E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018 (SRP) PROCESSO Nº 77.540/2018
I - PREÂMBULO
1.1 - O Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg - ES, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscrevem, designados pelo Decreto nº 5.307 de 23 de junho de 2017, de acordo com a Lei n.º 10.520/02 e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do TIPO MENOR PREÇO POR (LOTE), conforme descrito neste edital e seus anexos nos termos deste edital a partir das 12:30h. (Doze horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2018.
II - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 -A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada e Decreto Municipal nº 5.348/2017.
a) - Processos nº 77.540/2018 - Secretaria Municipal de Saúde.
b) - DAS DEFINIÇÕES.
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
V - Órgão Não Participante - órgão ou entidade que não participou dos procedimentos iniciais do SRP, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá-la para aquisição de bens ou contratação de serviços, mediante adesão, após autorização de seu órgão gerenciador.
III – OBJETO
3.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de veículo (s) tipo Van para transporte de pacientes objetivando a realização de consultas e exames em outras cidades, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
IV– DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Até o dia 04 de maio de 2018 às 12 (doze) horas, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES.
4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada.
4.3 – A licitação ocorrerá a partir das 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 04 de maio de 2018.
4.4 - Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg” – Pregão Presencial nº 025/2018, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”.
4.5 - Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital.
4.6 - O responsável pelo protocolo geral desta Prefeitura, entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes.
4.7 - A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, com firma reconhecida em cartório, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão.
4.8 - A não apresentação da declaração citada no item 4.7, impede a licitante de participar da licitação.
V – PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Governador Lindenberg ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; e
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
VI– CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de credencial (XXXXX XXX), firmada pelo responsável legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, devendo constar na credencial o número da identidade ou do CPF do credenciado,
6.2 - O credenciamento deverá ocorrer no momento da abertura da licitação, as 12:30h, na sala de licitações da Prefeitura.
6.3 - No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, este deverá comprovar a sua condição mediante a apresentação de documento pessoal (identidade ou similar) bem
como contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório.
6.4 - A credencial deverá ser assinada por responsável legal da empresa e a confirmação desta condição deverá ocorrer através da apresentação do contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório, sob pena da não aceitação do credenciamento.
6.5 - A apresentação do contrato social, alteração consolidada nesta etapa da licitação isenta a empresa de apresentá-los no envelope documentação.
6.6 - Somente poderão oferecer lances no ato do pregão aqueles que atenderem às condições contidas neste capítulo.
6.7 - Para fazer jus aos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006 e 147/2014, a licitante enquadrada como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação:
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 120 dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade da mesma;
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 120 dias anteriores a data de realização da presente licitação;
6.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 6.7, perderão o direito de gozar dos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006 e 147/2014. Já aquelas que foram enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte em anos anteriores, porém sua receita bruta do ultimo ano-calendário exigível tenha sido superior à 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e ainda assim se declararam microempresas ou empresas de pequeno porte na presente licitação, estarão sujeitas as sanções previstas em lei.
6.7.2 – A qualquer momento a comissão permanente de licitação poderá buscar informações necessárias para a comprovação de que a empresa encontra-se enquadrada como Micro empreendedor Individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.8 – O credenciamento poderá ser substituído por, procuração pública firmada em cartório.
6.9 – Os documentos constantes no item VI, deverão ser autenticados em cartório ou por Membro da Comissão de Licitações do Município, exceto os documentos retirados da internet.
VII – DA PROPOSTA
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, conforme Formulário Padrão de Proposta (Modelo Anexo II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante.
7.2. Razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (E-mail).
7.3 - Discriminação do lote cotado conforme especificações e condições previstas no Anexo II, apresentando o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo CRLV, do veículo, onde comprovará o ano de fabricação do veículo e a capacidade mínima de lugares exigida pelo edital.
7.4 - Apresentar prazo de validade da proposta de preços que, deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data fixada para apresentação dos envelopes;
7.5 - O preço unitário e total do Lote e total ofertado apresentado em algarismos, deverá ser cotado em Reais com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de locação, dentre eles, os encargos sociais, trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, licenças e todas as demais despesas necessárias para o cumprimento do respectivo objeto, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-ES.
7.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital, a não ser aquelas oferecidas na etapa de lances.
7.7 – A empresa que não cumprir os requisitos do item VII, do edital estará desclassificada.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - O envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter a documentação a seguir especificada em original ou através de cópias reprográficas devidamente autenticadas.
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, que indique a situação regular e ativa da empresa;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo inclusive a inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
8.1.3– Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante, válida na data de abertura da Licitação;
8.1.4 - Qualificação técnica
a) Documento emitido pelo Conselho Regional de Administração Estado do Espirito Santo (CRA - ES) que comprove Registro/inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s), sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada.
a.1). Se a licitante for de outro Estado, deverá demonstrar seu registro e/ou inscrição perante o CRA de sua origem e apresentar junto com a documentação de habilitação, declaração que caso seja a licitante vencedora providenciará visto junto ao CRA-ES, para fins de contratação.
b) Apresentação, de no mínimo 01 (hum) atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração do Estado do Espirito Santo (CRA ES), acompanhado da respectiva certidão, demonstrando aptidão para os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
c) Comprovação pela empresa licitante de possuir no quadro societário ou funcional profissional da Área de Administração, devidamente registrado no órgão de classe - Conselho Regional de Administração (CRA).
c.1). As comprovações de que o profissional pertença ao quadro da empresa proponente devem ser feitas com apresentações de cópias autenticadas das Carteiras de Trabalhos (CTPS), acompanhadas de fichas de registros dos Empregados (FRT), ou no caso de sócio ou diretor, contrato social em vigor, ou ainda através de contrato de prestação de serviços.
c.2). Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tais comprovações serão feitas através do ato constitutivo da mesma.
c.3) Em substituição a exigência de que a empresa apresente a prova de registro e/ou inscrição da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s) – item 8.1.4, alínea “a”, e ainda que a empresa mantenha profissional apto a realizar o objeto licitado em seu quadro permanente de funcionários - alínea “c” do item 8.1.4, a empresa licitante poderá apresentar declaração expressa de que procederá com a contratação futura de profissional com tal aptidão em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do futuro contrato.
d) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que a empresa está adequada ao novo Código de Trânsito Brasileiro, e que o(s) condutor(es) do(s) veículo(s) apresentado(s) não está(ão) cumprindo nenhuma penalidade sobre habilitação prevista no novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
8.1.4.1. Apresentar uma relação dos VEÍCULOS que realizarão o transporte, bem como os documentos relativos aos respectivos VEÍCULOS, quais sejam:
a) Termo(s) de Autorização emitido pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo – DER-ES do(s) veículo(s), autorizando-o a explorar o serviço de transporte intermunicipal coletivo, em obediência as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, exigidas pelos órgãos normatizadores.
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do (s) veículo (s) que executará (rão) o serviço, emitidos em nome da empresa proponente e/ou proprietário legal da mesma, com respectivo seguro DPVAT quitado referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel – transporte de passageiros ou oficial, como prova de regularidade com as Despesas Pessoais causadas por Veículos Automotores de via terrestre - DPVAT ou Seguro Obrigatório.
8.1.4.2. Apresentar uma relação dos CONDUTORES (mínimo de 02 condutores) do (s) veículo (s) que compõe o (s) lote (s), acompanhada dos documentos seguir relacionados:
a) Fotocópia da carteira nacional de habilitação do (s) condutor (es) do veículo na categoria “D” ou “E”, com a informação de que exerce atividade remunerada;
b) Documento expedido pelo DETRAN informando que o (s) condutor (es) não tenha (m) cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação (admite-se fornecido pela Internet);
c) Certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
d) Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
e) Documento que comprove o vínculo entre a empresa proponente e o (s) condutor (es).
8.1.4.2.1. Caso o condutor seja domiciliado em outro Estado, deverá apresentar também as certidões das alíneas “c” e “d” do item 8.1.4.2 referentes ao local de seu domicílio.
8.1.4.2.2. Serão aceitos os seguintes documentos para fins de comprovação do item 0.0.0.0: cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações pertinentes, e/ou, contrato individual de trabalho em vigência, acompanhado da guia atualizada de recolhimento do FGTS, e/ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhado da guia atualizada de recolhimento do FGTS.
8.1.4.2.3. No caso de cooperativas, além da documentação prevista nos subitens 8.1.4.2, deverá apresentar relação dos cooperados que executarão o objeto como condutores (motoristas), acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa (sub item 8.1.4.2).
8.1.5 – Declarações Obrigatórias exigidas por Xxx.
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99) - Anexo V.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo IV
8.1.6 – Nos casos de apresentação de documentos em original, estes não poderão ser substituídos após a abertura da Licitação.
8.1.7 – Caso a empresa apresente qualquer documento através de cópias reprográficas, estas deverão ser obrigatoriamente autenticadas sob pena de sua inabilitação ou desclassificação.
8.1.8 – Todos os documentos sujeitos à vencimento deverão estar dentro do seu prazo de validade sobre pena de inabilitação da empresa.
8.1.9 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
8.1.10 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento", em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
8.1.11 - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Governador Lindenberg, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos no item 8.1.1., letra “a”,”b”.
8.1.12 - Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam dentro do prazo de validade, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
8.1.13 - As Certidões Negativas de Débito exigidas no item 8, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela Licitante no momento do Credenciamento.
8.1.14 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (PGFN/RECEITA FEDERAL)
8.1.15 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
8.1.16 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.17 – A empresa que não cumprir os requisitos dos item VIII, do edital estarão desclassificadas.
IX - ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO:
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
9.3 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, com firma reconhecida em cartório.
9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02 , impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI).
9.5 - Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7 - Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com o exigido neste edital;
9.8 - Serão avaliadas para fins de classificação da proposta as especificações, e outros exigidos, dos itens cotados pela empresa.
9.9 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.14 - Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito.
9.17-O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 ao 45.
a. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitantes nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
b. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
c. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
d. Se a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
e. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos do item b), essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à
abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.19 - Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas, será efetuado sorteio.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.23 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente;
9.24 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
X – DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
10.1 – Os envelopes propostas serão abertos no horário estipulado no item 4.3 do presente edital, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar separadamente a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, com firma reconhecida em cartório.
10.2 – Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter em envelope apartado, envelope nº 03, que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal Governador Lindenberg – Pregão Presencial nº 025/2018 Envelope DECLARAÇÃO", contando com os seguintes documentos:
10.2.1 – comprovação que desenvolve as atividades, objeto desta licitação:
a- Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d - Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2 - declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, com firma reconhecida em cartório.
10.3 - Para a licitante ser enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação, MEI esta isento.
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 120 dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade da mesma, as duas assinaturas deverão estar com firma reconhecida em cartório.
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 120 dias anteriores a data de realização da presente licitação;
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, decorrentes da aplicação das Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão da ata, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 03 (três) dias corridos da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou da ata, que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no item 11.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", , será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
11.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 11.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Pregoeiro Oficial, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias corridos.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 dias corridos, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
11.7. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para
oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
11.8. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
11.9- Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Governador Lindenberg, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada).
11.10- A não juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 11.9, implica na não aceitação do pedido de impugnação.
11.11- Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
XII - FASE RECURSAL
12.1 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2 - A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em Ata, importará a decadência do direito de recurso, conforme art. 4º, XX, da lei 10.520/2002;
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5 - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.6 - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
12.7 - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
13.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3 - Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados, serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
13.4 – A convocação poderá ocorrer de forma verbal, pessoalmente, email ou por telefone.
13.5 – Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
13.6 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame
XIV – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – O Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg - ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
14.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos públicos interessados ao presente Sistema de Registro de Preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo Órgão Gerenciador
indicado no item 14.1 e mediante aceitação de execução pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº. 5.348/2017.
XV - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO E EXECUÇÃO
15.1. O vencedor ficará obrigado a prestar os serviços, nas condições pactuadas com o Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg, CONFORME da Ata de Registro de Preço (Modelo Anexo VII) e recebimento da respectiva ordem de serviço/requisição que advém desta licitação.
15.2 – O prazo para a retirada da Ordem de serviço/requisição, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
15.3 – As ordens de serviços, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
15.4 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não atender a exigência do item anterior (15.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I – Demais Condições, não assinar a Ata de Registro de Preços ou deixar de prestar os serviços, objeto desta licitação, aplicar-se-á os previstos nos incisos XVI e XXII do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
15.5 – Os serviços deverão ser executados, nos dias e horários a serem estipulados, nas ordens de serviço.
XVI – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
16.1. O faturamento dos serviços ocorrerá no ato da efetivação dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação dos documentos (s) fiscal (is) hábil (eis) de serviços, sem emendas ou rasuras.
16.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação.
16.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando a prestação de serviços.
16.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
16.2.3. Incumbirá a CONTRATADA, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
16.3. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certidão negativa de débito atualizada perante o INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
16.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
16.5. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do CONTRATANTE.
16.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação de serviços.
16.7. Os preços decorrentes dos serviços em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
16.8. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital do certame licitatório no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
16.9. A CONTRATADA, será responsável pela prestação de serviços, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 – As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento/serviço.
XVIII – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
18.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar cominações a CONTRATADA em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
XIX - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
19.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
XX- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1 - O valor da Ata pactuada poderá ser revisto mediante solicitação da detentora da ata, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
20.2 – Caso ocorra à variação nos preços, a detentora da ata deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
XXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. 1 Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
21. 2 Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
21. 3 Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de
contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
21. 4 Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
21. 5 A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
21. 6 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
21. 7 Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
21. 8 O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
21. 9 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
21. 10 Este Edital será regido pelas regras e princípios do direito público, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
21. 11 O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
21. 12 Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira no horário de 11:00 às 17:00 horas no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
21. 13 O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
21. 14 O presente Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário de funcionamento do mesmo.
21. 15 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;
ANEXO III – MODELO – MINUTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, (CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 10.520/2002);
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, ES, em 18 de abril de 2018.
Edigar Casagrande Pregoeiro
ANEXO I PROCESSO No 77.540/2018
PREGÃO PRESENCIAL No 025/2018 (SRP) TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte rodoviário (transporte de pacientes), em atendimento a Secretaria Municipal Saúde, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), para futura e eventual contratação, conforme especificações e estimativas de quantidades mínimas e máximas constantes em anexo.
1.2. As despesas com funcionários (motoristas) e combustível será de responsabilidade da
CONTRATADA.
1.3. Na prestação de serviços deverão estar incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios, incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006 que estabelece as diretrizes operacionais dos pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da descentralização; regionalização; financiamento;
Considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu art. 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
Considerando a necessidade imperiosa de se ofertar meios de locomoção para o transporte de paciente que buscam tratamento fora do domicílio em outros centros;
A Secretaria Municipal de Saúde no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços, decide contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos constantes no ANEXO I, com objetivo de oferecer aos usuários munícipes de Governador Xxxxxxxxxx um serviço resolutivo em tempo oportuno garantindo a integralidade do atendimento com efetividade do acesso por meio de serviço de transporte.
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. O Município de Governador Lindenberg – ES, emitirá uma autorização de fornecimento/Execução, com a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a prestação de serviços pela CONTRATADA.
3.2. A prestação dos serviços deverá ser imediatamente realizada, a partir emissão da autorização de fornecimento, nas datas, locais e horários indicados pela Secretaria Requerente, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva autorização de fornecimento emitida.
3.2.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde nos dias previstos dos seus calendários de planejamento.
3.2.2. Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
3.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais habilitados e qualificados, em veículos devidamente licenciados e registrados no DER-ES.
3.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas e disposições constantes do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
3.5. A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
3.6. O CONTRATANTE possui amplo direito de fiscalização sobre o serviço executado pela CONTRATADA, bem como sobre as condições de uso do veículo, cuja avaliação será atestada periodicamente pela CONTRATANTE e implicitamente anotado no Alvará de Prestação de Serviço, cabendo à CONTRATADA permitir a livre atuação dos fiscais credenciados pelo CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA deverá arcar com todas as providências, responsabilidades e custos, para qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, responsabilizando-se ainda, por eventual substituição do veículo necessário ao transporte do percurso, respectivo condutor, quando necessário.
3.8. O motorista será identificado com crachá, devidamente uniformizados e com foto recente, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais.
3.9. O motorista deverá comunicar à secretaria requerente, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços.
3.10. O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da origem até o destino final, que serão determinados pelo CONTRATANTE.
3.11. Apresentar junto à nota fiscal, para fins de recebimento dos serviços, planilha informatizada com a quilometragem inicial e final de cada dia de viagem, o quantitativo total de quilômetros percorridos diariamente e a quilometragem mensal total e outras informações que possam vir a ser solicitadas. A planilha deverá estar assinada pelos condutores do veículo e pelo representante legal da empresa.
3.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA, caso não situada no município de Governador Lindenberg, o envio do veículo para a prestação do serviço ou substituição do mesmo, sem ônus à municipalidade.
3.13. A estimativa de quilômetros, referentes aos serviços objeto da contratação, servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o licitante vencedor.
13.14. As despesas com combustível, manutenção do(s) veículo(s) e motorista(s) será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.13. DOS VEÍCULOS
3.13.1. O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
3.13.2. Os veículos efetivamente contratados deverão operar com o Termo de Autorização do DER ES em plena validade, durante todo o período a contratação, além de possuir todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos na lei vigente para melhor segurança dos passageiros.
3.13.3. Não serão admitidos contratos de comodato ou de locação de veículos, e não é permitida a subcontratação ou sublocação total ou parcial da execução dos serviços de transporte, sem a permissão expressa do município de Governador Lindenberg/ES.
3.13.4. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a CONTRATADA deverá responsabilizar- se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.
3.13.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços.
3.13.6. Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e pelas legislações do DETRAN.
3.13.7. Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
3.14. DOS RECURSOS HUMANOS 3.14.1.DOS CONDUTORES
3.14.1.1. Os Condutores deverão ter: idade superior a 21 anos; habilitação para dirigir veículo na categoria “D” ou “E”; possuir curso de formação de condutor e não ter cometido falta
grave ou gravíssima nos últimos doze meses, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação.
3.14.1.2. São atribuições do Condutor (motorista) do Transporte:
I. Não fumar durante o tempo em que estiver transportando passageiros no seu veículo;
II. Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas a passageiros ou dirigir alcoolizado;
III. Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
IV. Tratar com respeito e urbanidade os passageiros, colegas, público e a fiscalização;
V. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene;
VI. Xxxxxxx prontamente as convocações dos órgãos públicos;
VII. Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
VIII. Denunciar qualquer suspeita de irregularidade ao órgão competente visando a segurança dos transportadores, bem como a disciplina da atividade;
IX. Portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira do Curso de Condutor;
X. Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros;
XI. Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega dos passageiros;
XII. Na condução dos veículos de transporte coletivo, os condutores autorizados deverão observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona à segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
XIII. Quando não houver mais interesse em trabalhar na atividade que trata esta Lei, deverá o interessado solicitar baixa de seu alvará e licença, através de requerimento protocolado à Prefeitura Municipal;
XIV. Ao condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros cabe a responsabilidade pela exigência do uso do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
XV. Deverá manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso.
4. DA VIGÊNCIA
4.1) O período de vigência da contratação será de 12 meses, iniciando-se a partir da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. A Contratação pretendida será custeada com recursos orçamentários previstos para o exercício 2018, alocado na Secretaria de Saúde conforme segue a seguinte classificação:
006 – Secretaria Municipal de Saúde 007 – Fundo Municipal de Saúde
006007.1030100082.042– Manutenção das Atividades do FMS 33903900000 – O.S.T - PJ– Rec. Próprios– Saúde - ficha 00010
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; inclusive, solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados com embarque e desembarque dos passageiros, e, manter os seus profissionais, quando em serviço, devidamente identificados;
II. Todo o pessoal, veículo e equipamento necessário para a prestação eficiente do serviço contratado, bem como o pagamento de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao objeto deste inclusive materiais de uso e consumo para a prestação do serviço, bem como todos os impostos, seguros, indenizações e demais encargos ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devido em razão do objeto desta contratação, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
III. Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da contratação;
V. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade dos serviços, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
VI. Trocar às suas expensas, todos os equipamentos e materiais utilizados para a efetiva prestação dos serviços considerados inadequados, a critério da fiscalização do CONTRATANTE;
VII. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
VIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
IX. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará a prestação dos serviços.
X. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações quantos às leis trabalhistas e previdenciárias;
XI. Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto contratado.
XII. Qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, devendo a CONTRATADA em caso de motivada ausência na prestação do serviço, responsabilizar-se pela substituição do condutor do veiculo necessário ao transporte;
XIII. Manter em condições perfeitas de uso os veículos objeto da prestação do serviço, observando a mecânica, a lataria e acessórios, cuja avaliação será atestada periodicamente pelo CONTRATANTE e implicitamente anotado no alvará de prestação de serviço, inclusive quanto ao eventual veículo substituto;
XIV. Efetivar os serviços na presença do Gestor do Contrato, com o fim de apresentar relatório de atividades contendo a especificação individual de cada Itinerário (trajeto); a respectiva quilometragem percorrida; a identificação do veiculo, do motorista (condutor), e o numero total de passageiros transportados;
XV. Ser responsável por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, devendo arcar e ressarcir os dispêndios com eventuais indenizações, em caso de ações judiciais; ficando a critério da mesma, segurar em companhia comprovadamente idônea, todos os transportados, com fulcro nos riscos que o objeto oferece, responsabilizando-se
também por danos a terceiros, além da regularidade com as Despesas Pessoais causadas por Veículos Automotores de via terrestre - DPVAT, ou Seguro Obrigatório.
XVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto desta contratação;
XVII. Revisar os veículos, diariamente, quanto as seguintes itens: sistema de freios, sistema de embreagem, limpadores de pára – brisas, funcionamento de cintos de segurança, calibragem e estado dos pneus, sistema elétrico, óleo do motor, ventilação, abastecimento;
XVIII. Efetuar, periodicamente as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo;
XIX. Manter o motorista/condutor com idade superior à 21 anos; habilitação para dirigir veículo na categoria “D” ou “E”; possuir curso de formação de condutor de transporte de passageiros e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
XX. Manter os veículos que irão executar o transporte dos passageiros de acordo com as exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, a seguir enumeradas, além de outros: 1º - Registro como veículo de passageiros (CTB art. 136, I);
2º - Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo (CTB art. 136, IV e Resolução CONTRAN Nº 14/98, 87/99 e 92/99);
3º - Dispor de lanterna de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira – Art 000, X, xx XXX;
4° - Cintos de segurança em número igual à lotação – Art. 136, VI, do CTB;
5º - Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), Art 136, VII, do CTB;
XXI. Apresentar cópia da vistoria realizada nos veículos que prestam os serviços, especificamente quanto aos equipamentos obrigatórios e de segurança conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 136, II), quando vencida a vistoria;
XXII. Em caso de substituição do veículo por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a CONTRATADA deverá providenciar outro veículo nas mesmas características e condições exigidas, no intervalo de tempo de no máximo 02 (duas) horas;
XXIII. A CONTRATADA não poderá substituir motorista (condutor) indicado na assinatura do Contrato, salvo os casos de força maior e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim toda a documentação exigida em relação a tais profissionais.
XXIV. O Município se reserva ao direito de exigir da empresa proponente vencedora, a substituição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer veículo que se apresente em más condições de conservação, limpeza e apresentação interna e externamente;
XXV. A empresa proponente vencedora não poderá substituir o(s) Responsável(is) Técnico(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentado para tal fim, o registro do novo técnico junto ao CRA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos serviços e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI). Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo CONTRATANTE.
8. DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1). No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2). Os serviços serão recebidos, mensalmente, sendo:
I). Provisoriamente, pela Secretaria Requerente do Município, em até 05 (cinco) dias úteis para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; e
II). Definitivamente, pelo Secretaria requerente, juntamente com o Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e consequente aceitação.
8.3). Será rejeitado no recebimento, os serviços com especificações e marcas diferentes daquelas contratadas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir: 8.3.1). Constatadas irregularidades nos serviços prestados, o CONTRATANTE, poderá:
a) se disser respeito a serviços prestados em desconformidade com as especificações dos serviços, qualquer dos demais motivos elencados nestes itens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a prestação dos serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
9.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
9.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
9.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
9.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os serviços, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração do CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. O faturamento dos serviços ocorrerá no ato da efetivação dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação dos documentos (s) fiscal (is) hábil (eis) de serviços, sem emendas ou rasuras.
10.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação.
10.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando a prestação de serviços.
10.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
10.2.3. Incumbirá a CONTRATADA, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
10.3. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certidão negativa de débito atualizada perante o INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
10.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
10.5. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do CONTRATANTE.
10.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação de serviços.
10.7. Os preços decorrentes dos serviços em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
10.8. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital do certame licitatório no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
10.9. A CONTRATADA, será responsável pela prestação de serviços, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
11. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
11.1. Previamente à assinatura do contrato os veículos que serão disponibilizados ao atendimento da presente contratação, deverão ser apresentados para vistoria a ser realizada pela CONTRATANTE, para verificação se dos requisitos relacionados no item 6 “XX” deste Termo de Referência.
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a CONTRATADA em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
13. DA AMOSTRA.
13.1. Não se aplica para a presente contratação.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Documento emitido pelo Conselho Regional de Administração Estado do Espirito Santo (CRA - ES) que comprove Registro/inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s), sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada.
a.1). Se a licitante for de outro Estado, deverá demonstrar seu registro e/ou inscrição perante o CRA de sua origem e apresentar junto com a documentação de habilitação, declaração que caso seja a licitante vencedora providenciará visto junto ao CRA-ES, para fins de contratação.
b) Apresentação, de no mínimo 01 (hum) atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração do Estado do Espirito Santo (CRA ES), acompanhado da respectiva certidão, demonstrando aptidão para os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
c) Comprovação pela empresa licitante de possuir no quadro societário ou funcional profissional da Área de Administração, devidamente registrado no órgão de classe - Conselho Regional de Administração (CRA).
c.1). As comprovações de que o profissional pertença ao quadro da empresa proponente devem ser feitas com apresentações de cópias autenticadas das Carteiras de Trabalhos (CTPS), acompanhadas de fichas de registros dos Empregados (FRT), ou no caso de sócio ou diretor, contrato social em vigor, ou ainda através de contrato de prestação de serviços.
c.2). Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tais comprovações serão feitas através do ato constitutivo da mesma.
c.3) Em substituição a exigência de que a empresa apresente a prova de registro e/ou inscrição da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s) – item 14, alínea “a”, e ainda que a empresa mantenha profissional apto a realizar o objeto licitado em seu quadro permanente de funcionários - alínea “c” do item 14, a empresa licitante poderá apresentar declaração expressa de que procederá com a contratação futura de profissional com tal aptidão em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do futuro contrato.
d) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que a empresa está adequada ao novo Código de Trânsito Brasileiro, e que o(s) condutor(es) do(s) veículo(s) apresentado(s) não está(ão) cumprindo nenhuma penalidade sobre habilitação prevista no novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
14.1. Apresentar uma relação dos VEÍCULOS que realizarão o transporte, bem como os documentos relativos aos respectivos VEÍCULOS, quais sejam:
a) Termo(s) de Autorização emitido pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo – DER-ES do(s) veículo(s), autorizando-o a explorar o serviço de transporte intermunicipal coletivo, em obediência as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, exigidas pelos órgãos normatizadores.
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV dos veículos que executarão o serviço, emitidos em nome da empresa proponente e/ou proprietário legal da mesma, com respectivo seguro DPVAT quitado referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel – transporte de passageiros ou oficial, como prova de regularidade com as Despesas Pessoais causadas por Veículos Automotores de via terrestre - DPVAT ou Seguro Obrigatório.
14.2. Apresentar uma relação dos CONDUTORES (mínimo de 02 condutores) dos veículos que compõe o (s) lote (s), acompanhada dos documentos seguir relacionados:
a) Fotocópia da carteira nacional de habilitação do (s) condutor (es) do veículo na categoria “D” ou “E”, com a informação de que exerce atividade remunerada;
b) Documento expedido pelo DETRAN informando que o (s) condutor (es) não tenha (m) cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação (admite-se fornecido pela Internet);
c) Certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado do Espírito Santo relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
d) Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
e) Documento que comprove o vínculo entre a empresa proponente e o (s) condutor (es).
14.2.1. Caso o condutor seja domiciliado em outro Estado, deverá apresentar também as certidões das alíneas “c” e “d” do item 14.2 referentes ao local de seu domicílio.
14.2.2. Serão aceitos os seguintes documentos para fins de comprovação do item 14.7 alínea “e”: cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações pertinentes, e/ou, contrato individual de trabalho em vigência, acompanhado da guia atualizada de recolhimento do FGTS, e/ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhado da guia atualizada de recolhimento do FGTS.
14.2.3. No caso de cooperativas, além da documentação prevista nos subitens 14.7, deverá apresentar relação dos cooperados que executarão o objeto como condutores (motoristas), acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa (sub item 14.7, “e”).
15. DA VISITA TÉCNICA
15.1. Não se aplica para a presente contratação.
16. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
16.1. Responsável pela Elaboração: XXXXX XXXXXX STOCCO
16.2. Gestores da Unidade Requisitante: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
17. DAS ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT MIN. | QNT MAX. |
01 | Locação de Veículo tipo Van com motorista, ano 2017 ou superior, com capacidade mínima de 21 lugares, com ar-condicionado, cadastrado e vistoriado pelo DER-ES, em bom estado de conservação e manutenção, com itens de segurança exigidos pela legislação, espelhos retrovisores em ambos os lados, cintos segurança retrateis, limpadores de para-brisa, todos os bancos com apoio de cabeça, vidros escurecidos com película fumê em todos os vidros laterais e com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente, incluindo despesas com motorista, combustível e manutenção. Estima-se para a contratação pretendida uma quilometragem mensal de 10.000 km a ser percorrida. | UND | 10.000 | 150.000 |
ANEXO II PROCESSO No 77.540/2018
PREGÃO PRESENCIAL No 025/2018 (SRP) (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MEMORIAL DESCRITIVO
Licitante: CNPJ Tel Fax: ( ) E-mail Tel. ( ) Celular: ( ) Endereço:
Lote | Especificação do Objeto | Unid. | Quant. Mínima | Quant. máxima | Valor Unit. Máximo que a Adm. Se Dispõe a pagar (R$) | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Locação de Veículo tipo Van com motorista, ano 2017 ou superior, com capacidade mínima de 21 lugares, com ar- condicionado, cadastrado e vistoriado pelo DER-ES, em bom estado de conservação e manutenção, com itens de segurança exigidos pela legislação, espelhos retrovisores em ambos os lados, cintos segurança retrateis, limpadores de para- brisa, todos os bancos com apoio de cabeça, vidros escurecidos com película fumê em todos os vidros laterais e com todos os itens do veículo | Km | 10.000 | 150.000 | 3,87 |
funcionando perfeitamente, incluindo despesas com motorista, combustível e manutenção. Estima-se para a contratação pretendida uma quilometragem mensal de 10.000 km a ser percorrida. | |||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (POR EXTENSO) |
PROCESSO No 77.540/2018 PREGÃO PRESENCIAL No 025/2018 (SRP)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, .....de de 201x
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de xxxxxxx
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº xx/201x
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
..............................................., inscrita no CNPJ sob o nº vem
pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) ,
portador de identidade nº ................ inscrito no CIC nº é pessoa autorizada a
representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
ANEXO IV PROCESSO No 77.540/2018
PREGÃO PRESENCIAL No 025/2018 (SRP)
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano), instaurado por essa Prefeitura Municipal, que junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Lei. xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
PROCESSO No 77.540/2018 PREGÃO PRESENCIAL No 025/2018 (SRP)
Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Empresa estabelecida na
, devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº.
, tendo por seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
expedida pelo e CPF/MF nº.
, DECLARA, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (conforme a Lei nº 9.854, de 27/10/99).
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
ANEXO VI
PROCESSO No 77.540/2018 PREGÃO PRESENCIAL No 025/2018 (SRP)
MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002)
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº xxx/xxx, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
ANEXO VII PROCESSO No 77.540/2018
PREGÃO PRESENCIAL No 025/2018 (SRP) MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /201X.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Governador Lindenberg/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 13.927.758/0001-11 com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxx, x/x – Xxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo GESTOR DO FMS, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa ------------------
----, inscrita no CNPJ (MF) Nº. -------------, Inscrição Estadual Nº. , com
sede na
, Estado de
, Bairro:
- CEP Nº.
, Município de
- Telefone: (DDD)
representada pelo (a)
, portador do RG
e CPF
------------, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por lote atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços nº xx/201x, Pregão Presencial nº xx/201x e Processo nº xx/201x, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura contratação de empresa especializada em locação de veículo Tipo Van com motorista para transporte de pacientes objetivando a realização de consultas e exames em outras cidades, em conformidade com o Pregão Presencial nº 025/2018 e seus anexos.
1.2. As despesas com funcionários (motoristas) e combustível será de responsabilidade da
CONTRATADA.
1.3. Na prestação de serviços deverão estar incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios, incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 - O valor a ser pago, pela execução do objeto da presente Ata será, o especificado abaixo, pagáveis, mediante execução nos termos previstos nesta Ata e a Ordem de fornecimento/serviço, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao serviço.
2.2 – O lote a ter seu preço registrado, é o especificado abaixo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, exceto em seu quantitativo mínimo, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. O Município de Governador Lindenberg – ES, emitirá uma autorização de fornecimento/Execução, com a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a prestação de serviços pela CONTRATADA.
2.5. A prestação dos serviços deverá ser imediatamente realizada, a partir emissão da autorização de fornecimento, nas datas, locais e horários indicados pela Secretaria Requerente, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva autorização de fornecimento emitida.
2.5.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde nos dias previstos dos seus calendários de planejamento.
2.5.2. Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
2.6. Os serviços deverão ser executados por profissionais habilitados e qualificados, em veículos devidamente licenciados e registrados no DETRAN.
2.7. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas e disposições constantes do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
2.8. A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo
CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a
reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
2.9. O CONTRATANTE possui amplo direito de fiscalização sobre o serviço executado pela CONTRATADA, bem como sobre as condições de uso do veículo, cuja avaliação será atestada periodicamente pela CONTRATANTE e implicitamente anotado no Alvará de Prestação de Serviço, cabendo à CONTRATADA permitir a livre atuação dos fiscais credenciados pelo CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATADA deverá arcar com todas as providências, responsabilidades e custos, para qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, responsabilizando-se ainda, por eventual substituição do veículo necessário ao transporte do percurso, respectivo condutor, quando necessário.
2.11. O motorista será identificado com crachá, devidamente uniformizados e com foto recente, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais.
2.12. O motorista deverá comunicar à secretaria requerente, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços.
2.13. O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da origem até o destino final, que serão determinados pelo CONTRATANTE.
2.14. Apresentar junto à nota fiscal, para fins de recebimento dos serviços, planilha informatizada com a quilometragem inicial e final de cada dia de viagem, o quantitativo total de quilômetros percorridos diariamente e a quilometragem mensal total e outras informações que possam vir a ser solicitadas. A planilha deverá estar assinada pelos condutores do veículo e pelo representante legal da empresa.
2.15. Será de responsabilidade da CONTRATADA, caso não situada no município de Governador Lindenberg, o envio do veículo para a prestação do serviço ou substituição do mesmo, sem ônus à municipalidade.
2.16. DOS VEÍCULOS
2.16.1. O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
2.16.2. Os veículos efetivamente contratados deverão operar com o Termo de Autorização do DETRAN ES em plena validade, durante todo o período a contratação, além de possuir todos
os equipamentos obrigatórios estabelecidos na lei vigente para melhor segurança dos passageiros.
2.16.3. Não serão admitidos contratos de comodato ou de locação de veículos, e não é permitida a subcontratação ou sublocação total ou parcial da execução dos serviços de transporte, sem a permissão expressa do município de Governador Lindenberg/ES.
2.16.4. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a CONTRATADA deverá responsabilizar- se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.
2.16.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços.
2.16.6. Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e pelas legislações do DETRAN.
2.16.7. Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
2.17. DOS RECURSOS HUMANOS 2.17.1.DOS CONDUTORES
2.17.1.1. Os Condutores deverão ter: idade superior a 21 anos; habilitação para dirigir veículo na categoria “D” ou “E”; possuir curso de formação de condutor e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação.
2.17.1.2. São atribuições do Condutor (motorista) do Transporte:
I. Não fumar durante o tempo em que estiver transportando passageiros no seu veículo;
II. Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas a passageiros ou dirigir alcoolizado;
III. Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
IV. Tratar com respeito e urbanidade os passageiros, colegas, público e a fiscalização;
V. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene;
VI. Xxxxxxx prontamente as convocações dos órgãos públicos;
VII. Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
VIII. Denunciar qualquer suspeita de irregularidade ao órgão competente visando a segurança dos transportadores, bem como a disciplina da atividade;
IX. Portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira do Curso de Condutor;
X. Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros;
XI. Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega dos passageiros;
XII. Na condução dos veículos de transporte coletivo, os condutores autorizados deverão observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona à segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
XIII. Quando não houver mais interesse em trabalhar na atividade que trata esta Lei, deverá o interessado solicitar baixa de seu alvará e licença, através de requerimento protocolado à Prefeitura Municipal;
XIV. Ao condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros cabe a responsabilidade pela exigência do uso do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
XV. Deverá manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
3.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais.
3.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.3 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS OU RECISÃO
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando a DETENTORA DA ATA:
a) - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) - Incorrer em inexecução total ou parcial da ata decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pela DETENTORA DA ATA, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento ao DETENTORA DA ATA, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA DA ATA, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pela DETENTORA DA ATA, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
4.6 - A rescisão da Ata poderá ocorrer também, nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. O faturamento dos serviços ocorrerá no ato da efetivação dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação dos documentos (s) fiscal (is) hábil (eis) de serviços, sem emendas ou rasuras.
5.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação.
5.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando a prestação de serviços.
5.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
5.2.3. Incumbirá a CONTRATADA, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.3. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certidão negativa de débito atualizada perante o INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
5.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
5.5. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do CONTRATANTE.
5.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação de serviços.
5.7. Os preços decorrentes dos serviços em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
5.8. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital do certame licitatório no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
5.9. A CONTRATADA, será responsável pela prestação de serviços, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
8.1. O CONTRATADO ficará obrigado a prestar os serviços nas condições contratadas com o Município de Governador Lindenberg, CONFORME da Ata de Registro de Preço e recebimento da respectiva ordem de fornecimento que advém desta licitação.
8.2 – O prazo para a retirada da Ordem de fornecimento, após a convocação, é de 02 (dois)
dias úteis.
8.3 – As Ordens de fornecimento, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
8.4 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não atender a exigência do item anterior (8.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I – Demais Condições, não assinar a Ata de Registro de Preços ou deixar entregar os produtos, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
8.5 – A licitante que não cumprir o item 8.2 do edital, terão sua Ata de Registro de Preços, cancelada.
8.6 – Os serviços deverão ser executados, nos dias e horários a serem estipulados, nas ordens de serviço.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DENTENTORA DA ATA
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; inclusive, solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados com embarque e desembarque dos passageiros, e, manter os seus profissionais, quando em serviço, devidamente identificados;
II. Todo o pessoal, veículo e equipamento necessário para a prestação eficiente do serviço contratado, bem como o pagamento de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao objeto deste inclusive materiais de uso e consumo para a prestação do serviço, bem como todos os impostos, seguros, indenizações e demais encargos ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devido em razão do objeto desta contratação, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
III. Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da contratação;
V. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade dos serviços, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
VI. Trocar às suas expensas, todos os equipamentos e materiais utilizados para a efetiva prestação dos serviços considerados inadequados, a critério da fiscalização do CONTRATANTE;
VII. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
VIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
IX. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará a prestação dos serviços.
X. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações quantos às leis trabalhistas e previdenciárias;
XI. Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto contratado.
XII. Qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, devendo a CONTRATADA em caso de motivada ausência na prestação do serviço, responsabilizar-se pela substituição do condutor do veiculo necessário ao transporte;
XIII. Manter em condições perfeitas de uso os veículos objeto da prestação do serviço, observando a mecânica, a lataria e acessórios, cuja avaliação será atestada periodicamente pelo CONTRATANTE e implicitamente anotado no alvará de prestação de serviço, inclusive quanto ao eventual veículo substituto;
XIV. Efetivar os serviços na presença do Gestor do Contrato, com o fim de apresentar relatório de atividades contendo a especificação individual de cada Itinerário (trajeto); a respectiva quilometragem percorrida; a identificação do veiculo, do motorista (condutor), e o numero total de passageiros transportados;
XV. Ser responsável por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, devendo arcar e ressarcir os dispêndios com eventuais indenizações, em caso de ações judiciais; ficando a critério da mesma, segurar em companhia comprovadamente idônea, todos os transportados, com fulcro nos riscos que o objeto oferece, responsabilizando-se também por danos a terceiros, além da regularidade com as Despesas Pessoais causadas por Veículos Automotores de via terrestre - DPVAT, ou Seguro Obrigatório.
XVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto desta contratação;
XVII. Revisar os veículos, diariamente, quanto as seguintes itens: sistema de freios, sistema de embreagem, limpadores de pára – brisas, funcionamento de cintos de segurança, calibragem e estado dos pneus, sistema elétrico, óleo do motor, ventilação, abastecimento;
XVIII. Efetuar, periodicamente as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo;
XIX. Manter o motorista/condutor com idade superior à 21 anos; habilitação para dirigir veículo na categoria “D” ou “E”; possuir curso de formação de condutor de transporte de passageiros e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
XX. Manter os veículos que irão executar o transporte dos passageiros de acordo com as exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, a seguir enumeradas, além de outros: 1º - Registro como veículo de passageiros (CTB art. 136, I);
2º - Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo (CTB art. 136, IV e Resolução CONTRAN Nº 14/98, 87/99 e 92/99);
3º - Dispor de lanterna de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira – Art 000, X, xx XXX;
4° - Cintos de segurança em número igual à lotação – Art. 136, VI, do CTB;
5º - Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), Art 136, VII, do CTB;
XXI. Apresentar cópia da vistoria realizada nos veículos que prestam os serviços, especificamente quanto aos equipamentos obrigatórios e de segurança conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 136, II), quando vencida a vistoria;
XXII. Em caso de substituição do veículo por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a CONTRATADA deverá providenciar outro veículo nas mesmas características e condições exigidas, no intervalo de tempo de no máximo 02 (duas) horas;
XXIII. A CONTRATADA não poderá substituir motorista (condutor) indicado na assinatura do Contrato, salvo os casos de força maior e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim toda a documentação exigida em relação a tais profissionais.
XXIV. O Município se reserva ao direito de exigir da empresa proponente vencedora, a substituição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer veículo que se apresente em más condições de conservação, limpeza e apresentação interna e externamente;
XXV. A empresa proponente vencedora não poderá substituir o(s) Responsável(is) Técnico(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentado para tal fim, o registro do novo técnico junto ao CRA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos serviços e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI). Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a CONTRATADA em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria,
indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
13.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
13.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
13.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
13.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os serviços, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração do CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÕES
14.1 - A contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal de Governador
Xxxxxxxxxx, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência nos termos do contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda a CONTRATANTE o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTES INTEGRANTES
15.1 - Esta ata fica vinculada aos termos do processo administrativo nº 77.540/2018, cuja realização decorre da autorização do(a) Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg - ES, e ainda constituem parte integrantes desta ata como se nela estivessem transcritos:
a) A Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações;
b) O Edital de Pregão Presencial no 00x/2018, assim como os anexos;
c) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
16.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - ELEIÇÃO - Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Colatina - ES.
17.2 E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em de de 201X.
CONTRATANTE
Sócio Administrador
CONTRATADA