CONTRATO Nº 95/2019
CONTRATO Nº 95/2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA JOGOS ESCOLARES 2019, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº 850654/2017, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2019.
Aos 24 dias do mês de julho de 2019, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x X-00, CNPJ n.º 46.189.718/0001-79, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 34.197.444-4 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras – SP, doravante denominado CONTRATANTE e SATÉLITE PROMOÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP, com sede na XX 000 - Xxxxxxxx 00 - Xxxx 00 - Xxxx 000 – Samambaia/DF, CNPJ n.º 05.927.075/0001-36 e Inscrição Estadual n.º 07.449.397/0001-46, neste ato representada por Lindomar Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 216911420020-SESP- MA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à SMSE – Conjunto 15- Lote 11 – Casa B – Samambaia/DF - CEP: 72.310-215, daqui em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 52/2019, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
01 - OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato, a contratação dos serviços de arbitragem para os jogos escolares a serem realizados pelo Município de Pederneiras, durante o mês de agosto de 2019, conforme segue:
LOTE 01 - FUTSAL INFANTIL
Total de jogos: 22 jogos 02 árbitros
01 mesário
Tempo de jogo: 15 min x 15 min Dias de jogos: A Definir
Local: Ginásio de Esportes “Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, Centro de Lazer do Trabalhador “Camel All Haj” e outros de acordo com a necessidade.
LOTE 02 - BASQUETEBOL INFANTIL
Total de jogos: 36 jogos 03 árbitros
01 mesário
Tempo de jogo: 10 min x 10 min Dias de jogos: A Definir
Local: Ginásio de Esportes “Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” e outros de acordo com a necessidade.
LOTE 03 - VOLEIBOL E VOLEIBOL ADAPTADO INFANTIL
Total de jogos: 28 jogos 02 árbitros
01 mesário
Tempo de jogo: 20 pontos X 20 pontos (2 “sets”) + 15 pontos (“Tie-Break” - se houver necessida- de)
Dias de jogos: A Definir
Local: Ginásio de Esportes “Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, Centro de Lazer do Trabalhador “Camel All Haj” e outros de acordo com a necessidade.
LOTE 04 - HANDEBOL INFANTIL
Total de jogos: 14 jogos 02 árbitros
01 mesário
Tempo de jogo: 15 min x 15 min Dias de jogos: A Definir
Local: Ginásio de Esportes “Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, Centro de Lazer do Trabalhador “Camel All Haj” e outros de acordo com a necessidade.
LOTE 05 - ATLETISMO INFANTIL
Total: 20 horas, sendo 02 árbitros de 04 horas cada e simultaneamente para organização, inscri- ção, pré-prova e prova mais 04 juízes (fiscais de prova) de 03 horas cada um simultaneamente para as provas em si.
Total de provas: 6 provas de corridas rasas (50m, 75m e 100m) masculina e feminina Período de provas: 4 horas
05 árbitros
Dias de corrida: A Definir
Local: Parque Ecológico “Vale do Sol”, Centro de Lazer do Trabalhador “Camel All Haj” e outros de acordo com a necessidade.
LOTE 06 - TÊNIS DE MESA INFANTIL
Total de jogos: 14 jogos 01 árbitro
01 auxiliar
Tempo de jogo: 11 pontos X 11 pontos (2 “sets”) + 11 pontos (“Tie-Break” - se houver necessida- de)
Dias de jogos: A Definir
Local: Centro de Lazer do Trabalhador “Camel All Haj” e outros de acordo com a necessidade.
LOTE 07 - DAMA INFANTIL
Total de jogos: 20 jogos 02 árbitros
Tempo de jogo: 30 minutos Dias de jogos: A Definir
Local: Centro de Lazer do Trabalhador “Camel All Haj” e outros de acordo com a necessidade.
LOTE 08 - XADREZ INFANTIL
Total de jogos: 20 jogos 02 árbitros
Tempo de jogo: 30 minutos Dias de jogos: A Definir
Local: Centro de Lazer do Trabalhador “Camel All Haj” e outros de acordo com a necessidade.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente processo licitatório serão empenhadas dentro da seguinte codificação:
2.1.1. Ficha nº 744 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.17.01 – Diretoria de Esporte, Lazer e Juventude.
3 - DA SUBMISSÃO AO EDITAL
3.1 - A CONTRATADA ratifica neste ato sua submissão a todas as exigências do Edital de Pregão Eletrônico n.º 52/2019 e seus anexos, que constituem parte integrante deste contrato, juntamente com a proposta da empresa vencedora, bem como a Ata da sessão pública de realização do certame (exceto no que contrariar as normas do Edital e seus anexos ou deste contrato), independentemente de transcrição.
4 – DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
4.1 - O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA, pelos serviços de arbitragem, objeto deste Contrato, a importância fixa e irreajustável de:
4.1.1 - R$ 110,00 (cento e dez reais) por jogo de futsal infantil efetivamente realizado;
4.1.2 - R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) por jogo de basquete infantil efetivamente realizado;
4.1.3 - R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) por jogo de vôlei infantil efetivamente realizado;
4.1.4 - R$ 110,00 (cento e dez reais) por jogo de handebol infantil efetivamente realizado;
4.1.5 - R$ 99,95 (noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) por hora de atletismo infantil efetivamente realizado;
4.1.6 - R$ 100,00 (cem reais) por jogo de tênis de mesa infantil efetivamente realizado;
4.1.7 - R$ 96,67 (noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) por jogo de damas infantil efetivamente realizado e;
4.1.8 - R$ 96,67 (noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) por jogo de xadrez infantil efetivamente realizado.
4.2 - O valor total estimado do presente contrato importa em R$ 19.759,00 (dezenove mil e setecentos e cinquenta e nove reais).
4.3 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da conclusão dos serviços, por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Secretário de Esportes, Lazer e Juventude, bem como após a liberação e repasse dos recursos pelo Ministério do Esporte.
4.4 - Deverá constar no corpo da Nota Fiscal emitida a expressão: CONVÊNIO Nº 850654/2017 - MINISTERIO DO ESPORTE
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua apresentação válida.
4.6. No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o
administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.7 - No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1 - Os serviços serão realizados, parceladamente, de acordo com as necessidades, durante o mês de agosto de 2019, mediante solicitação do Secretário de Esportes, Lazer e Juventude, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
6 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – Os serviços somente serão recebidos, se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo Secretário de Esportes, Lazer e Juventude, que acompanhará a sua execução.
7- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, em caso de necessidade, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
8 – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - DA CONTRATADA
8.1.1- Fornecer todo o pessoal necessário à execução dos serviços descritos na cláusula 1 do presente contrato, equipados com apitos, bandeiras, cartões e cronômetros de pulso, etc, bem como os árbitros e assistentes devidamente uniformizados.
8.1.2 - Respeitar todas as normas de execução de serviços do Município.
8.1.3 – Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, bem como todas as demais despesas com transporte, alimentação e hospedagem do pessoal que realizará os serviços, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.4 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.1.5 - Utilizar nos serviços, somente árbitros, árbitros assistentes, auxiliares e mesários que possuam curso de capacitação na sua atividade, mediante a apresentação de diplomas ou certifi- cados emitidos por entidades oficiais ou devidamente autorizadas para esta finalidade.
8.1.6 - É necessária a presença dos árbitros, árbitros assistentes, auxiliares e mesários nos locais dos jogos, com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência, quando das primeiras partidas.
8.1.7 – Todo o pessoal a ser utilizado na realização dos serviços deverá estar de acordo com o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
8.2 – DO CONTRATANTE
8.2.1 – Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
8.2.2 – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas deste contrato;
8.2.3 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo Secretário de Esportes, Lazer e Juventude.
9 - DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
9.1.1 - Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebe-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
9.1.2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
9.1.2.1 – Atraso até 30 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total dos serviços por dia de atraso;
9.1.2.2 – A partir do 30º dia entende-se como inexecução total da obrigação;
9.1.3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços.
9.1.4 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços.
9.1.5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
9.1.6 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
9.1.7 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.1.8 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico nº 52/2019, à proposta da CONTRATADA e às leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
11.2 – Caso seja necessário, a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
11.3 – Durante a execução dos serviços objeto deste contrato, sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer as certidões exigidas no edital, a fim de manter atualizada a sua condição de habilitação.
11.4 - Fica expressamente vedada à CONTRATADA a transferência da responsabilidade decorrente deste contrato, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte.
11.5 - A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
12- DO FORO
12.1- A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
12.2 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 24 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SATÉLITE PROMOÇÕES E COM. EIRELI EPP Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2019
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: SATÉLITE PROMOÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP CONTRATO Nº 95/2019
OBJETO: Contratação dos serviços de arbitragem para jogos escolares. ADVOGADO(S):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 24, de julho de 2019.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Lindomar Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Titular/Administrador
CPF: 000.000.000-00
RG: 216911420020-SESP-MA
Data de Nascimento: 12/12/1973
Endereço residencial completo: SMSE – Conjunto 15 - Lote 11 – Casa B – Samambaia/DF CEP: 72.310-215
E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: