PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 023/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 023/2015
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Tipo de licitação: Menor Preço
PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO – CRQ-IX, Autarquia Federal,
com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x, 0x x 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CNPJ nº 76.471.358/0001-64, torna público que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 015 e 016/2015, ambas de 27/04/2015, realizarão no dia 11/01/2016, às 10h00 - horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço.
Esta licitação observará as disposições do presente Edital e seus Anexos e, ainda, os preceitos de Direito Público, em especial:
• Lei nº 10.520, de 17.07.02;
• Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores;
• Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/01/2016 – às 10 horas LOCAIS PARA RETIRADA DO EDITAL:
Sítio do CRQ-IX na internet: xxx.xxx0.xxx.xx ou, no horário de atendimento das 8h às 17h, na
sede do CRQ-IX, Rua Monsenhor Celso nº 225 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO:
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO, Rua Monsenhor Celso nº 225 – 10º andar – Centro – Curitiba/Pr.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Peças de Vestuário Feminino e Masculino, sob medida, para utilização como uniforme para os funcionários e estagiários do CRQ-IX, conforme descrições contidas no presente Edital e seus Anexos, quais sejam:
a) Anexo I – Recibo de Retirada de Edital
b) Anexo II – Carta de Credenciamento
c) Anexo III – Declaração
d) Anexo IV – Termo de Referência
e) Anexo V – Minuta do Contrato
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação somente empresas que atuam no ramo pertinente e compatível com o objeto, e que atendam as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam enquadradas nas seguintes situações:
a. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b. estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo CRQ-IX ou pela Administração Estadual e, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
x. xxxxxxx sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e
e. disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
2.3 As empresas que desejarem participar do Pregão deverão entregar à Pregoeira, no dia e horário previsto para a realização do certame, 02 (dois) envelopes devidamente fechados e invioláveis, cada um contendo a seguinte descrição:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 – CRQ-IX
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 – CRQ-IX
2.4 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas, excetuando-se aquelas referentes ao valor oferecido, dentro da fase de lances.
2.5 O licitante se compromete, uma vez entregue as propostas à Pregoeira, a não mais desistir do certame até o encerramento do mesmo, sob as penalidades da lei. Tal aceitação somente poderá ser revertida, por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Pregoeira.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Será obrigatório o credenciamento do representante da empresa proponente até o início dos trabalhos da sessão pública, conforme item 3.3 do edital, sendo o mesmo imprescindível para a participação da licitante neste Pregão, admitindo-se, a partir de então, somente a intervenção do representante credenciado de cada uma das licitantes para formular propostas no decorrer do certame.
3.2 O credenciamento dar-se-á até 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o recebimento dos envelopes de propostas e habilitação, mantidas as demais condições deste Edital.
3.3 Por ser imprescindível o credenciamento do representante legal, ou de seu preposto, será necessária a presença de todos os credenciados na abertura da sessão do Pregão, ainda que os participantes não manifestem o interesse em oferecer lances, o que não os impedirá de concorrerem no certame com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos (proposta escrita).
4 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local designados neste Edital, a Pregoeira e Equipe de Apoio receberão, em envelopes distintos e devidamente lacrados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação ao certame, obedecidas as instruções constantes no item 2.3 do edital.
4.2 Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer dos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.3 Após o credenciamento dos licitantes serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, para, somente ao final dos lances verbais, proceder-se a abertura do envelope de documentação da licitante vencedora.
4.4 No momento próprio de sua apreciação, todas as propostas e demais documentos serão rubricados pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes.
4.5 A Pregoeira manterá em seu poder as propostas de todas as licitantes e a documentação apenas da licitante vencedora.
4.6 Da reunião que fora realizada para o recebimento dos envelopes, oferecimento de lances e verificação da documentação da licitante habilitada será lavrada uma ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e os demais fatos ocorridos durante a realização do certame, devendo a ata ser assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes ainda presentes ao final da reunião.
5 - DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser elaborada e digitada de forma clara e concisa, entregue impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, devendo ser apresentada sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como ser devidamente assinada e datada pelo licitante, ou seu representante legal, e rubricada pelo mesmo em todas as suas folhas, além de conter:
a) Xxxxx social do proponente, endereço, telefone para contato, aposição de carimbo do CNPJ da empresa (substituível pelo papel timbrado) e número da Inscrição Estadual e Municipal;
b) Descrição clara e completa do objeto ofertado, conforme Termo de Referência.
5.4 A proposta deverá ser apresentada com duas casas decimais; aquelas propostas com mais de duas casas decimais terá o valor desconsiderado no que exceder esse limite.
5.5 Os valores deverão ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.6 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRQ-IX não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.7 - A simples participação neste certame implica:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão e seus anexos;
b) Que o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data do certame;
c) Que os preços apresentados, deverão abranger os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, taxas, frete e outros que venham a incidir sobre o objeto deste Edital de Licitação, ficando esclarecido que o CRQ-IX não admitirá qualquer alteração posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços;
d) Que o licitante vencedor se compromete a fornecer novo preço ao órgão licitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento da audiência da licitação, retificando o preço final proposto nas etapas de lances verbais do Pregão.
6 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
6.2 A abertura da presente licitação dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Pregão, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem:
6.2.1 Credenciamento dos representantes, nos termos do item 3;
6.2.2 Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues;
6.2.3 Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 das licitantes, sendo as propostas rubricadas pela Comissão de Licitação e, ao final da sessão, submetidas aos Licitantes presentes, para verificação e rubrica.
6.3 Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) Cujos valores forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) Cujos valores totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis;
d)Serão considerados inexequíveis aqueles valores cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
6.4 Serão classificadas pela Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, a proposta que tenha apresentado MENOR PREÇO GLOBAL e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço global, identificando-se seus proponentes.
6.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de menor preço nas condições estabelecidas no item 6.4, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços nas propostas escritas.
6.6 No caso de divergência entre o valor escrito por extenso e em algarismos, prevalecerá sempre o primeiro, podendo ser corrigidos erros formais, nos termos do item 13.6 deste Edital.
6.7 Havendo no início do certame duas ou mais propostas com preços exatamente iguais, será efetuado sorteio a fim de identificar qual licitante terá preferência na oferta de lances verbais. Ocorrendo este empate e não tendo interesse de qualquer das licitantes em ofertar lances verbais, sendo as propostas idênticas até mesmo nas condições, será realizado sorteio em ato público.
6.8 Será dada oportunidade para nova disputa às licitantes classificadas, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta
classificada de maior preço até chegar ao autor da proposta de menor preço, repetindo-se quantas vezes forem necessárias.
6.9 A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela Pregoeira implicará na exclusão do licitante dessa etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas ao final do certame.
6.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.11 Após o oferecimento de lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas pelo critério de MENOR PREÇO.
6.12 Será vencedor o licitante que ofertar o menor preço e atender ao menor lance exigido dentro da estimativa, sendo-lhe então adjudicado o objeto após cumpridas as formalidades e exigências previstas neste Edital.
6.13 A Pregoeira examinará minuciosamente a aceitabilidade quanto ao objeto ofertado e valor proposto pelo licitante que tenha ofertado o menor preço final, decidindo motivadamente a respeito. Poderá a Pregoeira, inclusive, negociar diretamente com o licitante vencedor a fim de obter melhor preço.
6.14 O licitante declarado vencedor deverá encaminhar a Pregoeira, no prazo de 24 horas, nova proposta com os novos valores homologados.
6.15 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, através da abertura do envelope contendo a documentação, conforme disposto no item 7 deste Edital.
6.16 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a Pregoeira declarará o proponente vencedor, prosseguindo com o procedimento licitatório.
6.17 Em não sendo aceitável a proposta vencedora, ou se a licitante não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com este classificado para que seja obtido melhor preço, sendo este, então declarado vencedor do Pregão, desde que atendidas todas as exigências deste Edital.
6.18 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor e o valor estimado para a contratação, observadas as demais condições.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação do licitante será necessária a seguinte documentação:
7.1.1 Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
7.1.2 Regularidade Fiscal
a. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, emitidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa), válidas na data da licitação;
b. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação;
d. Prova de regularidade para com o Ministério do Trabalho (CNDT): certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
7.1.3 Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por entidade pública ou privada, idônea, estabelecida em território nacional, comprovando o desempenho satisfatório na prestação de serviços com as características similares ao do objeto desta licitação.
7.1.3.1 O atestado deverá conter: razão social, endereço completo e telefone para contato de quem o(s) forneceu, bem como o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação de cumprimento da obrigação de forma clara e com qualidade satisfatória, bem como nos prazos exigidos.
7.1.5 Para fins de qualificação no certame, o Licitante deverá apresentar os documentos relacionados no envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
7.1.6 Declaração que, se vencedora do processo, a licitante manterá, até o final das respectivas contratações, empresa instalada em Curitiba ou Região Metropolitana para prestar assistência técnica on-site, não sendo aceito subcontratação.
7.1.7 Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal da empresa dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo os resultados serem iguais ou superiores a 01 (um), em todos os índices mencionados nas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Onde: LG = Liquidez Geral
LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
7.1.7 Comprovar possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente licitação, por meio do Balanço Patrimonial do último exercício social.
7.1.8 Caso a licitante não comprove possuir índice de liquidez corrente, índice de liquidez geral e índice de solvência geral igual ou superior a 1 (um) e patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento), ela será inabilitada. Também será inabilitada a licitante que deixar de apresentar os documentos que comprovem a boa situação financeira da empresa.
7.2 Os documentos exigidos no subitem 7.1.2, letra “a” e “b”, poderão ser substituídos por comprovante de inscrição no SICAF.
7.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por xxxxxxxx ou na falta dessa autenticação, acompanhados
dos originais, para comprovação da autenticidade pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
7.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados no item 7, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Havendo hipóteses passíveis de recursos neste Pregão, estes deverão ser interpostos ao final da sessão, após declarado o vencedor, devendo constar da ata a síntese das razões do recorrente, sob pena de decadência, podendo os interessados juntar memoriais do recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A apresentação das contrarrazões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recorrente, sendo assegurado a todos vista do processo.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto deste certame ao licitante vencedor.
8.3 – O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
8.5 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia à propositura dos mesmos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, tudo devidamente lavrado em ata, será o resultado da licitação submetido ao Sr. Presidente do CRQ- IX para proceder à homologação e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
8.6 – As decisões tomadas pela Pregoeira em relação a esta licitação serão comunicadas às licitantes no local da reunião ou, havendo questões surgidas a posteriori, por comunicação dirigida aos representantes legais das licitantes através de ofício, via fax ou e-mail.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2016 por conta da dotação orçamentária 3.3.90.30.13 – Vestuários, constante do Orçamento 2016 do Conselho Regional de Química – IX Região.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – A contratada ficará obrigada a:
a) Prestar os serviços do objeto cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital;
b) Cumprir integralmente os compromissos assumidos, inclusive quanto a retificação do novo preço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e quanto à validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do certame;
c) Comunicar imediatamente ao CRQ-IX, por escrito, a ocorrência de qualquer fato que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços objeto desta licitação, no todo ou em parte, indicando as medidas necessárias para corrigir possíveis falhas ou deficiências.
10.2 – A contratante ficará obrigada a:
a) Efetuar os pagamentos à contratada nos termos do Edital;
b) Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais já previstas no presente Edital.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento referente ao objeto deste Pregão será efetuado pela Contabilidade através da dotação orçamentária 3.3.90.30.13 – Vestuários, até 05 (cinco) dias após a emissão da fatura/nota fiscal, que será conferida e atestada por um funcionário a ser designado pelo CRQ-
IX. Os pagamentos serão realizados por meio de boleto bancário ou depósito em conta corrente.
11.2 – O CRQ-IX fará a retenção dos tributos e contribuições nos pagamentos efetuados de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 1234 de 11/01/2012.
12. SANÇÕES, PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA ENTREGA
12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 A Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CRQ- IX, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
I. 0,3% (três décimos por cento) do valor total a ser entregue, por dia de atraso na entrega até o 15º (décimo quinto) dia;
II. 0,5 % (meio por cento) do valor total a ser entregue, por dia de atraso na entrega do 16º (décimo sexto) ao 30º (trigésimo) dia;
III. 10% (dez por cento) do valor total a ser entregue, na hipótese de falha no fornecimento não relacionada com atrasos previstos nos itens anteriores.
IV. 20% (vinte por cento) do valor total a ser entregue, em caso de rescisão por inadimplência, assim também considerada aquela que resultar de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRQ-IX pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 12.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente com a multa descrita na alínea “b” do subitem 12.2.
12.3 O CRQ-IX para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independente de notificação extrajudicial.
12.4 Caso a licitante Contratada não tenha nenhum valor a receber do CRQ-IX, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, o CRQ-IX encaminhará os seus dados ao departamento jurídico, para que seja inscrito em Dívida Ativa, podendo proceder a cobrança judicial da multa.
12.5 As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CRQ-IX e o licitante vencedor, serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
12.6 O CRQ-IX convocará formalmente o proponente adjudicatário para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data de convocação.
12.7 O prazo estipulado no item 12.6 poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo proponente adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CRQ-IX.
12.8 O CRQ-IX poderá, quando o convocado não assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, tudo em conformidade com este ato convocatório, ou ainda, revogar a presente licitação, a seu critério.
12.9 O CRQ-IX, cumulativamente, poderá ainda:
a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela contratada, a obrigação a que esta tiver dado causa;
b) Abater o valor da multa diretamente do pagamento a ser efetuado à Contratada.
12.10 Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a licitante contratada será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.11 O objeto deste Edital será fiscalizado pelo CRQ-IX, que para isso indicará preposto com o qual serão estabelecidos todos os contatos, nos termos da legislação aqui citada.
13– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
13.2 É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
13.3 A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
13.4 Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos.
13.5 Dirimir no ato quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar e perturbar os atos licitatórios.
13.6 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação.
13.7 O CRQ-IX poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
13.8 Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos por ventura necessários ao entendimento de suas propostas.
13.9 Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
13.10 A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que obteve do CRQ-IX as informações necessárias, antes de apresentá-la.
b) Conhece todas as especificações e condições de execução/fornecimento do objeto do Edital.
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
d) Está ciente das possíveis punições previstas na legislação em vigor, principalmente nos aspectos ligados a falta e/ou erro da documentação a ser apresentada.
13.11 Todos os documentos solicitados no presente Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
a) Será admitida a validação das cópias simples, com autenticação dos documentos pela própria Pregoeira, desde que seja apresentada imediatamente na abertura dos envelopes de habilitação os respectivos originais.
13.12 As certidões e os certificados exigidos como condição de habilitação poderão ser representados por documento extraído da internet, ficando, em tal caso, sua aceitação condicionada à verificação, oportunamente, de sua veracidade pela pregoeira, no respectivo site do órgão emissor.
13.13 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o CNPJ respectivo ressalvado os documentos que, pela própria natureza, não identifiquem o CNPJ em seu texto.
13.14 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
13.15 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice e versa, deverão ser apresentados na licitação os documentos de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente pela matriz.
13.16 A licitante poderá apresentar as certidões de regularidade junto ao INSS (CND) e FGTS, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo ou que conste na certidão a validade para a matriz e também para as filiais.
13.17 A licitante contratada se obriga a responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por xxxx ou culpa, no cumprimento do contrato, venha direta e indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, ao CRQ-IX e /ou terceiros.
13.18 A licitante contratada assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no
que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação especifica, bem como os demais encargos que venha incidir sobre o objeto desta licitação.
13.19 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.20 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Curitiba.
13.21 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser encaminhados à Pregoeira no endereço do CRQ-IX, via fax (00) 0000-0000 ou digitalizada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, por escrito devidamente assinada, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis do horário marcado para a realização do certame.
Curitiba-PR, 12 de dezembro de 2015.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Presidente da CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 023/2015
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
O presente certame tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Peças de Vestuário Feminino e Masculino, sob medida, para utilização como uniforme para os funcionários e estagiários do CRQ-IX, através do tipo MENOR PREÇO.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME DO REPRESENTANTE: FONE: FAX: E-MAIL:
Recebemos nesta data, cópia do Edital acima identificado.
Local: , de _ _ de 2016.
Assinatura
Senhor (a) Licitante:
Objetivando comunicação futura entre o CRQ-IX e essa empresa, solicitamos o preenchimento e a devolução do recibo acima, de forma pessoal na recepção do CRQ-IX, pelo FAX 00 0000- 0000 ou digitalizada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
A não devolução do recibo no prazo estipulado no Edital impossibilitará a participação no certame, bem como exime a Pregoeira do CRQ-IX da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e da prestação de quaisquer esclarecimentos adicionais.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 023/2015
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Proponente) (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º e Inscrição Estadual sob
n.º ......................................, representada neste ato por seu(s) (qualificação/ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)............................................................, xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ......................... e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em)
seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o CRQ-IX, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2015, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS
(A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ....... de de 2016.
Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da Proponente.
Obs.: 1. O original desta procuração deverá ser entregue à Pregoeira no momento do credenciamento, juntamente com o Xxxxx XXX.
2. A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ (número de
inscrição), sediada (endereço), por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, para os fins do Pregão nº 008/2015, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II - Inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente Pregão;
III - Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;
IV - Sob as penalidades cabíveis, de que os objetos ofertados atendem integralmente aos requisitos das especificações constantes no Anexo IV deste Edital;
V - Que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto a serem executados, estando de acordo com os termos deste Edital e seus anexos.
Cidade, de de 2016.
Nome:
Nº da Cédula de Identidade:
Obs.: 1. O original desta declaração deverá ser entregue à Pregoeira no momento do credenciamento, juntamente com o Xxxxx XX.
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Peças de Vestuário Feminino e Masculino, sob medida, para utilização como uniforme para os funcionários e estagiários do CRQ-IX
2. Condições Gerais
Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
3. Do Pagamento
O pagamento por conta dos serviços ofertados pela CONTRATADA será efetuado em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do objeto e aceite na Nota Fiscal/Fatura.
4. Dotação Orçamentária
A despesa decorrente do presente Pregão correrão à conta da dotação orçamentária
3.3.90.30.13 – Vestuários.
5. Especificações Técnicas das Peças
5.1 CALÇA FEMININA CÓS LARGO
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Calça social cós largo e alto sem bolsos, corte clássico.
⮚ Cor azul noite CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido composto c/ 100% poliéster, (padrão Sanyotex ou Similar);
⮚ Referencia Sanyotex: Artigo 908, cor azul noite 01
⮚ Entretela composta de 67 % poliéster e 33% viscose
⮚ Botão de quatro furos, composto de 100 % resina de poliéster, na cor do tecido.
⮚ Zíper de composição 100 % poliéster
CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ A casa do botão deve ser feita em caseadeira industrial de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ A peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim.
⮚ O cós deverá ter 3 cm, ser entretelado e forrado do mesmo tecido da calça.
⮚ As barras deverão ser feitas na padronagem “a mão” confeccionadas por meio de máquina industrial.
5.2 BERMUDA XXXXX XXXX CÓS LARGO COM BARRA ITALIANA
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Bermuda Xxxxx Xxxx com barra italiana, sem bolsos, corte clássico.
⮚ Cor azul noite CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido composto c/ 100% poliéster, (padrão Sanyotex ou Similar);
⮚ Sanyotex: Artigo 908, cor azul noite 01
⮚ Entretela composta de 67 % poliéster e 33% viscose
⮚ Botão de quatro furos, composto de 100 % resina de poliéster, na cor do tecido.
⮚ Zíper de composição 100 % poliéster CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ A casa do botão deve ser feita em caseadeira industrial de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ A peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim.
⮚ O cós deverá ter 3 cm, ser entretelado e forrado do mesmo tecido da calça.
⮚ As barras deverão ser feitas na padronagem “a mão” confeccionadas por meio de máquina industrial.
5.3 SAIA FEMININA COM PREGAS
FRENTE
Zíper invisível nas costas
COSTA
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Xxxx Xxxxxxxx, com recorte e pregas frente e atrás.
⮚ Cor azul noite CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido composto c/ 100% poliéster, (padrão Sanyotex ou Similar);
⮚ Sanyotex: Artigo 908, cor azul noite 01 CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ Zíper invisível para fechamento.
⮚ A peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim.
As barras deverão ser feitas na padronagem “a mão” confeccionadas por meio de máquina industrial.
5.4 PÓLO FEMININA MANGA CURTA
CARACTERISTICA GERAIS
⮚ Padrão pólo feminina sem recortes, manga curta
⮚ Vira de manga e detalhe de lapela com botão,
⮚ abotoamento frontal com fechamento por 3 botões,
⮚ ½ abertura, entretelado.
⮚ bordado emblema do CRQ lado esquerdo do peito. CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido Amelie com elastano, composto por 58% algodão, 38% poliéster, 4% elástano.
⮚ Cor azul claro código 1217
⮚ Vira de manga, lapela e interno do abotoamento na cor Amelie branco
⮚ Botão de quatro furos composto de 100 % resina de poliéster.
⮚ Entretela composta de 67 % poliéster e 33 % viscose
CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser rebatidas e bem acabadas de modo a impedir o desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ A casa do botão, deve ser feira em caseadeira industrial de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ As mangas e laterais deverão ser fechadas com máquinas industriais, pregadeira de manga e fechadeira de braço.
⮚ As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim
⮚ As golas deverão ser entretelados.
5.5 BLUSA DE LÃ GOLA ALTA COM ZÍPER MODELAGEM FEMININA
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Gola alta canelada com ziper
⮚ Punhos e barra do corpo com ribanas sanfonadas 2/1.
⮚ Bordado emblema do CRQ lado esquerdo do peito. CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido Lã Sintética.
⮚ Composição: 100%
⮚ Cor refêrencia Cartela Lansul Mescla Royal CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido
⮚ A mangas laterais deverão ser fechadas com máquinas industriais,
⮚ As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim
5.6 CORPETE FEMININO
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Corpete feminino com zíper invisível nas costas, sem manga, decote quadrado com levemente arredondamento, com ½ forro entretelado na frente,
⮚ Bordado emblema do CRQ lado esquerdo do peito.
⮚ Cor azul noite CARACTERISTICAS DA MATERIA PRIMA
⮚ Tecido composto c/ 100% poliéster, (padrão Sanyotex ou Similar);
⮚ Sanyotex: Artigo 908, cor azul noite 01
⮚ Entretela composta de 67 % poliéster e 33% viscose
⮚ Zíper invisível de composição 100 % poliéster.
⮚ Entretela composta de 67 % poliéster e 33 % viscose CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser rebatidas e bem acabadas de modo a impedir o desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ As laterais deverão ser fechadas com máquinas industriais
⮚ As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim
⮚ A frente deverá estar entretelada até a altura do busto.
5.7 BÁSICA MANGA MORCEGO MANGA CURTA
CARACTERISTICA GERAIS
⮚ Padrão básica feminina sem recortes, manga curta morcego, decote canoa
⮚ Detalhe para amarrar lateral
⮚ bordado emblema do CRQ lado esquerdo do peito. CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido Poliviscose azul celeste composto por 79% poliéster, 33% viscose CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser rebatidas e bem acabadas de modo a impedir o desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ As mangas e laterais deverão ser fechadas com máquinas industriais, pregadeira de manga e fechadeira de braço.
⮚ As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim.
5.8 CASACÃO FEMININO GOLA ESPORTE 7/8
Botões juntos
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Casaco padrão alfaiataria, acinturado, com 4 botóes juntos frontal, bordado emblema do CRQ lado esquerdo do peito
⮚ 2 Bolsos embutidos laterais (externo inferior)
⮚ Cor azul noite CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido composto c/ 100% poliéster, (padrão Sanyotex ou Similar);
⮚ Referencia Sanyotex: Artigo 8010 , cor azul noite
⮚ Entretela composta de 67 % poliéster e 33% viscose.
⮚ Forro composto de 100 % poliéster
⮚ Xxxxxxxx xx x xxxxxxxxx, xx xxxxxx xxxxxxxx xx 000 % poliéster
⮚ Mangas padrão alfaiataria, e duas folhas
⮚ Botão de quatro furos, composto de 100 % resina de poliéster, na cor do tecido. CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim.
⮚ Deverá ter toda frente entretelada.
⮚ Deverá ter reforço de entretela nos revéis e nas golas.
⮚ Todas as costuras deverão ser invisíveis no acabamento de barras e mangas.
5.9 CASACÃO FEMININO TRANSPASSADO COM 6 BOTÕES
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Casaco padrão alfaiataria, acinturado, transpassado com 6 botões frontal, e cinto atrás bordado
⮚ Bordado emblema do CRQ lado esquerdo do peito
⮚ 2 Bolsos embutidos laterais (externo inferior)
⮚ Cor azul noite CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido composto c/ 100% poliéster, (padrão Sanyotex ou Similar);
⮚ Referencia Sanyotex: Artigo 8010 , cor azul noite
⮚ Entretela composta de 67 % poliéster e 33% viscose.
⮚ Forro composto de 100 % poliéster
⮚ Xxxxxxxx xx x xxxxxxxxx, xx xxxxxx xxxxxxxx xx 000 % poliéster
⮚ Mangas padrão alfaiataria, e duas folhas
⮚ Botão de quatro furos, composto de 100 % resina de poliéster, na cor do tecido. CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim.
⮚ Deverá ter toda frente entretelada.
⮚ Deverá ter reforço de entretela nos revéis e nas golas.
⮚ Todas as costuras deverão ser invisíveis no acabamento de barras e mangas
5.10 CALÇA SOCIAL MASCULINA
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Calça sócia sem pregas padrão alfaiataria
⮚ 2 Bolsos embutidos (traseiro)
⮚ 2 Bolsos modelo faca (Laterais) CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido composto c/ 100% poliéster, (padrão Sanyotex ou similar);
⮚ Sanyotex artigo 908 cor azul noite 01
⮚ Entretela no cós, composta de 67 % poliéster e 33% viscose
⮚ Forro no cós, composto de 100 % poliéster
⮚ Botão de quatro furos, composto de 100 % resina de poliéster, na cor do tecido.
⮚ Zíper de composição 100 % poliéster
⮚ Cor preta CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ A casa do botão deve ser feita em caseadeira industrial de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido.
⮚ A peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim.
⮚ O cós deverá ser entretelado e forrado.
⮚ As barras deverão ser feitas na padronagem “a mão” confeccionadas por meio de máquina industrial.
⮚ Os bolsos deverão ser reforçados com travetes e acabamentos com vivos.
⮚ Deverá ter 8 passadores.
⮚ As costuras deverão ser invisíveis e abertas por dentro na ilharga (lateral) sem pespontos visíveis, exceto no cós, bolsos laterais e vista do zíper.
5.11 CAMISA MASCULINA MANGA LONGA E MANGA CURTA
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Padrão camisaria, manga curta e manga longa
⮚ Abotoamento entretelado apenas 1 lado
⮚ Bordado emblema do CRQ no bolso esquerdo do peito.
⮚ Botão do colarinho embutido.
CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Xxxxxx Xxxxxx, tricoline com elastano composto por 68 % poliéster, 27 % algodão, 5 % elastano.
⮚ Peso: 124 gr/m
⮚ Ligamento tela
⮚ Cor azul claro código 049
⮚ Colarinho composto de 67 % poliéster e 33 % viscose.
⮚ Botão de quatro furos composto de 100 % resina de poliéster.
⮚ Entretela de vista composta de 67 % poliéster e 33 % viscose
⮚ Entretela de punho na manga longa composta de 67 % poliéster e 33 % viscose. CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser rebatidas e bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido
⮚ A casa do botão, deve ser feita em caseadeira industrial de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido
⮚ A mangas laterais deverão ser fechadas com máquinas industriais, pregadeira de manga e fechadeira de braço
⮚ As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim
⮚ As golas e punhos deverão ser entretelados.
⮚ O molde deverá ser amplo, com pala dupla
5.12 BLUSA DE LÃ GOLA ALTA COM ZÍPER MODELAGEM MASCULINA
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Gola alta canelada com zíper
⮚ Punhos e barra do corpo com ribanas sanfonadas 2/1.
⮚ Bordado emblema do CRQ lado esquerdo do peito.
CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA
⮚ Tecido Lã Sintética.
