CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 029/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 029/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA E LUA SERVIÇOS EIRELI - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, inscrita no C.N.P.J.
sob o nº.37.464.948/0001-08, situada Rua Xxx Xxxxxxx, nº 335 – Centro – Município de São Pedro da Cipa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade com RG. nº 1147780-6e do CPF/MF n.º000.000.000-00, residente e domiciliado a Av. Presidente Dultra– Centro em SÃO PEDRO DA CIPA, no uso de sua competência, designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LUA SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.661.161/0001-80, Xxx Xxxxxxxx, Xx 00, X.00,X.00, Xxxxxx Empresarial CPAI Cep: 78.055-225, Cidade/Estado: Cuiabá - MT neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 691395 SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo licitatório modalidade CONVITE nº 008/2015, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, têm, entre si, como certo e ajustado o presente contrato de locação, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes, e fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição a proposta de preços do CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Locação de caminhões e maquinário com fornecimento apenas de combustível por conta da contratante para reparos nas estradas vicinais não pavimentadas deste município, conforme adiante segue, obedecendo às condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos e na proposta de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTO APLICÁVEL
2.1. O presente CONTRATO está vinculado ao Processo Licitatório Convite nº 008/2015 homologado em 16/11/2015 decorrente do Processo Administrativo nº 025/2015 e em conformidade com o Edital.
2.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOCONTRATADO
4.1. São obrigações doCONTRATADO, além de outras estabelecidas no Edital e seus anexos ou decorrentes deste instrumento, as seguintes:
a) O vencedor ficará obrigado a efetuar a entrega do veículo no prazo de até 2 (dois) dias após a ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, devidamente licenciado e acompanhado de sua documentação original, com vistoria e IPVA em dia.
b) Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
c)Assinar o presente contrato, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
d)Responsável pela manutenção do veiculo entre elas elétrica, mecânica e borracharia.
e) Xxxxxxxx pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação sem nenhum ônus para o Contratante;
f) Substituir qualquer dos equipamentos referidos neste edital que apresentar algum defeito mecânico, ou por qualquer outro motivo fiquem possibilitado de executar os serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
g) Afastar do serviço e do local de trabalho, todo e qualquer funcionário que, por conduta pessoal ou profissional, possa prejudicar o bom andamento ou a ordem dos serviços;
h)Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do contratante, além de outras estabelecidas no Edital e seus anexos ou decorrentes deste instrumento, as seguintes:
a) Emitir ordem de serviço para o inicio da locação.
b) Receber o veículo adjudicado, nos termos, prazos, quantidade e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
c) Rejeitar o veículo entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
d) Xxxxxxx o pagamento ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. A Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 73.500,00 (setenta e três mil quinhentos reais).
6.2. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer penalidades ou agravantes futuros decorrentes de interpretações errôneas na aplicação de impostos ou de suas isenções ou suspensões por parte doCONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, a contar da Dotação Orçamentária:
MANUNTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SEV. 01.09.01.15.452.0006.2014.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
7.2. Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1.O pagamento será efetuado mensalmente através de transferência bancária ou cheque nominal ao contratado, no prazo de até 20 (vinte) dias do mês subseqüente a locação mediante documento devidamente atestado por servidor responsável.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 60 (sessenta) dias, após assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ao contratado que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar aexecução do contrato, prestar informações inverídicas, garantido o direito prévio da ampladefesa, será aplicada as penalidades a seguirrelacionadas, sem prejuízo das demais previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. Em caso de inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, o CONTRATADO está sujeito às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atrasoinjustificado ou justificado e não aceito, na prestação do fornecimento solicitado. Ultrapassadoo prazo de 15 (quinze) dias, o contrato poderá ser rescindido;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inadimplementoabsoluto, e de 10 % (dez por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
e) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer outra cláusulacontratual, dobrável na reincidência.
10.3.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato no prazo de 2(dois) dias úteis após a convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigaçãoassumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
00.0.Xx caso do não recolhimento do valor da multa, dentro de 5(cinco) dias úteis, a contar da datada intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ouajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescidade juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
00.0.Xx ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição do Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
PARAGRAFO PRIMEIRO - Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
PARAGRAFO SEGUNDO - Cometimento reiterado de ocorrências, devidamente anotadas;
11.3. Poder-se-á ainda ser aplicado aos casos previstos nos art.77 a 80 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, no presente Contrato para rescisão do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, na imprensa oficial, ficará a cargo da CONTRATANTE no prazo e forma disposta pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTE
13.1.O valor adjudicado não será reajustado e não haverá correção monetária durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, que será competente para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas as PARTES assinam juntamente com as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais.
SÃO PEDRO DA CIPA,MT, 16 de Novembro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXX | LUA SERVIÇOS EIRELI - ME |
CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas:
CPF: CPF: