CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA PARA APRESENTAÇÃO DE DOIS CONCERTOS NA PRAÇA CCB:
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA PARA APRESENTAÇÃO DE DOIS CONCERTOS NA PRAÇA CCB:
XXXXX XXX E THE LEGENDARY TIGERMAN
Entre:
FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELÉM, adiante designada FCCB, NIPC 502857145,
com sede no Centro Cultural de Belém, Praça do Império, 1449-003 Lisboa, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Presidente do Conselho de Administração, e em representação deste, com poderes para vincular a Fundação (utilizando para o efeito o certificado digital qualificado com o qual assina)
Primeiro Outorgante,
e
LADOOPOSTO PRODUÇÕES, UNIPESSOAL, LDA., NIPC 513770437 com sede na Estrada
de Paço de Arcos, 26, Estúdio 1, 2770-129 Paço de Arcos, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para este ato
Segundo Outorgante,
Considerando:
a) A decisão de adjudicação do Conselho de Administração de 19 de julho de 2021, relativa ao procedimento por Ajuste Direto n.º AP-0523-AD;
b) O subsequente ato de aprovação da minuta do contrato pelo Conselho de Administração de 19 de julho de 2021; e
c) A despesa inerente ao contrato será satisfeita pela dotação orçamental de funcionamento - conta 62 - fornecimento e serviços externos.
É celebrado o presente contrato de aquisição, nos termos das seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto do contrato
O Segundo Outorgante obriga-se à prestação de serviços de natureza artística para a apresentação de 2 (dois) concertos na Praça CCB: Xxxxx Xxx no dia 31 de julho de 2021 e The Legendary Tigerman no dia 28 de agosto de 2021, abaixo detalhados e de acordo com a ficha artística, dias, horas e local, constantes no Anexo I ao presente contrato e que dele faz parte integrante:
1. Local, Datas e Xxxxxxxx
• Xxxxx Xxx, dia 31 de julho de 2021, pelas 21H00, na Praça CCB do Centro Cultural de Belém;
• The Legendary Tigerman, dia 28 de agosto de 2021, pelas 21H00, na Praça CCB do Centro Cultural de Belém.
2. Prazo
Os serviços a contratar serão prestados pelo Adjudicatário no local, dias e horários acima indicados.
3. Alterações
Por acordo entre as partes, escrito e devidamente fundamentado, as datas, horários e local previstos no presente contrato poderão ser alteradas nos termos que vierem a ser estabelecidos em adenda ao presente contrato.
Cláusula 2.ª Obrigações do Adjudicatário
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente contrato ou nas cláusulas contratuais, decorrem para o Adjudicatário as seguintes obrigações:
1. Declarar que está devidamente mandatado para, em nome dos autores e de todos os elementos e intérpretes que integram os 2 (dois) concertos, assumir as obrigações decorrentes do presente contrato.
2. Apresentar os 2 (dois) concertos mencionados conforme condições definidas neste contrato e demais documentos contratuais.
3. Garantir a contratação de todos os elementos da sua responsabilidade e eventuais reforços que integram os 2 (dois) concertos objeto do presente contrato, bem como o pagamento de todas as importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela sua participação.
4. Assegurar as despesas diretamente envolvidas na produção dos 2 (dois) concertos objeto do presente contrato que não expressamente cometidas à FCCB nos termos do presente contrato.
5. Garantir, a expensas suas, o transporte, para e de Lisboa, de todo o equipamento e material necessário à execução dos 2 (dois) concertos, sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto 3. da cláusula 6.ª.
6. Garantir a comparência atempada de todos os participantes da sua responsabilidade, em vista à realização de montagens, ensaios, concertos e desmontagens em conformidade com o plano de trabalhos acordado entre as partes.
7. Dimensionar tecnicamente os 2 (dois) concertos objeto do presente contrato, considerando as características do espaço, equipamentos disponíveis e quadro de pessoal a ele afeto, que são já do seu conhecimento.
8. Enviar até 20 (vinte) dias úteis antes do primeiro dia de montagem de cada concerto o respetivo rider técnico, para apreciação conjunta e aprovação pela FCCB, o qual depois de assinado por ambas as partes fará parte integrante do presente procedimento. O fornecimento de equipamento ou outro material exigido pelo rider técnico que a FCCB não possa disponibilizar é da exclusiva responsabilidade do Adjudicatário.
9. Articular, atempadamente, com a FCCB os planos de montagem, ensaios, execução e desmontagem dos 2 (dois) concertos.
10. Proceder à montagem, ensaios e execução do concerto de Xxxxx Xxx no dia 31 de julho de 2021 e do concerto de The Legendary Tigerman no dia 28 de agosto de 2021 e à respetiva desmontagem imediatamente após o final de cada concerto, em conjunto com o pessoal técnico do Centro Cultural de Belém e em conformidade com os planos de trabalhos a acordar entre as partes.
11. Garantir, a expensas suas, o aluguer de material musical, instrumentos e respetivas afinações, necessárias à realização dos 2 (dois) concertos objeto do presente contrato.
12. Garantir o pagamento das horas extraordinárias das equipas técnicas da FCCB, quando necessárias por motivos imputáveis ao Adjudicatário e apenas nos casos em que não foi acordado antecipadamente por ambas as partes.
Entende-se por equipas técnicas todo o pessoal necessário à boa realização do espetáculo, à gestão de público e dos artistas.
Os respetivos custos ser-lhe-ão imputados e deduzidos no pagamento previsto no ponto 3. da cláusula 3.ª do presente contrato.
13. Garantir a segurança das pessoas e bens da sua responsabilidade, devendo para o efeito efetuar os seguros que entender adequados.
14. Respeitar todas as condições técnicas e de segurança, e ainda as que fundamentadamente, lhes forem exigidas pela FCCB.
15. Garantir que as suas equipas técnicas e outros participantes de sua responsabilidade têm conhecimento e cumprem o PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO E MITIGAÇÃO DE RISCOS – NORMAS ESPECÍFICAS da FCCB.
16. Enviar atempadamente, conforme indicação da FCCB, todo o material necessário à promoção dos 2 (dois) concertos, livres de quaisquer ónus ou encargos autorizando, desde já, a sua reprodução para fins promocionais.
17. Comunicar antecipadamente à FCCB os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação de serviços ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do presente contrato a celebrar.
18. Assumir o pagamento de quaisquer indemnizações devidas à FCCB, aos seus trabalhadores ou a terceiros, originadas por danos causados em consequência de quaisquer ações ou omissões que sejam direta ou indiretamente imputáveis a elementos da sua responsabilidade.
A FCCB informará imediatamente o Adjudicatário caso ocorram incidentes.
19. Não ceder a sua posição contratual.
Cláusula 3.ª
Preço e condições de pagamento
1. Pela prestação dos serviços a contratar, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente contrato, a FCCB pagará ao Adjudicatário a quantia de € 12.000,00 (Doze Mil Euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido, dos
quais €5.000,00 (Cinco Mil Euros) são relativos ao pagamento do concerto de Xxxxx Xxx e €7.000,00 (Sete Mil Euros) são relativos ao pagamento do concerto de The Legendary Tigerman.
2. No montante acima referido estão incluídos: cachets, seguros de pessoas e bens e todos os custos de produção inerentes à execução dos 2 (dois) concertos objeto do presente contrato.
3. O pagamento será efetuado, em conformidade com a autorização específica do CA, após entrega das respetivas faturas/recibos de quitação devidamente preenchidas com os dados fiscais da FCCB (Nome: Fundação Centro Cultural de Belém / NIF: PT - 502 857 145 / Morada: Praça do Império, 1449-003 Lisboa-Portugal), a liquidar por transferência bancária através do IBAN 0033 0000 45475605379 05 e SWIFT CODE/BIC XXXXXXXX da seguinte forma:
a) € 5.000,00 (Cinco Mil Euros) até 20 (vinte) dias úteis subsequentes à realização do concerto de Xxxxx Xxx (31/07/2021);
b) € 7.000,00 (Sete Mil Euros) até 20 (vinte) dias úteis subsequentes à realização do concerto de The Legendary Tigerman (28/08/2021).
4. Caso as faturas apresentadas não mereçam a aprovação da FCCB por não-conformidade com o estabelecido, esta comunicará tal decisão ao Adjudicatário, o qual deverá apresentar novas faturas em sua substituição, devidamente conformes, contando-se o prazo indicado no ponto 4. da cláusula 3.ª a partir da data de receção destas últimas.
Cláusula 4.ª
Forma de prestação do Serviço
1. Para o acompanhamento da execução do contrato, o Adjudicatário deve designar um interlocutor preferencial, para tratar de qualquer questão relativa à prestação do serviço e ao contrato.
2. O interlocutor designado está devidamente mandatado por todos os elementos e artistas da responsabilidade do Adjudicatário, para assumir as obrigações, decorrentes do presente procedimento.
3. O Adjudicatário obriga-se a observar o rigoroso e integral cumprimento das normas de segurança gerais e específicas vigentes na FCCB.
Cláusula 5.ª Fiscalização da execução
A FCCB monitorizará a execução do contrato para efeitos, designadamente, de averiguar se o contrato está a ser convenientemente executado.
Cláusula 6.ª Obrigações principais da FCCB
1. Colaborar com o Adjudicatário, prestando-lhe todas as informações de que disponha e que, tendo em conta as circunstâncias, se mostrarem necessárias para a boa execução do contrato.
2. Pagar o valor contratado.
3. Disponibilizar a Praça CCB do Centro Cultural de Belém com os respetivos equipamentos de luz, som, segurança, de bilheteira e limpeza, no dia 31 de julho de 2021 e no dia 28 de agosto de 2021, para montagens, ensaios, execução dos concertos e desmontagens logo após o final de cada concerto, tudo de acordo com o plano de trabalhos acordado entre as partes.
4. Colocar à disposição do Adjudicatário para montagem, execução e desmontagem do espetáculo, as equipas técnicas do Centro Cultural de Belém que a FCCB entenda adequado, sem prejuízo do disposto no ponto 12. da cláusula 2.ª do presente contrato.
5. O horário das equipas técnicas será estabelecido até 14 (catorze) dias antes do primeiro dia de montagem, sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto 8. cláusula 2.ª tendo em consideração que o período de trabalho decorre entre as 09H00 e as 24H00 e compreende 3 horários de trabalho com um máximo de 5 horas de trabalho consecutivo e um intervalo de descanso mínimo de 1 hora cada um. O período de trabalho diário máximo é de 10 horas.
6. Garantir o equipamento e condições constantes do rider técnico depois de aprovado e assinado por ambas as partes.
7. Prestar toda a colaboração ao Adjudicatário, em vista à boa e atempada realização do concerto objeto do presente contrato.
8. Garantir, a expensas suas, para elementos da equipa do concerto de Xxxxx Xxx, a reserva e pagamento de alojamento, em Lisboa, num hotel com o mínimo de 3 estrelas, de: 9 (nove) quartos individuais (entrada: 31/07/2021 e saída: 01/08/2021). Pequeno- almoço e internet incluídos no alojamento.
9. Providenciar 12 (doze) jantares no dia 31 de julho de 2021 e 10 (dez) jantares no dia 28 de agosto de 2021.
10. Garantir ao Adjudicatário um seguro de responsabilidade civil válido nas instalações do Centro Cultural de Belém, durante os períodos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente procedimento.
11. Garantir a promoção e divulgação que entender dever fazer do espetáculo, respeitando o espírito geral do material promocional enviado pelo Adjudicatário.
12. Ceder ao Adjudicatário 10 (dez) bilhetes, a título de convite, para cada um dos 2 (dois) concertos.
Cláusula 7.ª
Direitos de Autor / Licenciamento
1. O Adjudicatário garante, desde já, e sem direito a qualquer remuneração suplementar, todas as autorizações e licenças necessárias em termos de direitos de autor e conexos à realização, na FCCB, do concerto, bem como à sua gravação para fins de arquivo da FCCB e informativos, incluindo a sua eventual utilização na página da Internet da FCCB até um máximo de 3 minutos.
2. O Adjudicatário obriga-se a enviar atempadamente à FCCB toda a documentação necessária à Comunicação Prévia dos 2 (dois) concertos à IGAC, até 15 (quinze) dias úteis antes da sua apresentação.
3. A FCCB obriga-se a garantir os direitos de representação (SPA), eventualmente devidos pela apresentação dos 2 (dois) concertos objeto do presente contrato.
4. A FCCB obriga-se a obter a Licença Especial de Ruído (LER) junto da Câmara Municipal de Lisboa necessária à realização dos 2 (dois) concertos objeto do presente contrato.
5. A FCCB obriga-se a fazer a Comunicação Prévia dos 2 (dois) concertos à IGAC, se cumprido o disposto no ponto 2. da presente cláusula.
Receitas de Bilheteira
A receita líquida de bilheteira do espetáculo objeto do presente contrato é inteiramente pertença da FCCB.
Cláusula 9.ª Incumprimento do contrato
O incumprimento por qualquer uma das partes do disposto no presente procedimento confere à outra parte o direito a uma indemnização por perdas e danos.
Cláusula 10.ª
Força Maior / Doença / COVID
1. Em caso de força maior, nenhuma das partes fica obrigada ao cumprimento do disposto no presente contrato.
2. A doença, de qualquer um dos artistas intervenientes no espetáculo, não é considerada causa de força maior.
3. Se o espetáculo se não realizar devido a doença de qualquer um dos artistas intervenientes, devidamente confirmada pela FCCB, ao Adjudicatário não é devida qualquer importância ao abrigo do presente contrato.
4. Se, por força do cumprimento de determinações governamentais decretadas no âmbito da pandemia da COVID 19, os espetáculos/concertos se não realizarem, e se outra coisa não for legalmente determinada, fica estabelecido o seguinte:
a) Se o cancelamento ocorrer com a antecedência superior a um mês em relação à data da sua apresentação, ao Adjudicatário são devidas as despesas efetivamente comprovadas, nestas se incluindo as aquisições de natureza artística (vulgo cachet), até um máximo de 50% do valor global do objeto do presente procedimento/contrato;
b) Se o cancelamento ocorrer com a antecedência inferior a um mês a percentagem poderá ser superior a 50%, a determinar caso a caso, pela FCCB.
Resolução do contrato
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a FCCB, pode resolver o contrato, a título sancionatório, logo que se verifique o não cumprimento das condições definidas no presente contrato, ou concretamente, quando ocorram quaisquer das seguintes circunstâncias, por razões imputáveis ao Adjudicatário:
a) A prática de atos dolosos ou negligentes;
b) O incumprimento das obrigações assumidas em todo o articulado do presente contrato.
2. O direito de resolução referido no ponto anterior exerce-se mediante declaração enviada ao contratante e tem efeitos imediatos.
3. A resolução não prejudica o pagamento ao Adjudicatário dos serviços já realizados em conformidade com o contrato.
4. Sem prejuízo da responsabilidade civil a que possa haver lugar, constitui fundamento de resolução do contrato de prestação de serviços a produção de danos à propriedade da FCCB ou de terceiros e/ou à integridade física dos colaboradores da mesma ou de terceiros imputáveis ao prestador.
Cláusula 12.ª Dever de Sigilo
1. O Adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à FCCB de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. Exclui-se do dever de sigilo a informação e documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo Adjudicatário.
3. O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 anos a contar do cumprimento ou cessação do contrato.
Gestor do Contrato
Nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, foi nomeado Gestor do Contrato com a função de acompanhar permanentemente a execução do mesmo, a Senhora Dra. Xxxxx Xxxxxxx.
Cláusula 14.ª Foro competente
1. Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato, quer referentes à sua interpretação e execução, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
2. O contrato vai ser assinado em língua portuguesa e inglesa, que são tradução fiel uma da outra podendo qualquer delas ser utilizada em tribunal.
Cláusula 15.ª Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do CCP, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 16.ª Prevalência
1. Fazem parte integrante do contrato, o caderno de encargos e a proposta do Adjudicatário.
2. Em caso de dúvidas sobre a prevalência dos mesmos rege o disposto sobre no artigo 96.º n.º 5 do Código dos Contratos Públicos.
Legislação aplicável
Em tudo quanto for omisso o presente contrato, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e republicado no Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, na sua redação atualizada.
Lisboa, 28 de julho de 2021.
Primeiro Outorgante:
ELISIO
Assinado de
XXXXX XXXXXX XXXXX
forma digital por
SANTOS
SANTOS
SUMMAVIELLE
SUMMAVI Dados:
EELlLísEio Sum18m:13:a52v+i0e1'0l0le'
2021.08.03
Segundo Outorgante:
Assinado por : XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Num. de Identificação: BI084792779 Data: 2021.08.09 18:39:11 +0100
ANEXO I
FICHA ARTÍSTICA
XXXXX XXX
31 de julho de 2021 | 21h00
Praça CCB do Centro Cultural de Belém
Voz Xxxxx Xxx Guitarra Xxxxx Xxxxxxx Baixo Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Teclados Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Sopros Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx
Técnico de Som Xxxxx Xxxxxxx Técnico de Luz Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Roadie Xxxxx Xxxxx
Road Manager/Agente Xxxxxx Xxxxx
THE LEGENDARY TIGERMAN
28 de agosto de 2021 | 21h00
Praça CCB do Centro Cultural de Belém
Voz e Guitarra Xxxxx Xxxxxxx
Saxofone Xxxx Xxxxxxx
Baixo Xxxxxx Xxxxx
Bateria Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Técnico de Som Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Técnico de monitores Xxxx Xxxxx Xxxx Técnico de Xxx Xxx Xxxxxxxxx
Roadie Xxxxx Xxxxx
Road Manager Xxxxx Xxxxx