CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, entidade mantenedora da FACULDADE ANHANGUERA DE RONDONÓPOLIS, com sede na Avenida Xxx Xxxxxx, n.º 829, Bairro: Cidade Salmen, Rondonópolis/MT, neste ato representada legalmente, por seu (a) Diretor(a) , XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, casado(a), portador (a) do RG nº. 5039498166 SSP/RS e do CPF/MF nº. 493636110-00, com endereço comercial na Avenida Xxx Xxxxxx, n.º 829, Bairro: Cidade Salmen, Rondonópolis/MT , Bairro:Cidade Salmen, Rodnonópolis/MT, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, IMPRO – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS(MT). estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.974.503/0001-54, neste ato representada legalmente pelo (a) Diretor Executivo, XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, solteiro, portador (a) do RG nº 690.558-7 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) na Rua das Acácias, nº. 12, Bairro Colina Verde, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA 1 - O presente Xxxxxxxx para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2 - O Estágio de Estudantes poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos, respeitando a programação curricular estabelecida para cada curso.
CLÁUSULA 3 - A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE sempre que possível oferecerá vagas para estágios, de alunos matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em suas dependências ou unidades, uma vez que possuí condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, assim como, outras formas de colaboração no processo educativo.
CLÁUSULA 4 - Fica a critério da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE selecionar, dentre os candidatos, o estagiário que melhor atender suas necessidades para preenchimentos das vagas oferecidas.
CLÁUSULA 5 - O Plano de Atividades de Estágio correspondentes às vagas oferecidas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, terá que, obrigatoriamente, ser validado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, vez que tais atividades têm que estar previstas no Projeto Pedagógico do Curso que o estagiário estiver matriculado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Referido Plano de Atividades de Estágio será incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estagiário.
CLÁUSULA 6 – Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
- celebrar Termo de Compromisso com o educando, ou com seu representante legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
- avaliar as instalações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
- indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das atividades do estágio;
- reorientar o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de normas do Termo de Compromisso;
- comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
- atualizar e validar semestralmente, através da assinatura de Termos Aditivos, o Plano de Atividades de Estágio integrado à Proposta Pedagógica do Curso, compatibilizando as atividades com a etapa da formação escolar do estagiário.
CLÁUSULA 7 – Caberá à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
- celebrar Termo de Compromisso com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o educando, zelando por seu cumprimento;
- ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando à realização de atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;
- indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este profissional acompanhar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
- contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso, no caso de estágio não obrigatório. Para o estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser assumida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
- entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário;
- enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o relatório individual de atividades desenvolvidas no Estágio, assinado pelo Supervisor de Estágio e com vista obrigatória ao estagiário, na periodicidade mínima de 6 (seis) meses e sempre que solicitado;
- efetuar o pagamento da Bolsa-Estágio diretamente ao estagiário ou conceder outra forma de contraprestação a ser acordada, somente quando se tratar de estágio remunerado e, neste caso, remunerar também o recesso;
- conceder auxílio-transporte ao estagiário no caso de estágio não obrigatório, ficando facultado a concessão deste no caso de estágio obrigatório;
- reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão previamente informados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA 8 - A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário estabelecido pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, sem prejuízo das atividades escolares do estagiário e deverá ser cumprida respeitando-se os limites de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Primeiro: No caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais e desde que esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso e da Instituição de Ensino, a jornada de estágio poderá ser de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Segundo: Em ambos os casos, o período de intervalo de descansos não é computado na jornada de estágio.
CLÁUSULA 9 - A realização do estágio pelo estudante, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, portanto, o estagiário não faz jus a quaisquer direitos trabalhistas.
Parágrafo Único - A importância paga referente à Bolsa - Auxílio, por não possuir natureza salarial, não se enquadra no regime do FGTS nem previdenciário, portanto, não sofre qualquer desconto, com exceção à retenção do imposto de renda na fonte.
CLÁUSULA 10 - O Termo de Compromisso de Estágio, a ser celebrado entre a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, ESTAGIÁRIO E INSTITUIÇÃO DE ENSINO terá duração máxima de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA 11 – O presente Acordo deverá ser revisto periodicamente, por iniciativa de quaisquer
das partes.
CLÁUSULA 12 - As partes envolvidas neste Convênio serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a legislação vigente.
CLÁUSULA 13 – Este Acordo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 14 - Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir questões oriundas do presente Xxxxxxxx.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o inteiro teor deste Convênio, assinam na presença de duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
Rondonópolis/MT, 02 de Novembro de 2010.
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. FACULDADE ANHANGUERA DE RONDONÓPOLIS XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor(a)
MPRO – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS(MT).
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Diretor Executivo
Testemunhas:
1 _ Nome:
RG:
2 Nome:
RG: