PREGÃO ELETRÔNICO 48/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 48/2024
ÓRGÃO REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
OBJETO
Contratação para prestação de serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e todos os materiais de consumo, incluindo produtos químicos e demais insumos necessários, conforme Termo de Referência.
DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
INICIAL: 04/06/2024 às 08h00 (horário de Brasília)
FINAL: 19/06/2024 às 08h00 (horário de Brasília)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 19/06/2024 às 08h30 (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
COTA PREFERENCIAL ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2024
Edital Nº 62/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69179/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal (Departamento de Suprimentos), sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx Campineiro, no Município de Hortolândia – SP, após autorização do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação para prestação de serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e todos os materiais de consumo, incluindo produtos químicos e demais insumos necessários, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O valor total da presente contratação foi orçado em R$ 110.360,00 (Cento de dez mil trezentos e sessenta reais).
2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado,
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Sociedade de Propósito Específico (SPE);
2.6.11. Organizações da sociedade civil de interesse público - oscip, atuando nessa condição;
2.6.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei n.º 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital.
4.3. Após a disputa e negociação do preço o Pregoeiro solicitará ao licitante vencedor que VINCULE os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, sob pena de INABILITAÇÃO no certame licitatório.
4.3.1. Junto aos demais documentos de habilitação, deve ser anexado o formulário do ANEXO III – Dados Para Contato, preenchido.
a) A apresentação deste anexo tem o objetivo de acelerar o processo de contratação. Sua apresentação é importante, mas sua ausência não inabilitará a concorrente.
4.2.3. Na hipótese de demanda por laudos, catálogos, autorizações, amostras, credenciamentos, ou quaisquer outros documentos, nos quais o presente edital determine que a apresentação deva ocorrer em data subsequente, deverá ser observado o prazo estipulado no item 7.14.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
4.4.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo;
4.4.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, xxxiii, da constituição;
4.4.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos iii e iv do art. 1º e no inciso iii do art. 5º da constituição federal;
4.4.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na lei complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a
proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
5.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
5.1.2. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos
recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta.
5.8. Os documentos de habilitação serão vinculados pelo licitante provisóriamete classificado em primeiro lugar, na fase de habilitação, e não poderão mais ser excluídos ou alterados.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.11. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
5.12. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.13. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, com as informações adicionais.
5.13.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data final para apresentação de propostas. Os documentos de habilitação serão vinculados na fase de Habilitação, somente pelo licitante vencedor.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. Quando devidamente justificado e autorizado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
6.8. Para formulação dos lances, serão aceitos valores compostos por até 2 (duas) casas decimais.
6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO.
6.12. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da lei complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo decreto nº 8.538, de 2015.
6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei;
c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) Empresas estabelecidas no território do estado ou do distrito federal do órgão ou entidade da administração pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de município, no território do estado em que este se localize;
b) Empresas brasileiras;
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.21.1. Contiver vícios insanáveis;
6.21.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência;
6.21.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.21.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração;
6.21.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.22. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas,
valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração.
6.22.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.23. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.24. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.24.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.24.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do simples nacional, quando não cabível esse regime.
6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.25.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela administração.
6.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.25.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
6.26. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de habilitação.
7 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que vincule os documentos de habilitação exigidos no edital, em um prazo máximo de 02 (duas) horas, e verificará se atendem às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx); e
7.1.2. Certidões negativas referentes a punições vigentes, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Junto aos demais documentos de habilitação, deve ser anexado o formulário do ANEXO III – Dados Para Contato, preenchido.
7.5.1. A apresentação deste anexo tem o objetivo de acelerar o processo de contratação. Sua apresentação é importante, mas sua ausência não inabilitará a concorrente.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA;
7.9.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
7.10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
7.10.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.10.3. Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal;
7.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social;
7.10.5. FGTS – Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.10.6. CNDT –Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.10.7. Para todas as certidões exigidas para fins de habilitação fiscal, serão aceitas “Certidão positiva, com efeito de negativa”.
7.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
7.11.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da
sede da licitante.
7.11.2. Na hipótese da proponente estar em recuperação judicial, possibilita-se a apresentação de certidão positiva, com o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
7.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.12.1. Os documentos de qualificação técnica abaixo serão avaliados pela área técnica do órgão Demandante responsável pela elaboração deste Termo, que manifestará pelo deferimento ou indeferimento de cada documento.
7.12.2. Havendo necessidade de esclarecimentos, a área técnica do órgão Demandante poderá solicitar ao Pregoeiro a realização de diligências visando a complementação ou elucidação dos documentos de qualificação técnica.
7.12.3. Em conformidade com o §1º do artigo 67, da Lei Federal nº 14.133/2021, a comprovação de qualificação técnico-operacional e técnico- profissional serão aferidas em razão das parcelas de maior relevância da contratação. Neste caso, os atestados de qualificação devem ter como referência limpeza e manutenção de piscinas devidamente averbada pela entidade profissional competente CRQ (Conselho Regional de Química).
7.12.4. Justifica-se a exigência de qualificação técnico-operacional a fim de selecionar empresa que já tenha prestado serviço e fornecidos os bens descritos de forma adequada com similaridade aos pormenorizados e que se pretende contratar.
7.12.5. Como é possível observar, a garantia de sucesso da relação contratual a ser firmada está intimamente ligada à experiência da empresa vencedora do certame em serviços semelhantes e correlatos, necessitando contar com uma equipe qualificada para execução do contrato.
7.12.6. Comprovação de aptidão para a execução de serviço e fornecimento de
bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente averbado pelo conselho profissional competente, nos termos do art. 67, incisos I, II, III, IV, V e VI da Lei 14.133/2021. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
7.12.7. A empresa vencedora deverá apresentar obrigatoriamente o registro ou inscrição na entidade profissional competente, CRQ (Conselho Regional de Química).
7.12.8. A empresa vencedora deverá apresentar em um prazo de 10 (dez) dias, comprovação de vínculo profissional, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços.
7.12.9. Deverá ser apresentado pela licitante vencedora, na fase de Habilitação, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitido pela entidade profissional competente, em nome da licitante vinculado com o Técnico Profissional indicado, dentro da sua validade.
7.12.10. Deverá ser apresentado pela licitante vencedora, na fase de Habilitação, alvará, Certificado ou Licença emitida pela Policia Civil Estadual para a sede da licitante, autorizando o uso e o transporte de produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, com validade na data da apresentação.
7.13. VISITA TÉCNICA
7.13.1. Será facultado ao licitante a avaliação prévia do local de execução dos
serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira.
7.13.2. A licitante interessada poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria de Esportes através do fone (00) 0000-0000 - ramal 7402.
7.13.3. A vistoria será acompanhada por representante da Secretaria de Esportes, designado para esse fim. O representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.13.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.13.5. A vistoria prévia facultativa pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
7.13.6. A licitante, comparecendo presencialmente ou não à vistoria técnica, deverá emitir um dos seguintes documentos que serão apresentados juntamente com a documentação técnica:
a) atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço após a realização da visita.
b) atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço mesmo sem ter realizado a visita.
7.13.7. Declarar formalmente, por meio do respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação independentemente da visita.
7.14. Os documentos exigidos acima serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET.
7.15. Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
7.16. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.17. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua emissão.
7.18. Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.20. Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
7.20.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.20.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data
de recebimento das propostas;
7.21. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8 – DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
8.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá
proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados junto ao departamento de suprimentos, da Prefeitura de Hortolândia, localizado na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx, no Município de Hortolândia – sp, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
9 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. As infrações e sanções administrativas serão consideradas e aplicadas nos termos do Decreto Municipal 5.181 de 24 de janeiro de 2023.
9.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do Sistema BBMNet.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.10. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações podem ser obtidas nos canais de atendimento da Plataforma BBMNET Licitações, por e-mail, whatsapp, telefone e chat disponíveis no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> Acesso rápido > Licitações.
12 – DOS ANEXOS
12.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.2. ANEXO I – Termo de Referência;
12.3. ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;
12.4. ANEXO III – Dados Para Contato;
12.5. ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato;
12.6. ANEXO V – Termo De Ciência E De Notificação.
Hortolândia, 29 de maio de 2024.
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
ANEXO I
Termo de Referência
1- OBJETO:
Contratação para prestação de serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e todos os materiais de consumo, incluindo produtos químicos e demais insumos necessários.
Item | Qtd | Unidade | Cota | Descrição do Serviço | Código Prescon |
01 | 01 | Unitário | Ampla | Serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscina, incluindo material | 12.3.1916 |
1.1 Dados da piscina:
Descrição | Endereço | Metragem |
Piscina Centro Poliesportivo Nelson Cancian | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx 000 Xx. Nova Hortolândia – Hortolândia/SP | 25,00 metros de comprimento, 12,5 de largura e 1,20m de profundidade na parte rasa e 1,40m de profundidade na parte funda. |
1.2 Especificações técnicas:
- Limpeza e manutenção da piscina municipal com fornecimento de mão de obra, produtos químicos e acessórios. OBS.: A realização da limpeza deverá acontecer três vezes por semana ou quando necessário, conforme disponibilidade da piscina e cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Esportes.
- Limpar e aspirar à piscina de forma a manter a água limpa e cristalina, sem insetos e resíduos que se acumulam
- Todo material de consumo para a limpeza, tratamento, conservação e os produtos químicos necessários para a execução dos serviços deverão fornecidos pela licitante vencedora.
-Deverão ser fornecidos materiais de limpeza e produtos químicos em embalagem original, com a indicação da marca, do registro do produto e da procedência, devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e em quantidade suficiente para a execução de serviços
- As dosagens dos produtos no tratamento da água deverão indicar os seguintes índices:
✓ Equilíbrio químico = PH -7.2 a 7.8 /;
✓ pH/AT = AT – 80 a 120ppm;
✓ Residual cloro = 0,5 a 3,0;
✓ Estabil. Cloro = 50-80ppm;
✓ Paredes sem formação de algas/limo.
- A Contratada deverá fornecer aos seus profissionais os Equipamentos de Proteção Individual
- EPI 's que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma de Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
- Os produtos empregados pela Contratada deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e
negativos, a eles associados.
- A qualquer tempo a Secretaria contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
- A Contratada deverá realizar manutenção, correspondente a uma visita mensal obrigatória para manutenção preventiva e tantas outras necessárias para manutenção corretiva de todos os equipamentos da casa de maquinas. Atender chamados emergenciais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do chamado, em dias úteis, das 8h00 às 17h00.
1.3 Da execução:
a) A empresa a ser contratada será responsável pelos serviços de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação da piscina.
b) As dosagens dos produtos químicos devem garantir a eficácia do tratamento. Quaisquer que sejam suas composições, os sistemas utilizados para a eliminação de micro-organismos, remoção de material ou suspensão e manutenção do PH, não devem conter ou introduzir substâncias tóxicas ou nocivas aos usuários e /ou ao meio ambiente.
c) Fornecer: ferramentas, equipamentos e todos os materiais de consumo, incluindo produtos químicos e demais insumos necessários para proceder a limpeza e manter a qualidade da água.
d) Realizar a limpeza da piscina passando a rede pela superfície da água, no mínimo 2 (duas) vezes por semana;
e) Aspirar pelo fundo de maneira a retirar os detritos ali depositados 2 (duas) vezes por semana;
f) Remover, sempre que necessário, a gordura depositada nas bordas da piscina;
g) Realizar todos os procedimentos necessários para a manutenção/limpeza da piscina para a adequada utilização dos usuários;
h) Preparar e aplicar os ingredientes químicos para realizar o tratamento da água da piscina de acordo com a avaliação do profissional;
i) Ligar a bomba de água para repor a quantidade de líquido perdida durante as aulas de natação, sempre que necessário;
j) Verificar a existência do material necessário à realização da limpeza da piscina e do tratamento da água além de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
k) Comunicar ao representante da Secretaria de Esportes qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos na piscina;
l) Realizar, uma vez por semana, o controle do pH, alcalinidade total e dureza cálcica da água de forma a mantê-lo dentro das especificações exigidas;
m) Adequar a frequência da limpeza e tratamento da piscina garantindo as melhores condições de uso.
2 - JUSTIFICATIVA
- Esta contratação se faz necessária para limpeza e manutenção da piscina no Centro Poli Esportivo Nelson Cancian, a fim de manter a qualidade da água da piscina para o bem estar das pessoas que frequentam esse local.
- Temos que manter a qualidade da água para evitar o risco de contrair doenças, como hepatite A, pneumonia, diarreia, micoses de pele e outras, evitando um surto em nossos usuários.
- Com o atendimento de mais de 2000 (duas mil) pessoas mensais nas
diversas faixas etárias nas modalidades de natação e hidroginástica.
- De acordo com a Constituição Federal, artigo 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar garantindo-lhe o direito à vida”, posto isso a presente contratação vem de encontro às necessidades da municipalidade de proporcionar um local para prática de atividades na piscina, garantindo certamente um aumento significativo da melhoria de qualidade de vida dos usuários e diretamente reduzindo os índices de doenças que levam a utilização da rede pública de saúde.
- A prática de atividades na piscina pode evitar alguns sintomas de doenças, dentre os benefícios dos exercícios físicos, pode-se destacar menor probabilidade de disfunções cardiovasculares, como aumento do consumo de oxigênio, redução da pressão arterial e frequência cardíaca em repouso, diabetes, osteoporose, depressão e ansiedade.
3 - COTA AMPLA/RESERVADA
“NÃO SE APLICA”
4 - DOS PRAZOS, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório e terá início na data de assinatura e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos conforme Art.106 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursosespecíficos consignados no Orçamento Programa deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
- Ficha 781 - 17.02.27.812.0229.2.137.3.3.90.39.00 DR 01.110.0000
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A contratada, quando do cumprimento às Autorizações de Fornecimento, emitirá as respectivas notas fiscais/faturas, discriminando as quantidades e produtos fornecidos.
Após a efetiva entrega e conferência dos itens, o (s) profissional (is) responsável (is) promoverá (ão) o ateste na (s) nota (s) fiscal (is), encaminhando-as para pagamento.
Os pagamentos deverão ser efetuados em 10 (dez) dias, fora a dezena, da datado ateste das notas fiscais/faturas.
As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA sob o número de CNPJ 67.995.027/0001-32.
Após o período de 12 (doze) meses o contrato poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA – IBGE.
7 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço GLOBAL.
8 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
Os documentos de qualificação técnica abaixo serão avaliados pela área técnica do órgão Demandante responsável pela elaboração deste Termo, que manifestará pelo deferimento ou indeferimento de cada documento.
Havendo necessidade de esclarecimentos, a área técnica do órgão
Demandante poderá solicitar ao Pregoeiro a realização de diligências visando a complementação ou elucidação dos documentos de qualificação técnica.
- Em conformidade com o §1º do artigo 67, da Lei Federal nº 14.133/2021, a comprovação de qualificação técnico-operacional e técnico- profissional serão aferidas em razão das parcelas de maior relevância da contratação. Neste caso, os atestados de qualificação devem ter como referência limpeza e manutenção de piscinas devidamente averbada pela entidade profissional competente CRQ (Conselho Regional de Química).
Justifica-se a exigência de qualificação técnico-operacional a fim de selecionar empresa que já tenha prestado serviço e fornecidos os bens descritos de forma adequada com similaridade aos pormenorizados e que se pretende contratar.
Como é possível observar, a garantia de sucesso da relação contratual a ser firmada está intimamente ligada à experiência da empresa vencedora do certame em serviços semelhantes e correlatos, necessitando contar com uma equipe qualificada para execução do contrato.
- Comprovação de aptidão para a execução de serviço e fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente averbado pelo conselho profissional competente, nos termos do art. 67, incisos I, II, III, IV, V e VI da Lei 14.133/2021. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
- A empresa vencedora deverá apresentar obrigatoriamente o registro ou inscrição na entidade profissional competente, CRQ (Conselho Regional de Química).
- A empresa vencedora deverá apresentar em um prazo de 10 (dez) dias, comprovação de vínculo profissional, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços.
- Deverá ser apresentado pela licitante vencedora, na fase de Habilitação, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica emitido pela entidade profissional competente, em nome da licitante vinculado com o Técnico Profissional indicado, dentro da sua validade.
- Deverá ser apresentado pela licitante vencedora, na fase de Habilitação, alvará, Certificado ou Licença emitida pela Policia Civil Estadual para a sede da licitante, autorizando o uso e o transporte de produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, com validade na data da apresentação.
9 – VISITA TÉCNICA
- Será facultado ao licitante a avaliação prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira.
A licitante interessada poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão
pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria de Esportes através do fone (00) 0000-0000 - ramal 7402.
- A vistoria será acompanhada por representante da Secretaria de Esportes, designado para esse fim. O representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
- A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
- A vistoria prévia facultativa pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
- A licitante, comparecendo presencialmente ou não à vistoria técnica, deverá emitir um dos seguintes documentos que serão apresentados juntamente com a documentação técnica:
a - atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço após a realização da visita.
b - atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço mesmo sem ter realizado a visita.
- Declarar formalmente, por meio do respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação independentemente da visita.
10 – APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA “NÃO SE APLICA”
11 – PROVA DE CONCEITO “NÃO SE APLICA”
12 – CONSÓRCIO
Por meio deste vimos apresentar justificativa acerca da não participação de empresas enquadradas nas modalidades de Consórcio e Cooperativa no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios este Município, informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração.
Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e providenciarias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município, caso tal empresa, de repente, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas.
A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
13 – SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação apenas se mostra cabível quando o objeto a ser licitado comporta execução complexa, de modo que alguma fase/etapa/aspecto requeira a participação de terceiros em razão dos princípios da especialização
e da concentração das atividades, o que não é o caso.
Por essa razão, resta vedada a subcontratação, ainda que parcial.
14 – LONGITUDE E LATITUDE DO LOCAL QUE OCORRERÁ A OBRA
“NÃO SE APLICA”
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/ DETENTORA:
a) A contratada deverá realizar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da casa de maquinas (Bombas, filtros e painel elétrico) e trocadores de calor uma vez ao mês, substituindo todas as peças necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos
b) Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as ocorrências verificadas serem imediatamente comunicadas à Administração municipal, através de relatório;
c) Atender imediatamente às solicitações da Administração municipal, após notificação sobre a regularização da interrupção na prestação dos serviços contratados;
d) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
e) Executar os serviços no local indicado pela Administração Municipal;
f) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
g) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
h) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
i) Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração.
j) Supervisionar a execução dos serviços realizados, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades que ocorrerem;
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio público ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades;
l) Atender a tantas chamadas técnicas quantas forem solicitadas no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Toda chamada técnica obrigatoriamente gerará um Relatório de Atendimento ao Cliente, que será preenchido em 02 (duas) vias pelo técnico autorizado, devendo a primeira via ficar de posse da Administração Municipal, devidamente carimbada e assinada;
m) Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
n) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; o)Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
p) Atender as normas regulamentadoras brasileiras, além da legislação federal, estadual e municipal a respeito da atividade a ser exercida pela empresa a ser contratada objeto do certame.
q)Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Administração Municipal a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato.
s)Xxxxxxx as demais condições descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital;
Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Administração Municipal e a terceiros.
16– OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA:
O Município de Hortolândia deverá:
a-) Providenciar os julgamentos, disponibilizando local, data e horário;
b-) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos julgamentos com as especificações constantes do termo de referência e seus anexos e da proposta, para fins de aceitação dos resultados;
c-) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da (s) detentora (s), através de servidor especialmente designado;
I. Efetuar os pagamentos nos prazos previstos.
17 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Os objetos descritos neste termo de referência não conduzem às marcas e/ou fornecedores, portanto a definição dos produtos licitados é precisa, suficiente e clara, de modo que não são definições excessivas, irrelevantes, subjetivas ou desnecessárias e não limitam a competição.
GLÉGUER ZORZIN
Secretário Municipal Secretaria de Esporte e Lazer
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO (I § 1º do Art.18)
- Esta contratação se faz necessária para limpeza e manutenção da piscina no Centro Poli Esportivo Nelson Cancian, a fim de manter a qualidade da água da piscina para o bem estar das pessoas que frequentam esse local.
- Temos que manter a qualidade da água para evitar o risco de contrair doenças, como hepatite A, pneumonia, diarreia, micoses de pele e outras, evitando um surto em nossos usuários.
- Com o atendimento de mais de 2000 (duas mil) pessoas mensais nas diversas faixas etárias nas modalidades de natação e hidroginástica.
- De acordo com a Constituição Federal, artigo 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar garantindo-lhe o direito à vida”, posto isso a presente contratação vem de encontro às necessidades da municipalidade de proporcionar um local para prática de atividades na piscina, garantindo certamente um aumento significativo da melhoria de qualidade de vida dos usuários e diretamente reduzindo os índices de doenças que levam a utilização da rede pública de saúde.
- A prática de atividades na piscina pode evitar alguns sintomas de doenças, dentre os benefícios dos exercícios físicos, pode-se destacar menor probabilidade de disfunções cardiovasculares, como aumento do consumo de oxigênio, redução da pressão arterial e frequência cardíaca em repouso, diabetes, osteoporose, depressão e ansiedade.
2 – DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO (II § 1º do Art.18)
A contratação está alinhada com o planejamento e previsão anual da secretaria municipal de esporte e lazer para a viabilidade do uso da piscina em questão para realização dos aulas do Projeto Escolinhas Esportivas da Secretaria e demais eventos públicos que venham a requerer o uso dos mesmos.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (III § 1º do Art.18)
Os requisitos necessários e suficientes à escolha da solução levam em consideração os seguintes itens:
✓ A empresa a ser contratada será responsável pelos serviços de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação da piscina.
✓ As dosagens dos produtos químicos devem garantir a eficácia do tratamento. Quaisquer que sejam suas composições, os sistemas utilizados para a eliminação de micro-organismos, remoção de material ou suspensão e manutenção do PH, não devem conter ou introduzir substâncias tóxicas ou nocivas aos usuários e /ou ao meio ambiente.
✓ Fornecer: ferramentas, equipamentos e todos os materiais de consumo, incluindo produtos químicos e demais insumos necessários para proceder a limpeza e manter a qualidade da água.
