EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº PMCA070/2022 - RETIFICADO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº PMCA070/2022 - RETIFICADO
O Município de Capão Alto, inscrito no CNPJ sob o nº 01.599.409/0001-39, com sede à rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 500, em Capão Alto - SC, em conformidade com o disposto neste Edital, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço global, sob a forma de regime de empreitada global.
OBJETO: Construção de Vestiários da Quadra de Grama Sintética do Campo de Futebol, com fornecimento de mão de obra e materiais pela contratada, conforme projetos e memorial descritivo em anexo.
A entrega dos envelopes "documentação" e "proposta", será efetuada até às 09:30 horas do dia 27/10/2022 01/11/2022. A abertura se dará às 09:35 horas do dia 27/10/2022 01/11/2022, na Sala de Licitações localizada na Prefeitura Municipal de Capão Alto na xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, endereço acima indicado, na “Sala de Licitações”, sendo que o presente edital poderá ser retirado junto ao órgão licitante ou pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
ANEXO I RELAÇÃO DE MATERIAIS
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ANEXO VI PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS
(em meio eletrônico retirado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Não havendo expediente na data fixada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1. DO OBJETO
1.1. Construção de Vestiários da Quadra de Grama Sintética do Campo de Futebol, com fornecimento de mão de obra e materiais pela contratada, conforme projetos e memorial descritivo em anexo, com condições e especificações estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram, como se nele transcritos estivessem.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Em se tratando de licitação na modalidade de Tomada de Preços, apenas poderão dela participar, nos termos previstos no art. 22, § 2°, da Lei n° 8.666/93, os interessados cadastrados (ver subitem 3.3. deste Edital) ou os que atenderem às condições de cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento da proposta, observada a necessária qualificação ou seja 27/10/2022.
2.1.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
1 Concordatárias ou com falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2 Suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o Município;
3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, desde que perdurem os motivos determinantes da punição, e cujo ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
4 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.1.2. A data limite para retirada física do edital junto ao setor de Licitações da Entidade será dia 27/10/2022.
2.1.3. As licitantes que não estejam cadastradas, ou que não possuam cadastros válido na data da presente licitação, poderão requerer, no prazo legal, o respectivo cadastramento, entregando ao Setor de Cadastramento do Município de Capão Alto, sala de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Capão Alto, cito xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, toda a documentação indicada no item 3.1.1 do presente Edital, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas ou seja dia 12/05/2021 às hs16:00.
2.2. Os cadastramentos deverão acontecer presencialmente, com o envio da documentação física, referente ao cadastramento que deverá ser entregue até às hs16:00 (horário de Brasília) do dia 27/10/2022.
2.3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
2.3.1. Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar por pessoa devidamente credenciada, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), e que esteja devidamente autorizada a atuar em seu
nome, com poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição de recursos.
2.3.2. Considerar-se-á devidamente credenciada para os fins exigidos no presente edital, a pessoa:
a) portadora de procuração, lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida;
b) portadora de documento idôneo que demonstre a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação.
2.3.3 A não apresentação ou a incorreção de qualquer dos documentos referidos neste subitem (2.3) não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
2.4 DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
2.4.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
2.4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
2.4.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
2.4.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
2.4.5. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar.
2.4.6. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3. DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARA A LICITAÇÃO
3.1. As licitantes que, nos moldes previstos no art. 35 e seguintes da Lei n° 8.666/93, não estejam cadastradas e tiverem interesse em participar do presente certame, deverão requerer, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data de recebimento das propostas(27/10/2022), o respectivo cadastramento na linha de fornecimento objeto desta licitação (Obras) devendo demonstrar, de forma inequívoca, através dos documentos exigidos, que preenchem os requisitos relativos à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 Para efeitos de CADASTRAMENTO, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL (em caso de certidão ou documento complementar de validação da mesma, a comissão de Licitações poderá optar por fazer Diligência para fazer a devida comprovação) ;
c) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
d) CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA FEDERAL;
e) CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL;
f) CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS;
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
i) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO;
j) ALVARÁ DA ATIVIDADE EXPEDIDO PELO MUNICÍPIO SEDE ATUALIZADO;
3.1.1.1 O Cadastramento é obrigatório e deverá acontecer até dia 27/10/2022.
3.1.1.2 A Renovação do Cadastramento para participação do presente certame também é obrigatória, e fica estabelecida nos mesmos prazos e datas e horários descritos nesse edital.
3.1.1.3 O novo Cadastro ou a renovação de Cadastramento que venha a ser feito além dos prazos estabelecidos neste edital em seus itens 2.1.3 e 2.2 impossibilitam a participação do licitante no presente certame.
3.2 Da Habilitação (envelope n.01)
3.2.1. A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1.1. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, atendendo as exigências da Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar junto ao envelope de habilitação, declaração de enquadramento assinada ou prova que possibilite a identificação no enquadramento conforme mesmos moldes dos intens 2.4 até 2.4.6 deste edital
3.2.1.2.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.2.1.3.REGULARIDADE FISCAL
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.2.1.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
k) Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura– CREA/CAU da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto.
l) Atestado(s) de capacidade técnica, em seu nome, por execução de obra de características semelhantes ao objeto desta licitação, não inferior a 50% dos serviços objetos desta tomada de preços, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para executar obra/objeto compatível em características semelhantes ao objeto desta licitação, devidamente registrado no CREA/CAU e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, com vínculo empregatício com a licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obras/objetos com as características dos serviços constante deste Edital.
m) Certidão de registro de pessoa física no CREA/CAU, em nome de cada profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s) em atendimento ao subitem 3.2.1.4. alínea “l”, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional. Esta certidão será dispensada no caso do nome do profissional constar da certidão apresentada em atendimento ao subitem
3.2.1.4. alínea “k” e, no caso de certidões emitidas pela Internet, somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
n) Apresentação da relação explícita e a declaração formal da sua disponibilidade, a ser comprovada pela Fiscalização, dos equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, e pessoal técnico especializado para realização dos serviços do objeto, conforme preceitua o § 6º do Art. 30 da Lei 8666/93.
o) Declaração de Vistoria Técnica a ser expedida pelo Presidente da Comissão, certificado pelo engenheiro designado pelo Município, sendo que para tanto, o licitante, fará uma “MINUCIOSA VISTORIA” nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas em que se deverão desenvolver os trabalhos. Essa vistoria, conjuntamente com Projeto Básico, subsidiará o levantamento quantitativo de material e da mão-de-obra necessários à elaboração da proposta, não cabendo alegação posterior, sob qualquer hipótese, desconhecimento acerca dos serviços, devendo qualquer discordância de caráter técnico da obra ser apontado até o terceiro dia útil anterior à data marcada para entrega dos envelopes (27/10/2022), sendo que defeito apontado após esta data não será conhecido arcando o licitante com todas as despesas dele provenientes. Exige-se que a vistoria técnica seja efetuada por 01(um) Engenheiro Civil, e que seja o legítimo Responsável Técnico da licitante, a ser comprovado mediante a apresentação da cópia de registro da empresa no CREA.
p)A firma licitante deverá realizar a vistoria até o terceiro dia útil que antecede a data limite para entrega dos documentos e propostas da licitação, ou seja, 27/10/2022. A vistoria deverá ser marcada previamente pela licitante, em horário de expediente normal da Prefeitura, após leitura minuciosa do Edital (inclusive o Projeto Básico), na sede da Prefeitura, conforme endereço indicado no Preâmbulo e será necessariamente acompanhada pelo presidente da comissão e/ou engenheiro designado pelo Município, recebendo em seguida a Declaração de Vistoria, conforme modelo em anexo.
3.2.1.4.1. A licitante que não faça a Vistoria e venha a apresentar declaração de que está ciente das condições, não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
3.2.1.5.DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
q) Declaração de que não há fato impeditivo de sua habilitação, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores, consoante modelo Anexo III.
r) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze), nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (Anexo III).
3.2.1.6.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
s) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente assinados por contabilistas registrados no conselho regional de contabilidade ou por representante legal da empresa (balanço de abertura para empresas constituídas no atual exercício);
t) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante (em caso de certidão ou documento complementar de validação da mesma, a comissão de Licitações poderá optar por fazer Diligência para fazer a devida comprovação);
3.2.3 Para efeito de avaliação de boa situação financeira do licitante, serão avaliadas demonstrações de liquidez corrente, liquidez geral, grau de endividamento, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
I – LIQUIDEZ CORRENTE = AC > 1,0
PC
AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
II – LIQUIDEZ GERAL = AC + ARPL > 1,0
PC + ELP
AC = ATIVO CIRCULANTE
ARLP = ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
III – GRAU DE ENDIVIDAMENTO = PC + ELP < 1,0
AT
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PL = PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AT = ATIVO TOTAL
3.3. As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao CADASTRO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira, ficando, ainda, obrigada a apresentar a documentação relativa à qualificação técnica e declarações obrigatórias, (até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento da proposta ou seja 27/10/2022).
3.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial acondicionadas em envelopes devidamente fechados, contendo externamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE nº1 – HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE CAPÃO ALTO PROCESSO LICITATÓRIO PMCA070/2022 TOMADA DE PREÇOS
OBJETO:
NOME DA EMPRESA: CNPJ N.º:
4. DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas de preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) via original, impressa ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado da licitante, no dia e hora da abertura da licitação, redigidas de forma clara, em língua portuguesa, datadas e assinadas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e identificada por meio de carimbo ou datilograficamente e as demais rubricadas pelo representante legal da empresa, acondicionadas em envelopes devidamente fechados, contendo externamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE nº2– PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CAPÃO ALTO PROCESSO LICITATÓRIO PMCA070/2022 TOMADA DE PREÇOS
OBJETO:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ N.º:
4.1.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1.1.1. Na proposta de Preços deverá constar:
4.1.1.1.1. em papel identificado, ou com o timbre da empresa ou com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), o endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e, indicando, de preferência, o banco, a agência e os respectivos códigos e número da conta corrente, para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
4.1.1.1.2. prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de abertura do envelope “Proposta de Preços”;
4.1.1.1.3. caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o licitante será considerado desqualificado e desclassificado para efeitos de julgamento;
4.1.1.1.4. no caso de utilização de materiais importados, os mesmos deverão estar com toda a documentação que os legalize no País, principalmente quanto ao cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e INMETRO;
4.1.1.1.5. Apresentar junto com a sua proposta a seguinte documentação complementar, que em caso de ausência, ensejará a sua desclassificação:
4.1.1.1.5.1. Declaração de que dispõe em seu quadro de funcionários, uma equipe técnica treinada e qualificada para dar cumprimento ao período de garantia;
4.1.1.1.5.2. Declaração de que todos os materiais a serem utilizados são de primeira qualidade – “Classe A” – e estão em conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT, com certificação pelo INMETRO ou Normas ISSO;
4.1.1.1.6. Planilhas orçamentárias elaborada por itens do processo, com base nos Anexos, contendo todos os itens, indicando os preços unitários e totais para os serviços nela relacionados, para execução dos serviços, expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso, ficando a cargo do licitante e de sua inteira responsabilidade, o levantamento dos quantitativos através de dados do Projeto Básico e vistoria “in loco”.
4.1.1.1.7. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será levado em consideração o último e havendo divergência entre o valor unitário e valor global, prevalecerá o primeiro.
4.1.1.1.8. Na proposta apresentada pelo interessado para o objeto da Licitação, deverão estar incluídas todas as despesas com material, mão de obra, taxas, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações necessárias ao completo desempenho dos serviços, além de orçamento detalhado com discriminação de quantitativos, todas e quaisquer despesas, tais como fretes, impostos, e outras necessárias à realização dos serviços.
4.1.1.1.9. Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços, conforme formulário modelo em anexo VI, detalhado por etapas mensais (fases), com indicação percentual das etapas, desembolso mensal e acumulado, etc.., que será o instrumento de planejamento, medição e faturamento dos serviços pela Contratada e de acompanhamento por parte da Fiscalização do Município;
4.1.1.1.10. O prazo de entrega do objeto será de 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS, a partir da data em que será dada a autorização de fornecimento após a assinatura do contrato, conforme cronograma físico Financeiro;
4.1.1.1.11. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 4.1.1.1.12. Garantia dos serviços executados contra quaisquer defeitos de execução e materiais fornecidos, a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos, nunca inferior a 5 (cinco) anos. Na indicação do prazo em desacordo com este subitem ou na sua ausência o licitante será desqualificado e desclassificado;
4.1.1.1.13 Os valores objetos da proposta são irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta da licitação, conforme art. 2º, §1º e art. 3º da lei federal 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
4.1.1.1.14 Deverá ser apresentada planilha orçamentária.
5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. O julgamento, para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL
cotado e será realizado nos termos dos arts. 43, incisos IV e V, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo (artigo 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93).
5.3. Atendidas as condições de julgamento, a execução dos serviços correspondentes a esta licitação será adjudicada a uma única empresa por item.
5.4. A Comissão Permanente de Licitação providenciará a publicação do resultado da licitação, para conhecimento dos interessados.
5.5. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação pelo Prefeito Municipal ou a quem este delegar tal encargo, com a consequente adjudicação.
5.6. Serão desclassificadas, com base no art. 48, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido pela Administração;
b) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
c) não atenderem as exigências contidas neste Edital;
d) apresentarem condições de pagamento antecipado ou contra a entrega dos serviços;
5.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, desde que não venham a causar prejuízos para a Administração e nem venham a ferir os direitos das demais licitantes.
6. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1 Após a homologação do resultado do certame licitatório e adjudicação do seu objeto, será a licitante vencedora convidada, formalmente, a retirar o instrumento contratual respectivo e a restituí-lo devidamente assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.2. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no § 2.º do Art. 64 da Lei n.º 8.666/93.
6.3. O fornecimento e os serviços pretendidos deverão ser executados em estrita conformidade com as prescrições deste Edital e seus Anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
6.4. O contrato a ser celebra e terá a vigência no prazo de execução conforme item 4.1.1.1.10, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no art. 57 da Lei 8.666/93.
6.5. A formalização do ato de contratação será precedido de consulta prévia a cadastros da Administração Pública com a finalidade de verificar se encontra-se a adjudicatária em situação regular, constituindo, a verificação de quaisquer pendências justo impedimento para a celebração do contrato, por culpa da licitante vencedora, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Lei 8.666/93 e na anexa minuta de contrato.
6.6. A execução dos serviços objeto do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Município, através de profissional habilitado e nomeado para o desempenho desta atribuição.
6.7. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
7 DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
7.1.1 No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes “Documentação” e “Proposta”, devidamente fechados, contendo os documentos de habilitação e proposta, respectivamente.
7.1.2 Os envelopes “Documentação” serão abertos e numerados pela Comissão Permanente de Licitação, ante os representantes legais das licitantes presentes.
7.1.3 Os envelopes “Propostas” serão recolhidos e, também numerados, simultaneamente com os envelopes “Documentação” e serão abertos imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa do
direito de interpor recurso por parte de todos os representantes legais das licitantes, devidamente registrada em ata.
7.1.4 Aberto os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação procederá à conferência dos documentos de habilitação, verificando da validade e do cumprimento das exigências contidas no Edital;
7.1.5 Depois de conferidos, os documentos deverão ser rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
7.1.6 Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar a documentação ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveriam constar originalmente nos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
7.1.7 Na ocorrência da hipótese acima prevista, os envelopes “Proposta” serão rubricados, no fecho, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes e ficarão sob a guarda da Comissão para abertura em outra sessão, a ser comunicada às licitantes.
7.1.8 A Comissão Permanente de Licitação manterá, também, em seu poder os envelopes “Propostas” das licitantes consideradas inabilitadas, devidamente fechados e rubricados, no fecho, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes, os quais serão devolvidos, ainda fechados, após o término do período recursal.
7.1.8.1. Na incidência do caso acima, se alguma licitante se recusar a receber os envelopes ou estiver ausente, tal situação ficará consignada em ata e os referidos envelopes ficarão à disposição para futura retirada no endereço citado no preâmbulo.
7.1.9 Os envelopes acima referidos ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação pelo período de 20 (vinte) dias corridos. Findo esse prazo, a Administração não terá mais qualquer responsabilidade sobre o seu teor.
7.1.10 A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” será realizada sempre em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
7.1.11 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.1.12 Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes “Propostas”, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.1.13 As decisões quanto à habilitação, se não houver renúncia de todos os licitantes quanto ao direito de interpor recursos, serão devidamente publicadas ou afixadas no mural público municipal, situado no endereço constante do preâmbulo.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta TP.
8.1.1. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.1.2. Tratando-se de impugnação, a mesma deverá ser entregue mediante protocolo, diretamente ao (à) presidente da comissão de licitação, no endereço acima mencionado;
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1. Dos atos praticados pela Administração em decorrência do presente certame licitatório, cabem os recursos previstos no art.109, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Os recursos eventualmente interpostos serão encaminhados à Comissão Permanente de Licitação que, após ouvidos os demais interessados, não desejando reconsiderar a decisão recorrida, deverá prestar as informações que entenda pertinentes, encaminhando-as, a seguir, à autoridade competente para o julgamento.
9.3. Não caberá recurso administrativo quando a licitante, tendo aceito os termos do instrumento convocatório, vier, após o julgamento ou decisões que lhe sejam desfavoráveis, apontar falhas ou irregularidades que, a seu juízo, o tenham viciado.
9.4. Ao comparecer à reunião de abertura da presente licitação e apresentar propostas na forma requerida, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente Edital.
9.5. A licitante deverá protocolar o seu recurso, exclusivamente, no Setor de Licitações, mediante protocolo, no endereço constante do preâmbulo.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com o estabelecido no do Projeto Básico conforme Anexo.
10.2.1 Os serviços depois de concluídos serão RECEBIDOS PROVISORIAMENTE pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação por escrito encaminhada pela Contratada;
10.2.2 Depois de decorridos 30(trinta) dias do “Recebimento Provisório” e a Contratada tiver cumprido, se for o caso, as pendências observadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE através de equipe a ser designada pela Contratante, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
10.3. A fiscalização dos serviços será efetuada por servidor designado pela administração e na forma do Projeto Básico (Anexo VI).
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes do fornecimento deste objeto, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, da Lei Orçamentária do Exercício de 2022, correndo por conta da seguinte dotação:
276 - 1 . 7001 . 12 . 812 . 6 . 2.26 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
239 - 1 . 7001 . 12 . 812 . 6 . 2.26 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado conforme medições, em parcelas mediante emissão da ordem bancária, até o 30º (trigésimo) dia, àquele a que se referir o serviço, a contar do certificado de que foram aceitos, conforme medições apresentadas pela adjudicatária, após constatação do cumprimento de cada etapa, mediante a apresentação de Nota Fiscal e fatura discriminativa atestada e respectiva nota de empenho, e comprovante de recolhimento dos encargos sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas.
12.2. O Município reterá na fonte, os impostos cabíveis inerentes a execução do objeto, sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Pela inexecução do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais.
13.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas na minuta de contrato, Anexo IV.
13.3 A empresa vencedora do certame, obriga-se a executar até 100(cem)% da obra de cada unidade sem paralisação, caso contrário, receberá multa de 15% do valor total do contrato.
13.4 Caso a multa não seja recolhida no prazo estipulado, descontar-se-á o seu valor das parcelas vincendas, ou das Garantias se houverem.
14 DA VISTORIA
14.1. As licitantes deverão agendar previamente a vistoria, através do telefone 00 0000 0000 com o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, onde deverão vistoriar os locais onde se realizarão os serviços para que tenham conhecimento das condições ambientais e técnicas em que deverão se desenvolver os trabalhos, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da abertura da licitação ou seja até 27/10/2022, quando receberá a Declaração de Vistoria – Modelo Anexo III – assinada pelo fiscal de obras do Município e pelo engenheiro da Empresa.
14.1.1 Todos os representantes dos licitantes interessados serão devidamente conduzidos pelo servidor responsável do Município ou membro da comissão de licitações, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, os quais visitarão os locais das obras e serviços referidos neste edital.
14.1.1.1 A licitante que não faça a Vistoria e venha a apresentar declaração de que está ciente das condições, não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
14.1.2 A vistoria somente poderá ser feita por responsável técnico da licitante.
14.1.3 A vistoria subsidiará o levantamento quantitativo de materiais e de mão de obra necessários à elaboração das propostas.
15. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
15.1 Como garantia da execução do objeto contratado e fiel cumprimento deste TERMO DE CONTRATO, a CONTRATADA apresentará garantia na forma de uma das modalidades previstas no Art 56. da lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
16. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de vistoriar as instalações e equipamentos das licitantes.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. Reserva-se à Comissão o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
17.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4. Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou o cancelamento de propostas após a sua entrega.
17.5. Fica assegurado ao Município o direito de no interesse da Administração, sem que caiba às proponentes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
17.5.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente TOMADA DE PREÇOS, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação nos meios de publicação legais preconizados em Lei, e afixação de comunicado no Quadro de Avisos da Entidade, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
17.5.2. Anular ou revogar, a presente TOMADA DE PREÇOS a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, fundamentados conforme prescrição contida no Art. 49, da Lei nº 8.666/93, dando ciência aos interessados mediante a afixação do comunicado no Quadro de Avisos da Entidade e publicação nos meios de publicação legais preconizados em Lei, e afixação de comunicado no Quadro de Avisos da PMCA.
17.5.3. Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta TOMADA DE PREÇOS, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
17.5.4. Acrescer ou suprimir o objeto dentro dos limites legais.
17.6. A participação nesta, TOMADA DE PREÇOS implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, Projeto Básico e demais anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
17.7. O Município não se responsabilizará pela entrega de envelopes documentação/proposta via correio, ainda que protocolada antes da data de abertura da licitação, sendo assim, documentações encaminhadas desta forma serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
17.8. A atuação da proponente perante a Comissão Permanente de Licitação, assim como na execução do Contrato será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município, e constará dos atestados, certificados e declarações solicitados.
17.9. É permitida a subcontratação parcial e/ou global desta licitação, desde que previamente autorizada pela administração.
17.10. As decisões da Comissão serão publicadas nos meios de publicação legais preconizados em Lei, e afixação de comunicado no Quadro de Avisos da Entidade, situado no endereço mencionado no preâmbulo.
17.11 Caso as licitantes tenham interesse em obter as plantas referentes aos locais onde serão feitos os serviços referentes ao objeto desta licitação, deverão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no Preâmbulo.
17.12. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverão ser encaminhados por escrito e protocolados junto ao setor de licitações da Entidade, as respostas serão divulgadas mediante publicação de notas no Hall de Entrada da Entidade, situado no endereço mencionado no preâmbulo, ficando as licitantes cientes e obrigados a apanhá-las para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
18. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
18.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Comissão de Licitação, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei nº 8.666/93.
20. DO FORO
20.1. O Foro é o da Justiça Estadual, Comarca de Campo Belo do Sul / SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Edital.
Capão Alto SC, 13/10/2022
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX BRORING SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I RELAÇÃO DE MATERIAIS
Item | Material/Serviço | Unid | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 18504 - 1.1. SERVIÇOS INICIAIS - 1.1.1. PLACA DA OBRA EM CHAPA GALVANIZADA | M2 | 1,25 | 508,96 | 636,20 |
2 | 18506 - 1.1. SERVIÇOS INICIAIS - 1.1.2. LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 53,8 | 69,82 | 3.756,32 |
3 | 18507 - 1.1. SERVIÇOS INICIAIS - 1.1.3. ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M³ | 5,5 | 89,28 | 491,04 |
4 | 18508 - 1.1. SERVIÇOS INICIAIS - 1.1.4. ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | M³ | 13 | 113,57 | 1.476,41 |
5 | 18509 - 1.1. SERVIÇOS INICIAIS - 1.1.5. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | 53,8 | 2,82 | 151,72 |
6 | 18510 - 1.2. INFRA ESTRUTURA - SAPATAS E PILARES - 1.2.1. (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR TÉRREA (CASA EM EMPREENDIMENTOS), FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | M³ | 3,07 | 3.246,78 | 9.967,61 |
7 | 18511 - 1.2. INFRA ESTRUTURA - SAPATAS E PILARES - 1.2.2. ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIAMETRO DE 20CM PROFUNDIDADE ATE 3,00 METROS | M | 48 | 17,81 | 854,88 |
8 | 18512 - 1.3. INFRA ESTRUTURA VIGAS BALDRAMES - 1.3.1. (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR TÉRREA (CASA EM EMPREENDIMENTOS), FCK = 25 MPA. AF_01/2017 . | M³ | 3,42 | 3.246,78 | 11.103,99 |
9 | 18513 - 1.3. INFRA ESTRUTURA VIGAS BALDRAMES - 1.3.2. IMPERMEABILIZAÇÃO DE FLOREIRA OU VIGA BALDRAME COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2 CM. AF_06/2018 | M2 | 25,65 | 52,45 | 1.345,34 |
10 | 18514 - 1.4. SUPRA ESTRUTURA PILARES E VIGAS DE AMARAÇÃO - 1.4.1. (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR TÉRREA (CASA EM EMPREENDIMENTOS), FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | M³ | 4,56 | 3.246,78 | 14.805,32 |
11 | 18515 - 1.5. PAREDES E ABERTURAS - 1.5.1. ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19 CM (ESPESSURA 11,5 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M2 | 184 | 89,07 | 16.388,88 |
12 | 18517 - 1.5. PAREDES E ABERTURAS - 1.5.2. JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE PARA VIDROS, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 1,92 | 1.025,47 | 1.968,90 |
13 | 18518 - 1.5. PAREDES E ABERTURAS - 1.5.3. ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ELEMENTO VAZADO DE CERÂMICA (COBOGÓ) DE 7X20X20CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | M2 | 1,92 | 217,80 | 418,18 |
14 | 18519 - 1.5. PAREDES E ABERTURAS - 1.5.4. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2 | 1.393,14 | 2.786,28 |
15 | 18520 - 1.5. PAREDES E ABERTURAS - 1.5.5. KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA LEVE OU MÉDIA, 90X210, EXCLUSIVE FECHADURA, FIXAÇÃO COM PREENCHIMENTO TOTAL DE ESPUMA EXPANSIVA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2 | 1.032,72 | 2.065,44 |
16 | 18521 - 1.5. PAREDES E ABERTURAS - 1.5.6. VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 16,8 | 104,16 | 1.749,89 |
17 | 18522 - 1.5. PAREDES E ABERTURAS - 1.5.7. PEITORIL EM MARMORE, POLIDO, BRANCO COMUM, L= *15* CM, E= *2,0* CM, COM PINGADEIRA | M | 3,2 | 142,73 | 456,74 |
18 | 18523 - 1.6. COBERTURA - 1.6.1. FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PONTALETES DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM MAIS QUE 2 ÁGUAS E COM TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO EM EDIFÍCIO INSTITUCIONAL TÉRREO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 53,8 | 67,11 | 3.610,52 |
19 | 18524 - 1.6. COBERTURA - 1.6.2. TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 53,8 | 60,83 | 3.272,65 |
20 | 18525 - 1.6. COBERTURA - 1.6.3. CUMEEIRA SHED PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. | M | 7,1 | 108,90 | 773,19 |
AF_07/2019 | |||||
21 | 18526 - 1.6. COBERTURA - 1.6.4. CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 14,2 | 93,28 | 1.324,58 |
22 | 18527 - 1.6. COBERTURA - 1.6.5. RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 31,3 | 73,60 | 2.303,68 |
23 | 18528 - 1.6. COBERTURA - 1.6.6. (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA XXXXXXX, XX 000 XX (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 12 | 92,83 | 1.113,96 |
24 | 18529 - 1.7. REVESTIMENTO - 1.7.1. CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 421,88 | 7,38 | 3.113,47 |
25 | 18530 - 1.7. REVESTIMENTO - 1.7.2. EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO E APLICAÇÃO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H DE ARGAMASSA EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | M2 | 421,88 | 66,86 | 28.206,90 |
26 | 18531 - 1.8. PINTURA - 1.8.1. APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 213 | 3,08 | 656,04 |
27 | 18533 - 1.8. PINTURA - 1.8.2. APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS CORES. AF_06/2014 | M2 | 213 | 34,34 | 7.314,42 |
28 | 18534 - 1.8. PINTURA - 1.8.3. PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020_P | M2 | 18,96 | 54,51 | 1.033,51 |
29 | 18535 - 1.9. PAVIMENTAÇÃO - 1.9.1. CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 6CM. AF_07/2021 | M2 | 88 | 72,26 | 6.358,88 |
30 | 18536 - 1.9. PAVIMENTAÇÃO - 1.9.2. (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). AF_11/2014 | M2 | 121,3 | 57,35 | 6.956,56 |
31 | 18537 - 1.9. PAVIMENTAÇÃO - 1.9.3. LAJE PRE-MOLDADA CONVENCIONAL (LAJOTAS + VIGOTAS) PARA PISO, UNIDIRECIONAL, SOBRECARGA DE 350 KG/M2, VAO ATE 4,50 M (SEM COLOCACAO) | M2 | 53,88 | 96,97 | 5.224,74 |
32 | 18538 - 1.9. PAVIMENTAÇÃO - 1.9.4. CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | M³ | 3,23 | 789,94 | 2.551,51 |
33 | 18539 - 1.9. PAVIMENTAÇÃO - 1.9.5. EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 33,3 | 138,82 | 4.622,71 |
34 | 18540 - 1.9. PAVIMENTAÇÃO - 1.9.6. (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS, MEIA OU PAREDE INTEIRA, PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE 20X20 CM, PARA EDIFICAÇÕES HABITACIONAIS UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS PADRÃO. AF_11/2014 | M2 | 208,5 | 73,37 | 15.297,64 |
35 | 18541 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.1. (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 60 | 70,48 | 4.228,80 |
36 | 18542 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.2. VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 640,11 | 1.280,22 |
37 | 18543 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.3. MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA – PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4 | 742,73 | 2.970,92 |
38 | 18544 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.4. PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 6 | 168,55 | 1.011,30 |
39 | 18545 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.5. BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, PADRÃO POPULAR - | UN | 2 | 513,13 | 1.026,26 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | |||||
40 | 18546 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.6. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | UN | 4 | 220,10 | 880,40 |
41 | 18547 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.7. SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML | UN | 4 | 63,49 | 253,96 |
42 | 18548 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.8. TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO | UN | 4 | 66,10 | 264,40 |
43 | 18549 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.9. KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ¾", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2 | 60,04 | 120,08 |
44 | 18550 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.10. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 1 | 1.022,92 | 1.022,92 |
45 | 18551 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.11. PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO | UN | 2 | 66,10 | 132,20 |
46 | 18552 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.12. (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 50 | 86,09 | 4.304,50 |
47 | 18553 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.13. TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4”, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 82,39 | 164,78 |
48 | 18554 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.14. RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2 | 20,35 | 40,70 |
49 | 18555 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.15. FOSSA SEPTICA, SEM FILTRO, PARA 8 A 14 CONTRIBUINTES, CILINDRICA, COM TAMPA, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), CAPACIDADE APROXIMADA DE 3000 LITROS (NBR 7229) | UN | 1 | 4.521,66 | 4.521,66 |
50 | 18556 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.16. FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 3331,1 L (PARA 19 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UN | 1 | 4.139,73 | 4.139,73 |
51 | 18557 - 1.10. INSTALAÇÕES HIDRAULICA - 1.10.17. SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 21,3 M² (PARA 8 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UN | 1 | 4.978,62 | 4.978,62 |
52 | 18558 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.1. PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA, RESIDENCIAL, INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES E TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 8 | 286,85 | 2.294,80 |
53 | 18559 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.2. PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 16 | 229,87 | 3.677,92 |
54 | 18560 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.3. INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2 | 60,63 | 121,26 |
55 | 18561 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.4. QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.3, 40X40X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 1 | 295,71 | 295,71 |
56 | 18562 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.5. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO REDE LOGICA | UN | 1 | 295,71 | 295,71 |
57 | 18563 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.6. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M2 | 3 | 17,25 | 51,75 |
58 | 18565 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.7. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 31,82 | 31,82 |
59 | 18566 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.8. LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 12 | 22,94 | 275,28 |
60 | 18567 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.9. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 620,77 | 620,77 |
61 | 18568 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.10. ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_P | UN | 1 | 2.278,89 | 2.278,89 |
62 | 18570 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.11. ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO COM COMPRIMENTO NOMINAL DE 10 M, CARGA NOMINAL DE 1000 | UN | 1 | 2.011,70 | 2.011,70 |
DAN, ENGASTAMENTO BASE CONCRETADA COM 1 M DE CONCRETO E 0,6 M DE SOLO (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2019 | |||||
63 | 18572 - 1.11. INSTALAÇÕES ELETRICA - 1.11.12. POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO CIRCULAR, EXTENSAO DE 9,00 M, RESISTENCIA DE 200 A 300 DAN, TIPO C-14 | UN | 1 | 2.690,34 | 2.690,34 |
64 | 18573 - 1.12. SISTEMA PREVENTIVO - 1.12.1. EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 4 KG, CLASSE BC | UN | 2 | 199,17 | 398,34 |
65 | 18574 - 1.12. SISTEMA PREVENTIVO - 1.12.2. LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS, POTENCIA 2 W, BATERIA DE LITIO, AUTONOMIA DE 6 HORAS | UN | 4 | 24,29 | 97,16 |
66 | 18575 - 1.12. SISTEMA PREVENTIVO - 1.12.3. PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, RETANGULAR, *20 X 40* CM, EM PVC *2* MM ANTI CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFO | UN | 4 | 42,70 | 170,80 |
67 | 18576 - 1.13. LIMPEZA DA OBRA - 1.13.1. LIMPEZA DA OBRA | M2 | 53,88 | 6,36 | 342,68 |
Total Geral R$ 211.154,48 |
ANEXO II DECLARAÇÃO
(nome da empresa) CNPJ nº
, sediada na(o)
(endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Capão Alto / SC, de de 201.......
Nome e assinatura do declarante
nº da identidade do declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
“Construção de Vestiários da Quadra de Grama Sintética do Campo de Futebol, com fornecimento de mão de obra e materiais pela contratada , conforme projetos e memorial descritivo”
XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXX, sediada Na XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX – XX, Telefone (XX) XXXXXXX endereço eletrônico: XXXXXX@XXXXX.XX, declara sob as penas da lei, que vistoriou o local e que conhece as condições em que serão executados os serviços, não sendo admitido, em hipótese alguma, alegação de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Capão Alto / SC, xx de xxxxxx de 201........
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Engenheiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CREA Nº XXXXXXX-X
Presidente Comissão de Licitações
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO N.º XXX/201...... QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPÃO ALTO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pessoa Jurídica de direito Público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular o Senhor(a)xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado, nesta cidade e Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/CIC sob o nº ....................................., e a Empresa ....................., com nome de fantasia
denominada de ........................., Empresa de Direito Privado, Inscrita no C.N.P.J. sob n° , com sede
à Rua ................., ..........., Cidade e Município de .................., doravante denominada simplesmente de
CONTRATADA, representada neste ato pelo seu sócio gerente o Senhor , portador da carteira de identidade n° ....................., CPF sob o n° e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente
contrato, cuja celebração foi autorizado pelo Processo Licitatório - decorrente da Tomada de Preços, PROCESSO LICITATÓRIO N.º PMCA070/2022, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por menor preço global, sujeitando-se às normas e condições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato Construção de Vestiários da Quadra de Grama Sintética do Campo de Futebol, com fornecimento de mão de obra e materiais pela contratada, conforme PROCESSO LICITATÓRIO Nº PMCA070/2022 do Município da referida Entidade.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – os serviços serão executados conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato e Edital da Tomada de Preços PROCESSO LICITATÓRIO Nº PMCA070/2022, nos Anexos que o compõem, e Proposta da CONTRATADA, todos partes integrantes deste Instrumento como se transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato;
2. estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato;
3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
4. exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções;
5. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
7. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por servidor designado para tal, que emitirá relatórios sobre a realização dos serviços e atestará o seu adequado cumprimento para fins de pagamento, incumbindo-lhe, ainda, propor a aplicação de sanções, quando couber;
8. tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso;
9. recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações estabelecidas no Projeto Básico.
10. relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados à disposição da CONTRATADA
durante a execução dos serviços, com indicação do seu estado de conservação, se for o caso;
11. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto aos prazos de execução dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser extrapolados;
12. verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; e
13. efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Edital da Tomada de Preços, PROCESSO LICITATÓRIO N.º PMCA070/2022 e seus Anexos e à sua proposta;
2. providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, dos serviços no Conselho Regional de engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA/SC e apresentar à CONTRATANTE a sua respectiva via, se for o caso;
3. dar garantia dos serviços executados, contra quaisquer defeitos de execução, e materiais fornecidos, por um período de 05 (cinco) anos a partir da data do recebimento definitivo dos serviços;
4. acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
5. manter no local dos serviços um Diário de Ocorrências, sempre atualizado, para o registro de ocorrências diárias relativas à execução dos serviços e anotações da fiscalização, bem como um Encarregado Geral (mestre) para orientação dos funcionários e um Responsável Técnico Residente, para orientação geral;
6. arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, fretes, transportes horizontais e verticais, licenças, taxas, impostos, emolumentos, encargos sociais, administração, supervisão de engenharia e demais encargos;
7. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8. executar todos os trabalhos por meio de mão-de-obra especializada, de acordo com as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, correspondentes a cada etapa dos serviço constante do Projeto Básico;
9. colocar seu corpo técnico de engenharia à disposição da CONTRATANTE para esclarecimentos sobre o processo de execução dos serviços sempre que solicitada;
11. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados, portando crachás de identificação, e mantê-los em condições de higiene e segurança;
12. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
13. responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados causados ao Município, dentro da área e das dependências dos locais onde serão realizados os serviços;
14. substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconveniente e insatisfatórios;
15. comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
16. manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no Edital e Projeto Básico;
17. refazer e repor, corretamente, os serviços rejeitados pela administração por não estarem de acordo com as especificações ou não classificados como de primeira qualidade, sem prejuízo do andamento cronológico, arcando com o ônus do fato;
18. designar preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
19. realizar, diariamente, a limpeza nos locais afetados pela execução dos serviços, depositando os entulhos em local apropriado, em container próprio, e providenciar a remoção do mesmo quando necessário;
20. exigir que seus funcionários portem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) requeridos na execução das atividades;
21. sinalizar convenientemente e/ou isolar os locais sob intervenção, inclusive os equipamentos próximos, que deverão ser convenientemente resguardados e protegidos com lona plástica e/ou outros dispositivos de proteção. Esses locais deverão exibir sinalização de segurança por meio de placas, cartazes, cones, fitas, zebradas, etc;
22. Subempreitar, desde que devidamente autorizado, global ou parcialmente os serviços avençados; e
23. observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato, fica estipula do o valor total de R$
( ).
As despesas decorrentes do fornecimento deste objeto, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, da Lei Orçamentária do Exercício de 2022 créditos especiais abertos em função dos recursos recebidos através do Orçamento Municipal, correndo por conta da seguinte dotação:
276 - 1 . 7001 . 12 . 812 . 6 . 2.26 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
239 - 1 . 7001 . 12 . 812 . 6 . 2.26 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
Os valores objetos deste contrato são irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta da licitação, conforme art. 2º, §1º e art. 3º da lei federal 10.192, de 16 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme medições, em parcelas mediante emissão da ordem bancária, até o 30º (trigésimo) dia, àquele a que se referir o serviço, a contar do certificado de que foram aceitos, conforme medições apresentadas pela adjudicatária, após constatação do cumprimento de cada etapa, mediante a apresentação de Nota Fiscal e fatura discriminativa atestada e respectiva nota de empenho, e comprovante de recolhimento dos encargos sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Município reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim o ISSQN e INSS sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que trata este Contrato, serão acompanhados e fiscalizados por servidor designado pela administração para esse fim, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega dos serviços, nos termos do art. 67 de Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os serviços serão recebidos pelo fiscal do Contrato, provisoriamente, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei nº 8.666/93 e, definitivamente, nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 73 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente Instrumento terá vigência até dia ................./...................../. , a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
Como garantia da execução do objeto contratado e fiel cumprimento deste TERMO DE CONTRATO, a CONTRATADA apresentará garantia na forma de uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8666/93, no valor de R$ ( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato enseja sua rescisão, de conformidade com os arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, em Jornal de circulação Regional, e afixação de comunicado no Quadro de Avisos da PMCA, nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, correndo as despesas à expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O Foro do presente Contrato é o da Justiça Estadual, Comarca de Campo Belo do Sul / SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Capão Alto (SC), ... de ............. de 20............
CONTRATANTE CONTRATADA
GESTOR DE CONTRATO: ……………...
RESPONSÁVEL JURÍDICO: ……………..
FISCAL DE CONTRATO: ………………..
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º PMCA070/2022 – TOMADA DE PREÇO- (nome da Entidade Realizadora)
FULANO DE TAL, inscrita no CNPJ n.º .................., com endereço tal ...................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (sra.) ..........., portador(a) da CI n.º ............... e do CPF n.º ..............., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 e alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Capão Alto, .....de .................. de 201.......
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)