⮚ Composição: 100%
⮚ Cor referência Cartela Lansul Mescla Royal CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido
⮚ A mangas laterais deverão ser fechadas com máquinas industriais,
⮚ As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim
5.13 POLO MANGA CURTA
Gola colarinho
CARACTERISTICAS GERAIS
⮚ Padrão modelo pólo em malha piquet mista;
⮚ Manga curta
⮚ Cor azul escola 303 referencia Malharia Brasil ou similar
⮚ Detalhes com pé de colarinho (tipo camisa) e interno do abotoamento na cor azul marinho
⮚ Botões cor marinho
⮚ Bordado emblema do CRQ lado esquerdo do peito CARACTERISTICAS DA MATÉRIA PRIMA;
⮚ Tecido composto de 50 % poliéster e 50% algodão, com Gramatura: 178 gramas por metro quadrado (padrão Piquet Pólo)
⮚ Armação do tecido tela 1X1;
⮚ Botão de quatro furos composto de 100% resina de poliéster, tipo leitoso na cor da camisa;
⮚ Entretela de vista, composta de 67% poliester e 33% viscose;
⮚ Linha corrente 80, na cor do tecido. CARACTERISTICAS DA CONFECÇÃO
⮚ As costuras devem ser bem acabadas de modo a impedir desfiamento ou esgarçamento do tecido;
⮚ A casa do botão deverá ser feita em caseadeira industrial de modo a impedir o desfiamento ou esgarçamento do tecido;
⮚ As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca do confeccionista e tamanho do manequim;
⮚ O molde deverá ser amplo;
6. Estimativa
6.1 O valor máximo do contrato será de R$ 34.133,21 (Trinta e quatro mil cento e trinta e três reais e vinte e um centavos).
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
44 | Calça cós largo sem bolso fem. | R$ 82,26 | R$ 3.619,44 |
22 | Bermuda Xxxxx Xxxx cós largo sem bolso e barra italiana | R$ 76,16 | R$ 1.675,52 |
22 | Saia com pregas | R$ 74,90 | R$ 1.647,80 |
22 | Corpete decote arredondado | R$ 85,36 | R$ 1.877,92 |
22 | Básica manga morcego Paty | R$ 47,46 | R$ 1.044,12 |
22 | Polo Baby-look tradicional | R$ 66,93 | R$ 1.472,46 |
22 | Blusa com Zíper na Gola (gola canelada) | R$ 72,35 | R$ 1.591,70 |
22 | Casacão transpassado com 6 botões com cinto atrás | R$ 251,30 | R$ 5.528,60 |
22 | Casacão gola esporte com 4 botões juntos | R$ 246,96 | R$ 5.433,12 |
26 | Calça social sem pregas | R$ 91,40 | R$ 2.376,40 |
26 | Camisa tradicional manga curta, com botão do colarinho embutido | R$ 79,75 | R$ 2.073,50 |
26 | Camisa tradicional manga longa, com botão do colarinho embutido | R$ 82,45 | R$ 2.143,70 |
13 | Blusa com gola alta e zíper | R$ 72,35 | R$ 940,55 |
26 | Pólo gola colarinho manga curta, com pé do colarinho interno e interno da vira do botão no piquet marinho, botões marinho | R$ 66,63 | R$ 1.732,38 |
122 | Aplicação de bordado (Logomarca) | R$ 8,00 | R$ 976,00 |
R$ 1.404,26 | R$ 34.133,21 |
6.2 A quantidade informada acima refere-se ao primeiro pedido, devendo a licitante vencedora manter, durante a vigência do contrato, os mesmos valores constantes na proposta.
6.3 A quantidade citada poderá variar para mais ou menos, dependendo da demissão ou admissão de novos funcionários.
7. Dos Prazos
7.1 A licitante vencedora deverá apresentar ao CRQ-IX, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, uma peça de cada item licitado como amostra, as quais serão avaliadas e aprovadas pela Diretora Administrativa do CRQ-IX.
7.2 O prazo para tirar as medidas dos funcionários e estagiários do CRQ-IX será de 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação por escrito feita à empresa por um Funcionário deste Conselho. A empresa deverá agendar a visita com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para que possamos avisar aos interessados. A licitante vencedora disponibilizará um ou mais representantes nesta data para permanecer no CRQ-IX tempo suficiente para o atendimento de todos os funcionários e estagiários.
7.3 Os uniformes deverão ser entregues em sua totalidade, no prazo de 30 (dias) corridos, após o pedido realizado por um Funcionário do CRQ-IX.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 023/2015
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO E A EMPRESA..............................................
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
76.471.358/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – 0x/0x/00x Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX e, do outro lado a empresa............................................................., doravante denominada CONTRATADA,
com sede na ............................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
......................., neste ato representada por seu .................., Senhor(a)
......................................, brasileiro, ................., portador da Carteira de Identidade n.º
......, e do CPF n.º .............................., residente e domiciliado em ,
de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por ,
tem entre si justo e avençado, a presente Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Peças de Vestuário Feminino e Masculino, sob medida, para utilização como uniforme para os funcionários e estagiários do CRQ-IX, do qual serão partes integrantes o edital de Pregão Presencial n.º 008/2015 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo CRQ9-CPL n.º 023/2015, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Peças de Vestuário Feminino e Masculino, sob medida, para utilização como uniforme para os funcionários e estagiários do CRQ-IX, conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 008/2015 e seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste contrato, o valor global máximo estimado de R$ ........... ( ), a ser pago de acordo com
a entrega dos uniformes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 O presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante lavratura de Termos Aditivos ao Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial n.º 008/2015, Processo CRQ9-CPL nº 011/2012, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
5.1 A CONTRATADA entregará ao CRQ-IX as peças solicitadas no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, após o recebimento do pedido.
§ 1º - Os produtos serão recebidos pelo Setor de Compras do CRQ-IX, obedecendo o seguinte procedimento:
a) após entrega, a funcionária do setor verificará a quantidade e as características externas do material fornecido;
b) estando de acordo com as exigências do Edital, o setor responsável do CRQ-IX, abrirá as embalagens individualmente;
c) logo em seguida, o material fornecido terá confirmadas as características visualmente identificáveis do objeto entregue.
§ 2º - Serão reprovados e consequentemente colocados à disposição da CONTRATADA, as peças que não forem compatíveis com as características exigidas no objeto desta licitação.
§ 3º - Uma vez superada a etapa de verificação visual, o material remanescente poderá ser submetido à análise de qualidade, a qual ocorrerá nos termos da Cláusula Sexta.
§ 4º - O CRQ-IX não aceitará o recebimento do material parcelado.
§ 5º - O aceite do material pelo setor requisitante do CRQ-IX, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material – aparentes ou ocultos – ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital e verificadas posteriormente.
5.2 Durante a vigência deste contrato, o prazo de entrega dos uniformes, será o mesmo constante no item 5.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE DE QUALIDADE
6.1 A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega.
§ 1º - na hipótese do produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será colocado à disposição do fornecedor e condicionado à substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que o CRQ-IX aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Conselho, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
§ 2º - a avaliação da qualidade do produto efetuada pelo CRQ-IX, não exclui a
responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Designar e informar à CONTRATADA o nome do funcionário do CRQ-IX responsável pelo acompanhamento da execução deste Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários a sua efetivação.
8.2 A CONTRATANTE deverá transmitir à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados.
8.3 A CONTRATANTE obriga-se a efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade com os valores, condições e critérios estabelecidos no presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA se compromete a fornecer pessoal com capacidade técnica adequada e necessária à execução de todos os serviços contratados nos termos deste instrumento e sua proposta, zelando pelo bom comportamento e disciplina dos mesmos, sendo a CONTRATADA considerada, para todos os fins e efeitos legais, como sua única e exclusiva empregadora, não havendo entre a CONTRATANTE qualquer caráter de exclusividade com relação aos empregados da CONTRATADA utilizados na prestação dos serviços.
9.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências legais e fiscais decorrentes da execução do presente contrato, quer no âmbito Federal, Estadual e Municipal, de forma tal que, à CONTRATANTE, nenhuma reclamação será dirigida, em virtude da inobservância pela CONTRATADA de suas obrigações.
9.3 A CONTRATADA se obriga a cumprir na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos decorrentes da relação laboral.
9.4 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com o especificado no Anexo IV deste Edital e Proposta.
9.5 A CONTRATADA obriga-se a apresentar ao CRQ-IX prova do material a ser confeccionado, como forme de verificação da qualidade e adequação ao objeto contratado.
9.6 A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência do contrato, a mesma qualidade, pontualidade, organização, lisura e legalidade dos serviços executados que permanecerá, na forma da lei, mesmo após o recebimento definitivo do objeto.
9.7 Deverá informar, desde a ciência, a superveniência de fatos impeditivos ao cumprimento do objeto e condições editalícias e contratuais.
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1 O presente contrato poderá ser alterado pelo CRQ-IX ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS
12.1 O atesto das notas fiscais/faturas referentes ao fornecimento do objeto caberá a um funcionário a ser designado pelo CRQ-IX, o qual irá acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 A despesa com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária 3.3.90.30.13 – Vestuários, constante do Orçamento 2016 do Conselho Regional de Química da 9ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO E ENCARGOS
14.1 O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a entrega dos uniformes e apresentação da Nota Fiscal/Fatura de fornecimento do objeto deste contrato.
14.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, a execução do objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas.
14.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante à pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
14.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
14.5 Correrá por conta da CONTRATADA as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto deste Contrato na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, rescindir o Contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, a ser aplicada pelo inadimplemento de qualquer cláusula contratual;
c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua
reabilitação, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
15.2 As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b”.
15.3 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.4 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, operando-se as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
16.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
16.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº 008/2015, cuja realização decorre da autorização do Presidente do CRQ-IX, Dilermando Brito Filho, constante do Processo CRQ9-CPL nº 0023/2015, e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA não poderá sob qualquer pretexto, nem permitirá que qualquer pessoa pertencente a seu quadro funcional o faça, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, de quaisquer tipo de informações da CONTRATANTE, sob as penalidades previstas neste documento contratual, durante a vigência deste instrumento, bem como posteriormente a ela, respondendo a CONTRATADA por quaisquer violações de tal sigilo.
18.2 A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE da existência de qualquer problema que surja no curso do presente contrato.
18.3 Este Contrato de Prestação de Serviços não estabelece entre as partes contratantes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
18.4 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da Circunscrição de Curitiba da Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Curitiba,...... de de 2016.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do CRQ-IX
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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