✓ Realizar a limpeza da piscina passando a rede pela superfície da água, no mínimo 2 (duas) vezes por semana;
✓ Aspirar pelo fundo de maneira a retirar os detritos ali depositados 2 (duas) vezes por semana;
✓ Remover, sempre que necessário, a gordura depositada nas bordas da piscina;
✓ Realizar todos os procedimentos necessários para a manutenção/limpeza da piscina para a adequada utilização dos usuários;
✓ Preparar e aplicar os ingredientes químicos para realizar o tratamento da água da piscina de acordo com a avaliação do profissional;
✓ Ligar a bomba de água para repor a quantidade de líquido perdida durante as aulas de natação, sempre que necessário;
✓ Verificar a existência do material necessário à realização da limpeza da piscina e do tratamento da água além de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
✓ Comunicar ao representante da Secretaria de Esportes qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos na piscina;
✓ Realizar, uma vez por semana, o controle do pH, alcalinidade total e dureza cálcica da água de forma a mantê-lo dentro das especificações exigidas;
✓ Adequar a frequência da limpeza e tratamento da piscina garantindo as melhores condições de uso.
4 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E MEMÓRIAS DE CÁLCULO (IV § 1º do Art.18)
A estimativa das quantidades a serem contratadas, consideram a quantidade de meses e a metragem da piscina contempladas pelo serviço contratado.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO (V § 1º do Art.18)
Segundo o levantamento de mercado, as alternativas possíveis são:
✓ Solução 1: Contratação de empresa especializada para serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina.
✓ Solução 2: Utilização de pessoal próprio serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina.
De forma objetiva, a solução 1 é a mais vantajosa para a Administração sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência.
Essa demanda pede um serviço especializado, portanto a contratação de uma empresa se torna mais viável do que a utilização de mão de obra própria, já que no longo prazo os custos de contratação, treinamento, aquisição de materiais, encargos
trabalhistas e questões demandam uma reforma administrativa no quadro de funcionários que tornam a solução 2 menos atrativa do ponto de vista econômico e operacional.
6 – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (V § 1º do Art.18)
A escolha do tipo de solução se baseou em contratações anteriores e levou em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, além de práticas do mercado.
Solução | I – Contratação de empresa especializada para serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina. |
Descrição | • Contratação de uma empresa com mão de obra especializada e capacidade técnica de realizar o serviço. |
Vantagem(ns) | • Os custos de contratação de uma empresa especializada e com mão de obra e equipamentos necessários gera um custo e um impacto administrativo menor do que a solução 2. • A contratação supre a demanda desse item para a manutenção ideal da piscina que é mensal e que exige uma equipe destinada somente a este serviço durante todo o ano todo. • Garantia no uso dos melhores equipamentos e materiais para deixar a piscina com as condições necessárias para a prática das aulas. • Garantia no padrão de qualidade dos serviços prestados. |
Desvantagem(ns) | • Demanda uma fiscalização e medições constantes para garantia do cumprimento do contrato. |
Análise | • Dentre todas as soluções levantadas, está é a que apresenta o melhor custo-benefício do ponto de vista |
econômico; Ao passo que também é a que atende as necessidades da administração. | |
Resultado | ATENDE |
Solução | II – Utilização de pessoal próprio serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina. |
Descrição | • Utilização de servidores e equipamentos da PMH para a realização do serviço. |
Vantagem(ns) | • Maior controle administrativo. |
Desvantagem(ns) | • A secretaria e a administração não possuem mão de obra e equipamentos necessários para a realização do serviço. • Os custos de aquisição e manutenção dos equipamentos e os de manuseio dos resíduos são maiores do que a solução 1. • A contratação de mão de obra especializada demandaria uma reforma administrativa, já que os cargos necessários para a realização do serviço em questão foram extintos pela administração. • Falta de garantia no padrão de qualidade dos serviços prestados. |
Análise | • Dentre todas as soluções levantadas, está é a que apresenta o pior custo-benefício do ponto de vista econômico; Ao passo que não atende as necessidades da administração. |
Resultado | NÃO ATENDE |
7 – ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS (VI § 1º do Art.18)
Considerar-se-á como preço referencial a média dentre os valores de referência listados para o mesmo tipo de contratação no Banco de Preços.
Escolheu-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. Buscando assim alcançar o menor preço para o serviço que se pretende adquirir.
8 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (VII § 1º do Art.18)
O presente estudo, visa a contratação de empresa especializada para serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina. A solução mais vantajosa para a contratação como um todo no que tange as exigências relacionadas no termo de referência é a contratação de uma empresa que conta com a disponibilização de um mão de obra especializada e expertise na execução do serviço.
9 – JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (VIII § 1º do Art.18)
A solução não convém parcelamento é possível que se efetue a aquisição do objeto pretendido através de uma única contratação.
10 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS (IX § 1º do Art.18)
Por se tratar de uma única contratação que atenderá toda a demanda do setor público do Município de Hortolândia, espera-se alcançar uma economia de escala que beneficiará os cofres públicos.
Ao realizar apenas um único procedimento o Município despenderá menos recursos financeiros e humanos para atender a demanda.
Por fim, por se tratar de mesmo fornecedor, espera-se alcançar uma padronização dos serviços prestados e produtos disponibilizados.
11 – MAPEAMENTO DE RISCOS (XII § 1º do Art.18)
O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais,
possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa dos riscos. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto. Tal classificação resultará no nível de risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento.
Risco | A licitação resultar deserta | A licitante vencedora não entregar o objeto licitado | O objeto entregue não corresponder as especificações do Memorial Descritivo | ||
Probabilidade ocorrência eventos | de dos | Baixo | Baixo | Baixo | |
A não entrega do | Tal ocorrência resulta | ||||
objeto licitado | em atraso no alcance | ||||
resultaria na | do | resultado | |||
convocação do | pretendido | pela | |||
Possíveis potenciais | danos | O desperdício de recursos públicos com a realização de novas licitações | próximo licitante classificado e habilitado. Resultando assim é uma maior duração do processo | licitação. Bem como implica em maior dispêndio dos recursos públicos com o processo de | |
licitatório. Acarretando | substituição dos itens | ||||
custo adicional dos | ou convocação dos | ||||
recursos da | demais | licitantes | |||
Administração Pública | classificados | ||||
O | instrumento | Tal risco pode ser | Cabe à aqueles que | ||
Possíveis preventivas contingências | ações e | licitatório deve ser o mais claro e simples possível, para não desencorajar | mitigado com a apresentação no Edital, de forma clara, das penalidades | receberem os itens e ao gestor do contrato, a efetiva e criteriosa verificação dos itens | |
potenciais | licitantes. | aplicadas aos | no momento do | ||
Em último caso, existe | licitantes que | recebimento. | Bem |
a possibilidade de realizar a aquisição por meio de compra direta. | vencerem a licitação. | como ao Município o dever de penalizar a detentora que não cumprir as cláusulas do contrato. | |
Responsáveis por ação | Os fornecedores disponíveis no mercado | A Detentora | A detentora e o Gestor do contrato |
Gravidade do Risco | Baixo | Xxxxx | Xxxxx |
Grau de dano | Médio | Médio | Alto |
12 – PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO AO AMBIENTE DO ÓRGÃO
É certo informar que, a presente contratação deverá ser precedida de processo de licitação, em observância a Lei nº 14.133/2021;
Igualmente, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer realizou o Planejamento Anual para o ano de 2024, tendo por base as suas necessidades;
Não existe necessidade de adequações operacionais para o uso do objeto licitado.
13 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES (XI § 1º do Art.18)
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (XII § 1º do Art.18)
A contratação não causa impacto ambiental direto, pois os resíduos, serão removidos imediatamente após cada serviço, em ação constante e sequencial sem interrupção, de forma a não ficarem na piscina ou adjacências, sendo que, serão descartados em bota fora específico e licenciado para o tipo de material.
15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA SOLUÇÃO (XIII § 1º do Art.18)
A viabilidade deste Estudo Técnico Preliminar verifica-se pela economia no valor, na eficiência com a diminuição dos custos administrativos e função da redução da fragmentação de processos licitatórios e efetividade com padronização dos serviços. Além disso, frisa-se que a presente contratação atende adequadamente às demandas formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracteriza uma economicidade, os riscos envolvidos são administráveis. Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL.
Gleguer Zorzin
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO III DADOS PARA CONTATO
Pregão Eletrônico nº 48/2024
Data da sessão em 19/06/2024, Horário: 08h30min
Proponente:
Endereço:
Cidade: Estado:
CNPJ/MF nº:
Telefone:
e-mail:
Objeto: Contratação para prestação de serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e todos os materiais de consumo, incluindo produtos químicos e demais insumos necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE
Banco:
Nome da Agência:
Número da Agência:
Número da Conta – Corrente:
DADOS DA(S) XXXXXX(S) QUE IRÁ(AO) FIRMAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL:
Nome:
Estado Civil:
Profissão:
R.G. nº CPF/MF nº Endereço:
*A apresentação deste anexo tem o objetivo de acelerar o processo de contratação. Sua apresentação é importante, mas sua ausência não inabilitará a concorrente.
ANEXO iV
Minuta de Termo de Contrato
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69179/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, POR INTERMÉDIO DO (A) SECRETARIA MUNICIPAL DE
, E
O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Bairro Remanso Campineiro, no Município de Hortolândia – SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 67.995.027/0001-32, neste ato, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal, Sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (qualificação profissional), portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº , devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F./M.F.) sob o nº, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida / Rua , Bairro , no Município de , Estado de
, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – (C.N.P.J./M.F.) sob o nº , com Inscrição Estadual registrada sob nº , neste ato representado por seu Diretor / Xxxxx Xx. , (nacionalidade), (estado civil), (qualificação profissional), portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº , devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – (C.P.F./M.F.) sob nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, na melhor forma
de direito, pelas cláusulas e condições abaixo relacionadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para prestação de serviço de limpeza, tratamento, higienização, manutenção e conservação de piscina, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e todos os materiais de consumo, incluindo produtos químicos e demais insumos necessários, de acordo com as especificações contidas no Termo de referência, e nas demais condições contidas neste Termo contratual.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Edital da Licitação;
1.2.2. O Termo de Referência;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A contratada, quando do cumprimento às Autorizações de Fornecimento, emitirá as respectivas notas fiscais/faturas, discriminando as quantidades e produtos fornecidos.
6.2. Após a efetiva entrega e conferência dos itens, o (s) profissional (is) responsável (is) promoverá (ão) o ateste na (s) nota (s) fiscal (is), encaminhando-as para pagamento.
6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados em 10 (dez) dias, fora a dezena, da data do ateste das notas fiscais/faturas.
6.4. As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, sob o número de CNPJ 67. 995.027/0001-32.
6.5. Por força da Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, para fins Tributários, os valores para recolhimento previdenciário (INSS) devem estar discriminados na Nota Fiscal;
6.6. Considerando decisão proferida pelo STF – RE 1.293.453 em 11/10/2021 e por força do Decreto Municipal 4.947/2021 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo, dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR).
6.6.1. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988;
6.6.2. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura;
6.6.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
(6 / 100)
I =
365
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o intervalo de um ano, os preços poderão ser reajustados após negociação entre as partes, observando-se como limite máximo a variação do índice IPCA/IBGE.
7.3. O reajuste de preços deverá ser solicitado formalmente pela contratada.
7.3.1. Para a concessão do reajuste deverá ser comprovado que a contratada não concorreu para que o prazo inicialmente pactuado não tenha sido cumprido.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Sem prejuízo das obrigações descritas no Termo de referências, são obrigações da
CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Hortolândia para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Sem prejuízo das obrigações descritas no Termo de referências, são obrigações da
CONTRATADA:
9.2. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
10.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
10.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
10.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual;
10.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual;
10.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do município de Hortolândia, responsabilizando- se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas
aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o município de Hortolândia está exposto;
10.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
10.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do município de Hortolândia e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados;
10.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao município de Hortolândia, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
10.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que deverá estar disponível em caráter permanente para exibição ao município de Hortolândia, mediante solicitação;
10.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do município de Hortolândia, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
10.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual;
10.6.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
10.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados;
10.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao município de Hortolândia, por meio do Gestor do Contrato, a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
10.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo município de Hortolândia e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias por ventura existente (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal;
10.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo município de Hortolândia para as finalidades pretendidas neste
contrato;
10.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo município de Hortolândia.
10.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III, da LGPD.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As infrações e sanções administrativas serão consideradas e aplicadas nos termos do Decreto Municipal 5.181 de 24 de janeiro de 2023.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem
ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.9.3. Indenizações e multas.
13.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Programa deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Ficha 781 - 17.02.27.812.0229.2.137.3.3.90.39.00 DR 01.110.0000
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSO
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AMPARO LEGAL
18.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2.021, suas alterações e demais normas complementares de direito privado e disposições deste instrumento, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo protocolado sob n° 69179/2024, originário do Procedimento Licitatório
instaurado na modalidade de Pregão Eletrônico n° 48/2024, seus Anexos, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se no mesmo transcritos fossem.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o Juízo da Comarca de Hortolândia – Estado de São Paulo, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente, por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
Representante legal do CONTRATADO
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo tribunal de contas do estado de são paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no sistema de processo eletrônico, em consonância com o estabelecido na resolução nº 01/2011 do tcesp;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no diário oficial do estado, caderno do poder legislativo, parte do tribunal de contas do estado de são paulo, em conformidade com o artigo 90 da lei complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do código de processo civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “cadastro corporativo tcesp – cadtcesp”, nos termos previstos no artigo 2º das instruções nº01/2020, conforme “declaração(ões) de atualização cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por notificados para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).