Processo Administrativo nº 08.650.000.844/2015-01)
TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL
(Processo Administrativo nº 00.000.000.000/2015-01)
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de uniformes operacionais profissionais (vestimentas e equipamentos) para todas as unidades da Polícia Rodoviária Federal, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. O quantitativo total de itens que serão adquiridos pelas unidades gestora e participantes encontra-se definido no Anexo A.
1.2.1. As quantidades elencadas no Anexo A contemplam uma quantidade mínima de peças por policial.
1.2.2. Sobre o montante total foi acrescentada uma reserva técnica de até 20% para assegurar a possibilidade de trocas e suprimentos emergenciais e extemporâneos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contextualização
2.1.1. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu art. 144, § 2º, estabelece como missão precípua da Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo das rodovias e estradas federais brasileiras.
2.1.2. O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, por sua vez, amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal e estabelece suas atribuições de autoridade de trânsito.
2.1.3. O desempenho dessas atribuições constitucionais e legais, de exercício do poder de polícia pelos policiais rodoviários federais, pressupõe interação direta com os cidadãos e a pronta identificação dos policiais pelos cidadãos
2.1.4. O uniforme, portanto, desponta como elemento de comunicação visual primordial para a consecução da necessária identificação pelos cidadãos e a consequente legitimação do poder de polícia e prerrogativas instituicionais, dentre os quais destacam-se:
2.1.4.1. o porte aberto de armas de fogo (Art. 2º do Decreto nº 1.655/1995);
2.1.4.2. o franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão (Art. 2º do Decreto nº 1.655/1995);
2.1.4.3. a prioridade nos meios de transporte e comunicação (Art. 2º do Decreto nº 1.655/1995);
2.1.4.4. o interrompimento do fluxo de veículos (Arts. 87 e 89 da Lei nº 9.503/1997); e
2.1.4.5. as ordens de trânsito, por gestos e sinalis (Arts. 87 e 89 da Lei nº 9.503/1997).
2.1.5. Ademais, as ações de fiscalização de trânsito, desobstrução de vias e atendimento de acidentes de trânsito pressupõem atuação dos policiais em ambiente de extrema periculosidade, vez que as rodovias e estradas federais possuem elevado tráfego de veículos, altas velocidades, baixa luminosidade e muitas vezes visibilidade prejudicada.
2.1.6. O uniforme é, portanto, importante instrumento de trabalho que está muito além de ser somente um elemento de identificação do policial e da instituição. Prover a adequada proteção do policial é também seu pressuposto primordial.
2.1.7. Assim, entende-se que o uniforme da Polícia Rodoviária Federal é, antes de tudo, um equipamento de proteção individual de suma importância, com características e propriedades que objetivam à proteção aos riscos acidentários.
2.1.8. As condições de trabalho enfrentadas pelos policiais rodoviários federais são severas. Eles agem em rodovias e estradas federais em meio ao fluxo de veículos, estão expostos aos mais diversos tipos de riscos: atropelamento, exposição à radiação solar nociva, intempéries, produtos químicos, incêndios, explosões, disparos de arma de fogo etc.
2.1.9. Esses riscos podem e devem ser atenuados pelo uso de um uniforme adequado.
2.1.10. Em outra perspectiva, a antiga configuração de uniformes da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o uso de equipamentos, não privilegiava a percepção de segurança dos cidadãos, não propagando os valores de polícia cidadã e de proximidade.
2.1.11. Inúmeros estudos apontam no sentido de que o uniforme policial é extremamente importante na formação das impressões dos cidadãos quanto ao desempenho da polícia, nesse sentido aponta-se o seguinte trecho extraído do Jornal de Justiça Criminal1 dos Estados Unidos:
2.1.11.1. O uniforme policial tem sido um ingrediente essencial na percepção do desempenho da polícia, influenciando as atitudes e o comportamento dos policiais e dos cidadãos com quem eles interagem.
2.1.11.2. A atitude do cidadão é negativamente afetada pelo estilo militar do uniforme, tanto quanto pela atitude autoritária dos policiais.
2.1.11.3. Consequentemente, quando o uniforme do policial é alterado, há uma mudança correspondente na atitude do cidadão em relação à polícia. (Tradução nossa)
2.1.12. Por usar demasiadamente a cor preta, juntamente com uma cor de fundo que ampliava o contraste, o antigo uniforme da PRF evidenciava sobremaneira os equipamentos e armamentos do policial. Isso poderia despertar sentimentos de insegurança2 nos cidadãos que interagiam com os policiais rodoviários federais.
1 XXXX, Xxxxxx X. Police uniforms, attitudes, and citizens. Journal of Criminal Justice, Volume 10, Issue 1, Pages 45-55.
2 XXXXXXX, Xxxxxxx X. Police Uniform Color and Citizen Impression Formation. Jornal of Police and Criminal
2.1.13. Essa preocupação em atenuar esse possível efeito, é partilhada por outros órgãos de polícia no exterior.
2.1.14. Inúmeros estudos corroboram com as conclusões apresentadas, dentre os quais destacamos o artigo científico publicado no Boletim do Federal Bureau of Investigation – FBI, pelo Dr. Xxxxxxx X. Johson3:
2.1.14.1. Com o foco no policiamento comunitário e no esforço para apresentar uma imagem mais amigável para a sociedade, a cor do uniforme do policial pode tornar a tarefa mais difícil do que o necessário.
2.1.14.2. Por causa da percepção psicológica negativa de cores escuras pelos cidadãos, eles podem perceber um policial de uma forma negativa. Assim como árbitros acreditam que atletas vestindo preto exibem comportamento mais agressivo, os cidadãos podem perceber policiais em uniformes escuros como mais agressivos do que aqueles que estiverem usando uniformes de cores mais claras.
2.1.14.3. O uniforme da polícia pode até influenciar o nível de segurança do policial, pois uniformes de cor escura podem provocar sentimentos negativos nos cidadãos e incentivar a ação violenta quando confrontado pela polícia. (Tradução nossa)
2.1.15. Ante o exposto, a mudança dos uniformes da PRF também almeja auxiliar a reforçar a imagem de polícia cidadã4 e a percepção de segurança dos cidadãos brasileiros.
2.1.16. Em outra perspectiva, por garantir o franco acesso a um enorme gama de locais, bem como o livre porte de armas de fogo, o controle da venda, uso e replicação de um uniforme policial deve ser uma preocupação de todas as instituições de segurança pública.
2.1.17. Os meios de comunicação de massa têm noticiados o incremento dos mais variados ilícitos penais onde foram utilizados vestuários e acessórios de uso exclusivo e restrito das forças armadas brasileiras e órgãos de segurança pública civil e militar da União e de outros órgãos de segurança pública.
2.1.18. Esse fato, para além de macular a imagem das corporações, induz em erro o cidadão comum que passa a desacreditar na real identidade do agente público encarregado da manutenção da ordem e da segurança.
2.1.19. Por entender que a comercialização indiscriminada de uniformes e equipamentos das forças de segurança pública coloca em riscos a população, bem como os próprios policiais e as instituições responsáveis pela segurança pública, foi sancionada a Lei nº 12.664/2012, que passou regular a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
Psycology, Vol. 20, Nº 2.
3 XXXXXXX, Xxxxxxx X. The Psychological Influence of the Police Uniform. FBI Law Enforcement Bulletin Volume:70 Issue:3.
4 XXXXXXX, Xxxxxxx X. The Psychological Influence of the Police Uniform. FBI Law Enforcement Bulletin Volume:70 Issue:3.
2.1.20. Contudo, o controle da venda somente ataca parcialmente o problema, pois não impede que os uniformes sejam replicados facilmente. Assim, os novos uniformes da PRF também objetivam incrementar suas características de segurança, reduzindo as possibilidades de replicação indiscriminada e possibilitando o rastreamento das peças individualmente.
2.1.21. Em suma, os uniformes da PRF são elementos de grande complexidade e passaram por grande reformulação para atender aos preceitos de excelência na prestação do serviço público, preocupação com segurança da população e dos policiais, redução dos acidentes e melhor comunicação e interação com a sociedade.
2.1.22. Para melhor entender essas inovações e mudanças abordar-se-á a história, o contexto e o processo de mudança.
2.2. Histórico
2.2.1. O uniforme da Polícia Rodoviária Federal durante muito tempo foi pensado somente como uma vestimenta de identificação da instituição, focado exclusivamente na estética, em especial na coloração.
2.2.2. A cor cáqui do uniforme que será substituído segue o padrão adotado pelo Exército Brasileiro em 19035, pois em 1934 o Ministério da Guerra determinou, obrigatoriamente, a cor cáqui para todas as forças de reserva militar6.
2.2.3. Diante desse cenário, onde o uniforme era concebido como uma vestimenta meramente representativa, a instituição concluiu ser pertinente reformular a visão, para que as condições de trabalho dos policiais pudessem também condicionar as características dos uniformes.
2.3. Consultoria
2.3.1. Por intermédio do Contrato Administrativo nº 64/2013 - 8ª SRPRF/SC a Polícia Rodoviária Federal contratou o Centro Tecnológico da Indústria Química e Têxtil – SENAI/CETIQT, para assessorar o projeto de reformulação de seus uniformes, seguindo o rigor da metodologia científica e buscando atender às necessidades dos usuários desse uniforme.
2.3.2. Foi estabelecido, portanto, as seguintes fases para o projeto:
2.3.2.1. Mapeamento das atividades desempenhadas pelos policiais rodoviários federais, análise dos croquis produzidos pela PRF e produção do estudo para embasar a definição dos critérios que seriam avaliados nos testes de campo e exames laboratoriais;
2.3.2.2. Produção de estudo que fundamente a definição das características (materiais, tecidos, cores, tecnologias etc.) dos uniformes;
2.3.2.3. Realização do estudo antropométrico estatístico para definição do padrão de modelagem;
2.3.2.4. Produção das modelagens;
5 Decreto nº 4.966, de 16 de setembro de 1903.
6 Decreto Federal n° 160, de 22 de Novembro de 1934.
2.3.2.5. Confecção dos protótipos;
2.3.2.6. Testes de campo;
2.3.2.7. Análises laboratoriais;
2.3.2.8. Estudos de colorimetria para definição exata das cores institucionais;
2.3.2.9. Caderno de especificações técnicas dos uniformes, com relação das normas e documentos aplicáveis para verificação da conformidade, croqui, desenho técnico, memorial descritivo, tabela de medidas, orientação para a etiquetagem e inserções;
2.3.3. Estudo sobre a vida útil, o preço/custo aproximado, a disponibilidade no mercado nacional e as propriedades desejáveis das peças de uniformes.
2.3.4. O resultado dos trabalhos decorrentes do serviço de consultoria, incluindo relatórios, laudos e estudos, constam do Processo nº 00.000.000.000/2014-98.
2.4. Estudo dos Critérios Avaliados nos Testes de Campo
2.4.1. O Estudo teve por finalidade identificar e entender quais são as reais necessidades, desejos e expectativas dos usuários do uniforme da PRF.
2.4.2. Desta forma, tais requisitos se compõem de elementos, atributos e funcionalidades que devem ser incorporados aos Uniformes da Polícia Rodoviária Federal por meio da seleção de materiais e aspectos ergonômicos da modelagem, de forma consistente e inequívoca.
2.4.3. As necessidades de cor, forma e especificações técnicas relacionadas à funcionalidade, conforto e segurança dos uniformes foram analisadas, e foram listadas as principais premissas do novo uniforme da PRF:
2.4.3.1. Deve ser representativo;
2.4.3.2. Deve prover segurança;
2.4.3.3. Deve ser um equipamento de proteção individual (EPI);
2.4.3.4. Deve promover orgulho à marca e “transpirar cidadania”;
2.4.3.5. Propósito de identificação interna e externa;
2.4.3.6. Uniformidade visual através da cor e grafia do acrônimo PRF;
2.4.3.7. Bicolor para transmitir cordialidade e simpatia;
2.4.3.8. Amarelo (cáqui) e azul (escuro), além de verde e branco; o azul transmite sentimentos de segurança e conforto;
2.4.3.9. Uniformes com qualidade representam autoridade;
2.4.3.10. Necessidades previstas para uniformes operacionais: proteção balística, proteção contra a radiação solar; proteção contra odores (ação antimicrobiana), repelência à água e ao óleo, resistência ao fogo; conforto térmico;
2.4.3.11. Características: conforto, mobilidade, ergonomia e utilidade.
2.4.3.12. Também foi reafirmada a expectativa de que os novos uniformes estejam alinhados com os atributos da marca e as atividades realizadas pelos agentes.
2.4.4. As principais ações realizadas pelos agentes da PRF foram listadas:
2.4.4.1. Policiamento ostensivo;
2.4.4.2. Policiamento de trânsito;
2.4.4.3. Atendimento de vítimas de acidentes de trânsito;
2.4.4.4. Recolhimento de animais;
2.4.4.5. Investigação de acidentes (perícia, testes de dosagem alcoólica, entre outros);
2.4.4.6. Ações de Controle de Distúrbios Civis;
2.4.4.7. Escoltas (incluindo todo o planejamento e a operacionalização da ação);
2.4.4.8. Motociclismo;
2.4.4.9. Prevenção e repressão a crimes contra a vida;
2.4.4.10. Policiamento da fronteira;
2.4.4.11. Policiamento com uso de cães;
2.4.4.12. Retomada de locais, infiltração; e
2.4.4.13. Operações com aeronaves.
2.4.5. Sendo os principais ambientes em que trabalham os agentes da PRF:
2.4.5.1. Asfalto;
2.4.5.2. Áreas urbanas;
2.4.5.3. Áreas rurais;
2.4.5.4. Áreas terrosas;
2.4.5.5. Áreas de charco;
2.4.5.6. Mata;
2.4.5.7. Caatinga e áreas desérticas;
2.4.5.8. Áreas geladas; e
2.4.5.9. Áreas grande amplitude térmica (alta de dia e baixa à noite).
2.5. Mapeamento e Diagnóstico das Atividade Executadas
2.5.1. A Observação da tarefa executada pelos usuários (Mapeamento) e a Análise da tarefa executada pelos usuários (Diagnóstico) utilizou dois tipos de ferramentas: o acompanhamento e análise dos postos de trabalho e principais atividades exercidas pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal para elaboração de premissas para o questionário para os testes de campo, além do acesso a vídeos de todas as temáticas operacionais, para que fosse possível elaborar o material para os testes de campo.
2.5.2. O Mapeamento e Diagnóstico concentrou-se em avaliar a utilização dos uniformes no dia-a- dia, levantando informações sobre os movimentos executados através de visitas in loco e estudo de vídeos fornecidos pela própria comissão de uniformes da PRF, de forma a elencar aspectos importantes para a construção dos formulários com os quesitos a serem avaliados nos testes de campo, assim como os critérios a serem avaliados nos testes e nos ensaios laboratoriais.
2.5.3. O acompanhamento e análise dos postos de trabalho, além das atividades exercidas pela PRF, onde foram captadas as seguintes informações que colaboraram para a elaboração do questionário referente aos uniformes operacionais:
2.5.4. O projeto atual dos uniformes é dos anos de 1970, baseado nos uniformes americanos utilizados na Guerra do Vietnã. Composição atual do uniforme: calça, camiseta, gandola, colete balístico, cinto com coldre de perna, boné, armas e bolsas.
2.5.5. Dependendo da atuação, eles ficam mais de 24 horas sem trocar de uniforme, fazendo somente a troca das peças íntimas, meias e camiseta. O colete não é trocado e não tem nenhum tecido de proteção antes da gandola, portanto os odores ficam impregnados na peça e vão reduzindo a vida útil do Kevlar®. Os agentes usam eventualmente Lysoform Spray para reduzir o mau odor.
2.5.6. Tarefas básicas praticadas pelos agentes: ficar em pé, levantar e sinalizar com os braços, agachar, portar equipamentos, entrar sob os veículos, desmontar veículos. Eles se comunicam através de aparelhos auriculares. As ações são compostas por: entrevista para identificação, suspeição e inspeção mais profunda, com o possível desmonte de veículo ou vistoria de bagagem.
2.5.7. Condições ambientais das tarefas: em operações de estrada os agentes ficam expostos às intempéries, ao sol forte, vento, poeira, CO2, entre outros poluentes. A ação acompanhada pela equipe durou 45 minutos sob sol forte e temperaturas em torno de 40°. Em poucos minutos os agentes estavam suando bastante, com o suor pingando. A temperatura alta gerando desconforto e alteração de pressão. O suor caindo nos olhos traz ardência aos mesmos. Contudo, operações deste tipo podem ser realizadas ao longo de um dia inteiro ou mais, dependendo da programação e necessidade.
2.5.8. Os policiais durante toda sua atuação ficam expostos aos raios ultravioleta do sol e a poluição, podendo causar danos a sua saúde. O material das vestimentas não tem proteção contra o sol (sem acabamento UV), segundo os policiais também esquenta muito, contribuindo para o desconforto e aumentando o nível de estresse.
2.5.9. Os Requisitos são as necessidades identificadas como demanda principal para otimizar ou melhorar o desempenho de um determinado sistema que se encontra deficiente promovendo desconforto, insatisfação e deixando de atender as necessidades primordiais.
2.6. Estudo dos Atributos Desejáveis nos Uniformes
2.6.1. Diante do estudo das condições a que os policiais rodoviários federais estão expostos, foram elencados 8 requisitos, que foram avaliados, nos testes de campo e nos ensaios laboratoriais: Riscos acidentários, Ergonomia, Conforto térmico, Conforto tátil, Mobilidade, Funcionalidade, Praticidade e Estética.
2.6.2. Riscos Acidentários
2.6.2.1. Riscos acidentários são todos os elementos que podem comprometer a integridade física do homem durante a realização da tarefa, estando ele no ambiente de trabalho (ficando exposto a riscos como: intempéries, irregularidades do solo, temperatura e etc.) ou nos equipamentos utilizados (ferramentas, acessórios, uniformes e etc. que estejam em más condições ou mau funcionamento, devido a falhas de projeto ou uso de material inadequado, entre outros).
2.6.2.2. A preocupação com esses riscos acidentários teve por finalidade oferecer sistemas mais seguros e eficientes para o usuário dos uniformes da Polícia Rodoviária Federal. Desta forma, os riscos acidentários avaliados nos testes de campo, através do questionário e observação dos avaliadores, foram levados em consideração na poderação dos resultados e escolhas dos materiais realizadas na outras etapas da consultoria.
2.6.3. Conforto Térmico
2.6.3.1. Este critério levanta questões que permitam chegar a um entendimento mais amplo sobre a termorregulação e sua interação com a roupa.
2.6.3.2. Segundo estudos, no calor há um incremento do fluxo sanguíneo da pele aumentando em até oito vezes a condução de calor interno para a superfície – onde ele é eliminado por irradiação e convecção – e uma produção abundante de suor que aumenta em até dez vezes a perda evaporativa de calor para o meio. No frio, o fluxo sanguíneo da pele é praticamente nulo. O maior tônus muscular pode aumentar a produção interna de calor em 50%. No caso de frio intenso ou prolongado, o tônus se transforma em tremores, que aumentam a produção basal de calor em até 250%.
2.6.3.3. A sensação térmica e o conforto térmico são fenômenos bipolares, isto é, variam de incomodamente frio, até desconfortavelmente quente, com o conforto ou as sensações neutras posicionadas no meio da escala.
2.6.3.4. Xxxxxx (1992)7 define conforto térmico como “o estado mental que denota satisfação com o ambiente térmico”. Embora bastante natural, essa definição é difícil de traduzir em parâmetros físicos. A preocupação com o conforto térmico é de grande importância no planejamento da temperatura de ambientes de trabalho, e existe uma bem estabelecida normatização para o conforto térmico de ambientes (ISO, 1995)8. Essa normatização considera o nível médio de atividade metabólica, o isolamento
7 American society of heating refrigerating and air conditioning engineers. Fundamentals Handbook: Chapter 8 – Thermal Comfort. Atlanta: ASHRAE, 1997.
8 ISO 7730, Moderate Thermal Environments - Determination of the PMV and PPD indices and specification of the conditions for thermal comfort. 1995.
térmico proporcionado pela roupa, e as variáveis ambientais, como temperatura radiante média, e temperatura, umidade relativa e velocidade do ar.
2.6.3.5. O isolamento de um traje completo é calculado pelo somatório dos isolamentos individuais de cada peça e visa estabelecer a relação entre condições ambientais idealmente constantes (temperatura, velocidade do ar e umidade relativa) ao nível de atividade metabólica e combinação de roupas. Permitindo estimar a temperatura ideal para cada vestimenta em diferentes níveis constantes de atividade (FANGER, 1970)9.
2.6.3.6. Assim sendo, para uma correta abordagem dos efeitos da roupa sobre a termorregulação e o conforto, são importantes não apenas o isolamento térmico, mas também a permeabilidade ao vapor, higroscopicidade10, capilaridade, tempo de secagem, condutividade, refletividade, enclausuramento de ar, pressão exercida sobre a pele, entre outras grandezas.
2.6.3.7. O conforto térmico pode ser avaliado por parâmetros objetivos, tais como, transporte de umidade e de vapor de água, condutividade térmica, resistência térmica, absorção e permeabilidade ao vapor de água e ao ar.
2.6.3.8. No entanto, a forma mais comum de avaliação é subjetiva, baseada em sentidos e experiências que norteiam as características de conforto térmico de acordo com a percepção individual de cada ser humano (diretamente ligada ao metabolismo e a condição física do indivíduo), as sensações percebidas durante o seu uso em condições climáticas controladas, nível de atividade desempenhada e condições ambientais.
2.6.3.9. Nos testes de campo foi considerada a percepção individual e as condições climáticas (temperatura, altitude, velocidade do ar e umidade relativa) baseadas nos dados disponíveis no site do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia
<xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/>).
2.6.3.10. O Conforto térmico foi, portanto, um dos requisitos avaliados nos testes de campo, através do questionário. As características dos tecidos que conferem calor ou frio às peças de uniformes também foram avaliadas em laboratório.
2.6.4. Conforto Tátil
2.6.4.1. Este critério visa abordar o conjunto de sensações neurais que se desencadeiam quando um tecido entra em contato com a pele. Ele está relacionado à sensibilidade do usuário em relação a superfície dos materiais utilizados em equipamentos, acessórios e uniformes em uma determinada tarefa.
2.6.4.2. A aspereza e flexibilidade das superfícies, umidade e temperatura nas superfícies, a gramatura (peso) são algumas características que podem definir se um material é confortável ou não.
2.6.4.3. A percepção do usuário com relação às características do tecido durante o uso tem sido estudada desde os anos 30 no que se refere às propriedades físicas do material. Com o intuito de facilitar a compreensão e a classificação, essa propriedade subjetiva
9 FANGER, P.O. Thermal Comfort. McGraw-Hill, New York, 1970.
10 Higroscopicidade: refere-se à capacidade de alguns materiais em absorver água.
foi subdividida em sete categorias: lisura, maciez, aspereza, espessura, peso, rigidez e “quente-frio”.
2.6.4.4. As características de superfície dos tecidos são muito importantes para a determinação do conforto tátil. A superfície dos tecidos não é homogênea e lisa, pois é constituída por um número de formas mais ou menos rígidas, que são os fios. Estes, por sua vez, podem ser compostos por um elevado número de fibras cuja pilosidade contribui para a aspereza dos tecidos.
2.6.4.5. A área da superfície de contato influencia particularmente a sensação de “quente-frio”. Quando tocamos ou vestimos uma peça de roupa, esta está normalmente a menor temperatura que a pele, havendo uma perda de calor do corpo para o vestuário, até a temperatura igualar as duas superfícies de contato. Quanto mais rapidamente se der essa transferência de calor, mais frio se sentirá ao tocar o tecido.
2.6.4.6. Outro parâmetro que depende da superfície de contato e que é muito influenciado pela estrutura do tecido, é o desconforto sensorial associado a uma sensação de “pegajoso” e “irritante”, quando em presença de suor.
2.6.4.7. No entanto, esta é uma avaliação subjetiva, pois existem diferenças na apreciação e preferência do “toque”, de indivíduo para indivíduo, devido a diferenças climáticas e culturais, podendo por vezes as suas preferências serem opostas.
2.6.4.8. O Conforto tátil foi avaliado nos testes de campo, através de questionário.
2.6.5. Ergonomia
2.6.5.1. A Ergonomia é uma ciência ampla, popularmente conhecida como a ciência do conforto em que vai estudar o relacionamento do homem com o seu trabalho, equipamentos e/ou vestuário e ambiente, de forma a propor melhorias que proporcionem satisfação, segurança e que não comprometa a sua saúde, ou seja, propondo conforto e melhorando o desempenho do trabalhador na realização de sua tarefa diária seja ela ocupacional ou não.
2.6.5.2. Os objetivos da ergonomia são a Satisfação, a Segurança e a Saúde dos trabalhadores, durante o seu relacionamento com o sistema produtivo. A eficiência virá como consequência.
2.6.5.3. Satisfação – É o resultado do atendimento das necessidades e expectativas do trabalhador. Os trabalhadores satisfeitos tendem a adotar comportamentos mais seguros e são mais produtivos do que aqueles insatisfeitos.
2.6.5.4. Segurança – A segurança é adquirida com projetos de produtos (englobando uniformes profissionais) e postos de trabalho, ambiente e organização do trabalho, que estejam dentro das capacidades e limitações do trabalhador, de modo a reduzir os erros, acidentes, estresse e fadiga.
2.6.5.5. Saúde – A saúde do trabalhador é mantida quando as exigências do trabalho e do ambiente não ultrapassam as suas limitações energéticas e cognitivas, de modo a evitar situações de estresse, riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
2.6.5.6. A Eficiência é a consequência de um bom planejamento e organização do trabalho, que proporcione saúde, segurança e satisfação ao trabalhador. Ela deve ser colocada dentro de certos limites, pois o aumento indiscriminado da eficiência pode implicar em prejuízos a saúde e segurança.
2.6.5.7. Para alcançar seus objetivos, a ergonomia estuda diversos aspectos do comportamento humano:
2.6.5.8. O homem – As características físicas, fisiológicas, psicológicas e sociais do trabalhador, influência do sexo, idade, treinamento e movimentos.
2.6.5.9. A máquina – Entende-se por máquina todas as ajudas materiais que o homem utiliza no seu trabalho, englobando: equipamentos, ferramentas, utensílios e/ ou acessórios, uniformes, mobiliários e instalações.
2.6.5.10. O ambiente – Estuda as características do ambiente físico que envolve o homem durante o trabalho como: temperatura, ruído, vibrações, luz, poeira, gases e etc.
2.6.5.11. A tarefa – Entende-se passo a passo como é executada a tarefa realizada pelo homem, a fim de identificar problemas nos sistemas: equipamentos, ferramentas, utensílios e/ ou acessórios, uniformes, mobiliários e etc. de acordo com a função que possam estar comprometendo o desempenho da tarefa.
2.6.5.12. A Ergonomia, portanto, foi um dos requisitos avaliados nos testes de campo, através do questionário e observação dos avaliadores. As observações foram registrada através de fotos, que foram adicionadas ao relatório final com os resultados da pesquisa.
2.6.6. Mobilidade
2.6.6.1. A mobilidade é um pré-requisito elementar para uma execução qualitativa e quantitativa dos movimentos biomecânicos do corpo humano. Em fatores relacionados ao trabalho, se a liberdade de ação ou de movimentação em uma atividade ocupacional estiver comprometida pode impedir a realização das atividades e dificultar o desempenho durante a realização de uma determinada tarefa ou até prejudicar a saúde do usuário.
2.6.6.2. A Mobilidade foi avaliada nos testes de campo, através do questionário e observação dos avaliadores. A observação foi registrada através de fotos, que foram adicionadas ao relatório com os resultados da pesquisa.
2.6.7. Funcionalidade
2.6.7.1. É definida como um comportamento ou uma ação em que possa ser visualizado um início e um fim, isto é: algo passível de execução.
2.6.7.2. Em relação ao trabalho a funcionalidade está relacionada diretamente aos sistemas utilizados pelos usuários que devem atender as suas necessidades, facilitando a realização de uma determinada tarefa. Cada vez mais o vestuário se aproxima do conceito segunda pele. Os tecidos funcionais atualmente protegem, estimulam, hidratam, relaxam ou mesmo servem de suporte para os mais variados acessórios que permitem comunicar, transmitir e exteriorizar sensações, ou monitorizar e controlar os sinais vitais.
2.6.7.3. A Funcionalidade será um dos requisitos avaliados nos testes de campo, através do questionário e observação dos avaliadores.
2.6.7.4. Em relação aos tecidos dos uniformes, a funcionalidade deve conferir ao tecido características que tragam algum benefício ao usuário, de acordo com o objetivo deste tipo de material, seja através de acabamentos nano tecnológicos, entrelaçamentos especiais ou fibras sintéticas de secção transversal modificada. Uma série de ensaios laboratoriais pode comprovar a presença dessas características, desde a composição do substrato têxtil a “quantificação” das qualidades funcionais.
2.6.7.5. Para a classificação dos tecidos como funcionais foram realizados os seguintes ensaios laboratoriais:
2.6.7.6. Composição têxtil: identifica as fibras presentes no produto utilizando técnicas físicas, químicas e microscópicas. Auxilia na determinação de caraterísticas finais do produto como, por exemplo, caimento e absorção de umidade.
2.6.7.7. Gramatura: determina peso por metro quadrado de tecido, junto com outros ensaios aponta o caimento e tem ligação direta com resistência do material.
2.6.7.8. Densidade: identifica o número fios por unidade de medida (cm). Tem relação com o título do fio, gramatura e espessura do tecido.
2.6.7.9. Armação/Estrutura: aponta qual o tipo de entrelaçamento do material têxtil. Pode estra relacionado com a resistência, o toque e o caimento do tecido.
2.6.7.10. Resistência: existem diversos ensaios de resistência, como rasgo, tração, estouro e puxamento de fios. Esse ensaio só é requisitado quando é necessária a especificação detalhada do material ou para definir entre tecidos de características muito similares.
2.6.7.11. Solidez: avalia a capacidade do tecido de desbotar pela ação da lavagem, luz, fricção, suor, entre outros. Está diretamente ligado ao tipo de corante e ao processo de tingimento do tecido. Como a resistência, esse ensaio só é realizado quando o material é especificado detalhadamente.
2.6.7.12. Estabilidade dimensional: determina as alterações dimensionais, ou seja, variações longitudinais e transversais à lavagem doméstica. Essa variação, quando demasiada, pode comprometer o tamanho da peça em largura e/ou comprimento. Existem valores padrão de tolerância para este quesito, porém o teste é utilizado para confirmar a estabilidade do material.
2.6.7.13. Resistência à chama: ensaio realizado em tecidos específicos com característica de retardar a ação de fogo repentino. Essa funcionalidade pode ser adquirida através de fibras não inflamáveis ou acabamentos ignifugantes.
2.6.7.14. Repelência à água e óleo: identifica a presença de acabamentos que inibem a absorção de substâncias líquidas e oleosas pela fibra do tecido.
2.6.7.15. Propriedades antimicrobianas: detecta a capacidade de um tecido inibir a proliferação de colônias de bactérias responsáveis por doenças e odores indesejáveis.
2.6.7.16. Proteção contra radiação solar nociva: determina o fator de proteção solar dos tecidos como barreira física e com acabamento.
2.6.7.17. Repelente contra insetos: ensaio realizado para detectar a presença de acabamento anti vetor, que iniba a aproximação de insetos.
2.6.7.18. Permeabilidade ao vapor d’água: consiste na capacidade que o substrato têxtil tem de permitir a passagem de água sobre forma de vapor. É uma das propriedades mais importantes no que tange ao conforto térmico.
2.6.8. Praticidade
2.6.8.1. Está relacionada com a facilidade de utilização de um determinado sistema, proporcionando agilidade e conforto.
2.6.8.2. A Praticidade foi avaliada nos testes de campo, através do questionário e observação dos avaliadores.
2.6.9. Estética
2.6.9.1. Para além do desempenho técnico dos materiais caracterizado por propriedades como a resistência, a solidez ao tinto, a durabilidade, entre outros, a qualidade estética contempla cada vez mais características como a manutenção da aparência do vestuário durante o uso, o "toque" e o conforto.
2.6.9.2. A Estética também foi um dos requisitos avaliados nos testes de campo, através do questionário e observação dos avaliadores.
2.6.10. Testes de Campo
2.6.10.1. Os Testes de Campo dos uniformes operacionais da Polícia Rodoviária Federal – PRF, tiveram como objetivo, portanto, levantar dados para a seleção de modelos mais adequados ao desempenho de tarefas operacionais, buscando aprimorar sua qualidade técnica, levando-se em conta os requisitos de Mobilidade, Funcionalidade, Ergonomia, Praticidade, Estética, Riscos Acidentários, Conforto Tátil e Conforto Térmico, visto que as atuais especificações não atendiam plenamente em termos de conforto, segurança, ergonomia e funcionalidade.
2.6.10.2. A partir dos critérios descritos anteriormente, foram elaborados dois questionários que foram aplicados nos testes de campo, um de Análise Funcional e um de Análise Comparativa.
2.6.10.3. Os questionários de Análise Funcional avaliaram o desempenho de um grupo de itens de uniformes utilizados por cada policial nos testes de campo e foram preenchidos individualmente no retorno de cada teste. Esses questionários foram aplicado para levantar o grau de satisfação dos modelos testados nos quesitos acima descritos.
2.6.10.4. Já os questionários de Análise Comparativa avaliaram, de forma comparativa, os dois grupos de itens utilizados por cada policial, que indicará qual item apresentou um melhor desempenho.
2.6.10.5. Os locais onde foram aplicados os testes de campo - Rio de Janeiro (RJ); São Luís (MA); Belém (PA); Florianópolis (SC); Campo Grande (MS); Goiânia (GO) – foram definidos levando-se em consideração a diversidade das regiões e das condições climáticas dos locais. Foram feitos testes em locais com chuva, calor (+42ºC), alta umidade, baixa umidade e frio extremo (-20ºC, em câmara de congelamento).
2.6.10.6. Os policiais que participaram dos testes foram voluntários e a organização de distribuição dos mesmos em cada estado foi realizada pela PRF, em função da agenda e disponibilidade do efetivo.
2.6.10.7. Em campo foram testados modelos variados de um mesmo produto para proceder a escolha dos melhores classificados através das respostas dos questionários de satisfação.
2.6.11. Estudo Antropométrico
2.6.11.1. O Estudo Antropométrico ocorreu concomitante aos testes de campo e se deu por amostragem da corporação masculina e feminina da Polícia Rodoviária Federal. Teve como objetivo levantar dados para aperfeiçoar os uniformes administrativos e operacionais em relação aos processos de confecção, levando-se em conta os parâmetros de Mobilidade, Funcionalidade, Ergonomia, Praticidade, Estética, Riscos Acidentários, Conforto Tátil e Conforto Térmico, visto que as atuais especificações não estão atendendo satisfatoriamente em termos de vestibilidade e distribuição da grade de tamanhos para aquisição dos uniformes.
2.6.11.2. O estudo antropométrico também oportuniza a otimização de todo o processo logístico dos uniformes, resultando em redução no desperdício e na economicidade do processo de provimento dos uniformes.
2.6.11.3. Há também uma grande preocupação com a adequação dos uniformes da PRF para o gênero feminino.
2.6.11.4. Considerando que durante muito tempo a profissão de policial foi exclusivamente masculina e que ainda hoje a representatividade do sexo feminino nesta profissão é menor que a masculina, durante muito tempo as peças de roupa empregadas acabavam por refletir esse contexto.
2.6.11.5. Promovendo uma justa adequação do cenário, a Polícia Rodoviária Federal buscou compor intermédio do estudo antropométrico construir novas modelagens de suas peças de uniforme para atender adequadamente as diferenças ergonômicas que existem entre os sexos.
2.7. Ensaios Laboratoriais
2.7.1. De posse das peças selecionadas pela PRF identificadas como as de melhor desempenho durante os testes de campo, foi possível realizar o estudo das análises laboratoriais aplicáveis ao tipo de material e performance desejada para cada peça.
2.7.2. Essas análises laboratoriais redundaram em relatórios que traduzem, em números, dados e informações sobre os materiais analisados. Permitiram, portanto, uma interpretação baseada
em valores exatos e uma comparação entre materiais isenta de gostos pessoais e valores subjetivos.
2.7.3. De posse dos resultados dos ensaios presentes nos relatórios, foi possível estabelecer uma comparação entre as propriedades e características desejáveis aos uniformes, elencando pontos fortes e fracos de cada material, assim como sugerir aquele de melhor desempenho levando-se em consideração seu uso final.
2.8. Normas Técnicas
2.8.1. As normas técnicas, contendo as especificações dos uniformes da PRF, são o produto de um longo e criterioso estudo que culminou na definição das características e propriedades que são extremamente relevantes para as atividades desempenhadas pelos rodoviários federais que os empregam.
2.8.2. As escolhas feitas durante o processo, bem como a metodologia empregada, seguiram a matriz de pesos para os critérios e quesitos evidenciados no Mapeamento e Diagnóstico das Atividade Executadas pelos policiais rodoviáiros federais.
2.8.3. Ante o exposto, aliado ao rigor científico necessário para garantir que houvesse relevância estatística, replicabilidade e veracidade nos dados, foram construídas as normas técnicas que definem os uniformes da Polícia Rodoviária Federal.
3. MERCADO NACIONAL
3.1. A Administração demandou do Centro Tecnológico da Indústria Química e Têxtil – CETIQT, por meio do Contrato de consultoria celebrado, a realização de estudo de mercado visando identifica o cenário mercadológico atual do produto especificado.
3.2. Para validar o estudo, foi realizada reunião com empresas do setor têxtil e de confecção no dia 15 de julho de 2015. A expectativa do SENAI/CETIQT era de captar o máximo de informações possíveis referentes à capacidade de produção de tecidos, aviamentos, calçados e à confecção de uniformes.
3.3. Verificou-se que as empresas de pequeno porte não obtêm ganhos de escala e produtividade em suas operações e não estão em condições de atender em quantidade, qualidade e preços competitivos os pedidos de grande porte originados do varejo de grande superfície.
3.4. Ao mesmo tempo, a baixa escala de produção das confecções brasileiras, aliada à necessidade de atender um mercado crescente, que conta com aumento da participação das grandes cadeias varejistas, acaba levando a (legítimos ou ilegítimos) processos de “distribuição de pedidos” (terceirizações) para pequenas oficinas que tendem a compartilhar a produção com outras oficinas ainda menores. A consistência da qualidade é prejudicada nessa situação.
3.5. Em declaração ao Estado de São Paulo11, a ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), alegou não haver alternativa à importação, pois a indústria nacional não teria escala e qualidade para atender à demanda interna e que a indústria nacional não se
11 Salvaguarda à indústria têxtil preocupa varejo. O Estado de São Paulo, 2012. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx,xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxx-
,921448. Acesso em 28/07/2015.
modernizou para atender às demandas atuais.
3.6. A característica mais relevante apontada pelos fornecedores foi relativa às composições de fibras dos materiais e a quantidade de fios por área de tecido, pois não são comercializadas no país. A produção nacional desses tecidos implicaria em investimentos e consumo de tempo, para reajuste de equipamentos e de processos produtivos às novas misturas, composições e ampliação da quantidade de fios por área de tecido.
3.7. No ambiente industrial para se chegar a uma composição específica, é necessária a modificação de leiaute, mudanças de fluxos de fabricação e, também, a realização de testes na produção até se chegar às características desejadas. Segundo a pesquisa, estes investimentos, testes e ajustes consumiriam dentre 3 a 6 meses para serem realizados.
3.8. Por fim, ressalta-se que durante o processo de consultoria (mais de 18 meses) ficou evidenciada a indisponibilidade no mercado nacional de diversos insumos, especialmente de aviamentos essenciais, que pela utilidade e funcionalidade são amplamente empregados nos uniformes policiais e militares, notadamente fechos de contato, zíperes e elásticos.
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. Os materiais a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, posto que constituem-se em produtos disponíveis no mercado. Salienta-se que as especificações técnicas dispostas neste Termo de Referência apresentam todas as informações necessárias à confecção dos produtos, tendo sido elaboradas em conformidade com as Normas Técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR, International Organization for Standardization – ISO, American Association of Textile Chemists and Colorists – AATCC, American Society for Testing and Materials – ASTM, Regulamento Técnico do Mercosul – COMMETRO, British Standards / European Standards – BS/EN, Australian / New Zealand Standard – AS/NZS, e Underwriters Laboratories – UL.
4.2. Para auxiliar no fornecimento correto do produto, a Contratante disponibilizará à Contratada a modelagem das peças de vestuário feitas no software Audaces e Lectra, não havendo desenvolvimento inovador, nem emprego de atividade preponderantemente intelectual na fabricação e comercialização do produto.
4.3. A complexidade do bem pretendido não descaracteriza a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. “Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.” (Acórdão no 1.114/2006 – Plenário; Acórdão no 2.471/2008-TCU-Plenário, item 9.2.4).
4.4. Por se tratar de bem comum, a modalidade adotada será o pregão. Em virtude de os bens especificados não serem encontrados no mercado nacional, salvo se importados e sua importação repercute em acréscimo de preço, elevando demasiadamente o custo de aquisição, a forma adotada será presencial internacional, possibilitando a ampliação da competitividade e maior economia ao Erário.
4.5. Considerando ainda que a lógica de mercado internacional sugere que os preços praticados pelos distribuidores, importadores e demais intermediários dessas transações são maiores do que aqueles praticados pelos próprios fabricantes internacionais, haja vista que o produto a ser adquirido não é fabricado no Brasil, o uso
da licitação internacional.
4.6. A escolha pela forma presencial do Pregão decorre da impossibilidade de cadastro das empresas estrangeiras nos níveis mínimos necessários à participação no pregão na forma eletrônica, salvo quando o recurso for oriundo do BID ou BIRD, conforme se verifica nos seguintes dispositivos extraídos da Instrução Normativa SLTI nº 2/2011, que regulamenta o funcionamento do SICAF:
"Art. 8º O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e abrange os seguintes níveis:
I – credenciamento;
II – habilitação jurídica;
III – regularidade fiscal federal e trabalhista; (Alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012).
IV – regularidade fiscal estadual/municipal; V –qualificação técnica; e
VI – qualificação econômico-financeira;
§ 1º O interessado, ao acessar o SICAF, solicitará login e senha para iniciar os procedimentos relativos ao cadastramento.
(...)
§ 3º O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico ou Cotação Eletrônica, caso não ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento.
(...)
Art. 52. As empresas estrangeiras que não funcionem no País não serão cadastradas no SICAF, devendo a comissão de licitação ou o pregoeiro providenciar a análise dos documentos relativos à habilitação dessas empresas.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às empresas estrangeiras, participantes de licitações processadas com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
§ 2º No caso previsto no parágrafo anterior, o pregoeiro ou a comissão de licitação deverá cadastrar os fornecedores estrangeiros interessados, no SICAF."
5. METODOLOGIA DE AQUISIÇÃO E O AGRUPAMENTO DE ITENS
5.1. A PRF possui Unidades Descentralizadas em todas as Unidades da Federação. Dessa
capilaridade surge uma problemática ao realizar as aquisições nacionais. Diversos fatores devem ser analisados para permitir o sucesso da aquisição, pois a logísitica de distribuição, prazo de entrega, qualidade do produto e capacidade produtiva afeta diretamente na composição de preços e também na sua atratividade aos fornecedores.
5.2. Uma ampliação da concorrência poderia ser imaginada ao permitir que existissem diversos fornecedores para o mesmo item. Para tal possibilidade, a Administração deveria realizar um desmembramento dos itens por regiões ou até mesmo por estado.
5.3. Ocorre que para tal aquisição esse modelo não se mostra o mais adequado devido a complexidade do material, nível de qualidade exigido e possibilidade do item ser deserto para as Unidades localizadas em regiões longínquas.
5.4. Outro ponto fundamental é a manutenção da padronização visual do uniforme em todos as unidades da federação. Essa padronização – atributo que garante a reconhecibilidade dos policiais pelos cidadãos e demais agentes públicos – é prejudicada quando são empregados diferentes insumos, aviamentos, processos de fabricação e de colorimetria por diferentes fornecedores. Nesse sentido, o art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, assim determina:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;”
5.5. Na mesma linha do que expõe o item anterior, também não seria conveniente ou pertinente que peças com diferenciação de gênero (masculino e feminino), virtualmente idênticas, diferenciadas apenas pela modelagem dos corpos, fossem separadas por diferentes licitantes. Em ultima análise seria como querer separar em diversos intens os tamanhos P, M, G e GG de um único item. Seguem esse entendimento os agrupamentos dos itens 4 e 5; 6 e 7; 8 e 9; e 14 e 15.
5.6. Ressalta-se, ainda, que, dada a complexidade e particularidades dos processos de fabricação, das propriedades têxteis das peças e a exigência de ensaios laboratoriais que as comprovem, a fragmentação da aquisição acarretará na redução da vantajosidade, possibilitada pela economia de escala. Alinhado a esse entendimento, o Termo de Referência estabelece que as aquisições observarão um percentual mínimo de 20% para o total registrado para as unidades participantes e gerenciadora, obrigando a PRF a realizar a aquisição simultaneamente com todas suas unidades. Assim, será admitido apenas um único vencedor nacional para cada item. Baseia-se nesse entendimento os agrupamentos dos itens e 16 e 17.
5.7. Alguns itens foram agrupados, pois o desmembramento poderia representar um risco à intercambiabilidade entre eles. Os itens que foram agrupados entre si possuem interdependência que, para obter uma característica específica, tal funcionamento só existiria com a junção de ambos. Os itens 11 e 12 foram agrupados pois são peças complementares que são usadas em conjunto, encaixadas uma na outra por intermédio de um zíper.
5.8. O fornecimento de itens agrupados por fornecedores distintos, apesar de estarem especificados de forma a permitir sua produção/desenvolvimento, possuem encaixes que exigem um alto nível de precisão, pois as características esperadas por eles poderia colocar em risco a integridade física do PRF caso não fossem obtidas. É o que ocorre com os itens 24, 25, 26 e 27.
6. AMOSTRA PARA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
6.1. Após as fases de aceitação da proposta e habilitação da empresa, será exigida da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, a apresentação de amostras.
6.1.1. As peças fornecidas serão submetidas a exame visual e verificação de medidas pelo Órgão Gerenciador.
6.1.2. As peças deverão ser encaminhados ao Órgão Licitante, no endereço SPO, X/X, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, em até 15 dias após a habilitação do fornecedor, podendo o prazo ser prorrogado por até 10 dias, desde que por motivo justificado.
6.1.3. Caso julgue necessário a PRF poderá solicitar à empresa licitante a apresentação de outros ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas para aferição de qualidade do material.
6.1.4. Para os itens aceitos e habilitados, deverá ser fornecida uma amostra de cada tamanho, conforme informado na tabela a seguir:
Descrição | Tamanhos |
Peças Femininas | PP, P, M, G |
Peças Masculinas | P, M, G, GG |
Equipamentos | Inaplicável quando tamanho único |
6.1.5. Os custos das amostras e eventuais laudos complementares correrão às expensas da empresa licitante.
6.1.6. A análise dos laudos complementares e a avaliação das amostras serão realizadas por Comissão Nacional, designada pela autoridade competente da Unidade Gestora.
6.1.7. Na embalagem da amostra deverá constar o nome da empresa participante, o número do pregão, o número do item para qual a empresa está apresentando amostra e a identificação do produto.
6.1.8. Os produtos apresentados como amostra deverão ter, obrigatoriamente, as mesmas especificações técnicas constantes da proposta.
6.1.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração na forma de amostra serão tratados como protótipos e poderão ser manuseados, desmontados, deformados e cortados para realização dos testes, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem.
6.1.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização dos testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.1.11. Concluída a análise dos materiais apresentados, será emitido um relatório técnico com o parecer sobre a aceitação ou não do objeto ofertado.
6.1.12. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras apresentadas serão mantidas pela administração até o final da validade da Ata de Registro de Preços. Decorrido este prazo as amostras poderão ser recolhidas pelos licitantes dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento de custos à empresa contratada.
7. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os materiais devem ser confeccionados, transportados e armazenados com segurança, controle dos descartes e quantitativos, em especial aqueles que possuem símbolos institucionais.
7.2. O prazo de entrega se iniciará com a assinatura do contrato e a disponibilização das medidas para os materiais ou das informações para os Distintivos de identificação, conforme cronograma abaixo:
Etapa | Descrição | Atividade predecessora | Responsável | Prazo máximo em dias |
A | Assinatura dos contratos. | – | Contratada e Contratante | – |
B | Entrega das medidas dos materiais ou dos disntintivos de identificação dos servidores. | A | Contratante | 10 |
C | Disponibilização de lote único para todos os contratos. | B | Contratada | 150 |
D | Seleção das amostras. | C | Contratante | 10 |
E | Entrega das amostras para análise. | D | Contratada | 7 |
F | Entrega dos laudos. | D | Contratada | 30 |
G | Inspeção visual e a verificação de medidas | E | Contratante | 25 |
H | Aprovação das amostras | F e G | Contratante | 7 |
I | Distribuição às contratantes | H | Contratada | 30 |
J | Recebimento provisório | I | Contratante | 5 |
K | Recebimento definitivo | J | Contratante | 10 |
7.3. Os dados quanto às medidas dos itens contratados e informação para o Distintivo de Identificação serão disponibilizados pela Contratante em até 10 dias após a assinatura do contrato.
7.4. Os contratos de todas as unidades participantes e gerenciadora serão celebrados simultaneamente observadas as quantidades mínimas estabelecidas no tópico 1 deste Termo de Referência.
7.5. A contratada deverá disponibilizar os materiais em até 150 dias para retirada de amostra, contados da assinatura do contrato e da disponibilidade das medidas dos materiais, e, para o item “Distintivo de identificação”, da identificação dos servidores.
7.5.1. A disponibilização a que se refere o item 7.5 deverá ocorrer em local único e no quantitativo total adquirido por todas as unidades contratantes da PRF.
7.5.2. O local em que ocorrerá a disponibilização dos materiais para retirada das amostras será escolhido, custeado e informado pela Contratada.
7.6. Disponibilizados os materiais contratados pelas Unidades da PRF, a Unidade Gerenciadora da Ata de Registro de Preços, em até 10 dias, por meio de Comissão Nacional designada para tal, efetuará a coleta das amostras para ensaios, inspeção visual e verificação de medidas, em consonância com a norma ABNT NBR 5426 - planos de amostragem e procedimentos na
inspeção por atributos.
7.6.1. As amostras selecionadas serão embaladas, lacradas e rubricadas pelo representante da Administração, e deverá possuir a indicação das peças que serão remetidas ao laboratório escolhido pela Contratante para ensaios e aquelas que serão encaminhadas a local indicado pela Comissão Nacional para inspeção visual e verificação de medidas.
7.7. Em até 7 dias após a seleção e separação das amostras pela Contratante, a Contratada deverá entregá-las no laboratório escolhido para ensaios e no local indicado pela Comissão Nacional para inspeção visual e verificação de medidas, conforme indicado.
7.7.1. As despesas decorrentes das remessas das amostras selecionadas são de responsabilidade da Contratante.
7.8. A realização de ensaios e emissão de laudo serão executados por laboratório independente acreditado pelo INMETRO, a ser indicado pela Contratada, cujo escopo de acreditação contemple as normas técnicas exigidas nas especificações técnicas presentes nos anexos deste Termo de Referência.
7.8.1. O laboratório responsável pela emissão do laudo de ensaio não poderá possuir qualquer vinculação com a Contratada.
7.8.2. O laboratório responsável pela execução dos ensaios deverá ser informado pela Contratada juntamente com a disponibilização dos materiais para seleção de amostras.
7.8.3. Os custos relativos à emissão dos laudos pelo laboratório indicado correrão às expensas da empresa licitante.
7.8.4. A Contratada terá até 30 dias para entrega dos laudos conclusivos dos ensaios, contados da seleção das amostras pela Administração, não podendo transferir ao laboratório ou terceiros a responsabilidade pelo cumprimento do prazo.
7.8.5. Emitidos os laudos, os materiais submetidos aos ensaios deverão ser entregues, às expensas da Contratada, no endereço da Unidade Gerenciadora, SPO, X/X, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
7.9. A inspeção visual e a verificação de medidas das amostras serão realizadas pela Contratante, podendo-se utilizar de auxílio de empresa contratada ou profissional qualificado convocado para esse fim.
7.9.1. A inspeção visual e a verificação de medidas ocorrerá em até 25 dias, após a entrega das amostras pela Contratada em local indicado pela Contratante.
7.9.2. Emitidos os relatórios, os materiais submetidos aos ensaios deverão ser entregues, às expensas da Contratada, no endereço da Unidade Gerenciadora, SPO, X/X, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000.
7.10. Examinados, pela Comissão Nacional designada, os laudos dos ensaios e os relatórios de inspeção visual e de verificação de medidas, os materiais serão declarados “Aprovados” ou “Rejeitados”.
7.10.1. Verificada a conformidade das amostras, a Contratada não se obriga a repor os materiais danificados em decorrência das análises.
7.11. A Contratada deverá encaminhar os materiais às Contratantes em até 30 dias, contados da aprovação das amostras, nos endereços informados no anexo I do Termo de Referência.
7.11.1. Quando da distribuição dos materiais às contratantes, a Contratada deverá considerar todas as amostras como se extraídas da quantidade contratada pela Unidade Gerenciadora (DPRF, UASG 200109).
7.12. Após entrega à Contratante, os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade frente as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.13. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do fornecimento do laudo pelo laboratório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.13.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.13.2. As análises realizadas pelas comissões de recebimento das contratantes deverão considerar os laudos laboratoriais e os relatórios analisados e encaminhados pela Comissão Nacional, responsabilizando-se, principalmente, pelo exame da grade de tamanhos, dos quantitativos e da integridade dos materiais.
7.14. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 100 (cem) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.16. Havendo adesão à ata de registro de preços, a Contratada se responsabilizará por todas as providências relativas ao recebimento e aceitação do objeto.
8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. Da Aceitação da Proposta
8.1.1. Serão aceitas as propostas de menor valor para cada item e que atendam aos requisitos deste Termo de Referência ou que comprovem possuir características superiores que absorvam as especificadas.
8.1.2. A proposta de preços deverá ser entregue no idioma português do Brasil e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas sequencialmente e rubricadas e a última deverá estar assinada pelo representante legal da licitante; no caso de cópia(s) a(s) mesma(s) deverá(ão) estar autenticada(s) por cartório competente ou conferida(s) por servidor da PRF, membro da Equipe de Apoio, devendo ainda guardar consonância com o modelo descrito no Edila de licitação.
8.1.3. Junto com a proposta, a licitante deverá apresentar os laudos dos ensaios laboratoriais (químicos, físicos e colorimétricos) que comprovem as propriedades dos materiais e insumos empregados, conforme definido na Norma Técnica da Polícia Rodoviária Federal – NTPRF (Anexo C), correspondente ao item relacionados na proposta.
8.1.3.1. Os laudos exigidos deverão ser emitidos por laboratório independente acreditado pelo INMETRO, cujo escopo de acreditação contemple as normas técnicas exigidas nas especificações técnicas presentes nos anexos do Termo de Referência.
8.1.3.2. O laboratório responsável pela emissão do laudo de ensaio não poderá possuir qualquer vinculação com a empresa licitante.
8.1.3.3. A análise dos laudos será realizada por Comissão Nacional, designada pela autoridade competente da Unidade Gerenciadora da Licitação.
8.1.3.4. Os custos dos laudos correrão às expensas da empresa licitante.
8.2. Da Documentação para Habilitação Técnica
8.2.1. A empresa licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica - ACT, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE já tenha fornecido ao menos 15% (quinze por cento) do quantitativo total do item licitado para qual apresentou proposta.
8.2.2. Em atendimento ao disposto no item anterior, serão aceitos atestados de fornecimento de produtos similares ou compatíveis aos especificados no Termo de Referência, observadas as seguintes características mínimas para cada item:
Item | Descrição | Características mínimas |
1 | Boné | I. boné, chapéu ou similar, com: A. fator de proteção solar de classificação 50+, segundo a AS/NZS 4399; B. repelência à água padrão 100/ISO 5, de acordo com a AATCC 22; C. bordado com distância máxima entre pontos de 0,36 mm; e, D. tratamento antimicrobiano, pela AATCC 147. |
2 | Chapéu | |
3 | Gorro | I. gorro ou similar, com: A. estrutura de malha feltrada; e B. bordado com distância máxima entre pontos de 0,36 mm. |
4 | Camiseta feminina | I. camiseta ou similar, com: A. malha 100% poliamida (AATCC 20 e 20A) |
5 | Camiseta masculina | |
6 | Camisa Pólo feminina | I. camiseta ou similar, em malha com: A. fator de proteção solar de classificação 20, pela AS/NZS 4399; B. com tendência à formação de pilling padrão 5, pela ISO 12945-1; C. resistência ao puxamento de fios padrão 5, segundo a ASTM D 3939; e, D. solidez de cor à lavagem, com padrão 4 para alteração e transferência, de acordo com a NBR ISO 105 C (Método B1M). |
7 | Camisa Pólo masculina | |
8 | Gandola feminina | I. camisa ou similar, com: A. fator de proteção solar de classificação 50+, segundo a AS/NZS 4399; B. repelência à água padrão 100/ISO 5, de acordo com a AATCC 22; C. repelência ao óleo padrão 4, pela AATCC 118; D. tendência de formação de pilling padrão 5, pela ISO 12945-1; e, E. solidez de cor à lavagem, com padrão 4 para alteração e transferência, de acordo com a NBR ISO 105 C (Método B1M). |
9 | Gandola masculina |
10 | Camisa Tática | I. camisa ou similar, composta por três ou mais tecidos distintos, sendo um deles em tecido plano e outro em malha, com: A. com fator de proteção solar de classificação 50+, segundo a AS/NZS 4399; B. repelência à água padrão 100/ISO 5, de acordo com a AATCC 22; C. repelência ao óleo padrão 4, pela AATCC 118; D. tendência de formação de pilling padrão 5, pela ISO 12945-1; e, E. solidez de cor à lavagem, com padrão 4 para alteração e transferência, de acordo com a NBR ISO 105 C (Método B1M). |
11 | Jaqueta Tática externa | I. jaqueta com sistema de acoplamento de camadas, com: A. repelência à água padrão 100/ISO 5, de acordo com a AATCC 22. B. costuras com protegidas por acabamento emborrachado fusionado; C. repelência à água padrão 100/ISO 5, de acordo com a AATCC 22; e, D. repelência ao óleo padrão 4, pela AATCC 118. |
12 | Jaqueta Tática interna | |
13 | Cinto Tático | I. cinto em poliamida com fivela de metal |
14 | Calça Tática feminina | I. calça ou similar, com: A. fator de proteção solar de classificação 50+, segundo a AS/NZS 4399; B. repelência à água padrão 100/ISO 5, de acordo com a AATCC 22; C. repelência ao óleo padrão 4, pela AATCC 118; D. tendência de formação de pilling padrão 5, pela ISO 12945-1; E. solidez de cor à lavagem, com padrão 4 para alteração e transferência, de acordo com a NBR ISO 105 C (Método B1M); e, F. resistência à abrasão de 800 ciclos, pela ASTM D 3886. |
15 | Calça Tática masculina | |
16 | Segunda-pele (Torso) | I. segunda-pele ou similar em meia malha. |
17 | Segunda-pele (pernas) | |
18 | Luva Tática | I. luva ou similar, composta por três ou mais materiais distintos, com: A. destreza padrão 5, pela BS EN 420. |
19 | Capa de chuva | I. capa de chuva ou similar, em 100% poliamida, com: A. armação em tela com efeito "Rip Stop"; e, B. resistência à água, especificacão 5g, de acordo com a AATCC 42. |
20 | Bota Tática | I. bota para uso policial com: A. repelência à água padrão 100 / ISO 5, pela AATCC 22. |
21 | Capa para colete balístico feminino | I. capa de colete balístico ou similar, com: A. inserção de refletivos. |
22 | Capa para colete balístico masculino | |
23 | Colete Tático | I. colete tático ou similar, com: A. composição 100% poliamida; e B. gramatura mínina de 300g/m2 |
24 | Mochila Tática | I. Mochila em poliamida com sistema Modular Lightweight Load-carrying Equipment – MOLLE®. |
25 | Cinto de Guarnição | I. cinto de para suporte de equipamentos policiais, com: A. fecho de encaixe em polímero, com conexão e desconexão rápida e trava; |
26 | Coldre Tático | I. Coldre para uso policial, em polímero, com: A. sistema duplo de travamento, automático e manual; e, B. sistema de conexão rápida para diversas plataformas de uso (femoral, cintura, MOLLE®) |
27 | Porta-Algema | I. porta-algema em polímero e couro. |
28 | Porta-Carregador duplo | I. porta carregador em polímero; |
29 | Macacão de voo | I. macacão de voo ou similar: A. em tecido com propagação de chama limitada; B. tempo de pós chama: máximo de 2s; C. tempo de incandescência: máximo de 2s. |
30 | Distintivo de Identificação Plástico | I. distintivo plastificado confeccionado em cloreto de polivinil; e, II. impressão colorida de alta definição, resistente à água. |
31 | Distintivo de Identificação termotransferível | I. Filme de transferência de PU (Poliuretano) para aplicação de filme de recorte. |
8.2.3. Para a comprovação da capacidade técnica descrita no item 8.2.1, será aceita a soma de ACTs, desde que cada um dos atestados atenda às características mínimas descritas para cada item da proposta, conforme exposto acima, e estejam compreendidos em período não superior a 1 ano, visando assegurar capacidade de produção do material e logística da empresa.
8.2.4. Será aceito o somatório de ACTs das empresas reunidas em consórcio, observado o disposto no subitem anterior.
8.2.5. Caso os atestados não contenham todas as informações necessárias à comprovação das exigências mínimas estabelecidas para o item, poderá complementá-los por outro meio idôneo, tais como contratos registrados e notas fiscais, sendo facultado ao pregoeiro a realização de diligências.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1. Será aplicada a margem de preferência de que trata o Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, apenas para os produtos manufaturados nacionais, conforme a regra de origem estabelecida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
9.2. Para ter o direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.756, de 2012, o licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, formulário de declaração de cumprimento da regra de
origem, conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Anexo D do Termo de Referência).
9.3. O licitante que não apresentar tempestivamente o formulário referido no subitem anterior ou cujo o produto não atender às regras de origem será considerado como produto manufaturado estrangeiro.
9.4. A margem de preferência de que trata o Decreto nº 7.756, de 2012 será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula: “PM = PE x (1+M)”, onde: PM = preço com margem; PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro; e M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I do referido Decreto.
9.5. Será considerado ainda, para calculo da margem de preferência, as seguintes condições:
I - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e
II - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM.
9.6. A margem de preferência será aplicada para classificação das propostas após a fase de lances.
9.7. A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.
9.8. Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado será realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação da margem de preferência.
9.9. Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência só será aplicada se todos os itens que compõem o grupo ou lote atenderem à regra de origem de que trata o subitem 9.2.
9.10. A aplicação da margem de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista no § 8º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
9.11. A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.12. A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.6. fornecer a identificação policial e a planilha de numeração correspondente, em até 10 dias após a assinatura do contrato.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em perfeitas condições, entregando-o conforme especificações, prazos e locais constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme proposta apresentada e exigências contidas no Edital e anexos;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia contratual, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Oferecer garantia dos produtos, a contar do recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE. A garantia do objeto independe da vigência do contrato/carta contrato;
11.5. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto do Contratante;
11.7. Xxxxxxx prontamente qualquer exigência do representante do Contratante inerente ao objeto do contrato;
11.8. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante, inclusive o transporte;
11.10. Nomear e manter preposto durante toda a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
11.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;
11.12. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando os critérios de qualidade dos materiais a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento;
11.13. Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Contratante;
11.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa.
11.15. Orientar seus funcionários a manterem sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos que tome conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a Contratante, durante e após a entrega dos bens, e que o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação de sanções civis e penais cabíveis.
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
11.17. No caso de empresa ou sociedade brasileira, estar em situação regular com os documentos exigidos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal – CADIN e possuir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em cumprimento com o disposto no Lei n° 12.440, de 7 de julho 2011, tudo como condição para pagamento de notas fiscais/faturas, cuja obrigação de regularização dos documentos exigidos é exclusiva da contratada.
11.18. Escolher, contratar e pagar os honorários da empresa Comissária de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (despachante), que prestará assistência à Comissão de Recebimento do DPRF para o desembaraço aduaneiro, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil, caso seja necessário, por conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o(s) proponente(s) estrangeiro(s) no Brasil.
11.19. Transportar, às suas expensas, todos os materiais necessários para o fornecimento dos bens na localidade de entrega designada, bem como transportar, fornecer alimentação e alojamento aos seus funcionários ou prestadores de serviços.
11.20. Fornecer os materiais acompanhados dos respectivos manuais de uso e manutenção, e os certificados de garantia, contendo as disposições mínimas de garantia e assistência técnica estabelecidas no Edital.
11.21. Garantir segurança e controle na confecção, transporte, armazenamento e descarte dos bens, por se tratar de materiais de uso policial, cujo extravio compromete a segurança da sociedade e orgânica da PRF.
11.22. Permitir ampla e irrestrita fiscalização da Contratada, em todas as etapas do processo de fabricação armazenamento e distribuição.
12. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1. A contratada devera prover garantia mínima nos prazos informados nos subitens seguinte, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços correlatos.
12.1.1. Para os itens de vestuário (1 a 25, 29 a 31) deverá ser fornecida a garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
12.1.2. Para os equipamentos (itens 26, 27 e 28), deverá ser fornecida a garantia pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
12.2. Os prazos a que se refere o item 12.1 ficarão suspensos pelo mesmo período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia técnica, a partir da comunicação à Contratada.
12.3. A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, sendo composta de serviços de reparo ou reposição de peças e componentes mecânicos ou de todo o material e seus acessórios, salvo se constatada e comprovada sua indevida utilização pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante.
12.4. São de responsabilidade exclusiva da contratada despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, "handling", taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas peças defeituosas para execução da garantia.
12.5. Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma Português do Brasil, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários a completa e correta operação e manutenção do objeto.
12.6. Qualquer material que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o Contratante no prazo máximo de 60 dias.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
13.1. É permitida a subcontratação de serviços acessórios, tais como transporte e execução de garantia.
13.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.3. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcios, visando a ampliação da concorrência no certame. Por se tratar de licitação internacional essa possibilidade permitirá que empresas estrangeiras se consorciem com empresas nacionais para melhor execução das obrigações decorrentes do contrato, em especial as que envolvam serviços a serem realizados no país.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do Art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. O atesto da Pro Forma/Fatura Invoice ficará a cargo da Comissão de Recebimento e de Fiscalização designada pela CONTRATANTE, que se reserva ao direito de recusar- se a atestar a Pro Forma/Fatura Invoice se, no ato da apresentação, os equipamentos e os serviços executados não estiverem de acordo com a descrição apresentada.
15.5. A CONTRATANTE será responsável pelos custos e despesas de diárias e passagens aéreas dos membros da Comissão de Nacional durante as viagens e deslocamentos para todas as etapas referentes ao acompanhamento e fiscalização do recebimento do objeto.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. fraudar ou falhar na execução do contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.1.6. não mantiver a proposta.
16.1.7. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2. multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. SUSTENTABILIDADE
17.1. Durante o fornecimento dos bens a empresa Contratada deverá, preferencialmente, acondicionar os materiais em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
17.2. Os bens fornecidos não poderão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
18. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1. Constituem anexos do Termo de Referência:
18.1.1. Anexo A - Quantitativos por Unidades Participantes;
18.1.2. Anexo B - Dados das Unidades Participantes e Gestora da licitação;
18.1.3. Anexo C - Especificações técnicas dos materiais:
18.1.3.1. XX 000 - Boné;
18.1.3.2. XX 000 - Chapéu;
18.1.3.3. XX 000 - Gorro;
18.1.3.4. XX 000 - Camiseta Feminina;
18.1.3.5. XX 000 - Camiseta Masculina;
18.1.3.6. XX 000 - Polo Feminina;
18.1.3.7. XX 000 - Polo Masculina;
18.1.3.8. XX 000 - Gandola Feminina;
18.1.3.9. XX 000 - Gandola Masculina;
18.1.3.10. XX 000 - Camisa Tática;
18.1.3.11. XX 000.0 - Jaqueta Tática Externa;
18.1.3.12. XX 000.0 - Jaqueta Tática Interna;
18.1.3.13. XX 000 - Cinto Tático;
18.1.3.14. XX 000 - Calça Tática Feminina;
18.1.3.15. XX 000 - Calça Tática Masculina;
18.1.3.16. XX 000 - Segunda Pele Torso;
18.1.3.17. XX 000 - Segunda Pele Pernas;
18.1.3.18. XX 000 - Luva Tática;
18.1.3.19. XX 000 - Capa de chuva;
18.1.3.20. XX 000 - Bota Tática;
18.1.3.21. XX 000 - Colete Balístico Feminino;
18.1.3.22. XX 000 - Colete Balístico Masculino;
18.1.3.23. XX 000 - Macacão de Voo;
18.1.3.24. XX 000 - Colete Tático;
18.1.3.25. XX 000 - Mochila Tática;
18.1.3.26. XX 000 - Cinto de Guarnição;
18.1.3.27. XX 000 - Coldre Tático;
18.1.3.28. XX 000 - Porta Algema;
18.1.3.29. XX 000 - Porta Carregador Duplo;
18.1.3.30. XX 000 - Plataforma Femoral;
18.1.3.31. XX 000 - Plataforma de cintura;
18.1.3.32. XX 000 - Distintivos de Identificação; e
18.1.4. Anexo D - Termo de Declaração de Origem.
Brasília/DF, 17 de julho de 2015
Termo de Referência elaborado pelo Grupo de Trabalho para Aquisição dos Novos Uniformes (Portaria nº 206/2015-DG):
MURILO CANGUSSU CAVALCANTE Coordenador do GT | XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS Membro do GT |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX Membro do GT | XXXXXXX XXXXX XX XX Membro do GT |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Membro do GT | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX Membro do GT |