização está correta.
3.1.1. Os cadastros incompatíveis serão recusados e reportados ao pretenso CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE no portal de cadastro para correção/adequação.
3.1.2. Muito embora a avaliação do cadastro fique restrita a uma avaliação automatizada da formatação e categorização, a Quartzo poderá, a qualquer momento, contestar ou recusar, com a consequente desativação, caso já estejam ativados, cadastros suspeitos, incorretos, ilegais ou em desacordo com este Termo, com o Programa ou com a Plataforma OQ, avisando o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE por e-mail na sequência, sem que sejam devidos pela Quartzo ao CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE qualquer ressarcimento, multa ou indenização a que título for.
3.1.3. A prerrogativa retida pela Quartzo de visualizar e recusar cadastros não a vinculará sob nenhum pretexto, a qualquer cadastro realizado, nem ao seu conteúdo, seja textual, gráfico, audiovisual, comercial ou de qualquer tipo.
3.2. O CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE responde e responderá pela veracidade, autenticidade e validade das informações e características cadastradas, bem como por todos os prejuízos, inclusive financeiros, eventualmente suportados pela Quartzo e terceiros afetados em virtude da divulgação irregular ou insatisfatória destas referidas informações e características.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRODUTOS
4.1. A Quartzo disponibilizará no site da Plataforma OQ os Produtos, indicando:
a) a disponibilização da ficha técnica de cada Produto, com a descrição minuciosa, clara e exaustiva de todas as suas características e informações essenciais, nos termos da lei vigente e regulamentação aplicável;
b) imagens de cada Produto;
c) preço, condições de pagamento dos Produtos, custos adicionais, caso existam;
d) condições e procedimentos de entrega dos Produtos;
e) demais características imprescindíveis da oferta dos Produtos/Imóveis aos Clientes.
CLÁUSULA QUINTA: DA CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PROSPECÇÃO E CLIENTES
5.1. A Plataforma OQ será contratada e mantida pela Quartzo e será a responsável por: (i) disponibilização dos meios e das formas de pagamento da premiação aos CORRETORES ou PROSPECTOR INDEPENDENTE no momento do fechamento da compra, incluindo as condições de parcelamento, (ii) captação das transações comerciais, (iii) submeter as transações comerciais para aprovação dos emissores, (iv) sistema antifraude, (v) gerenciamento da liquidação financeira das transações aprovadas pelos emissores, quando se tratar de transações processadas por meio de cartões de crédito ou de débito, (vi) geração de boleto pela instituição financeira, quando se tratar de transações realizadas por meio de boleto bancário, (vii) split das transações (o procedimento de distinguir os credores de uma mesma transação) e (viii) controle das transações, e (ix) tratamento de dados pessoais e coleta do consentimento dos CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE.
5.2. Com isso, o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE ao participar do Programa estará concordando com os meios e formas de pagamento da premiação oferecidas pela solução de pagamentos.
5.3. Imediatamente, após a efetivação da venda de Produtos/Imóveis à CLIENTES indicados, o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE será notificado via sistema.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRÊMIOS E FORMA DE ENTREGA DOS MESMOS
6.1. No decorrer da vigência deste Termo poderão ser ativadas pela Quartzo diversas campanhas para a divulgação dos Produtos, podendo cada uma contendo uma premiação por venda diferente da outra, conforme critérios a serem definidos pela Quartzo e que estarão disponíveis para consulta pelo PROSPECTOR INDEPENDENTE na Plataforma OQ junto das condições específicas dos Produtos.
6.1.1. O valor das premiações divulgadas na Plataforma OQ corresponderão à totalidade da remuneração do PROSPECTOR INDEPENDENTE em razão da indicação de CLIENTE realizada, não lhe sendo devida qualquer outra quantia, a que título for, pela Quartzo ou OQ DIGITAL.
6.1.2. O valor das PREMIAÇÕES será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por venda realizada por indicação do PROSPECTOR e contrato assinado pelo cliente:
6.2. As premiações devidas ao PROSPECTOR INDEPENDENTE serão apuradas sobre cada uma das etapas acima descritas, considerando como realizadas as vendas aos CLIENTES indicados pelos PROSPECTORES INDEPENDENTES que foram concluídas através da assinatura da contrato e/ou documento equivalente.
6.2.1. Todas as vendas realizadas para CLIENTES cadastrados na Plataforma OQ por meio dos links individuais disponibilizados pelos PROSPECTOR INDEPENDENTE cadastrados serão contabilizadas para premiação dos PROSPECTOR INDEPENDENTE e poderão ser acompanhadas por ele na sua página de perfil da Plataforma OQ.
6.2.2. O período de apuração e pagamento das premiações devidas ao PROSPECTOR INDEPENDENTE será de até 45 dias após a apuração e validação de cada uma das etapas de negociação que se dará via integração de sistemas e bancos de dados utilizados pela Quartzo e a OQ DIGITAL.
6.2.3. A Quartzo efetuará o pagamento das premiações via depósito bancário na conta da OQ DIGITAL que realizará os repasses dos valores ao PROSPECTOR INDEPENDENTE.
6.3. Cada parte arcará com os impostos, taxas, tributos, conforme determinado pela legislação brasileira. Na hipótese de, após a data de início da vigência deste Termo contratual ocorrer criação, alteração ou a extinção de tributos, impostos, taxas, contribuições ou encargos, alíquotas e/ou base de cálculos daqueles já incidentes, tais fatos refletirão automaticamente na composição do preço, para mais ou para menos, devendo-se, deste modo, aplicar a referida diferença a partir do início da vigência de tais circunstâncias, de modo a manter o equilíbrio das condições inicialmente contratadas.
6.4. Entre a data do faturamento da venda e a data da transferência do crédito ao PROSPECTOR INDEPENDENTE não haverá atualização monetária do valor, nem incidirá juros ou qualquer índice de remuneração.
6.5. Todos os pagamentos são realizados via Transferência Bancária (TED, DOC ou PIX), pela OQ DIGITAL, para conta bancária do PROSPECTOR INDEPENDENTE conforme dados bancários cadastrados por ele na Plataforma OQ, sendo que a conta bancária deve ser de mesma titularidade do PROSPECTOR INDEPENDENTE.
6.6. Para solicitar e executar o resgate do PRÊMIO o PROSPECTOR INDEPENDENTE deverá ter no mínimo o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a receber.
6.7. Fica a critério da Quartzo estabelecer premiações extras em dinheiro ou prêmios de qualquer natureza caso o PROSPECTOR INDEPENDENTE atinja metas de vendas pré-estabelecidas. As condições e regras da premiação estarão claramente descritas na Plataforma OQ.
6.8. O CORRETOR não receberá qualquer PRÊMIO ou valor pelos convites que serão aceitos pelos PROSPECTORES INDEPENDENTES, mas a Quartzo reconhecerá e recompensará seu esforço que ele se
dedicar ao Programa fazendo os devidos encaminhamos dos dados de contato dos potenciais clientes interessados pelos Produtos que deixarem estes dados por meio do link enviado por indicação de todos os PROSPECTORES INDEPENDENTES que se cadastrarem no Programa por intermédio do convite enviado a eles pelo CORRETOR.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
7.1. São responsabilidades e obrigações da OQ DIGITAL, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, nos demais documentos anexos ou estabelecidas na legislação:
a) disponibilizar e arcar com os seus recursos de tecnologia e sua infraestrutura da Plataforma OQ como um todo;
b) envidar razoáveis esforços para manter o Programa disponível de forma estável e livre de erros, indisponibilidades para intervenções que se fizerem necessárias, casos fortuitos e de força maior;
c) assegurar o acesso do CORRETOR e do PROSPECTOR INDEPENDENTE ao Cadastro e à página individual da Plataforma OQ, pelo prazo de um ano, a contar do aceite após o cadastro, ressalvadas as hipóteses de suspensão do acesso, nos termos deste instrumento;
d) fornecer suporte remoto ao CORRETOR e ao PROSPECTOR INDEPENDENTE, visando garantir o perfeito cumprimento do cadastro, disponibilizar a solução de captação de pedido, fornecimento do link do PROSPECTOR INDEPENDENTE e de processamento dos dados necessários para efetivação de todas as ações estabelecidas neste Termo.
7.2. São responsabilidades e obrigações do CORRETOR e do PROSPECTOR INDEPENDENTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, nos demais documentos anexos ou estabelecidas na legislação:
a) instalar nos equipamentos por onde acessará a Plataforma OQ, mantê-los atualizados e em funcionamento, softwares anti-spywares, antivírus e outros que objetivem evitar a propagação de arquivos maliciosos;
b) assegurar a exatidão e garantir todas as informações disponibilizadas aos CORRETORES e PROSPECTORES INDEPENDENTE, sejam aquelas providas por escrito, eletrônicas ou provenientes de seu próprio ambiente, que digam respeito a si próprio, aos produtos, ofertas, a suas atividades e quaisquer outras informações que venha a disponibilizar;
c) não incluir na divulgação, nenhum material publicitário, sem prévio alinhamento com a
Quartzo nenhum material publicitário;
d) assumir todas as consequências, ônus, encargos de cancelamento antes da efetivação da venda, indenização e custos diversos pela atividade que se propõe a realizar, pelos riscos a ela associados, pela conduta em desacordo com este Termo ou com a legislação vigente;
e) Na divulgação aos potenciais CLIENTES, assegurar linguagem cordial e respeitosa, em qualquer circunstância, sempre com posicionamentos leais, verdadeiros e corretos;
f) abster-se de criar artifícios ou manobras para direcionar os consumidores para qualquer outro canal de atendimento;
g) Não solicitar aos CLIENTES quaisquer dados cadastrais, financeiros e/ou bancários em nome da Quartzo ou da OQ DIGITAL;
h) assegurar o sigilo, restringir a utilização destas informações especificamente para a finalidade da qual foram reveladas, sendo vedada a utilização para qualquer finalidade diversa, em seu próprio benefício e de terceiros, notadamente para fins comerciais e de marketing.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DESTE TERMO
8.1. Este Termo vigorará por prazo indeterminado, sendo válido enquanto o Programa estiver em vigor. O Programa poderá ser cancelado a qualquer tempo pela Quartzo, sem prejuízo das indicações que ocorrerem em sua vigência.
CLÁUSULA NONA: DAS HIPÓTESES E FORMA DE SUSPENSÃO E RESCISÃO DO TERMO
9.1. Este Termo pode ser encerrado a qualquer momento e por qualquer Parte, imotivadamente, livre de multa ou obrigação de indenizar a Parte contraria, mediante comunicado escrito, sendo assegurado ao CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE eventual pagamento de prêmio em aberto.
9.2. Sem prejuízo de outras causas descritas neste instrumento, poderá ainda o Contrato ser rescindido imediatamente por qualquer Parte, mediante aviso escrito ou eletrônico à outra, nos seguintes casos:
a) descumprimento insanável de qualquer obrigação decorrente deste instrumento ou sendo sanável, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação sinalizando o descumprimento, se prazo de cura diverso não existir neste instrumento;
b) em decorrência de requerimento ou decretação de falência, requerimento ou deferimento de pedido de recuperação, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
c) existir uma imposição legal contra uma das Partes que afete diretamente a continuidade do Termo;
d) reorganização societária de qualquer das Partes que venha, no entendimento da outra, afetar a sua capacidade de cumprir suas obrigações, ou se algum concorrente de uma das Partes tornar- se detentor de qualquer ativo de uma delas ou integrar o seu grupo econômico;
e) se a outra Parte suspender as suas atividades, de forma definitiva ou não, voluntária ou involuntariamente;
f) se a outra Parte tiver o seu nome associado com práticas contrárias à lei, inidôneas ou que de qualquer forma constituam um fato desabonador;
g) desativação da plataforma do Programa pela Quartzo provisoriamente ou não.
9.2.1. Fica reservado a Quartzo o direito de desativar a Plataforma OQ e ou o Programa a qualquer momento, provisoriamente ou não, podendo fazê-la sem prévio aviso se as circunstâncias exigirem para a proteção da Quartzo. Neste caso, a Quartzo notificará a desativação às Partes, o mais breve possível.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. As Partes se obrigam a tratar como confidenciais todas as informações conhecidas da outra que não sejam de conhecimento público, mesmo após o encerramento do Contrato, e independentemente do meio e suporte em que se encontrem (papel, digital, etc.), e a não divulgá-las a terceiros estranhos ao Contrato, em época ou hipótese alguma, ou ainda utilizá-las além do necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
10.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, se referida informação é ou não de conhecimento público, a Parte receptora da informação deverá indagar a Parte detentora da informação a respeito e tratá-la como informação confidencial até que a detentora, por escrito, ratifique a confidencialidade ou expressamente diga o contrário. Em hipótese alguma, o silêncio da detentora presumirá não confidencialidade.
10.3. Não são consideradas confidenciais as informações:
a) que já sejam ou se tornem de domínio público de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela receptora ou por um terceiro obrigado a um dever de sigilo;
b) desenvolvidas de forma independente, sem qualquer aproveitamento das informações da detentora;
c) que não são mais tratadas como confidenciais pela detentora.
10.3.1. Caso a receptora receba uma determinação de autoridade competente para revelar informações confidenciais, a receptora deverá, tempestivamente, e desde que não esteja legalmente impedida, notificar por escrito a detentora para que a detentora possa avaliá-la e, a seu critério, tomar toda e qualquer providencia que se faça cabível. Em qualquer caso, se a receptora realmente tiver que revelar informações confidenciais, deverá revelar somente a parcela da informação confidencial estritamente requerida pela autoridade competente e envidar todos os esforços razoavelmente possíveis para assegurar que a autoridade competente continue tratando a informação como xxxxxxxx e reservada.
10.3.2. Após o encerramento do Contrato, a utilização das informações confidenciais da detentora pela receptora estará proibida. A receptora deverá, inclusive, devolver as informações confidenciais da detentora, ou, quando não for possível a devolução, excluí-las ou destruí-las mediante certificação para a detentora, salvo os registros para fins de histórico das transações, ou quando a receptora, por motivos legais ou regulatórios, for obrigada a reter uma cópia. Nesses casos, a circulação das informações confidenciais e dos materiais correlatos ficará restrita para essas finalidades e a receptora deverá continuar assegurando o sigilo às mesmas, independentemente do tempo transcorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA UTILIZAÇÃO DE MARCAS
11.1. A Quartzo autoriza o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE a utilizar, desde já, gratuitamente, pelo tempo deste Termo, o nome e logomarca da Quartzo, bem como as imagens, descrições e preço dos Produtos, para fins de divulgação e realização das vendas objeto deste Termo, desde que observado o layout disposto na Plataforma OQ.
11.2. Salvo o previsto na cláusula 11.1, e estritamente para os fins nela previstos, nenhuma Parte adotará, usará ou divulgará qualquer nome, firma ou outra designação que inclua, faça referência ou associação a qualquer propriedade intelectual da outra Parte, parcial ou totalmente, ou sem previa e expressa autorização por escrito da Parte titular, nem incorporará em suas marcas qualquer designação que possa gerar confusão com a marca da outra ou transmitir a ideia que sejam a mesma pessoa, tampouco qualquer uma das Partes contestará ou prejudicará as marcas da outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INDENIZAÇÃO
12.1. O CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE obriga-se a indenizar a Quartzo, bem como seus acionistas/cotistas, administradores e prepostos, sucessores, cessionários e terceiros (as “Pessoas Indenizáveis”), por todas e quaisquer perdas e danos incorridos ou sofridos em virtude (i) da inveracidade de suas declarações, garantias e documentos, (ii) de qualquer ato, omissão, fato, erro ou evento relacionado com as suas atividades, obrigações contratuais e legais.
12.1.1. Se a partir de qualquer assunto que diga respeito ao PROSPECTOR INDEPENDENTE, as Pessoas Indenizáveis sofrerem perdas e danos, estas perdas e danos serão indenizados integralmente pelo PROSPECTOR através dos créditos a que tem direito pelo Contrato, mediante previa notificação e apresentação dos comprovantes correspondentes.
12.1.2. Não existindo créditos suficientes para a compensação financeira, o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação da Quartzo e apresentação dos comprovantes para efetuar os ressarcimentos devidos, sob pena de juros de 1% ao mês, atualização monetária e multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou rescisão deste Termo em caso de inadimplência e demais medidas previstas em lei.
12.2. Não obstante qualquer previsão que possa sugerir interpretação diversa, não será devida nenhuma reparação, de qualquer tipo, ao CORRETOR ou ao PROSPECTOR INDEPENDENTE, aos seus respectivos sócios/acionistas, administradores e prepostos, sucessores e cessionários, qualquer que seja o tipo da reparação, em virtude deste Termo e da participação do CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE no Programa, a exemplo de erros, defeitos, instabilidades e fragilidades da plataforma do Programa, pela perda de dados, pela não captação de vendas, pela indisponibilidade ou desativação da plataforma do Programa, pela suspensão ou encerramento deste Termo ou ainda por qualquer outra causa.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Ao se cadastrar no Programa o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE consentirá, expressamente, nos termos da Lei 13709, de 14.08.2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), com o tratamento de dados pessoais de sua titularidade informados quando do seu cadastro no Programa, com finalidade de permitir o cumprimento de seus direitos e deveres nos termos previstos nos Termos da Contratação e na legislação aplicável.
13.2. As Partes reconhecem que cada Parte é responsável exclusiva e integral no âmbito do Tratamento dos Dados Pessoais que realizam em relação às obrigações previstas na LGPD e legislações aplicáveis, em especial a garantia do exercício dos direitos dos titulares.
13.3. Os dados pessoais presentes fornecidos no âmbito desta contratação serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.
13.3.1. O CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE autoriza a Quartzo a realizar a divulgação de empreendimentos imobiliários e campanhas de marketing através dos dados de contato fornecidos no cadastro.
13.3.2. Em qualquer hipótese, a OQ DIGITAL não poderá ceder os dados pessoais coletados no âmbito deste Termo a qualquer terceiro e manterá os consentimentos dos titulares de dados pessoais à disposição da Quartzo.
13.4. Caso as Partes sofram quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento comprovado das cláusulas dos Termos de Contratação ou do descumprimento legal de obrigações que lhe sejam aplicáveis em razão desta contratação, ocasionado por ação ou omissão da outra Parte, ficará a Parte infratora obrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos diretos da Parte lesada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As Partes são independentes e permanecerão independentes, sem nenhum outro envolvimento ou relacionamento além do que se convenciona expressamente neste instrumento. Este instrumento não criará qualquer outro relacionamento ou vínculo entre as Partes, como uma associação, sociedade, parceria, ou ainda vínculo de emprego entre CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE, OQ DIGITAL e Quartzo
14.1.1. A tolerância da Xxxxxxx a eventual conduta em desacordo com o Contrato, quer seja um descumprimento contratual ou não, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada pelo PROSPECTOR inadimplente para respaldar conduta similar em outro momento. De igual modo, o não exercício de um direito da Xxxxxxx não a impedirá de exercê-lo a qualquer tempo.
14.1.2. Para que tenham validade, os avisos, notificações e quaisquer outras formas de comunicação entre o PROSPECTOR INDEPENDENTE junto a Xxxxxxx deverão ser efetuados por meio de carta com aviso de recebimento, correio eletrônico, com confirmação de entrega, ou por qualquer outra forma admitida em Direito que tenha uma prova de recebimento, mas nunca apenas verbalmente, com exceção dos ajustes rotineiros, sem relevância comercial ou jurídica. As comunicações feitas pela Quartzo serão realizadas via plataforma.
14.2. Com a intenção de manter a flexibilidade nas relações comerciais, a Quartzo, mediante aviso na própria plataforma, poderá alterar os termos e condições deste instrumento, com aplicação a partir da data informada pela Quartzo. Caso o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE não concorde com a alteração, poderá pleitear o cancelamento de sua participação, bem como de seus dados, via plataforma, sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma Parte a outra.
14.3. Este Termo constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação à participação do CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE no Programa da Quartzo, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. Este Termo obriga as Partes e seus sucessores e cessionários autorizados.
14.4. Fica vedada, sendo nula de pleno direito, a cessão do Contrato pelo CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE sem prévia anuência, por escrito, da Quartzo.
14.5. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para solucionar qualquer conflito que surgir a partir do Contrato.
14.6. Em qualquer circunstância, o presente termo será regido exclusivamente pelas leis brasileiras.
ANEXO I - TERMO DE CONDUTA
A Quartzo convicta de que os valores e princípios, além de imprescindíveis para assegurar os objetivos empresariais e o crescimento, são importantes em todo relacionamento, pelo presente Termo de Conduta, dissemina resumidamente algumas responsabilidades gerais e condutas a serem observadas por todos aqueles que pretendam contratar com a Quartzo ou que com ele já estejam se relacionando.
1. Em linha com essas considerações, todos os CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE, fornecedores e prestadores de serviços em geral, e ainda seus colaboradores, prepostos, representante e subcontratados, deverão, sem prejuízo de outras normas de conduta consagradas pelo senso comum e não descritas a seguir:
a) Agir sempre com boa-fé, fornecer informações completas, corretas e precisas, ser honesto, direto e leal em todas as discussões e negociações que mantiver com a Quartzo;
b) Agir com cordialidade e urbanidade perante clientes e colaboradores da Xxxxxxx bem como perante terceiros em geral, inclusive quando estiver atuando em nome desta;
c) Cumprir integralmente e pontualmente todas as obrigações assumidas com a Quartzo, nos exatos termos que assumir e acordar;
d) Reconhecer, admitir e assumir eventuais erros que cometer, bem como assumir a responsabilidade por todos os problemas, imbróglios e demandas que der causa, mantendo a Quartzo isenta de qualquer responsabilidade, perda, dano, prejuízo e despesa, a qualquer título;
e) Não divulgar ou permitir a divulgação de qualquer informação da Quartzo ou de terceiros de caráter não público que tome conhecimento por ocasião da aproximação ou relacionamento com a Quartzo bem como não utilizá-las para qualquer outro fim que não seja cumprir as obrigações derivadas do contrato que celebrar com esta Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, indagar a Quartzo a respeito e tratá-la como confidencial até que esta, também por escrito, esclareça a dúvida, sendo certo que o silencio da Xxxxxxx não presumirá não confidencialidade;
f) Não realizar qualquer medida atentatória contra direitos de terceiros, incluindo os direitos de propriedade intelectual da Xxxxxxx;
g) Não divulgar, promover ou de qualquer forma difundir a marca e sinais distintivos da Quartzo e de terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito do respectivo titular;
h) Informar prontamente a Quartzo qualquer ocorrência que possa, de qualquer forma, prejudicar, causar danos ou prejuízos a esta;
i) Manter-se em dia com o cumprimento das obrigações tributárias junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal;
j) Manter-se em dia com o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias;
k) Não utilizar ou permitir a utilização de mão de obra ilegal, de nenhuma forma e/ou meio, em especial a exploração de mão-de-obra infantil e adolescente, salvo os casos previstos na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
l) Abster-se de tomar atitudes que discriminem ou que possam ser entendidas como discriminatórias em função de cor, sexo, preferência sexual, religião, origem, classe social, profissão, idade, limitação física ou intelectual, convicção filosófica ou política;
m) Estimular e facilitar a inclusão de pessoas com deficiência física ou intelectual no mercado de trabalho;
n) Cumprir a legislação aplicável sobre meio ambiente, incluindo no que se refere a cuidados com a vizinhança, materiais perigosos, emissão de ruídos, descarte de resíduos e esgotos, bem como a manufatura, transporte, armazenagem, dejetos, e liberação de tais materiais;
o) Assegurar que nenhuma de suas atividades contrariem as leis e princípios nacionais e internacionais de combate à corrupção.
DO COMBATE À CORRUPÇÃO
2. A Quartzo repudia atos de corrupção e suborno para qualquer fim sob qualquer circunstância.
2.1. Todos os CORRETORES e PROSPECTOR INDEPENDENTE, fornecedores e prestadores de serviços em geral da Quartzo deverão, igualmente, coadunar com esse posicionamento e não tolerarem práticas que visem, por meios ilícitos e ardilosos, a obtenção de vantagens. Nesse contexto, os CORRETORES ou PROSPECTOR INDEPENDENTES, fornecedores e prestadores de serviços da Quartzo não deverão, a pretexto de obter ou reter negócios com ou para esta, solicitar, exigir ou cobrar vantagem indevida, seja na forma de favorecimento, dinheiro ou qualquer outra forma, aspecto e natureza.
2.2. Os CORRETORES ou PROSPECTOR INDEPENDENTE, fornecedores e prestadores de serviços em geral da Quartzo declaram e garantem conhecer e respeitar a Lei Anticorrupção do Brasil (Lei Federal n° 12.846/2013), sua regulamentação atual e regulamentação que possa vir a surgir, e qualquer outra lei, regra, código ou regulamento local semelhante, comprometendo-se a:(i) Não realizar, prometer ou oferecer pagamentos ou vantagem a, bem como não solicitar, aceitar ou concordar em receber vantagens, direta ou indiretamente de, qualquer agente público de qualquer governo (incluindo agentes de corporação governamental, sociedades de economia mista e assemelhadas, ou organização internacional) ou candidato a cargo público ou
qualquer outra pessoa ou entidade com o intuito de obter ou manter vantagens comerciais ou outros tipos de vantagens; e (ii) Não realizará qualquer ato que possa fazer com que a Quartzo descumpra a Lei Federal n° 12.846/2013 ou qualquer Lei Anticorrupção Local.
2.3. Caso haja suspeita ou indício de que o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE, fornecedor ou prestador de serviços, seus empregados, diretores, prepostos e subcontratados estejam envolvidos em atos de corrupção, a Quartzo poderá́ romper, a seu critério, por justo motivo, qualquer vínculo do fornecedor ou prestador de serviços com a Quartzo, sendo certo que atos de corrupção de empregados, diretores, prepostos e subcontratados do PROSPECTOR INDEPENDENTE, fornecedor ou prestador de serviços serão de responsabilidade, perante a Quartzo, do próprio PROSPECTOR INDEPENDENTE, fornecedor ou prestador de serviços contratado.
2.4. Se a Quartzo for prejudicada ou responsabilizada em razão de atos de corrupção intentados ou concretizados por PROSPECTOR, fornecedor ou prestador de serviços, ou ainda por funcionários, diretores, prepostos e subcontratados deste, fornecedor ou prestador de serviços, independentemente da apuração de culpa, e ainda que no exercício e defesa de interesses exclusivos da Quartzo, a obrigação de reparar todas as perdas e danos causados a Quartzo será do próprio CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE, fornecedor ou prestador de serviços, e essa reparação será imediata, sem qualquer ressalva, condição ou restrição.
DESCUMPRIMENTO
3. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo de Conduta será considerado falta grave. Como consequência, o CORRETOR ou PROSPECTOR INDEPENDENTE inadimplente poderá ser descredenciado e o contrato firmado com a Quartzo, se for o caso, ser rescindido imediatamente por justo motivo, sem prejuízo ainda da reparação integral dos danos causados e da aplicação das penalidades previstas no contrato e/ou estabelecidas nas leis aplicáveis.
Este Anexo I faz parte integrante e inseparável do TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – PROGRAMA INDIQUE E GANHE da Quartzo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.316.912/0001-19.