PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021 TERMO DE FOMENTO/CONTRATO N°: 019/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021 TERMO DE FOMENTO/CONTRATO N°: 019/2021.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021, de acordo com art. 30. § VI da Lei Federal 13.019/2014.
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANDRADINA - APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.430.221/0001-75, estabelecido nesta cidade, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 267 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 21.326.369/SSP-SP e do CPF. 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE e do outro ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANDRADINA - APAE,
inscrita no CNPJ nº 45.663.093/0001-72, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 29.980.631-5 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o TERMO DE FOMENTO, com fundamento no Processo Administrativo nº 011/2021, na Lei Municipal nº 1.806 de 26 de Março de 2021, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014, na Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a prestação de serviços de ações a fim de garantir o atendimento devidamente capacitado as pessoas com necessidades especiais do município no âmbito de parceria com a APAE “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Andradina”, conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 - O presente Termo de Fomento terá como gestor da Proponente o Senhora Lidia Y. Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF: nº 000.000.000-00, se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.
2.2 – A Concedente nomeia como gestor do presente Termo de Fomento o Senhora Lucineide Xxxxx Xxxxxxx, Coordenadora Educacional, portadora do RG nº 17.773.111-4 e do CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria Municipal nº 081, de 13 de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS I – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Fornecer os recursos para a execução deste objeto;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto;
d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente;
e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
f) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Murutinga do Sul;
g) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;
h) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;
i) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019 de 3/07/2014;
II – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
f) Xxxxxx em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
g) Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
h) Divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência.
j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública, no que dispõe a Lei Municipal 1.806 de 26 de Março de 2.021.
k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônica ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.
p) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto.
q) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados.
r) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho.
s) comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho.
t) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços.
u) Xxxxxx-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
v) comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto;
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realização de processo seletivo simplificado de provas e ou provas e títulos se a natureza do cargo exigir.
4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo de Parceria, no presente exercício, a CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o cronograma de execução, o valor de R$ 78.123,36 (setenta e oito mil cento e vinte e três reais e trinta e seis centavos), sendo o valor de R$ 465,02(quatrocentos e sessenta e cinco reais e dois centavos/per capta por aluno e mensal de R$ 6.510,28 (seis mil quinhentos e dez reais e vinte e oito centavos), conforme cronograma de desembolso da proponente.
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5.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
5.3 - Os recursos para pagamento dos valores contratados são provenientes de recursos próprios do município, será suportado por dotações consignadas no orçamento da despesa do Município de Murutinga do Sul para o corrente exercício, em crédito na classificação institucional, programática e econômica, assim descrita:
Função: 12 – SubFunção: 361 – Programa: 0005 – Proj./Atividade: 2031 – Cat. Econ. 3.3.50 – El. Desp. 43 – Ficha: 83 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
5.4. Os valores dos serviços ora contratados será fixo e não sofrerá reajustes, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo sofrer correção baseado nos índices do IPCA/IBGE, se houver prorrogação contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na Agência nº 0273-9, no Banco: Banco do Brasil, na Conta Corrente nº 25.881-4, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
6.2 – Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores.
6.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos; ou em espécie até no máximo R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficiário e ao limite global de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento de parceria, exclusivamente para atender a excepcionalidade prevista no art. 54 de Lei nº 13.019/2014.
6.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela Proponente desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
6.5 A Proponente deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
6.6 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Proponente a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1 A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo Único: compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - No caso de o Plano de Xxxxxxxx e o cronograma de desembolso preverem mais de 1 (uma) parcela de repasses de recursos, a proponente deverá prestar contas de forma parcial da parcela anterior até o 30º dia subsequente ao da última transferência, sob pena de suspensão dos recursos financeiros, e de forma integral das receitas e despesas até 31 de janeiro do exercício seguinte em conformidade com as disposições da Lei nº 13.019/2014, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao
Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.
8.2 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a Proponente se compromete em manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 Este Instrumento tem sua vigência de 13/04/2.021 até 31/12/2.021, contados a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos em 01/01/2021, de acordo com o plano de trabalho apresentado pela associação, podendo ser prorrogado até o limite legal previsto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES
10.1 Fica ainda proibido à PROPONENTE:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total;
c) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
d) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;
e) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;
g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
j) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho;
k) Realizar despesas com: A) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
B) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; C) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014; D) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
l) Adquirir bens permanentes com os recursos municipais;
m) pagamento de despesas bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
11.2 – Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
12.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 O extrato do presente Termo de Fomento será publicado na imprensa oficial do município, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
15.2 - E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Xxxxxxxxx xx Xxx, 00 de abril de 2.021.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – prefeito municipal “CONCEDENTE”
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXXXXXXX “APAE”
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Presidente “PROPONENTE”
Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Gestor da Proponente Gestor da Concedente
TESTEMUNHAS: -
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Rg. 41.922.996-6 – SSP/SP Rg. 29.279.220-7 – SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Atesto, para os devidos fins, que eu, Lucineide Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador Educacional, portadora do RG nº 17.773.111-4 e do CPF nº 000.000.000-00, na função de gestora do Contrato Administrativo nº 019/2021, conforme Portaria Municipal nº 081, de 13 de abril de 2021, tenho ciência das obrigações inerentes no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes cláusulas:
I – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
II– Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 13 de abril de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG nº 17.773.111-4 e do CPF nº 000.000.000-00
Gestora
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXXXXXXX – APAE
TERMO DE FOMENTO/CONTRATO N° (DE ORIGEM) Nº (DE ORIGEM): 019/2021
OBJETO: Prestação de serviços de ações a fim de garantir o atendimento devidamente capacitado as pessoas com necessidades especiais do município no âmbito de parceria com a APAE “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Andradina”.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) Dr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/SP. 184.309 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Murutinga do Sul/SP, 13 de abril de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 21.326.369 SSP/SP.
Data de Nascimento: 18/03/1970
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 21.326.369 SSP/SP.
Data de Nascimento: 18/03/1970
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela ENTIDADE PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXXXXXXX – APAE.
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00 - RG: 29.980.631-5 SSP/SP
Data de Nascimento: 18/09/1982
E-mail pessoal: x_xxxxxxx_xx@xxxxxxx.xxx Telefone (s): (00) 0000-0000 – (18) – 99717-6845
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONCEDENTE: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXXXXXXX – APAE.
CNPJ Nº: 45.663.093/0001-72
CONTRATO/TERMO DE FOMENTO N° (DE ORIGEM): 019/2021.
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2021. VIGÊNCIA: 31/12/2021.
OBJETO: Prestação de serviços de ações a fim de garantir o atendimento devidamente capacitado as pessoas com necessidades especiais do município no âmbito de parceria com a APAE “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Andradina”.
VALOR (R$): 78.123,36 (setenta e oito mil cento e vinte e três reais e trinta e seis centavos).
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul/SP, 13 de abril de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal